Estudo do Imazon mostra grande avanço do desmatamento e da degradação florestal na Amazônia

Apenas em agosto, foram derrubados 1.415 km². Além disso, a degradação florestal causada pela extração de madeira e pelas queimadas cresceu 54 vezes

desmatamento e queimadas

Sobrevoo do Greenpeace em julho mostrou queimada em Rondônia (Foto: Christian Braga/Greenpeace)

Por Imazon

O desmatamento acumulado na Amazônia já chegou a quase 8 mil km² apenas em oito meses, sendo o maior dos últimos 15 anos. Segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), somente em agosto foram derrubados 1.415 km² de floresta, uma área quatro vezes maior do que Belo Horizonte.

Outro problema foi a degradação florestal causada pela extração de madeira e pelas queimadas, que cresceu 54 vezes na região em relação ao mesmo mês do ano passado. A área degradada passou de 18 km² em agosto de 2021 para 976 km² em agosto de 2022, uma alta de 5.322%.

Além de ameaçar diretamente a vida de povos e comunidades tradicionais e causar perdas na biodiversidade, esse aumento na destruição também afeta a camada de ozônio e contribui para o aquecimento global em um momento de emergência climática. Por isso, neste Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio, é importante olhar para a floresta em pé como uma das soluções para proteger as populações das consequências desse desequilíbrio do clima, entre elas a maior frequência e intensidade de eventos extremos como secas e tempestades.

“Já passamos da metade do ano e o que vem acontecendo são recorrentes recordes negativos de devastação da Amazônia, com o aumento no desmatamento e na degradação florestal. E infelizmente temos visto ações insuficientes para combater esse problema”, lamenta a pesquisadora Bianca Santos, do Imazon.

SITE SAD JAN AGO 2008 2022 - Desmatamento na Amazônia chega a quase 8 mil km² em 2022, pior acumulado em 15 anos

Monitoramento da degradação pode ajudar no combate ao desmatamento

O instituto classifica como desmatamento quando a vegetação foi totalmente removida, o chamado “corte raso”, e como degradação florestal quando parte da mata foi retirada por causa da extração de madeira ou afetada pelo fogo. Por isso, é comum que uma área classificada como degradada seja posteriormente desmatada.

“Em muitos casos de áreas que sofrem degradação florestal por exploração madeireira, após a retirada total das espécies de valor comercial, é feita a remoção completa das árvores para destinar aquela área a outros tipos de uso, como por exemplo a agropecuária ou até para a especulação imobiliária, no caso da grilagem”, explica Bianca.

É por isso que monitorar também a degradação, e não apenas o desmatamento, é muito importante para a Amazônia. “Se os órgãos ambientais agirem para proteger as áreas degradadas recentemente, podem evitar que elas sejam desmatadas nos meses seguintes”, completa a pesquisadora.

Pará lidera no desmatamento e Mato Grosso na degradação

Apesar da área destruída na Amazônia em agosto deste ano ter sido 12% menor do que no mesmo mês de 2021, quando foram desmatados 1.606 km², Bianca alerta que é extremamente cedo para comemorar. Isso porque a devastação de 2022 foi a terceira pior para o mês de agosto desde 2008, quando o instituto implantou seu Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD). O segundo pior ano foi 2020, quando 1.499 km² de floresta foram postos abaixo.

SITE SAD AGO 2008 2022 - Desmatamento na Amazônia chega a quase 8 mil km² em 2022, pior acumulado em 15 anos

Os estados que mais desmataram em agosto foram Pará (647 km²), Amazonas (289 km²) e Acre (173 km²), que registraram respectivamente 46%, 20% e 12% de toda a derrubada na Amazônia.

“Nesses três estados, assim como nos outros que compõem a região, estamos identificando o avanço do desmatamento nas florestas públicas não destinadas. São áreas pertencentes aos governos dos estados ou federal que ainda não tiveram um uso definido, cuja prioridade estabelecida em lei é para a criação de novas áreas protegidas, como terras indígenas ou quilombolas e unidades de conservação. Porém, por essa falta de destinação, essas terras acabam sendo as preferidas dos grileiros, que as invadem com a expectativa de obter a posse”, afirma a pesquisadora.

Já o estado que teve a maior área de floresta degradada em agosto foi Mato Grosso (657 km²), o que representa 67% do registrado em toda a Amazônia. Pará (240 km²) e Acre (28 km²) ficaram em segundo e em terceiro, com respectivamente 25% e 3% das áreas degradadas na região.

Clique aqui para ver todos os dados de agosto
Saiba mais sobre o SAD aqui


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Este texto foi inicialmente publicado pelo Imazon [Aqui!].

O Ecocídio na Amazônia na Oceania e em Haia

Juntando vozes para um objetivo comum

16 de dezembro, a partir das 9am (horário de Brasília) .

Organização: No Peace Without Justice e Seja Legal com a Amazônia.

Moderação: Michelle Reyes Milk (No Peace)
A organização italiana No Peace Without Justice e campanha brasileira Seja Legal com a Amazônia tem o prazer de convidá-los para o evento virtual “Ecocídio na Amazônia na Oceania e em Haia”, que acontecerá no dia 16 de dezembro de 2021, à margem da Assembleia dos Estados Partes do Tribunal Penal Internacional, atualmente em reunião em Haia.

O evento visa contribuir para as discussões em curso sobre o ecocídio, ou seja, qualquer ato ilegal ou arbitrário realizado sabendo-se que existe uma possibilidade significativa de causar graves danos ao meio ambiente, promovendo a conscientização do público e estimulando a vontade política para a criminalização desse tipo de ato, tanto em nível nacional quanto internacional. Mais importante ainda, o evento convidará os líderes globais a se comprometerem e se unirem ativamente à nossa jornada em direção a proteções ambientais mais rigorosas através da lente da justiça criminal.

A fim de incluir vozes locais e especialistas de nível institucional, o evento também enriquecerá as discussões em andamento, trazendo perspectivas e testemunhos diretos dos povos e comunidades mais afetados pela destruição ambiental.

Entre os convidados estarão o pesquisador sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e porta-voz da Seja Legal, Paulo Barreto; Olympia Bekou (professora de Direito Internacional da Nottingham University) ; James Baghwan (secretário-geral da Conferência de Igrejas do Pacífico); Marie Toussaint (membro do Parlamento Europeu); e Kattrin Jadin (membro do Parlamento Belga).

A tradução simultânea será disponibilizada em inglês, espanhol, português, francês e italiano .

Você pode registrar sua participação aqui para receber o link e participar do evento.

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Tocantins cobra preço mais baixo em venda de áreas públicas e hectare chega a valer apenas R﹩ 3,50, revela estudo

Levantamento liderado pelo Imazon mostra que, além de valores irrisórios por áreas públicas, estado tem pior colocação no ranking de transparência

terras públicas

Estudo conduzido por pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) concluiu que o preço cobrado pelo Tocantins para regularizar uma terra, na modalidade de venda, chega a ser em média apenas R﹩ 3,50 por hectare e é o mais baixo dentre os estados da Amazônia Legal. Na prática, isso significa que o estado vende por preços ínfimos áreas que foram invadidas e desmatadas ilegalmente, o que representa um estímulo à grilagem de terras e consequente aumento da destruição da floresta. Além disso, o Tocantins tem o pior desempenho na avaliação da transparência ativa, comparado a outros estados na Amazônia Legal.

As informações são do relatório “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado do Tocantins” , do Imazon, produzido para analisar como as terras públicas do estado são geridas, quais as lacunas e oportunidades de aprimoramento para aumentar a eficiência do seu órgão de terras (Instituto de Terras do Tocantins – Itertins) e o controle sobre as áreas públicas, combater grilagem de terras e o desmatamento associado a essa prática.

Segundo o levantamento, o preço de venda de uma área privada, que normalmente é cobrado no mercado de terras do Tocantins, é de R﹩ 8.714,74 por hectare. Já para regularizar uma área ocupada, antes de responsabilidade federal, por meio de venda, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cobra R﹩ 930 por hectare e o Itertins, para a regularização de um imóvel que antes estava sob os cuidados estaduais nesta mesma modalidade, cobra em média apenas R﹩ 3,50 por hectare. Esse cálculo considerou a média ponderada nas áreas em que não há definição fundiária. Mas se considerar a legislação, um hectare de terra chega a valer R﹩ 1,00 em alguns municípios.

A média ponderada por região do Valor da Terra Nua (VTN) cobrado pelo Itertins (R﹩ 3,50) representa apenas 0,4% do valor do VTN médio da pauta de preço de terra do Incra e meros 0,04% do valor médio de mercado de terra no Tocantins. Esse é o menor valor médio cobrado entre todos os estados da Amazônia Legal para regularização fundiária. Os pesquisadores recomendam, para resolver o problema, que seja feita uma alteração no decreto estadual para aumentar o valor cobrado na venda de terras públicas por parte do governo do estado.

Outros gargalos

Além do baixo preço de venda de terra pública executada no estado, o relatório levanta outros problemas alarmantes e traz recomendações para a melhora das leis e práticas fundiárias do Tocantins. Os pesquisadores estimam que 34% do território do Tocantins não apresenta destinação fundiária ou informação sobre sua destinação. Do total de áreas sem informação, 83% (ou 28% do estado) seriam de responsabilidade do governo estadual.

O estado também tem a pior colocação de transparência ativa entre oito estados da Amazônia Legal avaliados. Isso porque não divulgava 69% dos dados obrigatórios pela Lei de Acesso a Informações Públicas, a LAI (Lei Federal n.º 12.527/2011), o que faz com que a sociedade não saiba quais áreas públicas estão sendo privatizadas e quem está recebendo títulos de terra emitidos pelo estado. A falta desses dados se agrava com a ausência de instâncias de participação pública para o acompanhamento das ações do órgão de terras. O relatório alerta para a necessidade de transparência e controle social sobre a privatização do patrimônio público privado.

Outro problema encontrado foi a ausência de data limite ou tempo mínimo para ocupação em terra pública. Na prática, isso significa que quem ocupa uma terra pública hoje, poderá solicitar um título de terra amanhã, deixando as terras públicas estaduais vulneráveis à prática de grilagem. Para eliminar essa possibilidade, os pesquisadores recomendam uma alteração na lei estadual para inserir um prazo máximo para início de ocupação que pode ser regularizada.

Amazônia Legal

O trabalho do Imazon também incluiu o lançamento do relatório “Dez fatos essenciais sobre Regularização Fundiária na Amazônia Legal” , com análises de todos os nove estados para ajudar a compreender como as leis e práticas fundiárias atuais acabam estimulando o desmatamento e a grilagem na região.

“O tema da indefinição fundiária na Amazônia está sendo discutido hoje por diferentes públicos e fóruns nacionalmente, devido à relação entre desmatamento e grilagem de terras. Porém, é necessário compreender como as leis e práticas fundiárias contribuem com o desmatamento. Com esse relatório, auxiliamos esse processo de compreensão dos desafios e recomendamos o que pode ser feito para que a União e os estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo”, explica a pesquisadora Brenda Brito, coordenadora do estudo.

Devastação desenfreada: Amazônia sofre maior nível de desmatamento em abril dentro de uma década, e degradação florestal também avança

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O desmatamento da Amazônia no último mês de abril foi de 778 km², o maior valor para o mês registrado nos últimos dez anos, segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

O índice é 45% maior que o desmatamento registrado em abril de 2020. Em março, também foi registrado um recorde histórico, quando o Imazon constatou 810 km² de floresta devastada.

Os estados com maior área desmatada são: 

  • Amazonas – 28%
  • Pará – 26%
  • Mato Grosso – 22%
  • Rondônia -16%
  • Roraima -5%
  • Maranhão – 2%
  • Acre 1%

“Em Lábrea e Apuí, no Amazonas, municípios que lideram o ranking dos 10 que mais desmataram, houve perda de 126 km² de floresta, o que representa quase 60% de todo o desmatamento do Estado detectado em abril”, diz o Imazon.

Degradação florestal

Os dados do Imazon apontam ainda o total de “degradação florestalna Amazônia Legal, que somaram 99 km² em abril, o que representa um aumento de 60% em relação ao mesmo mês no ano passado, quando a degradação detectada foi de 62 km². O estado do Mato Grosso concentra 75% da área de floresta degradada, seguido pelo Pará (24%) e Roraima (1%).

“O Imazon classifica o desmatamento como o processo de realização do corte raso, que é a remoção completa da vegetação florestal. Na maioria das vezes, essa floresta é convertida em áreas de pasto. Já a degradação é caracterizada pela extração das árvores, normalmente para fins de comercialização da madeira”, explica o instituto.

Com informações do G1.

Novo estudo aponta que leis estaduais estimulam invasão de terras públicas e desmatamento na Amazônia

Relatório do Imazon lançado nesta quarta-feira (24) aponta estímulos à grilagem de terras e desmatamento com leis e práticas de órgãos fundiários na Amazônia Legal

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O aumento expressivo de desmatamento observado em 2019 e 2020 trouxe evidência ao tema de regularização fundiária na Amazônia. Isso porque cerca de 40% da perda de florestas ocorre em uma área sem definição de direito à terra. Tramitam no Congresso diversos projetos que, em tese, se propõem a resolver o problema, mas acabam apenas por enfraquecer as salvaguardas ambientais. Na prática, a mudança de regras federais de regularização fundiária é uma medida insuficiente diante dos desafios enfrentados nesse tema, além de estimular novas ocupações de terras públicas e, assim, acabar por promover ainda mais o desmatamento na região. É o que mostra o relatório “Dez fatos essenciais sobre regularização fundiária na Amazônia Legal”, publicado nesta quarta-feira (24.03) pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, Imazon.

O estudo é o resultado de um levantamento feito entre 2016 e 2020, que envolveu entrevistas a representantes dos institutos de terra estaduais e a instituições que atuam no tema; revisão da legislação fundiária dos nove estados da Amazônia Legal, além de levantamento de dados junto a órgãos federais e estaduais.

“O tema da indefinição fundiária na Amazônia está sendo discutido hoje por diferentes públicos e fóruns nacionalmente, devido à relação entre desmatamento e grilagem de terras. Porém, é necessário compreender como as leis e práticas fundiárias contribuem com o desmatamento, para que a tomada de decisão nesse tema apoie de fato a conservação da floresta e garantia de direitos às populações que a protege, ao invés de gerar ainda mais estímulos à destruição da floresta. Com esse relatório, pretendemos auxiliar nesse processo de compreensão dos desafios e recomendar o que pode ser feito para que a União e os estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do estudo.

O relatório destaca dez fatos principais para entender como as leis e políticas fundiárias atuais acabam estimulando o desmatamento e a grilagem. Entre eles estão: i) a falta de destinação ou informações fundiárias em 28,5% da Amazônia Legal; ii) os governos estaduais como responsáveis pela maior parte do território sem destinação na região; iii) a falta de controle e planejamento para a destinação das terras públicas; iv) a ausência de procedimentos que garantam a destinação de terras públicas de acordo com a hierarquia definida no ordenamento jurídico, como a prioridade de reconhecimento de terras indígenas e áreas necessárias à conservação ambiental. Nesse último exemplo, os autores indicam que 43% das áreas sem destinação fundiária possuem prioridade para conservação, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente. Mas esse dado não é levado em consideração nos processos de regularização fundiária, o que pode levar à privatização associada a desmatamento nessas regiões.

Além disso, na análise dos pesquisadores do Instituto, a maioria das leis incentiva o roubo de terras públicas. “As leis fundiárias vigentes na Amazônia refletem uma visão de que a terra pública está disponível para ocupação e apropriação, o que é um estímulo para a continuidade de invasões no território. Isso ocorre porque poucas leis estaduais determinam qual a data limite em que um particular pode iniciar uma ocupação para receber um título de terra. Ou seja, ocupações ocorridas em qualquer ano, inclusive futuramente, seriam, a princípio, elegíveis para receber um título de terra. Mesmo aquelas leis que possuem um prazo acabam sendo alteradas para adiá-los. Casos recentes de mudanças nesse marco temporal incluem uma alteração na legislação federal em 2017 e em Roraima em 2019”, afirma Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon e um dos autores do estudo.

O relatório também aponta que a desorganização das bases de dados dos órgãos fundiários é uma das limitações para criar um ambiente de compartilhamento de dados entre instituições, o que poderia agilizar a análise de pedidos de titulação e dar maior transparência às informações fundiárias. “Há vários estudos apontando que precisamos de um cadastro de terras unificado no Brasil para melhorar a gestão fundiária, e concordamos com essa sugestão. Porém, a situação que encontramos nos órgãos fundiários estaduais mostra que isso só ocorrerá se houver um investimento de médio prazo na organização e digitalização de suas bases de dados, para que as informações consigam ser compartilhadas”, destaca Brenda Brito.

Finalmente, os pesquisadores ressaltam a alta expectativa de lucro com a invasão de terra pública devido ao baixo valor cobrado pelos governos na titulação de médios e grandes imóveis. Em média, o valor base cobrado pelos governos estaduais na venda de terra pública corresponde a apenas 15% do valor de mercado, com dispensa de licitação. Já o governo federal cobra em média 26%. Além disso, sobre esse valor ainda podem incidir vários índices que reduzem ainda mais o preço final.

Essa diferença entre o valor cobrado pelo governo e o valor de mercado representa um subsídio àqueles que ocupam terras públicas. Os autores também ressaltam que não há garantia de que essa facilidade para pagamento será convertida em geração de empregos ou adoção de práticas mais sustentáveis de produção nos imóveis. Isso porque nenhum órgão de terra na região monitora as obrigações socioambientais que devem ser cumpridas nas áreas tituladas. “Se a finalidade do governo é incentivar a produção sustentável, os subsídios aplicados no valor da terra deveriam ser substituídos por outros ligados ao uso do imóvel após titulação. Ou seja, cobrar valor de mercado na venda dos imóveis, mas conceder abatimentos nas parcelas anuais ou remunerar com esquemas de pagamentos por serviços ambientais se os titulados cumprirem o Código Florestal ou adotarem prática de agricultura de baixo carbono”, ressalta Brenda Brito.

O relatório indica recomendações para que as legislações estaduais e a federal sejam revisadas e alteradas para se adequarem aos esforços de redução de desmatamento. Porém, Brenda Brito destaca que um dos atuais projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a legislação fundiária vai na direção contrária. “As alterações propostas no Projeto de Lei nº 2.633/2020 e no Projeto de Lei n.º 510/2021 podem reafirmar vários dos incentivos à grilagem que identificamos em nosso estudo, pois possuem brechas que podem permitir a titulação de terras públicas invadidas futuramente, não impedem a titulação de áreas recém-desmatadas e também afrouxam a cobrança de dívidas de quem já recebeu título e não pagou”. Por isso, os autores sugerem propostas de alterações na legislação devem considerar os seguintes aspectos:

1. Instituir procedimento transparente e com ampla consulta para destinação de terras públicas. Isso aumentaria, por exemplo, a chance de identificar áreas em conflito e com demandas prioritárias de reconhecimentos territorial ou de conservação ambiental.
2. Proibir privatização de áreas predominantemente florestais. A privatização de áreas que possuem, por exemplo, mais de 80% de sua cobertura florestal, permite que parte dessa floresta seja desmatada legalmente, contribuindo com o desmatamento.
3. Definir um marco temporal que limite a data de ocupação de terras públicas passíveis de titulação, para aquelas leis que não possuem essa previsão. E também inserir nas Constituições Estaduais um artigo prevendo o impedimento da mudança desse marco temporal futuramente, reconhecendo de forma explícita para essa finalidade o princípio da vedação do retrocesso ambiental.
4. Determinar valores de imóveis compatíveis com o mercado de terras na regularização por venda. Além disso, repassar a tarefa de cobrar os valores a instituições financeiras, para que haja efetivamente o pagamento ou a execução das dívidas.

Para ler orelatório completo e a situação em cada estado, clique  [aqui].

O acordo comercial entre UE-Mercosul é à prova de desmatamento?

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Em junho de 2019, a Comissão Europeia e os países do Mercosul concordaram com um acordo comercial (ACMUE) que, uma vez ratificado pelos países participantes, deverá aumentar o comércio de produtos agrícolas entre as duas regiões. O acordo comercial eliminará 93% das tarifas dos produtos do Mercosul para a União Europeia (UE), beneficiando notadamente produtos agrícolas, incluindo carne bovina e soja.

Preocupações têm sido levantadas com frequência sobre o risco de aumento do desmatamento na região do Mercosul – especialmente na Amazônia brasileira. Tais preocupações são pertinentes, uma vez que uma análise em 189 países, de 2001 a 2012, mostra que o desmatamento aumentou significativamente ao longo dos três anos após a promulgação de acordos de livre comércio (Abman & Lundberg 2020). No entanto, os proponentes do ACMUE têm argumentado que o risco de desmatamento poderia ser mitigado devido às disposições de seu Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável e às recomendações fornecidas pela Avaliação de Impacto da Sustentabilidade.

No entanto, este relatório mostra que o desmatamento pode aumentar nos países do Mercosul em virtude do aumento da demanda por produtos agrícolas (Capítulo 1) e pode afetar regiões sensíveis no Brasil, incluindo áreas vizinhas de Terras Indígenas e Unidades de Conservação (Capítulo 2). Além disso, o Capítulo 3 evidencia que as disposições de Comércio e Desenvolvimento Sustentável do ACMUE são insuficientes para mitigar o aumento do risco de desmatamento com foco no caso brasileiro. Portanto, o acordo atual pode não promover o desenvolvimento sustentável conforme exigido pelo regulamento comercial da UE. No capítulo 3 apresentam-se sete recomendações para reduzir o risco de que a ratificação do atual ACMUE resulte em desmatamento suplementar e conflitos com populações indígenas. A seguir estão os principais resultados.

CAPÍTULO 1.  O ACMUE AUMENTARÁ O RISCO DE DESMATAMENTO ADICIONAL NOS PAÍSES DO MERCOSUL

Este capítulo mostra que o desmatamento pode aumentar entre 122 mil e 260 mil hectares nos países do Mercosul, de acordo com os seis cenários alternativos examinados. Cinquenta e cinco por cento do desmatamento seriam no Brasil, considerando-se a média dos seis cenários avaliados (variando de 45% a 66%).

Os cenários combinaram premissas relativas às elasticidades comerciais, ao nível de governança da terra e à adoção ou não do duplo cultivo. O desmatamento seria maior em um cenário de maior elasticidade comercial, menor governança da terra e não uso de duplo cultivo. Em resposta à liberalização comercial, os setores de pecuária processada, bebidas e açúcar do Mercosul aumentam a produção que é então exportada para a UE. Por outro lado, a UE diminuiria a produção desses produtos devido ao aumento da concorrência. As emissões terrestres variam de 75 milhões de toneladas de CO2e do primeiro cenário (S11) a 173 milhões de toneladas no último cenário (S23).

O ACMUE geraria ganhos de bem-estar (em termos de ganhos monetários dos produtores e consumidores) de quase 2,2 bilhões de euros para ambas as regiões da UE-Mercosul. A UE capturaria 68% dos ganhos, o Brasil 23% e os 9% restantes iriam para outros países do Mercosul.

Os impactos comerciais, as mudanças no uso da terra e as implicações do bem-estar foram estimados usando-se uma versão avançada de um modelo de Equilíbrio Geral Computável (CGE) (GTAP-BIO). Esse modelo representa a estrutura da economia global e traça a produção, o consumo e o comércio de todos os tipos de bens e serviços (incluindo, mas não se limitando a culturas, produtos pecuários, óleos vegetais e farelos, açúcar, arroz processado e alimentos processados) em escala global. Para implementar o ACMUE, as mudanças tarifárias propostas foram exogenamente introduzidas neste modelo.

CAPÍTULO 2.  O ACMUE ARRISCARIA O DESMATAMENTO EM ÁREAS SENSÍVEIS NA AMAZÔNIA E NO CERRADO BRASILEIRO

Este capítulo projeta onde o desmatamento adicional provavelmente ocorreria nos biomas Cerrado e Amazônia no Brasil. Esses biomas representaram 96,7% do desmatamento total no Brasil em 2019. Embora nem todo o desmatamento projetado seja no Brasil e/ou dentro de um único bioma, a análise é útil para destacar as áreas prioritárias para mitigação.

Na Amazônia brasileira, o desmatamento é mais provável em três estados: Pará (39,9%), Rondônia (32,6%) e Mato Grosso (25,2%). O ACMUE aumentaria o risco de desmatamento nas proximidades de Terras Indígenas e Unidades de Conservação. O desmatamento vem aumentando rapidamente nessas áreas, uma consequência provável da redução das operações policiais e das perspectivas de exploração dessas áreas para fins comerciais.

No Cerrado, o desmatamento estaria concentrado em sua região nordeste ou MATOPIBA. A previsão é que o Maranhão abrigue 31,6% do desmatamento total, seguido pelo Piauí (21,3%) e Bahia (20,4%). O ACMUE aumentaria o risco de desmatamento próximo a áreas protegidas no Cerrado. Identificamos duas regiões críticas: i) Maranhão, onde várias Terras Indígenas e um parque nacional ficam ao lado de focos de desmatamento; e ii) Mato Grosso, na ecótono entre o Cerrado e a Amazônia, onde três Terras Indígenas estão próximas da fronteira do desmatamento.

Duas etapas foram usadas para projetar a localização do desmatamento futuro. Primeiro, os autores estimaram a probabilidade de uma determinada área ser desmatada com base em fatores associados ao desmatamento de 2001 a 2018. O segundo passo foi alocar o desmatamento projetado do Capítulo 1 ao longo da paisagem florestal existente (pós-2018). Esta fase consistiu em: i) ordenar os pixels florestais restantes (pós-2018) da maior à menor probabilidade de desmatamento, e ii) selecionar os pixels superiores até que a soma da área desses pixels atingisse a área potencial desmatada total prevista pelo modelo GTAP-BIO.

 CAPÍTULO 3. AS DISPOSIÇÕES AMBIENTAIS ATUAIS DO ACMUE SÃO INSUFICIENTES PARA MITIGAR O RISCO DE DESMATAMENTO

Esses capítulos mostram que as disposições ambientais atuais do ACMUE são insuficientes para mitigar o risco de desmatamento.

O capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável (CDS) pede a efetiva implementação do Acordo de Paris. No entanto, as metas de mitigação climática da UE e do Mercosul estão abaixo do necessário para manter o aumento da temperatura bem abaixo de 2°C, de acordo com os cientistas. No caso do Brasil, a promessa de zerar o desmatamento ilegal foi colocada em um futuro distante: 2030.

Além disso, o capítulo sobre CDS carece de sanções, e o espaço para a participação da sociedade civil é limitado. O processo de resolução de controvérsias é demorado (mais de 460 dias), que favorecem atores não conformes.

Para defender os princípios de sustentabilidade, desenvolvimento e direitos humanos, o ACMUE deve condicionar sua ratificação à melhoria do desempenho das políticas e à criação de novas disposições. O foco da prevenção é essencial dada a natureza irreversível e de longo prazo dos impactos do uso da terra associados ao ACMUE (desmatamento e conflitos violentos).

As seguintes recomendações são consistentes com a resolução do Parlamento Europeu de 16 de setembro de 2020 sobre o papel da UE na proteção e restauração das florestas mundiais (Parlamento Europeu, 2020). A resolução i) reitera que a política de comércio e investimento da UE deve incluir capítulos de desenvolvimento sustentável vinculativos e exequíveis; e ii) salienta que devem ser incluídos compromissos claros com o combate ao desmatamento em todos os novos acordos comerciais, incluindo o Mercosul.

  1. Condicionar a ratificação do acordo à redução real do desmatamento. A ratificação ou o início das reduções tarifárias do ACMUE devem ser contingenciados no Brasil para reduzir seu desmatamento de acordo com a meta da Política Nacional de Mudanças Climáticas do país: 3.900 km2 (390.000 hectares). Como o Brasil não cumprirá sua meta para 2020, o ACMUE deve esperar até que essa linha de base seja finalmente alcançada no futuro. Para atingir esse objetivo, o Brasil precisaria retomar o exitoso Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na. Amazônia Legal (PPCDAM) e implantar outras abordagens de mercado e regulamentação, como a rastreabilidade de commodities de alto risco.
  2. Criar um fundo para apoiar a redução das políticas de desmatamento e degradação florestal. A ratificação ou o início das reduções tarifárias devem ser condicionados à implantação de assistência técnica e financeira, como a criação de um fundo de apoio sustentável. Esses fundos devem se concentrar em regiões com maiores riscos de desmatamento direto e indireto levando em conta o provável deslocamento da mudança de uso da terra – por exemplo, o aumento da intensificação do uso da terra em uma região que leva à expansão do desmatamento em outras áreas.
  3. Consultar e garantir os direitos dos povos indígenas. A UE deve condicionar a ratificação do acordo à consulta adequada aos povos indígenas e ao estabelecimento de direitos de terra seguros e proteção adequada dos territórios das Terras Indígenas, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Na prática, isso implicaria que os territórios indígenas deveriam ser demarcados, e os invasores deveriam ser realocados antes da redução tarifária.
  4. Estabelecer sanções legalmente vinculativas para resolver a não conformidade. O capítulo sobre CDS deve estabelecer sanções vinculantes legais semelhantes às previstas para outras questões no ACMUE. Vale ressaltar que acordos comerciais que usam sanções para resolver disputas, como acordos dos EUA, estimularam a adoção de melhores práticas antes que os acordos comerciais fossem ratificados. No entanto, mesmo que as disposições do capítulo sobre CDS fossem vinculantes, o longo processo para enfrentar as violações seria insuficiente para conter a onda de desmatamento.
  5. Estabelecer limite de tempo para julgamento de violações do ACMUE. As partes devem reduzir a duração da resolução de disputas ambientais. O ACMUE poderia considerar o modelo do Acordo Estados Unidos – México – Canadá (USMCA) que criou um Mecanismo de Trabalho de Resposta Rápida encarregado do monitoramento rápido e aplicação das disposições.
  6. Estabelecer práticas recomendadas obrigatórias. Dadas as atuais falhas sistêmicas da política ambiental no Brasil, o ACMUE deve exigir a adoção das melhores práticas, como certificação independente, rastreabilidade de produtos, devida diligência e consulta às comunidades indígenas antes de investir.
  7. Ampliar e melhorar o escopo de participação da sociedade civil. Echavarría et al. (2020) recomendam ao ACMUE expandir e melhorar o escopo de participação da sociedade civil, incluindo envolvimento em subcomitês de CDS, criação de mecanismos de diálogo com governos, provisão de financiamento para que a sociedade civil possa acompanhar a implementação e participar de reuniões.

Clique aqui para fazer o download da publicação.

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Este artigo foi inicialmente publicado no sítio ofícial do Imazon [   ].

Iniciativa busca rastrear desmatamento da Amazônia com uso de inteligência artificial

Objetivo é fornecer informações mais precisas por meio de uma plataforma de construção coletiva sobre o desmatamento floresta

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São Paulo, abril de 2020 – Construir uma comunidade global de inovadores que usam a tecnologia para provocar mudanças positivas para as pessoas e para o planeta. É com essa visão que o Instituto Internacional de Análise de Sistemas Aplicados (IIASA) e o SAS, líder global em analytics, estão promovendo uma ação com a finalidade de coletar informações e imagens que possam ser utilizadas como fonte de dados para construção de modelos de inteligência artificial (AI). O objetivo é fornecer informações mais precisas, por meio de uma plataforma de construção coletiva, sobre o desmatamento florestal, especialmente da região amazônica.

O IIASA, que é uma das mais importantes e respeitadas organizações mundiais de investigação científica multidisciplinar, localizada em Laxeburg, na Áustria, busca mobilizar a comunidade científica e a sociedade civil em todo o mundo para imputar e revisar imagens da floresta amazônica com o intuito de apontar áreas que foram devastadas a partir da influência humana.

Segundo o SAD, Sistema de Alerta de Desmatamento do Imazon, ferramenta de monitoramento baseada em imagens de satélites, o desmatamento na Amazônia cresceu 279% em março deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2019. Segundo o relatório, 254 quilômetros quadrados de floresta foram destruídos no período, sendo o número mais alto nos últimos dois anos. Para os autores da pesquisa, esse aumento pode estar ligado ao avanço de áreas ilegais de garimpo e da intensa atuação de grileiros, pessoas que se apossam de terras alheias.

“A urgência necessária para abordar essas transformações requer as melhores soluções de tecnologia. É por isso que escolhemos o SAS”, diz Albert van Jaarsveld, CEO do IIASA. “Ao combinar o poder de nossas plataformas de pesquisa de ciência ambiental, o uso de inteligência artificial e as tecnologias de computer vision do SAS, somado ao poder intelectual dos cidadãos preocupados, nós vamos desenvolver modelos de IA que vão aumentar exponencialmente o valor de insights humanos e nos esforçar para entregar uma avaliação quase em tempo real da mudança ambiental global.”

Modelos poderosos e precisos de IA não surgem por mágica. O desenvolvimento dessa tecnologia começa com inteligência humana. Para este projeto, o SAS e o IIASA estão lançando em conjunto um aplicativo online orientado pelo modelo de crowdsourcing para reunir a inteligência coletiva do público. Eles estão chamando voluntários dos mais diversos perfis – pesquisadores, estudantes do ensino médio, artistas, engenheiros e cientistas de dados profissionais – para iniciar este projeto, avaliando e julgando imagens da floresta Amazônica.

“Já que a análise de imagem é um primeiro passo importante para a avaliação e projeção precisa do desmatamento, estamos pedindo para as pessoas apontarem o que a tecnologia não consegue, examinando e reportando imagens de pequenas áreas que tiveram dano florestal”, afirma van Jaarsveld. “O trabalho colaborativo ajuda a melhorar algoritmos de IA, acelerando o que antes levaria anos para analisar, ajudando assim a conduzir respostas vitais para proteger mais rapidamente as nossas florestas.”

Quando as pessoas marcam regiões que tiveram sinais de impacto humano, elas ajudam a tornar os modelos de IA mais inteligentes. Por exemplo, é fácil para um humano distinguir entre uma estrada (que sinaliza impacto humano) e um rio (que não sinaliza), mas um modelo de IA não saberá a diferença até obter treinamento suficiente – e esse aprendizado se dá a partir de observações humanas. Além disso, os resultados do modelo garantem que o app baseado no modelo de crowdsourcing foca a atenção do julgamento humano onde sua experiência é mais necessária. O modelo permitirá maior eficiência da força humana voluntária que faz melhor uso de sua atenção e insights para uma ampla gama de projetos voltados ao monitoramento e à medição de questões importantes de mudança global.

Combinando o poder das pessoas e dos computadores, o SAS e o IIASA terão uma plataforma robusta e extensiva para fortalecer os cidadãos e nos ajudar a entender melhor e prever as ameaças ao meio ambiente. Embora a primeira fase dessa parceria se concentre no desmatamento, há planos para estender a plataforma a outras preocupações ambientais nas quais o conhecimento colaborativo pode ajudar a servir o bem maior.

Sobre o IIASA

O International Institute for Applied Systems Analysis (IIASA) é um instituto científico internacional que realiza pesquisas sobre as questões críticas das mudanças globais ambientais, econômicas, tecnológicas e sociais que enfrentamos no século XXI. As nossas descobertas fornecem opções valiosas aos decisores políticos para moldar o futuro do nosso mundo em constante mudança. O IIASA é independente e financiado por agências de financiamento de pesquisa de prestígio na África, Américas, Ásia e Europa. http://www.iiasa.ac.at

Sobre o SAS

O SAS é líder global em Analytics e a maior empresa de software de capital fechado do mundo. Fundada em 1976, suas soluções são usadas em mais de 80 mil empresas em todo o planeta, incluindo 93 das top 100 companhias listadas na Fortune Global 500. No Brasil, o SAS está presente desde 1996 com escritórios em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF), atuando em setores como finanças, telecomunicações, varejo, energia, governo, educação, entre outros. A empresa também é mundialmente reconhecida por suas boas práticas de Recursos Humanos, inclusive no Brasil, onde foi incluída seis vezes consecutivas entre os três melhores empregadores do país pelo ranking Top Employers Institute. Confira o site: www.sas.com/br

Estradas ilegais facilitam avanço do desmatamento na Amazônia

Estradas não oficiais predominam no bioma Amazônico

estradas

As estradas não oficiais predominam no bioma Amazônia e já representam 76% dos 533 mil quilômetros de estradas oficiais, não oficiais e em assentamentos mapeadas na região até 2020 pelo Imazon.

Essas estradas surgem a partir das estradas oficiais e são construídas, na maioria das vezes, sem qualquer planejamento com a malha viária oficial e sem autorizações exigidas por lei, em parte para exploração ilegal dos recursos naturais por madeireiros e pecuaristas, em parte para invasão e especulação de terras públicas por grileiros. Uma vez abertas, elas permitem que novos infratores abram novos ramais, explorem novas áreas, criando verdadeiras artérias de devastação – inclusive dentro de áreas protegidas – e gerando conflitos fundiários.

Para conter o avanço dessas estradas é necessário implementar medidas como: mapeamento das estradas não oficiais pelo IBGE e DNIT, como já fazem com as oficiais; priorização do monitoramento e da fiscalização pelo Ibama, Polícia Federal, ICMBio e Secretarias de Meio Ambiente, contribuindo para o fortalecimento do papel governamental na região; e consolidação e criação de mais áreas protegidas, uma vez que somente 12% de estradas não oficiais ocorrem nessas áreas.

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Este texto foi inicialmente publicado pelo Imazon [Aqui!]

Amazônia: desmatamento cresce no primeiro mês de 2019

Boletim do Imazon mostra aumento de 54% do desmatamento da Amazônia Legal, com destaque para a destruição no Pará e Mato Grosso

Timber from a PMFS in Brazil
Madeira de PMFS

Toras de madeira provenientes de plano de manejo florestal no pátio de uma unidade de conservação, em 2017, no Pará.

Por Greenpeace Brasil

O Instituto Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) acaba de divulgar os primeiros dados de 2019 de seu Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) e o boletim aponta que o desmatamento na Amazônia Legal aumentou 54% em janeiro, na comparação com o mesmo mês do ano passado.

O aumento impressionante confirma as piores projeções feitas por ambientalistas, pesquisadores e cientistas políticos sobre os efeitos imediatos das políticas propostas pelo novo governo no campo. Não por coincidência, os Municípios da Amazônia que elegeram Bolsonaro no 1º turno foram os que mais desmataram nos últimos 17 anos.

No total, foram detectados 108 km² de desmatamento na Amazônia Legal. O estado do Pará foi o que mais desmatou, com 37% do total, seguido de Mato Grosso (32%), Roraima (16%), Rondônia (8%), Amazonas (6%) e Acre (1%).

A maior parte deste desmatamento (67%) ocorreu em áreas privadas ou sob diversos estágios de posse, mas há um dado preocupante, boa parcela desta destruição ocorreu em Unidades de Conservação (5%) e Terras Indígenas (7%), o que pode indicar que a sinalização de que o governo irá afrouxar a fiscalização e paralisar demarcações já promove uma corrida pelo desmatamento.

Flertando com a volta violenta do desmatamento

O crescimento do desmatamento em 2019, apesar de chocante, já era esperado. Desde a campanha eleitoral, o então candidato Jair Bolsonaro já dava sinais claros de que promoveria retrocessos na agenda socioambiental caso fosse eleito. No primeiro dia de mandato, o novo governo transferiu, através da MP 870, a responsabilidade pela identificação, a delimitação, reconhecimento e demarcação de Terras Indígenas (TIs) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), comandado pela ministra Tereza Cristina, líder da bancada ruralista. Já a Funai saiu do Ministério da Justiça e está agora subordinada ao novo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A demarcação de TIs nas mãos do MAPA representa um claro conflito de interesses, já que historicamente o Ministério defende e é largamente influenciado pelos interesses da bancada ruralista, que vem liderando um verdadeiro ataque às áreas protegidas no País.

“Combater o desmatamento é uma responsabilidade do Brasil e deveria ser tratada pelo governo como uma prioridade, já que esta é a principal fonte de emissões de gases do efeito estufa do país”, afirma Carolina Marçal, da campanha de Amazônia do Greenpeace. “Ao protagonizar a imposição de uma agenda que viola os direitos dos povos indígenas e populações tradicionais, o novo governo nos conduz a um cenário ainda mais desolador de avanço da violência no campo e destruição ambiental, confirmados pelos primeiros dados do SAD”.


Este artigo foi originalmente publicado pelo Greenpeace Brasil [Aqui!]

Imazon emite nota sobre a Renca e as áreas protegidas

Resultado de imagem para renca extinçãoO Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), uma organização não-governamental de larga experiência sobre os problemas relacionados às mudanças no uso e na cobertura da terra na Amazônia brasileira acaba de publicar uma nota técnica sobre a situação existente na Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (RENCA) e nas Áreas Protegidas que existem em seu interior.

Apesar das idas e vindas do governo “de facto” de Michel Temer em relação à extinção da RENCA, a nota do Imazon ainda permanece bastante atual e me parece importante que seja difundida. Por isto, a mesma segue em sua íntegra logo abaixo.

Nota Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (RENCA) e as Áreas Protegidas


1. A Reserva Nacional de Cobre e Associados (RENCA) está inserida no centro de endemismo do Escudo da Guianas, uma área de grande importância para a biodiversidade por conter espécies únicas. Além disso, forma o maior corredor de áreas protegidas contínuas do mundo, com 32 milhões de hectares. Nessa área, há populações tradicionais, povos quilombolas e indígenas que dependem da floresta para sua subsistência (principalmente extrativismo de castanha-do-pará).

Figura 1 Renca

Figura 1. RENCA inserida no Escudo das Guianas e corredor de biodiversidade

 

 2.A RENCA abrange 46.499 quilômetros quadrados, dos quais 78,5% (36.488 quilômetros quadrados) sobrepõem a Unidades de Conservação e 11% a Terras Indígenas (5.129 quilômetros quadrados) [1].

Tabela 1. Áreas Protegidas na RENCA

Tabela 1 Renca

 

3. Na RENCA as Unidades de Conservação estão assim distribuídas (Lei SNUC 9.985/2000): i) Proteção Integral:  Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, Estação Ecológica do Jari e Reserva Biológica do Maicuru; ii) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Floresta Estadual do Amapá, Floresta Estadual do Paru, Reserva Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru e Reserva Extrativista do Rio Cajari;

4. Conforme legislação ambiental atual, a mineração NÃO pode ser realizada em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de Proteção Integral. Além disso, o artigo 18 da Lei do SNUC (9.985/2000) restringe também a exploração mineral em Reservas Extrativistas. Portanto, na RENCA a mineração somente poderia ocorrer na Floresta Estadual do Paru, Floresta Estadual do Amapá, na Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru e nas áreas não protegidas, somando uma área de 33.002 quilômetros quadrados (71% da RENCA);

 
Figura 2 Renca

Figura 2. Áreas passíveis de mineração na RENCA

5. A autorização de mineração nas Unidades de Conservação está sujeita a regras e zoneamento do Plano de Manejo (Plano de Gestão) e ao licenciamento ambiental. Assim, no cenário atual dos Planos de Manejo da Floresta Estadual do Paru[2], da Floresta Estadual do Amapá[3] e da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, NÃO É POSSÍVEL realizar a mineração nas Unidades de Conservação sem revisar seus planos de manejo.

6. Portanto, apenas 10% da RENCA (áreas não protegidas) é passível de mineração de forma imediata. Então para a exploração mineral total da RENCA, o Governo Federal teria que mudar a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (LEI do SNUC); desafetar ou mudar categoria de algumas Unidades de Conservação; revisar os planos de gestão das Unidades de Conservação. Além disso, teria que mudar o Código da Mineração para permitir a exploração nas Terras Indígenas.

7. O desmatamento na RENCA soma apenas 155 quilômetros quadrados (0,33% da área total da RENCA) e tem sido ocasionado principalmente por garimpos ilegais de ouro nas Áreas Protegidas.

 

Informações técnicas:

Jakeline Pereira, pesquisadora do Imazon – jakelinepereira@imazon.org.br / (91) 99145-4408/3182-4000

Rodney Salomão, analista do Imazon – salomao@imazon.org.br / (91) 99100-2972/3182-4000

FONTE: http://imazon.org.br/publicacoes/nota-reserva-nacional-do-cobre-e-seus-associados-renca-e-as-areas-protegidas/#_ftn1