Diretoria da ADUENF lança nota sobre assédio moral durante a pandemia

aduenf 1A considerar o aumento das horas trabalhadas pelos docentes durante a pandemia, o excesso de reuniões virtuais, o autofinanciamento dos docentes em relação ao uso de equipamentos e recursos, a degradação das relações pessoais, o comprometimento da saúde mental da comunidade acadêmica e a diminuição do número de pessoas para realização de tarefas cotidianas, a Associação de Docentes da Universidade Estadual do Norte Fluminense (ADUENF) emite nota sobre as condições de trabalho na instituição.

A implementação do ensino remoto tem suscitado questionamentos e angústias nos servidores públicos federais, estaduais e municipais com especial foco na categoria docente. Isto porque as formas de adaptação dos modelos foram em muitas instituições feitas de forma intempestiva com resultados diversos e que devem ser avaliados.

Desde o ano de 2020, os docentes na UENF dedicaram horas extras à construção de atividades possíveis ao conjunto dos alunos. Devemos saudar esta iniciativa e reafirmar a autonomia dos colegiados na regulação e implementação das atividades remotas. São nestas instâncias de deliberação que garantimos constitucionalmente a democracia interna das Universidades brasileiras.

As Universidades públicas gozam de autonomia, garantida pela Constituição Federal e frequentemente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal, de forma que foi normatizado o direito dos docentes realizarem a opção ou não pela participação nas atividades remotas. A opção, por sua vez, se encontra no campo da liberdade individual dos docentes e qualquer forma de coação implica no vício da vontade e pode configurar assédio moral. Sendo esta adesão FACULTATIVA, uma vez que o caráter de vigência deste modelo de ensino é TRANSITÓRIO, “os docentes não poderão ser compelidos a aderi-lo sob pena de violação das diretrizes constantes nas discussões colegiadas e ofensa à liberdade de cátedra do docente que atua com o amplo respaldo da instituição a que se vincula”.

É esperado que a instituição de ensino seja capaz de garantir a integridade de seus docentes atuando como fiscalizadora em casos de reconhecido assédio moral. O docente não pode ser afetado negativamente além dos efeitos da pandemia no exercício de suas funções como professor, pesquisador e extensionista.

Estas medidas de proteção da categoria são fundamentais na boa fé objetiva que deve vigorar nas relações de trabalho entre Administração e docentes. O descumprimento das mesmas, justificaria a adoção de medidas judiciais em prol dos docentes.

Sabemos que o assédio moral é tema consolidado e durante o trabalho remoto as denúncias têm crescido no Brasil. Isto porque a fronteira entre tempo de trabalho e tempo de descanso encontra-se suspensa, com professores trabalhando até 15 ou 18 horas por dia para seguir produzindo (as formas de produtivismo acadêmicas não estão suspensas), cumprir a carga horária da sala de aula e ainda das reuniões de caráter administrativo.

Arcando com os custos deste trabalho, muitos ainda enfrentam a violação de seus direitos de imagem e recebem (de forma nem sempre aceitável) mensagens fora de seu horário de trabalho. Estas relações, quando postas de forma assimétrica e dependendo de seu conteúdo, constituem formas adoecedoras e comprometem a qualidade de vida dos professores e professoras. No caso das professoras, ainda devemos observar as formas de divisão desigual do trabalho que acabam por produzir uma sobrecarga cotidiana.

Por último, devemos lembrar que ao arcar com estes custos o servidor público faz uma enorme economia para o Estado. A insalubridade não está assegurada para todos os servidores na UENF. Aqueles que não tiverem recursos para realização destas atividades, devem ter seu direito garantido. A necessidade do isolamento social também deve ser respeitada, não sendo o espaço físico da Universidade, uma solução aos custos do docente.

Qualquer conduta abusiva, intencional, frequente, que ocorra dentro ou fora do ambiente de trabalho, será considerada assédio.

Nossa Associação está atenta, comprometida com o acolhimento dos casos e prestando assessoria jurídica aos docentes que procurarem proteção de seus direitos para melhor exercício de suas funções.

DIRETORIA ADUENF-SESDUENF

Gestão Avançar na Luta!  2019/2021

JBS é condenada por servir carne com larvas para empregados

Maior produtora de carne do planeta é condenada em segunda instância em duas ações por infrações sistemáticas, incluindo desrespeito a jornadas e assédio moral

Por Daniel Santini e Stefano WrobleskiA JBS, considerada a maior empresa de processamento de carne do mundo, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso, em dois processos* diferentes abertos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em infrações sistemáticas de leis trabalhistas. As sentenças determinam o pagamento R$ 2,3 milhões em danos morais coletivos por violações que vão desde o desrespeito a jornadas de trabalho e práticas que configuram assédio, até situações que podem afetar a saúde dos trabalhadores. Entre os problemas estão o fato de a empresa servir alimentos contaminados aos empregados, incluindo carne com larvas de moscas varejeiras, e o vazamento de gás amônia na unidade industrial de Juruena (MT). 

Unidade da JBS que apresentou irregularidades (Foto: Leandro Marcidelli/MPT)

A Repórter Brasil entrou em contato com a empresa para obter um posicionamento. Por meio da assessoria de imprensa, a JBS afirmou que não concorda e pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a decisão. Até a publicação desta reportagem, a JBS não comentou as acusações.

Para o procurador Sandro Sardá, responsável pelo Projeto de Atuação em Frigoríficos do MPT, as condenações refletem o descaso da empresa em relação aos trabalhadores. “A JBS adota uma conduta deliberada em não proteger a saúde dos seus empregados mesmo diante dos graves agentes de risco presentes no processo produtivo em frigoríficos”, afirma. “É uma conduta absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico constitucional e com o porte da JBS, que é a maior processadora de proteína animal do mundo. A empresa pratica dumping social e somente procede a adequação das condições de trabalho mediante condenações judiciais”, ressalta.

Carne com larvas
A contaminação da carne servida aos empregados dentro da unidade industrial é destacada na sentença do relator do processo, o desembargador Osmair Couto, que diz que os descumprimentos da legislação ficaram “cabalmente comprovados” e cita trecho de carta enviada pelo Serviço de Inspeção Federal ao gerente industrial da JBS em Juruena para “melhor elucidar a gravidade dos fatos”. Diz o documento: “Os funcionários que foram jantar encontraram larvas de varejeira na carne. Alguns desistiram de comer e outros comeram por não ter opção”.

O desembargador cita ainda a decisão em primeira instância da juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, da Vara do Trabalho de Juína (MT), que aponta que “a presença de insetos, principalmente moscas, encontradas no refeitório e na cozinha, é fato que ficou incontroverso nos autos, inclusive quanto ao lixão próximo ao frigorífico, o que evidentemente propicia seu aparecimento”. A fábrica foi fiscalizada em 2012 e entre as provas reunidas pelo procurador Thiago Gurjão Alves Ribeiro no processo está uma amostra de carne com larvas.

 A mosca tem avidez por excrementos e matéria morta. Uma mosca que senta em uma quantidade grande de fezes vai carregar nas patas todos os patógenos que estão lá. Além disso, dependendo da espécie, muitas delas têm aparelho bucal lambedor. Ou seja, elas vão nas fezes, sugam como se fosse um aspirador o que está lá e, quando chegam na carne, regurgitam tudo

O professor da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) Marcos Rogério André, pós-doutor em Medicina Veterinária e especialista em Parasitologia, explica que a presença de larvas na carne representa um grave risco de contaminação. “Do ponto de vista de saúde pública isso é muito grave. Tem certas espécies de moscas que depositam ovos e dos ovos saem as larvas, e tem as que depositam as larvas diretamente. Seja como for, se tem larva, é porque a mosca sentou na carne. E se ela sentou, pode ter deixado inúmeros agentes patogênicos”, explica, listando Áscaris lumbricóides (lombriga), bacilos de cólera, vírus da poliomelite e salmonela como exemplos de contaminantes que os empregados podem ter ingerido.

“A mosca tem avidez por excrementos e matéria morta. Uma mosca que senta em uma quantidade grande de fezes vai carregar nas patas todos os patógenos que estão lá. Além disso, dependendo da espécie, muitas delas têm aparelho bucal lambedor. Ou seja, elas vão nas fezes, sugam como se fosse um aspirador o que está lá e, quando chegam na carne, regurgitam tudo. Todos os patógenos que estavam nas fezes passam para o alimento”, explica, ressaltando que os que ingeriram os alimentos contaminados podem desenvolver doenças graves.

Vazamento de gás amônia
Além de servir carne com larvas a seus empregados, a JBS também é acusada de colocar a saúde dos trabalhadores em risco por não tomar medidas básicas de monitoramento e segurança em relação ao reservatório para refrigeração por gás amônia. Na outra sentença proferida em segunda instância condenando a empresa, o juiz Juliano Girardello destaca que “fiscais detectaram um forte cheiro deste produto químico na sala de máquinas”, que “não há previsão do risco e nem exames médicos para monitoramento das vias respiratórias dos trabalhadores do setor e demais agravos à saúde” e que “não há como determinar como e quando poderiam acontecer tragédias (explosões, incêndios, vazamentos de amônia etc.) e acidentes de trabalho com resultado de morte ou invalidez permanente”.

Com base nessa e em outras infrações graves, que incluem o registro de jornadas superiores a 20 horas, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a condenação em primeira instância também proferida pela juíza Mônica do Rêgo Barros, desta vez com base nas acusações feitas pelo procurador José Pedro dos Reis. Além das duas condenações, a empresa enfrenta mais uma ação decorrente de mais problemas constatados na mesma unidade. O processo tramita com o número 0000395-59.2012.5.23.0081 e, segundo o TRT, deve entrar em pauta em setembro (consulte o andamento na página do tribunal).

Quem comanda a JBS?
Com acionistas como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o banco público Caixa Econômica Federal, a JBS teve receita bruta de R$ 78 bilhões em 2012 (consulte o perfil da empresa e saiba mais sobre a estrutura de controle da empresa na plataforma Eles Mandam).

Clique na imagem para acessar o "Eles Mandam" e conferir as conexões societárias da JBS e outras empresas

Bem conectada, a empresa é uma das mais influentes do país e investe pesado em campanhas de políticos. Levantamento feito pelo jornal O Globo revela que, no primeiro mês da campanha eleitoral de 2014, a JBS figurou como a principal doadora de dois candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB).

Só no Mato Grosso a JBS possui 10,5 mil empregados, de acordo com o MPT. O número equivale a um terço de todos os trabalhadores do setor de frigoríficos, que somam 32 mil no Estado. Ainda segundo o MPT, a empresa tem quase 19 mil reclamações trabalhistas em tramitação na Justiça do Mato Grosso. Não é a primeira vez que a empresa é denunciada em função das condições de trabalho em suas unidades de produção. Problemas foram detalhados na reportagem especial Moendo Gente e no documentário “Carne, Osso”, que conquistou o prêmio Vladimir Herzog em 2013 na categoria Documentário de TV. As investigações jornalísticas indicando a gravidade da situação subsidiaram novas regras para o setor através de norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho em abril de 2013.

* Leia na íntegra as sentenças dos processos 0000394-74.2012.5.23.0081 e 0000396-44.2012.5.23.0081 (documentos em PDF).

FONTE: http://reporterbrasil.org.br/2014/08/jbs-e-condenada-por-servir-carne-com-larvas-para-empregados/