Nova Composição do Conselho de Meio Ambiente coloca Porto do Açu no centro das decisões ambientais de São João da Barra

 

Quando se imagina que já se viu de tudo, o Porto do Açu demonstra que ainda há espaço para novos episódios controversos. Fui informado por um leitor deste blog que o empreendimento passou a integrar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) de São João da Barra, ocupando duas cadeiras — uma como titular e outra como suplente.

O aspecto mais intrigante, contudo, é que a cadeira de titular, vinculada à representação da RPPN Fazenda Caruara e ocupada por Priscila Pessanha, passou a exercer a presidência do CMMADS, conforme eleição realizada em 29 de janeiro de 2026.

A situação suscita uma série de questionamentos éticos e legais. É amplamente reconhecido no município que o Porto do Açu está associado a impactos ambientais relevantes no território sanjoanense, como a erosão costeira, a salinização de águas continentais, a utilização das águas do Aquífero Emboré e a desterritorialização da pesca artesanal no sistema lagunar que, até a criação da própria RPPN Fazenda Caruara, constituía fonte de alimento e renda para centenas de famílias.

Diante desse contexto, a presença direta do empreendimento na estrutura de governança ambiental municipal cria um cenário potencial de conflito de interesses. Desde sua implantação, o Porto do Açu não havia ocupado posição tão direta na gestão ambiental de São João da Barra. Ao assumir não apenas assento no conselho, mas também sua presidência, o que se observa é a redução de mediações institucionais e a participação direta de representantes vinculados ao empreendimento na formulação e deliberação de políticas ambientais locais.

Há relatos de que nem todos os membros do CMMADS concordaram com essa nova configuração e que questionamentos formais já foram apresentados. Embora essas discordâncias tenham sido contornadas até o momento, é possível que a situação ainda produza novos desdobramentos institucionais e políticos no futuro próximo.

Finalmente, há que se observar que essa situação pode gerar questionamentos formais quanto à ocorrência de conflito de interesses, especialmente se representantes vinculados a um empreendimento potencialmente impactante passarem a deliberar sobre normas, licenças, fiscalizações ou diretrizes que afetem direta ou indiretamente suas próprias atividades. Tal situação poderá ensejar contestações administrativas, ações civis públicas por parte do Ministério Público (tanto estadual quanto federal), pedidos de anulação de deliberações do conselho e investigações sobre eventual violação aos princípios da administração pública — notadamente os da impessoalidade, moralidade e publicidade. Dependendo das circunstâncias concretas, também podem emergir debates sobre captura institucional do órgão colegiado e sobre a validade jurídica de decisões tomadas sob possível comprometimento da imparcialidade decisória. Em suma, muito pano para manga!