TRF2 atende pedido do MPF e confirma demolição de construções irregulares em resort localizado em Cabo Frio (RJ)

Decisão mantém a nulidade das autorizações já concedidas para o Resort Peró, proíbe novas licenças em área ambiental e responsabiliza o Inea por danos ecológicos

Dunas do Peró podem ganhar status similar ao dos Lençóis Maranhenses -  Folha dos Lagos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu novos acórdãos em uma ação civil pública (ACP) de impacto ambiental movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações de defesa do meio ambiente. As decisões reforçam a proteção da Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ), mantendo a proibição de novas licenças para construção na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil e confirmando a nulidade das autorizações já concedidas para o empreendimento Resort Peró.

Nos julgamentos mais recentes, a 8ª Turma Especializada do TRF2 deu parcial provimento a recursos, mas manteve a proibição de novas licenças para construção na área delimitada na ação. O tribunal ressaltou que não existe “direito adquirido à degradação ambiental” e destacou que as Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluídas na APA do Pau Brasil, não podem ser edificadas.

Os acórdãos também reconhecem a ocorrência de dano ecológico in re ipsa — ou seja, presumido pela própria agressão ao meio ambiente, sem necessidade de prova adicional — e atribuem ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) responsabilidade solidária, objetiva e ilimitada pela reparação dos danos. A Corte apontou ainda “grave omissão” do órgão ambiental no dever de fiscalização e controle, o que levou à degradação da área e à proteção ambiental insuficiente.

Impacto futuro

Em outra decisão relacionada, o TRF2 rejeitou embargos de declaração dos réus e manteve a sentença original, reafirmando a ausência de omissões ou contradições.

“Com essas decisões, a Justiça consolida a proteção ambiental das Dunas do Peró e cria um precedente relevante para outras ações envolvendo licenciamento e ocupação de áreas de preservação permanente”, destacou o procurador da República Leandro Mitidieri, que atua no processo.

Histórico da disputa

A batalha judicial começou em 2013, quando o MPF instaurou inquérito para investigar o licenciamento do empreendimento, que incluía áreas hoteleiras, residenciais e comerciais. Na época, já havia supressão irregular de vegetação de restinga, sem autorização do Ibama, e fracionamento indevido do projeto para burlar a legislação ambiental.

Ainda naquele ano, uma liminar suspendeu as obras, e posteriormente a sentença confirmou a nulidade das licenças, proibiu a emissão de novas autorizações e determinou que as empresas responsáveis demolissem as construções irregulares, retirassem os entulhos e promovessem a reparação ambiental.

Ação Civil Pública nº 0002394-72.2009.4.02.5108.

Projeto Albatroz dá início à construção de centro de visitação em Cabo Frio

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O Projeto Albatroz, patrocinado pela Petrobras, deu início no final de outubro à construção do Centro de Visitação e Educação Ambiental Marinha do Projeto Albatroz (Centro Albatroz), que envolverá crianças, jovens, turistas e a comunidade do município em ações de conservação ambiental e cidadania. A previsão é que o centro seja entregue até o final de 2022.

Com área útil de mais de 18 mil m², ao lado do Parque Ecológico Municipal Dormitório das Garças e da Lagoa de Araruama, cedida por meio da Lei Nº 179/2019, o Centro Albatroz terá áreas de recreação, pavilhões de exposições e atividades com o público, prédios com salas para aulas e oficinas com a comunidade, além de Centro Interpretativo com trilha autoguiada, em que os visitantes poderão conhecer mais a região da lagoa e reconhecer as principais espécies de aves que sobrevoam a região.

Para a fundadora e coordenadora geral do Projeto Albatroz, Tatiana Neves, este é o início de um sonho com mais de 30 anos. “Ao fundar o Projeto Albatroz, meu sonho era aproximar essas aves que vivem em alto-mar do público geral, e uma parte fundamental disso é a sensibilização em prol da conservação marinha. O Centro Albatroz terá ferramentas artísticas e tecnológicas que envolverão os visitantes neste universo”, afirma.

Ainda de acordo com Tatiana, Cabo Frio é uma região estratégica para o trabalho do Projeto Albatroz porque é uma área pesqueira importante e oceanograficamente rica, da qual os albatrozes se aproximam da costa, o que torna possível avistar essas aves pelágicas com mais facilidade do que em qualquer outra região do país.

A instituição está presente em Cabo Frio desde 2014, com a criação de uma base avançada de pesquisa na Universidade Veiga de Almeida (UVA), o Projeto Albatroz realiza o trabalho de monitoramento do porto, rodas de conversa com pescadores da região, leva atividades de educação ambiental para as escolas da rede municipal por meio do Programa Albatroz na Escola (PAE) e, recentemente, realizou um mutirão de limpeza na área do Centro Albatroz com a colaboração de voluntários da cidade. Na ocasião, foram recolhidos 89 kg de resíduos.

Centro Albatroz

O primeiro centro de visitação da entidade terá como objetivo principal disseminar a cultura oceânica e também a desenvolver a educação ambiental marinha para crianças, jovens, educadores, pescadores e turistas de toda a Região dos Lagos, alinhado com a Década do Oceano, que teve início neste ano de 2021.

Nele, os visitantes poderão vivenciar experiências relacionadas ao ecossistema marinho e costeiro e também a biologia e as características dos albatrozes e petréis, grupo de aves mais ameaçadas do planeta. No espaço, também serão realizadas exposições tecnológicas e artísticas, oficinas e atividades socioambientais e culturais para o público.

Projeto Albatroz em Cabo Frio (RJ)

O Projeto Albatroz nasceu em Santos (SP) e desde 1990 trabalha pela conservação das espécies de albatrozes e petréis que se alimentam em águas brasileiras. Desde 2014, o Projeto mantém uma base avançada de pesquisa na Universidade Veiga de Almeida (UVA), no campus de Cabo Frio (RJ). Por meio da parceria com o Grupo de Estudos da Pesca (GEPESCA), coordenado pelo Prof. Eduardo Pimenta, foi possível ampliar os estudos do Projeto para o Porto de Cabo Frio, rota de diversas embarcações de pesca de espinhel com a qual albatrozes e petréis interagem e pela qual são capturados.

Atualmente, o Projeto mantém bases nas cidades de Santos (SP) e em mais cinco estados da costa brasileira.

MPF obtém liminar para suspender obras de empreendimento em Cabo Frio


Construção de resort está suprimindo vegetação sem autorização prévia do Ibama

 O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) obteve na Justiça decisão liminar para suspender imediatamente obras relativas ao empreendimento Resort Pero, localizado na praia do Peró, em Cabo Frio. A ação movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Costa Verde Participações pedia paralisação de toda e qualquer obra decorrente de cinco licenças de instalações. A Justiça Federal determinou ainda que o Inea realize um relatório minucioso sobre a supressão de vegetação realizada nas áreas do empreendimento. De acordo com o processo, o Inea excluiu ilegalmente condicionantes das licenças que exigiam autorização prévia do Ibama para supressão de vegetação de Mata Atlântica. (Processo nº 0001295-28.2013.4.02.5108)

Segundo o procurador da República Douglas Santos Araújo, a exclusão de condicionantes que exigiam anuência prévia do IBAMA para a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação ocorreu de forma imotivada, contrariando pareceres técnicos do próprio INEA e o Decreto Federal nº 6.660/2008.

Em junho de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do Resort Pero, que abriga setores hoteleiros, residenciais, comerciais, lazer esportivo e ambiental, inseridos no Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil. As obras de instalação em andamento causam dano ambiental irreparável uma vez que está ocorrendo a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem autorização do Ibama.

Para o MPF, a exclusão das condicionantes das licenças contrariou pareceres técnicos emitidos pelo próprio Instituto e o decreto 6.660/2008. Os estudos ambientais para a concessão das licenças de instalação consideram os diversos empreendimentos do Resort Pero como um todo, tendo posteriormente o INEA fracionado indevidamente o empreendimento com a finalidade de burlar a legislação federal.

“O perigo na demora da prestação jurisdicional reside no fato de que as obras de instalação do Resort Pero estão em franco andamento, com implementação de supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem anuência do Ibama e de estudos ambientais a serem promovidos pelo órgão federal, implicando em dano ambiental irreparável”, disse o procurador da República Douglas Santos Araújo.