Pearl Harbor, Tonelero, 11/9 e o atentado a bomba ao STF: A História como palco de oportunidades para oportunistas

stf bomba
Por Douglas Barreto da Mata

Não cabem aqui teorias de conspirações.  Alguém já disse que para sustentar grandes teses conspiratórias necessitamos de provas igualmente robustas.  Por óbvio, não as temos. O folclore alega que o governo dos EUA sabia, ou ao menos ignorou sinais de que japoneses atacariam a base no Havaí, em 1941, assim como a administração Bush Jr fez ouvidos moucos para os alertas de ameaça crescente em relação a alvos em solo estadunidense. Tudo isso para que esses governos pudessem justificar as guerras que seguiram, nos séculos XX e XXI.

Como disse antes, ninguém provou tais hipóteses, mas é fato que esses governos aproveitaram tais eventos para consolidar poderosas coesões nacionais, em torno de inimigos comuns.  Estes processos costumam dar poderes inimagináveis aos governantes e suas correntes políticas, e no caso dos EUA, esse empoderamento resulta em mudanças dramáticas em todo mundo. Foi assim no pós 45, e também no pós 11/09/2001.

No Brasil, um evento que teve, talvez, o mesmo peso foi o atentado a Carlos Lacerda, ferrenho opositor de Getúlio Vargas, que balançava no cargo, acossado pela mesma direita golpista de sempre.  A tentativa de um auxiliar de Gregório Fortunato, o anjo negro de Getúlio, matou um major da aeronáutica. O final sabemos, Vargas se matou, adiou o golpe, porém não o evitou, consumado em 64. Na época, Vargas teria dito: “esse tiro me acertou pelas costas”.

Como sempre acontece nesse tipo de situação, a busca por uma narrativa que favoreça a essa ou aquela facção política obscurece uma apuração correta.  Nunca se chega a uma versão mais próxima da verdade.  Dizem que foi o próprio Lacerda que, ao tentar reagir, atingiu o major Vaz. Ao mesmo tempo, a imobilização com gesso em ferimento por disparo de arma de fogo não seria compatível.  Nunca se soube quem estava por trás do atentado. Nenhuma das especulações foi afastada ou confirmada, mas a principal construção prevaleceu: Vargas era o culpado, apesar do inquérito policial militar (uma instância totalmente inadequada) nunca ter concluído nada nessa direção.

Bem, ontem, um atentado a bomba sacudiu Brasília, quando um ex-candidato a vereador pelo PL de uma cidadezinha em Santa Catarina (ninho de nazistas?).  As conexões, as motivações, enfim, a dinâmica, preparação e execução do delito, se foi um ato individual ou de grupo, tudo isso merece investigações equilibradas.  No entanto, o fato é que esse ataque pode levar ao fortalecimento de um estranho consenso em torno do  Supremo Tribunal Federal (STF) e do poder judiciário.

Consenso, aliás, que o presidente Lula tem ajudado a formar desde 8 de janeiro, quando se acovardou de seu papel político de líder de uma nação.  Preferiu terceirizar a tarefa, em nome de uma governabilidade que nunca se sustenta, e cujos cafetões exigem sempre mais para garanti-la.

Repito que esse crime tem que ser rigorosamente escrutinado, e nenhum poder constituído deverá funcionar sob assédio violento.  Muito cuidado é exigido, porque há a tentação permanente de que se aproveite fatos dramáticos para a consecução de objetivos políticos específicos.

O poder judiciário brasileiro já deu, recentemente, provas cabais de promiscuidade com correntes políticas, ao mesmo tempo que esse mesmo poder, aqui citamos o STF, foi incapaz de frear esses movimentos, seja no chamado mensalão, seja na lava jato.  A sedução dos holofotes fez Rosa Weber condenar um réu “porque a literatura permitia, não pelas provas”.  Essa mesma sede de protagonismo levou a Power Point, com suposições e convicções sem suporte probatório. Juízes sem competência julgaram.

Prisões serviram para coagir futuros delatores, cujos relatos eram pré-estabelecidos com advogados obedientes, que fizeram fortunas com esse negócio. A Presidenta Dilma Rousseff foi deposta, o então ex-presidente Lula preso. A luz das câmeras de TV foram tão fortes que transpassaram a venda da deusa Themis.  O curso da história foi alterado. No lugar das reparações devidas, com as devidas responsabilizações, o Brasil passou pano, e varreu tudo para baixo do tapete. Do mesmo jeito que fez com o regime militar, e a anistia, o país ignorou o triste papel desempenhado pelo poder judiciário.

Além de não cobrarmos dos juízes do supremo que, não só permitiram, mas se acumpliciaram aos movimentos golpistas desde 2006, que chegaram ao ápice em 2018, com a eleição de Bolsonaro, vamos dar a esse mesmo poder judiciário a condição de “vítima principal”.

Paradoxalmente, os que investiram contra o STF foram alimentados por eles mesmos.  Pior ainda é considerar que o poder judiciário é o guardião e símbolo do estado de direito e da nossa ideia de democracia.  O risco que corremos com esse atentado de ontem é esse.

Por fim, parece certo que tais explosões atingiram em cheio as pretensões de anistia do ex-presidente e de seu grupo.  A questão central não é se a anistia é juridicamente ou politicamente possível. O grave é que o STF já tenha declarado sua posição sem ter sido provocado para tanto, revelando uma contaminação óbvia de um sentimento perigoso, o direito penal do inimigo.

O inimigo pode ser qualquer um.

Justiça aceita denúncia do MPF contra seis acusados do atentado a bomba no Riocentro

Juíza reconheceu que crimes são contra a humanidade e imprescritíveis
A Justiça Federal aceitou na última terça-feira (13) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro contra seis pessoas por envolvimento no atentado a bomba no Riocentro, em Jacarepaguá, no dia 30 de abril de 1981, durante a realização de um show para comemorar o Dia do Trabalhador. Com a decisão, pela primeira vez na história uma denúncia criminal relativa ao atentado no Riocentro será processada e irá a julgamento.
A partir da decisão, o coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz respondem pelos crimes de homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo. Newton Cruz responde ainda pelo crime de favorecimento pessoal. Já o general reformado Edson Sá Rocha responde por associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros por fraude processual. (Processo nº 0017766-09.2014.4.02.5101)
A juíza da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, considerou que os crimes denunciados pelo MPF não prescreveram por dois motivos: crimes de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas cometidos por agentes do Estado no período da ditadura militar configuram crime contra a humanidade; e, segundo o princípio geral de direito internacional, acolhido pelos Estados e por resoluções da ONU, os crimes contra a humanidade são imprescritíveis.
“A decisão, além de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com as normas do direito internacional, reforça a compreensão disseminada na sociedade brasileira de que os crimes cometidos na época da ditadura militar devem ser punidos. O Ministério Público Federal tem renovada confiança de que o Judiciário condenará os culpados”, afirmam os Procuradores da República do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do MPF no Rio.
De acordo com a decisão da Justiça, o episódio, ao que tudo indica, seria “parte de uma série de crimes imputados a agentes do Estado no período da ditadura militar brasileiro com o objetivo de atacar a população civil e perseguir dissidentes políticos”. A Justiça Federal reconheceu ainda que “a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental”.
Em sua decisão, atendendo a pedido do MPF,  a Justiça Federal determinou ao Exército Brasileiro que encaminhe as folhas de alterações dos denunciados e das testemunhas arroladas no prazo máximo de 10 dias, sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão.
Denúncia do MPF
Na denúncia feita a Justiça em fevereiro desse ano, o MPF, através do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, apresentou novos documentos e testemunhas que permitiram a identificação de várias pessoas envolvidas no atentado a bomba no Riocentro, revelaram diversos codinomes de militares e civis e trouxeram elementos de prova novos. As investigações do MPF duraram quase dois anos e envolveram a análise de 38 volumes de documentos. Foram tomados depoimentos de 42 testemunhas e investigados, num total de 36 horas de gravação. Foram expedidos 86 intimações e 79 ofícios requisitando informações, além de três pedidos de cooperação internacional para França, Bélgica e Argélia. As investigações identificaram o envolvimento dos seis denunciados, além de outros nove envolvidos que já faleceram.
De acordo com as investigações do MPF, os denunciados planejaram minuciosamente o ataque desde de um ano antes até o dia do show, tendo praticado o crime com a participação decisiva de outros militares já falecidos. Para execução do atentado, a organização criminosa tinha um núcleo de planejamento e um núcleo operacional (também denominado “Grupo Secreto”).
O MPF pede que Wilson Machado, Claudio Guerra e Nilton Cerqueira sejam condenados a penas não inferiores a 36 anos de reclusão; Newton Cruz a pena de pelo menos 36 anos e 6 meses de reclusão; Sá Rocha a pena não inferior a 2 anos e 6 meses e Divany Barros a no mínimo 1 ano de detenção. O MPF requer ainda que os denunciados sejam condenados à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser divido pelos denunciados