MPF pede suspensão da venda de agrotóxicos à base de atrazina e que o Ibama determine reavaliação de registros

Procuradoria no MS requer à Justiça a indisponibilidade de R$ 300 milhões do conjunto das 29 empresas que faturam com o herbicida, que envenenou toda a Bacia do Rio Dourados. Objetivo é garantir reparação à coletividade lesada

Por Cida de Oliveira*

Proibida desde 2004 na UE, atrazina está entre os agrotóxicos mais vendidos no Brasil. Foto: Arquivo EBC

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) protocolou nesta terça (18), na Justiça Federal no Estado, uma Ação Civil Pública pedindo que 29 empresas sejam proibidas de vender produtos à base do ingrediente ativo atrazina. São fabricantes, importadoras e revendedoras, como a Syngenta, gigante do setor, e a Amaggi, empresa do conglomerado de Blairo Maggi, um dos maiores produtores de soja. A lista completa está no final da reportagem.

Segundo a ação, à qual a reportagem teve acesso, outra reivindicação é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), seja obrigado a iniciar, de imediato, um processo para reavaliação do registro, visando à proibição de produtos no Brasil que contenham o ingrediente ativo.

A petição pede ainda a indisponibilidade de bens das 29 empresas no valor de R$ 300 milhões, no prazo de 30 dias, como garantia do custeio das medidas de compensação do dano causado. Ou seja, o envenenamento de toda a Bacia do Rio Dourados por esse produto perigoso, que motivou a ação do MPF. Segundo o documento, o montante corresponde a 0,3% do faturamento anual do setor de agrotóxicos no Brasil, em torno de R$ 100 bilhões. De acordo com o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, autor da ação, trata-se de uma fração, que não inviabiliza economicamente as empresas. Mas chama a atenção de dirigentes e acionistas para a seriedade do problema.  Uma mensagem “de que envenenar comunidades inteiras não sairá barato e será cobrado conforme a finalidade preventiva do dano moral coletivo ambiental.

Conforme o documento, não se trata de uma indenização material para reembolsar despesas específicas, mas os danos morais coletivos decorrentes, como gastos médicos, perdas econômicas nas aldeias indígenas, descontaminação ambiental. E o valor proposto, defende o procurador, poderia alimentar um fundo gerido pelo Poder Público, revertido em melhorias, como instalação de sistemas de filtragem de água nas aldeias, construção de unidades de saúde ou laboratórios de monitoramento. E até mesmo indenizações individuais complementares em casos de doença comprovadamente ligada à atrazina, por exemplo.

“Considerando que o SUS gasta R$ 4 bilhões/ano no tratamento do câncer, dos quais uma parcela possivelmente ligada à exposição química, uma indenização de R$ 300 milhões corresponde a menos de um mês de gastos oncológicos do país – valor plausível para ser investido preventivamente na região foco, evitando futuros gastos bem maiores (princípio da precaução)”, pondera o autor. Em outras palavras, “o montante estaria em sintonia com a magnitude do problema de saúde pública em jogo e poderia servir para mitigar esse problema, sem configurar enriquecimento sem causa de ninguém, mas sim fortalecimento da coletividade lesada”.

Essas 29 empresas, segundo reivindica o MPF, deverão apresentar, de forma solidária, em até 60 dias, um plano de trabalho detalhado para o diagnóstico completo da contaminação por atrazina e seus principais produtos de degradação no solo, nas águas superficiais e subterrâneas da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados. Esse diagnóstico deverá ser executado por entidade técnica independente e de notória especialização, com cronograma de execução não superior a 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

Omissão do Ibama

Na petição são destacados dispositivos legais que sustentam a responsabilidade do Ibama no controle e fiscalização da produção, comercialização, uso e homologação de análise de risco ambiental de todos os agrotóxicos. E a competência para reavaliar os já registrados quando surgirem evidências de danos graves ao meio ambiente e à saúde relacionados. “Portanto, legalmente, o Ibama não pode se eximir de agir em face de contaminações difusas por agrotóxicos de alto risco”, sustenta.

Assim, o órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima “é réu em face da sua omissão em promover o adequado monitoramento ambiental dos resíduos de atrazina em flagrante descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”.

“Há informações científicas e regulatórias robustas sobre os riscos ambientais da atrazina, tornando imperativa a atuação vigilante do órgão ambiental. Apesar disso, o Ibama não adotou as medidas proporcionais à gravidade do caso. Diferentemente da União Europeia – que proibiu completamente a atrazina há duas décadas – no Brasil esse agrotóxico segue amplamente comercializado e aplicado”. Dados do próprio instituto mostram que a atrazina aparece com frequência entre os agrotóxicos mais vendidos no país. Em 2017, foi o 6º ingrediente ativo mais comercializado no Brasil, com cerca de 29 mil toneladas vendidas naquele ano. “Mesmo com tamanha difusão e potencial de dano, não consta que o Ibama tenha instaurado tempestivamente um processo de reavaliação ambiental da atrazina ou proposto restrições severas de seu uso”, argumenta.

O princípio ativo e seus produtos usados como herbicidas foram banidos na União Europeia em 2004, após surgirem evidências da contaminação generalizada e persistente de águas superficiais e aquíferos e dos riscos à saúde humana. Estudos associam a substância a distúrbios do sistema endocrinológico, sistema nervoso central, fígado e interferências nos hormônios reprodutivos.

Mais de 2 mil toneladas de atrazina

A Bacia do Rio Dourado, cuja contaminação motivou a Ação Civil Pública, ocupa uma faixa no sentido Oeste-Leste, desde as imediações da Serra de Maracaju até a foz do Rio Dourados no Rio Brilhante. Está situada na sub-bacia do Rio Ivinhema, que, por sua vez, insere-se na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Trata-se de uma área de intensa atividade agropecuária, como a soja, o milho e a cana ocupando mais da metade do território. Mais de 2.200 toneladas de atrazina foram comercializadas ali somente em 2019, em lavouras ao redor de comunidades indígenas.

Segundo estudos realizados realizados a pedido do MPF na água das aldeias de Panambizinho, Jaguapiru e Bororó, havia resíduos de atrazina e seus metabólitos nas torneiras, poços e em córregos. Um deles, publicado em março de 2021, que monitorou resíduos de 46 agrotóxicos em três pontos do Rio Dourados entre dezembro de 2019 e dezembro de 2020, detectou o herbicida em 87% de todas as amostras coletadas. Além disso, produtos gerados em sua degradação, a deetilatrazina (DEA) e a 2- hidroxiatrazina, foram encontrados em 100% das amostras, evidenciando a contaminação crônica do corpo hídrico. As maiores concentrações de atrazina foram observadas em março de 2020, coincidindo com o período de plantio do milho safrinha e a ocorrência de chuvas, o que confirma a rota de contaminação a partir das lavouras. Um segundo monitoramento ao longo de todo o ano de 2021 mostrou o agravamento do cenário de poluição. A atrazina foi detectada em 100% das 117 amostras coletadas.

Pulverização de agrotóxicos contaminou as águas da Bacia do Rio Dourados, prejudicando comunidades

Ciclo da exposição

Ainda segundo o documento, a responsabilidade do Ibama e das 29 empresas transcende a simples contaminação ambiental, materializando-se em um ciclo contínuo e multifacetado de exposição humana ao perigo químico da atrazina. “Um ciclo que começa com a exposição aguda e severa dos trabalhadores rurais e se expande de forma crônica e silenciosa para toda a sociedade, por meio da contaminação da água e dos alimentos. Na exposição ocupacional, os trabalhadores rurais são as vítimas primárias e mais intensamente expostas aos produtos perigosos das rés”.

E mais: “A absorção ocorre simultaneamente por múltiplas vias ­– dérmica (pele), respiratória (inalação de névoas de pulverização) e oral (ingestão acidental) —, sobrecarregando os mecanismos de defesa do corpo e potencializando os efeitos tóxicos, especialmente em exposições de longo prazo. A intoxicação aguda, com sintomas como espasmos, náuseas e dificuldade respiratória é a face mais visível do dano.” No entanto, prossegue, “o dano mais profundo é a intoxicação crônica, que deteriora a saúde lentamente, atingindo órgãos e funções vitais e culminando em doenças graves que podem levar anos para se manifestar, como câncer e distúrbios reprodutivos”. “Este cenário trágico, que remete ao legado de morte e incapacitação deixado por outros venenos como o DDT no Acre, é o futuro que se desenha para as vítimas da atrazina caso nenhuma medida reparatória e preventiva seja tomada”, alerta Marco Antonio Delfino de Almeida.

O procurador vai além: “O dano causado pelos produtos das rés não se limita à área de aplicação. A atrazina, por sua alta persistência e mobilidade, é transportada pela chuva das lavouras para os rios, contaminando os recursos hídricos que abastecem a população. As análises da Embrapa no Rio Dourados são a prova cabal deste processo: com a atrazina e seus derivados presentes em praticamente 100% das amostras de água, fica evidente que a substância se tornou um componente permanente daquele ecossistema hídrico. Isso transforma um problema ocupacional em um grave problema de saúde pública. A população em geral, incluindo crianças, gestantes e idosos, passa a ser cronicamente exposta à atrazina ao beber água”.

A situação é agravada, segundo ele, pela “frouxidão da legislação brasileira, que permite na água uma concentração de atrazina vinte vezes maior que o limite de segurança estabelecido na União Europeia. Se considerarmos a mistura de todos os agrotóxicos monitorados, a água no Brasil pode conter uma carga química 2.706 vezes superior ao limite europeu, sem que isso acione mecanismos regulatórios ou sanitários específicos, o que evidencia uma discrepância relevante entre os padrões normativos aplicados.”

Ele lembra também que a exposição se completa com a contaminação dos alimentos. Relatórios do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Anvisa, demonstram que a atrazina é encontrada em diversas culturas. “Mais grave ainda é a constatação de seu uso ilegal em alimentos para os quais não há autorização, como abobrinha, alface, feijão, mamão, pimentão e uva”.

Riscos criados”

“Isso revela uma falha sistêmica de controle e, para os fins desta ação, demonstra que o risco criado pelas rés ao colocar a atrazina no mercado se dissemina de forma imprevisível e incontrolável por toda a cadeia alimentar, chegando à mesa de consumidores em todo o território nacional. Neste ciclo perverso, o trabalhador e a trabalhadora rural carregam um fardo duplo: são as vítimas da exposição ocupacional aguda no campo e, com suas famílias e toda a sociedade, são vítimas da exposição crônica e ambiental pela contaminação da água e dos alimentos. A exposição no trabalho é, portanto, agravada pela exposição geral, em um ciclo contínuo de envenenamento. Cada etapa deste ciclo — da aplicação na lavoura à presença no copo d’água e no alimento — tem como ponto de partida a decisão das rés de fabricar e comercializar um produto sabidamente perigoso e persistente. A responsabilidade por todas as formas de exposição humana recai, portanto, sobre quem gerou o risco e lucrou com ele”.

Saiba quem as empresas envolvidas na ação:

  1. Ouro Fino Quimica S.A
  2. Nortox S.A.
  3. Zhongshan Química do Brasil Ltda.
  4. Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltda.
  5. Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
  6. Jubailireg Brasil Ltda.
  7. Adama Brasil S.A.
  8. Agro Import do Brasil Ltda.
  9. CCAB Agro S.A.
  10. Ameribrás Indústria e Comércio Ltda.
  11. CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda.
  12. Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos Ltda.
  13. Crotect Crop Science Ltda.
  14. Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda.
  15. Perterra Insumos Agropecuários S.A.
  16. Solus do Brasil Ltda.
  17. Pilarquim Br Comercial Ltda.
  18. Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda.
  19. Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  20. ALTA – America Latina Importação e Exportação Ltda.
  21. Oxon Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
  22. Iharabras S.A. Indústrias Químicas
  23. Amaggi Exportação e Importação Ltda.
  24. Cropchem Ltda.
  25. Nutrien Soluções Agrícolas Ltda.
  26. Ameribrás Indústria e Comércio Ltda.
  27. ISK Biosciences do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
  28. Albaugh Agro Brasil Ltda.
  29. Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda.

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*Cida de Oliveira é jornalista

Presidente do Crea-RJ: ‘Poluição de tolueno que contaminou água de Niterói pode ter o mesmo impacto ambiental de Mariana e Brumadinho’

“O que aconteceu no manancial do segundo maior sistema de abastecimento de água do Estado do Rio, o Imunana-Laranjal, foi um desastre que pode ter o mesmo impacto ambiental das tragédias de Mariana e Brumadinho. O acidente mostra o risco atrelado à indústria petroquímica e a importância dos royalties pagos para que os órgãos públicos tenham condições de fazer ações de redução de risco. Isso não exime o fato de se descobrir os responsáveis e cobrar deles o ressarcimento pelos prejuízos”

CREA RJ TOLUENOO presidente do Inea, Renato Bussiere, o secretário de Ambiente, Bernardo Rossi, e o presidente do Crea-RJ, Miguel Fernández, no marco zero da contaminação de tolueno no Rio Guapiaçu 

Por CREA-RJ

A avaliação é do presidente do Crea-RJ, o engenheiro Miguel Fernández, que esteve em inspeção técnica no Canal Imunana, em Guapimirim (RJ). Acompanhado do engenheiro Miguel Fernández y Fernández, o presidente do Crea visitou nesta sexta-feira, dia 12 de abril, o marco zero da tragédia, no município de Itaboraí, onde há um acampamento com cerca de 200 pessoas, entre técnicos da Transpetro, Cedae, Inea, e de concessionárias como Águas do Rio, além de agentes da Polícia Ambiental e bombeiros.

O acampamento da gestão da crise do tolueno recebeu também visitas do secretário de Ambiente e Sustentabilidade estadual, Bernardo Rossi, do presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Renato Jordão Bussiere, além de uma comissão da Alerj formada pelos deputados Rodrigo Amorim (PTB), Professor Josemar (Psol) e Luiz Paulo (PSD), que é engenheiro. O secretário de Ambiente afirmou que surgiu uma “lagoa de tolueno” numa área de 20 quilômetros quadrados, o equivalente ao município de Nilópolis, na Baixada. Naquele local, a quantidade do produto é de 800 microgramas por litro, quando o tolerável pelo Conama é de apenas 30.

Em reunião no trailer da Ambipar – contratada pela Petrobras – o deputado Luiz Paulo questionou o secretário de Ambiente sobre como as autoridades estão preparadas para lidar com uma chuva forte na região, que poderá aumentar a gravidade da contaminação. No caso de necessidade, os técnicos da Cedae informaram que estão prontos para suspender novamente o abastecimento de água do sistema Imunana-Laranjal. O secretário Bernardo Rossi disse reconhecer até a hipótese de fazer um desvio no canal.

O deputado Luiz Paulo lembrou que será preciso descontaminar todo o solo e ter um plano de contingência para que eventos como este não voltem a afetar o abastecimento de água.

“Vistoriamos toda aquela região e verificamos a gravidade do desastre ambiental com tolueno, que é um hidrocarboneto derivado do petróleo, em uma área bastante grande, fazendo fronteira com o Polo Gaslub. É necessário descontaminar todo o solo que está poluído e, mais ainda, ter um plano de contingência para que eventos como este não afetem o abastecimento de água”, afirmou o deputado Luiz Paulo, que sobrevoou a área com os deputados.

Técnicos da Cedae afirmam que a contaminação ameaça os manguezais da Baía de Guanabara. Vizinha à área do desastre, a APA de Guapimirim também está ameaçada, o que pode levar o MPF a entrar no caso.

Uma das barreiras instaladas para conter o tolueno no Rio Guapiaçu, em Itaboraí

Uma das barreiras instaladas para conter o tolueno no Rio Guapiaçu, em Itaboraí

A Cedae já conseguiu estabilizar a produção de água e zerar a contaminação no sistema Imunana-laranjal, mas o solo está contaminado. Basta uma chuva forte para colocar o sistema novamente em risco, prejudicando cerca de 2 milhões de pessoas.

O presidente do Crea-RJ, engenheiro Miguel Fernández, percorreu a área do Rio Guapiaçu contaminada por tolueno. Miguel constatou que a área está repleta de barreiras para conter o produto químico, que está concentrado numa área de cerca de 20 quilômetros quadrados, em fazendas próximas ao Polo Gaslub Itaboraí, da Petrobras, o antigo Comperj.

Os técnicos da Cedae explicaram ao presidente do Crea que a produção da água foi estabilizada. A água do Canal Imunana — que faz parte do sistema de abastecimento de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Paquetá – está sendo monitorada de hora em hora, na captação, em Guapimirim, com o emprego de um medidor de oxigênio dissolvido on-line. Na estação de bombeamento, técnicos da Cedae trabalham diuturnamente colocando carvão ativado para purificar a água. No início foram usadas 30 bolsas de 500 quilos cada. Na sexta-feira, os técnicos estavam empregando 12 bolsas.

O Sistema Imunana-Laranjal é composto pelo Canal de Imunana, que capta e leva a água dos rios Guapiaçu e Macacu até a elevatória de água bruta através de um canal no município de Guapimirim. A água é então bombeada até a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Laranjal.


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Fonte: CREA-RJ

Oligopólio chinês, demissão de expert e água envenenada: tramas do nada admirável mundo do Brasil viciado em agrotóxicos

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Algumas notícias desse início de 2020 trazem informações que apresentadas de forma desconexa não nos permitem dimensionar os graves problemas que estão apontando na arena ambiental, levando-se em conta apenas o crescente vício por agrotóxicos por parte do latifúndio agro-exportador nacional.

A primeira dessas notícias é a formação de um oligopólio “Made in China” com a fusão dos ativos do agronegócio das estatais chinesas ChemChina e Sinochem, que arrastou junto outra importante fabricante de agrotóxicos, a israelense a Adama Ltd. Essa junção de “ativos” formará uma versão turbinada da Syngenta, que passará a se denominar Syngenta Group. Como o Brasil já é atualmente fortemente dependente dos agrotóxicos fabricados na China, o surgimento da versão, digamos, anabalizada da Syngenta, sinaliza que a pressão pela aprovação de mais agrotóxicos banidos em outras partes do mundo tenderá a aumentar ainda mais.

A possibilidade de que a entrada no mercado brasileiro de mais agrotóxicos banidos ou não continue sendo uma prioridade no governo Bolsonaro que, aliás, quebrou um recorde histórico de aprovações em 2019 parece ser sinalizada com a exoneração da coordenadora do controle e avaliação deste tipo de insumos agrícolas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).  A possível razão para essa exoneração teriam sido os alertas dados por Marisa Zerbetto ao longo do ano passado sobre os riscos trazidos pelos agrotóxicos sobre o meio ambiente.

Lamentavelmente as duas notícias se articulam com outra que até agora passou despercebida pela mídia corporativa brasileira. Falo aqui de uma reportagem produzida pelo jornalista Igor Cordellini para o jornal suíço “La Liberté” dando conta da venda de 37 toneladas do agrotóxico profenofós, fabricado pela Syngenta, que está banido na Suíça desde 2005.  O banimento na Suíca (e na União Europeia como um todo) não impediu, inclusive, que três novos produtos contendo esse organofosforado fossem aprovados pelo governo Bolsonaro em 2019.  O problema é que a reportagem do “La Liberté” mostra a presença de resíduos desse agrotóxicos em níveis muito acima dos que seriam tolerados na água que está sendo servida nas torneiras dos brasileiros.

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Quando colocadas juntas essas notícias deveriam acender luzes de alerta para todos os que se preocupam com a saúde dos brasileiros, pois a junção das grandes fabricantes chinesas deverá aumentar a pressão para que outros produtos banidos na Suíça sejam despejados no Brasil com a célere contribuição do governo Bolsonaro, a começar pelos ministros Tereza Cristina (Agricultura) e Ricardo Salles (Meio Ambiente), dois próceres da agricultura envenenada produzida pelo latifúndio agro-exportador.