A fachada é suíça, mas o domínio é chinês: a nova geografia do colonialismo químico

Syngenta, ADAMA e os pós-patentes revelam como a China avançou sobre a indústria mundial de agrotóxicos e como o Brasil se tornou peça-chave de um colonialismo químico cada vez mais Sul–Sul

A reportagem publicada pelo Correio 24 Horas sobre o crescimento da Syngenta no Brasil oferece uma oportunidade para discutir algo muito maior do que o desempenho comercial de uma empresa de sementes e agrotóxicos. O dado mais imediato já chama atenção: enquanto a receita global da companhia recuou no primeiro semestre de 2026, suas vendas de sementes cresceram 18% no Brasil. Mais importante é perceber que esse crescimento ocorre em um dos maiores mercados mundiais de agrotóxicos e em um país no qual continuam autorizados ingredientes ativos que não possuem autorização para uso na União Europeia.

Há, entretanto, outra questão que merece ser colocada no centro dessa discussão. A própria definição da Syngenta como uma “gigante suíça” tornou-se insuficiente para explicar quem controla hoje uma parcela importante da indústria mundial de agrotóxicos e, principalmente, para compreender o peso adquirido pela China nessa cadeia global.

Suíça na fachada, China no controle

A Syngenta mantém sua sede em Basileia e conserva uma identidade corporativa fortemente associada à Suíça, mas isso não significa que continue sendo uma companhia suíça independente. Em 2017, a empresa foi adquirida pela estatal chinesa ChemChina por aproximadamente US$ 43 bilhões. Posteriormente, a reorganização envolvendo ChemChina e Sinochem colocou o Syngenta Group sob controle da Sinochem Holdings, empresa estatal supervisionada pela SASAC, órgão do Conselho de Estado chinês responsável pela administração dos grandes ativos empresariais estatais.

Mas a Syngenta não foi a única aquisição estratégica realizada pelos chineses. Alguns anos antes, em 2011, a ChemChina já havia adquirido o controle da Makhteshim Agan, companhia israelense que posteriormente passou a operar mundialmente sob a marca ADAMA. O controle chinês foi ampliado nos anos seguintes e, atualmente, a ADAMA integra o próprio Syngenta Group. A empresa continua sediada em Israel e preserva sua marca e identidade histórica, mas seu controle societário está inserido na mesma estrutura chinesa que controla a Syngenta.

A incorporação da ADAMA é especialmente reveladora porque não se tratava de uma empresa marginal. Antes mesmo de sua integração à atual estrutura chinesa, a companhia se apresentava como uma das maiores empresas mundiais de agrotóxicos genéricos e pós-patente. Atualmente, a própria ADAMA informa possuir um portfólio de centenas de ingredientes ativos e ocupar posição de destaque mundial na proteção de cultivos.

Quando colocamos Syngenta e ADAMA lado a lado, portanto, a estratégia chinesa torna-se muito mais clara. De um lado, a aquisição da Syngenta permitiu acessar pesquisa, desenvolvimento, patentes, sementes, marcas e uma gigantesca estrutura internacional de comercialização. De outro, o controle da ADAMA reforçou uma posição particularmente importante no mercado dos produtos genéricos e pós-patente. O resultado foi a construção de uma estrutura capaz de operar simultaneamente no topo tecnológico da indústria e no enorme mercado mundial dos princípios ativos cujas patentes já expiraram.

A China domina justamente a base industrial dos agrotóxicos

Esse aspecto é particularmente importante porque ajuda a entender por que a dimensão chinesa da indústria mundial de agrotóxicos permanece muito menos visível do que deveria. Um estudo publicado na revista World Development estima que empresas chinesas já respondem por quase 70% da produção mundial de agrotóxicos, sendo grande parte dessa produção constituída justamente por ingredientes ativos pós-patente.

A ascensão chinesa, portanto, não ocorreu apenas pelo crescimento das exportações, mas por uma estratégia de ocupação progressiva dos diferentes níveis da cadeia agroquímica. Empresas chinesas começaram fortemente concentradas na fabricação de ingredientes ativos e genéricos de menor valor agregado, avançaram sobre formulação e distribuição e, por meio de fusões e aquisições, passaram a controlar empresas que detêm marcas globais, redes comerciais, tecnologias e capacidade de pesquisa e desenvolvimento. O estudo da World Development mostra inclusive que empresas estatais e privadas chinesas estão hoje presentes nos diferentes estratos da cadeia mundial de agrotóxicos, enquanto a propriedade estatal possui importância especialmente forte justamente no seu nível superior.

A aquisição da Syngenta deve ser entendida nesse contexto, assim como a incorporação da ADAMA. Não estamos diante de compras empresariais desconectadas, mas da formação de um complexo agroquímico capaz de combinar produção massiva de ingredientes ativos pós-patente, formulação, marcas internacionais, pesquisa e desenvolvimento e redes globais de comercialização.

É justamente essa estrutura que torna a presença chinesa menos evidente do que efetivamente é. Um agrotóxico pode chegar ao agricultor brasileiro carregando uma marca historicamente suíça ou israelense e, ainda assim, integrar uma cadeia corporativa cujo controle final está ligado ao Estado chinês. Em outras situações, o ingrediente ativo utilizado na formulação pode ter sido produzido por uma empresa chinesa e comercializado posteriormente sob outra marca. A nacionalidade estampada no rótulo, portanto, diz cada vez menos sobre a verdadeira geografia econômica dos agrotóxicos.

O Brasil tornou-se estratégico para essa engrenagem

É nesse ponto que o caso brasileiro ganha enorme importância. Dados do comércio internacional mostram que a China se consolidou como principal fornecedora externa de agrotóxicos e produtos relacionados para o Brasil. Em 2024, aproximadamente 45% do valor importado pelo Brasil na categoria internacional que reúne inseticidas, herbicidas, fungicidas e produtos semelhantes veio diretamente da China. Em quantidade física, a concentração foi ainda maior, aproximando-se de dois terços de todo o volume importado.

Esses números precisam ser observados juntamente com o fato de que, além de ser o principal fornecedor direto, o capital estatal chinês controla justamente alguns dos ativos corporativos mais importantes da indústria agroquímica mundial. Temos, portanto, dois movimentos que se reforçam mutuamente: uma enorme corrente comercial China → Brasil, abastecendo diretamente o mercado brasileiro, e outra menos visível, mediada por empresas transnacionais historicamente identificadas com outros países, mas atualmente integradas a conglomerados chineses.

Quando Syngenta e ADAMA entram juntas nessa equação, torna-se ainda mais difícil tratar a China apenas como uma fornecedora de matérias-primas baratas para a indústria agroquímica mundial. Ela ocupa progressivamente a própria estrutura de comando dessa indústria.

E a Índia também entrou no mapa

Mas a China não é o único país do Sul Global cuja ascensão modifica a velha geografia mundial dos agrotóxicos. A Índia também se transformou em um importante produtor e exportador, apoiando-se em vantagens semelhantes às que impulsionaram inicialmente a indústria chinesa: capacidade industrial química, custos competitivos de produção e forte especialização em moléculas genéricas e pós-patente.

Dados recentes colocam a Índia entre os maiores produtores mundiais de agrotóxicos e mostram uma indústria fortemente voltada para exportações. A expiração de patentes é explicitamente identificada pelo próprio setor indiano como uma importante oportunidade para ampliar a fabricação de moléculas genéricas e conquistar mercados internacionais.

Os números mostram que essa não é uma transformação marginal. As exportações indianas de agrotóxicos, considerando produtos técnicos e formulados, passaram de aproximadamente 461 mil toneladas em 2018-19 para 641 mil toneladas em 2023-24. E há um dado especialmente significativo para nós: naquele último período, o Brasil foi o principal destino em volume dos agrotóxicos exportados pela Índia, recebendo 23,7% do total.

China, Índia e Brasil passam, assim, a formar alguns dos nós fundamentais de uma nova geografia mundial dos agrotóxicos.

O colonialismo químico está mudando de direção

É justamente aqui que o conceito de colonialismo químico, desenvolvido pela geógrafa brasileira Larissa Bombardi, ganha uma nova dimensão. Ao estudar os fluxos internacionais de agrotóxicos, Bombardi demonstrou a existência de uma profunda assimetria entre aquilo que países europeus consideram aceitável para seus próprios territórios e aquilo que suas empresas produzem ou comercializam em outras partes do mundo. O paradoxo tornou-se conhecido: determinadas substâncias deixam de ser autorizadas na União Europeia em função dos riscos ambientais ou sanitários associados ao seu uso, mas continuam circulando internacionalmente e sendo utilizadas em países onde a regulação é mais permissiva.

O Brasil tornou-se um dos exemplos mais evidentes dessa geografia desigual, mas a ascensão chinesa e, mais recentemente, a consolidação da Índia como grande produtora e exportadora de agrotóxicos obrigam a ampliar essa interpretação. O fluxo já não pode ser compreendido exclusivamente segundo o eixo Norte Global → Sul Global, pois uma parcela crescente da produção mundial está concentrada no próprio Sul Global e circula intensamente entre países do Sul.

Isso não invalida a formulação de Bombardi, mas mostra que a geografia do colonialismo químico está se tornando mais complexa. O mecanismo fundamental permanece: determinados territórios concentram produção e acumulação econômica, enquanto outros absorvem desproporcionalmente os riscos ambientais e sanitários associados ao uso intensivo dessas substâncias. O que está mudando são os lugares ocupados pelos diferentes atores nessa divisão internacional.

O colonialismo químico também pode ser Sul–Sul

A emergência de novas potências econômicas do Sul Global não significa necessariamente a superação das relações ambientalmente desiguais que caracterizaram historicamente o sistema internacional. Em determinadas cadeias produtivas, pode significar simplesmente sua reprodução por novos atores, e o complexo agroquímico oferece um exemplo particularmente evidente dessa transformação.

China e Índia desenvolveram gigantescas capacidades de produção de ingredientes ativos e produtos pós-patente, enquanto países como o Brasil oferecem uma combinação extremamente atraente de agricultura em larga escala, enorme demanda por insumos químicos e um sistema regulatório que permite a utilização de substâncias que enfrentam restrições em outros mercados.

Nesse sentido, o colonialismo químico deixa de possuir apenas uma direção geográfica. Ele continua operando no eixo Norte–Sul, mas passa também a circular intensamente no eixo Sul–Sul, produzindo uma rede muito mais complexa de transferência de riscos ambientais.

O caso brasileiro é particularmente revelador porque o país aparece simultaneamente como grande potência agrícola e como gigantesco mercado consumidor de produtos fabricados em outros países do Sul Global. O fato de o Brasil ter se tornado o maior destino das exportações chinesas de agrotóxicos em determinados anos e aparecer também como principal destino em volume das exportações indianas em 2023-24 mostra que essa nova geografia já não é uma hipótese abstrata.

Os lucros circulam; a toxicidade fica

O problema fundamental, portanto, não está simplesmente na nacionalidade das empresas. O que está se formando é uma cadeia agroindustrial transnacional na qual corporações historicamente europeias ou israelenses, capitais estatais chineses, fabricantes chineses e indianos de ingredientes ativos, tradings internacionais e grandes produtores agrícolas brasileiros participam de um mesmo sistema econômico, enquanto os benefícios e os riscos associados a esse sistema permanecem distribuídos de maneira profundamente desigual.

Os lucros, as marcas e os capitais atravessam fronteiras com enorme facilidade, enquanto a toxicidade permanece principalmente nos territórios onde esses produtos são utilizados, acumulando-se potencialmente na água, nos solos e nos organismos expostos e alcançando trabalhadores rurais, populações próximas às áreas de aplicação e consumidores por diferentes rotas de exposição. Por isso, a discussão sobre a nacionalidade das empresas não pode obscurecer uma questão essencial: quem se apropria dos benefícios econômicos e quem permanece com os custos ambientais e sanitários desse modelo?

O Brasil como grande mercado da permissividade

É justamente nesse ponto que o crescimento da Syngenta relatado pelo Correio 24 Horas ganha significado político e econômico mais amplo. O Brasil não se tornou um mercado estratégico para a indústria mundial de agrotóxicos por acaso, pois somos simultaneamente uma gigantesca potência agrícola, um dos maiores mercados mundiais desses produtos e um país no qual substâncias que enfrentam restrições em outros mercados continuam encontrando espaço comercial.

A permissividade regulatória, portanto, não pode ser tratada apenas como uma peculiaridade burocrática brasileira, pois ela possui evidente valor econômico. Cada ingrediente ativo que perde mercado em países com regulações mais restritivas precisa encontrar outros destinos para continuar gerando receita, enquanto cada patente que expira abre um gigantesco mercado para fabricantes chineses e indianos especializados em produtos genéricos e pós-patente. O Brasil oferece simultaneamente escala territorial, demanda agrícola e condições regulatórias para absorver parte expressiva dessa produção. 

Por isso, quando uma corporação agroquímica cresce fortemente justamente no mercado brasileiro enquanto determinados produtos enfrentam regulações mais rigorosas em outras regiões, é necessário perguntar se estamos diante apenas de uma história empresarial de sucesso ou de algo muito mais profundo: uma nova divisão internacional da produção e dos riscos químicos.

O agrotóxico tem passaporte, mesmo quando ele fica escondido

A reportagem do Correio 24 Horas ajuda, portanto, a revelar uma contradição importante do capitalismo agroquímico contemporâneo. A Syngenta continua tendo endereço suíço e a ADAMA continua carregando uma história empresarial israelense, mas ambas integram hoje uma estrutura corporativa controlada pelo Estado chinês. Paralelamente, gigantescos volumes de ingredientes ativos e produtos formulados saem diretamente de fábricas chinesas e indianas em direção aos grandes mercados agrícolas mundiais, entre os quais o Brasil ocupa posição privile

Observatório dos Agrotóxicos: novo ato do MAPA revela a engrenagem quase invisível que mantém o mercado brasileiro em permanente expansão

Ato nº 55 confirma o peso dos pós-registros, corrige decisões tomadas dias antes e mostra que acompanhar um agrotóxico no Brasil exige seguir uma longa cadeia de alterações administrativas

Há pouco tempo analisei aqui no Blog do Pedlowski o Ato nº 53, de 1º de setembro de 2026, da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Naquela ocasião, o que mais chamou minha atenção não foi simplesmente a quantidade de decisões publicadas, mas a natureza delas. Dos 199 itens que examinei, aproximadamente 70% poderiam ser classificados como expansivos, pois envolviam inclusão de fabricantes, formuladores, importadores, produtos técnicos, marcas, culturas ou organismos-alvo. A conclusão era relativamente simples: contar novos registros oferece apenas uma visão parcial da expansão do mercado brasileiro de agrotóxicos, porque existe uma enorme engrenagem de modificações posteriores ao registro que normalmente passa praticamente despercebida.

Pois bem, o MAPA acaba de oferecer uma nova demonstração de como essa engrenagem funciona. O Ato nº 55, de 10 de setembro de 2026, volta a apresentar uma extensa sucessão de alterações envolvendo produtos já inseridos no sistema regulatório brasileiro. O documento contém 113 itens antes de entrar em uma igualmente significativa seção de retificações, embora seja preciso fazer uma ressalva importante: o arquivo publicado reproduz posteriormente parte substancial do próprio ato, razão pela qual uma contagem mecânica das ocorrências produziria duplicações.

Ainda assim, a direção geral das decisões é bastante clara. Novamente aparecem inclusões de fabricantes e formuladores, autorização de importadores, incorporação de produtos técnicos a produtos formulados, alterações de marcas comerciais e mudanças nas recomendações de uso. Em determinados casos são incluídos organismos-alvo ou modificadas doses, demonstrando que o pós-registro não altera apenas a cadeia empresarial situada atrás de determinado agrotóxico, mas pode modificar também as condições concretas em que ele chegará às lavouras brasileiras.

O primeiro aspecto que merece atenção, portanto, é a confirmação do fenômeno observado no Ato nº 53. O registro de um agrotóxico está longe de representar o ponto final de sua trajetória regulatória. Depois de registrado, um produto pode receber novos fornecedores de ingredientes técnicos, ser produzido ou formulado em outras fábricas, passar a ser importado por novas empresas, ganhar outras marcas comerciais e ter suas recomendações agronômicas modificadas. Em outras palavras, existe uma espécie de segunda vida regulatória dos agrotóxicos, muito menos visível do que o momento da concessão do registro, mas potencialmente tão importante quanto ele para determinar a dimensão efetiva do mercado.

Outro elemento que novamente salta aos olhos é a presença das cadeias internacionais de produção. Ao longo do Ato nº 55 sucedem-se fabricantes e formuladores instalados particularmente na China, incluindo empresas localizadas em Shandong, Jiangsu, Zhejiang, Hebei, Anhui e outras importantes regiões da indústria química chinesa. Empresas indianas e de outros países também aparecem, mas a presença chinesa é particularmente marcante. Isso ajuda a desmontar uma imagem excessivamente simplificada do mercado brasileiro de agrotóxicos, no qual frequentemente enxergamos apenas a empresa que aparece como titular de determinado registro. Atrás dela pode existir uma extensa cadeia transnacional de fabricação de ingredientes ativos, formulação e importação.

É verdade que o Ato nº 55 também contém cancelamentos. Aparecem, por exemplo, cancelamentos de pleitos ou registros relacionados a Clotodim Técnico Sinon, Abamectina Técnico Adama, MTR-01 e Chlorothalonil Técnico UPL, além de outros casos. Mas aqui é preciso resistir à tentação de transformar qualquer cancelamento administrativo em sinônimo de retirada de determinado agrotóxico do mercado. Um registro pode desaparecer enquanto outros produtos contendo o mesmo ingrediente ativo permanecem disponíveis, assim como uma empresa pode deixar determinada cadeia enquanto outras passam a ocupá-la. Para medir efetivamente a expansão ou retração do mercado seria necessário acompanhar simultaneamente registros, produtos formulados e ingredientes ativos.

Quando o Ato 55 começa a desfazer o Ato 53

Entretanto, há algo no novo documento que considero ainda mais revelador. Apenas nove dias separam os atos nº 53 e nº 55, mas o segundo já precisa retornar ao primeiro para desfazer decisões que haviam acabado de ser publicadas. O Ato nº 55 declara expressamente sem efeito os itens 47, 48, 146 e 184 do Ato nº 53. Esse pequeno detalhe administrativo possui uma consequência metodológica importante. Quem tivesse contabilizado aqueles quatro itens no dia da publicação do Ato nº 53 estaria correto naquele momento, mas parte daquela fotografia regulatória já teria mudado nove dias depois. O mercado de agrotóxicos, portanto, não pode ser compreendido simplesmente somando os registros e modificações publicados pelo MAPA. É necessário acompanhar aquilo que acontece posteriormente com cada decisão.

O problema se torna ainda mais interessante quando se observa que vários produtos, ingredientes ativos e empresas que apareciam no ato anterior voltam a surgir no novo documento. Entre as substâncias ou famílias de produtos que reaparecem estão clorantraniliprole, picloram, clorpirifós, glufosinato, 2,4-D, atrazina, dicamba e fipronil, entre outras. Em alguns casos estamos diante de novas modificações; em outros, de correções, substituições ou republicações. Assim, Ato nº 53 e Ato nº 55 não devem ser tratados simplesmente como dois pacotes independentes de decisões administrativas, mas como partes de um mesmo fluxo regulatório.

Uma máquina de alterar que também precisa de uma máquina de corrigir

Talvez o aspecto mais revelador do Ato nº 55 esteja justamente nas últimas páginas. Depois da longa sequência de decisões de pós-registro aparece uma seção intitulada “RETIFICAÇÕES”. Ali são corrigidas publicações anteriores referentes a titulares, fabricantes, formuladores, endereços, marcas comerciais, culturas, organismos-alvo e transferências de titularidade.

O resultado chega a ser paradoxal. O sistema brasileiro possui uma grande engrenagem administrativa destinada a modificar registros já concedidos, mas essa própria engrenagem produz uma quantidade suficiente de alterações, substituições e inconsistências para exigir outra engrenagem destinada a corrigir aquilo que foi publicado anteriormente. O Ato nº 55 não apenas altera registros: ele corrige alterações, torna decisões sem efeito e republica informações.

Isso torna bastante difícil responder a uma pergunta aparentemente simples: qual é, hoje, a situação regulatória de determinado agrotóxico no Brasil? A resposta pode exigir localizar o registro original e depois reconstruir sua trajetória através de atos posteriores, procurando inclusões de fabricantes e formuladores, alterações de titularidade, novas marcas, mudanças de recomendações de uso, cancelamentos e retificações. O que existe, na prática, é uma espécie de genealogia administrativa de cada registro.

E aqui aparece um problema de transparência que merece atenção. Para empresas especializadas, departamentos jurídicos e consultorias regulatórias, acompanhar essa sucessão de atos faz parte da rotina empresarial. Para agricultores, trabalhadores rurais, pesquisadores, profissionais da saúde, movimentos sociais e mesmo órgãos públicos que não estejam diretamente inseridos nessa engrenagem, reconstruir essa história pode ser uma tarefa consideravelmente mais difícil.

O registro é apenas a porta de entrada

O Ato nº 53 já havia mostrado que a maior parte das decisões analisadas não dizia respeito à criação de registros completamente novos, mas à ampliação e reorganização daqueles existentes. O Ato nº 55 reforça essa conclusão e acrescenta algo novo: o pós-registro não é apenas expansivo; ele é permanentemente mutável.

Isso muda inclusive a maneira como deveríamos acompanhar as políticas brasileiras para agrotóxicos. A divulgação periódica do número de novos produtos registrados é importante, mas insuficiente. Seria necessário acompanhar também quantos fabricantes foram adicionados aos registros existentes, quantos novos formuladores passaram a produzi-los, quantos importadores foram autorizados, quantas fontes de produtos técnicos foram acrescentadas, quais culturas e organismos-alvo foram incorporados e quantas decisões anteriores foram posteriormente modificadas, canceladas ou retificadas.

Somente então teríamos uma medida mais próxima da verdadeira dimensão da expansão do mercado.  O Ato nº 55 possui 25 páginas e mistura novas autorizações, inclusões, alterações, cancelamentos, decisões tornadas sem efeito e retificações. Visto isoladamente, cada item pode parecer apenas mais uma decisão burocrática perdida no Diário Oficial da União. Vistos em conjunto e, sobretudo, colocados ao lado do Ato nº 53 publicado apenas nove dias antes, esses movimentos revelam outra coisa: o mercado brasileiro de agrotóxicos não cresce apenas quando um novo produto recebe registro. Ele também se amplia e se reorganiza continuamente depois que o registro já foi concedido. É por isso que talvez esteja na hora de deixar de perguntar apenas “quantos novos agrotóxicos foram registrados?” e começar a fazer uma pergunta mais incômoda: “o que acontece com esses registros depois que ninguém mais está olhando?”

O Ato nº 55 oferece uma resposta pouco tranquilizadora: acontece muita coisa. E quase tudo acontece longe dos olhos da sociedade.

China começa a disputar mercados com o Brasil, e o frango pode ser apenas o começo

Expansão chinesa na produção de alimentos e investimentos na África mostram que a condição de grande comprador das commodities brasileiras não impede Pequim de construir alternativas — e até novos concorrentes — ao agronegócio brasileiro

Uma matéria publicada pela Folha de S.Paulo neste sábado (05/9), assinada por Roberto Samora, acrescenta uma peça importante ao quebra-cabeça das transformações que estão ocorrendo nas relações econômicas entre Brasil e China. Segundo Chenjun Pan, especialista do Rabobank, a China deverá ampliar sua participação nas exportações globais de carne de frango e poderá se transformar, na próxima década, em concorrente importante do Brasil em mercados como Oriente Médio, Ásia e África. A informação merece atenção porque vai muito além da avicultura: ela ajuda a revelar uma mudança que pode atingir progressivamente diferentes segmentos do chamado agronegócio brasileiro. A China tornou-se exportadora líquida de carne de frango em 2025 e vem aumentando rapidamente sua produção. Ainda existe enorme distância em relação ao Brasil, que permanece como potência exportadora do setor, mas o aspecto relevante não está apenas nos volumes atuais. O que importa é a trajetória. Estamos diante de um país que durante muito tempo ampliou suas importações de alimentos e matérias-primas e que agora procura aumentar a produção doméstica, diversificar fornecedores e, em determinados segmentos, criar excedentes capazes de disputar mercados internacionais.

Essa notícia ganha outra dimensão quando colocada ao lado da crescente presença chinesa na África. Como discuti recentemente neste blog, os investimentos chineses no continente africano não se limitam à aquisição de minerais ou à construção de obras isoladas. Ferrovias, rodovias, portos, energia e infraestrutura logística estão criando condições para ampliar a capacidade africana de produzir e exportar commodities agrícolas e minerais. Para a China, isso representa diversificação das fontes de abastecimento e redução da dependência de fornecedores específicos. Para o Brasil, entretanto, significa a possibilidade de surgimento ou fortalecimento de competidores justamente nos produtos em que nossa economia se tornou crescentemente especializada.

O caso do frango revela que essa transformação pode ocorrer também na direção inversa. A África poderá simultaneamente aumentar sua capacidade de fornecer matérias-primas para a China e tornar-se mercado para produtos chineses. Se o frango brasileiro passar a disputar consumidores africanos, asiáticos e do Oriente Médio com empresas chinesas, estaremos diante de uma mudança qualitativa na relação entre os dois países: a China continuará sendo um dos maiores compradores do Brasil, mas poderá ser também uma concorrente crescente dos produtos brasileiros nos mercados internacionais.

Há ainda uma conexão particularmente importante com a soja. A expansão chinesa da produção de frango não ocorre apenas porque existe demanda por proteína animal. A avicultura apresenta maior eficiência na conversão alimentar do que a suinocultura, utilizando proporcionalmente menos milho e farelo de soja. Se mudanças dessa natureza avançarem na estrutura de produção e consumo chinesa, poderão contribuir para reduzir o ritmo de crescimento da demanda por soja importada. Para um país que estruturou parcela considerável de sua expansão agrícola contando com a aparentemente inesgotável demanda chinesa, isso deveria soar como um sinal de alerta.

O problema torna-se mais sério porque essa transformação acontece num momento em que produtos brasileiros enfrentam dificuldades crescentes em mercados dos Estados Unidos e da União Europeia, seja por barreiras tarifárias, sanitárias, ambientais ou outras exigências regulatórias. Quando um mercado se fecha ou se torna menos acessível, exportadores procuram redirecionar mercadorias para outros destinos. Mas esses mercados alternativos são justamente aqueles onde novos competidores começam a aparecer. O resultado pode ser maior oferta, competição por compradores e pressão para baixo sobre preços e margens.

É por isso que talvez esteja chegando o momento de abandonar uma visão excessivamente confortável da relação Brasil-China. Durante as últimas décadas consolidou-se a percepção de uma complementaridade quase natural: o Brasil possui terra, água, minérios e capacidade de produzir commodities; a China possui população, indústria e enorme demanda por matérias-primas. O problema é imaginar que essa divisão internacional do trabalho permanecerá congelada. Nenhuma potência econômica trabalha para permanecer indefinidamente dependente de poucos fornecedores estrangeiros de alimentos, energia e minerais estratégicos.

A estratégia chinesa parece caminhar precisamente na direção oposta. Pequim amplia sua produção doméstica quando isso é possível, modifica padrões produtivos para reduzir dependências, investe na infraestrutura necessária para criar fornecedores alternativos na África e em outras regiões e, quando alcança escala suficiente, transforma cadeias antes voltadas ao mercado interno em plataformas exportadoras. O frango oferece um exemplo particularmente didático dessa sequência: importar, ampliar a produção doméstica, alcançar maior autossuficiência, gerar excedentes e finalmente exportar.

Nada disso significa que a China deixará de comprar commodities brasileiras no futuro próximo. O tamanho de sua economia torna essa hipótese pouco plausível. A questão estratégica é outra: como já foi observado neste blog, o Brasil poderá continuar sendo importante para a China sem continuar sendo indispensável. E existe uma diferença enorme entre essas duas condições. Essa possibilidade deveria preocupar especialmente um país que nas últimas décadas aprofundou sua dependência da exportação de soja, minério de ferro, petróleo, carnes e celulose enquanto sua indústria perdeu participação relativa na economia. O sucesso recente das exportações de commodities acabou criando uma perigosa sensação de segurança, como se a demanda chinesa fosse uma espécie de garantia permanente para a economia brasileira.

A matéria publicada pela Folha sugere que essa garantia simplesmente não existe. A expansão chinesa na África e o avanço da própria China sobre mercados hoje ocupados pelo Brasil são duas faces de um mesmo movimento de reorganização das cadeias internacionais de produção e abastecimento. O maior comprador das commodities brasileiras pode continuar sendo nosso principal cliente enquanto simultaneamente constrói fornecedores alternativos e se transforma em nosso concorrente. Talvez essa seja a questão mais incômoda colocada pela notícia sobre o frango. O problema não é saber se a China continuará comprando do Brasil nos próximos anos, mas perguntar por quanto tempo o Brasil poderá sustentar um modelo econômico baseado na expectativa de que a China continuará precisando comprar aquilo que produzimos, nas quantidades e nas condições que interessam ao chamado agronegócio brasileiro. O frango pode ser apenas o primeiro aviso de que essa conta está começando a mudar.

A China prepara novos concorrentes para as commodities brasileiras na África

Investimentos chineses em infraestrutura, mineração e agricultura podem reduzir a dependência de Pequim em relação ao Brasil, enquanto a concentração brasileira na exportação de produtos primários aumenta nossa vulnerabilidade

Durante as últimas duas décadas, o crescimento econômico da China foi um dos principais responsáveis pela extraordinária expansão das exportações brasileiras de commodities agrícolas e minerais. Soja, minério de ferro, petróleo, carnes e celulose encontraram no mercado chinês uma demanda gigantesca, ajudando a consolidar um modelo de inserção internacional cada vez mais dependente da venda de produtos primários. Entretanto, enquanto no Brasil ainda se comemoram sucessivos recordes de exportação, a China está contribuindo para construir uma nova geografia mundial das commodities, e a África ocupa posição cada vez mais importante nesse processo.

O movimento já é particularmente evidente no setor mineral, onde investimentos chineses em minas, ferrovias, rodovias, energia e portos estão permitindo transformar jazidas africanas anteriormente limitadas por gargalos logísticos em novas fontes competitivas de matérias-primas. O exemplo mais contundente é Simandou, na Guiné, gigantesco complexo de minério de ferro conectado a mais de 600 quilômetros de nova ferrovia e a instalações portuárias, cuja capacidade poderá chegar a aproximadamente 120 milhões de toneladas anuais. Para o Brasil, isso significa que a China não precisa deixar de comprar minério brasileiro para afetar nossa economia: basta aumentar suficientemente a oferta africana para fortalecer sua capacidade de negociação e exercer pressão sobre os preços internacionais.

No caso das commodities agrícolas, o processo ainda se encontra em estágio menos avançado, mas a direção é igualmente importante. A cooperação sino-africana passou a incorporar investimentos em produção agrícola, mecanização, irrigação, processamento, armazenamento e logística, ao mesmo tempo em que Pequim facilita o acesso de produtos africanos ao mercado chinês. Estradas, ferrovias e portos são particularmente importantes porque podem reduzir justamente um dos maiores obstáculos históricos à expansão das exportações agrícolas africanas: o custo de transportar a produção das áreas interiores até os mercados consumidores.

Isso não significa que a África esteja prestes a substituir o Brasil como grande fornecedora de soja, milho, carnes ou outras commodities agrícolas. A questão estratégica é outra: a China não precisa substituir o Brasil, mas apenas reduzir progressivamente sua dependência dele. Se diferentes países africanos ampliarem simultaneamente sua produção de soja, algodão, oleaginosas, açúcar, café, carnes e outros produtos, o efeito agregado poderá aumentar as alternativas disponíveis para Pequim e ampliar seu poder de negociação diante dos grandes fornecedores atuais.

A dependência brasileira possui também uma dimensão política

Há ainda um componente geopolítico que torna essa questão mais importante. Oficialmente, Pequim considera o Brasil um parceiro estratégico de primeira ordem, mas os acontecimentos das últimas décadas demonstram que a orientação internacional brasileira pode sofrer mudanças importantes entre diferentes governos. A experiência do governo Jair Bolsonaro, quando integrantes do próprio governo adotaram uma retórica fortemente hostil à China apesar da enorme dependência comercial brasileira, mostrou que a política externa do país pode oscilar rapidamente conforme muda a correlação política interna.

Isso acrescenta um elemento de risco que Pequim não tem razões para ignorar. Depender excessivamente do Brasil para soja, minério de ferro e outras commodities significa ficar parcialmente exposta não apenas às condições climáticas, produtivas e logísticas brasileiras, mas também às oscilações da política externa do país e à disputa geopolítica entre Washington e Pequim. Diversificar fornecedores na África torna-se, portanto, simultaneamente uma estratégia de segurança alimentar, mineral, comercial e geopolítica.

O risco mineral é imediato; o agrícola é de médio prazo

No curto prazo, o sinal mais evidente para o Brasil está no minério de ferro, justamente porque Simandou transforma em realidade aquilo que durante muitos anos permaneceu como possibilidade. O crescimento da produção guineense acrescentará uma nova fonte importante de minério de alta qualidade ao mercado internacional, reduzindo progressivamente a dependência chinesa dos grandes fornecedores australianos e brasileiros e potencialmente pressionando preços.

Nas commodities agrícolas, o risco é principalmente de médio prazo. A escala, a produtividade e a estrutura empresarial da agricultura brasileira continuam proporcionando vantagens consideráveis, especialmente na soja e no milho. Entretanto, infraestrutura, capital, tecnologia, armazenamento, processamento e acesso facilitado ao mercado chinês podem alterar gradualmente a competitividade de diferentes regiões africanas, sobretudo se esses elementos forem implantados de maneira coordenada.

O efeito sobre o Brasil tampouco precisa assumir a forma dramática de perda completa do mercado chinês. Ele poderá aparecer silenciosamente por meio de menor participação brasileira nas importações chinesas, maior competição entre fornecedores e pressão sobre os preços internacionais. Para uma economia cuja pauta exportadora se tornou fortemente dependente de commodities e para um agronegócio que possui na China seu principal comprador, alterações relativamente pequenas nesses três componentes podem produzir consequências econômicas significativas.

Quando outros mercados também começam a ficar mais difíceis

Essa vulnerabilidade ganha uma dimensão adicional porque a possível diversificação chinesa ocorre num momento em que o Brasil também encontra obstáculos em outros grandes mercados. Os Estados Unidos vêm utilizando instrumentos tarifários que alcançam produtos brasileiros, enquanto a União Europeia amplia exigências sanitárias, ambientais, aduaneiras e de rastreabilidade para diferentes cadeias de commodities. São mecanismos distintos e seria equivocado tratá-los como se fossem uma única política protecionista, mas todos demonstram que o acesso aos grandes mercados consumidores não está garantido apenas porque o Brasil consegue produzir commodities em enorme escala e a preços competitivos.

É justamente essa combinação que deveria preocupar. Enquanto determinados mercados tradicionais tornam o acesso mais condicionado ou oneroso, a China — que absorveu parcela crescente das exportações brasileiras — investe na infraestrutura e na capacidade produtiva de regiões capazes de se transformar em fornecedores alternativos. O problema deixa então de ser apenas comercial e passa a revelar os riscos de uma economia excessivamente especializada na exportação de soja, minério de ferro, petróleo, carnes, celulose e outros produtos primários.

Há nisso uma ironia histórica que merece atenção. A China que nas últimas décadas ajudou a transformar o Brasil numa potência exportadora de commodities está utilizando sua capacidade financeira, tecnológica e empresarial para desenvolver novas regiões produtoras em outras partes do mundo. No setor mineral, essa estratégia já possui um nome bastante concreto: Simandou. Na agricultura africana, Pequim está ajudando a construir as condições materiais — infraestrutura, tecnologia, armazenamento, processamento e acesso ao mercado — para que novos fornecedores possam ganhar importância nos próximos anos.

Por isso, o avanço chinês na África deveria provocar no Brasil uma discussão bem menos triunfalista sobre o futuro do chamado agronegócio e, mais amplamente, sobre nossa dependência de produtos primários. O risco não está em a África substituir repentinamente o Brasil, mas em nossos principais compradores passarem a dispor de alternativas cada vez maiores justamente quando outros mercados impõem novas condições de acesso às commodities brasileiras. Quanto maior o número de fornecedores disponíveis e quanto mais dependente permanecer o Brasil de poucos produtos e poucos mercados, menor será nossa capacidade de determinar preços e condições de comercialização.

A pergunta estratégica, portanto, não é se a China continuará comprando soja, minério de ferro, carne ou celulose do Brasil amanhã. É se daqui a dez ou quinze anos ainda precisará comprá-los de nós nas mesmas quantidades e nas mesmas condições. Se a resposta for negativa, os atuais recordes de exportação poderão estar escondendo uma vulnerabilidade que somente será percebida quando a nova geografia mundial das commodities já estiver consolidada. Nesse cenário, diversificar a estrutura produtiva brasileira, recuperar capacidade industrial e tecnológica e agregar valor ao que produzimos deixam de ser apenas antigas bandeiras desenvolvimentistas e passam a constituir uma necessidade estratégica.

A porta dos fundos dos agrotóxicos: o que quase mil alterações de pós-registro revelam sobre o mercado brasileiro

Atos publicados pelo Ministério da Agricultura em 2026 mostram que produtos já registrados continuam ganhando fabricantes, fornecedores, importadores e novos usos — e revelam uma impressionante predominância da indústria química chinesa

Quando se fala sobre a liberação de agrotóxicos no Brasil, quase toda a atenção costuma se concentrar na quantidade de novos registros concedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Essa é uma informação importante, mas a análise que realizei dos atos de pós-registro publicados em 2026 mostra que existe outra parte da engrenagem regulatória que permanece praticamente invisível ao debate público. E o que acontece ali está longe de ser meramente burocrático.

Examinei os Atos nº 21, 24, 27, 37, 46, 48 e 53, mantendo o Ato nº 65, publicado em 30 de dezembro de 2025, apenas como referência imediatamente anterior. Somadas as posições numeradas nesses documentos, estamos diante de algo próximo de 970 itens de pós-registro em menos de cinco meses (ver relatório Aqui!). Esse número não representa 970 alterações líquidas, já que existem retificações, cancelamentos e itens posteriormente tornados sem efeito, mas dá uma ideia da escala de uma atividade regulatória que praticamente não aparece no debate público.

O problema começa justamente pela expressão “pós-registro”. Ela parece sugerir que estamos diante de pequenos ajustes administrativos realizados depois que determinado agrotóxico recebeu autorização. A leitura dos atos mostra outra coisa. Por meio desse mecanismo podem ser adicionados fabricantes e formuladores, autorizados novos importadores, incorporados outros produtos técnicos, transferidos registros entre empresas, criadas ou modificadas marcas comerciais e alteradas recomendações de uso. Em determinadas situações, produtos passam a alcançar novas culturas e organismos-alvo e podem sofrer até modificações de dose. Em outras palavras, um agrotóxico pode mudar bastante depois de ter sido registrado sem que isso apareça nas estatísticas de novos registros.

É nesse emaranhado de centenas de decisões publicadas no Diário Oficial  da União que aparece a descoberta que considero mais impressionante. Minha consolidação preliminar identificou aproximadamente 186 ocorrências envolvendo inclusão de fabricantes, formuladores ou manipuladores. Dentro delas aparecem cerca de 130 referências a unidades industriais chinesas, contra aproximadamente 12 indianas. Entre as inclusões estrangeiras cuja origem foi possível identificar, a participação chinesa fica próxima de 88%.

E não se trata simplesmente de escrever “Made in China” sobre um mercado abstrato. Os endereços publicados pelo próprio MAPA conduzem repetidamente a províncias como Jiangsu, Shandong, Hebei, Anhui, Zhejiang e Hubei, justamente áreas onde estão instalados importantes complexos da indústria química chinesa. No Ato nº 27, por exemplo, aparecem sucessivas alterações envolvendo fabricantes localizados em Jiangxi e Jiangsu. Já o Ato nº 46 registra empresas chinesas e indianas sendo incorporadas às cadeias de produtos comercializados no Brasil.

A Índia aparece num distante segundo plano, mas também apresenta uma geografia bastante definida. Boa parte das fábricas identificadas está localizada no estado de Gujarat, particularmente nos polos industriais de Bharuch, Ankleshwar, Panoli e Dahej. O que emerge desses atos, portanto, é uma verdadeira cartografia internacional da indústria de agrotóxicos que abastece o agronegócio brasileiro.

Há outro aspecto que merece muito mais atenção. Um consumidor conhece eventualmente o nome comercial de um agrotóxico, mas dificilmente sabe quem produziu o ingrediente técnico utilizado em sua fabricação. Entretanto, o pós-registro permite que novos produtos técnicos sejam incorporados posteriormente aos produtos formulados. No Ato nº 46, por exemplo, o Clorantraniliprole Técnico CX foi incluído em uma extensa relação que contém Altacor, Premio, Coragen, Vantacor e diversos outros produtos. Uma única decisão administrativa pode, assim, alterar simultaneamente a cadeia de fornecimento de numerosos produtos encontrados no mercado brasileiro.

O mecanismo também permite ampliar o universo agronômico dos produtos existentes. No Ato nº 27 aparecem inclusões de algodão, feijão, milho e trigo e de grupos inteiros de culturas. Em outro caso, a lista acrescentada inclui desde alface, alho e cebola até brócolis, couves, espinafre, morango, mostarda, repolho e rúcula. O mesmo ato registra situação envolvendo inclusão de cultura e de organismos-alvo acompanhada de aumento de dose.

É preciso registrar que os atos também contêm exclusões e cancelamentos. O Ato nº 53, por exemplo, cancela o registro do Lactofen Técnico Sumitomo e exclui fabricantes anteriormente associados ao Bifenthrin Técnico FMC. Portanto, seria incorreto afirmar que toda decisão de pós-registro amplia automaticamente o mercado. O que os documentos demonstram é a existência de um sistema extremamente dinâmico de entrada, substituição, exclusão e expansão de fornecedores, produtos e possibilidades de utilização.

Mas há aqui uma questão política e regulatória que não deveria ser ignorada. Quando centenas de novos registros são liberados, isso eventualmente chega às manchetes. Já quando centenas de alterações posteriores modificam quem fabrica o produto técnico, quem formula, quem importa e onde determinado veneno poderá ser utilizado, tudo aparece pulverizado em páginas e páginas do Diário Oficial, escrito em linguagem burocrática que praticamente impede qualquer acompanhamento sistemático pela sociedade.

Talvez seja justamente aí que esteja a descoberta mais importante deste levantamento. Para compreender o tamanho real do mercado brasileiro de agrotóxicos, não basta contar quantos novos registros o governo concede. É preciso acompanhar o que acontece com esses registros depois que eles entram no sistema.

E o que os atos de 2026 estão mostrando é particularmente revelador: enquanto os olhos permanecem voltados para a porta da frente dos novos registros, existe uma gigantesca engrenagem funcionando nos bastidores, incorporando novos fabricantes, novos fornecedores técnicos, novos importadores e novos usos. Nessa engrenagem, a indústria química chinesa ocupa uma posição absolutamente dominante.

Por isso, depois de examinar conjuntamente esses documentos, eu resumiria o problema de uma maneira bastante simples: o registro é a porta de entrada, mas o pós-registro parece ser uma das principais engrenagens de expansão e reorganização do mercado brasileiro de agrotóxicos.

E talvez esteja na hora de começarmos a olhar com muito mais atenção para aquilo que está entrando por essa porta quase invisível.

China lança grande operação para combater má conduta acadêmica e pune pesquisadores renomados

A China iniciou sua maior repressão à má conduta acadêmica, demitindo quatro pesquisadores proeminentes e investigando mais de 40 outros após uma revelação nas redes sociais

Por Deepali Samaniya para “Times Now” 

A China lançou a sua maior operação pública de combate à má conduta acadêmica, removendo quatro acadêmicos proeminentes e iniciando investigações contra mais de 40 pesquisadores em universidades e hospitais, conforme relatado pela PTI . A questão, que ganhou repercussão após uma publicação nas redes sociais, desencadeou uma extensa investigação sobre supostas práticas acadêmicas indevidas.

Em 26 de agosto, a Fundação Nacional de Ciências Naturais da China (NFSC) divulgou detalhes sobre uma nova casos de má conduta em universidades e hospitais de todo o país. Os casos, segundo o jornal South China Morning Post, de Hong Kong, noticiado na quinta-feira, envolveram mais de 40 pesquisadores.

O anúncio da NSFC ocorreu quase dois meses depois de o presidente chinês, Xi Jinping, ter solicitado medidas mais rigorosas contra a má conduta acadêmica.

Segundo o relatório, pelo menos quatro acadêmicos de renome foram demitidos de universidades importantes depois que o estudante “Geng”, um blogueiro influente e ex-aluno de doutorado, os identificou em abril e apontou suas pesquisas por suposta má conduta.

Os acadêmicos foram reconhecidos pelo Fundo Nacional de Ciência para Jovens Pesquisadores de Destaque, um programa de bolsas de pesquisa/incentivo a jovens pesquisadores que fizeram contribuições notáveis ​​para a pesquisa básica, permitindo-lhes escolher suas próprias linhas de pesquisa e se envolver em projetos inovadores. Frequentemente, serve como trampolim para o ingresso nas principais academias de ciência e engenharia da China. Três deles atuaram como decanos ou vice-decanos em suas respectivas faculdades.

A revelação de Geng nas redes sociais motivou a maior investigação já realizada pela NSFC sobre má conduta acadêmica.

Financiamento e títulos revogados por má conduta

A fundação, por meio de um comunicado divulgado em agosto, retirou o financiamento e os títulos dos quatro, e ordenou que devolvessem mais de 10 milhões de yuans (US$ 1,49 milhão) em bolsas concedidas anteriormente, além de proibi-los de solicitar financiamento novamente por um período de três a sete anos.

Segundo reportagem do SCMP, essa mudança é frequentemente considerada uma “sentença de morte” para uma carreira acadêmica na comunidade de pesquisa do país.

Anteriormente, o presidente Xi pediu “padrões mais rigorosos” e “medidas mais concretas” para lidar com má conduta e “promover um ecossistema de pesquisa limpo e íntegro”, durante um discurso em uma reunião conjunta do Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia, da Academia Chinesa de Ciências, da Academia Chinesa de Engenharia e da Associação Chinesa para Ciência e Tecnologia.

A China tem aumentado persistentemente seus investimentos em pesquisa científica. No âmbito do 15º Plano Quinquenal, Pequim estabeleceu como meta que os gastos com pesquisa e desenvolvimento em toda a sociedade cresçam pelo menos sete por cento ao ano, de 2026 a 2030.


Fonte: Times Now

A expansão silenciosa dos agrotóxicos: o que 199 decisões de pós-registro do Ministério da Agricultura revelam

Ato publicado pelo Ministério da Agricultura mostra que a expansão do mercado de agrotóxicos não ocorre apenas pela concessão de novos registros: quase 70% das decisões analisadas ampliaram importadores, formuladores, fontes técnicas, marcas ou possibilidades de uso de produtos já existentes 

Quem acompanha o debate sobre os agrotóxicos no Brasil provavelmente já se acostumou com uma espécie de contabilidade macabra: a cada ano se anuncia quantos novos produtos foram registrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e a partir daí se tenta dimensionar o ritmo com que o mercado brasileiro continua sendo abastecido por novas formulações e marcas comerciais. O problema é que o Ato nº 53, de 1º de setembro de 2026, publicado no dia de hoje pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, mostra que olhar apenas para os novos registros permite enxergar somente uma parte da história.

O documento, publicado no Diário Oficial da União, reúne nada menos que 199 decisões de pós-registro de agrotóxicos e afins. É importante esclarecer desde logo que isso não significa a liberação de 199 novos agrotóxicos. O que o documento revela é algo mais complexo e, em certos aspectos, ainda mais interessante: depois que um agrotóxico recebe seu registro, sua trajetória regulatória não termina. Ao contrário, o produto pode continuar adquirindo novos importadores, formuladores, fabricantes, fontes de produto técnico, marcas comerciais e até novas possibilidades de utilização. É justamente essa movimentação posterior ao registro que aparece quase invisível no debate público sobre a expansão dos agrotóxicos no Brasil.

Uma classificação que realizei dos 199 itens publicados no Ato nº 53 mostra a dimensão desse fenômeno. Dos 199 procedimentos, 139, ou aproximadamente 69,8%, representam alguma forma de expansão da estrutura regulatória associada aos produtos, enquanto 38 correspondem a movimentos de retração, como exclusões, cancelamentos ou restrições, e outros 22 possuem natureza predominantemente administrativa ou neutra. Evidentemente, esse saldo não mede toneladas comercializadas, faturamento das empresas ou risco toxicológico. Mas mostra de maneira bastante clara para qual direção se movimentou a maioria das decisões publicadas naquele ato.

O dado mais impressionante aparece quando se observa a composição das decisões classificadas como expansivas. Foram identificadas 53 autorizações de novos importadores, 35 inclusões de formuladores e 31 inclusões de produtos técnicos, além de inclusões de fabricantes, manipuladores, marcas comerciais e ampliações das recomendações de uso. Isso significa que mais de uma centena das decisões publicadas naquele único ato está diretamente relacionada à ampliação de algum componente da cadeia que permite produzir, formular, importar ou disponibilizar produtos no mercado brasileiro.

Um dos exemplos mais didáticos está no item 63, no qual a empresa Agrofito é autorizada a importar uma extensa relação de produtos que inclui formulações de 2,4-D, atrazina, clorotalonil, diquate, flumioxazina, glifosato e glufosinato, entre outras. Mais adiante, a mesma empresa recebe novas autorizações envolvendo produtos contendo 2,4-D e a combinação 2,4-D + picloram.

Há ainda uma peculiaridade importante: um único procedimento administrativo pode produzir efeitos sobre diversos produtos comerciais. No item 147, por exemplo, o MAPA aprovou a inclusão do Picloram Técnico RF como fonte técnica para produtos comercializados sob nomes como Torban, Canchim, Torban Plus, Kaboclo, Limpeza, Canchim Plus, Temicab XTRA, Chapon Plus e Wrangler. Portanto, contar esse procedimento simplesmente como “uma alteração” também subestima sua dimensão material.

É justamente aqui que aparece uma das principais peculiaridades do sistema. Imaginemos um agrotóxico registrado há alguns anos. Na estatística histórica ele continuará aparecendo como um registro. Entretanto, depois da concessão original podem ser incorporados um novo fabricante, dois novos formuladores, três importadores, uma nova fonte de produto técnico e outras marcas comerciais. Formalmente continuamos diante daquele registro original, mas economicamente sua infraestrutura de produção e abastecimento pode ter se tornado muito maior. Em outras palavras, o número de registros permanece parado enquanto a estrutura comercial por trás deles continua crescendo.

A forte presença da indústria chinesa

Outro aspecto que chama atenção no Ato nº 53 é a presença da indústria química chinesa. Em 22 dos 199 itens aparece referência explícita à China, sendo que 18 deles correspondem a movimentos classificados como expansivos. Esse número não deve ser confundido com 22 empresas diferentes nem permite concluir que todos os ingredientes ativos envolvidos sejam produzidos naquele país, mas evidencia a importância da China na cadeia industrial que abastece o mercado brasileiro de agrotóxicos.

O documento registra, por exemplo, sucessivas inclusões de empresas chinesas como formuladoras de produtos comercializados no Brasil. Um caso particularmente revelador envolve a Jiangsu Flag Chemical Industry Co. Ltd., que aparece sendo acrescentada como formuladora de vários produtos em decisões consecutivas. O padrão sugere que a análise do mercado brasileiro de agrotóxicos precisa considerar não apenas as empresas titulares dos registros no Brasil, mas também a geografia internacional da fabricação dos produtos técnicos e das formulações.

O pós-registro também pode ampliar onde e como o veneno é usado

Outro aspecto peculiar é que o mecanismo não atua apenas sobre a cadeia empresarial. O pós-registro pode modificar as próprias condições de utilização de um agrotóxico.

No item 167, por exemplo, o MAPA aprovou a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas de batata e tomate para o produto Consento. Nos itens seguintes aparecem inclusões de novas culturas nas recomendações de outros produtos, como a carinata. Assim, o mesmo instrumento administrativo que acrescenta importadores ou formuladores também pode aumentar as situações nas quais determinado produto poderá ser utilizado.

Isso torna o conceito de pós-registro particularmente importante para quem acompanha os impactos ambientais e sanitários dos agrotóxicos. Não estamos falando apenas de mudanças no endereço de uma empresa ou na titularidade de um registro. Em determinados casos, estamos diante de decisões capazes de alterar concretamente a maneira como o produto chega ao mercado ou é utilizado no território.

Produtos proibidos na União Europeia continuam circulando pela engrenagem brasileira

O cruzamento dos ingredientes explicitamente mencionados no Ato nº 53 com sua situação regulatória na União Europeia oferece outro elemento importante, mas exige alguma cautela. Não seria correto afirmar que todos os produtos encontrados no documento estão proibidos no mercado europeu. Glifosato, 2,4-D, picloram, tebuconazol, lambda-cialotrina e cletodim, por exemplo, permanecem aprovados para usos fitossanitários na União Europeia, ainda que sujeitos a diferentes condições e processos regulatórios.

Entretanto, aparecem no ato brasileiro moléculas cuja situação europeia é radicalmente diferente.

Uma delas é o clorpirifós, cuja aprovação não foi renovada pela União Europeia em 2020. No Ato nº 53 brasileiro, entretanto, aparece uma autorização de importação envolvendo produto à base dessa substância. Outra é o propiconazol, cuja aprovação europeia não foi renovada em 2018. No Brasil, o item 67 do Ato nº 53 autoriza a inclusão do Propiconazol Técnico Cropchem II como nova fonte técnica para o produto Maragato 500 EC.

O caso do fipronil mostra, por outro lado, por que é preciso analisar cada procedimento individualmente. A substância deixou de ser aprovada para produtos fitofarmacêuticos na União Europeia, mas a decisão encontrada no Ato nº 53 não representa expansão de uso. Ao contrário, o MAPA determinou a exclusão da cultura do milho das recomendações do Fipronil 80 WG Gharda.

Esse exemplo é importante porque demonstra que uma crítica consistente ao sistema brasileiro não precisa transformar toda decisão administrativa em flexibilização. O próprio documento contém restrições e cancelamentos. O problema é que, quando o conjunto das decisões é contabilizado, a balança pende fortemente para o lado da expansão.

O pós-registro como uma espécie de segunda vida comercial

Talvez esta seja a principal conclusão que se possa retirar do Ato nº 53. O sistema de registro de agrotóxicos não funciona simplesmente como uma porta que se abre uma única vez. Depois de atravessá-la, determinados produtos continuam acumulando alterações capazes de ampliar sua infraestrutura industrial e comercial.

Isso significa que o debate brasileiro sobre a quantidade de agrotóxicos liberados anualmente precisa incorporar uma segunda variável. Além de perguntar quantos novos registros foram concedidos, seria necessário perguntar quantas expansões foram posteriormente autorizadas sobre o estoque de registros já existente.

Essa diferença não é meramente semântica. Um produto registrado uma única vez pode, ao longo dos anos, passar a contar com novos fornecedores de ingrediente técnico, novos formuladores internacionais, novos importadores brasileiros, novas marcas e novas recomendações de utilização. Nenhuma dessas mudanças necessariamente aparecerá como um “novo agrotóxico” nas manchetes sobre o número anual de registros.  Por isso, o Ato nº 53 permite enxergar algo que permanece quase sempre fora do radar: existe uma expansão silenciosa dos agrotóxicos que ocorre depois do registro.

E talvez seja justamente por permanecer enterrada em centenas de itens burocráticos publicados no Diário Oficial que essa dimensão do problema receba tão pouca atenção. Enquanto a discussão pública se concentra na quantidade de novos produtos liberados, a máquina regulatória continua trabalhando sobre os produtos antigos, acrescentando importadores, formuladores, fontes técnicas e possibilidades de utilização. O registro, portanto, não representa necessariamente o ponto final da autorização de um agrotóxico. Em muitos casos, ele parece funcionar como o início de uma trajetória regulatória que permite sucessivas ampliações posteriores.

Se quisermos compreender a verdadeira dimensão da dependência brasileira dos agrotóxicos, talvez seja hora de parar de contar apenas quantos entram pela porta da frente e começar a observar o quanto continuam crescendo depois que já estão dentro da casa.

Observatório dos Agrotóxicos informa: a marcha dos agrotóxicos continua no governo Lula

Ato nº 50 libera mais 44 produtos técnicos, 36 deles fabricados na China, enquanto o governo promete reduzir o uso de agrotóxicos e fortalecer a agroecologia

A publicação do Ato nº 50, de 14 de agosto de 2026, mostra que a marcha dos agrotóxicos continua avançando no terceiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O documento concedeu registro a 44 produtos técnicos, dos quais 36 têm fabricantes localizados na China. Ou seja, mais de 80% dos novos registros dependem diretamente da indústria química chinesa. A lista inclui ingredientes ativos que já não estão aprovados para uso em produtos fitossanitários na União Europeia, entre eles clorpirifós, picoxistrobina, lufenuron, tiametoxam, propiconazol, ciproconazol e dimetomorfe. Alguns tiveram suas aprovações explicitamente não renovadas pelas autoridades europeias. Ainda assim, continuam recebendo novos registros no Brasil.

É justamente aí que aparece a principal contradição do governo Lula. Durante a campanha de 2022, o programa apresentado ao eleitorado prometeu fortalecer a produção orgânica e agroecológica e incentivar sistemas alimentares sustentáveis. Já no governo, foi criado o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, o Pronara, cujo objetivo oficial é promover a redução gradual e contínua do uso dessas substâncias, especialmente das mais perigosas, ao mesmo tempo em que se ampliam a agroecologia e a agricultura orgânica.

No papel, portanto, o governo promete reduzir a dependência de agrotóxicos. Na prática, o Ministério da Agricultura continua ampliando o arsenal químico disponível para o agronegócio.  Não se trata de afirmar que Lula e Bolsonaro são iguais. Bolsonaro fez do libera-geral dos agrotóxicos uma política deliberada de governo e desmontou instrumentos ambientais e sociais que Lula voltou a reconstruir. Mas reconhecer essas diferenças não obriga ninguém a ignorar as continuidades.

A questão central é simples: como um governo pode afirmar que pretende reduzir o uso de agrotóxicos enquanto continua concedendo dezenas de novos registros, inclusive para ingredientes ativos que já foram retirados ou deixaram de ser aprovados em mercados regulatoriamente mais restritivos? A forte presença chinesa também desmonta parte da propaganda sobre a suposta autossuficiência tecnológica do agronegócio brasileiro. O Brasil exporta soja, milho, algodão e outras commodities, mas depende fortemente de ingredientes químicos produzidos no exterior para manter esse modelo funcionando. Dos 44 produtos técnicos autorizados no Ato nº 50, 36 estão vinculados a fabricantes chineses. É uma dependência química que raramente aparece nas celebrações da chamada potência agrícola brasileira.

O problema, portanto, não está apenas no número de registros. Está na ausência de sinais claros de que o país esteja efetivamente reduzindo sua dependência dos agrotóxicos. Se o Pronara pretende representar uma mudança real, o governo precisa apresentar metas concretas para retirar do mercado as substâncias mais perigosas, diminuir o consumo total de agrotóxicos e ampliar de forma mensurável os sistemas agroecológicos.  Caso contrário, a agroecologia continuará aparecendo nos discursos enquanto a agricultura químico-dependente permanece intacta no mundo real.

O Ato nº 50 deixa essa contradição bastante clara: enquanto uma parte do governo promete reduzir os agrotóxicos, outra continua autorizando novos produtos. E, nesse ritmo, a marcha dos agrotóxicos não apenas continua. Ela segue encontrando estrada livre.

Blogueiro provoca escândalo de integridade na pesquisa na China após revelar manipulação de dados por pesquisadores renomados

As acusações virais de manipulação de dados em periódicos da Nature , feitas por um videoblogger , desencadearam um intenso debate e investigações institucionais céleres

Um computador MacBook sobre uma mesa exibe um vídeo do YouTube do estudante Geng, um investigador científico.Os vídeos de Geng Hongwei provocaram um intenso debate nas redes sociais chinesas. Crédito: Tom Houghton/ Nature

Por Xiaoying You para “Nature”

Quatro acadêmicos chineses de alto escalão foram disciplinados depois que um blogueiro e ex-aluno de doutorado apontou anomalias nos dados de seus artigos publicados, o que viralizou.

Um blogueiro conhecido como Student Geng, cujo nome verdadeiro é Geng Hongwei, questionou a autenticidade dos dados em cinco artigos e nomeou cinco pesquisadores renomados de quatro universidades chinesas que foram coautores das publicações. Os artigos foram publicados na Nature e em três periódicos vinculados à Nature . Um dos pesquisadores acusados ​​está sendo investigado em sua universidade — os outros enfrentaram consequências severas após as investigações de suas instituições.

Manipulação de dados

Em uma série de vídeos publicados nas redes sociais chinesas em abril e maio, cada um com duração de cerca de cinco minutos e visualizado quase dez milhões de vezes até o momento, Geng explica como analisou padrões nos dados e concluiu que os números poderiam ter sido fabricados.

Por exemplo, ele analisou uma planilha nos dados de origem de um artigo publicado na Nature em novembro de 2024, que estudava como uma enzima no corpo humano poderia regular o dano ao DNA. . Dos 280 pontos de dados na planilha, 76% terminavam com o número cinco, enquanto apenas 6% terminavam com o número seis, o segundo dígito final mais comum. Geng explicou que esse padrão é extremamente improvável do ponto de vista estatístico.

Geng interpretou isso como evidência de manipulação de dados: “Vocês estão me dizendo que esses números são autênticos?”, perguntou ele em um vídeo. Depois de dar mais exemplos de números terminados em cinco no mesmo artigo, ele zombou: “Essas tabelas mostram o amor dos autores pelo número cinco.”

Em abril, uma nota do editor foi publicada no jornal, alertando os leitores sobre preocupações com a confiabilidade dos dados e informando que uma investigação estava em andamento. Notas do editor foram adicionadas aos outros quatro jornais em maio e junho.

Em outra planilha, de um artigo publicado na Nature Cancer 6 em janeiro de 2024, que propôs uma maneira de combater cânceres difíceis de tratar, os dois dígitos após a vírgula de cada um dos seus 64 números são idênticos aos dos números localizados na célula na mesma posição na planilha seguinte, sugerindo que eles podem ter sido fabricados, diz Geng.

“Essas duas tabelas mostram que os autores não se importam com seus leitores e desprezam a autoridade da pesquisa científica”, comentou Geng em tom de brincadeira.

Geng também alegou em seus vídeos que outros quatro artigos do portfólio da Nature continham irregularidades em seus dados, mas não nomeou os autores desses artigos e suas instituições não anunciaram investigações.

Após ser contatada para comentar o assunto, Erika Pastrana, vice-presidente de periódicos de pesquisa e revisão da Nature na Springer Nature, disse: “Todos os artigos estão sendo cuidadosamente investigados pelo Grupo de Integridade em Pesquisa da SN, juntamente com avaliações editoriais das preocupações levantadas, contato com os autores e, quando apropriado, consulta a especialistas independentes e instituições relevantes.”

“Levamos as preocupações com a integridade da pesquisa muito a sério e temos diversas ferramentas e processos implementados para identificar possíveis problemas. Os periódicos do Nature Portfolio têm um compromisso de longa data com a transparência, o rigor e a inovação na revisão por pares. Nossas políticas de dados e relatórios estão entre as mais abrangentes no setor de publicações seletivas, apoiando tanto a avaliação editorial quanto a análise pós-publicação. Esse nível de transparência também significa que os problemas são identificados e examinados mais facilmente após a publicação, o que é uma parte importante da manutenção de um registro científico robusto e autocorretivo”, disse Pastrana. As equipes de carreiras e notícias da Nature são independentes da seção de pesquisa da Nature e de sua editora, a Springer Nature.

Ação institucional

As quatro universidades divulgaram comunicados logo após a publicação dos vídeos de Geng, informando o público sobre a abertura de investigações. Três delas — a Universidade Tongji em Xangai, a Universidade Nankai em Tianjin e a Universidade Sun Yat-sen em Guangzhou — já disciplinaram os acadêmicos acusados ​​e prometeram reforçar a supervisão de alunos e professores no futuro. Ainda não se sabe se essas universidades divulgarão mais detalhes das investigações.

Wang Ping, ex-reitor da Faculdade de Ciências da Vida e Tecnologia da Universidade de Tongji, foi o primeiro a ser penalizado. Ele foi destituído do cargo de reitor, rebaixado em dois níveis hierárquicos e teve diversos direitos, como responsabilidades de contratação e aumentos salariais, suspenso por 24 meses, segundo comunicado divulgado pela universidade em 6 de maio.

A Universidade Tongji afirmou que, durante a investigação de um artigo suspeito, descobriu que Wang não havia cumprido seu dever como orientador e autor correspondente de garantir a autenticidade dos dados e a qualidade do artigo. Segundo a universidade, o primeiro autor, Jin Jiali, conduziu os experimentos e forneceu os dados para as 14 tabelas em questão. A investigação constatou “má conduta acadêmica” na produção de dez das tabelas, “registro não padronizado” em uma e “uso indevido” nas três restantes. Jin, pesquisador da universidade, foi demitido, de acordo com o comunicado.

Chen Quan, ex-reitor da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade de Nankai, também foi afastado do cargo e rebaixado após uma investigação sobre um artigo suspeito. A investigação concluiu que o primeiro autor do artigo, Zheng Hao, havia cometido má conduta acadêmica, segundo um comunicado da Universidade de Nankai divulgado em 30 de maio. A universidade afirmou que Chen, um dos autores correspondentes, não manteve a qualidade do trabalho — assim como outro autor correspondente, que recebeu uma advertência. Zheng, um estudante de pós-doutorado, também foi demitido.

Os outros dois acadêmicos trabalham na Universidade Sun Yat-sen, que anunciou os resultados de sua investigação em um comunicado divulgado em 30 de maio. Um deles, Kang Tiebang, foi destituído de dois de seus cargos: vice-diretor do Laboratório Estatal de Oncologia do Sul da China e vice-diretor do departamento de pesquisa experimental do Centro de Câncer da Universidade Sun Yat-sen. O outro, Kuang Dongming, foi destituído do cargo de vice-reitor da Faculdade de Ciências da Vida da universidade. As investigações sobre seus artigos constataram “falta de rigor acadêmico e má conduta acadêmica”, afirmou o comunicado.

“Não tenho mais comentários a fazer neste momento”, disse Kuang Dongming quando contatado para comentar. “Acredito que qualquer avaliação dos resultados e conclusões do artigo só deve ser feita após uma verificação cuidadosa dos dados brutos”, afirmou.

Os demais pesquisadores foram contatados, mas não haviam respondido até o momento da publicação deste artigo.

O que é “impressionante” em Geng é seu enorme sucesso em levar adiante essas investigações de má conduta, afirma Elisabeth Bik, microbiologista e pesquisadora independente de integridade científica em São Francisco, Califórnia. Além disso, algumas das investigações já resultaram em constatações de má conduta — o que, segundo Bik, aconteceu de forma excepcionalmente rápida.

Uma pilha de diferentes edições impressas da revista científica Nature dispostas sobre uma mesa.

Geng tem se concentrado em revistas científicas da marca Nature em seus vídeos investigativos. Crédito: Masanori Inagaki/AP via Alamy

Esta é provavelmente a primeira vez na China que alguém com uma formação “popular” fora do sistema acadêmico formal recebe apoio da mídia estatal após fazer alegações sobre a integridade da pesquisa, afirma Shaoxiong Brian Xu, linguista aplicado da Universidade Normal de Huanggang, na China, que pesquisa retratações de artigos acadêmicos em todo o mundo.

O fato de suas acusações se concentrarem em pesquisadores de alto nível que trabalham em universidades de renome e publicam em periódicos de grande prestígio provavelmente contribuiu para atrair a atenção, diz Xu. “Além disso, suas acusações apontam para fabricação de dados”, acrescenta Xu. Esta é “uma das formas mais graves de violação da integridade da pesquisa”.

Viralizou

Geng conta que se tornou videoblogger em 2022, enquanto cursava doutorado em engenharia biomédica em uma universidade de Pequim. Ele afirma que, no ano passado, abandonou o programa no quinto ano por se sentir incapaz de realizar a pesquisa pela qual era apaixonado em um ambiente que o pressionava a publicar muitos artigos.

“Um motivo ainda mais importante foi que eu não conseguia enxergar uma trajetória de carreira viável para mim como pesquisador no sistema atual”, diz ele. Geng publica comentários em vídeo sobre novas descobertas científicas, notícias do meio acadêmico e suspeitas de má conduta acadêmica. Ele afirma que recebe informações de seus seguidores e de outros usuários da internet sobre artigos potencialmente fraudulentos antes de verificar as alegações por conta própria.

Já havia preocupações levantadas sobre alguns dos artigos no PubPeer, um site que permite que cientistas e o público comentem pesquisas publicadas, antes de Geng compartilhar suas análises em plataformas de mídia social, como o Bilibili, um site de vídeos semelhante ao YouTube na China, e o Douyin, a versão chinesa do TikTok. Geng afirma que, para a maioria dos artigos que sinalizou, ele havia enviado solicitações formais de investigação aos financiadores dos projetos e às universidades envolvidas antes de publicar online.

Impacto

O canal de Geng no Bilbili atraiu cerca de 2,2 milhões de seguidores. “Parabéns pela coragem da blogueira”, escreveu um fã na plataforma.

Em maio, um editorial publicado pela Xinhua, agência de notícias estatal chinesa, dizia: “Como blogueiro científico, o estudante Geng, sozinho, desencadeou investigações acadêmicas por diversas instituições. Isso não só demonstra que os verdadeiros mestres vêm das massas, como também expõe os problemas gritantes do sistema de supervisão acadêmica nacional.”

Retrato de Geng Hongwei em pé, sentado em uma cadeira de escritório e olhando para a câmera.

O estudante Geng, cujo nome verdadeiro é Geng Hongwei, afirma que se tornou vlogger em 2022 e posteriormente abandonou seu programa de doutorado. Crédito: Cortesia de Geng Hongwei

Geng afirma que espera que seus vídeos possam mostrar às autoridades chinesas que a má conduta acadêmica no país é um problema sério que precisa ser resolvido.

Mas as ações de Geng também atraíram críticas. “Alguns alunos temem que seu combate à má conduta acadêmica possa resultar na punição de um ou dois pesquisadores de alto nível, mas, no fim das contas, a responsabilidade e a carga de trabalho recairão sobre os alunos comuns se houver uma repressão aos artigos”, diz Jiang Rui, mestrando em ciência e engenharia de materiais em Hefei, na China.

Um espectador preocupado deixou um comentário nos vídeos de Geng, dizendo: “Só quero me formar sem problemas para poder encontrar um emprego… Quanto mais acusações surgirem, maior a probabilidade de as universidades aumentarem a supervisão dos trabalhos. Os mais afetados serão os estudantes.”

Jiang afirma que ele, seus colegas e amigos discutiram os vídeos virais de Geng e que as opiniões estão divididas. “Mas o fato de ele ter abandonado o doutorado, e não ser um pesquisador consagrado, torna ele e suas ações mais identificáveis ​​para nós”, diz Jiang.

Questões mais profundas

A viralização de Geng expôs alguns desafios enfrentados pelo sistema acadêmico chinês, afirmam os entrevistados. Um desses problemas é a qualidade de algumas publicações de pesquisa, dizem eles.

“É impressionante o rápido progresso da ciência chinesa, que partiu de um patamar muito baixo há apenas 26 anos”, afirma Rao Yi, neurologista da Universidade de Pequim e crítico proeminente da má conduta acadêmica no país. Mas Rao acrescenta que também está “entristecido tanto pelo número quanto pela proporção de artigos contendo informações falsas provenientes da China”.

Com o rápido crescimento do número de artigos publicados por autores sediados na China, o número de retratações também aumentou. Em 2023, mais da metade das 50.002 publicações retratadas em todo o mundo envolviam pelo menos uma instituição de pesquisa chinesa — mais de cinco vezes o número de publicações dos Estados Unidos, segundo uma análise de Xu e seu colega . Cerca de 20% das retratações de pesquisadores chineses foram causadas pelo uso de “fábricas de papel”, empresas que produzem manuscritos fraudulentos ou de baixa qualidade sob demanda; o plágio representou 4,3% e a fabricação ou falsificação, 2,8%, de acordo com a análise. (As retratações são frequentemente usadas como um indicador de má conduta científica na ausência de uma métrica alternativa, o que por si só já causou controvérsia: algumas editoras argumentam que as retratações muitas vezes demonstram um compromisso com práticas responsáveis.)

A má conduta científica ocorre em todo o mundo, mas a China é “muito propensa” a ela devido ao grande volume de artigos publicados por seus pesquisadores, “portanto, o número absoluto será alto”, diz Bik.

Veículos de comunicação estatais e alguns pesquisadores entrevistados pela Nature também apontam para a urgência de aprimorar o sistema de avaliação acadêmica da China, que normalmente prioriza métricas quantitativas, particularmente o número de artigos que um indivíduo ou universidade publicou em periódicos de alto impacto. O sistema já foi criticado no passado por seu efeito negativo sobre a integridade da pesquisa, ao priorizar a quantidade em detrimento da qualidade, afirma Johannes Knops, ecologista aposentado da Universidade de Nebraska-Lincoln, que trabalhou na China e acompanhou casos de má conduta acadêmica nos últimos seis anos.

A China tem tentado se afastar do sistema por meio de uma grande reforma de avaliação lançada em 2020. Mas vários casos de má conduta de alto nível nos últimos anos mostram que “ainda existem pessoas que querem obter sucesso rápido no meio acadêmico e os canais normais de supervisão estão de certa forma bloqueados”, escreveu Tian Chenxu, colunista do Banyuetan , publicação afiliada à agência de notícias Xinhua, em um comentário sobre Geng em 21 de maio.

Embora o governo chinês tenha proibido as universidades de usar o número de publicações como a única forma de avaliar o desempenho do corpo docente, na realidade, essa métrica ainda está “profundamente ligada” ao ranking dos departamentos e à promoção de funcionários, escreveu Tian.

Geng afirma que seu plano agora é dar visibilidade aos pesquisadores que dedicam tempo e esforço a pesquisas rigorosas, em vez de publicarem artigos às pressas.

“Quero encontrar alguns exemplos da vida real para mostrar que, mesmo publicando menos artigos do que seus colegas, eles também podem receber reconhecimento pelo seu trabalho”, diz ele.

doi: https://doi.org/10.1038/d41586-026-01902-0


Fonte: Nature

Alerta Observatório dos Agrotóxicos: Venenos proibidos na Europa continuam chegando aos pratos e às águas dos brasileiros

O Ato nº 34 escancara a lógica do colonialismo químico e a crescente influência de fabricantes chineses na cadeia de agrotóxicos utilizada pelo agronegócio nacional

Desde 2019, o Observatório dos Agrotóxicos  do Blog do Pedlowski acompanha sistematicamente os atos publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que autorizam a comercialização e o uso de novos agrotóxicos no Brasil. Ao longo desse período, uma tendência preocupante tem se repetido: um número expressivo dos produtos registrados contém ingredientes ativos que já foram proibidos ou deixaram de ser aprovados em diversos países, especialmente na União Europeia, em razão de evidências relacionadas aos seus impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente. A análise do Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, feita a partir da base oficial da União Europeia, confirma esse padrão e reforça um diagnóstico inquietante: o Brasil continua consolidando sua posição como um dos maiores mercados mundiais para substâncias rejeitadas por sistemas regulatórios mais rigorosos. Mais do que uma simples estatística, esse cenário revela uma escolha política que transfere riscos ambientais e sanitários para trabalhadores rurais, consumidores e ecossistemas brasileiros, ao mesmo tempo em que sustenta um modelo agrícola altamente dependente do uso intensivo de venenos.

O fato é que o  Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, publicado hoje (15/6) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária,  confirma uma contradição profunda da política brasileira de agrotóxicos: enquanto diversos ingredientes ativos deixam de ser aceitos na União Europeia por razões sanitárias, ambientais ou toxicológicas, eles continuam sendo registrados e utilizados no Brasil. Na triagem realizada pelo Blog do Pedlowski, como informado,  a partir da própria base oficial da União Europeia, ao menos 24 dos 50 registros autorizados contêm substâncias que aparecem como não aprovadas na base oficial europeia, entre elas acefato, clorotalonil, glufosinato de amônio, S-metolacloro, diquate, isopirazam, clorfenapir, etiprole, bifentrina e imidacloprido. O próprio Ato nº 34 explicita que muitos desses produtos são classificados como “muito perigosos” ou “altamente perigosos” ao meio ambiente, o que torna ainda mais grave a naturalização de sua presença no território brasileiro. A base da Comissão Europeia permite consultar o status regulatório dessas substâncias e indica a condição de “not approved” para diversos ingredientes ativos citados no ato.

As implicações para a população brasileira são evidentes. Trabalhadores rurais, moradores de áreas agrícolas, comunidades indígenas, quilombolas, populações camponesas, consumidores de alimentos contaminados e ecossistemas inteiros passam a funcionar como zona de tolerância química para substâncias que já não encontram autorização em mercados regulatórios mais rigorosos. Não se trata apenas da exposição ocupacional direta, embora essa seja uma das dimensões mais dramáticas do problema. A pulverização terrestre e aérea, a deriva dos produtos, a lixiviação para o solo e a infiltração em aquíferos, rios, lagoas e reservatórios fazem com que esses compostos ultrapassem os limites das propriedades rurais e se espalhem pelo território, produzindo um processo de contaminação difusa de difícil controle e monitoramento. Como consequência, resíduos de agrotóxicos alcançam sistemas de abastecimento de água, alimentos de origem vegetal e animal e diversos componentes da cadeia alimentar, expondo milhões de brasileiros que jamais tiveram contato direto com a aplicação desses produtos. Trata-se de uma exposição crônica, silenciosa e cumulativa, cujos efeitos podem levar anos ou décadas para se manifestarem, estando associados na literatura científica ao aumento do risco de câncer, doenças neurológicas, distúrbios endócrinos, problemas reprodutivos e alterações no desenvolvimento infantil. O veneno, portanto, deixa de ser um insumo agrícola localizado e passa a constituir um contaminante ambiental disseminado, incorporado à água que se bebe, aos alimentos que se consomem e aos ecossistemas que sustentam a vida.

O caso também mostra o peso crescente das empresas chinesas na cadeia global dos agrotóxicos. A leitura do Ato nº 34 revela que a China aparece como sede de fabricantes técnicos e formuladores em grande parte dos registros, muitas vezes fornecendo ingredientes ativos que chegam ao Brasil por meio de empresas registrantes nacionais ou multinacionais instaladas no país. Isso indica que o mercado brasileiro não é apenas consumidor final de substâncias perigosas, mas parte de uma engrenagem internacional em que a produção química se desloca para polos industriais asiáticos, enquanto os riscos ambientais e sanitários são redistribuídos para países dependentes da agricultura de exportação. A China, nesse contexto, ocupa uma posição central como fornecedora industrial de moléculas que sustentam a expansão do agronegócio brasileiro, especialmente em cadeias como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e eucalipto.

Esse quadro ajuda a compreender a atualidade do conceito de “colonialismo químico”, formulado por Larissa Bombardi. A autora vem demonstrando que há uma geografia desigual dos agrotóxicos: substâncias recusadas ou restringidas em países centrais continuam circulando em países periféricos ou semiperiféricos, onde a vida humana e os ecossistemas parecem valer menos diante dos interesses do comércio internacional de commodities. A Articulação Nacional de Agroecologia sintetiza esse ponto ao observar que Bombardi relaciona o colonialismo químico aos interesses dos países centrais e ao duplo padrão de comportamento regulatório. Seu livro Agrotóxicos e colonialismo químico, publicado em 2023, aprofunda justamente essa crítica à divisão internacional dos riscos químicos.

O dado novo, contudo, é que esse colonialismo químico já não pode ser entendido apenas como uma relação direta entre Europa e Brasil. A presença dominante de fabricantes chineses mostra que a cadeia se tornou mais complexa e multipolar. Mesmo assim, a lógica colonial permanece: países como o Brasil continuam ocupando o lugar de território de aplicação intensiva, onde populações vulneráveis absorvem os custos sanitários e ambientais de um modelo agrícola orientado para exportar commodities baratas. Em outras palavras, muda a origem industrial de parte dos venenos, mas permanece a estrutura que converte o território brasileiro em plataforma de experimentação, consumo e dispersão de substâncias perigosas.

O problema, portanto, não se resume a uma lista técnica de ingredientes ativos. O Ato nº 34 revela uma escolha política. Ao autorizar produtos que carregam substâncias banidas ou não aprovadas na União Europeia, o Estado brasileiro reafirma uma hierarquia perversa: protege-se a competitividade do agronegócio, enquanto se relativiza a saúde de trabalhadores, comunidades rurais e consumidores. A pergunta que fica é simples e incômoda: se essas substâncias são consideradas inadequadas para circular nos campos europeus, por que deveriam ser aceitáveis nos corpos, nas águas, nos solos e nos alimentos dos brasileiros?

Essa é a essência do colonialismo químico: a transferência seletiva do risco. O Brasil exporta soja, milho, carne, celulose, açúcar e outras commodities; em troca, internaliza contaminação, adoecimento e degradação ambiental. O Ato nº 34, longe de ser apenas mais uma publicação burocrática do Diário Oficial da União, é um retrato da inserção subordinada do país na economia mundial dos venenos agrícolas.