A agonia financeira das universidades estaduais é mostrada pelo O Globo

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O jornal O GLOBO colocou no dia de hoje (05/10) uma ampla matéria mostrando o estado de compldeta penúria em que se encontram as três universidades estaduais do Rio de Janeiro (Aqui!).  A matéria assinada pelos jornalistas Fátima Freitas, Ludmilla de  Lima e Rayanderson Guerra traça um perfil dantesco do estado de abandono financeiro que aflige a Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), a Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade Estadual da Zona Oeste (Uezo).

Pela leitura do material fica difícil até definir qual das três universidades está em situação pior, pois o contexto que compartilham é basicamente o mesmo e tem como causa fundamental o abandono do (des) governo do Rio de Janeiro. Apenas para que se tenha uma ideia do problema, a matéria mostra que a Uenf está há um ano sem receber verbas de custeio e acumula dívidas de R$ 15 milhões apenas com as empresas terceirizadas que prestam serviços de segurança e limpeza.

A matéria aponta que os servidores da Uenf são obrigados a trazer de casa até papel higiênico. Mas como testemunha ocular do caos que foi criado dentro da Uenf, eu diria que falta de papel higiênico é o menor dos problemas. É que como mostrou a matéria, pesquisas importantes estão sendo interrompidas, colocando em xeque a sobrevivência de grupos inteiros, e acarretando toda sorte de medidas para impedir o colapso completo da Uenf.

Mas o caso da Uezo parece ser ainda pior, pois a instituição sequer possui um campus universitário próprio e o corpo docente da instituição ainda se encontra em condição precária, com uma sétie de concursos realizados sem que os aprovados sejam contratados.

No caso da Uerj, a quebra do compromisso de que seriam entregues verbas emergenciais resultou numa situação escandalosa. A nova firma terceirizada que foi contratada para ocupar de outra que suspendeu a prestação por falta de pagamentos também está sem receber um tostão. Em outras palavras, o (des) governo do Rio de Janeiro criou uma situação em que a Uerj ( tal como a Uenf e a Uezo) opera na base do calote. E com isso quem fica sem salários são os trabalhadores!

E não custa lembrar que enquanto as universidades estaduais são colocadas à beira do colapso, a farra das renúncias fiscais continua sem qualquer sinal de que será revertida. Em suma, o público está sendo destruído para que corporações privadas garantam massivas taxas de lucro. E como mostrei no caso das Barcas S/A (Aqui!), a isenção de 100% no pagamento dos valores devidos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que ocorre desde 2011, não tem significado qualquer tipo de melhoria nos serviços prestados pela empresa.

Em tempo, um especialista que vem acompanhando a renúncia fiscal relacionada apenas ao caso das Barcas S/A, estima que o buraco causado ultrapassa a espantosa cifra de R$ 1 bilhão!  Imaginem o que haveria de progresso no ensino superior público estadual se essa bagatela renunciada em prol das Barcas S/A estivesse sendo investido nas nossas três universidades!

Farra fiscal no RJ: ação civil pública abre janela de luz na escuridão

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Nos últimos dias a mídia corporativa fluminense voltou a propalar a necessidade de cortes de pessoal para se equilibrar a situação catastrófica que abala as finanças estaduais do Rio de Janeiro. Essa é uma tática que visa não apenas deixar o funcionalismo em estadual em pânico, mas também, e principalmente, esconder as verdadeiras causas da situação a que se chegou após os (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Mas hoje recebi uma decisão judicial que tem o primor de abrir uma ampla janela de luz sobre um segredo público: o papel das “generosidades fiscais” promovidas pelo (des) governo do PMDB no caos que está instalado nas contas públicas do Rio de Janeiro.

Abaixo mostro três páginas de uma decisão tomada pela desambargadora Flávio Romano de Rezende em favor da empresas Barcas S/A (melhor dizendo CCR Barcas (Aqui!) que apresentou um recurso contra uma decisão exarada pela 11a. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que acatou uma Ação Civil Pública movida para sustar os efeitos do Decreto Estadual 42.897 de 24 de Março de 2011, o qual concedeu 100% de isenção no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Pois bem, interessante notar que o juiz que acatou a Ação Civil Pública (ACP) contra o Decreto 42.897/2011 explicou que o fazia em função do mesmo conceder uma renúncia fiscal que desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal em vários aspectos. Entre estes aspectos, o juiz citou a falta de estimativa de impacto orçamentário, a violação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a falta de previsão de medida de compensação. Em outras palavras, o Decreto 42.897/2011 não apenas implicava em renúncia fiscal e era lesivo ao tesouro, mas como também não trazia sequer previsão de qualquer medida de compensação ao tesouro estadual!

Curioso notar que em seu recurso, vitorioso no momento, a Barcas S/A alegou que o Decreto 42.907/2011  tinha caráter universal, o que revogaria qualquer caráter de benefício específico. Eu digo que o argumento é curioso (para dizer o mínimo), pois qual outra empresa no território fluminense foi beneficiada pelos termos  do Decreto 42.897/2011 (Aqui!) (ver reprodução abaixo)?

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Mas mais curiosa ainda é a informação de que a ACP contra o Decreto 42.897/2011 teria caducado porque a isenção de 100% no ICMS devido pela Barcas S/A estaria agora regulada por outro instrumento legal, a Resolução SEFAZ 706/2013.

Pois bem, ao buscar (Aqui!) a citada Resolução SEFAZ 706/2013 encontrei um dado que torna ainda mais escandalosa a situação envolvendo a renúncia fiscal de 100% do ICMS devido pelas empresas que controlam o transporte público de passageiros no território fluminense (ver reprodução abaixo).

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Se os leitores do blog ainda não entenderam eu tento explicar. É que por esta resolução da Sectetaria de Fazenda, a renúncia a 100% do ICMS foi estendida a todas as empresas envolvidas no “transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano“!

Eu pergunto: é ou não um verdadeiro escândalo?  E o que é pior, a decisão da Desambargadora Flávio Romano de Rezende que suspendeu temporariamente o que havia sido decidido pela 11a. Vara de Fazenda do Rio de Janeiro é datada de 27 de Setembro de 2016. Ou seja, em plena vigência da propalada crise que impede que o (des) governo do Rio de Janeiro de pagar salários dos servidores públicos, pensões de aposentados, e dívidas com os seus fornecedores!

Mas, felizmente, como os responsáveis pela impetração da Ação Civil Pública receberam a oportunidade de prestar novas informações, tenho certeza que eles e seus advogados saberão oferecer as contrarazões requeridas pela Desembargadora Flávia Romano de Rezende. Com isso, espero que tanto o Decreto 42.897/2011 como a Resolução SEFAZ 706/2013 sejam suspensos, e  que todos os créditos devidos ao tesouro estadual sejam cobrados não apenas da Barcas S/A , mas de todas as empresas que estão sendo beneficiadas por esta verdadeira farra fiscal.

Finalmente, reafirmo: não, os servidores não são os responsáveis pela crise financeira do estado do Rio de Janeiro. Eles são sim vítimas de (des) governantes irresponsáveis. Aliás, não apenas os servidores e aposentados, mas toda a população do Rio de Janeiro!