Desapropriações no Porto do Açu: há mais coisas entre o sal e a terra do que julga nossa vã filosofia

Quando se pensa que já se viu tudo na realização das escabrosas desapropriações promovidas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) em São João da Barra para beneficiar o grupo econômico do ex-bilionário Eike Batista, eis que sempre aparece uma novidade!

Em uma das reviravoltas que deixam qualquer imaginando o que realmente andou correndo no V Distrito quando a coisa tem a ver com a usurpação dos direitos de centenas de famílias, um agricultor desapropriado descobriu recentemente que o advogado que foi trazido de Rio das Ostras para supostamente representar seus interesses estava com sua habilitação para advogar SUSPENSA

E o detalhe mais peculiar dessa revelação é que coube à CODIN questionar essa situação, provavelmente num esforço de deixar o agricultor em questão efetivamente sem nenhuma representação, o que foi efetivamente o que aconteceu! 

O pior é que apesar da situação estar demonstrada no processo desde maio de 2012, apenas recentemente o agricultor afetado (ou seria enganado?) soube da sua inglória situação, quando finalmente soube de todo esse imbróglio legal quando seu novo advogado teve finalmente acesso ao processo.

Esta situação parece muito mirabolante e inverídica? Bom até eu achei isso até ter acesso às duas páginas do processo que seguem abaixo!

açu adv 1 açu adv 2

A questão que me intriga é a seguinte: como e por quem um advogado suspenso foi trazido para São João da Barra para assumir processos sem que nenhum mecanismo de verificação identificasse logo o problema? E mais, em quantos mais casos este advogado atuou e em quantos desses os desapropriados continuam sem a devida orientação jurídica?

Pois é, eu diria, tomando carona em William Shakespeare, que nas desapropriações do Porto do Açu há mais coisas entre o sal e a terra do que julga nossa vã filosofia

Grussaí pede socorro: Moradora expõe mazelas causadas pela forma de implantação do Porto do Açu

A forma pela qual o Porto do Açu vem sendo implantado já mereceu dezenas de postagens neste blog. Afinal, apesar de não ser contra o empreendimento em si, o mesmo vem sendo cercado por tantas mazelas e irregularidades de toda sorte que apoiar cegamente o empreendimento seria equivalente a exercer um papel de cúmplice, coisa que não me apetece muito.

Agora, por mais que eu escreva sobre os problemas que sei que estão ocorrendo e causando diversos tipos de consequências negativas para a população do município de São João da Barra, em meio ao silêncio da maioria da imprensa e ao descaso puro e absoluto do Estado, sempre fico com a sensação que não estou tendo a capacidade de demonstrar de forma irrefutável como a situação está caótica.

Felizmente, aqui e ali, estão aparecendo testemunhos de moradores, não apenas do V Distrito que sofre o flagelo das desapropriações promovidas pela CODIN, onde ficam expostas as diferentes faces do caos social que está instalado em todo o município de São João da Barra a partir da construção do Porto do Açu. O que vai abaixo é um testemunho que está sendo disseminado por uma professora que mora no bairro de Grussaí, localizado na região costeira de São João da Barra. A leitura deste depoimento certamente me causou muita inquietação. Esperemos que cause nos leitores deste blog, a ponto de que se comecem as devidas cobranças às autoridades constituídas. Afinal, o que está descrito, não é para ser mais ignorado, como tem sido aparentemente o caso até agora.

Grussaí pede socorro!

Sou Professora e venho como representante de um grupo de moradores do bairro de Grussaí pedir encarecidamente que nos ajude juntamente com os representantes legais deste Município, pois como é do vosso conhecimento houve um crescimento desordenado da população devido a vinda de trabalhadores das Empresas do Porto do Açu de outros estados, trazendo um alto índice de assaltos, brigas, estupros causando assim um enorme Impacto Social.., pois se não é do vosso conhecimento estes trabalhadores por virem de outros estados para trabalhar nas empresas estão se agrupando/ morando em pequenas casas com 15 à 20 pessoas, onde nós moradores não temos mais paz nem sossego neste local que era considerado seguro…

Tenho duas filhas adolescente as quais foram assediadas esta semana por um grupo de homens que trabalham para uma empresa no Porto do Açu, o que me fez faltar quatro vezes o serviço para leva-las ao colégio em Grussaí por questões de segurança , e não tenho paz, informo que, várias casas foram alugadas por grupos próximo a minha casa, onde consomem bebidas alcoólicas, drogas ,brigam entre eles, e hostilizam os vizinhos; há de convir que não havia assalto e assassinatos e agora as manchetes dos jornais comprovam o grande aumento e assaltos, estupros e assassinatos todos os dias!

Sugiro que tenha um local apropriado que concentrem estas pessoas e que sejam monitorados, a fim de dar paz e sossego aos moradores local, vale lembrar que quando a empresa era de Eike Batista os trabalhadores do Açu moravam em alojamento que a OSX e OLX  (LLX, grifo do blogueiro) ofereciam trazendo tranquilidade e segurança aos moradores, pois as empresas tinham controle quanto ao comportamento desses trabalhadores, assim como, se responsabilizavam por eles, lembro ainda que os alojamentos eram em locais próprios e não tínhamos problemas!

Procuramos o Sindicato da Construção Civil levando tal situação, e os mesmos nos informou que por questões de economia as empresas resolveram dar uma pequena ajuda de custo para que os trabalhadores se virassem quanto a moradia e alimentação e, tb não terem responsabilidade quanto aos mesmos, porém , ao questionar os funcionários do sindicato e pedir ajuda, os mesmos falaram que nada podem fazer nem fiscalizar, pois trata-se de economia das empresas que contratam os trabalhadores, mas temos conhecimento que o sindicato pode e deve fiscalizar como era feito na época da OSX e OLX (LLX, grifo do blogueiro), e queremos saber porque não o fazer, se o próprio sindicato sabe que estes trabalhadores vivem em condições sub-humanas!

Segue alguns questionamentos:
– Por que o Sindicato da Construção Civil não fiscaliza?
– Cadê o Prefeito de São João da Barra que tem conhecimento e não cobra dos Sindicatos?
– Será que teremos que chamar novamente a Record para fazer os mesmos questionamentos que os moradores?
– Por que o Sindicato sabendo de todos os erros das empresas não denunciam ao Ministério Público?
– Cadê o Ministério do Trabalho?

Somos a favor do desenvolvimento do Município, mas com controle e responsabilidade social das empresas que estão atuando no Porto do Açu!

Mais questões sobre o uso recorrente da figura do “réu ignorado” nas desapropriações do Porto do Açu

Aqui neste blog venho faz algum tempo abordando a questão do uso recorrente (e peculiar) da figura do “réu ignorado” nas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra. Como mostrou ontem um leitor que milita na área jurídica, o uso do “réu ignorado” deveria ser cercado de uma série de salvaguardas para os interesses dos agricultores que vivem historicamente nas terras do V Distrito.

Mas agora, mais uma vez, uma leitora que vive de forma próxima o drama causado pelas desapropriações, me enviou um comentário que posto abaixo, dada a relevância dos questionamentos que ela faz. Vejamos então, o que escreveu a senhora Elza Toledo, filha do Sr. Walter Pinheiro, que está sendo desapropriado na forma do “réu ignorado”:

“Caro Professor,

Foi muito bem colocado a observação acima. Uma coisa vou dizer: Meu pai sempre morou no mesmo local, depois do infarto só sai de casa para ir ao médico. Como é possível esta citação de lugar incerto e desconhecido? As pessoas que moram no V Distrito de São joão da Barra são pessoas simples que vivem trabalhando na lavoura e não têm acesso a internet para ler edital! Quanto mais quando se trata de uma pessoa idosa e cega ! São tantos absurdos que envolvem estas desapropriações!”

Diante dessas colocações é que cresce a minha percepção de que a figura do “réu ignorado” está sendo utilizada como um subterfúgio para dificultar, senão impedir, o direito de recorrência que a lei faculta a qualquer desapropriado. Agora, convenhamos, o fato de que o Sr. Walter Pinheiro é cego, e se recupera de um infarto, torna seu caso ainda mais gritante. 

E eu pergunto mais uma vez: para quê e para quem servem essas desapropriações? Para o interesse público é que certamente não é!

Especialista na área jurídica aponta problemas no uso da figura do réu ignorado nas desapropriações do Porto do Açu

Acabo de receber uma interessante e importante contribuição de um leitor deste blog que é um especialista na área jurídica. Como se pode notar a partir da leitura mensagem abaixo, o caroço do angu promovido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) nas escandalosas desapropriações realizadas no V Distrito de São João da Barra, é bem maior do que eu aventei em minha postagem recente. Como fica demonstrado, o uso da figura do réu ignorado para expropriar as terras não poderia, segundo o que determina a legislação vigente, tomar o rumo que tomou, inclusive no caso do Sr. Walter Pinheiro.

Eis o que me escreveu o leitor do blog:

Prezado professor Marcos,

Diferentemente do que dispõe o Código de Processo Civil (art. 232, inc. I), nas ações de desapropriação não basta a afirmação da autora (CODIN) de que o réu se encontra em lugar incerto, ignorado ou inacessível, para autorizar sua citação por edital. 
 
Regida, a ação, por lei especial, impõe-se a expedição do mandado, fazendo-se a citação por edital depois de certificado por dois oficiais do Juízo de que o citando (no caso Sr Walter) não é conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível (artigos 16 e 18, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21.06.41). 
 
Inobservados esses preceitos, reveste-se de nulidade a citação do réu, em ação de desapropriação.
 

E finalmente, uma pergunta: será que os oficiais foram ao local para tal constatação?”

Diante dessas observações que me parecem para lá de pertinentes, é que eu pergunto aos leitores deste blog (parafraseando o Galvão Bueno): pode isso, Arnaldo?

Agricultor morador do Açu há 86 anos é citado como réu ignorado em processo de desapropriação movido pela CODIN

Desapropriações usando o artifício do réu ignorado impedem a devida defesa de agricultores humildes e idosos

O agricultor Walter Alves Barreto vive há “apenas” 86 anos na localidade de Água Preta, onde constitui família e produziu alimentos por todo esse tempo. Agora, em outra “esquisitice” dos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) para a suposta construção de um distrito industrial na retroárea do Porto do Açu, o Sr. Walter Barreto está sendo citado pela justiça de São João da Barra como “réu ignorado”.

Como o Sr. Walter continua pagando o Imposto Territorial Rural (ITR) e continua vivendo na localidade de Água Preta, a sua citação como “réu ignorado” não é apenas descabida, como também atenta contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Aliás, ao verificar o processo no site do Tribunal de Justiça, não houve ainda a designação de um defensor público, já que o Sr. Walter aparentemente não possui advogado constituído para representá-lo. Como os processos de desapropriação movidos pelo Estado representam um forma de rito especial, a não designação de um defensor público implica no risco de que o processo vá correr à revelia da parte interessada (no caso o Sr. Walter Barreto) até a sua conclusão, o que não me parece estar previsto na legislação vigente.

Para mim, salvo engano de compreensão, este tipo de procedimento mantém uma prática já consagrada nos casos de desapropriações promovidas pela CODIN no V Distrito de São João em que o artifício do “réu ignorado” é usado apenas para dificultar a mobilização de agricultores pobres, e idosos como no caso do Sr. Walter Barreto, o que tem terminado, invariavelmente, em processos de imissão de posse regidos pela violência e pelo desrespeito aos direitos fundamentais de um grupo de pessoas que deveria estar merecendo o devido respeito por parte das autoridades constituídas.

De quebra, fica renovada a pergunta: continuar essas desapropriações sem seguir a determinação legal do pagamento justo e prévio das terras serve aos interesses de quem? Certamente não é o do interesse público, como foi alegado pelo (des) governador Sérgio Cabral quando promulgou os fatídicos decretos de desapropriação para beneficiar o defunto conglomerado do ex-bilionário Eike Batista.

EDITAL DE CITAÇÃO

Com o prazo de vinte dias

A MMa Juiza de Direito, Dr.(a) Luciana Cesario de Mello Novais – Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra/RJ FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a São Benedito, 222 CEP: 28200-000 – Centro – São João da Barra – RJ e-mail: sjb02vara@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Desapropriação – Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade, de nº 0003135-36.2012.8.19.0053, movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de WALTER ALVES BARRETO e de IGNORADO, com relação ao Imóvel localizado na Estrada Principal de Água Preta, s/n, Açu/5º Distrito do Município de São João da Barra/RJ, que começa no ponto P-1, com coordenadas (E= 285.238,222 e N= 7.581.714,531); deste segue com azimute de 149º 11’2″, por uma distância de 50,00 m, até o ponto P-2, coordenadas (E= 285.263,836 e N= 7.581.671,590), confrontando com T-095B; deste segue com azimute de 232º 42’27”, por uma distância de 442,61 m, até o ponto P-3, coordenadas (E= 284.911,719 e N= 7.581.403,421), confrontando com T-084A; deste segue com azimute de 319º 6’33”, por uma distância de 56,00 m, até o ponto P-4, coordenadas (E= 284.875,060 e N= 7.581.445,754), confrontando com Remanescente; deste segue com azimute de 53º 29’41”, por uma distância de 451,80 m, até o ponto P-1, confrontando com T-085 onde teve início essa descrição, objetivando a CITAÇÃO do Réu IGNORADO. Assim, pelo presente edital CITA o réu IGNORADO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de São João da Barra, dezessete de janeiro de dois mil e quatorze. Eu, ______________ Daniella Tavares Nogueira Miranda – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/32221, digitei. E eu, ______________ Ana Patricia de Faria Viana Nogueira – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/23054, o subscrevo.

Porto do Açu: placas velhas levantam questão sobre a propriedade das terras desapropriadas

Apesar do grupo estadunidense EIG ter se tornado o controlador do Porto do Açu desde outubro de 2013 e a LL(X) ter mudado de nome em dezembro passado, quem anda pelas estradas do V Distrito do município de São João da Barra continua encontrando as mesmas placas dos tempos em que Eike Batista e seu conglomerado de empresas pré-operacionais reinavam absolutos. Como o Grupo EIG acaba de ser abastecido com mais um generoso financiamento do BNDES para concluir a construção do porto, a manutenção das placas velhas deve ter algum outro motivo que a falta de dinheiro para fazer as novas.

Aliás, quem se der ao trabalho de verificar o sistema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para verificar os múltiplos processos que existem envolvendo o conflito agrário instalado no V Distrito de São João da Barra encontrará apenas a LLX Logística seja como réu ou como reclamante, enquanto o mesmo não ocorre com a Prumo, a sua suposta sucessora. Ainda que isto possa ainda vir a ocorrer num futuro imediato, mesmo porque muitos agricultores continuam querendo ser ressarcidos pelos problemas causados pela salinização de suas terras e águas, este fato não deixa de ser curioso.

E isso tudo levanta uma questão importante para a discussão em torno a luta que os agricultores familiares do Açu travam neste momento em defesa de sua cultura e modo de vida: quem controla hoje as terras desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN)?

Mas para que restem dúvidas sobre o que eu estou falando, vejam as placas que ainda hoje avisam aos passantes para que não entrem nas terras da finada LLX.

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Leitora do blog faz série de perguntas mais do que convenientes sobre a situação no Porto do Açu

Agora que as festividades carnavalescas estão passando, eis que temos todos que voltar à dura realidade de uma sociedade profundamente desigual e marcada por relações de poder totalmente desequilibradas em prol dos ricos e poderosos. Para nos lembrar disso, uma leitora deste blog enviou um comentário sobre a grave situação sócio-ambiental que foi criada pelas obras do Porto do Açu..

E algumas das perguntas levantadas por essa leitora são para lá de convenientes, ainda que o (des) governo Cabral e os novos e antigos proprietários do Porto do Açu possam achar o contrário.

Porto do Açu: o martírio dos agricultores e a indiferença da justiça

Acompanhei e acompanho a luta que os agricultores travam até hoje para que a JUSTIÇA no Açu possa de fato acontecer.e…TENHO NOTADO QUE LÁ NÃO ESTÁ ACONTECENDO COM A VELOCIDADE QUE DEVERIA…POR QUE SERÁ???
Incrível é que,segundo informações que tive, existem juízes que ainda emitem mandato de desapropriação…para quem? para quê?

E quanto a salinização? Como andam os processos Ambientais Contra o empreendimento? Ou,a nova empresa “toca” a obra como se nada tivesse ocorrido ou, estivesse acontecendo aos lençóis freáticos de São João da Barra?  Salinização é CRIME AMBIENTAL GRAVE!!!

Como esta questão(entre outras) está sendo resolvida?

Parece que rasgaram a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA no Açu.
Virou terra sem lei…parece que lá tudo pode…
E…me pergunto: MEU DEUS,QUANDO ESTE MARTÍRIO VAI ACABAR???

Previsão meteorológica pós-Carnaval para o Fórum de São João da Barra: chuva forte… de agravos

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Fonte que acompanha de forma bastante próxima o imbróglio judicial em que se transformou as escabrosas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra dá conta que o período após o Carnaval deverá ser preenchido com uma forte chuva de agravos. Esse prenúncio de chuva está, inclusive, já implicando numa mudança de postura quanto ao atendimento expedito das desapropriações pedidas pela CODIN que agora está tendo que suar mais a camisa para conseguir o que antes era dado como líquido e certo.

Meu único comentário a respeito: que chova bastante!

ASPRIM convoca ato “POR UM AÇÚ SEM DESAPROPRIAÇÃO, COM MAIS RESPEITO E PRODUÇÃO!”

A diretoria da Associação de Produtores Rurais e Imóveis (ASPRIM), legítima representante dos agricultores desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) está convocando organizações sociais, partidos políticos e cidadãos para fortalecer o ato “POR UM AÇÚ SEM DESAPROPRIAÇÃO, COM MAIS RESPEITO E PRODUÇÃO!” que deverá ocorrer na próxima 6a. feira (21/02).

Abaixo a convocação assinada pelo vice-presidente da ASPRIM, Rodrigo Silva:

Na plenária da última reunião mensal da ASPRIM, realizada no dia 02 de Fevereiro de 2014, ficou agendado um ATO PÚBLICO em forma de protesto, por todas as irregularidades ocorridas sobre as COMUINIDADES DESAPROPRIADAS, por conta dos atos irresponsáveis e desumanos do Governo do Estado.

No dia 21 de FEVEREIRO DE 2014 às 15:00h, ocorrerá o ato,” POR UM AÇÚ SEM DESAPROPRIAÇÃO COM MAIS RESPEITO E PRODUÇÃO!”

Conto com o apoio dos colegas de luta, para veicular e disseminar tal encontro, que ocorrerá com todos os avisos as autoridades competentes, estes para dar suporte e segurança na decorrência do mesmo, como é do nosso cotidiano. Que Deus ilumine a todos, amém!
 
 Atenciosamente, Rodrigo.”

Desapropriações do Porto do Açu: os atingidos e suas perguntas para lá de convenientes

Filha de agricultor desapropriado questiona versão oficial sobre situação das desapropriações feitas pela CODIN em São João da Barra

Abaixo transcrevo mensagem que recebi da senhora Elza Toledo relatando uma situação comum entre os agricultores desapropriados no V Distrito de São João Barra, e que coloca em xeque a versão oficial que é disseminada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN).

Para aqueles que não estão tão familiarizados, o que é narrado em termos do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) por agricultores desapropriados no V Distrito. Isto curiosamente revela que, para o INCRA, eles continuam sendo os legítimos proprietários das terras que hoje estão, muito provavelmente, sob o controle da empresa Grussai Siderúrgica do Atlântico que, por sua vez, pertence à ex-LL (X), atual Prumo.

Aliás, se alguém da CODIN ou da Prumo quiser enviar uma réplica para o que está sendo afirmado pela senhora Elza Toledo, o espaço está à disposição.

Eis o relato da senhora Elza Toledo

“Todos os dias leio o seu blog e fico muito feliz pelo seu empenho em ajudar o povo do V . Não sabe como isto é importante para todos nós ! Seremos eternamente gratos ! Esta semana fui à casa de meu pai e ele estava me falando que pagou o imposto das terras, inclusive a tomada pela desapropriação. Meu tio Edgar Toledo também pagou a dele. Ontem quando eu estava retornando do trabalho a minha irmã me ligou e falou que saiu uma reportagem na TV dizendo que todas as propriedades desapropriadas já foram pagas,só não foram as que não tem documentação. Como eles podem dizer isso ? Escritura não vale mais? Que tipo de documentação tem que ter para provar que é dono ? Fiquei indignada ! Como não assisti não quero ser leviana .O que eles querem é mascarar as notícias ! Parabéns por este  blog onde a verdade prevalece sempre! Sinceros agradecimentos ! Com todo respeito e admiração.”