Lista de mortes como um experimento mental: general assessor de Jair Bolsonaro confirma autoria de documento para assassinar autoridades

Os réus também teriam como alvo o juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, como arqui-inimigo de Bolsonaro.

Os réus também teriam como alvo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,  tido como arqui-inimigo de  Jair Bolsonaro. Foto: Luis Nova/AP/dpa
Por Pedro Steiniger para o “Neues Deutschland” 

Isso não teria acontecido com óculos de leitura: Mário Fernandes afirma ter impresso duas cópias do plano que ele mesmo redigiu e apreendido pela polícia para uma operação chamada “Punhal Verde e Amarelo”, em homenagem às cores nacionais, em seu escritório no Palácio do Planalto, em 9 de novembro de 2022, apenas para conseguir ler melhor o texto. O general de brigada da reserva explicou isso durante seu interrogatório no tribunal na quinta-feira (24/7).

Ele então rasgou imediatamente os papéis, cujo conteúdo ninguém mais tinha conhecimento. Poucos minutos após imprimi-los, o então secretário-executivo do presidente Jair Bolsonaro entrou em sua residência no Palácio da Alvorada, onde, ao lado do recém-deposto chefe de Estado, estava presente seu assessor, o tenente-coronel Mauro Cid – a principal testemunha no julgamento em andamento contra o político de extrema direita.

Jair Bolsonaro enfrenta julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, juntamente com sete réus . A acusação alega que eles tentaram um golpe contra seu sucessor de esquerda, Luiz Inácio Lula da Silva, após sua derrota nas eleições de 2022. Bolsonaro enfrenta uma longa pena de prisão.

O plano do General Fernandes, que está sendo julgado juntamente com outros oficiais que supostamente elaboraram propostas concretas para o estado de emergência e o uso das Forças Armadas no golpe, previa o assassinato de Lula da Silva, seu vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Os ataques, incluindo um envolvendo o envenenamento de Lula, estavam planejados para 5 de dezembro de 2022. Uma unidade especial chamada “Kids Pretos”, que Fernandes comandou até 2020, seria mobilizada.

Segundo a acusação, um gabinete de emergência chefiado por Bolsonaro seria instalado após os assassinatos. Segundo investigações da Polícia Federal, os alvos e suas medidas de segurança já haviam sido espionados. Segundo a testemunha-chave Mauro Cid, o General Fernandes era uma das forças motrizes em torno de Jair Bolsonaro que defendiam um golpe de estado.

No tribunal,  Mário Fernandes rebaixou seu plano operacional para um “experimento mental” escrito digitalmente “por hábito”, um “estudo da situação” e uma “análise de risco”. Um mês depois, o réu explicou outra cópia impressa do plano da adaga, obtida pela polícia, como tendo tido uma “nova ideia”. Este incidente também não teve consequências. A acusação está convencida de que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento dos planos e que o golpe só foi cancelado porque ele não tinha apoio suficiente entre os chefes das Forças Armadas.


Fonte: Neues Deutschland

Professor da UERJ analisa criticamente o voto de Alexandre de Moraes na ação do marco temporal no STF

Protocolado no recurso extraordinário pela Conectas Direitos Humanos, documento cita soluções propostas pelo ministro como “inadequadas e incompatíveis com a Constituição” e se manifesta contrário à indenização prévia

marco temporal

São Paulo, 29 de agosto de 2023 – Em parecer elaborado a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns e protocolado no recurso extraordinário (RE 1017365) pela Conectas Direitos Humanos no início do mês, o professor Daniel Sarmento, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, criticou o voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ação sobre o marco temporal das terras indígenas. No documento, Sarmento avaliou as soluções propostas pelo ministro como “inadequadas e incompatíveis com a Constituição”, pois geram “graves danos” aos direitos dos povos indígenas, à segurança jurídica e à proteção do meio ambiente. O Supremo retomará o julgamento na próxima quarta-feira (30/08). 

Em seu parecer, o constitucionalista se manifesta contrário à proposta de indenização prévia formulada no voto. Conforme disposto pelo ministro Alexandre de Moraes, diante de controvérsias judiciais, a União deve pagar indenização prévia aos ocupantes não indígenas das terras a fim de garantir a segurança jurídica. Os pagamentos seriam “em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, tanto em relação a terra nua quanto as benfeitorias necessárias e úteis realizadas”. 

O professor Daniel Sarmento argumenta que, embora considere legítima a preocupação com a segurança jurídica dos ocupantes não indígenas que tenham agido de boa-fé, a indenização da terra nua na demarcação foi “expressamente vedada” pela Constituição. Para ele, essa proposta resultaria em gastos vultosos para os direitos territoriais dos povos indígenas e causaria uma série de atrasos nas demarcações, que poderiam se tornar inviáveis.  

Além disso, o caráter prévio das indenizações demonstraria uma “inversão de valores constitucionais”, priorizando os interesses patrimoniais dos não indígenas em detrimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. “Tal sistema, além de afetar severamente os povos indígenas, prejudicaria também o meio ambiente, em cenário de emergência climática, já que os povos originários são os verdadeiros guardiões das florestas”, diz o parecer. 

“Caso o marco temporal seja aprovado, caberia a hipótese da indenização se o aspecto prévio fosse eliminado, e apenas após minuciosa análise de caso a caso, para garantir que o ocupante não indígena da terra esteja agindo de boa-fé há muitas décadas, mas que tenha sido atraído por ato ilegal do Poder Público com aparência de regularidade”, diz o advogado Oscar Vilhena Vieira, membro da Comissão Arns e diretor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em São Paulo.  

Outra proposta do voto do ministro Alexandre de Moraes, a concessão de terras equivalentes aos povos indígenas afetados também não encontra lastro constitucional, de acordo com o professor Sarmento. Além disso, “não se sustenta, diante da natureza espiritual da relação dos indígenas com o seu território tradicional, o que torna a respectiva área absolutamente infungível”. Os requisitos de “interesse público” e “paz social”, defendidos no voto para essa proposta, são considerados vagos e insuficientes para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas, conforme o documento. 

Confira o parecer na íntegra neste link. 

Sobre a Comissão Arns  

Criada em fevereiro de 2019, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns busca dar visibilidade e acolhimento institucional a graves violações da integridade física, da liberdade e da dignidade humana, especialmente as cometidas por agentes do Estado contra pessoas e populações discriminadas – como negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQIA+, mulheres, jovens, comunidades urbanas ou rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns trabalha em rede com outras organizações sociais para detectar casos, dar suporte a suas denúncias públicas, encaminhar questões aos órgãos do Judiciário e organismos internacionais, promover ações específicas junto a lideranças políticas e mobilizar a sociedade. Seu trabalho é apartidário e congrega figuras públicas de formações distintas, mas complementares, todas elas comprometidas com a defesa da dignidade da pessoa humana.  

Em seu nome, a Comissão destaca a figura do Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016), Arcebispo Emérito de São Paulo. Em 1972, Dom Paulo criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, porta aberta no acolhimento das vítimas da repressão política e policial no país. Ao homenageá-lo, a Comissão reconhece esse exemplo de resistência, resiliência e, sobretudo, de esperança para os brasileiros em tempos difíceis.  

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STF declara inconstitucional lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo

Para o Plenário, a norma, que também simplificou o licenciamento para a atividade de lavra, destoou do modelo federal de proteção ambiental

Sobrevoo no Pará (Foto Marizilda Cruppe/Amazônia Real/17/09/20

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio nesse serviço. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 14/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.Modelo federal

O partido questionava a Lei estadual 1.453/2021. De acordo com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido medida liminar para suspender a lei, a norma destoa do modelo federal de proteção ambiental ao prever modalidade mais célere e simplificada de licenciamento único.

Ele observou que a legislação federal prevê a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores. A medida, a seu ver, é uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

Ainda de acordo com o relator, a norma viola direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

Competência privativa

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a lei de Roraima regulamentou aspectos da própria atividade, especialmente ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio), usurpando, assim, a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII, da Constituição). Entre outras normas, essas atividades são regidas pelo Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008) e pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), além das Leis 7.805/1989, sobre o regime de permissão de lavra garimpeira, e 13.575/2019, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A seu ver, a legislação federal sobre o tema é bastante abrangente, sem espaço para a atuação legislativa estadual.

Menos restritiva

O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STF admite que a legislação dos entes federativos sobre a proteção ao meio ambiente seja mais restritiva do que as normas gerais da União. No entanto, no caso, a situação é inversa.

“A norma estadual fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental, na medida em que busca a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente, como é o caso da lavra garimpeira, sobretudo com o uso de mercúrio”, concluiu.

RP/AS//CF

compass

Este texto foi originalmente publicado no sítio oficial do STF [Aqui!].

A condução de Alexandre de Moraes ao STF como símbolo mór do fim do governo de conciliação de classes

A inevitável aprovação do nome de Alexandre de Moraes (com direito a piscadela para o senador Edison Lobão no simulacro que sabatina que ocorreu ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal) representa mais do que a condução de mais um ministro ligado ao PSDB para o Supremo Tribunal Federal (STF).

piscadela

Para mim, Alexandre de Moraes do alto da sua incapacidade de proferir corretamente o plural de “cidadão” é uma prova cabal de que estamos assistindo um adeus claro à disposição da burguesia nacional de tolerar um governo de conciliação de classes como o que foi executado pelo ex-presidente Lula.  Espremida pela ampliação da crise sistêmica que abala o Capitalismo, a burguesia brasileira partiu para uma espécie de “tudo ou nada” para erradicar quaisquer insinuações de que podemos construir um sociedade menos absurdamente desigual. 

Assim, enquanto se entroniza Alexandre de Moraes, o que vemos é a privatização de empresas públicas, o esfacelamento das políticas de mitigação das desigualdades sociais, e a plena entrega do Brasil à sanha das corporações multinacionais, inclusive com a abertura do mercado de terras aos capitalistas estrangeiros. Isto sem falar no avanço do desmantelamento de quaisquer veleidades em termos de mutilar e regredir a nossa legislação ambiental, cujas repercussões já podem ser vistas no total de desmatamento que está avançando a passos largos na Amazônia brasileira.

Em outras palavras, a burguesia brasileira tirou todas as luvas e partiu para o ataque frontal contra a maioria pobre do nosso povo. A maior prova disso é que em enquetes eleitorais que estão sendo realizadas o proto fascista Jair Bolsonaro está conseguindo se elevar como candidato viável a partir das intenções declaradas dos mais ricos e educados.  Assim, o que parece evidente que a aposta dos ricos é pelo conflito aberto e sem mediações de mediadores do tipo representado por Lula.

No meio desse caldo regressivo assistimos ao próprio Lula atuar como bombeiro da luta de classes em prol de uma elusiva candidatura que ele pretende lançar para voltar à presidência da República em 2018.  Considero essa postura de Lula, do PT e dos movimentos sociais e sindicatos que estão atrelados ao messianismo lulista um completo desserviço aos pobres brasileiros e, em última instância, a qualquer possibilidade de que o Brasil não retorne aos piores momentos da ordem social vigente desde o Século XVI.  É que na eventualidade de vencerem a eleição de 2018, me parece mais do que evidente que não pretendem desfazer o que o presidente “de facto” Michel Temer está fazendo. Essa minha certeza decorre não apenas dos pedidos públicos de Lula para que se “supere” o debate do “golpe”, mas para que também se evitem posturas conflitivas. Além disso, tivemos comportamentos explícitos de colaboração nas eleições que ocorreram para as mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal, e também em múltiplas prefeituras controladas pelas forças que derrubaram Dilma Rousseff. 

Ora, quem não aposta no confronto necessário enquanto é oposição, vai se comportar como quando puder a voltar a ser governo?

Por ter esta avaliação é que indico que precisamos definitivamente ultrapassar a fase em que se debate se Lula e o PT merecem que percamos tempo com eles. Em vez disso,  considero que os que querem ruptura com a armadilha do governo de conciliação de classes precisam sair a campo para explicar didaticamente a gravidade do retrocesso que está em curso no Brasil, apontando ainda saídas pela esquerda para esse caldo de iniquidades que está sendo gestado pelas políticas ultraneoliberais da dupla Temer/Meirelles. E quanto mais cedo se fizer isto, melhor.

A prática plágio acadêmico alcançará o Nirvana? O péssimo exemplo e os riscos da candidatura de Alexandre de Moraes ao STF

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No dia 06 de Fevereiro abordei neste blog a nomeação do agora ex-ministro da Justiça Alexandre  de Moraes para ocupar a vaga deixada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela morte de Teori Zavascki. Naquela postagem disse que as credenciais acadêmicas não eram o maior problema assombrando sua candidatura ao STF (Aqui!)

Pois bem, a partir das várias reportagens publicadas sobre possíveis plágios que Alexandre de Moraes cometeu em sua produção bibliográfica, sou obrigado a reconhecer que errei, e feio (Aqui!Aqui!, Aqui! e Aqui!).

Mas se plágio não fosse suficiente, as informações acadêmicas colocadas por Alexandre de Moraes em seu Curriculum Vitae (CV) trazem não apenas inconsistências, mas como também impossibilidades temporais  quanto à obtenção de títulos( Aqui!).

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As discrepâncias e plágios que pululam na vida acadêmica de Alexandre de Moraes são tão óbvias que a Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED), associação civil que reúne pesquisadores brasileiros que atuam na área do Direito, se viu obrigada a lançar uma nota à comunidade científica condenando o óbvio, qual seja, a realização de plágios na confecção de obras acadêmicas (Aqui!).

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Não é preciso dizer que se estivéssemos num país minimamente sério, a candidatura de Alexandre de Moraes já teria sido retirada de circulação por ele próprio. Aliás, se vivessemos na Coréia do Sul ou no Japão, é bem provável que as telas de TV já estivessem estampando um corpo estatelado ou pendurado de alguém que não quis prolongar o seu próprio vexame pessoal ou de sua família.

Mas aqui é Brasil e vivemos sob o governo “de facto” de Michel Temer, e Alexandre de Moraes continua firme e forte como candidato a uma vaga que uma queda de avião lhe colocou no colo. E, sinceramente, como professor de Metodologia de Pesquisa e como cidadão, o que realmente me preocupa em primeiro lugar são as consequências nefastas que teremos na produção científica brasileira a partir do péssimo exemplo que seria conduzir um jurista cercado de acusações, que ele nem se dá ao trabalho de negar, de ter plagiado o trabalho alheio. É que até o mais novato dos calouros sabe que se for pego plagiando o destino será sombrio, o que dirá de uma autoridade com formação acadêmica numa das melhores universidades brasileiras, a Universidade de São Paulo (USP)?

E o pior é que dada a expectativa de vida de Alexandre Moraes é possível que o tenhamos o ocupando uma vaga no STF por várias décadas, o que certamente levantará uma nuvem de dúvidas sobre a integridade ética das decisões que ele vier a produzir. Afinal, o que implede a quem plagia livros e adultera o seu próprio CV de passar ao largo de questões éticas no momento de proferir decisões? 

Por essas e outras é que a comunidade científica brasileira, a começar pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) precisam seguir o exemplo da REED e repudiar a prática do plágio acadêmico e, de preferência, dando nomes, no caso o de Alexandre de Moraes. Qualquer coisa fora disso será um ato de cumplicidade que somente contribuirá para comprometer a já debilitada saúde da democracia brasileira.