STF mantém entendimento da cobertura do rol da ANS como mínima

Para o Supremo Tribunal Federal, a nova lei sobre o rol exemplificativo avançou na temática de cobertura de planos de saúde e deve ser respeitada

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Na última quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações de Descumprimento de Preceito Federal (ADPFs) que tramitavam na Corte a respeito da taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com maioria de votos.

As ações foram iniciadas por grupos que representam pacientes e consumidores, dentre eles, o Idec, e defendiam que a interpretação pelo rol taxativo é inconstitucional e viola o direito à saúde, também previsto na Constituição. 

A decisão, que teve 7 votos contra 4, entendeu que a discussão sobre o tema estaria superada pela lei que determina a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos e procedimentos fora da lista da agência reguladora (Lei nº 14.454/22).

A aprovação mostra o reconhecimento do STF sobre o avanço da nova lei e que ela deve ser respeitada, em deferência ao Poder Legislativo. Segundo Marina Paullelli, advogada no programa de Saúde do Idec, a decisão também mostra que a tese da taxatividade do rol está sendo enfraquecida pelo próprio Judiciário, uma vez que houve o reconhecimento expresso de que é possível haver cobertura além do Rol. “O reconhecimento do STF sobre a cobertura mínima do rol de procedimentos da ANS é extremamente positivo e deixa evidente  o quanto o rol taxativo não é benéfico para os contratos de planos de saúde”, afirma.

O STF também avaliou outros pontos importantes, como a necessidade de as pessoas com deficiência e as diagnosticadas com doenças raras terem representatividade adequada e possibilidade de participar das discussões sobre procedimentos e tecnologias a serem incluídos no Rol.

A lei tem como pano de fundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 8 de junho, de que a lista de cobertura obrigatória das operadoras passaria a ser taxativa, ou seja, os planos de saúde poderiam negar tratamentos a pacientes. Em resposta, após forte mobilização popular e de parlamentares, foi construído pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, um grupo de trabalho para unificar as propostas de projetos de lei. O resultado desse esforço foi o PL 2033/22, aprovado em 3 de agosto.

A decisão final da Corte ainda vai ser analisada, mas o Idec avalia que apesar do STF ter respeitado a autonomia do Legislativo e da Administração Pública, a Corte poderia ter ido além na garantia da supremacia do interesse público em detrimento do privado, e com isso ter julgado o mérito da ADPF 986, como queriam os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que votaram nesse sentido. 

“Ainda estamos em um cenário de instabilidade regulatória quanto ao tema, principalmente pela ANS ter apoiado um Rol Taxativo inexistente no mundo jurídico e reforçado falácias das operadoras quanto ao aumento do custo dos planos de saúde em razão da lei nova. Por isso estamos avaliando os próximos passos”, aponta Paullelli.

Paullelli ressalta também que as ações constitucionais não pedem o fim do Rol da ANS ou desconsideram a necessidade de a agência avaliar tecnologias, cuja atribuição está prevista na lei da ANS. O pleito dos consumidores é pelo respeito aos contratos e o acesso às indicações médicas seguras no âmbito da saúde suplementar. 

A partir dessa sinalização do STF, o Idec continuará cobrando a Agência Reguladora e as operadoras de planos de saúde pelo respeito à legislação em vigor e há 20 anos de jurisprudência favorável ao Rol exemplificativo e que garante às pessoas consumidoras o direito de acessar tratamentos fora da lista de procedimentos, zelando pela vida. 

Além destas ações, outra ADI tramita no STF, desta vez questionando a constitucionalidade da Lei 14.454/22. Proposta pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), a ação afirma que a lei do Rol geraria intensos prejuízos econômicos às empresas. “O argumento de prejuízos financeiros não tem respaldo prático, como mostram os dados da ANS sobre o setor. Considerando a decisão que prevaleceu, esperamos que o STF, no seu papel de guardião da Constituição Federal e do direito fundamental à saúde, mantenha a coerência nesses julgados e reafirme novamente o caráter do rol de referência mínima”, completa Marina Paullelli. 

Saúde em jogo: 49 milhões de usuários de planos de saúde ameaçados de ter tratamentos negados por operadoras

TJ volta a discutir o rol de procedimentos de planos de saúde, a lista de atendimento obrigatório das operadoras; risco é de empresas terem o direito de negar tratamentos mais eficientes

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Em uma semana, na próxima quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça retoma, em definitivo, o julgamento que pode afetar mais de 49 milhões de usuários de planos de saúde e definir a extensão da lista de cobertura dos procedimentos e tratamentos publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O julgamento é decisivo para as pessoas que utilizam esse serviço, as quais podem ter o acesso de tratamentos e medicamentos negados pelas operadoras, tendo que arcar sozinhas com os custos.

“Trata-se de estabelecer a nova e perigosa interpretação de que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é taxativo e não exemplificativo, como compreende hoje a maior parte da jurisprudência”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

Desde a aprovação da Lei de Planos de Saúde, em 1998, o rol de procedimentos foi interpretado pela Justiça como exemplificativo, ou seja, a lista de procedimentos cobertos pelas operadoras é considerada referência mínima. Segundo esse entendimento, a cobertura vai além de seu conteúdo listado, incluindo, eventualmente, outros procedimentos prescritos por médicos que tenham eficácia comprovada. Em oposição, há o entendimento das empresas de que o rol seria taxativo, que delimita a lista de coberturas, não dando margem a outras interpretações.

A limitação da cobertura com o rol taxativo coloca as pessoas usuárias desse serviço em situação de extrema vulnerabilidade diante das operadoras de plano de saúde. O acesso a tratamentos e medicamentos, hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser negado, mesmo decorrente de  prescrições médicas. 

“A mudança dessa interpretação, como propõem a ANS e as operadoras, colocaria todo o sistema em uma situação de insegurança. Tratamentos diversos poderão ser negados a famílias com respaldo jurídico e o problema repercutirá também no sistema público de saúde com mais sobrecargas”, afirma Navarrete. E completa: “O rol taxativo significa um retrocesso para os direitos conquistados em 1998”. 

Justificativas controversas

O julgamento do caso no STJ teve início em setembro de 2021, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O relator da matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, manifestou-se e, em seu voto, acolheu o argumento das operadoras de que coberturas mais amplas gerariam desequilíbrio financeiro no setor. 

Porém, nos últimos 10 anos em que vigorou o entendimento pelo rol exemplificativo, o setor cresceu como um todo. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2014 a 2018, os lucros das empresas mais que dobraram. Além disso, a saúde suplementar foi um dos poucos setores que elevou seus ganhos durante a pandemia.

“Os argumentos de equilíbrio econômico das empresas são descabidos, como mostram os números da ANS, e não sustentam o argumento de colapso econômico comumente utilizados em prejuízo da saúde dos pacientes”, diz Navarrete.

Em fevereiro de 2022, o julgamento foi retomado no STJ e a ministra Nancy Andrighi abriu divergência dos argumentos de Salomão. Andrighi sustentou que a ANS não tem a prerrogativa de limitar o alcance das coberturas, quando a própria lei que regula o setor não o faz. A ministra também defendeu que o rol exemplificativo dá proteção ao consumidor contra a exploração predatória das empresas. Além disso, ela ainda utilizou dados do Ipea e da própria ANS para contestar a afirmação de que a manutenção do atual modelo encareceria as mensalidades dos planos.

A proteção de todos os consumidores em jogo

O Idec, enquanto instituição que luta pelos direitos de consumidores e que acompanha de perto o caso há anos, considera a mudança no caráter do rol um imensurável retrocesso aos direitos conquistados há mais de 20 anos. 

Se considerado taxativo, não haverá vitórias para a população, mas prejuízos sem precedentes em benefício de interesses estritamente financeiros por parte de empresas privadas – e com amparo jurídico. 

A instituição conclama o STJ a reiterar o entendimento histórico da própria Corte e de todos os tribunais do Brasil, que são predominantemente favoráveis à interpretação do rol exemplificativo. Para o Idec, é obrigação do Poder Judiciário garantir regras justas, que protejam todos os 49 milhões de usuários de planos de saúde – sejam eles pessoas com deficiências, autistas, com transtornos ou não – diante do interesse das empresas em reduzir suas obrigações e gastos assistenciais.

Caso contrário, o cenário será irreversível e os impactos serão múltiplos. E a ANS precisará arcar com as consequências de sua perda de credibilidade perante a sociedade de protegê-la e de fiscalizar os excessos das operadoras.