O Diário: Ação popular pode inviabilizar acordo sobre a entrega a terceiros de terras desapropriadas

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A interessante matéria publicada pelo jornal O Diário sobre uma ação popular que visa anular um “negócio de pai para filho” que foi a venda das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra para a LL(X) Açu traz várias informações relevantes. Mas uma coisa que me chamou a atenção foi a declaração da Prumo Logística de que “cerca de 70% das famílias na área aceitaram negociar as propriedades com base nos laudos de avaliação da Codin

É que tendo feito pesquisas em grande parte do V Distrito nos últimos 7 anos, eu ainda não encontrei uma única família que tenha declarado concordância com os preços calculados pelos avaliadores indicados de forma unilateral pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin). Pelo contrário, o que eu tenho ouvido e meus alunos registrado em suas pesquisas é um profundo desacordo com os valores e com a forma pelas quais as famílias foram tratadas pela Codin e pelos diferentes gestores que passaram pelo comando do Porto do Açu.

Agora, como conheço pessoalmente o advogado Jamilton Damasceno, tenho certeza que esta Ação Popular ainda vai render muitas dores de cabeça à Codin e à Prumo Logística. É que o advogado Damasceno é muito competente e não é de entrar na justiça com documentos mal preparados. Simples assim!

 

Ação popular pode inviabilizar contrato entre Codin e Prumo

Produtores que tiveram terras desparopriadas e ainda não receberam indenização tentam retomar propriedades no Açu (Carlos Emir)

Uma Ação Popular promovida por um estudante universitário e um advogado de São João da Barra (SJB) poderá provocar uma reviravolta nas desapropriações de terras que estão sob o domínio da Prumo Logística, operadora do Porto do Açu.

A ação proposta pelo universitário Fabrício Freitas e pelo advogado Jamilton Damasceno é de que o negócio estimado em mais de R$ 37 milhões “a ser pago em suaves prestações”, poderá provocar um prejuízo de R$ 2,4 bilhões para os cofres do Estado. A estimativa foi feita com base no laudo do perito Júlio Cesar Ribeiro Barros, perito nomeado nos processos pela Justiça de SJB, que calculou o valor do metro quadrado da área objeto do contrato entre 16,30 e 28,73 m².

Os autores da Ação Popular pedem a anulação do contrato de compra e venda condicionada, realizado em agosto de 2010 pelo Estado, Companhia de Desenvolvimento do Estado (Codin) e LLX – empresa de Eike Batista que à época das desapropriações era operadora do porto.  As terras foram desapropriadas pela Codin para abrigar um distrito industrial para servir de retroarea ao Complexo Industrial Portuário do Açu.

Tramitando na 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, processo nº 0331355-25.2015.8.19.0001, tem como réus o Governo do Estado do Rio de Janeiro, Codin, município de São João da Barra, LLX Operações Portuárias, Prumo Logística, o ex-governador Sérgio Cabral, o secretário de Fazenda Júlio Bruno (na época secretário de Desenvolvimento) e Pedro Paulo Novelino do Rosário.

Os dois autores da ação argumentam que o negócio não foi de utilidade pública, mas de “utilidade privada entre Sérgio Cabral e Eike Batista”.  O período em que o ex-governador assinou o contrato coincide com outro episódio: as negociações para o recebimento de R$ 30 milhões para financiamento de campanha, conforme narrado pelo engenheiro da Tecnit, Ricardo Ourique Marques no inquérito da Operação Lava Jato.

A Tecnit, que é investigada na Lava Jato, também passou a ser investigada em Milão, na Itália.

“Famílias aceitaram negociar”, diz Prumo

Os autores da ação popular pedem a suspensão de todos os termos do contrato assinado por Sérgio Cabral, como a proibição de toda e qualquer alienação da área. Eles também pedem que a Prumo Logística seja impedida de praticar todo e qualquer ato possessório em área que está descrita no contrato.

A mesma ação pede para que a Codin e o município de São João da Barra sejam impedidos de ceder ou conceder alvará de funcionamento na citada área.

O Juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública já indeferiu um pedido de liminar, tendo os autores agravado da decisão. O processo se encontra concluso para a decisão pelo Desembargador Cleber Ghelfenstein, processo nº 0049957-43.2015.8.19.0000 da 14ª Câmara Cível do TJ.

Caso seja deferida liminar, a decisão derrubaria os efeitos da tutela concedida pela Justiça de São João da Barra disponibilizada ontem às 22hs20min no processo de reintegração de posse de nº 0002189-56.2015.8.19.0053. O processo foi movido pela Prumo sem o pagamento devido de custas quando do conhecimento do pedido. Ou seja, as custas não foram recolhidas antecipadamente.

Procurada pela reportagem de O Diário, a Prumo Logistica informou que “os valores das indenizações utilizados pela Codin refletem o estabelecido pela NBR 14.653, norma técnica da ABNT, que é o parâmetro oficial utilizado para avaliação de imóveis. Cerca de 70% das famílias na área aceitaram negociar as propriedades com base nos laudos de avaliação da Codin”.

FONTE: http://diarionf.com/acao-popular-pode-inviabilizar-contrato-entre-codin-e-prumo