Três atos publicados pelo MAPA no mesmo dia mostram que o problema já não pode ser medido apenas pelo número de registros: cresce a quantidade de produtos disponíveis enquanto a população permanece praticamente alheia ao aumento potencial da exposição combinada pela água, pelos alimentos, pelo solo e pelo ar

A publicação, no Diário Oficial da União de 17 de setembro, dos Atos nº 56, 57 e 58, todos assinados em 15 de setembro de 2026 pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), oferece uma fotografia particularmente preocupante da política brasileira para os agrotóxicos. Embora tratem de procedimentos administrativos diferentes, os três atos atuam na mesma direção: mantêm, restabelecem ou acrescentam produtos ao já gigantesco arsenal disponível para utilização na agricultura brasileira.
O problema não está apenas na quantidade. O que deveria provocar um debate público muito mais amplo é a velocidade com que essa oferta continua sendo ampliada e a quase invisibilidade social desse processo. Os registros aparecem fragmentados em páginas do Diário Oficial, produto por produto, processo por processo, enquanto a população dificilmente é informada sobre o que essa sucessão de decisões pode representar em termos de aumento da diversidade de substâncias e agentes biológicos circulando nos territórios agrícolas e chegando aos diferentes compartimentos ambientais.
O sistema regulatório enxerga cada produto. A população, entretanto, bebe a água, respira o ar e consome os alimentos provenientes de ambientes onde esses produtos podem coexistir.
Ato 56: administrar o risco para manter o imidacloprido
O Ato nº 56 é especialmente revelador porque trata de produtos contendo imidacloprido, inseticida neonicotinoide submetido a reavaliação ambiental devido, entre outras questões, aos riscos para abelhas e outros organismos não alvo. O documento estabelece uma extensa arquitetura de restrições: doses, modalidades de aplicação, zonas de não aplicação, limitações durante a floração e autorizações condicionadas à conclusão de estudos.
A própria necessidade de tantas medidas deveria acender um sinal de alerta. Estamos falando de uma substância cujo risco exige gerenciamento minucioso para permitir sua utilização e que, ainda assim, permanece disponível para culturas cultivadas em extensões territoriais imensas, como soja, milho, algodão, trigo e cana-de-açúcar.
A pergunta que deveria acompanhar essa decisão é simples: o que acontece quando o imidacloprido não está sozinho? Porque na lavoura real ele pode compartilhar o território com herbicidas, fungicidas, outros inseticidas, tratamentos de sementes e agentes microbiológicos. A avaliação administrativa pode separar cada processo; o ecossistema não possui essa capacidade.
Ato 57: glifosato e 2,4-D voltam ao circuito
O Ato nº 57 revoga suspensões cautelares e restabelece a validade de 15 registros, predominantemente de produtos técnicos contendo glifosato e 2,4-D.
É necessário precisar que não estamos diante de 15 novos registros. Mas isso não torna a decisão irrelevante. Produtos técnicos constituem a base da fabricação de formulações comerciais e seu retorno ao circuito regulatório amplia novamente as possibilidades de abastecimento desse mercado.
Mais uma vez, o problema precisa ser observado além do produto individual. Glifosato e 2,4-D integram sistemas agrícolas nos quais diferentes agrotóxicos são aplicados ao longo do ciclo produtivo. A população não está exposta a um mundo organizado segundo as páginas do Diário Oficial, mas a territórios nos quais resíduos podem alcançar simultaneamente solos, alimentos, águas superficiais e subterrâneas.
Ato 58: mais 50 registros entram na equação
O Ato nº 58 é ainda mais impressionante. Em 22 páginas, o MAPA concede 50 registros, incluindo produtos contendo mesotriona, flumioxazina, imazapir, diclosulam, clorfenapir, abamectina, acetamiprido, clorotalonil, diquat, diflubenzurom, glufosinato, saflufenacil, malationa e imidacloprido, entre outros ingredientes e combinações. Alguns aparecem no próprio documento classificados como perigosos ou muito perigosos ao meio ambiente.
A presença de produtos biológicos na relação tampouco deveria produzir uma sensação automática de segurança. O ato inclui formulações contendo Bacillus, Trichoderma, Beauveria e Metarhizium. Esses agentes podem possuir vantagens específicas em relação a determinados produtos químicos, mas biológico não significa ecologicamente neutro.
Quando microrganismos destinados ao controle de outros organismos são introduzidos repetidamente e em grandes quantidades nos agroecossistemas, tornam-se pertinentes perguntas sobre efeitos em organismos não alvo, microbiota, relações tróficas, persistência e dispersão ambiental. Os impactos cumulativos e de longo prazo dessas aplicações sobre as cadeias tróficas do solo e sobre a eventual circulação desses organismos ou de seus metabólitos na água, no solo e na atmosfera permanecem questões que exigem investigação muito mais abrangente.
A enxurrada que quase ninguém vê
É quando os três atos são observados conjuntamente que a dimensão do problema aparece com maior clareza. Em um único movimento administrativo, produtos contendo imidacloprido permanecem disponíveis sob novas condições; registros técnicos de glifosato e 2,4-D são restabelecidos; e outros 50 registros entram no sistema. E isso não acontece sobre uma folha em branco.
O próprio Ministério da Saúde estabelece monitoramento de 40 parâmetros de agrotóxicos na água destinada ao consumo humano, precisamente porque reconhece que a exposição aos resíduos dessas substâncias pode produzir efeitos adversos à saúde. O guia oficial utilizado para implementar a norma brasileira de potabilidade registra que sua elaboração considerou dados do Sisagua sobre a ocorrência efetiva de contaminantes químicos tanto em mananciais de abastecimento quanto em água já tratada e distribuída para consumo.
O Ministério das Cidades também reconhece que o uso de agrotóxicos e fertilizantes nas atividades agrícolas pode contaminar águas superficiais e subterrâneas utilizadas para abastecimento. Portanto, discutir a atual enxurrada de registros como se fosse apenas uma questão burocrática ou comercial é perder de vista o essencial. Estamos aumentando a quantidade e a diversidade de agentes potencialmente capazes de alcançar ambientes onde já existe contaminação química detectável.
E há uma dimensão ainda mais preocupante: agrotóxicos não chegam aos mananciais sozinhos. As águas que abastecem as cidades recebem pressões provenientes de esgotos, atividades industriais, mineração, resíduos urbanos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e diversos compostos enquadrados na ampla discussão sobre contaminantes emergentes. A própria ANA reconhece que a poluição dos recursos hídricos constitui um problema importante para o abastecimento dos grandes centros urbanos.
A população não bebe um agrotóxico de cada vez
Talvez esta seja a maior contradição do modelo atual. Os valores de referência e os procedimentos de registro são construídos principalmente em torno de substâncias ou produtos determinados. Mas a água que chega às torneiras não necessariamente contém apenas uma substância, assim como os organismos que vivem nos rios, solos e áreas agrícolas não ficam expostos a apenas um composto durante suas vidas.
A população também não bebe um agrotóxico de cada vez. É justamente aí que a enxurrada de registros ganha outra dimensão. Quanto maior a variedade de produtos disponíveis e utilizados, maior se torna a necessidade de conhecer não apenas concentrações individuais, mas também padrões de exposição simultânea e cumulativa. Misturas podem produzir interações que não são adequadamente descritas pela simples comparação de cada substância com seu respectivo limite.
E há ainda uma assimetria política difícil de ignorar: a expansão do mercado acontece rapidamente; a produção de conhecimento sobre as consequências ambientais de longo prazo é necessariamente muito mais lenta. Registra-se hoje um produto cuja presença poderá ser acompanhada durante anos em solos, águas, organismos e cadeias alimentares. Quando novos produtos continuam entrando sucessivamente nesse sistema, a capacidade de compreender o efeito conjunto tende a correr atrás da velocidade das autorizações.
A conta ambiental não aparece no Diário Oficial
Os Atos 56, 57 e 58 mostram uma engrenagem administrativa funcionando em alta velocidade. Mas cada novo registro deveria trazer consigo uma pergunta que dificilmente aparece nas páginas do Diário Oficial: quanto mais de exposição química e biológica os territórios brasileiros conseguem suportar?
Essa pergunta torna-se ainda mais urgente quando a água destinada ao abastecimento humano já exige monitoramento oficial para dezenas de agrotóxicos e quando os próprios documentos governamentais reconhecem a ocorrência de contaminantes químicos nos mananciais e na água distribuída.
A questão, portanto, deixou há muito tempo de ser simplesmente quantos agrotóxicos estão sendo registrados. O que precisamos saber é qual mistura estamos produzindo no ambiente brasileiro e a que combinação de substâncias a população está sendo exposta ao longo de décadas. Enquanto essa discussão permanece distante do público, a enxurrada continua. O MAPA registra um produto de cada vez. A água, o solo, os organismos e os seres humanos recebem a conta acumulada.