Porto do Açu e as estranhas discrepâncias no cálculo do valor da terra

Reinaldo almeida Açu

Na imagem acima, o agricultor Reinaldo Almeida mostra um pedaço de papel entregue por um servidor da CODIN indicando o valor que seria pago por sua pequena propriedade. O Sr. Reinaldo está recorrendo na justiça contra o preço sugerido.

Quando os historiadores fizerem uma análise do processo de desapropriações da terra no V Distrito terão uma chance de desnudar um dos maiores mitos que cercam a ação de especialistas em qualquer ramo de atividade, qual seja, de que as ações são regidas por rígidos critérios de neutralidade. 

Em um caso que recentemente chegou às mãos acerca de um determinado processo de desapropriação de terras no V Distrito, um perito contratado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) estimou o valor do metro quadrado em minguados R$ 1,55. Enquanto isso, um perito indicado pela justiça determinou um preço dez vezes maiores para uma propriedade contígua, o que elevou o preço do hectare dos R$ 15.500,00 determinados pela Codin para algo próximo de R$ 150 mil!

Alguma alma sincera poderia achar que este caso foi uma exceção. Mas a verdade é que este aparentemente foi um padrão, pois conversando com um advogado que tem se ocupado de recorrer das avaliações “minguadas” da Codin, o mesmo me disse que em todos os casos em que conseguiu nova avaliação, os valores estimados pelo perito judicial sempre foram muito maiores do que aqueles apontados por peritos contratados pelo (des) governo do Rio de Janeiro.

Um detalhe a mais nesse imbróglio é que raros foram os pagamentos feitos aos agricultores desapropriados, mesmo seis anos após o início do processo de tomada de terras pela Codin. Como uma quantidade significativa dos proprietários é composta por idosas, em vários casos os proprietários já morreram. E sem ver a cor do dinheiro, deixando toda a disputa por conta dos herdeiros, o que acaba complicando ainda mais o recebimento das indenizações.

Em função desse cenário, eu fico me perguntando como as imissões de posse obtidas pela Codin foram obtidas a preços tão módicos. Além disso, como na imensa maioria dos casos as indenizações não foram pagas, fica ainda a dúvida sobre a legalidade da transferência das terras desapropriadas para terceiros, como reconheceu a própria Codin em uma petição feita recentemente para exigir a desapropriação de uma propriedade no V Distrito de São João da Barra.

Finalmente, há que se notar o descalabro que todo esse processo representa. É que para construir um megaempreendimento portuário se tomou terras produtivas de agricultores familiares sem que se tenha cumprido disposições básicas da Constituição Federal Brasileira e da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. E ainda aparecem alguns cínicos querendo chamar isso tudo de “desenvolvimento”. D Na verdade, o que estamos diante de nós é um processo de grilagem oficial de terras. Simples assim!

Corpo de bombeiros tenta controlar fogo nas terras no entorno do Porto do Açu

Acabo de receber mais imagens do fogo que até pouco tempo continuava ocorrendo nas terras adquiridas pelo conglomerado do ex-bilionário Eike Batista no V Distrito de São João da Barra, agora com a presença do Corpo de Bombeiros. 

Alguns moradores que tentavam chegar em suas propriedades no início da noite foram impedidos de continuar viagem por causa do risco imposto pela intensidade das chamas.

Abaixo mais algumas imagens que acabo de receber da área incendiada.

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Audiência na Câmara de Vereadores de São João da Barra sobre erosão na Praia do Açu

açu 29072014

Acabo de ser informado que a audiência requerida pelo vereador sanjoanense Franquis Âreas para apurar os problemas erosivos que estão afetando a Praia do Açu (Aqui!) foi marcada para o dia 03 de setembro de 2014. Como espero que os representantes da Prumo Logística compareçam a esse evento para se eximir ou diminuir o impacto das obras dos quebra-mares e do terminal no temos monitorado, creio que o nobre vereador deveria cuidar para que convites sejam feitos ao Laboratório de Ciências Ambientais da UENF e ao Departamento de Geografia da UFF/Campos dos Goytacazes, onde existem pesquisadores capazes de oferecer explicações que tenham sólidas bases científicas, e não mercadológicas.

De quebra, que se convide também representantes do INEA e do IBAMA. Afinal de contas, estes órgãos é que estão legalmente obrigados a monitorar os efeitos deste tipo de empreendimento, especialmente o órgão estadual que concedeu as licenças ambientais em tempo, digamos, bastante veloz.

O interessante é que, como já disse neste blog, o processo erosivo já estava previsto e constava do Relatório de Impactos Ambientais. Outros itens que constavam do RIMA foram planos de monitoramento e ações de mitigação que pudessem minimizar e evitar efeitos duradouros sobre a linha costeira próxima ao Porto do Açu. Apenas para refrescar a memória dos leitores deste blog, coloco novamente as estimativas que realizamos no Laboratório de Estudos do Espaço Antrópico sobre a perda de áreas de praia entre 2010 e 2014 no entorno do porto.

Alteração da Linha de Costa Açu