MPF aponta omissão da União na reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no RJ

Após ação do MPF e da DPU, a União realizou chamamento para escolha de entidade gestora, mas o edital fracassou e nada foi feito até o momento


Programa de proteção a defensores de direitos humanos chega ao fim do  governo Bolsonaro enfraquecido, diz pesquisa

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Justiça Federal determine a efetiva reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no estado do Rio de Janeiro (PEPDDH/RJ). A manifestação foi encaminhada após o fracasso do edital de chamamento público para escolha da entidade gestora do programa, que teve como resultado apenas uma proposta considerada inviável por descumprir requisitos técnicos fundamentais. O edital foi lançado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) após ação civil pública proposta pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Na manifestação, enviada à 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, descreve a persistente omissão do poder público e alerta para os graves riscos enfrentados por pessoas ameaçadas no estado. “Lamentavelmente, assiste-se, no Rio de Janeiro, a um descaso que transborda em risco à integridade física e psicológica de indígenas, quilombolas, líderes políticos, ativistas e jornalistas que atuam na defesa dos direitos humanos”, afirmou.

Com a ausência de entidade gestora contratada e sem uma estrutura estável, o programa permanece sob administração provisória da União. Após lançar o edital de chamamento, a União considerou que já tinha atendido à demanda e pediu à Justiça que encerrasse a ação proposta pelo MPF.

No entanto, o MPF destaca que não se trata apenas da publicação de edital, mas da real garantia de funcionamento pleno do PEPDDH/RJ, com orçamento adequado, equipe técnica capacitada, mecanismos ágeis de acolhimento e medidas de proteção efetivas. Na ação, foi solicitado que seja determinada à União a realização de planejamento de longo prazo para o programa, com previsão de alocação de recursos pelos próximos dez anos.

Atuação do MPF

Desde 2022, o MPF acompanha e fiscaliza a execução do PEPDDH/RJ, que atualmente é o maior do país, com cerca de 80 casos ativos. O programa tem enfrentado obstáculos estruturais e administrativos graves, com impacto direto sobre a segurança e a dignidade dos defensores atendidos.

A crise se agravou após o fim do convênio entre a União e o estado do Rio de Janeiro, no final de 2023, e o encerramento do contrato com a entidade executora, em abril de 2024. Sem entidade para realizar a gestão, o programa passou a ser conduzido de forma emergencial pela esfera federal, com equipe reduzida e orçamento limitado — cenário classificado pelo MPF como insustentável e violador de direitos fundamentais.

Em 2023 e 2024, o MPF enviou diversas recomendações ao MDHC e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), solicitando transparência no processo de seleção da nova entidade gestora, maior participação social e cronograma de implementação com previsão de recursos. Após alertas sobre a tentativa irregular de contratar uma organização por carta-convite, o MPF recomendou a suspensão do procedimento — o que foi acatado.

O MPF e a DPU promoveram, em julho de 2024, uma audiência pública decisiva, reunindo lideranças indígenas, quilombolas, parlamentares e representantes do governo federal. Durante o evento, foram apresentados relatos comoventes sobre o abandono institucional e a escalada de ameaças.

A audiência culminou com o compromisso público do MDHC de lançar um novo edital em agosto de 2024, com orçamento ampliado para R$ 9,5 milhões por três anos e contratação de 35 profissionais distribuídos em três polos de atendimento (capital, Baixada/Niterói e interior). Contudo, o prazo não foi cumprido e o edital, lançado em 2025, foi considerado falho, resultando em sua invalidação.

Ação 

Diante da persistente omissão administrativa, o MPF ajuizou ação civil pública em parceria com a DPU, solicitando medidas urgentes para a reestruturação do programa. Além de requerer a publicação do edital e a seleção da entidade em até seis meses, o MPF também recorreu de sentença que isentava a União e o estado de responsabilidade na garantia de medidas de segurança — como escolta — para defensores ameaçados.. Em suas manifestações, a instituição cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de atuação judicial quando o Estado compromete direitos fundamentais pela omissão.

Ação Civil Pública n.º 5087567-72.2024.4.02.5101


Fonte:  Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Serafini impetra ação civil pública para impedir desvio de recursos do RioPrevidência decretado por Cláudio Castro

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O deputado estadual Flávio Serafini (PSOL) impetrou na última sexta-feira (20/09) uma ação civil pública (ACP) para fazer cessar os efeitos do a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual nº 49.292/2024 por meio do qual o governador Cláudio Castro realizou desvio de recursos do fundo próprio de previdência dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro (o RioPrevidência) para pagamento da dívida pública estadual.

Em sua ação civil pública, Serafini alerta para os graves danos que serão causados à sustentabilidade financeira do RioPrevidência e, consequentemente, aos serviços públicos estaduais aposentados ou não, caso o Decreto Estadual nº 49.292/2024 não seja suspenso imediatamente.

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O deputado Flávio Serafini alega na ação que “a edição de Decreto pelos Réus autorizando a si mesmos a sacar quase cinco bilhões de reais do fundo de uma autarquia destinada a pagar as pensões e os proventos de aposentados que trabalharam a vida inteira servindo ao Estado do Rio de Janeiro, desvia completamente da finalidade do ato administrativo, chegando a ser iníqua e de má-fé“.

Na ação, Serafini também afirma que “não há dúvidas de utilizar o regime próprio de previdência social para financiar o Estado do Rio de Janeiro viola a moralidade administrativa, ferindo a boa-fé e o bem comum, uma vez que milhares de pessoas que trabalharam e contribuíram por décadas terão a sua subsistência ameaçada com a iminente ausência de pagamento de suas aposentadorias“.

A ação agora passará pela devida análise por parte da justiça, estando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro citado para que se envolve na ação caso deseje, após ser intimado a tomar conhecimento.

Quem desejar ler a íntegra da ACP impetrada pelo deputado Flávio Serafini, basta clicar [Aqui!].

Conflito fundiário no Porto do Açu: justiça dá prosseguimento a Ação Popular

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No dia 10 de Setembro de 2015 postei e comentei uma matéria do Jornal “O Diário”sobre uma Ação Civil Pública (ACP) que havia sido impetrada para requerer ” a anulação do contrato de compra e venda condicionada, realizado em agosto de 2010 pelo Estado, Companhia de Desenvolvimento do Estado (Codin) e LLX – empresa de Eike Batista que à época das desapropriações era operadora do porto”  (Aqui!)

Como todos devem lembrar, as terras envolvidas nesse “negócio de pai para filho”  entre o (des) governador Sérgio Cabral e o ex-bilionário Eike Batista foram desapropriadas pela Codin sob a alegação de iriam abrigar um distrito industrial para servir de retroárea ao Complexo Industrial Portuário do Açu.

Passado quase um ano, eis que a juíza responsável pelo processo (0331355-25.2015.8.19.0001) tomou uma série de decisões que vão claramente de encontro aos interesses da Codin e da sucessora da LL(X), a Prumo Logística Global (Aqui!). De quebra, ainda sobraram respingos para o município de São João da Barra que tendo sido arrolado como parte ré, tentou ser retirado do processo e não conseguiu (ver reprodução da decisão da juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite.

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Alguns aspectos dessa decisão são de fundamental importância. A primeira é que os pedidos de arquivamento da ACP não foram acolhidos. Além disso, a manutenção da Prumo Logística e do município de São João da Barra como partes rés do processo representa uma clara vitória para os autores da  ACP.

Mas mais importante ainda é o fato da juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite ter determinado que as partes rés produzam as provas documentais demandadas pelos autores da ACP. É que agora, a partir da colheita de provas materiais, vai ficar quase impossível que os termos do contrato celebrado entre a Codin e a LL(X) não sejam considerados nulos. E se isso se confirmar, o imbróglio fundiário que já atrapalha bastante os interesses imobiliários de diferentes atores que operam no V Distrito de São João da Barra vai ficar ainda mais apertado. E isso é bom porque vai reacender a esperança de centenas de famílias de agricultores que continuam até as indenizações devidas por suas terras que se encontram hoje completamente improdutivas.

E, ao contrário do que se manifestou nos autos do processo o Ministério Público, os dois autores desta magnífica ACP estão “vivinhos da silva”. E aos dois, desejo muita saúde!

TsuLama da Samarco: Procuradores da República de Linhares deu início a Ação Civil Pública

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O Ministério Público Federal do município de Linhares deu início no dia de ontem (02/02) a uma Ação Civil Pública contra a Mineradora Samarco (Vale +BHP Billiton), o governo federal e o estadual do Espirito Santo, e contra os órgãos ambientais federais (IBAMA, ICBMIO) e o órgão ambiental estadual capixaba, IEMA. 

Esta ACP visa responsabilizar principalmente a Mineradora Samarco pelas perdas econômicas sendo infringidas aos pescadores capixabas que continuam impossibilitadas de realizar suas atividades cotidianas de pesca e estão passando por fortes privações.

Quem tiver interesse em ler o inteiro teor da denúncia feita pelos procuradores federais Walquiria Imamura Picoli, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar e Jorge Munhós, basta clicar no link abaixo!

ACP Pesca litoral – FT Rio Doce