Porto do Açu lidera Conselho Ambiental enquanto erosão é estudada: conflito de interesses?

Eleição ocorre enquanto a Prefeitura Municipal de São João da Barra licita EVTEA para analisar impactos costeiros em área de influência direta do complexo portuário

Por Abdo Gavinho*

São João da Barra (RJ) – A eleição da Reserva Ambiental Fazenda Caruara S.A. para a Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) tem gerado forte repercussão institucional e social.

A entidade é uma sociedade anônima fechada controlada em aproximadamente 99,7% pelo grupo do Porto do Açu, com participação minoritária da Prumo Logística.

A controvérsia ocorre em momento considerado sensível: o Município está licitando um EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para analisar a erosão costeira na Praia do Açu — área diretamente inserida na zona de influência do complexo portuário.

Erosão costeira no centro do debate

A Praia do Açu enfrenta processos de alteração morfológica costeira que impactam:

  • Moradores;
  • Pescadores artesanais;
  • Infraestrutura local;
  • Dinâmica ambiental da região.

O próprio EIA/RIMA do Porto do Açu registra análises relacionadas à dinâmica sedimentar e possíveis interferências costeiras associadas ao empreendimento.

Diante desse contexto, o fato de uma subsidiária do grupo econômico controlador do Porto assumir a Presidência do Conselho Ambiental levanta questionamentos sobre governança e independência institucional.

Poder de agenda e influência institucional

A Presidência do CMMADS não é função meramente protocolar. Compete ao presidente:

  • Definir e organizar pautas;
  • Convocar reuniões;
  • Conduzir debates;
  • Coordenar deliberações.

Com o EVTEA em curso, o Conselho poderá discutir:

  • Resultados técnicos do estudo;
  • Encaminhamentos administrativos;
  • Recomendações ambientais;
  • Eventuais medidas mitigadoras.

Especialistas em Direito Administrativo apontam que, em situações envolvendo empreendimentos de grande impacto ambiental, a governança pública exige máxima cautela para evitar conflitos estruturais de interesse.

Estrutura societária e dever fiduciário

Como sociedade anônima fechada, a Reserva Caruara possui dever legal de alinhamento aos interesses de seus acionistas controladores. Em estruturas de controle societário quase integral, decisões estratégicas devem observar os interesses do grupo econômico.

Esse aspecto reforça o debate sobre a necessidade de preservar independência decisória no âmbito do órgão ambiental municipal.

Estranhamento institucional

A coincidência temporal entre: a) A eleição da subsidiária do Porto para presidir o Conselho e b) A licitação do estudo sobre erosão costeira em sua área de influência direta tem sido apontada como fator de preocupação por representantes da sociedade civil.

O questionamento central não é sobre a presença do setor produtivo no Conselho — prevista nos modelos participativos — mas sobre a concentração de poder de agenda em momento de análise de tema sensível ao próprio grupo econômico.

Próximos desdobramentos

O caso está sendo analisado juridicamente por representantes da sociedade civil, que avaliam medidas administrativas e institucionais para assegurar:

  • Transparência na condução do EVTEA;
  • Garantia de imparcialidade nas deliberações;
  • Preservação da credibilidade do Conselho Ambiental.

A erosão costeira na Praia do Açu permanece como tema de alta relevância social e ambiental no município.


*Abdo Gavinho é membro do CMMADS