MPF denuncia subsecretários do município do Rio de Janeiro por concessão de licença ambiental ilícita

Licença foi expedida pelo menos quatro meses após início das obras em trechos da praia da Barra da Tijuca

bt obras

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os subsecretários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Simplificação (SMDEIS) do Rio de Janeiro Paulo César da Silva e Thiago Ramos Dias e a coordenadora de Licenciamento Ambiental, Lúcia Maria Pinto Vetter, pela suposta prática do crime de concessão de licença ambiental ilícita. Segundo a ação penal do MPF, os três servidores emitiram, em 19 de janeiro deste ano, Licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação em desacordo com as normas ambientais, autorizando obras na praia da Barra da Tijuca para instalação de mantas com cimento e geobags em sete trechos. As obras estavam sendo realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura desde outubro do ano passado.

O MPF também denunciou o servidor público Luiz Octávio de Lima Pedreira, que teria agido “com imperícia e negligência na elaboração de parecer ambiental juntado aos autos do processo de licenciamento”. O documento omite, segundo a ação penal, elementos ambientalmente relevantes como a existência de fauna diretamente impactada na área das obras e as modificações que causariam na geomorfologia costeira.

Na mesma denúncia, o MPF atribuiu à secretária Municipal de Infraestrutura, Jessick Isabelle Trairi, à empresa Dratec Engenharia e seu administrador Márcio Brando Batalha, e aos servidores municipais Camilo Vinícius de Pina Corriça, Luis Henrique Barbosa David e Adriano Cesar Magalhães Monteiro a prática do crime previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. A norma prevê que é crime instalar e fazer funcionar obra e serviços potencialmente poluidores, sem licença e autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Como a pena prevista para o crime é mais branda, o MPF oferece aos agentes transação penal prevendo pagamento de multa nos valores de R$ 70 mil e R$ 10 mil. O montante será revertido ao Parque Nacional da Tijuca, mantido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Entenda o caso

A ação penal foi proposta após investigação promovida pelo MPF a partir da notícia de que as obras executadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro estariam causando danos ambientais na praia da Barra da Tijuca. Segundo apurou o MPF, em julho de 2022, a Secretaria Municipal de Infraestrutura celebrou contrato com a empresa Dratec Engenharia para colocar elementos de contenção em manta geotêxtil em trechos da praia. A obra previa a instalação de colchões rígidos, com cimento e areia, acrescidos de geobags preenchidos com areia, como medida para atenuar o impacto produzido pelas ressacas no calçadão da praia, em sete pontos, totalizando 912 metros de intervenção.

Segundo aponta a denúncia, as obras na praia começaram em outubro do ano passado, sem licença ambiental ou prévia autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), conforme exigido pela legislação. Embora o processo de licenciamento tenha sido iniciado em julho de 2022, até 18 de janeiro deste ano não estava concluído. Nesta data, o MPF notificou o prefeito do município, a secretária de Infraestrutura e o secretário do Meio Ambiente, requisitando a apresentação da licença ambiental e do respectivo Estudo de Impacto Ambiental. Também foram solicitados os atos autorizativos federais, estaduais e municipais exigidos para a execução da obra.

A notificação do MPF foi recebida pelos órgãos municipais na tarde de 19 de janeiro. De acordo com a denúncia, naquele mesmo dia, a coordenadora do órgão licenciador municipal, Lúcia Maria Pinto Vetter, “avocou o processo que havia distribuído a outro servidor, modificou a natureza do procedimento (de emissão de licença prévia para emissão de licença prévia e de instalação), ignorou despacho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, contrariando sua própria orientação, emitiu, ela própria, parecer no qual concluiu, sem nenhuma fundamentação técnica, que a obra pretendida era de ‘baixo impacto’ e que ‘com base estritamente na documentação apresentada pelo requerente’ não há o que se opor à concessão de Licença Municipal Prévia”.

Na denúncia, o MPF relata que o parecer de Lúcia Vetter foi integralmente acolhido pelo subsecretário Thiago Ramos Dias, que assinou a Licença Municipal Prévia e de Instalação da obra no mesmo dia. “Como ato final do processo administrativo, em 27 de janeiro último, Paulo César da Silva, também subsecretário de Licenciamento Ambiental do Município, ratificou o ato produzido e determinou que a Licença fosse disponibilizada e publicada”, afirma o órgão ministerial.

Para o MPF, o processo administrativo foi ‘atropelado’ pelos servidores Lúcia, Thiago e Paulo César que, “em poucas horas, retiraram o processo do servidor competente, modificaram a natureza do requerimento e do procedimento, e produziram parecer técnico viciado e licença ambiental de instalação (que não havia sido requerida) para dar aparência de legalidade a uma obra pública municipal de enorme dano à praia da Barra da Tijuca, que estava sendo executada sem licença alguma”.

Termo de Ajustamento de Conduta

Em maio deste ano, o MPF firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Rio de Janeiro para que todos os materiais artificiais (mantas, geobags, colchões preenchidos com argamassa) indevidamente instalados ao longo de três trechos da praia da Barra da Tijuca fossem retirados. No acordo, a prefeitura também se comprometeu a repor a areia que havia sido retirada desses locais.

O TAC foi assinado após a Secretaria Municipal de Infraestrutura ter acatado recomendação do MPF, em março deste ano. O documento teve como fundamento pareceres técnicos dos peritos do Ministério Público e de dez professores das áreas de oceanografia, geografia e geologia marinha das universidades Estadual e Federal do Rio de Janeiro, e da Universidade Federal Fluminense, que indicavam que a obra acarretaria graves danos ao meio ambiente e ao uso da praia. Apesar da assinatura do TAC, o inquérito civil instaurado para investigar as obras resultou na ação penal apresentada pelo MPF à Justiça nesta terça-feira (7).

Ação Penal 5112497-91.2023.4.02.5101

Íntegra da denúncia

Justiça Federal multa Cedae em R$ 20 milhões por poluir mar da Barra da Tijuca (RJ)

Companhia descumpriu acordo judicial com MPF celebrado em 2009

esgoto barra

 
 A 15ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) ao pagamento de multa de R$ 20 milhões, em decorrência do descumprimento de acordo judicial celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública proposta em 1996. O descumprimento refere-se ao lançamento de esgoto doméstico no mar, sem tratamento, através do Emissário Submarino da Barra da Tijuca.
 
Em 1996, o MPF/RJ celebrou acordo com a empresa nos autos de ação civil pública ajuizada por associações de moradores em face da Cedae. O acordo, renovado mediante termo aditivo assinado em 2009, exigia que a companhia estadual promovesse o tratamento preliminar e primário do esgoto coletado na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, antes de lança-lo ao mar.
 
De acordo com apuração do MPF, contudo, a Cedae, ao menos desde 2012, vem lançando esgoto não tratado através do emissário da Barra, em descumprimento à legislação ambiental e ao acordo judicial celebrado.
 
A conduta da empresa já é objeto de ação penal ajuizada pelo MPF/RJ em 2019. Além disso, durante dois anos, o MPF, em conjunto com promotores do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente  (Gaema), do Ministério Público Estadual, negociou um termo de ajustamento de conduta com a Cedae visando corrigir a ilegalidade. Os dirigentes da empresa, contudo, recusaram-se ao final assinar o documento acordado. O MPF, então, requereu em juízo a aplicação da multa de R$ 20 milhões, prevista no acordo judicial celebrado em 2009.
 
Segundo a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, responsável pela decisão, “como bem ressaltado pelo MPF, o fato de o emissário estar operando não significa que a execução do ajuste tenha sido totalmente cumprido, pois o emissário não trata o esgoto, apenas promove o despejo em áreas suficientemente distantes da zona de banho, de sorte que a eficiência do emissário, ao contrário do que quer fazer crer a Cedae, depende sim da qualidade do tratamento primário do esgoto, na forma como restou estabelecida na transação”.
 
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, “a Justiça Federal reconheceu que a Cedae não tem o direito de continuar poluindo o mar, despejando todo o esgoto doméstico produzido na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá através do Emissário Submarino, sem nenhum tipo de tratamento preliminar ou primário”.
 
Além de impor a multa à Cedae, a Justiça também determinou a intimação do Governo do Estado, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – Agenersa e do BNDES para tomarem ciência da decisão, tendo em vista o atual processo de concessão do serviço de tratamento do esgoto à iniciativa privada.
 
 Referência: ACP 0776773-81.1900.4.02.5101/RJ