Nefastos à saúde reprodutiva, agrotóxicos põem em risco as futuras gerações

Revisão de estudos feitos no Brasil de 1980 a 2023 sobre os impactos desses venenos mostra aumento de casos de câncer de mama, próstata, malformações congênitas e leucemia, que afeta mais as crianças e jovens. Situação é pior em áreas dominadas pelo agronegócio

Fonte: Acervo Agência Brasil

Por Cida de Oliveira

Os agrotóxicos estão no cordão umbilical, no leite materno e na origem de boa parte dos nascimentos prematuros, malformações congênitas e abortos espontâneos. E entre as causas do crescimento da incidência de câncer de mama, próstata, testículos e os diversos tipos de leucemias, que afetam mais crianças e adolescentes. Fora outros males igualmente graves. A maioria dos casos está concentrada em áreas dominadas pelo agronegócio, onde as pessoas estão expostas às grandes quantidades de venenos durante o preparo e aplicação no trabalho no campo. Ou mesmo às chuvas de venenos com as pulverizações aéreas de coquetéis desses produtos.

Mas o perigo é real também nas cidades. Os cada vez mais onipresentes agrotóxicos estão em altas concentrações na água de consumo e, principalmente, nos alimentos. Ultrapassam os limites previstos na já frágil legislação permissiva em seu favor. O resumo da ópera é que esta e as futuras gerações estão em sério risco caso o sinal verde para a “passagem da boiada” não for revertido.

O alerta voltou a ser feito nesta semana por pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP/Fiocruz) e de diversas universidades e instituições de pesquisa sobre o tema, que integram a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). O grupo expôs a gravidade da situação brasileira nesta quinta-feira (22), durante audiência pública realizada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados. Participaram também representantes de entidades, movimentos sociais e do Ministério Público do Trabalho.

Para dar uma ideia da situação no Brasil, os pesquisadores mostraram resultados alarmantes a partir de mais de 60 estudos feitos no país sobre o impacto dos agrotóxicos à saúde reprodutiva, publicados em revistas científicas de 1980 a 2023. Esses dados, aliás, estão compilados no Dossiê Danos dos Agrotóxicos na Saúde Reprodutiva, publicado pela Abrasco e a ENSP, com participação de pesquisadores de diversas universidades públicas e instituições de pesquisa em saúde.

Esses trabalhos mostram que a exposição às substâncias químicas usadas na formulação de inseticidas, herbicidas e outros venenos agrícolas prejudica sobretudo a saúde das mulheres. Isso porque a maioria desses ingredientes está associada principalmente ao desenvolvimento do câncer de mama, o segundo mais incidente no país (10,5% do total) e o mais letal nesse grupo. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), vinculado ao Ministério da Saúde, para este ano são estimados 73,6 mil novos casos da doença em todo o país, com 18 mil mortes.

Além disso, outras evidências levantadas pelos estudos incluem a relação entre os agrotóxicos e o desenvolvimento de lesões no DNA, que levam a uma mutação genética capaz de aumentar o risco para esta e outras doenças igualmente graves.

O elo entre o câncer de mama e os agrotóxicos foi identificado também de maneira indireta, em pesquisas voltadas à saúde perinatal. Ou seja, o ramo que envolve o cuidado com a mulher durante a gestação e após o parto e com o recém-nascido. Um deles encontrou inseticidas organoclorados, banidos em muitos países devido aos efeitos altamente tóxicos e persistência no meio ambiente. É o caso do DDT, HCH, lindano, heptacloro e Aldrin — todos relacionados ao câncer de mama.

Homens

Os estudos analisados mostram também relação entre a exposição aos agrotóxicos e os casos de câncer que afetam os homens. Um deles concluiu que os residentes em áreas com maior venda desses produtos tiveram maior chance de câncer de próstata, testículos e leucemia. Outro mostrou que o risco de mortalidade por mieloma múltiplo e câncer de testículos aumentou entre os trabalhadores agrícolas durante 1979 e 1988.

As pesquisas destacam um aumento significativo no dano ao DNA em indivíduos expostos, quando comparados com grupos não expostos. Segundo os pesquisadores, a relação entre a exposição aos agrotóxicos e danos genéticos é uma conclusão comum em todos os artigos, independentes dos objetivos da pesquisa. Além disso, testes envolvendo trabalhadores da agricultura mostraram composição do esperma mais pobre, com níveis mais baixos de LH (hormônio luteinizante) na produção de espermatozoides, quando comparado com jovens das áreas urbanas. O resultado está associado principalmente à exposição a agrotóxicos ao longo da vida, especialmente herbicidas e fungicidas.

Infantojuvenil

Casos de câncer pediátrico dobraram graças aos agrotóxicos. Crédito: Wikimedia Commons/ Wilfredor

Dos estudos compilados no dossiê da Abrasco, 19 associam os agrotóxicos a danos na saúde infantil, especialmente leucemia linfoide aguda (LLA) e leucemia mieloide aguda (LMA), os tipos de câncer mais comuns entre crianças e adolescentes até 19 anos. Segundo o Inca, a previsão é de 7,9 mil casos novos por ano. Mas a incidência vem aumentando. Segundo dados do DataSus, foram registrados no Brasil 17.123 casos em crianças e jovens até 19 anos em 2021. O número é 208% maior que os 5.557 registros em 2013. 

 Uma das pesquisas mostra que a exposição intraútero durante atividades agrícolas ocasionou um risco duas vezes maior de LLA e LMA em menores de dois anos. Ou seja, crianças e jovens adoecem devido à exposição de suas mães a esses produtos ainda grávidas.

Há também estudos demonstrando que variantes de genes metabolizadores de agrotóxicos influenciam o risco de desenvolver leucemia linfoblástica aguda na infância. Isso reforça que crianças geneticamente predispostas teriam maior risco de leucemias quando expostas a agrotóxicos, cigarro, álcool, solventes, entre outros.

O dossiê inclui também estudos que buscam mensurar o risco de ocorrência de malformações congênitas e as mortes devido às suas complicações. Anomalias cardiovasculares e do sistema nervoso central foram as mais avaliadas. Mas um ponto em comum em todos os estudos é a constatação do aumento do risco para estas malformações, seja na análise por região consumidora de agrotóxicos ou pela avaliação da exposição dos pais aos venenos.

Além disso, segundo a Abrasco, análises das taxas de malformações em diferentes décadas permitem constatar que o aumento da exposição populacional aos agrotóxicos está diretamente ligado ao aumento na incidência de casos, que dobraram de 2004 para cá.

Não menos grave é a contaminação do leite materno, especialmente por agrotóxicos organoclorados. Altamente tóxicos, foram os mais encontrados no alimento para os bebês, respondendo por quase 60% do total das amostras de sangue periférico e do cordão umbilical.

Ainda segundo o dossiê, a infertilidade masculina e feminina pela exposição a diversos agrotóxicos já foi estudada e comprovada. No entanto, não é devidamente observada nos serviços de saúde, ações de vigilância e na atenção básica e média complexidades. Em geral, o tema passa batido entre profissionais de saúde, que não questionam quanto a possíveis exposições das pessoas a esses produtos. Tampouco é realizada a busca ativa entre grupos vulneráveis.

Doenças e mortes em áreas do agronegócio

Oásis no deserto da pesquisa sobre impactos dos agrotóxicos no estado campeão do consumo no país, a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) tornou-se referência. Foi parceira da Fiocruz no estudo que espantou a todos por detectar pela primeira vez os venenos no leite materno, na década de 2010. E segue pesquisando os impactos da contaminação na população e no meio ambiente regional. Professora na instituição e integrante da relatoria do dossiê Abrasco, Marcia Leopoldina Montanari Corrêa esteve na audiência e trouxe dados estarrecedores: aumento de casos e de mortes devido ao câncer infantojuvenil e de uma epidemia de abortos espontâneos em seu estado.

“Na última década a mortalidade por câncer infanto juvenil aumentou mais de 70% no estado, mas varia entre as microrregiões, como oeste, onde subiu 132%. A incidência dos casos também aumentou. Nessa mesma região, chegou a 145%; no meio-norte, a 121%”, disse.  “Em regiões agrícolas, as taxas de abortos espontâneos chegam a ser 30% superior. É muito grande a incidência. Quando a gente começa a conversar com a família a partir da vigilância popular percebe que esses casos, que nem chegam aos serviços de saúde, são frequentes e se repetem na vida reprodutiva de cada mulher”, disse.

Para a professora da UFMT, a situação é preocupante em todo o país. E resulta também do que ela chama de cenário regulatório “muito flexível”. Ou seja, a permissividade para o uso e exposição aos agrotóxicos. O Brasil permite altas concentrações de dessas substâncias nos alimentos e na água potável, muito além que os outros países. “Aqui é permitido que o feijão tenha quantidade do inseticida organofosforado malationa 400 vezes maior que o permitido na União Europeia. Na água, o fungicida tebuconazol, que tem impacto na saúde reprodutiva, aparece em quantidade 1800 vezes maior que o permitido na UE”, comparou.

Iniquidade na pesquisa

Pesquisadora da Abrasco e coordenadora adjunta do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos para a saúde reprodutiva, a médica Lia Giraldo da Silva Augusto reforçou o alerta sobre a invisibilidade da questão. “Um tema que continua ocultado da ciência brasileira e das políticas em termos de vigilância e monitoramento na saúde reprodutiva”, disse, durante a audiência pública.

“Muitos desses agrotóxicos, proibidos em outros países, estão entre a maioria dos mais utilizados no Brasil, mesmo causando danos na saúde reprodutiva, como infertilidade, dificuldades na concepção, gestação e desenvolvimento infantojuvenil. E também casos de câncer e alterações hormonais”, disse.

Segundo ela, a revisão dos estudos brasileiros mostrou outro dado muito grave: a iniquidade na pesquisa científica. Ou seja, diferenças na distribuição de laboratórios e falta de incentivos para o conhecimento da situação em todo o país. A maioria da pesquisa, segundo ela, é feita na área urbana. E muitas delas sobre a deriva das pulverizações e contaminação na água.

“A produção científica se concentra no Sudeste, principalmente na Fiocruz, no Rio de Janeiro. Há um vazio de pesquisa, principalmente nas regiões em que os agrotóxicos são mais utilizados, onde faltam também laboratórios. O estado de São Paulo, que concentra estrutura de ciência e tem grande uso de agrotóxicos, publicou apenas 5 estudos em 43 anos sobre os impactos na saúde reprodutiva. A população com mais exposição é negligenciada”.

Lia Giraldo defendeu que o governo federal, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia, incentive pesquisas nesse setor e nessas regiões, proporcionando a estrutura necessária. E que o Ministério da Saúde reformule e coloque em prática uma ferramenta de vigilância das populações expostas, o VSPEA. “Trata-se de um software para receber notificações passivamente. Se tiver notificação, vai para o ministério. Mas não tem investigação. É um modelo que não serve para fazer vigilância no país que é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e a saúde reprodutiva é zero”, disse.

A íntegra da audiência está disponível aqui.

O tsunami de venenos continua: governo Lula liberou mais 73 agrotóxicos no primeiro dia útil de 2025

Celebrada neste 11 de janeiro, data foi instituída em 1990; ministério aprovou, ao todo, 77 insumos agrícolas em janeiro

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Protesto contra as mudanças na lei de agrotóxicos, em outubro de 2023, em Brasília. – Evaristo Sá/AFP
 
Por Leonardo Fernandes para o Brasil de Fato

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) começou 2025 com a liberação de 73 novos insumos para uso agrícola, entre os quais, 44 de formulação química, os agrotóxicos, e outros 29 de origem biológica, os chamados bioinsumos. O Ato nº 63, de 30 de dezembro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de janeiro, assinado por José Victor Torres Alves Costa, coordenador-geral de agrotóxicos e afins do Mapa. A medida vai na contramão da luta estabelecida pelo Dia do Combate à Poluição por Agrotóxicos. Celebrada neste 11 de janeiro, a data foi instituída em 1990, por decreto presidencial.

A liberação dos produtos envolve três órgãos da administração federal: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Mapa. À Anvisa compete fazer a classificação toxicológica, enquanto o Ibama monitora o potencial de periculosidade ambiental. Já ao Mapa cabe coordenar o processo, avaliar a viabilidade de uso na agricultura e decidir sobre a liberação do produto.  

Quanto ao nível de toxicidade para humanos, 42 produtos receberam a “Categoria 5 – Improvável de Causar Dano Agudo”, outros 12 receberam a “Categoria 4 – Pouco Tóxico” e cinco foram classificados como “Moderadamente Tóxico”, na categoria 3. Um produto recebeu a “Categoria 2 – Altamente Tóxico” e outro a “Categoria 1 – Extremamente Tóxico”. Sete produtos não receberam classificação toxicológica da Anvisa.  

Sobre o potencial de danos ao meio ambiente, 31 produtos receberam a “Classe IV – Pouco Perigoso ao Meio Ambiente”, outros 11 receberam a “Classe III – Perigoso ao Meio Ambiente”, 28 ficaram na “Classe II – Muito Perigoso ao Meio Ambiente”, e dois integraram a “Classe I – Altamente Perigoso ao Meio Ambiente”. 

 


Quantidade dos produtos liberados pelo Mapa no Ato Normativo nº 63 e suas classificações de periculosidade ambiental e toxicidade/Fonte: Ministério da Agricultura 

O inseticida Clorpirifós SM 480, com uso indicado para culturas de algodão, batata, café, citros, feijão, milho, soja, tomate rasteiro e trigo, é o produto que recebeu Categoria 2, como altamente tóxico, e Classe II, ou seja, muito perigoso ao meio ambiente. Estudos indicam que a contaminação por esse produto pode provocar distúrbios hormonais e problemas neurológicos irreversíveis, como diminuição de até 2,5 pontos de QI (Quociente de Inteligência) de crianças. Por conta disso, esse agrotóxico já foi banido em diversos países da União Europeia e nos Estados Unidos.  

O Ácido Diclorofenoxiacético (2,4-D ACID 866 SL) é um herbicida desenvolvido em 1940, indicado pelo Mapa para uso nas culturas de cana-de-açúcar, milho, soja e trigo. Ele é conhecido por ter sido usado como arma química na Segunda Guerra Mundial (1939-1945), e pelos Estados Unidos durante a Guerra do Vietnã (1959-1975). Esse produto recebeu a Categoria 1 na classificação da Anvisa, como “extremamente tóxico”, e Classe III, segundo a classificação do Ibama, como “produto perigoso ao meio ambiente”. O agrotóxico está entre os produtos que foram derramados no Rio Tocantins após a queda da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que conectava os municípios de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em 22 de dezembro do ano passado.

Também há liberação de novos produtos à base de glifosato, herbicida que diversas pesquisas apontam ter relação com incidência de cânceres, e que tem seu uso banido em alguns países europeus. No Brasil, em 2019, a publicação de um ato normativo pela Anvisa estabeleceu a reclassificação desse produto, que deixou de ser considerado “extremamente tóxico”, e foi classificado como “improvável de causar dano agudo”, no mais recente ato do Mapa. Segundo o documento do ministério, ele é indicado para uso em cultivos de algodão, arroz, café, cana-de-açúcar, citros, eucalipto, milho, pastagens, pinus, soja, trigo e uva.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), intitulado Tem veneno nesse pacote, teve o segundo volume publicado em 2022, com foco nos alimentos de origem animal. Segundo o instituto, no Brasil, 63% dos agrotóxicos usados vão para a cultura da soja e quase 77% da soja produzida no mundo é usada para alimentação de animais para consumo humano, o que justificou o recorte. Dos 24 produtos analisados, 14 apresentaram resíduos de agrotóxicos, e o glifosato foi o que mais apareceu nas amostras estudadas, estando presente em nove dos 24 produtos. 

Larissa Bombardi, professora licenciada do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora do Laboratório de Agroecologia da Universidade Livre de Bruxelas, na Bélgica, lamenta as novas liberações, que vão na direção contrária do conhecimento acumulado em torno ao tema. “A gente já sabe, não se pode nem argumentar inocência, ignorância, ingenuidade, não. A gente sabe que novos casos serão gerados, que isso vai se multiplicar. É escolher o caminho da tragédia.”    

A pesquisadora é autora do livro Agrotóxicos e colonialismo químico, que trata do fenômeno da colonialidade do modelo agrário brasileiro que, segundo ela, é uma “das faces da construção socioterritorial do Brasil”, baseada na apropriação e concentração da terra. “A verdade é que ninguém jamais governou no Brasil sem estar atrelado de alguma forma com essa elite agrária que controla o país há 500 anos, antes de que o Brasil fosse Brasil”, destaca. “Os agrotóxicos são uma face de tantos outros elementos ambientais e de direitos humanos”, completa Bombardi.   


Larissa Bombardi, professora licenciada do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora do Laboratório de Agroecologia da Universidade Livre de Bruxelas, na Bélgica  / Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Mapa ignora orientação do próprio governo 

“Não é possível que 80% dos agrotóxicos proibidos na Alemanha possam ser vendidos aqui no Brasil, como se a gente fosse uma republiqueta de bananas”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião com os chefes dos Três Poderes, em setembro de 2024.  

Sobre esse aspecto, Bombardi recorre à história para novamente afirmar o princípio da colonialidade expresso no caso dos agrotóxicos banidos em países europeus. “Em 1848, Marx estava aqui na Bélgica, em Bruxelas, escrevendo o Manifesto Comunista. A Europa estava num momento de discutir as relações de trabalho. No entanto, companhias europeias comercializavam pessoas escravizadas. Que era algo impensável naquele momento na Europa. No entanto, as empresas lucravam com isso. E eu penso que é um paralelo feliz para entender esse momento e essa relação contraditória, colonial, que a gente continua reproduzindo, porque a União Europeia tem a regulação mais restritiva do mundo. Só que o bloco continua exportando substâncias que eles não toleram aqui.”   

Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o país segue permitindo o uso de 195 agrotóxicos banidos, entre eles Mancozebe, Clorotalonil, Atrazina, Acefato, Clorpirifós, Imidacloprido, Carbendazim, Dibrometo de diquate, Metomil e Diurom.   

O presidente da República anunciou ainda que vai convocar reuniões com lideranças dos partidos, representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresários e membros da bancada ruralista no Congresso para discutir uma proposta que vise reduzir o uso de insumos químicos na agricultura brasileira. No entanto, o Ministério da Agricultura parece jogar contra a orientação do chefe do governo.

José Victor Torres Alves Costa, coordenador-geral de agrotóxicos e afins do Mapa, que assinou o ato de liberação dos novos produtos, já expôs, em outros espaços, firme posição em defesa do uso desses agrotóxicos e contrário a qualquer modificação na política de liberação, que mais que facilitar o uso desses produtos na agricultura brasileira, o incentiva.  

Em 5 de novembro, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da isenção fiscal aos agrotóxicos, o servidor do Mapa contrariou seus colegas de outros ministérios do governo presentes, naturalizando o modelo agrícola baseado no uso de insumos químicos. “O produtor rural só tem uma decisão a tomar: usar esse insumo ou não, sob pena de redução da capacidade produtiva de alimentos daquele sistema de cultivo”, argumentou.

Um relatório da Receita Federal apontou que somente as empresas que participam do mercado dos agrotóxicos ganharam mais de R$ 21 bilhões em renúncia fiscal no primeiro semestre deste ano. Sobre esse aspecto, Bombardi recorre novamente à teoria marxista, e afirma que o sistema de isenções atual segue os padrões dos tempos da chegada das caravelas portuguesas a solo americano.

“Toda vez que a gente tem uma isenção fiscal, que uma empresa é beneficiada com uma isenção fiscal, quer dizer que é o governo, a população como um todo, deixou de atender o bem comum para atender o interesse privado. Então o Brasil está reproduzindo uma lógica da acumulação primitiva em favor dessas grandes empresas, oligopolistas internacionais. A gente está dando de graça e, o mais cruel disso tudo, é que a gente está falando de substâncias que afetam o meio ambiente, a saúde humana. É a mesma coisa que as caravelas chegando e roubando ouro, saqueando a natureza etc. É um saque”, argumenta a pesquisadora.   

Em outra audiência pública, dessa vez na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, no dia 25 de novembro, que tratou da proibição dos agrotóxicos do tipo neonicotinoides, altamente nocivos a insetos polinizadores, o servidor do governo chegou a mencionar supostos estudos nos quais se demonstra que os insumos alternativos a esses produtos seriam mais prejudiciais ao ser humano.

Questionado pela representante do Ibama sobre tais estudos, o representante do Mapa recuou, afirmando que as informações haviam sido prestadas pelos “próprios produtores”. O representante do Ministério da Agricultura defendeu o uso de agentes químicos na agricultura brasileira, sob o argumento de que sua proibição poderia ter impacto econômico aos produtores e à economia.


José Victor Torres Alves Costa, coordenador-geral de agrotóxicos e afins do Mapa, assinou o ato de liberação dos novos produtos  / Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Apesar do esforço do Mapa na defesa do modelo agrícola baseado no uso de agrotóxicos, após sete anos de crescimento contínuo, 2023 registrou uma queda de 15% em relação a 2022 na liberação de novos produtos, passando de 652 para 555 no primeiro ano do atual governo, números ainda considerados altos pelos ativistas.  

Mudanças na lei deu superpoderes ao Mapa 

“O ritmo está acelerado, como se fosse mesmo um cartório que só vai passando e carimbando. Nenhuma possibilidade de reversão à vista”, avalia Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida. Ele explica que a metodologia para a avaliação e autorização do uso desses produtos foi alterada pela lei dos agrotóxicos (Lei nº 14.785), aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo presidente Lula.    

“Pela lei antiga, primeiro se decidia se o produto entrava nos critérios proibitivos da lei antiga, como incidência de câncer, mutagênese, teratogênese, desregulação endócrina. Se não entrasse nesses critérios, aí era aprovado e recebia uma das classes que existem. A classificação toxicológica, que é feita pela Anvisa, e ambiental, feita pelo Ibama, é sobre produtos que já foram aprovados para uso. Ou seja, não importa se um produto for altamente tóxico ou muito perigoso, isso só vai impactar nas restrições de uso”, explica. “Pela nova lei, Anvisa e Ibama são consultados, mas perdem o poder de veto. Então, em tese, mesmo que o Ibama dissesse que não pode, o Mapa poderia autorizar”, finaliza. 

O alerta sobre as modificações no processo de aprovação dos agrotóxicos na nova lei, aprovada em 2023, já havia sido objeto de uma nota técnica da Abrasco, enquanto o projeto ainda tramitava no Congresso Nacional.

“Outra alteração preocupante, é facilitar o registro de agrotóxicos mutagênicos, cancerígenos, teratogênicos, desreguladores hormonais e tóxicos para o sistema reprodutivo. Na lei de 1989, hora substituída pelo PL 1.459/22, esses agrotóxicos perigosos eram proibidos na primeira etapa da ‘avaliação do risco’. Neste cenário, os agrotóxicos cancerígenos, tóxicos para o sistema reprodutivo poderão seguir o processo de ‘avaliação de risco’, que estabelece níveis permissíveis (níveis aceitáveis) de exposição”, diz o documento. 

Tamara Andrade, especialista em regulação do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, critica a concentração de poderes em um único órgão federal sobre um tema que afeta diretamente a saúde da população e o meio ambiente. Segundo ela, isso torna as decisões sobre liberações desses produtos mais permeável aos interesses de um mercado.   

“Até que o Pacote do Veneno fosse aprovado e entrasse em vigor, o atendimento às diretrizes e exigências dos órgãos federais da agricultura, da saúde e do meio ambiente era condição obrigatória para liberar determinado agrotóxico. A nova lei retirou da Anvisa e do Ibama qualquer ingerência sobre a decisão de conceder ou não o registro de agrotóxicos. Na prática, é exclusivamente o Mapa que detém o poder de aprovar ou não agrotóxicos no Brasil”, avalia Andrade.   

Em nota, o Ibama afirmou que “não há qualquer flexibilização quanto ao rigor técnico empregado nas análises realizadas” pelo instituto, que “tem empenhado esforços significativos para aprimorar a sua avaliação ambiental adaptada à realidade brasileira e em linha com as melhores práticas regulatórias internacionais”. 

“Essa avaliação é feita de modo a impedir que produtos dotados de características proibitivas sejam produzidos, importados, exportados, comercializados e utilizados no Brasil, e a fim de contribuir para a utilização mais segura e com menor impacto ao meio ambiente e a organismos da fauna e flora”, diz o comunicado. 

O Ibama minimizou o alto número de produtos liberados nos últimos anos, e informou que apenas 38% dos produtos que tiveram o registro aprovado em 2023 foram de fato produzidos ou comercializados. “Isso acontece porque a grande maioria dos produtos registrados no Brasil são genéricos ou idênticos a outros já lançados no mercado, com a diferença apenas de uma marca comercial nova”, conclui a nota. 

Já a Anvisa, afirmou em nota que a concessão de registro desses produtos, que não tem prazo de validade, prevê a reanálise, sempre quando há uma indicação de perigo ou risco à saúde humana, ao meio ambiente, ou mesmo pela ineficácia na utilização. “A reanálise é o processo no qual a Anvisa revisa os parâmetros de segurança para a saúde humana de um determinado ingrediente ativo e dos agrotóxicos registrados, podendo culminar na manutenção de um produto no mercado, na imposição de restrições específicas ou o seu banimento”, afirma o órgão, que informou ainda que desde 2006, a agência finalizou 20 reavaliações de ingredientes ativos de agrotóxicos.

Segundo a Anvisa, como resultados dessas reavaliações, foram proibidos 13 ingredientes ativos de agrotóxicos, sendo eles, o carbendazim, cihexatina, carbofurano, endossilfam, forato, lindano, metamidifós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, procloraz e triclorfom. Para outros seis ingredientes ativos reavaliados, ainda que os registros tenham sido mantidos, foram estabelecidas restrições com o objetivo de mitigar os riscos identificados, a saber, o 2,4-D, abamectina, acefato, forsmete, glifosato e tiram.

Sobre os agentes mencionados na reportagem, a Anvisa infromou que ambos foram indicados para reavaliação. “O 2,4-D teve sua reavaliação concluída em 2019 e o clorpirifós está presente na lista de agrotóxicos prioritários indicados para reavaliação publicada em 2019, ocupando a 5º posição”, diz o comunicado. “A reavaliação do ingrediente ativo 2,4-D foi concluída por meio da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 284, de 21 de maio de 2019, com indicação de manutenção no registro, com restrições. As restrições incluem a observação de intervalos de reentrada para determinadas atividades, exigência de área de bordadura, exigência de tecnologias de redução de deriva, entre outras”, explica a Anvisa.

Programa de redução de agrotóxicos segue travado 

Em 2024, o Brasil de Fato noticiou sucessivos adiamentos de lançamento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), devido à recusa do Ministério da Agricultura em aderir ao Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara). O Planapo foi lançado em outubro, apenas com menção ao Pronara, e com a promessa de que o programa seria lançado até dezembro, o que ainda não aconteceu.

O atraso foi tema de análise pela organização internacional Humans Rights Watch (Observatório dos Direitos Humanos, em tradução livre), divulgada no último dia 3. O texto, assinado por Julia Bleckner, pesquisadora sênior da iniciativa de saúde global da entidade, alerta que o avanço no tema é urgente, já que o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo.  

“O Pronara, previsto em 2013 e nunca implementado, é mecanismo fundamental para o alcance desses objetivos. Diante das falas do presidente sobre a necessidade de reduzir o uso de agrotóxicos, movimentos sociais viram no Dia Mundial da Alimentação, 16 de outubro e, posteriormente, no Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos, 3 de dezembro, oportunidades para a assinatura do decreto. Estas datas simbólicas passaram sem que o governo federal tomasse medidas efetivas na direção da agricultura sustentável”, afirma Andrade.  

Fontes do Planalto confirmam que o governo trabalha para lançar o Pronara no primeiro semestre de 2025. Para a especialista do Idec, a postura do governo em relação aos agrotóxicos é contraditória com as prioridades definidas pelo presidente da República. 

“Uma das prioridades de Lula é a erradicação da fome e a promoção da alimentação adequada e saudável. Acontece que é impossível garantir alimentação adequada e saudável quando se permite que os alimentos disponíveis estejam cheios de agrotóxicos, em quantidade e composição sabidamente prejudiciais à saúde. Isso se torna ainda mais grave quando as pessoas não têm acesso a informações disponíveis e confiáveis”, finaliza Andrade. 

Panorama do envenenamento coletivo 

Segundo estudo da Abrasco publicado em 2023, “o Brasil consome a maior quantidade de agrotóxicos do mundo por hectare plantado”, e o número vem crescendo nos últimos anos, tendo aumentado em torno de 45% entre 2013 e 2021.  

“O consumo mundial de agrotóxicos em 2020 foi de 2.661.124 toneladas, desse total, somente no Brasil foram utilizadas 685.745,68 toneladas, o que representa cerca de ¼ do consumo dos agrotóxicos utilizados no mundo todo”, diz nota técnica da associação, que alerta ainda para os efeitos dessa realidade na saúde da população.  

“Investigações evidenciam que os agrotóxicos são responsáveis diretos por cerca de 200 mil mortes a cada ano. A maioria dessas mortes ocorreram em países periféricos, vulneráveis e com sistemas reguladores e de saúde fracos no sentido da proteção da saúde frente às exposições a tais substâncias perigosas”, diz o texto. 

“A intensificação do uso de agrotóxicos no Brasil e a adoção do modelo agroindustrial de transgênicos associados ao consumo de agrotóxicos, especialmente de glifosato e 2,4 D, agravou sua situação sanitária e ambiental. O Brasil está mal monitorado pelas políticas públicas por força do lobby do agronegócio sobre os poderes executivo, legislativo e judiciário, que muito investe na desregulação e no desmonte do arcabouço legal e institucional estruturado no Estado brasileiro após a promulgação de sua Constituição Federal de 1988”, diz a nota. 

Ainda segundo estudo da Abrasco, para cada US$ 1 gasto com a compra de agrotóxicos, são gastos US$ 1,28 no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas com tratamentos de intoxicações agudas, sem levar em conta o alto nível de subnotificação dos casos. O cálculo também desconsidera os gastos em doenças crônicas, “aquelas que aparecem com o passar do tempo devido à exposição constante aos pesticidas, como o câncer”. 

“No fim das contas, o SUS não é quem arca com esses grandes custos das doenças crônicas. Então, obviamente que quando a gente fala de uma ampliação no número de substâncias utilizadas, quando a gente fala na autorização de substâncias, que estão sendo questionadas no mundo todo, que já foi é confirmado pela Organização Mundial da Saúde que algumas delas são cancerígenas, obviamente que a gente está impondo um quadro grave para a população de uma forma criminosa”, afirma Bombardi.     

Brasil de Fato procurou o Mapa para se manifestar, mas não obteve retorno a tempo da publicação desta reportagem.  

Edição: Martina Medina


Fonte: Brasil de Fato

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Por Camila Bezerra para o Jornal GGN

Um estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontou que o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta, aproximadamente, R$ 12 bilhões por ano para tratar doenças causadas pela exposição a agrotóxicos. 

Em contrapartida, o governo federal torna o prejuízo aos cofres públicos ainda maior ao conceder R$ 10 bilhões em isenções fiscais anualmente para tais indústrias.  

“Estamos discutindo a reforma tributária. Os agrotóxicos têm bilhões de reais em isenção todos os anos. Quando olhamos a relação do que é isento e dos gastos para tratar essas pessoas, podemos até questionar a história de que o agronegócio é líder do Produto Interno Bruto [PIB]. Sabemos que, se botarmos na conta os problemas, eles vão ficar devendo”, afirma  Karen Friedrich,  servidora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e integrante da Abrasco.

A exposição ao glifosato, usada em centenas de produtos vendidos no país, mesmo em curto prazo, pode causar danos permanentes, como o acúmulo no cérebro. Consequentemente, o usada em centenas de produtos vendidos glifosato pode desencadear processos inflamatórios associados a doenças neurodegenerativas. 

Pesquisadores chamam atenção ainda para o risco que a pulverização aérea, tendo em vista que se trata da prática mais nociva em diversos fatores, pois requer controle da quantidade de agrotóxico dispensada, do vento e temperatura. 

“As condições climáticas do país são muito diversas e mais ainda com o momento de crise e de colapso climático. Então, garantir a segurança é algo antiético. Não é possível dizer que é 100% seguro quando não é. Os mais atingidos são os trabalhadores da agricultura, suas famílias, quem mora nas áreas do entorno e povos e comunidades tradicionais, inclusive de maneira proposital. Além de tudo, o agrotóxico no Brasil também é usado como arma química”, continua a servidora. 

Além da reforma tributária, que assegurou 60% de redução de impostos para agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura, Karen Friedrich também observou o atraso no Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara)

Ainda que o Pronara estivesse previsto para 2014, o programa foi adiado e não saiu do papel até hoje. Há a expectativa de que o programa seja anunciado ainda no primeiro semestre do próximo ano.


Fonte: Jornal GGN

A nocividade dos agrotóxicos na saúde reprodutiva: Abrasco lança novo relatório

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Por Lia Giraldo da Silva Augusto1 e Nadia Spada Fiori2 

Os agrotóxicos são substâncias químicas usadas para o controle de insetos, fungos e plantas consideradas indesejadas na agricultura ou dentro de nossas próprias casas. Entretanto, além de causarem a morte destes organismos vivos, também causam sérios problemas à saúde das pessoas.

Atualmente, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo! Situação que tem causado o adoecimento de muitos trabalhadores da agricultura e de comunidades que moram próximas às áreas de uso dos venenos. A aplicação de agrotóxicos nas plantações envenena os alimentos, as águas, o solo e o ar, principalmente quando são aplicados por aviões sobre extensas áreas de plantações, causando a deriva do veneno para as moradias e escolas das comunidades vizinhas.

Lia Giraldo tem lutado contra esses venenos por longos anos de sua vida, muitos deles, junto à Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO). Diante do reconhecimento da ABRASCO como instituição que luta pela Saúde Coletiva e pela vida, o Centro de Direitos Reprodutivos (CDR) solicita a esta instituição um relatório que aponte os danos reprodutivos relacionados aos agrotóxicos. Nesta época, Lia coordenou o Grupo Temático de Saúde e Ambiente da ABRASCO e aceitou o desafio.

Procurando aliar o conhecimento científico com as experiências de vida e relatórios de casos verídicos, Lia reuniu um grande grupo composto por pesquisadores, gestores, militantes de movimentos sociais como o de mulheres camponesas e estudantes das áreas da saúde, que trabalharam juntos na construção de um amplo . 

Buscamos na literatura científica brasileira todos os estudos que abordam danos reprodutivos e agrotóxicos e encontramos diversas doenças, neoplasias, alterações genéticas e hormonais relacionadas com a exposição aos agrotóxicos. Também foram encontrados grupos populacionais expostos e invisibilizados, desigualdades de gênero e nas pesquisas no país.

Observamos que mulheres moradoras de áreas rurais e expostas a agrotóxicos sofreram maiores taxas de aborto espontâneo e mais alterações genéticas do que as moradoras de áreas urbanas; entretanto, essas mulheres foram menos estudadas quando comparadas às moradoras da porção urbana das cidades. Outros grupos vulneráveis, como as mulheres camponesas, indígenas, ribeirinhas e quilombolas não foram exploradas pelos estudos, o que perpetua a invisibilidade destas populações. Da mesma forma, a exposição aos agrotóxicos aumentou o risco de câncer de mama e de tumores com maior agressividade.

Em um ambiente onde todos os seres vivos estão contaminados por estes venenos, a mulher, por gestar a Vida, desempenha um papel essencial na transmissão através das gerações dos danos causados ​​pelos agrotóxicos. Agrotóxicos foram encontrados no sangue materno, no sangue do cordão umbilical e no leite materno, principalmente organoclorados, aumentando a ocorrência de abortos espontâneos, prematuridade, malformações congênitas e leucemias em crianças menores de dois anos.

Diante de tantos efeitos negativos na saúde humana, o grupo específico é um evento para discutir os resultados encontrados e buscar formas de lutar contra estes venenos. Uma nota técnica foi elaborada e aprovada neste evento, sendo enviada posteriormente às autoridades brasileiras para instrumentalizar os debates regulamentadores dos agrotóxicos. Ainda assim, foi elaborado um almanaque sobre o corpo humano, os direitos reprodutivos e os efeitos dos agrotóxicos em nosso corpo, em linguagem acessível ao público leigo e ilustrado com lindas figuras.

O relatório está em processo de transformação em um dossiê para aumentar seu poder transformador na sociedade civil, acadêmica e jurídica.

A luta contra os agrotóxicos é permanente e não pode ser silenciada. Precisamos de aliados dentro de um país com grande influência do agronegócio e com uma legislação permissiva, que não proteja os seres vivos e o meio ambiente. Precisamos trabalhar juntos: saúde, meio ambiente, legislativo e principalmente, movimentos sociais! 

Link para o relatório:

https://abrasco.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Saude-Reprodutiva-ea-Nocividade-dos-Agrotoxicos-Abrasco-2024-1.pdf

Link para o Almanaque:

https://abrasco.org.br/wp-content/uploads/2024/05/almanaque-abrasco_2024_VF.pdf

Link da página da Abrasco que anuncia os dois documentos:

https://abrasco.org.br/confira-relatorio-final-do-projeto-saude-reprodutiva-e-uso-de-agrotoxicos/

1Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)  e 2Departamento de Medicina Social, Universidade Federal de Pelotas (UFPel)


Fonte: Ipen.org

Carta dos epidemiologistas à população brasileira

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Nós epidemiologistas, profissionais da saúde, estudantes de graduação e pós-graduação, reunidos no 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia da ABRASCO, vimos, através desta carta, denunciar as sérias condições socioeconômicas e de saúde que, agravadas pela pandemia de COVID-19 e pelas políticas de austeridade econômica, têm levado a um imenso sofrimento da nossa população.

A COVID-19 deixou um rastro de milhões de casos e de milhares de mortos no Brasil.  Nos últimos dois anos nosso país sofreu enormes transformações que promoveram mudanças marcantes na vida dos brasileiros. O Brasil registrou o segundo maior número de mortes por COVID-19 no mundo, atrás apenas dos EUA. A política de enfrentamento à epidemia por parte do governo federal foi catastrófica! Agora, nos confrontamos com um enorme declínio econômico, a volta da fome, aumento desastroso do desemprego, e um cenário de ataques à ciência e à educação.

É sabido que a ocorrência de pandemias/epidemias como a COVID-19, AIDS, MERS, SARS, ZIKA, CHIKUNGUNYA, entre outras, são consequências da maior degradação ambiental ocorrida em nosso planeta nas últimas décadas. O Brasil, ao invés de reduzir seus ataques às nossas matas, tem promovido uma das maiores devastações da floresta amazônica e do cerrado deste século. Facilitou a “passagem da boiada” permitindo que grileiros, garimpeiros, madeireiros ilegais e assassinos de indígenas praticassem seus crimes livremente. O garimpo afetou gravemente as populações indígenas, destruindo suas reservas e envenenando seus rios e seus peixes, e levou o coronavírus para estas comunidades que, como consequência, tiveram as maiores taxas de mortalidade do país.

Desde que a pandemia se instalou no país, o Ministério da Saúde do Brasil teve quatro diferentes ministros, nenhum dois quais foi capaz de liderar o processo de mitigação da COVID-19. Muitas mortes poderiam ter sido evitadas e muitas famílias foram destroçadas. Estudos brasileiros comprovam que, além do boicote às práticas de prevenção, o chefe da nação, ativamente, concorreu para a disseminação da pandemia no país: rejeitou a gravidade do vírus, não providenciou testes, não organizou a atenção básica na pandemia, criou crises diplomáticas que interferiram na aquisição das vacinas, incentivou o uso de medicamentos sem eficácia científica comprovada e tentou impedir a implementação de medidas não farmacêuticas pelos governadores e prefeitos, permitindo que o SARS-CoV-2 se disseminasse por todo o país. Os maiores afetados por esta ação deliberada foram os idosos, os negros, as populações indígenas, as comunidades quilombolas e todos aqueles que vivem em maior vulnerabilidade.

Apesar de toda a inépcia, depois de um retardo de seis meses, as vacinas chegaram ao país, mas não na quantidade suficiente. Com isto, a vacinação avançou graças à resposta do Programa Nacional de Imunizações (PNI) que, apesar de sua desestruturação central, mostrou sua presença e capilaridade nos estados e municípios. Entre atrasos, erros e suspeitas de corrupção investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19 no Senado Federal, cerca de 60% dos brasileiros já receberam as duas doses de imunizantes ou a dose única, ultrapassando os EUA. As coberturas alcançadas no Brasil contrastam com a forma premeditadamente errática com que o presidente Bolsonaro lidou com a pandemia. Relembram e reforçam a extensão da confiança que nós brasileiros temos no nosso robusto sistema de saúde público – o SUS, e no histórico de sucesso e de respostas rápidas a crises que muitas vezes conseguimos dar. Vencemos a pólio, o sarampo, o H1N1, nosso Programa Nacional de Controle da epidemia de HIV/Aids foi considerado um modelo mundial, nossos esforços na redução da mortalidade infantil e mortalidade materna e em inúmeras outras ações que, mesmo com reveses e dificuldades enormes, nos enchem de orgulho. Todos sabemos que a pandemia seria ainda muito mais devastadora se não tivéssemos o SUS.

Nossos desafios, contudo, ainda são enormes. Mais de 20 milhões de brasileiros com a primeira dose, ainda não tomaram a segunda dose e não estão, portanto, adequadamente protegidos. É urgente que os gestores de saúde promovam as condições para que o SUS faça a busca ativa destas pessoas, e vários municípios mostraram que isto é possível.

Realçamos, contudo, que mesmo depois de atingirmos o controle da pandemia, o SUS, cronicamente subfinanciado, continuará sobrecarregado, lidando com as demandas de saúde represadas e com as sequelas da COVID-19. Por isto, nossa luta pela revogação da Emenda Constitucional 95 que congelou os gastos públicos precisa ser incessante. Com todos os ataques, o SUS foi efetivo em garantir que a vacinação chegasse em todos os pontos do país. A pequenez do atual governo ficará na sombra da grandeza do nosso SUS.

Não podemos esquecer de que a pandemia nos atingiu em meio a uma crise política e econômica imposta sobre o nosso país com o golpe parlamentar de 2016 aprofundada pelas desigualdades já existentes. O Atlas das situações alimentares no Brasil deixa claro que no período entre 2004 e 2013 a fome e o risco de fome apresentaram uma tendência de queda, enquanto que entre 2017-2018 se observa um aumento dessas duas situações que se agravaram mais recentemente.

A alta vulnerabilidade em que se encontram diversos segmentos de trabalhadores ocupa centralidade no Brasil. As dificuldades quanto à garantia do emprego e da sobrevivência, marcam o atual momento histórico no país. A remoção de direitos e garantias sociais pela reforma trabalhista de 2017 ampliou as desigualdades e repercussões da atual crise sanitária. Como consequência, muitos trabalhadores não puderam atender às recomendações de distanciamento físico para contenção da COVID-19. Excluídos do mercado formal de trabalho passaram a depender de programas temporários e insuficientes de transferência de renda e muitos engrossaram a multidão daqueles vivendo em situações extremas de insegurança alimentar, sem saber se ou quando vão poder comer.

Hoje, se de um lado temos famílias desesperadas, buscando restos de alimentos no lixo ou comprando ossos para cozinhar; temos cerca de 15 milhões de desempregados no país; mais uns 50 milhões em trabalhos informais e outros novos empregos com salários menores, de outro lado, assistimos à concentração de renda ser incrementada durante a pandemia: 1% dos brasileiros mais ricos se tornaram donos de metade das riquezas do país. São tristes recordes que o Brasil insiste em ostentar, reforçando aquilo que há de pior da desigualdade social.

Não colher, esconder e manipular dados virou especialidade deste governo. Bolsonaro tentou substituir o sistema de medição de desmatamento da Floresta Amazônica para omitir os dados corretos. Enquanto seu ministro do Ambiente assinava compromissos na recente reunião da COP26, o país registrava desmatamento recorde e atrasou a divulgação de dados do monitoramento do desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (INPE). Na saúde, em meio à pandemia, em meados de 2020, o Ministério da Saúde ocultou o número total de infectados pelo SARS-CoV-2 e o acumulado de óbitos no país, tentando apagar o efeito desastroso de sua estratégia de deixar a transmissão do vírus circular livremente entre os brasileiros. Com o Censo Demográfico de 2021 persegue a mesma estratégia. O que foi dificultado pela pandemia em 2020, agora é adiado para 2022, sob alegação de falta de verba. A pesquisa, principal instrumento para a formulação de políticas públicas nas áreas da saúde, educação e situação das desigualdades, e que deveria ser realizada a cada 10 anos, não poderá revelar o panorama dramático resultante da crise econômica e social pós pandemia na população brasileira e o papel do governo.

Na educação o caos não foi menor. Os ataques do governo à ciência, às universidades e às agências de fomento à pesquisa são impiedosos. Os orçamentos da Capes e do CNPq caíram 73% desde 2015, e juntas, estas duas agências tiveram uma redução real de quase 10 bilhões de reais em seus orçamentos. O orçamento de 2021 é quase ¼ daquele de 2015. O Enem, exame que democratizou o acesso às universidades brasileiras, foi o mais excludente, com o menor número de inscrições, implicando em uma maior exclusão de estudantes de escola pública e de estudantes negros no ensino universitário.

Através de nossa entidade, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), que agrega pesquisadores, profissionais e estudantes das diversas áreas da saúde coletiva, nos mobilizamos e juntamente com outras entidades de saúde e com o Conselho Nacional de Saúde elaboramos um Plano de Enfrentamento à COVID-19, que foi lançado publicamente em ato político no dia 3 de julho 2020 com a participação de muitas entidades, movimentos e parlamentares e no dia 28 de julho 2020 foi entregue ao Ministério da Saúde. Neste plano, analisamos a situação da pandemia e todas as suas consequências e apresentamos recomendações para autoridades políticas, sanitárias, gestores e sociedade em geral.

Neste congresso temas altamente relevantes sobre a saúde no Brasil foram amplamente apresentados e discutidos com participação de importantes nomes da comunidade científica brasileira e internacional. Debatemos exaustivamente a situação da pandemia de COVID-19 e é nosso dever e compromisso colocar nosso conhecimento e nossa experiência a favor da defesa da vida e da saúde dos brasileiros.

Temos a certeza que a saída da atual crise sanitária deverá ser de forma coletiva. É urgente fortalecer o SUS para que ele possa responder aos desafios atuais e futuros, assim como defender, de forma incondicional, todas as instituições brasileiras de ensino e pesquisa. Nosso compromisso é com a diminuição das desigualdades e com a garantia de acesso universal e público às ações de saúde e à educação. Assim sendo, apelamos para que toda a população entenda que a pandemia de COVID-19 não terminou, é necessário que todos tenham acesso a vacinação completa e que sigam as medidas de saúde pública que há quase dois anos repetimos em todos os espaços insistentemente: máscaras, distanciamento físico e evitar aglomerações. É nossa responsabilidade exigir que o governo federal cumpra seu dever de garantir saúde e educação para todos, direitos conquistados em nossa Constituição Federal.

Nos solidarizamos com todas as famílias que perderam seus entes queridos e conclamamos todas e todos para se somarem à luta em defesa da vida, da democracia e do SUS. Continuamos firmemente trabalhando e contribuindo para a superação desta que é a mais grave crise deste século. Viva o SUS!

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Este texto foi originalmente publicado no site da Associação Brasileira de Saúde Coletiva [Aqui!].

Dossiê Contra o Pacote do Veneno tem lançamento nos Armazéns do Campo de todo o Brasil 

A série de lançamentos faz parte da campanha “Semeando Saberes e Sabores”, em que livros da editora Expressão Popular formam um kit com sementes agroecológicas da BioNatur

Imagem da Capa do livro_Foto_Expressão Popular

Por Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

A partir do próximo dia 12 de novembro, os Armazéns do Campo de todo o Brasil iniciam uma série de lançamentos de um kit que tem tudo a ver com o objetivo das lojas. É o livro Dossiê contra o Pacote do Veneno e Pela Vida, acompanhado de sementes agroecológicas da cooperativa BioNatur. 

Este é o kit abre-alas da campanha Semeando Saberes e Sabores, criada com o objetivo de promover a difusão de conhecimento, o debate e a ação diante da grave crise ambiental pela qual o mundo atravessa – ainda mais grave no Brasil, com o governo Bolsonaro. A cada dois meses será lançado um novo kit, sempre com sementes agroecológicas e obras relacionadas à questão ambiental. 

A campanha é formada pela Expressão Popular, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Bionatur, Plano Nacional “Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis” do  Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Campanha Periferia Viva e pelos próprios Armazéns do Campo – que integram a rede de lojas do MST, atualmente formada por 33 unidades espalhadas por todas as regiões do país. 

Conheça o kit 

O “Dossiê contra o Pacote de Veneno e Pela Vida” compila pesquisas e posicionamentos de dezenas de organizações brasileiras contra o projeto de lei conhecido como “Pacote do Veneno” (PL n.º 6.229/2002), para flexibilizar ainda mais o marco regulatório de agrotóxicos. A publicação também apresenta a Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos (PNARA) (n.º 6.670/20160), que elenca alternativas ao uso dos químicos na produção de alimentos.

É uma produção da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, em parceria com a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) e com apoio do Instituto Ibirapitanga e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

As sementes agroecológicas são de Cenoura BRS Paranoá, produzida em assentamentos da Reforma Agrária, e de Árvore Sabiá ou Sansão do Campo. A proposta de unir a leitura ao plantio se soma principalmente ao Plano Nacional “Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis”, lançado pelo MST em 2019 com a meta de plantar 100 milhões de árvores em 10 anos. 

O kit é vendido nas lojas do Armazém do Campo e também pelo site da editora

Armazém do Campo São Paulo_Foto MST SP (1)

Confira o calendário de lançamentos: 

12 de novembro, às 18h | Rio de Janeiro (RJ) 

– Convidado: pesquisador Luiz Cláudio Meireles (FIOCRUZ). 

– Com Roda de Samba “Samba do Armazém”, com Flávia Feitosa, Leo Viana, Ari Miranda, Alex Faria, Alcides Lira, Guto Lara. 

– Local: Armazém do Campo RJ, Av. Mem de Sá, 135 – Centro. 

12 de novembro, às 19h | Porto Alegre (RS)

– Convidado: Leonardo Melgarejo, integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida e da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA).  

– Local: Armazém do Campo de Porto Alegre, R. José do Patrocínio, 888 – Cidade Baixa. Com transmissão pela da Rede Soberania e Brasil de Fato RJ.

16 de novembro, às 14h | Londrina (PR)  

– Convidada: Naiara Bittencourt da Terra de Direitos e da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.

– Biblioteca Pública de Londrina, Av. Rio de Janeiro, 413, Centro. A venda do kit será na sede do Armazém do Campo Londrina, na Rua Piauí, 95, loja 2. 

09 de dezembro, às 19h | Cascavel (PR)

Local: R. Xavantes, 556 Fundos – Santa Cruz. 

Também estão previstos lançamentos em Piraquara e Maringá (PR), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), Recife (PE), São Paulo (SP), com data e local a confirmar. 

Nota Técnica sobre o Decreto que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos

nota técnica

Há muitos anos a bancada ruralista se articula no Congresso Nacional para desmontar a regulamentação brasileira, no que consiste à registro e fiscalização do uso de agrotóxicos. É o que comprova o Dossiê contra o Pacote do Veneno e em defesa da vida, lançado pela Abrasco em 2021. Neste mês de outubro (8), o governo Bolsonaro divulgou um decreto que acelera a aprovação de agrotóxicos. A Associação Brasileira de Saúde Coletiva, em conjunto com demais organizações da sociedade civil, assina a Nota Técnica sobre o Decreto 10.833 de 07 de outubro de 2021 que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos. Leia, abaixo, o documento na íntegra:

Esta Nota foi elaborada diante dos  graves impactos para a saúde humana, o meio ambiente, os trabalhadores, as comunidades e a agricultura brasileira a partir da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.833/2021.

Este novo Decreto altera o Decreto 4.074/2002 que, por sua vez, regulamenta a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/1989, ambos conquistados após amplos debates com a sociedade brasileira. Devemos lembrar que a Lei de Agrotóxicos determina as normas para o uso, a comercialização, a fabricação de agrotóxicos, seus componentes e afins. A Lei também define que o termo “agrotóxicos” refere-se a produtos de uso agrícola e não agrícola, como os usados nos jardins das residências, em ambientes domésticos, urbanos, hídricos e industriais e para controle de plantas ao longo de estradas, ferrovias e redes de transmissão. Os agrotóxicos podem ter diferentes aplicações como controle de insetos, fungos, plantas indesejáveis, dentre outros. Esse amplo uso permite que esses produtos tenham mais chances de causarem danos aos diferentes biomas brasileiros e a uma enorme proporção da população brasileira,  exposta a essas substâncias tóxicas dispersas na água, solo e alimentos, como vegetais, carne, leite e derivados.

A lei atual, de 1989, e seu Decreto regulamentador, de 2002, garantiram o avanço econômico do setor, com algum controle da liberação de produtos biocidas. Ao mesmo tempo, permitiram que a agricultura orgânica e os sistemas agroecológicos pudessem se desenvolver como modelos alternativos à dependência química na produção agrícola no Brasil.

Há quase duas décadas existe uma movimentação para a alteração dessas duas legislações visando diminuir o controle do registro e uso de agrotóxicos, em especial daqueles que vêm tendo restrições em outros mercados por serem muito tóxicos.

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno, que visa alterar a lei de Agrotóxicos em quesitos muito importantes: 1. flexibiliza a  produção de produtos associados a doenças incapacitantes, irreversíveis e/ou letais; 2. retira o poder de atuação das áreas de saúde e meio ambiente para gestão de aprovação de novos agrotóxicos; 3. compromete o acesso a informações importantes sobre o registro e os produtos usados no país; 4. deixa aberta a fabricação de produtos sem registro no Brasil.

Por conta das graves consequências apresentadas em tais propostas, instituições de ensino e pesquisa, como FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), INCA (Instituto Nacional de Câncer) e instituições governamentais como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), IBAMA (Instituto Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis), MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União), bem como a ONU (Organização das Nações Unidas) e diversas organizações acadêmicas e da sociedade civil se manifestaram CONTRA a aprovação desse projeto de lei, que aguarda votação em Plenária na Câmara de Deputados. O livro Dossiê Contra o Pacote do Veneno e Em Defesa da Vida (2021) contém os posicionamentos e as respectivas análises técnico-científicas desses documentos e das mudanças previstas no Pacote do Veneno.

Sem prévio debate no Congresso Nacional ou com a sociedade, o Decreto Presidencial de 7 de outubro incorporou o que de mais crítico havia no Pacote do Veneno. Agora, o uso de agrotóxicos torna-se ainda mais ameaçador para a saúde e o meio ambiente. Além disso, o decreto coloca a agricultura brasileira mais longe de alcançar as exigências de importantes mercados consumidores preocupados com as crises hídrica, energética e climática e com a proteção da saúde e do meio ambiente.

A publicação da antecipação de pontos do Pacote do Veneno via Decreto Presidencial é inconstitucional e ilegal em forma e conteúdo. O Decreto também ultrapassa as competências do Poder Executivo (Capítulo II da Constituição Federal), imiscuindo-se nas do Poder Legislativo.

Afronta, ainda, os incisos V e VI do artigo 170, que versam sobre a defesa do consumidor e do meio ambiente, os artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal.

Destacamos abaixo pontos que fazem desse Decreto Presidencial um ato que resulta na  redução na capacidade do Estado em proteger a saúde humana e os ecossistemas:

  1. Diferentes dispositivos resultam na menor transparência nos pedidos e processos  de registro que hoje são publicados obrigatoriamente no Diário Oficial da União (DOU) (art. 2º inciso XV; art. 22, §7º; art. 22, §8º; art. 27; art. 94, §1º). Nos últimos 2 anos foram liberados mais de 1.400 produtos, a maior parte de agrotóxicos antigos e esses dados puderam ser obtidos através do DOU.
  2. Pode tornar facultativa a publicação do registro ou dos pedidos de agrotóxicos no DOU, instrumento oficial de controle e monitoramento dos registros pela sociedade civil, imprensa e instituições de pesquisa (art. 8º-A, parágrafo único; art. 14; art. 22, §§ 7º e 8º; art. 27). O decreto estabelece que as publicações poderão ocorrer no DOU ou no Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA). Ocorre que este último não está implementado e não se tem conhecimento sobre como operará e quem terá acesso.
  3. Torna obrigatória a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), um método que aloca os agrotóxicos em classes toxicológicas que não condizem com os danos crônicos comprovadamente associados aos agrotóxicos (art. 10-E). Dessa forma, impede que sejam adotados sistemas de classificação toxicológica mais adequados ao nosso cenário. As mudanças em rótulos e bulas, segundo o GHS já vêm ocorrendo desde 2019, resultando em reclassificações para níveis mais brandos de alertas nas embalagens.
  4. Elimina a obrigatoriedade do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de produtos agrotóxicos utilizados no controle de animais, insetos e microorganismos transmissores de doenças (art.6º. inciso II, V). A baixa eficácia desses métodos induz ao uso de grandes quantidades dessas e outras substâncias, tornando as espécies vetores mais resistentes e fora de controle. Sem eficácia garantida, pode ocorrer o aumento de casos de doenças infecciosas para as quais esses produtos são destinados.
  5. Não prevê a necessidade de avaliação do impacto para a  saúde e o ambiente no uso de agrotóxicos nas margens de ferrovias e rodovias, aceiros em beiradas de cerca, faixa sob rede de alta tensão e passagens de oleoduto, como capina química e preservante de madeira, dentre outros (art. 8º). Considerando que muitos desses locais são próximos a nascentes e cursos de água, e que, com o avanço da crise hídrica, os reservatórios têm apresentado níveis baixos e por isso o impacto da contaminação das águas tem proporções ainda maiores.
  6. Permite que produtos que tenham na sua fórmula um ingrediente ativo de agrotóxico, que já esteja registrado, não sejam avaliados quanto sua toxicidade e eficiência (art. 10º, §6º inciso I). Tal prerrogativa é preocupante pois desconsidera que a combinação com outros componentes na fórmula, sabidamente interferem na toxicidade humana e ambiental dessas substâncias.
  7. Não prevê revisão periódica de produtos registrados. Estende esta flexibilização para aqueles produtos que nunca tiveram sua segurança toxicológica para humanos avaliada  pela Anvisa. Infelizmente vários desses produtos encontram-se há décadas circulando livremente no mercado nacional, já tendo sido proibidos em outros países.
  8. A lista de prioridade para análise dos pedidos de registro passa a ser definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  Questões de toxicidade para a saúde humana e periculosidade ambiental deixam de ser, necessariamente, consideradas na definição de prioridades  (art.12). O artigo 12 também determina que o MAPA subordine seus critérios de priorização de registro de produtos aos interesses econômicos de mercado. Hoje sua importante função é cuidar dos aspectos fitossanitários para garantir a sustentabilidade da produção agrícola. 

Os produtos considerados prioritários pelo MAPA serão mais numerosos e terão prazo reduzido no processo de registro (art.15), o que implicará em maior pressão sobre o Estado para incluir os produtos de interesse dos fabricantes como prioritários (art.12).

  1. Para produtos prioritários, foi fixado em 12 meses o  prazo máximo para o processo de avaliação de novos ingredientes ativos. No caso de produtos formulados, esse prazo fica reduzido, no máximo a seis meses, o que impossibilita análises mais qualificadas sobre os riscos e impactos dos produtos (art. 15, §2º, inciso I).
  2. Para produtos ordinários, ou seja, sem prioridade de registro definida pelo  MAPA, o prazo para registro de novos ingredientes ativos foi fixado para 36 meses e para novos produtos formulados pode ser de 12 ou 24 meses (art. 15, §2º, inciso II).

Em todas essas situações, os prazos podem ser inadequados, considerando a complexidade e a quantidade de pedidos de registro, conforme já mencionado no item 8 acima. Além disso, deve-se ter em mente a capacidade dos órgãos reguladores, no que tange a quantidade de servidores e recursos financeiros disponíveis, para dar conta dessa atividade em específico, mas também por outras fundamentais, como a revisão de registro de produtos obsoletos.

  1. O art. 95-A do Decreto é ambíguo, mas indica que o registro de agrotóxicos destinados à exportação será concedido pelo MAPA com base em poucos documentos, como apresentado em publicação no site do MAPA. Segundo o MAPA, os agrotóxicos destinados somente à exportação poderiam ser fabricados no país, sem a necessidade de avaliação dos impactos para a saúde e o meio ambiente por parte dos órgãos competentes. A fabricação de agrotóxicos é, por si só, uma atividade potencialmente danosa para a saúde humana e para o meio ambiente, exigindo permanente avaliação e fiscalização de sua toxicidade.
  2. Eventuais alterações no registro serão submetidas somente ao MAPA, ainda que  possam afetar negativamente a saúde e o meio ambiente (art. 22, §1º, §2º, §4º, §5º).
  3. Torna ineficaz o dispositivo da Lei 7.802/1989 que determina a proibição do registro de produtos que possam causar câncer, mutação genética, problemas reprodutivos, hormonais e malformações de bebês (art. 6º incisos I e III; art. 31). Antes do novo Decreto, todos os agrotóxicos que desencadeiam esses efeitos eram imediatamente indicados para a proibição de registro, logo no início no processo de avaliação de risco do produto conduzido pela ANVISA. Essa primeira etapa é denominada identificação do perigo e é seguida de outras três (avaliação dose-efeito, avaliação da exposição e caracterização de risco), que tem o objetivo de determinar condições onde o risco de aparecimento dessas doenças seria aceitável.

Dada a gravidade e irreversibilidade dessas doenças, não é possível determinar quantidades seguras para a exposição a esses produtos. Isso porque desencadeiam efeitos em quantidades muito pequenas, mas também porque as medidas de proteção definidas nem sempre são adequadas ou acessíveis.

O novo Decreto Presidencial aparentemente mantém os efeitos proibitivos de registro, pois não pode alterar o que está previsto na Lei 7.802/1989, mas na prática, determina  que seja dado o mesmo tratamento aplicado aos demais efeitos causados pelos agrotóxicos (§3º, art. 31). Ou seja, determina que a autoridade regulatória, a partir das informações fornecidas pelas empresas registrantes, definam condições de exposição onde essas doenças são consideradas “aceitáveis”. Dessa forma, estará autorizado o registro de agrotóxicos com alto potencial de serem cancerígenos, mutagênicos, teratogênicos, desreguladores endócrinos e tóxicos reprodutivos.

A Comunidade Europeia em 2009 atualizou sua legislação, e também passou a proibir o registro de agrotóxicos associados aos mesmos efeitos que os previstos na lei brasileira desde 1989. O que é um grave indicador de retrocesso deste decreto e do Pacote do Veneno.

  1. Os órgãos estaduais competentes deixarão de ter acesso a informações fundamentais como: informações das empresas envolvidas nas cadeias produtivas de agrotóxicos, as quantidades e características dos produtos fabricados e comercializados localmente (art. 41, incisos I e II). Com isso, praticamente inviabiliza a sistematização dos dados nos Sistemas de Informação estaduais existentes (ex: Paraná) mas também pode prejudicar a atuação dos órgãos estaduais e municipais para proteger a saúde e o meio ambiente da contaminação ou exposição a produtos químicos tóxicos.
  2. Os conteúdos dos cursos ministrados aos aplicadores de agrotóxicos serão definidos somente pelo MAPA, sem que aspectos de saúde e de meio ambiente sejam obrigatoriamente abordados (art. 42-A).
  3. O decreto presidencial abre a possibilidade que outro parâmetro (risco dietético) seja considerado para determinar que os alimentos estejam impróprios para o consumo, sendo que hoje é utilizado o Limite Máximo de Resíduo (LMR), ou seja, quantidade máxima permitida de agrotóxico para cada tipo de alimento  (art. 86, §8º). Conceito esse usado nos demais países que o Brasil tem relações comerciais.

Também ocorre que o cálculo de risco dietético ignora a possibilidade de interação dos diferentes agrotóxicos encontrados nos alimentos gerando danos não previstos.

Ao considerar apenas os consumidores, essa mudança ignora justamente os grupos mais vulneráveis ao longo da cadeia produtiva – as/os trabalhadoras/es e demais pessoas ambientalmente expostas.

Em resumo, destacamos que o Decreto 10.833/2021:

  • Prejudica a atuação dos órgãos essenciais para a proteção da saúde e do meio ambiente, sobrepondo a esses direitos, interesses políticos e econômicos.
  • Reduz o acesso à informação para a população em geral, mas também para os órgãos municipais e estaduais que terão  ainda mais dificuldades de exercerem suas funções.
  • Não diferencia os produtos com maior potencial de induzir doenças como o câncer daqueles que causam efeitos menos graves, permitindo que esses produtos obtenham registro com mais facilidade.
  • Torna o mercado brasileiro o paraíso dos agrotóxicos mais tóxicos, ineficazes e obsoletos. Este cenário impactará sobremaneira a população, principalmente a agricultura brasileira, por não ser um mercado de interesse para que fabricantes ofereçam produtos com maior tecnologia de eficácia e segurança.
  • Permite que países com maior regramento frente ao uso de agrotóxicos e com legislações mais protetoras restrinjam a importação de produtos brasileiros.

Destaca-se, ainda, que o instrumento utilizado, um Decreto Presidencial, extrapola as competências do Poder Executivo ao inovar e usurpar o disposto na Lei 7.802/1989, sendo, portanto ilegal e eivado de inconstitucionalidade em forma e conteúdo.

A prática demonstra  o atropelo ao debate público, à participação social e à informação, princípios basilares do direito ambiental brasileiro e do Estado democrático de direito.

É imprescindível, portanto, que, ante tais arbitrariedades e afrontas, se opere o equilíbrio entre os Poderes. O Congresso Nacional é competente para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, inciso V da Constituição Federal) e o Supremo Tribunal Federal realiza o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos federais (art. 102, inciso I da Constituição Federal).

Devemos lembrar que a assinatura desse Decreto não é uma ação isolada que promove o retrocesso na área da saúde e meio ambiente nos últimos anos. Temos testemunhado recordes de queimadas, desmatamento, liberação de agrotóxicos e perda de biodiversidade, desmonte dos órgãos ambientais, de fiscalização, saúde, entre outros.

Na data de publicação deste decreto, mais da metade dos lares brasileiros, ou 116,8 milhões de pessoas, se encontram sujeitos a algum grau de insegurança alimentar e 19 milhões de pessoas sofrem o desespero de não ter o que comer, isso equivale a cerca de 10% da nossa população em situação de insegurança alimentar grave.

Ao publicar este Decreto na véspera da 15ª Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB) e da Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP-26), o governo brasileiro mais uma vez reafirma ao mundo a falta de compromisso com a questão ambiental, com a redução dos gases de efeito estufa e da saúde e bem estar de sua população.

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Este texto foi inicialmente publicado pela Abrasco [Aqui! ].

Dossiê é lançado para dar embasamento científico à disputa política sobre agrotóxicos na arena legislativa

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Foto: Chris Ensminger/Unsplash

Nesta terça-feira (06), foi lançado o “Dossiê Contra o pacote do Veneno e em Defesa da Vida“, no quarto e último encontro da Mobilização Nacional Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.  Este dossiê sintetiza um conjunto de estudos e análises técnico-científicas e é resultado de um processo de cooperação entre a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a  Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida,  Instituto Ibirapitanga, Patrícia Canto e pela FIOCRUZ.

dossie agrotóxicos

O dossiê relata as diversas manobras do Congresso Nacional nas tentativas de aprovar o “Pacote do Veneno” ou Projeto de Lei n.o 6.299/2002 e analisa e denuncia as propostas perversas do agronegócio e das indústrias agroquímicas e seus aliados no Executivo e Legislativo, no sentido de aumentarem ainda mais a venda e o uso de agrotóxicos, consequentemente, ampliando a intoxicação da vida (vegetal, animal e ambiental) no território brasileiro.

Mas o dossiê também apresenta alternativas para enfrentar o modelo agrícola hegemonico, mostrando práticas e trazendo propostas baseadas na produção agroecológica, de caráter coletivo, democrático, de
promoção da vida e produção de alimentos saudáveis. Estes itens estão contidos na Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos ou PNARA ou Projeto de Lei n.o 6.670/2016,  que são defendidos no Dossiê.

Quem desejar baixar o arquivo contendo este importante dossiê, basta clicar [Aqui!].

Documento aponta relação entre agrotóxicos e o agravamento da COVID-19

Documento aponta relação entre agrotóxicos e o agravamento da COVID-19

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Por Rede Brasil Atual

São Paulo – Documento lançado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) aponta a relação dos agrotóxicos com o agravamento da COVID-19. Maior mercado consumidor mundial desses produtos, que tende a aumentar, o Brasil avança para chegar a meio milhão de mortos.

Trata-se do relatório Agronegócio e pandemia – uma sindemia está agravando a pandemia de covid-19?.

“Segundo os pesquisadores, os agrotóxicos têm efeitos no sistema imunológico e neurológico. E a covid-19 é uma doença sistêmica, o que pode agravar os quadros de infecção”, disse à repórter Girrana Rodrigues, da TVT, a médica Lia Giraldo, professora da pós-gradução em Saúde Pública no Instituto Aggeu Magalhães, em Pernambuco.

Sindemia dos agrotóxicos

Essa relação dos agrotóxicos com a covid-19, aliás, tem um nome ainda pouco conhecido: sindemia. É a interação sinérgica entre duas ou mais doenças que se desenvolvem simultaneamente em indivíduos de um dado grupo populacional marcado por condições socioeconômicas desfavoráveis, como populações indígenas, negras e de trabalhadores rurais pobres, afetando negativamente a evolução de cada uma dessas doenças.

“Quando relatórios nos mostram que a saúde da população está sendo prejudicada, que o sistema imunológico da população está sendo enfraquecido, que diversas dessas comorbidades agravam ainda mais os efeitos da covid-19 são causadas pelos agrotóxicos, a gente consegue reforçar e ter muito mais clareza de que a luta contra os agrotóxicos é necessária”, disse o coordenador da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, Alan Tygel.

 O estudo aponta ainda que o desflorestamento e a exploração de recursos naturais, acentuados nos dias atuais, podem causar outras pandemias tão graves como a COVID-19. “Desflorestar, que é o que o agronegócio faz, cria um ambiente propício a novos episódios dessas pandemias zoonóticas”, disse Lia Giraldo.

A saída é a agroecologia

Para reverter esse quadro, segundo os especialistas, a única saída é uma política pública que incentive a expansão da agroecologia.

“Nós temos por um lado o agronegócio, que desde os anos 1960 recebem incentivos estatais e até de fora do país para se estabelecer. E por outro lado o modelo da agroecologia, que vive lutando por parcos recursos aqui e ali. Quando a gente tiver, de fato, investimentos em política pública séria e focada na produção de alimentos agroecológicos, as barreiras técnicas deixam de existir”, disse Tygel.

Participaram do estudo do Grupo de Trabalho Saúde e Ambiente da Abrasco a Rede Internacional para Eliminação dos Poluentes (International Pollutants Elimination Network – IPEN).

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Este texto foi inicialmente publicado pela Rede Brasil Atual [Aqui!].

Mudar a política econômica e fortalecer o SUS são medidas corretas para combater coronavírus

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Por Carlos Ocklé Reis*

A Organização Mundial da Saúde – OMS – elevou a Covid-19, infecção respiratória aguda provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), à categoria de pandemia na última quarta-feira, 11 de março, pressionando os mercados em escala global com sua disseminação em mais de cem países, em todos os continentes.

Apesar da insegurança sobre a magnitude e duração dessa pandemia, neste momento de desaceleração econômica, um conjunto de países adota medidas para fortalecer suas economias e sistemas de saúde: vários bancos centrais já reduziram seus juros e vêm defendendo políticas fiscais expansionistas.

Vale dizer, a decisão da Arábia Saudita de reduzir o preço do petróleo, dentro da disputa geopolítica internacional entre Rússia e EUA, acabou contribuindo para o aumento da instabilidade na economia mundial, já debilitada com a agudização da crise sanitária.

No Brasil, por exemplo, o dólar atingiu a marca histórica de R$ 5 reais e, além da fuga de capital observada em 2019, esse ano já saíram R$ 50 bilhões de dólares. Dada a queda dos preços dos ativos de risco, o Ibovespa suspendeu o pregão da bolsa de valores diversas vezes essa semana, deixando claro que a política econômica equivocada de Guedes desarma o país para o enfrentamento desta pandemia.

Diante de tais incertezas econômicas e sanitárias é crescente o risco de a economia global crescer abaixo de 1,5% em 2020, comprometendo a capacidade de pagamento das dívidas das empresas petrolíferas, uma vez que o baixo preço do petróleo pode colocar em xeque o mercado de crédito nos Estados Unidos (Federal Reserve injetou US$ 1,5 trilhões de dólares para regular as operações de curto prazo entre as instituições financeiras).

Neste quadro, de um lado, a União Europeia criará um fundo de 25 bilhões de euros para combater os efeitos da pandemia na zona do euro, que será usado, entre outros, para reforçar os sistemas de saúde e proteger o mercado de trabalho europeu. Em particular, o Reino Unido anunciou a aplicação de 30 bilhões de libras para enfrentar o coronavírus. De outro lado, a Casa Branca anunciou também um pacote de estímulos fiscais, bem como prometeu ampliar a licença médica dos trabalhadores estadunidenses. E, finalmente, a Itália pretende oferecer uma moratória do pagamento de dívidas e hipotecas, para permitir que trabalhadores e empresas enfrentem o coronavírus: o governo italiano aplicará até 10 bilhões de euros para reduzir os danos causados pela pandemia.

Sendo assim, o governo Bolsonaro está no mínimo mal assessorado ao seguir a cartilha de Guedes. A China, é bom lembrar, precisou adotar medidas agressivas do ponto de vista social e econômico contra a expansão da doença, que permitiu a redução do número de novos casos.

No contexto de redução de R$ 20 bilhões dos recursos da saúde, entramos na fase da transmissão comunitária do vírus, que tem alta taxa de letalidade entre os idosos: idade avançada, doenças crônicas e respiratórias, e sinais de sepse indicam maior risco de gravidade.

Desse modo, o Ministério da Economia não pode permanecer prisioneiro da sua estratégia de manter as restrições aos investimentos públicos e gastos sociais, de negar o papel do BNDES como garantidor do crédito de longo prazo da economia, de aprofundar a política de austeridade com a aprovação das “reformas” e de contingenciar o orçamento federal em 2020.

Essa postura fiscalista é irracional e irresponsável. Devemos nos prevenir para evitar o quadro sofrido até agora pela China, Itália, Irã, Coréia do Sul e mesmo os Estados Unidos. O próprio Banco Central Europeu recomendou a aplicação da política fiscal para combater o coronavírus, citando a crise financeira de 2008 como um exemplo dos riscos associados à paralisia governamental.

O mercado fez o seguinte balanço antes do anúncio da pandemia pela OMS: no cenário otimista haveria estabilização do ritmo da alta de novos infectados e controle efetivo da transmissão em dois meses; no intermediário, a epidemia continuaria a se espalhar pelo mundo, mas sem se transformar numa pandemia global, encerrando seu ciclo em julho; e, finalmente, no cenário pessimista, o coronavírus se tornaria uma pandemia com reflexos negativos sobre a demanda global até o terceiro trimestre de 2020.

Dada a estagnação da economia brasileira, o governo precisa responder a esses cenários revogando o teto do gasto (Emenda Constitucional 95), para retomar o crescimento econômico, aumentar a arrecadação e fortalecer as políticas sociais para mitigar os efeitos desta pandemia, no contexto do aumento da pobreza e da desigualdade na sociedade brasileira.

A rigor, os investimentos públicos e os gastos sociais devem ser avaliados pela sua efetividade, ou seja, pelo seu efeito multiplicador na cadeia produtiva e pelo bem-estar produzido na sociedade e não apenas pelos efeitos fiscais produzidos sobre o déficit primário. A inflação está abaixo do centro da meta e o Banco Central vem reduzindo a taxa de juros, abrindo espaço fiscal para o governo adotar uma política contracíclica, a partir da introdução de três mecanismos:

(i) a despesa primária deve estar condicionada a uma meta fiscal vinculada ao ciclo econômico (Produto Interno Bruto ou Receita Corrente Bruta);

(ii) o investimento público deve ser retirado do cálculo do superávit primário (assim como o gasto com juros é retirado desse indicador);

(iii) a abertura de crédito extraordinário para o SUS no valor de R$ 20 bilhões, criando um fundo público emergencial semelhante ao da União Europeia.

Cabe destacar, os recursos deste fundo teriam por objetivo fortalecer o SUS, assegurar condições dignas de trabalho aos profissionais de saúde e proteger a população: (i) retomada do programa Mais Médicos; (ii) melhoria das ações de vigilância em saúde; (iii) busca ativa de possíveis infectados a partir dos agentes comunitários de saúde (iv) ampliação do teste laboratorial do coronavírus; (v) garantia de insumos, equipamentos e respiradores nas unidades de saúde; (vi) oferta de leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva; (vii) agilidade da licença médica dos trabalhadores (auxílio-doença); (viii) organização das quarentenas e dos isolamentos de locais públicos com a participação do controle social; (ix) campanhas educativas massivas nas rádios, tevês e redes sociais.

Em particular, é fundamental destinar recursos adicionais para a Fiocruz desenvolver kits de diagnósticos, bem como para participar dos esforços da comunidade científica internacional na busca da vacina contra o coronavírus. Como afirma corretamente o professor Reinaldo Guimarães, vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco “(…) não é razoável acreditar que um país que não estiver envolvido no esforço global de pesquisa e desenvolvimento de ferramentas diagnósticas, terapêuticas ou de vacinas contra o vírus poderá ter a capacidade de produzir industrialmente essas ferramentas e o direito de comercializá-las”.

Essas medidas econômicas demostrariam que o governo está adotando ações efetivas para conter e monitorar a expansão da doença e preparar o SUS para o seu enfrentamento, caso haja um crescimento exponencial de casos.

Desse modo, considerando as altas taxas de desemprego e as condições de moradia e transporte da maioria da população brasileira, bem como o tamanho do mercado informal de trabalho sem cobertura previdenciária, não devemos subestimar os efeitos dessa pandemia, tampouco o nível de estresse sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, que hoje está desfinanciado e pressionado pela dengue e pelo retorno de doenças evitáveis, como sarampo e febre amarela.

*Carlos Ocké-Reis é economista, pesquisador do Ipea e pós-doutor pela Yale School of Management. Vice-presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES) (as opiniões emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do Ipea).

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Arte: Hara Flaeschen

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Este material foi inicialmente no site da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) [Aqui!].