Novo evento no âmbito do ciclo “Questão agrária e água no Brasil: 2011-2018”

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Divulgando o debate programado  para hoje, dia 29/12, às 19h, intitulado *Questão agrária e água no Brasil: 2011-2018*. Este é o sexto de um total de seis textos da Série Brasil Rural, uma iniciativa entre a ABRA e a Fundação Friedrich-Ebert-Stiftung Brasil que reúne uma série de artigos que analisam alguns dos principais desafios e contradições da questão agrária no Brasil.

LIVE 💻 | “Questão agrária e água no Brasil: 2011-2018”

📚 A ABRA e a FES-Brasil convidam você para o a discussão do material num debate virtual com convidados muito especiais:

📌 Osvaldo Aly Jr. – Diretor da ABRA, Professor do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial da UNIARA-SP e autor do estudo;
📌 Gabriel Teixeira – Diretor da ABRA, Professor do Instituto Federal do Rio de Janeiro e autor do estudo;
📌 Pedro Jacobi – Professor do PROCAM-USP e Presidente do Conselho do ICLEI- Governos Locais para a Sustentabilidade – América do SUL.
📌 Ruben Alfredo de Siqueira – Assessor da Comissão Pastoral da Terra – CPT
 

Desmatamento e queimadas no sul do Amazonas agravam cenário na área de influência da BR-319

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O Observatório BR-319 teve acesso a uma denúncia feita pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) ao Ministério Público Federal (MPF) sobre desmatamento, queimadas e invasões de terras para abertura de um ramal que ligaria a comunidade ribeirinha Belo Monte, em Canutama, município da calha do Purus, a rodovia BR-319. Os detalhes e o documento da denúncia estão na edição 22 do Informativo do Observatório BR-319.

unnamed (38)Imagem 1 – O mapa mostra o avanço do desmatamento nos limites da FES de Tapauá. A linha vermelha é onde está a Unidade de Conservação. Os polígonos mais claros no lugar onde antes havia verde, são os pontos de desmatamento.

A situação é reflexo do avanço da destruição da floresta amazônica no Amazonas. Sem a governança e as medidas de fiscalização e comando e controle necessárias, o cenário favorece a violação aos direitos humanos de populações indígenas e tradicionais na área de influência da rodovia. 

Segundo o Informativo, a maior preocupação da CPT é com invasões na Floresta Estadual (FES) de Tapauá e na Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari. Nas proximidades, vivem os povos indígenas Katawixi, em isolamento voluntário, e os Juma, em extinção. 

Imagem 2 – A imagem de satélite mostra a comunidade Belo Monte e a linha vermelha, o avanço do ramal para ligá-la a rodovia BR-319. Ao redor da linha, é possível notar a abertura da floresta para criação do que seria o ramal

A publicação também chama a atenção para o agravamento da situação em locais onde os registros de desmatamento e queimadas têm aumentado. “O fato de um município como Tapauá, por exemplo, que nunca registrou dados expressivos de desmatamento, mas que em 2021 passou a registrar, torna a situação muito preocupante”, é o que afirma a secretária executiva do Observatório BR-319, Fernanda Meirelles.

Saiba mais sobre essa e outras notícias na última edição do Informativo do Observatório BR-319, que também traz informações sobre monitoramento de desmatamento, queimadas e casos de Covid-19 nos 13 municípios da região. Leia no www.observatoriobr319.org.br.

OBR-319

O Observatório BR-319 é formado pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Fundação Amazônia Sustentável (FAS), Fundação Vitória Amazônica (FVA), Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), Transparência Internacional Brasil, WCS-Brasil e WWF-Brasil.

Conflitos nos Fechos de Pasto de Correntina: uma realidade histórica que clama por justiça!

Fundo de Pasto Bahia

CPT Centro Oeste da Bahia e Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR) divulgam Nota denunciando as violações constantes contra os direitos das populações de Fundo e Fecho de Pasto do município de Correntina (BA). Confira:

Dentre as dezenas de comunidades de Fundo e Fecho de Pasto do município de Correntina, na Bahia, que vivem históricos conflitos socioambientais, na conjuntura recente, duas têm sofrido bastante com as ameaças de grileiros que se apresentam como os pretensos proprietários de seus Territórios tradicionais e que, na verdade, tem como principal objetivo a compensação de Reservas Legais sobre estes Territórios. Estes conflitos ganharam novos contornos a partir da aprovação do Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, que autoriza a compensação de Reservas Legais no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica onde se encontra a propriedade produtiva. Esta lei cria no Oeste da Bahia uma corrida pela busca de áreas com indícios de devolutividade, e, portanto, em sua maioria, sem a devida Regularização Fundiária e o respaldo legal, ao que alguns estudiosos da região têm chamado de “grilagem verde”.

No contexto dos conflitos que envolvem as comunidades de Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas e de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto, destacam-se as constantes ameaças sofridas pelo Sr. Antônio dos Santos Silva, morador da comunidade do Capão do Modesto. Que como pode ser visto nos Boletins de Ocorrência (em anexo), no intervalo entre o ano de 2016 e 2018 já possui na Delegacia de Polícia de Correntina 11 BOs, sem que providências tenham sido tomadas para resguardar a sua vida, e sendo o seu caso já de conhecimento da Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e do Grupo Especial de Mediação e Acompanhamento de Conflitos Agrários e Urbanos-GEMACAU.

O ano de 2018 inicia-se com o acirramento desses conflitos, em especial por conta da ação número: 8000574-63.2017.8.05.0069, que tem como objetivo a Reintegração e Manutenção de posse dos pretensos proprietários contra os moradores da comunidade de Capão do Modesto. Esta ação foi distribuída no dia 23/11/2017, e no dia 05/04/2018 a MM Juíza Marlise Freire Alvarenga, em audiência de justificação prévia deferiu o pedido de liminar de Manutenção de Posse em favor dos fazendeiros. Tal decisão sofreu pedido de reconsideração elaborado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, considerando que alguns aspectos não foram atendidos para que se fundamentasse tal decisão judicial, a exemplo do fato de sequer ter havido uma perícia judicial nas áreas em litígio.

Com a ação judicial, as investidas dos fazendeiros sobre tais territórios tradicionais tornaram-se mais agressivas, ganhando reforço de segurança armada privada, que, segundo informações locais, hora citam a empresa Estrela Guia, já envolvida em outros conflitos fundiários na região, hora citam a empresa Oeste Formação de Vigilantes. O fato é que as ações destes seguranças têm aterrorizado os moradores destas comunidades, que denunciam:

1) As ameaças contra moradores da comunidade de Capão do Modesto que estavam campeando o gado no interior do Território de Fecho de Pasto;

2) A prisão irregular de morador da comunidade de Garrotes no dia 15/04/2018, que estava campeando o gado no Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas, sendo este indivíduo conduzido a Delegacia de Correntina, e posteriormente ao Batalhão da Polícia Militar local. Ato totalmente arbitrário, que contraria inclusive os direitos humanos, visto não terem poder de polícias os seguranças citados;

3) Ameaça ao Sr. Antônio dos Santos Silva quando este se deslocava para a sua residência no dia 20/04/2018 na estrada vicinal que dá acesso a comunidade de Capão do Modesto. Na ocasião os seguranças fizeram o Sr. Antônio dar ré em seu veículo por mais de 100 metros, num local onde era possível a passagem de dois automóveis, numa clara ação de intimidação;

4) No dia de hoje, 25/04/2018, foram até a casa do Sr. Antônio dos Santos Silva fotografar a residência e os familiares do mesmo, sem o seu consentimento. As comunidades de Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas e a comunidade de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto, assim como as demais comunidades da região utilizam os seus Territórios tradicionais para a criação de gado, o extrativismo de frutas e plantas medicinais a pesca e a caça, atividades tradicionais dos povos que habitam os Cerrados. O Fecho de Porcos, Guará e Pombas é utilizado por aproximadamente 60 famílias das comunidades de Jacaré, Brejo dos Aflitos, Garrote, Matão, Sucuriú, Barra do Sucuriú, Cabeceira Grande, Tabocas, Bois, Sossego e Salobro, localizadas nos municípios de Correntina e Santa Maria da Vitória. Já o Território tradicional de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto possui as duas características e é utilizada por aproximadamente 50 famílias, sendo Fundo de Pasto para a comunidade de Capão do Modesto e Fecho de Pasto para as comunidades de Cobra Verde, Barreiro Vermelho, Manoel Mendes, Val e Baraúnas.

As constantes ameaças a estas duas comunidades tem como referência histórica a implantação do Projeto de Reflorestamento do Oeste da Bahia, e a grilagem de seus Territórios tradicionais pela empresa PRESTEC. Inicia-se aí uma série de conflitos que atualmente possui como atores outros fazendeiros e grupos econômicos do Oeste da Bahia, dentre os quais se podem destacar a Agropecuária Sementes Talismã LTDA dentre outros.

Diante dos fatos acima narrados pedimos às autoridades do Estado da Bahia, em especial, à Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, à  Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), ao Grupo Especial de Mediação e Acompanhamento de Conflitos Agrários e Urbanos – GEMACAU (Polícia Civil), à Casa Militar do Governo da Bahia, à Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa da Bahia e à Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI):

1) A retirada imediata das empresas de segurança dos Territórios das comunidades de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto e Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas;

2) Reforço policial a fim de garantir a segurança dos moradores das comunidades citadas;

3) Prisão imediata de pistoleiros, jagunços e policiais que estejam envolvidos em ações de pistolagem contra as comunidades e povos tradicionais da região, em especial, os aqui citados;

4) Realização de vistorias nas áreas apresentadas como Reserva Legal das propriedades em litígio, a fim de identificar a dominialidade e a veracidade dos documentos apresentados pelos pretensos proprietários (fazendeiros);

5) Abertura de processo de Ação Discriminatória Administrativa Rural (ADAR), a fim de que se comprovem os indícios de devolutividade das terras em litígio, com posterior Regularização Fundiária dos Territórios tradicionais às comunidades e das posses individuais aos seus ocupantes seculares;

6) Apoio a iniciativas de autogestão territoriais que possa dar continuidade à conservação de áreas estratégicas de Cerrados.

Mais uma vez nos encontramos diante de uma tragédia anunciada, com consequências incalculáveis, portanto, as providências são urgentes, a fim de que se evitar que novos atos de violência e ameaças se perpetuem na região.

Santa Maria da Vitória / Salvador, 25 de abril de 2018.

Comissão Pastoral da Terra – Centro Oeste da Bahia – Núcleo de Bom Jesus da Lapa

Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia-AATR

CPT Centro Oeste da Bahia e Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR) divulgam Nota denunciando as violações constantes contra os direitos das populações de Fundo e Fecho de Pasto do município de Correntina (BA). Confira:

Dentre as dezenas de comunidades de Fundo e Fecho de Pasto do município de Correntina, na Bahia, que vivem históricos conflitos socioambientais, na conjuntura recente, duas têm sofrido bastante com as ameaças de grileiros que se apresentam como os pretensos proprietários de seus Territórios tradicionais e que, na verdade, tem como principal objetivo a compensação de Reservas Legais sobre estes Territórios. Estes conflitos ganharam novos contornos a partir da aprovação do Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, que autoriza a compensação de Reservas Legais no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica onde se encontra a propriedade produtiva. Esta lei cria no Oeste da Bahia uma corrida pela busca de áreas com indícios de devolutividade, e, portanto, em sua maioria, sem a devida Regularização Fundiária e o respaldo legal, ao que alguns estudiosos da região têm chamado de “grilagem verde”.

No contexto dos conflitos que envolvem as comunidades de Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas e de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto, destacam-se as constantes ameaças sofridas pelo Sr. Antônio dos Santos Silva, morador da comunidade do Capão do Modesto. Que como pode ser visto nos Boletins de Ocorrência (em anexo), no intervalo entre o ano de 2016 e 2018 já possui na Delegacia de Polícia de Correntina 11 BOs, sem que providências tenham sido tomadas para resguardar a sua vida, e sendo o seu caso já de conhecimento da Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e do Grupo Especial de Mediação e Acompanhamento de Conflitos Agrários e Urbanos-GEMACAU.

O ano de 2018 inicia-se com o acirramento desses conflitos, em especial por conta da ação número: 8000574-63.2017.8.05.0069, que tem como objetivo a Reintegração e Manutenção de posse dos pretensos proprietários contra os moradores da comunidade de Capão do Modesto. Esta ação foi distribuída no dia 23/11/2017, e no dia 05/04/2018 a MM Juíza Marlise Freire Alvarenga, em audiência de justificação prévia deferiu o pedido de liminar de Manutenção de Posse em favor dos fazendeiros. Tal decisão sofreu pedido de reconsideração elaborado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, considerando que alguns aspectos não foram atendidos para que se fundamentasse tal decisão judicial, a exemplo do fato de sequer ter havido uma perícia judicial nas áreas em litígio.

Com a ação judicial, as investidas dos fazendeiros sobre tais territórios tradicionais tornaram-se mais agressivas, ganhando reforço de segurança armada privada, que, segundo informações locais, hora citam a empresa Estrela Guia, já envolvida em outros conflitos fundiários na região, hora citam a empresa Oeste Formação de Vigilantes. O fato é que as ações destes seguranças têm aterrorizado os moradores destas comunidades, que denunciam:

1) As ameaças contra moradores da comunidade de Capão do Modesto que estavam campeando o gado no interior do Território de Fecho de Pasto;

2) A prisão irregular de morador da comunidade de Garrotes no dia 15/04/2018, que estava campeando o gado no Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas, sendo este indivíduo conduzido a Delegacia de Correntina, e posteriormente ao Batalhão da Polícia Militar local. Ato totalmente arbitrário, que contraria inclusive os direitos humanos, visto não terem poder de polícias os seguranças citados;

3) Ameaça ao Sr. Antônio dos Santos Silva quando este se deslocava para a sua residência no dia 20/04/2018 na estrada vicinal que dá acesso a comunidade de Capão do Modesto. Na ocasião os seguranças fizeram o Sr. Antônio dar ré em seu veículo por mais de 100 metros, num local onde era possível a passagem de dois automóveis, numa clara ação de intimidação;

4) No dia de hoje, 25/04/2018, foram até a casa do Sr. Antônio dos Santos Silva fotografar a residência e os familiares do mesmo, sem o seu consentimento. As comunidades de Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas e a comunidade de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto, assim como as demais comunidades da região utilizam os seus Territórios tradicionais para a criação de gado, o extrativismo de frutas e plantas medicinais a pesca e a caça, atividades tradicionais dos povos que habitam os Cerrados. O Fecho de Porcos, Guará e Pombas é utilizado por aproximadamente 60 famílias das comunidades de Jacaré, Brejo dos Aflitos, Garrote, Matão, Sucuriú, Barra do Sucuriú, Cabeceira Grande, Tabocas, Bois, Sossego e Salobro, localizadas nos municípios de Correntina e Santa Maria da Vitória. Já o Território tradicional de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto possui as duas características e é utilizada por aproximadamente 50 famílias, sendo Fundo de Pasto para a comunidade de Capão do Modesto e Fecho de Pasto para as comunidades de Cobra Verde, Barreiro Vermelho, Manoel Mendes, Val e Baraúnas.

As constantes ameaças a estas duas comunidades tem como referência histórica a implantação do Projeto de Reflorestamento do Oeste da Bahia, e a grilagem de seus Territórios tradicionais pela empresa PRESTEC. Inicia-se aí uma série de conflitos que atualmente possui como atores outros fazendeiros e grupos econômicos do Oeste da Bahia, dentre os quais se podem destacar a Agropecuária Sementes Talismã LTDA dentre outros.

Diante dos fatos acima narrados pedimos às autoridades do Estado da Bahia, em especial, à Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, à  Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), ao Grupo Especial de Mediação e Acompanhamento de Conflitos Agrários e Urbanos – GEMACAU (Polícia Civil), à Casa Militar do Governo da Bahia, à Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa da Bahia e à Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI):

1) A retirada imediata das empresas de segurança dos Territórios das comunidades de Fundo e Fecho de Pasto de Capão do Modesto e Fecho de Pasto de Porcos, Guará e Pombas;

2) Reforço policial a fim de garantir a segurança dos moradores das comunidades citadas;

3) Prisão imediata de pistoleiros, jagunços e policiais que estejam envolvidos em ações de pistolagem contra as comunidades e povos tradicionais da região, em especial, os aqui citados;

4) Realização de vistorias nas áreas apresentadas como Reserva Legal das propriedades em litígio, a fim de identificar a dominialidade e a veracidade dos documentos apresentados pelos pretensos proprietários (fazendeiros);

5) Abertura de processo de Ação Discriminatória Administrativa Rural (ADAR), a fim de que se comprovem os indícios de devolutividade das terras em litígio, com posterior Regularização Fundiária dos Territórios tradicionais às comunidades e das posses individuais aos seus ocupantes seculares;

6) Apoio a iniciativas de autogestão territoriais que possa dar continuidade à conservação de áreas estratégicas de Cerrados.

Mais uma vez nos encontramos diante de uma tragédia anunciada, com consequências incalculáveis, portanto, as providências são urgentes, a fim de que se evitar que novos atos de violência e ameaças se perpetuem na região.

Santa Maria da Vitória / Salvador, 25 de abril de 2018.

Comissão Pastoral da Terra – Centro Oeste da Bahia – Núcleo de Bom Jesus da Lapa

Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia-AATR

Relatório sobre especulação com terras na região do Matopiba é lançado hoje

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O relatório “Imobiliárias agrícolas transnacionais e a especulação com terras na região do Matopiba”, elaborado pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos será apresentado hoje na segunda edição do seminário internacional “Fundos de Pensões, Mercados Financeiros e Especulação do Território.” Ele também estará disponível [Aqui!] a partir desta quinta-feira (15).

O relatório foi publicado com o apoio das seguintes organizações: GRAIN, Bread for the World, Comissão Pastoral da Terra, Development and Peace, Aidenvironment e FIAN.

Seminário

O seminário ocorre na Universidade de Nova York e a iniciativa integra uma campanha internacional com foco no papel do fundo de pensão TIAA-Cref (de professores universitários estadunidenses).

Campanha internacional e a especulação com terras no Brasil é o tema da primeira mesa de debates, que conta com a participação de, entre outros, Maria Luísa Mendonça e Fabio Pitta, ambos da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

O Seminário será transmitido ao vivo a partir das 21h00 (horário brasileiro) a partir de http://videostreaming.gc.cuny.edu

NOTA PÚBLICA: Nova portaria do ministro do trabalho “acaba” com trabalho escravo

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Quatro dias depois de defenestrar o chefe do combate nacional ao trabalho escravo (André Roston, chefe da DETRAE), o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publica no Diário Oficial da União de hoje, 16/10/2017, Portaria de sua autoria (n° 1129 de 13/10/2017) que, literalmente “acaba” com o trabalho escravo no Brasil.

A Portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores, ficando como saldo final o seguinte:

Flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer doravante se – e unicamente se – houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência. 

Para conseguir este resultado – há muito tempo tentado pela via legislativa, mas ainda sem o sucesso exigido pelos lobbies escravagistas – bastou distorcer o sentido de expressões e termos há muito tempo consagrados na prática da inspeção do trabalho e na jurisprudência dos tribunais. 

Exemplificando, no lugar de ser simplesmente eliminadas dos qualificadores do trabalho escravo contemporâneo, a jornada exaustiva e as condições degradantes recebem na nova Portaria uma esdrúxula reformulação assim redigida:

  • Jornada exaustiva: “submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais”.
  • Condição degradante: “caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade ir e vir… e que impliquem na privação de sua dignidade”.
  • Condição análoga à de escravo: “trabalho sob ameaça de punição, com uso de coação”; “cerceamento de qualquer meio de transporte”; “manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador em razão de dívida contraída”.

Simultaneamente impõe-se aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo à de escravo. Óbvio, esse engessamento tem um endereço certo: inviabilizar a inclusão de eventual escravagista na Lista Suja, ela também re-triturada pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação. 

Na oportunidade estabelece a Portaria que os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais.

Sem consulta nenhuma ao Ministério dos Direitos Humanos, outro signatário da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n°4 de 11/05/2016, o Ministro do Trabalho rasga seus artigos 2 (al.5), 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 e resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU.

É falácia a alegação subjacente à Portaria de que os empregadores alvos de flagrante por trabalho escravo estariam desprotegidos. Foi exatamente objeto da Portaria Interministerial hoje rasgada definir mecanismos transparentes e equilibrados, por sinal referendados pela própria Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A força do conceito legal brasileiro de trabalho escravo, construído a duras custas até chegar à formulação moderna do artigo 149 do Código Penal, internacionalmente reconhecida, é de concentrar a caracterização do trabalho escravo na negação da dignidade da pessoa do trabalhador ou da trabalhadora, fazendo dela uma “coisa”, fosse ela presa ou não. É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.

 16 de outubro de 2017

Comissão Pastoral da Terra – Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De Olho Aberto para não Virar Escravo”

Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

Mais informações:

Frei Xavier Plassat: (63) 99221-9957

Francisco Alan Santos: (86) 99558-4711 

FONTE: Assessoria de Comunicação da Comissão Pastoral da Terra