ONGs se mobilizam para impedir a aprovação do Projeto de Lei que diminui a fiscalização governamental da agroindústria

O PL 1.293/21 propõe um conjunto de medidas que coloca em risco a saúde dos consumidores, o bem-estar dos animais e o meio ambiente

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São Paulo, 04 de agosto de 2022— Buscar formas sustentáveis de conviver em equilíbrio e harmonia com os animais e o meio ambiente é um dever de todos. O poder público, por sua vez, é o responsável por elaborar, executar e fiscalizar o cumprimento de leis que devem ajustar os meios de produção e de consumo de modo a respeitar os limites da natureza e atender às demandas da sociedade, sendo uma dessas obrigações a garantia de oferta de alimentos seguros para a população. Porém, essa premissa pode estar em risco caso o Senado Federal aprove o Projeto de Lei nº 1.293/21, também conhecido por PL do Autocontrole, que permite que as empresas sujeitas a fiscalização de defesa agropecuária se autofiscalizem, entre outras deliberações. Após passar pela Câmara dos Deputados, a proposta do Projeto de Lei aguarda, agora, votação no Plenário do Senado Federal.

Com a finalidade de alertar sobre os impactos desse projeto para a sociedade, 24 organizações de proteção animal, ambiental, de defesa do consumidor, direitos dos trabalhadores da indústria de alimentos, direito dos pequenos produtores rurais, de proteção da saúde humana e entidades representantes dos fiscais agropecuários, se mobilizaram e enviaram, nesta terça-feira (02), uma carta aberta, endereçada aos Senadores e Senadoras, alertando sobre os riscos para a saúde humana, animal e do meio ambiente, caso o projeto seja aprovado.

Um dos pontos destacados no documento é a terceirização da inspeção de alimentos no Brasil para profissionais que serão contratados pela própria indústria. Essa flexibilização, e a falta de fiscalização direta de um órgão governamental, aumenta, portanto, a probabilidade de venda de alimentos em más condições de higiene, o que representa riscos para a saúde da população brasileira. A possibilidade de que os produtores de alimentos façam o registro automático no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) e, assim, possam começar suas atividades de produção e comercialização de alimentos sem a prévia auditoria e liberação do Ministério da Agricultura, é mais um dos motivos apresentados na carta aos senadores para que eles votem contra a aprovação da PL.

Em relação às medidas que envolvem os animais, o documento chama a atenção para o fato de que a aprovação do PL interfere, diretamente, na fiscalização dos parâmetros de bem-estar animal durante o abate, comprometendo a aplicação das normas e aumentando a exposição dos animais à crueldade. Além disso, o Projeto de Lei aprova o registro automático de produtos veterinários e, consequentemente, libera a administração de medicamentos em animais sem o devido controle e, também, insere travas processuais que limitam as ações da polícia administrativa reduzindo, assim, a capacidade regulatória do Estado.

Já para a agroindústria de pequeno porte e para o processamento artesanal, o projeto terá um impacto econômico, uma vez que os custos da inspeção privada podem inviabilizar empreendimentos de agricultores/as familiares, indígenas e de povos e comunidades tradicionais.

“A aprovação do PL nº 1.293/21 representa um retrocesso em todos os avanços já conquistados por lutas em prol do bem-estar humano, animal e ambiental. É preciso que tenhamos, cada vez mais, regras e fiscalizações rígidas e acompanhadas de perto pelo Estado para que possam garantir, ao consumidor, alimentos de boa procedência, aos animais, zelo e atenção com a saúde e, ao meio ambiente, conservação e consciência de que fazemos parte de um todo que precisa ser preservado”, afirmam as organizações signatárias da carta.

Link da carta aberta 

Para mais informações: 

ANFFA Sindical

Contato: Antonio Araujo Andrade Junior

Diretor de Comunicação

Email:aaajunior@sga.pucminas.br

Celular: 31 9120-1242

Animal Equality

Sobre a Animal Equality – A Animal Equality é uma organização internacional que trabalha junto à sociedade, governos e empresas para acabar com a crueldade contra animais de criação.

Contato: Carla Lettieri

Diretora Executiva

Email: carlal@animalequality.org.br

Celular: 21-96909-2183

Site

Alianima

Sobre a Alianima — A Alianima é uma organização de proteção animal e ambiental que atua para reduzir o sofrimento de animais impactados pela ação humana e refrear a degradação dos ecossistemas brasileiros, adotando uma perspectiva não-antropocêntrica e embasamento técnico-científico para compor suas ações. Saiba mais em: Link

Informações para a imprensa

ALTER Conteúdo Relevante

Claudia Fernandes — claudia@alterconteudo.com.br – + 55 21 99914-1769

Renata Souto — renata@alterconteudo.com.br +55 21 99977-6208

Organizações que assinam a carta:

ANFFA Sindical

Animal Equality

Alianima

Associação Filantrópica Os Animais Importam

Associação Slow Food do Brasil

Associação Brasileira de Agroecologia/ABA-Agroecologia

Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA)

Comissão de Direito dos Animais — CDA-OAB-MG

Comissão de Direito dos Animais — CDA 28ª Subseção OAB-MG

FIAN Brasil – Organização pelo direito humano à alimentação e à nutrição adequadas

Fórum nacional de Proteção e defesa animal

Direito Animal Brasil — DABRA

Grupo de Voluntários para Valorização da Vida Animal

Greenpeace Brasil

Instituto Akatu

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN

Instituto vou bem

Mercy For Animals

Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Sinergia Animal
The Humane League

Proteção Animal Mundial (World Animal Protection)

Proteção Animal Mineira

UVB Animal — União dos Vereadores do Brasil

Com aumento de queimadas, degradação pode ser ameaça à Amazônia

Pesquisadora do Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), Clarissa Gandour, explica como focos de fogo, que devem se tornar ainda mais frequentes entre agosto e setembro, geram degradação ambiental

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  • O desmatamento não é o único dano ambiental que afeta a Amazônia brasileira. A degradação florestal – a perda gradual de vegetação – é uma uma ameaça relevante à preservação da floresta. Ela afeta uma área bem maior do que o desmatamento em corte raso. Entre 2017 e 2020, o sistema Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (DETER) emitiu uma média de 17.000 quilômetros quadrados de alertas de degradação florestal por ano. Isso é quase o dobro da área desmatada anualmente medida pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES) neste mesmo período.
     
  • As queimadas são uma das principais causas de degradação florestal na Amazônia. Entre 2017 e 2020, os alertas referentes a áreas queimadas na Amazônia representaram 70% da área degradada detectada pelo DETER. A ocorrência de fogo na Amazônia é mais comum no período de seca, com auge nos meses de agosto e setembro. Os números são preocupantes. Só no mês passado, dados do Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais (Inpe) mostram que o número de focos de incêndio foi 8% maior em relação ao mesmo período do ano passado.
     
  • O fogo não é um fenômeno natural em florestas tropicais em razão da alta umidade desse ecossistema. Isso significa que o fogo em florestas úmidas, como a Amazônia, resulta da ação humana. Em áreas já desmatadas, ele é tipicamente usado para eliminar remanescentes de biomassa no terreno ou como técnica de manejo agropecuário. O fogo também pode atingir áreas de floresta tanto devido a práticas intencionais quanto a vazamentos acidentais de queimadas em áreas já desmatadas.
     
  • Como florestas tropicais são úmidas, elas não queimam facilmente de uma só vez. O primeiro contato com o fogo consome a vegetação mais frágil e compromete a resiliência da remanescente, que se torna mais vulnerável a queimadas subsequentes. Ou seja, o fogo produz estragos não só durante a sua ocorrência, mas também nos anos posteriores.
     
  • O fogo torna a floresta menos resiliente a danos futuros, contribui para a perda de biodiversidade e afeta a capacidade de a floresta absorver e estocar carbono. Os incêndios também contribuem para o agravamento da crise climática, ao liberar toneladas de gás carbônico para a atmosfera.
     

Ao longo do mês de agosto, o CPI/PUC-Rio realizará uma campanha em suas redes sociais para trazer mais informações sobre #fogoflorestal e #queimadas. Confira no Twitter (CPI_PUCRio), LinkedIn (Climate Policy Initiative/PUC-Rio) e Instagram ( CPI_PUCRio).

Escândalo dos cargos secretos da Fundação Ceperj tem braço em Campos dos Goytacazes. Quem se surpreende?

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A mais recente reportagem do portal UOL acerca do rumoroso caso dos quase 30 mil cargos secretos da Fundação Ceperj coloca luz sobre a cidade de Campos dos Goytacazes, de onde partiu a indicação para que um dado servidor receba dois salários para os quais não possui boas explicações para as funções que cumpriria para ter recebido vultosos 122 mil reais apenas nos primeiros sete meses de 2022.

As esquisitices envolvendo este caso são inúmeras, pois os autores da matéria, os jornalistas Ruben Berta e Igor Mello, levantaram dados mostrando que apenas em um dia foram sacados 500 mil reais na “boca do caixa” em uma agência do Bradesco, o que não teria como passar sem ser notado pelo volume de dinheiro retirado, mas que só agora se tornou público via o UOL.

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Outra curiosidade é que o vereador que indicou o profissional para um cargo secreto na Fundação Ceperj sabia que havia indicado, mas não exatamente para quê, o que torna o caso ainda mais singular, dados os salários envolvidos. Como servidor público concursado há 23 anos, posso relatar que essa situação não seria possível dentro qualquer órgão estadual onde alguém entra via concurso, já que ao se submeter a um cargo, não apenas não é necessário um “padrinho”, mas ninguém entra sem saber qual função terá de cumprir e com quais obrigações. Em outras palavras, nos cargos públicos não é aceitável que alguém não saiba declarar o que faz para receber os salários devidos pelo Estado. Mas, como se vê agora, essas condições básicas não se aplicam aos cargos secretos da Fundação Ceperj.

Mas quem conseguir ler o inteiro teor da reportagem notará que o único critério para alguém acessar salários polpudos com os cargos secretos da Fundação Ceperj é ter algum tipo de ligação de fidelidade com o governador acidental Cláudio Castro ou, como os deputados que sejam da sua “base” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Com isso, não apenas vai para o espaço qualquer menção a critérios meritocráticos que são tão usados para permitir progressões funcionais dos servidores concursados, mas também se deixa evidente o viés eleitoreiro das indicações, pois o único critério aparente para alguém ocupar cargos é estar, de alguma forma, ligado ao governador acidental do Rio de Janeiro.

O revelador silêncio sepulcral na Câmara de Vereadores 

Eu que estou acostumado a acompanhar declarações cáusticas (muitas delas mais do que justas) de determinados vereadores contra as práticas do governo municipal comandado por Wladimir Garotinho, estou curioso sobre as razões pelas quais o escândalo da Fundação Ceperj não tem merecido um minuto sequer para que nossos nobres parlamentares de oposição sobre este assunto tão polêmico. Aliás, também não ouvi qualquer palavra dos vereadores da base de apoio do governo municipal, o que torna o caso ainda mais curioso.

O interessante é que está ficando mais público que o esquema de cargos secreto trazia consigo o esquema da “rachadinha“, inclusive nos valores liquidados pela agência do Bradesco em Campos dos Goytacazes, o que torna essa situação toda ainda mais capaz de causar grande alvoroço, já que agora todos os olhos parecem ter se voltado para a Fundação Ceperj.

Finalmente, o mais triste nesse negócio todo é que apesar de causar espécie em alguns, todo esse mar de lama não causa surpresa. E isso diz muito sobre o estado de coisas que continuam vigentes no estado do Rio de Janeiro sob o comando do governador acidental Cláudio Castro.

 

Agricultura “amiga da natureza” não reduz a produtividade, mostra estudo realizado no Reino Unido

Agricultura amiga da natureza não reduz a produtividade, diz estudo

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O número de borboletas Gatekeeper dobrou durante o experimento financiado pelo governo em Hillesden. Fotografia: Andia/Universal Images Group/Getty Images

Por Helena Horton, repórter de Meio ambiente, para  o “The Guardian”

Resultados de projeto de 10 anos revelam que áreas de reflorestamento podem aumentar a biodiversidade e o rendimento das colheitas

Deixar terras agrícolas de lado para a natureza não tem um efeito negativo na segurança alimentar, segundo um estudo.

Um projeto de 10 anos do Centro de Ecologia e Hidrologia do Reino Unido revelou que os métodos agrícolas amigos da natureza aumentam a biodiversidade sem reduzir os rendimentos médios.

Os cientistas passaram uma década monitorando intensamente os impactos de um grande experimento financiado pelo governo em Hillesden, uma fazenda comercial de 1.000 hectares em Buckinghamshire. A partir de 2005, isso envolveu a criação de vários habitats de vida selvagem, incluindo plantas com sementes para pássaros, flores silvestres para polinizadores e margens de grama tussocky para sustentar uma variedade de pássaros, insetos e pequenos mamíferos.

No estudo mais antigo desse tipo, os pesquisadores conseguiram aumentar o número de animais selvagens essenciais para a produção agrícola, como polinizadores e predadores de pragas agrícolas. O número de algumas espécies de borboletas, incluindo o porteiro e o branco-veado verde dobrou, e as aves que geralmente se alimentam de insetos se beneficiaram do abrigo fornecido por sebes e margens de grama, incluindo o chapim-real, com alta de 88%, e o chapim-azul, com aumento de 73%.

Eles também descobriram que os rendimentos gerais em Hillesden foram mantidos – e aprimorados para algumas culturas – apesar da perda de terras agrícolas para a criação de habitat. As áreas retiradas da produção eram difíceis e improdutivas de cultivar, e as outras áreas se beneficiaram do aumento do número de polinizadores e pássaros e insetos comedores de pragas.

Isso contraria as alegações feitas por muitos políticos de que os novos esquemas agroambientais pós-Brexit estariam “pagando aos agricultores para produzir menos alimentos” e prejudicariam a segurança alimentar. Rishi Sunak, o ex-chanceler atualmente concorrendo ao cargo de primeiro-ministro, disse recentemente que “protegeria” os agricultores de reflorestar suas terras para a natureza.

Jake Fiennes, chefe de conservação da propriedade Holkham em Norfolk e autor do livro sobre agricultura ecológica Land Healer , disse que não ficou surpreso com os resultados do relatório.

Ele disse ao Guardian: “As políticas históricas na Inglaterra tentaram nos fazer produzir alimentos em todos os lugares. Mas agora estamos percebendo que podemos aumentar nosso rendimento médio parando o cultivo de alimentos em áreas de terra que não são produtivas, e nessas áreas podemos abrir espaço para a natureza. Sabemos que há benefícios em ter mais natureza na fazenda, sabemos que podemos melhorar a biodiversidade agrícola sem afetar os rendimentos.

Fiennes disse: “Entre em campo. Se na borda sul desse campo você tiver uma floresta, invariavelmente os primeiros 15 a 20 metros dessa borda não produzirão o rendimento médio, produzirá algo até 50% da média. Mas quando você tem todas as espécies que se beneficiariam dessa borda da floresta, é um acéfalo dar isso à natureza. Esta é a terra mais pobre para a produção de alimentos, e quando você não está focando nessa área você aumenta seu rendimento médio no resto do campo.

“Sabemos que temos uma crise de biodiversidade, sabemos que temos uma crise climática, sabemos que as duas estão ligadas, e esta é uma oportunidade de aumentar nossos rendimentos e também cuidar da natureza.”

John Redhead, do UK Centre for Ecology & Hydrology e principal autor da pesquisa publicada no Journal of Applied Ecology , disse: “Investigar mudanças nas populações durante um período significativo de tempo e compará-las com outros locais significa que podemos ser confiante de que as opções agroambientais podem trazer benefícios de longo prazo para as populações de aves e borboletas.

“Hillesden é uma típica grande fazenda arável com práticas agrícolas convencionais, em uma paisagem comum sem grandes manchas de habitat natural. Portanto, é provável que os resultados do nosso estudo de longo prazo indiquem o que pode ser alcançado em outras fazendas comerciais com um bom planejamento, implementação e gestão de medidas agroambientais.”


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Este texto escrito originalmente em inglês foi publicado pelo jornal “The Guardian” [Aqui! ].

Esperançar Brumadinho/MG para a consolidação do dano-morte na jurisprudência brasileira: o paradoxo entre a relevância constitucional do direito à vida e o aparato da tutela jurisdicional

O verbo matar, nessa empresa, é conjugado no passado, presente e futuro. […] Vidas marcadas para morrer, porque a engrenagem tem que continuar. Não há respeito nem com o sangue que corre. Seria normal parar o trem, as máquinas, os caminhões. No entanto, eles estão mais vorazes. O lucro cresce em pleno crime.[…] Juízo final nem para os que se foram. Os mortos estão misturados na lama. (Dom Vicente Ferreira, Brumadinho 25 é todo dia, 2020)[2]

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Juliana Rocha Braga[1]

Esperançar[3], enquanto movimento que impulsiona a criação de ferramentas para o amanhã – como uma forma de romper a atual situação de escusa protecional no direito brasileiro. Esperançar como mecanismo de consolidação da jurisprudência. Entendendo a importância da tragédia ocorrida em Brumadinho/MG, em 25 de janeiro de 2019, e os multifacetários danos dela oriundos, nós, operadores do direito, devemos nos desacomodar, criar mecanismos de mudança, nos mobilizarmos, acreditar!

A proposta de reconhecimento do direito à compensação pela ofensa à vida surge ante a necessidade de tutelar aquele que sofreu o mais grave ataque ao direito da personalidade: a morte. Tendo em vista a extinção da personalidade civil em razão do evento morte, o cerne da questão reside na seguinte problemática: a vítima adquire um direito de indenização pelo dano da sua própria morte?

O modelo constitucional adotado pelo Brasil — constituição humanista, principiológica, multidisciplinar e analítica — autoriza a atuação judicial com finalidade de buscar a efetivação do direito disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), o qual visa tutelar, por meio de seu aparato normativo e axiológico, o direito inerente a todas as pessoas, isto é, o direito à vida. Assim, adota-se a premissa básica de que o Estado tem o poder-dever de preservar a vida e, ainda, a vida digna com qualidade (art. 225, §1º e art. 1º, III da Constituição Federal).

À luz dessa concepção é que o presente estudo irá considerar o desastre de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, e suas consequências jurídicas para fins de debate na práxis. Isto porque o rompimento da barragem B1 – Mina Córrego do Feijão – consolidou-se em um caso paradigmático em que, a mera aplicação do entendimento jurídico como se encontra hoje, a pura subsunção fato-norma – a interpretação literal, restritiva e reticente da jurisprudência atual, não é, por si só, capaz de tutelar os diversos danos advindos do ato ilícito perpetrado pela Vale S/A e o Grupo Tüv Süd.

A lama ceifou 272 vidas e gerou danos multifacetários à comunidade atingida. Quanto à culpa, restou constatada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), a culpa objetiva e subjetiva das empresas responsáveis. A capacidade econômica é patente, posto que o poderio financeiro das empresas é, de fato, tão considerável que sequer as reparações até hoje adimplidas foram capazes de gerar reflexos nos valores de mercado. A reincidência é notória, pois a Vale S/A também figura como uma das responsáveis por um dos maiores desastres ambientais do Brasil e deixou dezenove vítimas fatais no município de Mariana/MG. Novamente, tal dano ocorreu pelo mesmo motivo – “lucro acima da vida”[4].

Ao observar tais aspectos é que surge uma inquietação relacionada à proporcionalidade dos impactos, pondera-se acerca daqueles atribuídos às empresas responsáveis e, por outro lado, as sequelas às vítimas e atingidos da tragédia. A partir das fontes e atribuições axiológicas do Estado Constitucional e Humanista de Direito, pode-se extrair, pelo caso de Brumadinho, a manifestação expressa do paradoxo atinente à concepção do justo, proporcional e razoável, e dos bens jurídicos que carecem de tutela jurisdicional em um desastre dessa monta.

A premissa básica da Responsabilidade Civil consiste no surgimento do dever de reparar integralmente o ofendido pela ocorrência do ato lesivo danoso. Em outros termos, sobre o causador do dano, recaem as consequências jurídicas necessárias à compensação de quem teve o direito violado. A caracterização do quesito conduta, nexo de causalidade e dano são patentes no caso e, diante desse quadro, é inteligível que recaiam reflexos jurídicos proporcionais e razoáveis pela ofensa. Nesse caso, como corolário constitucional, a compensação à violação do direito à vida.

Estamos diante de uma questão urgente que precisa ser enfrentada. Diversas ações trabalhistas individuais e ações civis públicas interpeladas por entidades sindicais foram distribuídas contra a Vale S/A, em razão do rompimento da Barragem em Brumadinho.

Cabe destacar, que o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento a respeito da transmissibilidade sucessória dos danos morais e, com isso, viabilizou a possibilidade do direito à reparação ser exercido pelo espólio e não padecer em prol de quem causou o dano- o que geraria benesse ao próprio causador. O direito brasileiro possui um rol aberto e prospectivo relacionado ao dano moral. Imperioso, portanto, o debate acerca da imputação de responsabilidade pela violação ao direito à vida e à existência.

Nesse sentido, mister trazer à tona o andamento da inédita ação coletiva movida pelo Sindicato Metabase Brumadinho e Região[5] em substituição dos 131 trabalhadores de sua categoria profissional falecidos em decorrência do rompimento da Barragem B1 do Complexo da Mina do Córrego do Feijão, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, buscando a condenação da Vale S/A pelo dano-morte ocasionado às vítimas.

A Ação Civil Pública nº 0010165-84.2021.5.03.0027 foi distribuída por sorteio para a 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG. No bojo da ação, a Vale ofertou contestação, suscitando inúmeras preliminares (ilegitimidade ativa, litispendência e coisa julgada, transação, etc.). No mérito, em síntese, a Vale sustenta que “a ordem jurídica brasileira nega a existência” do pleito formulado pela entidade sindical, que “não cabe indenização por dano moral ao trabalhador falecido em razão da morte”, dentre outros.

Nada obstante, em brilhantíssima decisão – imbuída de caráter vanguardista/pioneiro e humanitário – a Juíza do TRT3, proferiu sentença para julgar parcialmente procedente o pedido da entidade Sindical, condenando a Vale a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal. Na decisão, destaca-se a fundamentação acerca da necessária aferição do dano moral no caso do dano-morte e ressalta-se o verdadeiro descompasso em se exigir a comprovação do dano, quando da ocorrência da violação ao maior bem jurídico a ser tutelado pelo ordenamento:

[…] Como sustentar que o dano reflexo da morte constitui violação in re ispa, mas o (mesmo) dano diretamente experimentado pelo falecido não o é?

Como poderia o morto provar seu sofrimento?

Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa?

(TRT3, ACPCiv 0010165-84.2021.5.03.0027, 5ª Vara do Trabalho de Betim, Dje 07/06/2021) (Grifo nosso)

A Vale, por sua vez, interpôs recurso ordinário em face da sentença requerendo o afastamento da sua responsabilidade em indenizar os empregados substituídos. Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento ao apelo e manteve os termos da sentença. Ao fundamentar a decisão, o Colegiado se valeu de direito comparado, transcendendo os meros aspectos formais interpretativos da norma e citou entendimento do direito Português acerca do dano-morte, vide:

[…]A doutrina portuguesa há muito já reconhece o direito ao dano-morte, bem como a transmissibilidade do montante relativo à sua indenização aos herdeiros da vítima fatal. A partir de julgamento ocorrido em 1971, o Supremo Tribunal de Justiça Português, pacificou a existência de três tipos de danos extrapatrimoniais: o dano pela perda do direito à vida, o dano sofrido pelos familiares da vítima em razão de sua morte e o dano suportado pela vítima antes de morrer. […]A partir do Acórdão deste Tribunal de 17.3.1971, proferido em revista alargada, mas com cinco votos de vencido (que se pode ver no BMJ n.o 205, 150), a jurisprudência nacional, confortada com a quase unanimidade da doutrina, tem sido unânime na atribuição da indenização especificamente pela perda do direito à vida. (TRT 3ª Região, 4ª Turma, Desembargadora Redatora PAULA OLIVEIRA CANTELLI, processo n. 0010165-84.2021.5.03.0027, DEJT 18/03/2022).

Desse modo, o Tribunal Regional da 3ª Região proferiu acórdão acolhendo a tese autoral do Sindicato Metabase Brumadinho e Região e confirmou o dano-morte como um dano autônomo específico, diferente dos Danos Reflexos percebidos pelos familiares das vítimas.

Ato contínuo ao Acórdão publicado, a Vale interpôs recurso de revista e a entidade sindical agiu da mesma forma, de maneira a pleitear a majoração do valor arbitrado a título de dano moral, bem como do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Atualmente, os recursos interpostos pelas partes estão aguardando o juízo de admissibilidade pela douta Presidência do Tribunal Regional da 3ª Região.

Nesse contexto de discussão oportunizado pela ação coletiva intentada pelo sindicato, é preciso compreender que tragédias como o rompimento da barragem B1 –Mina Córrego do Feijão — em Brumadinho trazem à tona a insuficiência do ordenamento jurídico brasileiro na salvaguarda de direitos. É estarrecedor vislumbrar esse desastre, suas consequências e a ausência do aparato jurídico na tutela dos múltiplos danos ocasionados. O desintegrar da barragem em 2019 ceifou 272 vidas e violou o meio ambiente de maneira incalculável. A violência empregada é percebida em momento pretérito ao desastre e, também, após, pelo negacionismo da Vale S/A e do Grupo Tüv Süd frente à sua culpa e pela resistência na prestação de auxílio aos diversos atingidos.

Em que pese todos os danos possíveis de serem notados, o mais sensível, sem dúvida, é o dano da perda da vida humana. No Brasil, como evidenciado acima, é possível notar um rol aberto e prospectivo a respeito dos danos extrapatrimoniais, o que viabiliza a indenizabilidade do dano-morte. Assim, parte-se da compreensão, à luz do princípio da reparação integral, de que no direito brasileiro é possível aplicar outras modalidades de dano que não constem expressamente no regramento legal.

No que tange à discussão da transmissibilidade irrestrita, a Súmula 642 do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o reconhecimento desse dano de natureza imaterial pode ser reivindicado por meio do espólio e herdeiros, sem a necessidade de condicionar tal direito a ação prévia movida pelo de cujus.

O argumento psicológico que atrela a incidência de danos morais à dor e ao sofrimento, talvez seja o ponto mais sensível da questão, haja vista que existem posicionamentos divergentes na doutrina e na jurisprudência atual. Todavia, como demonstrado no decorrer da decisão exarada pela Justiça Trabalhista, hoje, há de considerar os danos morais in re ipsa e conferir uma hermenêutica aberta e expansiva à aplicação do instituto da responsabilidade civil, no que concerne à proteção à vida e às integridades física e psíquica do trabalhador.

O caso de Brumadinho é fatalmente paradigmático e deve ser compreendido como tal. Com isso, conclui-se que o direito à vida é reconhecido como valor supremo a ser protegido pelo Estado e, por tal razão, seria inconcebível a não admissão do dano-morte como instituto autônomo a ser inserido na esfera jurídica do ofendido. Dessa forma, o direito deve evoluir para que os projetos de vida suprimidos por um ato lesivo sejam objeto de tutela, por meio da responsabilidade civil.

Em Brumadinho, o luto é sinônimo de luta. O Projeto Legado de Brumadinho, idealizado pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), surge como um movimento de memória, um ato de resistência em favor da vida dos trabalhadores e das trabalhadoras vítimas fatais do crime da Vale e do Grupo Tüv Süd. O projeto possui a #amanhãpodesertarde para criar “um alerta pelo trabalho com o respeito à vida”. À vista da magnitude do desastre, da constante e incansável luta dos familiares das vítimas fatais e de todos os atingidos, vos convido a esperançar pela consolidação de um sistema jurídico mais justo, acessível e humanitário, nas palavras de Dom Vicente Ferreira, defensor de direitos humanos das comunidades invisibilizadas atingidas pelo rompimento da barragem, em seu livro, Brumadinho: 25 é todo dia:

Debaixo da terra, tem outras coisas além do minério.

É preciso comprar essa luta, custe o que custar.

Não serão mais os únicos donos.

O juiz não pode ter na mesa parecer unilateral.

Bem-vindos ao front da resistência.

A palavra única não será Vale.

(Dom Vicente Ferreira, Brumadinho: 25 é todo dia, 2020)

[1] Advogada. Moradora de Brumadinho. Pós-graduada em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, modalidade direito integral (2020).

[2] FERREIRA, Dom Vicente. Brumadinho: 25 é todo dia. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

[3]É preciso ter esperança, mas ter esperança do verbo esperançar; porque tem gente que tem esperança do verbo esperar. E esperança do verbo esperar não é esperança, é espera. Esperançar é se levantar, esperançar é ir atrás, esperançar é construir, esperançar é não desistir! (FREIRE, P. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992)
[4] Máxima utilizada pelos atingidos pela barragem em Brumadinho em discursos relacionados ao ocorrido.
[5] Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região

Pesquisadores da FMUSP otimizam técnica que pode facilitar diagnóstico de superbactéria

Método pode diminuir custos e ser efetuado em laboratórios com menos equipamentos

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As superbactérias ou bactérias multirresistentes são uma das maiores preocupações da ciência atual no que se refere ao tratamento de pacientes em ambiente hospitalar. Resistentes à imensa maioria dos antibióticos comuns e presentes no mundo inteiro, sua existência incita a busca de abordagens mais acessíveis para diagnosticar e tratar adequadamente as infecções que elas provocam.

Dentro desse contexto, pesquisadores do Instituto de Medicina Tropical (IMT), da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), identificaram uma nova estrutura capaz de aderir à estrutura celular de um dos principais agentes causadores de infecções hospitalares, a Acinetobacter baumannii. Trata-se do aptâmero A01, cujo achado foi descrito em artigo no periódico Frontiers in Cellular and Infection Microbiology, em junho deste ano.

Aptâmeros, de modo geral, constituem-se de pequenas sequências de DNA ou RNA de fita simples, formando uma estrutura tridimensional capaz de se ligar a um alvo específico com alta afinidade e especificidade. “Devido a essa ligação eles podem ser usados para identificação de determinados alvos e, caso esses alvos pertençam a agentes infecciosos, podem ser usados no diagnóstico”, explica a pesquisadora do IMT e primeira autora do artigo, Marina Farrel Côrtes.

Adotando uma metodologia própria baseada em células inteiras, os cientistas do IMT puderam selecionar, a partir de um conjunto com trilhões de sequências aleatórias, a estrutura do A01. Para isso, foram testados, combinados e otimizados diferentes protocolos de seleção até se chegar em uma metodologia ideal.

“A técnica que nós desenvolvemos envolve menos equipamentos e etapas menos custosas para que a seleção e identificação de aptâmeros possa ser realizada por laboratórios com menos acesso”, diz Marina.

Durante os testes em laboratório, o aptâmero A01 mostrou uma preferência de ligação à Acinetobacter baumannii em relação a outros agentes, como a Klebsiella pneumoniae e o Candida albicans. Além de contribuir para o diagnóstico precoce de infecções por essa bactéria, a expectativa é que eventualmente o A01 e outros aptâmeros promissores possam ser utilizados como ferramenta de tratamento, uma vez que sua ligação a um alvo específico pode acarretar na inativação do mesmo.

Acinetobacter baumannii

Acinetobacter baumannii é um dos principais agentes causadores de infecções hospitalares, podendo levar a quadros de pneumonia, infecções urinárias, cutâneas, entre outros. Sua resistência a antibióticos faz com que essa bactéria seja uma ameaça de alta letalidade, tendo contaminações e mortes registradas em diversos países.

Para a cientista Marina Côrtes, isso torna a criação de novos métodos de detecção algo ainda mais urgente. “O diagnóstico precoce é extremamente importante uma vez que a rápida identificação favorece um tratamento direcionado, que é mais assertivo. Quanto antes o diagnóstico, mais cedo o tratamento pode ser iniciado e maiores as chances de sucesso”, diz.

Escândalo dos cargos secretos na Fundação Ceperj: com um “leve” cheiro de rachadinha no ar

Funcionários com cargos secretos sacaram R$ 226 milhões em dinheiro; MP identificou saques de R$ 500 mil em um dia em Campos

castro ceperj

Por Ralfe Reis

Funcionários contratados por meio de cargos secretos pela Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio) sacaram R$ 226,4 milhões em dinheiro no Banco Bradesco somente nos sete primeiros meses deste ano. A informação é proveniente de uma investigação realizada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio) após reportagens publicadas pelo UOL.

Os dados constam em uma ação que tramita desde domingo (31) na 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio. Nela, os promotores pedem a suspensão de novas contratações pelo órgão a não ser que haja transparência. O volume sacado em espécie nas agências onde os funcionários recebem seus pagamentos represe.

O levantamento do MP-RJ baseou-se em uma planilha fornecida pelo banco em que aparecem 27.665 pessoas pagas pela Ceperj ao longo deste ano. O número supera a estimativa feita inicialmente pelo UOL, de cerca de 18.000, que se baseou em documentos públicos disponíveis até o mês passado.

Na ação, os promotores Eduardo Santos de Carvalho, Gláucia Santana e Silvio Ferreira de Carvalho Neto afirmam que os saques em espécie são “um procedimento que afronta as mais comezinhas regras de prevenção à lavagem de dinheiro”.

O governo estadual ainda não foi notificado da ação, e a Justiça ainda não decidiu se concede a liminar que poderá suspender novas contratações e impedir que novos pagamentos sejam feitos na “boca do caixa”.

Após as reportagens, a própria Ceperj já havia anunciado que, a partir deste mês, os funcionários teriam que abrir uma conta corrente para receber os salários. Da forma como vinha sendo feito, bastava apresentar um documento no Bradesco para sacar o dinheiro.

Ontem (1º), a fundação também suspendeu por um mês o projeto Casa do Trabalhador, que possui 9.000 cargos secretos para que seja feita uma auditoria. A medida foi tomada após reportagem do UOL.

Meio milhão em um só dia

Nas investigações realizadas pelo MP-RJ, o volume de saques em dinheiro em uma agência na cidade de Campos dos Goytacazes chamou a atenção dos promotores.

Em oito datas, entre janeiro e junho, foram sacados pelo menos R$ 300 mil em espécie em cada uma delas. O maior volume, no dia 14 de junho, chegou a R$ 536 mil.

“A realização de saques de dinheiro em grande volume, tal como acima retratado, constitui nítida afronta às normas de prevenção à lavagem de dinheiro”, reforçaram os promotores.

O MP-RJ também aponta que a prática traz indícios de que parte dos valores poderia estar sendo repassada pelos funcionários a terceiras pessoas, em um esquema de rachadinha:

“É manifesto, portanto, o risco de que a pessoa responsável por arregimentar a mão de obra contratada coordene as operações de saque em espécie para a mesma data, de modo a facilitar que parcela da remuneração dos contratados lhe seja repassada sem deixar rastros no sistema financeiro”.

Os promotores dizem ainda que “o levantamento de quase R$ 226,5 milhões em espécie implica em um volume incomensurável de dinheiro oriundos dos cofres públicos circulando ‘por fora’ do sistema financeiro, cuja efetiva destinação será impossível de verificar”.

Um funcionário, três salários

Outra constatação dos promotores foi a presença de funcionários públicos entre os cargos secretos da Ceperj, conforme já havia sido mostrado em reportagem do UOL.

O MP-RJ constatou, porém, que não só há servidores recebendo salários extras dessa forma, como eles também vêm ganhando dois pagamentos da fundação, além do que recebem na folha de pagamento regular do estado.

Foram identificados um caso de uma servidora do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e outro da Secretaria Estadual de Governo, que “sugerem que estejam ganhando através de dois projetos diferentes da Ceperj”.

Com algumas exceções, como profissionais de saúde e professores, tanto o estatuto do servidor fluminense quanto a Constituição Federal proíbem o acúmulo de cargos ou funções.

Leia a matéria completa em UOL (AQUI).


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Este texto foi originalmente publicado no Blog do Ralfe Reis [Aqui!].

Observatório BR-319 se posiciona após Ibama liberar Licença Prévia para obras na rodovia sem consulta aos povos da floresta

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Agosto começa com um dos maiores desafios que a questão socioambiental que a BR-319 já enfrentou nos últimos tempos: a liberação da Licença Prévia (LP) para o Trecho do Meio da rodovia. A medida, ao mesmo tempo que é o maior avanço que o processo de licenciamento da rodovia teve nos últimos 15 anos, também é um dos maiores retrocessos em termos de respeito aos direitos dos povos da floresta e à democracia. Isso porque a LP foi emitida sem a consulta prévia, livre e informada às populações mais vulneráveis aos impactos da repavimentação da BR-319, os povos indígenas e comunidades tradicionais, extrativistas e ribeirinhas.

A LP foi expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na quinta-feira (28/07), para a criação de projetos para obras no Trecho do Meio (entre os quilômetros 250 e 655,7) da BR-319.

“Salta aos olhos a violação dos direitos dos povos da floresta no processo de licenciamento das obras da BR-319. A gestão pública não pode cometer os mesmos erros do passado, na década de 1970, e ignorar indígenas e comunidades tradicionais. Isso coloca em risco o bom andamento do processo e abre brechas para judicializações e mais atrasos”, avalia a secretária executiva do Observatório BR-319 (OBR-319), Fernanda Meirelles. “Além disso, vemos com grande preocupação a emissão da Licença Prévia neste momento de disputa eleitoral, a decisão tem evidente motivação política e eleitoreira”, completa Meirelles.

O diretor da WCS Brasil, organização membro do OBR-319, Carlos César Durigan, diz que é impossível concordar com a viabilidade ambiental anuída pela LP. “Ainda existem pontas soltas no processo todo e, neste caso específico, basicamente não temos garantias das agências ambientais sobre as ações de fiscalização, controle e monitoramento, nem da obra em si e seus impactos diretos. Muito menos dos tantos problemas já registrados e relatados às instituições envolvidas, como tem sido o caso de abertura de ramais, ocupação de terras públicas destinadas – Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs) – e não destinadas, que têm levado a uma explosão da degradação e desmatamento em toda a área de influência da BR-319”, diz Durigan.

Ele alerta que a pressa sempre foi a inimiga do processo de licenciamento das obras na BR-319 e razão pela qual tem demorado tanto. “Ao longo de todo o processo, e nos últimos anos, o que temos visto é uma resistência dos órgãos envolvidos em fazer acontecer as etapas de levantamento de informações e as consultas prévias, livres e informadas aos povos indígenas e comunidades locais, como é preconizado pela Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, recorda. “Essas, inclusive, têm sido as principais causas de travamento do processo de asfaltamento e manutenção. Fazer direito já demandaria muito tempo e paciência, mas fazer de modo capenga vai levar a mais questionamentos e não deve agilizar o asfaltamento, e sim gerar aberturas a processos jurídicos. Além do que, irá repercutir de forma negativa no cenário nacional e internacional”, avalia Durigan. 

É importante deixar claro que o Observatório BR-319 não é contra a reconstrução da rodovia, mas se posiciona na defesa de um processo de licenciamento transparente, democrático e inclusivo, que ouça e dê voz a quem mora em territórios tradicionalmente ocupados ao longo da rodovia e que sofrerá as piores consequências de um processo marcado por violações. 

Também é importante que a sociedade não se deixe levar por narrativas enganosas, que colocam ambientalistas, cientistas e outros como vilões e inimigos do progresso. Entra governo e sai governo, a gestão das obras da BR-319 é deliberadamente confusa, irresponsável e incompetente, por isso elas atrasam, porque não cumprem a lei e deixam brechas para a judicialização do processo. Para deixar claro e embasado o que pensa o Observatório BR-319, o coletivo emitiu uma nota de posicionamento que explica pontos fundamentais dessa situação.

Leia a nota completa aqui[Aqui!] e saiba mais sobre o assunto no Informativo Observatório BR-319 [Aqui!]

Sobre o OBR-319 

O Observatório BR-319 é formado pelas organizações Casa do Rio, CNS (Conselho Nacional das Populações Agroextrativistas), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), FAS (Fundação Amazônia Sustentável), FVA (Fundação Vitória Amazônica), Greenpeace Brasil, IEB (Instituto Internacional de Educação do Brasil), Idesam (Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia), Opan (Operação Amazônia Nativa), Transparência Internacional Brasil, WCS Brasil e WWF-Brasil. 

Greenpeace Brasil sobrevoa a Amazônia e flagra o avanço do fogo sobre a floresta

Somente no mês de julho foram 5.373 focos de calor e no ano já são mais de 12.906

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Candeias do Jamari, Rondônia. O Greenpeace realizou sobrevoos no sul do Amazonas e no norte de Rondônia para monitorar desmatamento e queimadas na Amazônia em julho de 2022

Manaus, 1 de agosto de 2021 – De acordo com os dados do Inpe Programa Queimadas publicados ontem (31), julho registrou 5.373 focos de calor no bioma Amazônia, 7,9% maior que o mesmo período no ano passado, sua grande maioria, senão todos, são ilegais visto que o Decreto nº 11.100/22 proibiu o uso do fogo no Brasil, em especial na Amazônia e Pantanal desde 23 de junho de 2022. Os focos de calor em julho se concentraram nos Estados do Pará 31,3%, Amazonas 26,6% e Mato Grosso 22,3%. A Amazônia segue sob intensa ameaça com a ilegalidade e destruição ainda devastando grandes áreas, conforme mostram as imagens registradas pelo Greenpeace Brasil em sobrevoo realizado na última semana na região do Sul do Amazonas e em Rondônia.

Veja as imagens aqui

“Este é só inicio do verão Amazônico, estação com menos chuvas e umidade, onde infelizmente a prática de queimadas e incêndios florestais criminosos explodem, seja para queimar as áreas que foram derrubadas recentemente e deixadas para secar ou mesmo queimando áreas de florestas que já foram degradadas pela extração ilegal de madeira, por exemplo. Toda essa destruição e fogo, além de dizimar a floresta e a sua rica biodiversidade, também afeta a saúde da população local por conta da fumaça e fuligem gerada”, comenta Rômulo Batista, porta-voz da Amazônia do Greenpeace Brasil.

No primeiro semestre de 2022, os alertas de desmatamento do Inpe apontaram para um aumento de 10,6% na devastação em relação ao mesmo período de 2021, um triste recorde com quase 4.000 km² de destruição. Um reflexo dos atos e omissões do poder executivo e legislativo que promoveram o desmantelamento das políticas ambientais e sociais promovidas desde a constituição de 1988.

“Infelizmente é muito difícil ser otimista para os próximos meses na Amazônia, sendo um ano eleitoral no qual, historicamente, a destruição aumenta muito, mas também são meses decisivos para refletir sobre a Amazônia que precisamos, escolhendo representantes que irão proteger a Floresta Amazônica, o maior património de todos brasileiros, com a sua rica biodiversidade e os povos que nela habitam.” conclui Rômulo.

Escassez de água ameaça a segurança alimentar global

escasez-agua-996x567A segurança alimentar enfrenta dez ameaças graves que comprometem a meta de acabar com a fome até 2030. Crédito da imagem: Juan Pablo Marin García / Alliance of Bioversity International e CIAT sob licença Creative Commons (CC BY-NC-SA 2.0)

Cerca de 828 milhões de pessoas passaram fome em 2021, em comparação com uma estimativa de 811 milhões em 2020, e cerca de 11,7% da população global sofria de grave insegurança alimentar , segundo os novos dados.

Não só as secas relacionadas às mudanças climáticas estão aumentando a competição entre os agricultores por água, o relatório também observa que a crescente demanda por água pelas populações está reduzindo o acesso à água potável, água subterrânea e irrigação.

Ao mesmo tempo, conflitos em andamento, como a guerra na Ucrânia e as consequências econômicas da pandemia de COVID-19 , estão revertendo décadas de progresso, ameaçando desfazer as metas de acabar com a fome, a insegurança alimentar e a desnutrição. em todas as suas formas até 2030 .

Outro estudo publicado na One Earth também identificou a seca e as ondas de calor na África subsaariana, danos aos ecossistemas e a interrupção das monções e do degelo na Ásia como as principais ameaças à segurança alimentar mundial. As ameaças foram identificadas por membros de um painel de especialistas e depois classificadas e priorizadas.

Zia Mehrabi, principal autora do estudo e professora assistente de estudos ambientais no Mortenson Center for Global Engineering da University of Colorado Boulder, disse que a segurança alimentar é um problema de pobreza, distribuição limitada e acesso a alimentos, e não sua produção.

De acordo com Mehrabi, os efeitos das mudanças climáticas estão se tornando mais graves eas políticasdevem se concentrar na construção de resiliência sistêmica, em vez de responder a instâncias individuais de clima extremo. “É aqui que a sociedade deve concentrar seus esforços para elevar o padrão de vida em geral. Só assim podemos esperar que eventos extremos não afetem os mais vulneráveis”, disse ele à SciDev.Net .

“Da mesma forma, temos que cuidar de nossos ecossistemas, porque eles fornecem a salvação para a agricultura : se os perdermos, nossa capacidade de lidar com eventos extremos diminui enormemente”, acrescentou.

A equipe de pesquisadores internacionais observou que, mesmo antes da guerra na Ucrânia e da guerra civil em curso na Etiópia, que interrompeu a produção de alimentos e as cadeias de suprimentos, conflitos como os da Síria e do Iêmen ameaçavam a segurança alimentar regional e global.

Esses distúrbios são exacerbados por eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes, como ondas de calor marinhas, inundações e secas .

“Da mesma forma, temos que cuidar de nossos ecossistemas, porque eles fornecem a salvação para a agricultura: se os perdermos, nossa capacidade de lidar com eventos extremos diminui enormemente.”

Zia Mehrabi, Professora Associada da Universidade do Colorado Boulder

O cenário latino-americano

Apesar dos dados do estudo, as preocupações com as ameaças à segurança alimentar na América Latina ainda não estão diretamente relacionadas à escassez de água.

“Vivemos no paradigma da falsa abundância, em muitas áreas pensa-se que há água suficiente para a agricultura. As principais políticas estão mais focadas no abastecimento das grandes cidades do que nos possíveis impactos na produção agrícola”, disse Francisco Javier Lemus Yáñez, professor da Faculdade de Ciências Políticas e Sociais da Universidade Autônoma do México , à SciDev.Net .

Uma das características da região é que a maior parte dos terrenos agrícolas é irrigada sazonalmente, em função das chuvas, pelo que as alterações climáticas que afectam os padrões de precipitação são particularmente preocupantes, disse.

“Já estamos vendo o caos. O clima está mudando, mas por enquanto são situações temporárias, mas isso não significa que não será um problema nos próximos anos”, acrescentou Lemus Yáñez. “Especialmente em locais onde há má gestão da água, corrupção e má distribuição do recurso.”

O que está acontecendo é que em muitas partes da região há uma mudança no uso da terra para ganhar mais terra para a agricultura e produzir mais produtos exportáveis. Hoje, a região é o segundo ponto com maior índice de desmatamento (atrás apenas do Sudeste Asiático); Milhões de hectares de floresta foram perdidos devido à agricultura ilegal e ao cultivo de soja , carne bovinaóleo de palma , principalmente.

A mudança no uso da terra para a agricultura é uma séria ameaça para a América Latina, que tem a segunda maior taxa de desmatamento do mundo, atrás apenas do Sudeste Asiático. Crédito da imagem: Juan Pablo Marin García / Alliance of Bioversity International e CIAT sob uma licença Creative Commons (CC BY-NC-SA 2.0)

Jessica Hernández Orozco, ex-assessora da Comissão Nacional de Águas do México, disse à SciDev.Net a mesma coisa: “devido a secas e eventos extremos, como furacões, chuvas, nevascas, a produção é afetada periodicamente”, mas “ainda é não uma crise” que põe em risco a segurança alimentar.

Encontrar soluções

Os autores do artigo One Earth pedem maior colaboração e coordenação entre os pesquisadores que estudam ameaças específicas aos sistemas alimentares, para que os tomadores de decisão tenham informações abrangentes, modelos atualizados e ferramentas relevantes à medida que surgem.

Os países precisam passar de políticas protecionistas e nacionalistas para formas colaborativas de governança, e precisamos começar a nos fazer perguntas como “como é a governança para sistemas alimentares resilientes?”, disse Mehrabi.

São necessárias informações abrangentes, modelos atualizados e ferramentas relevantes para enfrentar as ameaças à segurança alimentar, como secas e outros eventos extremos. Crédito da imagem: Juan Pablo Marin García / Alliance of Bioversity International e CIAT sob uma licença CreativeCommons (CC BY-NC-SA 2.0)

Lemus Yáñez também está convencido de que a governança dos sistemas alimentares e a gestão da água devem ser colaborativas. “A única forma de conseguir isso é gerando acordos horizontais, nos quais todos os atores, especialmente os ‘abaixo’, realmente se comprometam. Podemos gerar muitas leis, mas se as pessoas não se sentirem parte delas, não as respeitarão”, disse.

Segundo Mehrabi, a governança colaborativa “é uma ideia impopular, mas a realidade é que, a longo prazo, todos serão beneficiados. Precisamos de políticas que se concentrem na construção da confiança entre os atores dentro e entre os países, uma confiança que nos permita enfrentar grandes problemas com seriedade.”

Este artigo foi produzido pela edição global do SciDev.Net, com reportagens adicionais da América Latina e Caribe.


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Este texto escrito originalmente em espanhol foi publicado pela SciDev [Aqui!].