Sobre as avaliações quadrienais da CAPES

Imagem: Camilla Plener

Por Thiago Canettieri*

1.

Foi publicado o resultado das avaliações quadrienais da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior. Entre comemorações pelas notas alcançadas e recursos para tentar atingir as notas desejadas, perdem todos.

Nós, acadêmicos, nós, professor universitários, nós, teóricos críticos, nós, que nos mobilizamos no assim chamado “tsunami da educação” (primeira grande mobilização contra o Governo Jair Bolsonaro por conta do ‘contingenciamento’ de recursos para educação), naturalizamos o método quantitativo de avaliação da CAPES – que produz tanto sofrimento entre docentes e, sobretudo, discentes (afinal, são o andar de baixo desta pirâmide de sofrimento).

O modo de produção (acadêmica) CAPEStalista, baseado em criar uma equivalência universal e abstrata entre programas de pós-graduação, periódicos científicos, não difere tanto assim do modo de produção capitalista de mercadorias. Assim, o que o sistema de avaliação da CAPES produz nada mais é do que uma tentativa, fracassada de partida, de quantificar um trabalho que, em sua “natureza”, não é tão prescrito assim.

Paulo Arantes,[i] em uma aula pública durante as mobilizações do “tsunami da educação”, apontou que o problema não era exatamente o Governo Bolsonaro ou o Ministro Abraham Weintraub, mas sim o coração sombrio que legitimava os cortes na educação: o modo de como se concebe o “trabalho do conhecimento”.

O filósofo, pensando junto com Christopher Dejour, lembra que o trabalho de ensinar, orientar, acompanhar, participar, em suma, pensar, não pode, por princípio, ser avaliado. A produtividade do trabalho em uma fábrica de braças de linho ou de casacos pode ser avaliada quantitativamente – ainda que o real deste trabalho, como pensa Christopher Dejours,[ii] não seja capturado por esses métodos de avaliação.

A imposição deste sistema de avaliação – que não é exatamente uma novidade – deve ser lida em conjunto com os sucessivos cortes no chamado “orçamento do conhecimento”. Há mais de dez anos as universidades públicas e as instituições de apoio à pesquisa e à pós-graduação sofrem sucessivos cortes de orçamento.

Segundo o Observatório do Conhecimento,[iii] 2014 foi o primeiro ano em que os recursos empenhados no orçamento do conhecimento foram inferiores aos do ano anterior. Em 2015, o governo de Dilma Rousseff contingenciou 15% do orçamento do MEC. Em 2016, com o famigerado PEC do Teto de Gastos, um estudo conduzido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados estimou que a PEC poderia causar perda real de até R$ 25,5 bilhões por ano para a educação.

Em 2019, primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro, ocorreu o bloqueio de 20% das verbas do MEC, e o Ministério da Ciência e Tecnologia teve seus recursos contingenciados em 44%. 2021 foi o pior ano para o Orçamento do Conhecimento. Em 2024, primeiro ano de proposta de orçamento do Governo Lula III, o valor empenhado foi inferior ao de 2020. Tanto em 2024 quanto em 2025, o Orçamento do Conhecimento foi inferior à metade do de 2014 e 2015.

2.

O que a avaliação da CAPES permite (e ela já faz isso) é a “alocação eficiente” dos recursos públicos. Por que financiar um programa nota 3 se pode financiar um programa nota 7? Há algo mais neoliberal do que a alocação eficiente de recursos?

Como foi analisado pelo Observatório do Conhecimento,[iv] tem ocorrido um incremento da participação das emendas, individuais e de bancada, para financiar as universidades federais. Por serem recursos incertos e definidos a cada exercício financeiro, seu empenho nas universidades não permite estruturar políticas duradouras. Além disso, como as prioridades dos parlamentares mudam a cada exercício, a aposta neste tipo de instrumento pode resultar na ampliação das desigualdades, pois não distribui recursos de forma equitativa entre instituições e regiões do país. Afinal, o critério para pleitear os recursos continua sendo as notas da CAPES.

O modelo deste financiamento vem das universidades americanas e europeias que dependem de mecenas ou de parcerias com organizações privadas. O resultado é um sufocamento de áreas com ritmos de publicação e de inovação reduzidos, além de uma tendência ao reforço do lugar de destaque das instituições de ponta. O que, claro, só resulta na reprodução de uma lógica concorrencial de mercado.

Em um importante texto, o geógrafo escocês radicado nos Estados Unidos, Neil Smith,[v] aborda a questão da “corporatized education”. Seu mote é uma passagem do texto de O capital: “Diremos que um mestre-escola é um trabalhador produtivo se não se limita a trabalhar a cabeça das crianças, mas exige trabalho de si mesmo até o esgotamento, a fim de enriquecer o patrão. Que este último tenha investido seu capital numa fábrica de ensino, em vez de numa fábrica de salsichas, é algo que não altera em nada a relação”.[vi]

Neil Smith então vai narrar como as várias transformações do capitalismo tardio, a partir de 1970, produziram as condições de possibilidade para a mercantilização da educação nos Estados Unidos, com modelo de gestão e financiamento baseado no desempenho e produtividade, reconfigurando o que se chamava de “setor educacional”. A medida puramente quantitativa da produtividade acadêmica, diz Smith, produz “a mercantilização crescente” das universidades que “afeta e infecta a todos nós”: “diariamente, todos nós entramos na fábrica de salsichas. Alguns de nós somos as salsichas, alguns colocam a carne nas tripas, alguns apenas cuidam das máquinas e alguns são os gerentes – mas todos nós estamos na fábrica educacional de Marx”.[vii]

Para “aperfeiçoar” a universidade pública, gratuita, universal, e de qualidade, para que se possa produzir conhecimento e crítica sobre o nosso mundo, o primeiro passo é abrir mão da “escala” abstrata de sucesso acadêmico baseada em rankings, estratos de periódicos e notas de programas de pós-graduação. Talvez, assim, a universidade acabe por não se parecer com uma fábrica de salsichas.

*Thiago Canettieri é doutor em geografia e professor do Departamento de Urbanismo da UFMG.

Notas

[i] https://www.youtube.com/watch?v=zQ1S_K4ZGqg&t=687s

[ii] Christopher Dejours, Subjetividade, trabalho e ação. Revista Produção, 14(3), 27-34, 2004.

[iii] https://observatoriodoconhecimento.org.br/wp-content/uploads/2024/12/ObC-PLOA-2025-1.pdf

[iv] https://observatoriodoconhecimento.org.br/emendas-parlamentares-no-orcamento-das-universidades-federais/

[v] Neil Smith, Who run this sausage factory? Antipode, 32(3), 330-339, 2000.

[vi] Karl Marx, O capital: crítica da economia política, livro I. Boitempo, 2013, p.578.

[vii] Neil Smith, p. 338.


Fonte: A Terra é redonda

MPF: Justiça suspende avaliação em andamento dos programas de pós-graduação pela Capes

Entidade estava utilizando critérios posteriores ao período de avaliação para ranquear os cursos; nota define a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal e também se a instituição poderá ou não ter doutorado

avaliação capes

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que suspenda imediatamente a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento e apresente, em 30 dias, relação completa dos “critérios de avaliação”, “tipos de produção/estratos” e as “notas de corte” que estão sendo utilizados para avaliação, dividindo-os por área do conhecimento, indicando quais parâmetros de avaliação criaram critérios novos, retroagindo para incidir sobre avaliações do quadriênio já em curso, e a data em que fixados os novos parâmetros para cada área (Processo nº 5101246-47.2021.4.02.5101 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro).

Em Inquérito Civil Público nº 1.30.001.0005132/2018-61, o MPF apurou ilícitos nos critérios adotados pela Capes no que diz respeito ao ranqueamento dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil e nas normas utilizadas para concessão de bolsas e incentivos, com possíveis impactos no patrimônio público e na distribuição impessoal de recursos federais de fomento à educação e à pesquisa. Os critérios são definidos e modificados no curso do período avaliativo e aplicados retroativamente desde o início daquele intervalo temporal.

“Não se pretende impedir o aprimoramento dos critérios avaliativos. O problema central não é a modificação dos parâmetros em si, mas sua imprevisibilidade e sua retroação ilícita, para atingir tempos pretéritos, o que impede que as instituições possam reagir à mudança regulativa. A Capes sequer prevê regimes de transição entre um período de avaliação e outro, tornando a avaliação imprevisível para administrados, que necessitam se reformular em um prazo exiguo para atender as novas exigências”, explicam os procuradores da República Jessé Ambrósio dos Santos e Antonio do Passo Cabral, autores da ação.

Além de confirmar os efeitos da tutela provisória, no mérito, o MPF requer que nas futuras avaliações, a Capes se abstenha de aplicar retroativamente critérios de avaliação novo, só podendo aplicar os critérios novos para períodos avaliativos futuros (próximo quadriênio).

O impacto das mudanças dos critérios implementadas retroativamente afetaram as notas de 3.100 PPG (89%), na avaliação de 2013 e 2016, e as inovações normativas ora suspensas, se aplicadas retroativamente, poderiam afetar significativamente as notas referentes ao quadriênio de 2017-2020, com impacto na distribuição de recursos públicos aos 3594 programas de pós-graduação existentes no Brasil.

Avaliação

A cada quatro anos, a Capes realiza avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil, aplicando a nota a cada PPG, podendo levar ao término de cursos ou ao completo descredenciamento de instituições de ensino cujos cursos tenham sua avaliação rebaixada. O conceito obtido na avaliação define ainda a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal, se a instituição poderá ou não ter doutorado (ou apenas o mestrado), influi em incentivos governamentais para a pesquisa, dentre muitas outras questões.

A avaliação é conduzida por 49 Coordenações de Área (CAs), as quais seguem diretrizes gerais emitidas pela Diretoria de Avaliação e pelo Conselho Técnico Científico de Ensino Superior (CTC-ES) da Capes. Cada uma das CAs é responsável pela avaliação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) das diferentes áreas sobre sua responsabilidade. Ao final dessa avaliação cada programa de pós-graduação recebe uma nota, definida com base em diversos parâmetros fixados pelos comitês científicos de cada área ou subárea.

Os conceitos avaliativos concedidos aos programas pelo ranqueamento da Capes variam de 1 a 7 (de “Insuficiente” até “Muito Bom”), de acordo com o art.27 da Portaria n.122/2021. As notas 6 e 7 são reservadas para programas considerados “internacionais” e de “excelência”, ou seja, a minoria dos PPGs do Brasil. Se o programa de pós-graduação receber nota abaixo de 4, não é possível ter um curso de doutorado; abaixo de 3, não pode oferecer nem mestrado. Portanto, se um programa de pós-graduação tem atualmente nota 5, e se pauta pelos parâmetros de avaliação que estão vigendo no período quadrienal em andamento, certamente focará na melhoria do que for necessário ao atendimento de tais critério, a fim de incrementar sua qualidade, objetivando aumentar sua nota para 6 ou 7. Pode não conseguir subir sua nota, e é possível também que, se tiver havido queda de qualidade no período, tal programa venha a ter sua nota rebaixada. Contudo, para atingir a função indutora de boas práticas, a regra deve existir previamente, a fim de que as instituições possam adotar as medidas que lhe serão exigidas.

“Inexiste, por parte da Capes, preocupação com a segurança jurídica, seja na definição desses parâmetros, sua revelação, publicidade e transparência, seja em operar sua alteração, protegendo a expectativa dos administrados e assegurando que estes não sejam surpreendidos pela aplicação retroativa de parâmetros inesperados”, alertam os procuradores.

O MPF destaca na ação que a retroatividade de parâmetros regulatórios e fiscalizatórios é inadmissível no Direito, pois os administrados são pegos de surpresa, em momento onde já não é possível rever sua conduta e evitar consequências drásticas para sua esfera de direitos.

Diante disso, “o acesso aos recursos públicos federais é distorcido pela má avaliação dos programas de pós-graduação. A Capes surpreende as instituições de ensino, avalia seus programas com critérios imprevisíveis, aplicados retroativamente, e com isso causa enormes prejuízos a muitos deles”, concluem.

Confira a íntegra da ACPhttp://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/acp-capes-criterios-de-avaliacao/view 

Confira a liminar: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/liminar-acp-capes-criterios-de-avaliacao/view