Marketing acadêmico: artigo sobre o papel dos assentamentos na recuperação da paisagem

Neste final de ano estou tendo a alegria de compartilhar com os leitores do blog um artigo publicado na Revista NERA onde é desafiada a noção disseminada de que a criação de assentamentos de reforma agrária sempre resulta na perda da vegetação previamente existente. Essa noção tende a culpabilizar a reforma agrária, enquanto deixa impune o latifúndio agro-exportador.

O estudo usa dois assentamentos criados no município de Campos dos Goytacazes (Zumbi dos Palmares e Antonio de Faria) para demonstrar que em paisagens altamente alteradas pelo desmatamento e pelo plantio de monoculturas, os assentamentos podem ser um poderoso instrumento não apenas de diversificação da produção, mas também de recuperação da cobertura vegetal, como mostra a figura abaixo.

mapas

Quem quiser baixar o artigo intitulado “Assentamentos de reforma agrária como agentes de recuperação da cobertura vegetal em paisagens degradadas de Mata Atlântica na região norte fluminense”, basta clicar Aqui!.

Agrotóxicos: o lucro que mata a terra e quem dela vive

Por Jacques Távora Alfonsin

AGROTOX
Os desastres ambientais provocados pela aplicação de agrotóxicos no meio rural, por mais conhecidos frequentes, e lamentados, continuam aumentando o número das suas vítimas. Nos dias 27 e 28 de novembro passado, na localidade de Lageadinho, município de Cacique Doble (RS), várias famílias vizinhas à uma área de terras onde eles foram utilizados, sofreram os danosos efeitos dos venenos conhecidos como 2,4-D e Paraquat.

Uma queixa de pessoas que socorreram essas famílias foi levada ao deputado Edegar Pretto, testemunhando a ocorrência de diversos incômodos resultantes daquele sinistro. Dores de cabeça, náuseas, vômitos e diarreia; um bebê com apenas quarenta dias de vida, mesmo depois de medicado, prosseguiu doente; um menino de seis anos apresentou lesões na língua semelhantes às provocadas por queimadura. Internações e exames clínicos,, mesmo laboratoriais, foram feitas na região para diagnosticar as/os doentes e tratar de impedir novas sequelas.

Não só as pessoas sofreram com isso. Pelo fato de a utilização dos agrotóxicos ter sido feita muito perto da nascente e de um riacho, a água dessa fonte natural ficou esbranquiçada como se estivesse com excesso de cloro e passou a exalar um cheiro forte insuportável, sendo impossível saber-se até onde um tal efeito se fez sentir.

Em maio deste ano de 2014, a CNBB publicou o documento 101 (“A Igreja e a questão agrária brasileira no início do século XXI”) no qual desastres ambientais como o acontecido em Lageadinho era previsto como conseqüência inevitável de todo um modelo de exploração da terra que utiliza venenos do tipo lá aplicado, comprovadamente incompatível com o respeito devido a ela, ao meio ambiente e a vida das pessoas:

Mais de 1 bilhão de litros de agrotóxicos são despejados anualmente sobre os solos brasileiros, gerando problemas ambientais de contaminação dos solos e dos corpos de água, com consequências inevitáveis e imprevisíveis para os mananciais superficiais e subterrâneos. Além disso, geram problemas para a saúde, sobretudo para as pessoas que manipulam esses produtos e das famílias que vivem no entorno das grandes fazendas,sobre cujas extensas plantações os aviões despejam esses agrotóxicos. Esse padrão químico-industrial de produção tem evidentes impactos estruturais sobre as interações da natureza, seus micro-organismos, cadeias de biodiversidade, polinizadores naturais, como as abelhas, complexidade dos sistemas ecológicos etc., eliminando-os gradualmente em troca de uma crescente dependência de insumos comprados. O mesmo processo também se dá com a diversidade de policulturas dos alimentos, reduzidas a uma lista pequena, homogênea e biologicamente pobres de espécies de sementes, criadas em laboratórios para se adaptarem à monotonia do padrão industrial” (…) “É cada vez mais evidente a ampliação dos riscos ambientais impostos por esse padrão de crescimento agrícola.” (São Paulo: Paulinas, 2014).

Um estudo anterior, por nós já lembrado nesse mesmo site (“Agroecologia Militante”, de Enio Guterres), mostra como a chamada “agricultura química” – uma forma de uso da terra pouco preocupada com o uso de agrotóxicos – cria um círculo vicioso de dependência do solo para com a sua aplicação. Lembrando herbicidas à base de 2-4 D, justamente o utilizado em Lageadinho, Guterres mostra que, em vez de diminuir essa dependência, esses tipos de intervenções externas agressivas ao meio-ambiente, ampliam um tal efeito funesto, e, consequentemente, elas aumentam também os lucros das empresas internacionais fabricantes desses venenos:

“O uso intensivo de venenos a principal fonte de recursos das multinacionais. É o principal instrumento de exploração dos camponeses e dos agricultores em geral. É o mecanismo mais eficaz de transferência de renda da agricultura para a indústria.” (…) “Os agrovenenos são também os principais responsáveis pela contaminação das águas e do solo e por inúmeros problemas de saúde dos agricultores. São também os responsáveis pela contaminação dos alimentos. O uso intensivo de venenos tem causado vários problemas para as plantas que não são alvo das aplicações. Por exemplo, os pequenos agricultores têm dificuldade de plantar mandioca e uvas onde se usam muitos herbicidas à base de glifosato ou à base de 2-4 D. O uso de venenos na agricultura tem aumentado a cada dia que passa. Os insetos, as plantas e os fungos tornam-se resistentes e exigem doses cada vez mais fortes e venenos cada vez mais perigosos. As sementes transgênicas mantêm a dependência aos venenos, e até aumentam. E não é fácil livrar-se depois que se está acostumado. As facilidades momentâneas cativam.”

Diante de um poder tão desastroso como esse, a primeira coisa que qualquer pessoa se pergunta é o que faz a lei a respeito. Na letra, muita coisa, mas de prático, pouca. O art. 225, parágrafo 1º, inciso V da nossa constituição, por exemplo, prevê o seguinte:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Parágrafo 1º: “Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público: V – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.”

Uma leitura crítica desse artigo, parágrafo e inciso, coloca em questão, no caso de Lageadinho, a velha e polêmica tese de que as conveniências do capital sempre superam as da lei, pois, se os riscos à vida e à saúde das pessoas alcançam danos como os verificados ali, como podem tais venenos ser licenciados à venda? Mesmo se tiverem sido licenciados, qual o poder de fiscalização indispensável para neutralizar os efeitos potencialmente danosos que eles têm, como ficou comprovado nesse sinistro?

Por iniciativa do mesmo deputado que recebeu a denúncia desse desastre, deve acontecer, no início da semana que vem, um encontro com representantes do Ministério Público, para tomada das providências necessárias, inclusive judiciais se for o caso, no sentido de, primeiro, repararem-se os prejuízos sofridos pelas vítimas e depois decidir-se sobre as necessárias à prevenção de sinistros como esse.

O que não deve e não pode mais acontecer é a aplicação da lei prosseguir tão ágil quando serve ao capital e tão lenta quando deveria servir as suas vítimas.

FONTE: http://www.mst.org.br/node/16905

Minério de ferro atinge a menor cotação em cinco anos e meio

ferro2

SÃO PAULO  –  O minério de ferro atingiu hoje seu menor nível em mais de cinco anos, por conta das preocupações em relação à demanda de aço na China somadas ao momento de grande excedente de produção mundial da commodity.

A matéria-prima com teor de 62% de ferro entregue em Qingdo, na China, caiu 1,6%, para US$ 66,84 por tonelada métrica, de acordo com dados compilados pelo Metal Bulletin. Esse é o menor nível desde 2 de junho de 2009.

O minério de ferro caiu 50% neste ano, na medida em que as gigantes BHP Billiton, Rio tinto e Vale aumentaram a produção, inundando o mercado. Isso, somado à atividade mais fraca na China,  levou a Australia, principal exportadora mundial da commodity, a cortar as estimativas de preço para o próximo ano em 33%.

“O cenário não é muito animador”, disse Dominic Schnider, da unidade de gestão de fortunas do UBS de Cingapura. “Não há muito suporte [para os preços] nem mesmo em 2015. A China ainda vai desacelerar”, ressaltou.

(Bloomberg)

FONTE: http://www.valor.com.br/empresas/3835324/minerio-de-ferro-atinge-menor-cotacao-em-cinco-anos-e-meio

Livro sobre danos causados pela mineração no Brasil está disponível na internet

Estudo confirma impactos da mineração no Brasil

Divulgação
Mineração

Mineração: de acordo com o estudo, estão em funcionamento no país 3 mil minas e 9 mil mineradoras

Alana Gandra, da AGÊNCIA BRASIL

Rio de Janeiro – Durante os últimos três anos, pesquisadores do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação estudaram 105 territórios em 22 estados brasileiros que sofreram impactos da mineração e confirmaram que a extração de minerais é uma atividade “extremamente impactante nas regiões onde está instalada. Ela gera um conjunto de consequências ambientais e socioeconômicas”, de acordo com o pesquisador do Cetem, Francisco Rego Chaves Fernandes.

A pesquisa resultou no livro “Recursos Minerais e Comunidade: impactos humanos, socioambientais e econômicos”, que pode ser baixado na internet para consulta na página do Cetem (www.cetem.gov.br). Francisco Fernandes relatou que as consequências são verificáveis em termos de queixas das populações, danos à flora, à fauna e à água e poeira no ar.

Doutor em engenharia mineral, Fernandes explica que uma das questões ambientais mais complicadas nos territórios de mineração diz respeito à água, pois “o reuso da água ainda é um sonho e as práticas de sustentabilidade estão muito atrasadas”. Ele lembrou que o Brasil depende hoje de um modelo exportador que gera riqueza e reservas importantes para o país mas, ao mesmo tempo, os territórios acabam sendo fragmentados com isso.

“Há um conflito muito grande porque o país tem muitas áreas sensíveis, como as áreas indígenas, de populações tradicionais como os quilombolas e áreas de preservação ambiental, o que resulta em muitas queixas”.

Fernandes destacou o papel importante desempenhado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tem exigido que as mineradoras se comportem o mais possível dentro de boas práticas sustentáveis. “Mas esse é um caminho muito longo. A impressão que dá é que somos muito permissivos com isso”.

Segundo ele, em muitos países, além de uma licença ambiental, se exige que a atividade mineradora negocie previamente uma licença social com a população do território onde pretende se instalar.

Há no Brasil, conforme Fernandes, “uma licença ambiental pouco fiscalizada e bastante frouxa e nenhuma licença social, e a mineração parece ter predominância sobre tudo e sobre todos”.

O resultado apresenta, de um lado, montanhas de dólares e de outro, cidades inchadas como Carajás, no Pará, principal empreendimento minerador brasileiro, que em dez anos viu a sua população crescer 300%, indicou. Em contrapartida, os serviços de infraestrutura, entre os quais se destaca o saneamento básico, são precários, afirma o pesquisador.

Um abuso detectado em territórios indígenas são os garimpeiros que entram para pegar ouro e diamantes e os assoreamentos provocados nos rios por materiais para uso imediato da construção civil. A produção é de baixíssimo teor de ouro, porque uma tonelada de terra tem apenas um grama de ouro. “Isso é feito com água, com produtos químicos”, segundo Fernandes.

De acordo com o estudo, estão em funcionamento no país 3 mil minas e 9 mil mineradoras, além de uma centena de garimpos legais e clandestinos.

O setor mineral emprega cerca de 200 mil trabalhadores e responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços fabricados no país. Os investimentos programados pelo setor somam US$ 75 bilhões entre 2012 e 2016.

O estudo aponta que os estados com maiores problemas são Minas Gerais e Pará, “porque são os maiores estados produtores de substâncias minerais metálicas, como ouro, zinco, chumbo, minério de ferro, bauxita, que é o minério do alumínio, cujos problemas são mais complicados”.

Fernandes acredita que o estudo poderá servir de subsídio ao Congresso Nacional para a votação do marco mineral brasileiro: “É importante quando a gente mostra os impactos socioeconômicos da mineração”. Ele levanta questões como empobrecimento, aumento da prostituição e, em alguns casos, trabalho infantil em regiões mais longínquas, como Marabá (PA), onde crianças e jovens, na faixa de 12 a 14 anos, são colocados para trabalhar com carvão vegetal para produção de ferro gusa. Sem falar nos impactos ambientais, com destaque para poluição da água, assoreamento dos rios, desmatamento, erosão, mudança da paisagem do solo, danos à flora e à fauna.

Segundo o pesquisador, o estudo pode subsidiar também o MP, associações e movimentos sociais que tratam dessas questões, e caminhar para casos de sucesso, que seriam acordos entre mineradoras e comunidades afetadas para que a atividade fosse sustentável ou controlável.

Nesse sentido, salientou o acordo firmado entre a empresa Alcoa e a população ribeirinha do município de Juruti (PA), após intenso conflito. A mineradora investiu US$ 1 bilhão no empreendimento e a contrapartida para os moradores somou US$ 40 milhões, sob a forma de escolas, hospital e ações de empreendedorismo, que criaram uma economia local que gera renda e emprego na própria região.

Procurado para comentar o estudo, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), representante das empresas e instituições que atuam no setor, está em recesso a partir de hoje (22), até o dia 4 de janeiro de 2015.

FONTE: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/estudo-confirma-impactos-da-mineracao-no-brasil

CAPES aprova o doutorado em Políticas Sociais na UENF

Acaba de sair o resultado da 156a. Reunião do Comitê que decide a criação de programas de pós-graduação no Brasil, e o resultado traz uma excelente novidade para todos os que ao longo dos últimos 16 anos acompanharam as pesquisas realizadas em nível de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais (PGPS) da UENF. É que a partir de 2015, o PGPS também terá seu programa de doutorado.

Como estou no PGPS desde a sua criação sei que esta aprovação resultou de um esforço hercúleo dos seus docentes, principalmente da Profa. Sílvia Martinez, atualmente coordenadora do programa, que se empenhou de forma direta na preparação de uma proposta para o curso de doutorado que agora acaba de ser aprovado pela CAPES.

Esse novo doutorado é uma prova de que, apesar de toda a sabotagem imposta pelo (des) governo comandado por Luiz Fernando Pezão, o modelo criado por Darcy Ribeiro resiste até aos piores governos, e segue avançando para continuar contribuindo com um novo modelo de desenvolvimento que seja socialmente justo e ambientalmente responsável.

E o trófeu Jujuba de Ouro 2014 vai para a reitoria da UENF!

Quando cheguei na UENF em 1998 havia já instalada no Centro de Ciências do Homem uma tradição nas festividades de final de ano que era outorgar o Trófeu Jujuba de Ouro para uma série de categorias, inclusive para a frase mais inverossímil que tivesse sido proferida por algum membro da comunidade naquele período.

Pois bem, o tempo passou e essa tradição foi se apagando e outras tantas foram sendo criadas. Mas após ler a declaração abaixo do reitor Silvério Freitas, estou tomando a liberdade de retomar a tradição para outorgar à administração da UENF o Troféu Jujuba de Ouro de 2014.

Vejamos o que disse o reitor da UENF:

“..As conquistas obtidas em 2014, como a criação dos novos cursos de graduação e pós-graduação para início em 2015, aliadas a uma administração séria e consciente, fazem crer que a UENF avançará ainda mais nas próximas avaliações “.

Como assim, administração séria e consciente? Ao analisar o que tem feito essa reitoria desde que a mesma tomou posse em 2011, o que temos visto é tudo, menos seriedade e consciência! Aliás, se a UENF ainda está bem colocada no ranking do IGC do MEC, é por causa do esforço dos professores, técnicos e estudantes, e apesar da reitoria que universidade possui.

Por isso, Troféu Jujuba de Ouro, justo e merecido!

JUJUBA

 

Justiça concede liminar e paralisa obras do Costa Peró

Escrito por Redação

dunas soterradas
Liminar concedida pela Juíza Sheila Draxler Pereira de Souza na tarde desta sexta feira, dia 19, determina a imediata paralisação das obras do empreendimento Costa Peró, em Cabo Frio.

A liminar tem validade até o dia 16 de janeiro, quando a juíza designou uma audiência com as partes envolvidas para exposição técnica. Por indicação da magistrada na liminar, a oitiva deverá ter a presença de cientistas e pesquisadores, como os professores Guilherme Fernandez da UFF, Kátia Mansur da UFRJ, Dalila Mello do IFF e Cyl Farney do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Após a exposição, a liminar poderá ser reformada ou não.

A Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem como réus a Costa do Peró Participações Ltda., o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente – INEA e questiona a  ocupação de uma área com 4.500.000m2 ao longo de 3,5km da Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ), localizada dentro da APA do Pau-Brasil, onde se pretende construir 12 núcleos residenciais em 1040 lotes, 4 empreendimentos hoteleiros, um campo de golfe, setores esportivo, de lazer e comercial. No terceiro masterplan do projeto a área é descrita como “frágil com dunas, restinga, brejo e vegetação fixadora de dunas”.

A Decisão

cemitério do Peró
Processo nº: 0037499-92.2014.8.19.0011

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Costa do Peró Participações Ltda., Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Narra o demandante que no ano de 2006 instaurou inquérito civil com o objetivo de fiscalizar o licenciamento ambiental do empreendimento Resort Peró, em área inserida na APA do Pau Brasil, de iniciativa do primeiro réu. Afirma que foi elaborado Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como realizadas audiências públicas com representantes de diversos institutos e do empreendedor. Posteriormente, em 04.06.2007, foi emitida licença prévia ao empreendedor autorizando o desenvolvimento de estudos para implantação do Complexo Turístico Resort Peró. Sustenta que a licença prévia emitida impôs como condição de validade a ´não utilização das áreas inseridas no corredor de dunas até que sejam apresentados estudos conclusivos sobre os aspectos relacionados à movimentação dos sedimentos arenosos.´ Prossegue a narrativa aduzindo que em 30.01.08 foi emitida Licença de Instalação autorizando a implantação do empreendimento, estabelecendo ao empreendedor a obrigação de ´demarcar fisicamente antes do início das obras as Áreas de Preservação Permanente.´ Apesar da emissão de licença, não foi dado início ao empreendimento. Em 18.02.11 foi renovada pelo INEA a licença de instalação. É dada sequência a narrativa afirmando que em 04.01.2012 o INEA renovou a Licença Prévia com validade até janeiro de 2014, porém permanecendo como condição ´a não utilização das áreas inseridas no corredor de dunas até que sejam apresentados estudos conclusivos sobre os aspectos relacionados à movimentação dos sedimentos arenosos.´ Vários anos após o início do procedimento administrativo, o autor afirma que em agosto de 2013 foram iniciadas intervenções no local. Todavia, em setembro do mesmo ano as obras foram paralisadas pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, sob o argumento de que as intervenções estariam em desacordo com o projeto aprovado. O Conselho Diretor do INEA (CONDIR), em 25.11.2013, constituiu grupo de trabalho a fim de elaborar relatório para definir as áreas de afastamento. Tal relatório foi apresentado em 31.01.2014, concluindo que os empreendimentos deveriam respeitar um recuo de 50 metros como faixa não edificante das dunas representadas no mapa denominado ´Visão Geral com o mapeamento das APPs da Praia do Peró´, sendo homologado pelo CONDIR. O Ministério Público narra que, inconformado com a decisão do CONDIR, o empreendedor, ora primeiro réu, interpôs recurso administrativo, que foi encaminhado para julgamento pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). O CECA constituiu grupo de trabalho a fim de elaborar relatório sobre a área do empreendimento. Em 18.08.2014 foi apresentado o relatório, concluindo favoravelmente ao provimento parcial do recurso para que fosse reduzido de 50 para 10 metros a zona circundante que deveria ser mantida no entorno das dunas demarcadas. O autor afirma que tal relatório citou a obra do geólogo Dieter Muehe, que prestou serviços ao primeiro réu. Assevera ainda que o julgamento do recurso pelo CECA teve exposição oral pelo geólogo retrocitado, sem a oitiva de outros pesquisadores que não integrassem o quadro do órgão. O Parquet afirma que o presidente do CECA, Antônio Carlos de Freitas Gusmão, na sessão de 29.10.14 daquele órgão, sugeriu a oitiva de outros cientistas sobre a questão, idéia que foi repudiada pelo Secretário Estadual do Ambiente – Carlos Francisco Portinho, que estava presente na reunião. O Ministério Público afirma que o INEA atuou de forma arbitrária ao não permitir a oitiva de outros cientistas diversos do Sr. Dieter Muehe, desrespeitando o contraditório. Assevera que a ata da sessão de 29.10.14 do CECA não foi assinada pelo Sr. Antônio Carlos, presidente à época, motivo pelo qual não possuiria validade, o que acarreta a nulidade da deliberação CECA/CLF nº 5.810, devendo ser suspendidas as obras realizadas no Peró. O demandante afirma que foi realizada análise do empreendimento pelo Grupo de Apoio Técnico do MPRJ em 04.12.2014, através de sobrevôo do local e vistoria por terra, concluindo que parte do empreendimento estaria afrontando as determinações. Isto é, segundo o Ministério Público, o empreendimento atingiu áreas de dunas e vegetação de restinga fixadora, consideradas Áreas de Preservação Permanente. Destarte, em razão dos fatos apresentados, o Ministério Público requereu liminarmente: a) que a primeira ré, Costa do Peró Participações Ltda, se abstenha de realizar qualquer atividade no local, mantendo todos os veículos e máquinas inoperantes até posterior análise técnica de viabilidade do empreendimento, sob pena de multa; b) que seja suspenso os efeitos da Deliberação CECA nº 5.810/14 até o julgamento final deste feito, sob pena de multa diária; e c) que o Instituto Estadual do Ambiente se abstenha de conceder autorização de intervenção no corredor de dunas do Peró, até que se demonstrado o cumprimento de todas as condicionantes das licenças prévia e de instalação, sob pena de multa. A inicial (fls.02/38) veio instruída com os documentos de fls.39/533. Relatei. Decido. Inicialmente, desentranhe-se os documentos de fls.534 e seguintes, eis que se tratam de contra-fé. A presente Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o escopo de tutelar interesses relativos ao meio-ambiente. A Lei nº 7.347/85 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro a Ação Civil Pública, prevendo em seu primeiro artigo a sua idoneidade para a defesa do Meio-ambiente, in verbis: ´Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio-ambiente;´ O meio-ambiente, que na Constituição anterior não foi alvo de qualquer referência, ganhou capítulo próprio na Constituição de 1988, constando em seu art.225: ´Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.´ Destarte, como pode-se verificar neste breve escorço, a tutela do meio-ambiente ganhou especial destaque no ordenamento jurídico após 1988, sendo assente a idoneidade da Ação Civil Pública para a sua defesa. Noutro giro, a Constituição Federal atribuiu expressa legitimidade ao Parquet para promover a Ação Civil Pública, sendo assegurado pelo art.129, III, da Carta Magna que: ´Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (…) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;´ Comprovada a legitimidade do demandante, passo a análise da liminar. O Ministério Público afirma a invalidade da deliberação CECA nº 5.810 de 29/10/2014 (fls.40/42), sustentando que a fixação da área de 10 metros no entorno de dunas, reduzindo a condicionante anterior que estabelecia a faixa de 50 metros, se deu de forma equivocada, sem a oitiva de técnicos. Alega ainda que o empreendimento não está respeitando sequer a área de 10 metros estabelecida na deliberação impugnada. Alega que foi ouvido de forma unilateral um geólogo renomado contratado pelo empreendedor, e que seria necessário a oitiva de outros experts. Friso que antes da deliberação do órgão coletivo foi entregue uma carta dizendo que tal expert teria feito seu parecer em papel timbrado de Instituto ao qual não mais pertencia, eis que aposentado. Friso ainda que é necessário realçar a necessidade de contraditório e a oitiva de quantos exeperts sejam necessários para que não haja qualquer dano ao meio-ambiente. Friso mais ainda, que se o renomado especialista é brasileiro e defende, segundo consta, o interesse do meio-ambiente brasileiro, há que se realçar que o meio-ambiente é tutelado em acordos internacionais e pode ser que algum órgão tenha interesse em provar, mediante um renomado especialista internacional, que o renomado especialista brasileiro está equivocado. Daí a necessidade de submissão à perícia pelo crivo do contraditório. Chamo atenção ainda para o fato de que não devem ser usados argumentos de autoridade, a perícia tem que ser feita e não importa se vão ser dez ou cem metros, desde que seja devidamente fundamentado e todos os que tiverem de ser ouvidos o sejam verdadeiramente. O relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público – GATE, constante as fls.227/259, demonstra claramente a intervenção e destruição de áreas de dunas com restinga fixadora (fls.230) por parte do empreendimento. O direito ambiental rege-se pelo princípio da precaução, devendo o empreendedor comprovar que sua conduta não enseja riscos para o meio-ambiente. Uma vez que o Ministério Público trouxe aos autos prova robusta demonstrando a ocorrência de dano ambiental, a legalidade dos seus atos deverá ser comprovada com a regular instrução probatória, sob pena de chancelar-se grave dano ecológico. Nesse sentido a jurisprudência: ´AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO NOTÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE. NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRECEDENTES. (..) 4. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região. 5. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que, promovendo-se a inversão do ônus da prova, proceda-se a novo julgamento. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA´ (reduzi, grifei e sublinhei) ´0031209-65.2012.8.19.0000 DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE – Julgamento: 13/12/2012 – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA CONCEDIDA DE ATERRO E TERRAPLANAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA USINA SIDERÚRGICA E CONDENAR A NÃO EMITIR QUAISQUER LICENÇAS AMBIENTAIS EM FAVOR DO EMPREENDEDOR DO PRESENTE PROJETO ATÉ QUE O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) SEJA COMPLEMENTADO. CABIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA Nº 60 TJRJ. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJRJ. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. PARECER TÉCNICO ELABORADO PELO GRUPO DE APOIO TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FIRMADO POR 7 PERITOS TÉCNICOS APONTA NO SENTIDO DE DIVERSAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO POR EXEMPLO UTILIZAÇÃO DE COQUEIRA TRADICIONAL QUE SUPOSTAMENTE GERA MAIOR EMISSÃO DE BENZENO, SUBSTÂNCIA COM POTENCIAL CANCERÍGENO. A TECNOLOGIA A SER ADOTADA DEVE SER A MAIS LIMPA PARA EVITAR A POLUIÇÃO DO AR COM SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS QUE ACUMULADAS COM AS DEMAIS EMISSÕES DO LOCAL CAUSEM DANOS À POPULAÇÃO. BEM FUNDAMENTADA A DÚVIDA A RESPEITO DE POTENCIAL DANO AO MEIO AMBIENTE APLICA-SE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATERRO DA ÁREA SEM AFERIR O REAL IMPACTO AO MEIO AMBIENTE, PARA QUE NÃO HAJA MODIFICAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL COM A EVENTUAL EXTINÇÃO DE ESPÉCIES E SEM A OBSERVÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VEGETAÇÃO DA MATA ATLANTICA. ANTES DE COMPLETADO O EIA DE ACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS, COM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO. SOMENTE APÓS ,DEVE-SE VERIFICAR O CABIMENTO OU NÃO DA CONSTRUÇÃO DA USINA. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 59 DO TJRJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS POR MAIORIA.´ (grifei e sublinhei) Certo é que ainda que se considerem válidas as licenças concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente, que estabeleciam a faixa de 10 metros como área mínima de respeito às áreas de dunas e restinga (fls.39/42), salientando que tal faixa deveria chegar a 100 metros em áreas específicas (fls.44/45), está claramente comprovado pelos documentos de fls.227/259 (e aqui a título de exemplo cito as fls.230, 231, 232, 239, 240, 241 e 242, todas demonstrando intervenção em áreas de dunas e/ou restinga) que a determinação emanada pelo órgão ambiental não está sendo respeitada pelo empreendedor, sendo imperioso o deferimento da liminar a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao meio-ambiente local. Assim, deve o empreendimento ser suspenso até que seja efetivamente comprovado a ausência de riscos ao ecossistema, dada a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e, por consequência, à coletividade. Isto posto, em razão do entendimento acima esposado, defiro a liminar e DETERMINO: a) que a ré Costa do Peró Participações Ltda abstenha-se de realizar qualquer atividade na área objeto dos autos, mantendo TODOS os veículos e máquinas inoperantes, até decisão ulterior, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para CADA hipótese de descumprimento; b) a suspensão dos efeitos da deliberação CECA nº 5.830/14, até decisão ulterior, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por parte do Secretário Estadual do Ambiente em exercício; c) que o terceiro réu, Instituto Estadual do Ambiente, abstenha-se de conceder autorização de intervenção no corredor de dunas do Peró, até que seja demonstrado o cumprimento de todas as condicionantes das licenças prévia e de instalação, medianta análise técnica complementar, no processo de licenciamento do empreendimento denominado Resort Peró, em trâmite perante esse órgão, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), imputada pessoalmente ao Presidente do INEA em exercício PARA CADA hipótese de descumprimento. Designo Audiência Especial para oitiva das partes envolvidas, podendo trazer experts no assunto para que sejam ouvidos em Juízo, com a relevância e urgência que o caso exige, para o dia 16/01/2015 às 14:00 horas, onde após a oitiva de todos os experts esta Magistrada reapreciará a questão. Citem-se. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado. Cumpra-se COM URGÊNCIA.

FONTE: http://www.revistacidade.com.br/noticias/14/5370#.VJVYOrLPNQ0.facebook

Afogado nos problemas das empresas “X”, Eike Batista recebe multa milionária da Receita Federal

No melhor estilo da Lei de Murphy que dita que “nada está tão ruim que não possa piorar”, Eike Batista acaba de receber uma multa milionária da Receita Federal por não pagamento do imposto de renda (em outras palavras, por sonegação). 

A matéria abaixo, além de informar que os problema de Eike Batista acabam de aumentar, também traz a informação que um fundo de pensão canadense, a Ontario Teachers, resolveu apear da participação acionária na Prumo Logística, arcando com um prejuízo de 88% do investimento feito na antiga LLX.  

De toda forma, já que Eike Batista ainda parece ter muitos seguidores aqui no Norte Fluminense, tendo gente que defende até a construção de uma estátua para homenagear o ex-bilionário, creio que seus fãs poderiam começar uma vaquinha de final de ano para ajudar o ídolo em apuros. Não é?

Eike deixou de pagar R$ 173 milhões para Receita, diz Folha

Eike Batista, CEO da EBX, durante uma conferência no Rio de Janeiro, em uma foto de janeiro de 2008

Eike Batista: empresário não teria pago impostos sobre ganhos recebidos em 2013

Tatiana VazTatiana Vaz, de EXAME.com

São Paulo – Como se não bastasse a cobrança de credores e fornecedores, Eike Batista tem agora também a cobrança de uma dívida milionária com a Receita Federal, segundo informações da Folha de S. Paulo.

De acordo com o jornal, o empresário recebeu uma autuação no valor de 172,6 milhões de reais pelo não pagamento de imposto de renda.

O valor é calculado sobre ganhos de capital com venda de ações, participações societárias ou imóveis de Eike durante o ano de 2011.

A estimativa é a de que metade deste valor seja referente apenas a ganho de capital. A alíquota do Imposto de Renda nessas operações é de 15%.

O advogado do empresário disse que desconhece tal cobrança.

Ontário Teachers

Enquanto isso, de tempos em tempos descobre-se mais alguém que investiu sem sucesso nos negócios da empresa X.

Segundo a coluna de hoje de Lauro Jardim, de Veja, o fundo de pensão dos professores de Ontário, no Canadá, vendeu na semana passada sua participação na Prumo, a ex-LLX.

O Ontário Teachers teria aplicado 185 milhões de dólares na empresa em julho de 2007. O resgate recente foi de 22 milhões de reais, ou um prejuízo de 88%. 

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/eike-deixou-de-pagar-r-173-milhoes-para-receita-diz-folha

A colocação da UENF no IGC do MEC e a venda da ilusão

A Assessoria de Comunicação da UENF acaba de abrir um lapso no recesso acadêmico para  comunicar ao mundo que recebemos novamente ótimas colocações (em nível nacional e estadual) no Índice Geral de Cursos (IGC) do Ministério de  Educação do Ministério da Educação e Cultura (MEC) (Aqui!). Esse ranking, um dos muitos que existem, tem sido utilizado como parâmetro para diferentes interpretações das demandas e necessidade da instituição, seja no plano institucional ou sindical. Afinal, a partir de diferentes parâmetros o MEC construiu uma hierarquia das instituições de ensino superior brasileiras que desde seu nascedouro coloca a UENF em uma colocação bastante boa.

Mas mesmo correndo o risco de ser apontado como arrivista, essa colocação no IGC/MEC deveria ser relativizada e colocada no seu devido lugar. Bons administradores usariam esse ranking para localizar deficiências e pontos que necessitam um olhar mais cuidadoso para corrigir distorções e apontar soluções. Mas, lamentavelmente, não para isso que o IGC tem servido. O fato é que a partir desse único ranking vende-se a ideia de que a UENF é uma ilha de excelência acadêmica e dotada de todo o apoio que requereria para alcançar os patamares de excelência com que sonhava Darcy Ribeiro. 

Entretanto, essa não é a realidade. Como avaliador do próprio MEC nos últimos anos tenho visitado diversas instituições de ensino superior em diferentes pontos do território nacional. Em função dessa experiência como avaliador, posso dizer sem medo de errar que a UENF não passaria incólume pelo crivo do instrumento de avaliação que tenho aplicado seguindo as diretrizes de avaliação da qualidade de cursos de graduação. Essa realidade só não apareceu ainda porque somos uma universidade estadual e, por causa disso, não temos que passar pela mesma avaliação que as universidades federais e as instituições privadas são obrigadas a passar para poderem ter seus cursos reconhecidos pelo MEC.

Outro fato que esse ranking esconde é que a UENF vem sendo gravemente sucateada pelos diferentes governos que se sucederam ao de Leonel Brizola, mas especialmente ao longo dos últimos 8 anos de (des) governos do PMDB. A forma com que a dupla Sérgio Cabral/Luiz Fernando Pezão vem tratando a UENF é lamentável e digna de repúdio.  E isso ficou claro na greve que paralisou a UENF em 2014, a qual só ocorreu porque Cabral e Pezão tripudiaram sobre as justas demandas de servidores e professores, e menosprezaram completamente as reivindicações dos estudantes. É que enquanto a comunidade e seus sindicatos imploravam por diálogo e negociação, Cabral, Pezão e seus secretários tratavam a UENF de forma truculenta e arrogante.

Como se explicam essas boas colocações alcançadas pela UENF então? É simples: pelo trabalho árduo que estudantes, servidores e professores desenvolvem apesar da política de destruição imposta pela (des) governo estadual e da completa inoperância da reitoria da UENF. Aliás, a reitoria da UENF já faria muito se não atrapalhasse, o que invariavelmente faz.

Assim, se alguém se der ao trabalho de conversar com os estudantes ouvirá histórias tenebrosas sobre como hoje é difícil conseguir coisas básicas para o funcionamento dos diferentes cursos de graduação que a UENF mantém aos trancos e barrancos. E a coisa só não fica pior porque faz algum tempo, a captação de recursos para a investigação científica está sendo também utilizada para sustentar os cursos de graduação e pós-graduação. E esta é uma distorção que cedo ou tarde vai causar sérios problemas na formação acadêmica de nossos estudantes.

Por último uma ironia. Em 2013, a reitoria da UENF tentou acabar com o regime de Dedicação Exclusiva  (DE) que todo professor da UENF é obrigado a cumprir. A explicação dada no plano interno seria que esta seria uma exigência do (des) governo estadual para remunerar a DE. Depois de muita mobilização de professores e estudantes, o então secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Pereira, declarou que essa teria sido uma ideia criada pela própria reitoria e se distanciou de qualquer responsabilidade sobre essa proposta que seria desastrosa para a UENF, inclusive para sua colocação no IGC. E a explicação é simples: como a UENF só contrato professores com título de doutorado para trabalhar em regime de DE acaba obtendo o grau máximo num quesito importante na forma da nota do IGC. Em suma, a reitoria tentou matar a galinha de ovos de ouro, sabe-se lá para atender quais interesses!

Assim, ainda que todos os que torcem pela UENF devam se sentir orgulhosos pela performance da instituição, o fato é que hoje pairam sobre nossa jovem universidade nuvens pesadas e ameaçadoras colocadas por um governo que tem ojeriza ao pensamento crítico e ao compromisso com os interesses da maioria do nosso povo. Assim, a unidade em torno do projeto de excelência idealizado por Darcy Ribeiro deverá ser uma tarefa a ser abraçada por todos os que desejam um futuro socialmente justo e um modelo de desenvolvimento inclusivo e distributivo no Rio de Janeiro. Estejam  eles dentro da UENF ou não. 

Desfazendo mitos

Por Paulo Passarinho*

 

 Recentemente, setores que apoiam o atual governo divulgaram um manifesto onde, com toda razão, se posicionam contrariados com algumas das iniciativas da presidente reeleita. Particularmente, registraram seu descontentamento com a já confirmada nomeação de Joaquim Levy, como futuro ministro da Fazenda, e a possível ida de Kátia Abreu para o Ministério da Agricultura. Para os signatários deste manifesto, durante a última campanha presidencial teria ficado claro que eram dois os projetos em disputa e essas escolhas de Dilma representariam uma vitória, na prática, do projeto que foi derrotado.

Esta ideia da existência de dois projetos em disputa é totalmente questionável e realimenta ilusões sobre o verdadeiro caráter do modelo econômico em curso no Brasil, desde os anos 1990. Mais grave: fortalece a mitificação, promovida pelo lulismo, de um suposto neodesenvolvimentismo, com base, ao menos, em dois graves equívocos.

O primeiro equívoco relaciona-se ao fato – muito palpável – de os resultados apresentados pelos governos pós-2002 terem sido muito diferentes do período em que FHC esteve na presidência da República. A ampliação dos programas de transferência de renda, a ampliação da oferta de empregos, a recuperação do poder de compra do salário mínimo e a expansão do crédito são exemplos de efeitos obtidos ao longo dos anos em que o PT se encontra à frente do governo federal, e que se distinguem como diferenças importantes em relação à era tucana. Contudo, o fato de os efeitos terem sido diferenciados entre esses dois períodos de governo não significa, necessariamente, que tenhamos modelos econômicos ou projetos diferenciados.

 O segundo equívoco, mais grave, é de natureza conceitual e procura amparar essa avaliação – sobre alguns efeitos diferenciados entre esses dois períodos de governo – como uma clara evidência da constituição de um novo modelo econômico em curso no país. Esse equívoco vincula-se às visões que defendem que, especialmente a partir do final do primeiro mandato de Lula, assumimos um projeto neodesenvolvimentista, com taxas médias de crescimento da economia superiores ao período de FHC, melhor distribuição de renda e uma política externa “independente”.

 O fato de o Brasil ter experimentado uma taxa média de crescimento anual durante os dois mandatos de Lula (4%) superior aos oito anos de governo FHC (2,3%) não é, evidentemente, condição suficiente para a constatação de um novo projeto econômico em curso, mesmo se levarmos em conta uma suposta melhor distribuição de renda no país. O próprio desempenho da economia nesses primeiros quatro anos do governo Dilma mostra, muito bem, que até mesmo sob a ótica do “crescimentismo” vamos muito mal.

 No livro Desenvolvimento às Avessas – Verdade, má fé e ilusão no atual modelo brasileiro de desenvolvimento, Reinaldo Gonçalves, professor titular de Economia Internacional da UFRJ, resgata a historiografia econômica e destaca que as raízes do pensamento nacional-desenvolvimentista estão nas ideologias e políticas de desenvolvimento econômico da Grã-Bretanha, nos séculos XVI e XVII; da França, no século XVII; dos Estados Unidos, no final do século XVIII e na primeira metade do século XIX; da Alemanha, no século XIX; e do Japão, do final do século XIX e início do século XX.

 Este desenvolvimentismo – genuíno ou original – objetivava a formação de uma sólida base produtiva de capital nacional, baseada no trinômio industrialização substitutiva de importações/intervencionismo estatal/nacionalismo.

 Essas experiências desenvolvimentistas se diferem, por sua vez, do chamado nacional-desenvolvimentismo brasileiro, ou latino-americano, baseado nas formulações da escola cepalina. Reinaldo Gonçalves qualifica a nossa experiência desenvolvimentista, entre os anos de 1930 e 1979, como uma “cópia infiel” do nacional-desenvolvimentismo, ainda que ela tenha sido capaz de promover significativas mudanças estruturais, particularmente com a formação de uma economia industrial moderna. Contudo, tal processo de industrialização foi viabilizado com uma forte presença do capital estrangeiro, traço fundamental para o entendimento das limitações desse modelo e sua incapacidade de nos permitir um caminho sustentado para a superação do subdesenvolvimento e da dependência econômica que nos caracteriza.

 Lembro essas considerações, pois as mudanças constitucionais, as privatizações, os fundamentos macroeconômicos e as reformas institucionais e administrativas introduzidas no Brasil ao longo dos anos 1990 – nos governos de Collor, Itamar e FHC – foram mantidos e aprofundados nos últimos doze anos. Mudanças que ampliam a desnacionalização do parque produtivo brasileiro, aprofundam nossa regressão industrial, além de submeter e fragilizar o Estado brasileiro às pressões do chamado mercado. Características, portanto, absolutamente distintas de qualquer coisa próxima ao que podemos entender como desenvolvimentismo, original ou plagiado.

 Isso não significa que não tenhamos tido mudanças produzidas por necessidades conjunturais, como foi o caso da utilização dos bancos públicos, para a garantia da manutenção do mercado de crédito, na crise que se abriu a partir de 2008. Porém, esse tipo de heterodoxia – sob a ótica liberal – vem sendo aplicada até mesmo na Meca do pensamento ortodoxo, os Estados Unidos, com as suas fabulosas injeções monetárias anticíclicas, diretas aos bancos e instituições financeiras privadas.

 A apologia, portanto, da existência de um suposto neodesenvolvimentismo no Brasil atual é apenas mais uma construção ideológica que confunde, deseduca e desarma os setores progressistas da sociedade, contra a reforçada hegemonia dos bancos e multinacionais, os maiores defensores e beneficiários deste modelo.

* Paulo Passarinho é economista

FONTE: http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10327:submanchete121214&catid=58:paulo-passarinho&Itemid=124