Liminar pode suspender a licença do Projeto Longo Prazo da Samarco, que prevê a ampliação da mineração no mesmo local do rompimento da barragem de Fundão

Direitos: Moradores de Bento Rodrigues pedem suspensão da licença concedida pelo COPAM
Impunidade: Familiares de vítimas interpuseram recurso de apelação contra a sentença absolutória do processo criminal sobre o rompimento da barragem de Fundão
Membros do Coletivo Loucos por Bento e advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira aguardam para os próximos dias decisão judicial sobre pedido liminar em vista da suspensão imediata da licença ambiental concedida pelo COPAM à Samarco Mineração S.A. para o Projeto Longo Prazo (PLP).
O pedido foi feito apresentado à justiça federal em 26 de junho de 2025, por meio de uma Ação Popular com Pedido Liminar em face de Samarco Mineração S.A., Agência Nacional de Mineração (ANM) e Estado de Minas Gerais. O objetivo é evitar a consumação de danos ao meio ambiente e, especialmente, às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos.
O PLP prevê a ampliação da mineração no Complexo Germano, situado em Mariana e Ouro Preto: duas novas pilhas de estéril e rejeito, ampliação da pilha já existente, depósito de rejeito em cava confinada e instalação de estruturas para transportadores de correia de longa distância. Ele teve sua licença aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM) em junho de 2025.
Como demonstram estudos independentes desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos – CONTERRA, vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pelo Fórum Permanente São Francisco e pelo Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), o tamanho das novas pilhas, conjugadas às estruturas já existentes no território, podem agravar os danos em caso de deslizamentos, sendo difícil prever o real impacto sobre as comunidades e o ambiente. As comunidades do entorno do projeto – Camargos, Santa Rita Durão, Bento Rodrigues (território de origem) e Novo Bento Rodrigues (reassentamento) no município de Mariana; Antônio Pereira, em Ouro Preto; e Morro d’Água Quente, em Catas Altas – não foram devidamente informadas sobre o processo e correm o risco de terem novamente suas vidas impactadas.
Essas estruturas impactam comunidades anteriormente atingidas pelo desastre da barragem de Fundão, violando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que prevê o direito às garantias de não-repetição de danos às comunidades e territórios atingidos.
A Ação Popular parte da premissa de que o Estudo de Impacto Ambiental foi negligente em não considerar os impactos das mudanças climáticas e dos eventos extremos – especialmente a alteração no regime de chuvas – sobre as barragens (durante os 11 primeiros anos de funcionamento do empreendimento) e as pilhas de estéril e rejeito para o armazenamento de materiais provenientes do processo de extração mineral.
O processo ainda não teve seu pedido liminar julgado: a Justiça Federal inicialmente declinou da competência, a Justiça Estadual de Mariana fez o mesmo, e o Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo retornasse à Justiça Federal, onde aguarda decisão da magistrada de Ponte Nova, que pode sair a qualquer momento.
“Passados três meses, em um caso simples e evidente, o Judiciário ainda não reconheceu o óbvio: é proibido construir pilhas de estéril e rejeito ao lado de comunidades e em áreas tombadas”, afirma o advogado Guilherme de Souza. “Estamos passando por dificuldades dentro do sistema de Justiça. Mesmo assim, reafirmamos nosso compromisso de defesa das comunidades de Bento Rodrigues e Camargos, exigindo que a licença ambiental concedida à Samarco seja declarada nula”, completa.
No texto da Ação Popular, os autores pedem a suspensão da licença até a completa realização de um novo estudo técnico criterioso, que leve em conta os riscos reais ao meio ambiente e às comunidades, e comprovam que os custos desse novo estudo seriam irrisórios frente ao lucro do projeto.
Mônica Santos, integrante do coletivo, moradora de Bento Rodrigues, afirma: “a Samarco ceifou vidas, destruiu nosso lugar, nossos sonhos e ninguém pagou por isso. Agora querem terminar de destruir o pouco que nos sobrou? Cadê os órgãos ambientais para fazer o que precisa ser feito? Cadê a Justiça para impedir esse projeto? O Bento mesmo destruído continua sendo o melhor lugar do mundo. Não ao Projeto Longo Prazo da forma que está sendo proposto”.
Contra a impunidade penal da mineração
Quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais do rompimento da barragem de Fundão e uma moradora de Bento Rodrigues, indignadas com a sentença absolutória proferida em novembro de 2024, nos autos do processo n. 0002725-15.2016.4.01.3822, da Vara Federal de Ponte Nova, Tribunal Regional Federal da 6a Região, requereram sua habilitação como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação. No documento, as vítimas, entre outras ponderações, manifestaram sua discordância com o prólogo da sentença, que desloca o foco da responsabilidade penal, servindo assim à impunidade estrutural típica de crimes corporativos e ambientais. Poucos dias antes da sentença, havia sido firmado o Acordo da Repactuação. A apelação, protocolada no fim do ano passado, até o momento não foi julgada.


