The Washington Post: Copa do Mundo pode significar despejos

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Jornal do Brasil

O jornal americano Washington Post, em sua edição de domingo (26) denunciou as remoções que estão sendo feitas em diversas favelas no Brasil por conta da Copa do Mundo nas cidades onde haverá jogos do mega-evento. A matéria, assinada pela jornalista Donna Bowater, tem como exemplo a capital gaúcha, Porto Alegre, que está promovendo várias remoções em comunidades carentes para dar lugar a obras de infraestrutura.

“Onde antes havia um campo de futebol na cidade do sul do Brasil, há uma auto-estrada. E onde havia casas, agora é um lugar degradado com pilhas de madeira, tijolos e escombros de quem morava lá”, afirma a notícia.

Essas mudanças, segundo a matéria, são por conta da Copa do Mundo, o mega-evento que neste verão, em uma dúzia de cidades brasileiras, está gerando um frenesi de construção de estradas, reformas de aeroportos e outros projetos.

O impacto está sendo sentido mais forte entre os cidadãos mais pobres, diz o texto,incluindo moradores da maior favela de Porto Alegre, que estão vendo o campeonato internacional de futebol como sinônimo de remoções e demolições.

Ativistas entrevistados por Donna Bowater disseram que mais de 250.000 pessoas em todo o país estão ameaçadas de despejo – apesar de alguns desses esforços estarem em curso há anos e poderão se estender além da Copa. O Brasil também está se preparando para sediar as Olimpíadas em 2016.

Algumas autoridades brasileiras, afirma a jornalista do Washington Post, insistem que a maioria dos deslocamentos não estão ligados à preparação para a Copa do Mundo. Pesquisadores independentes, no entanto, dizem que os relatos não deixam dúvidas. Os moradores do bairro de Santa Teresa, em Porto Alegre, como em outras áreas pobres da cidade, dizem que não há dúvida de que os despejos estão em andamento, assim como os vizinhos que se mudam e os espaços que são abertos nas favelas.

“Eles quebram um ciclo de amizade, um ciclo de costume”, disse o morador Antonio Daniel Knevitz de Oliveira , que vive em Santa Teresa, onde ele cresceu e foi um dos entrevistados de Donna Bowater.

“O Brasil é de longe o campeão de remoções forçadas “, disse Christopher Gaffney , professor de geografia da Universidade Federal Fluminense , no Rio de Janeiro. “Esta é claramente a Copa do Mundo de maior impacto já visto, com um monte de projetos ambiciosos “, afirmou ele.

Em algumas das cidades afetadas, segundo a matéria, a Copa do Mundo e as Olimpíadas são as últimas justificativas utilizadas pelas autoridades para limpar as favelas. Caracterizados como assentamentos “irregulares”, onde muitos não têm serviços básicos em suas propriedades, há tempos são feitas tentativas para recuperar essas comunidades, onde mais de 11 milhões de brasileiros vivem.

De acordo com o texto, a pressão adicional de sediar os dois maiores eventos esportivos do mundo tem dado às autoridades o incentivo adicional para agir.

A escala de remoções no Rio de Janeiro, segundo Donna Bowater, levou a Anistia Internacional a lançar a campanha “Despejos Forçados”, depois de ter encontrado evidências de violações de direitos de habitação na cidade. A matéria afirma ainda que uma rede de ativistas brasileiros que integram a “Coalizão Nacional de Comitês da Copa do Mundo do Povo”, tentou chamar a atenção para o fato no ano passado por meio de um relatório num painel de direitos humanos organizado pela ONU.

Esse grupo, segundo Donna Bowater, disse que até 32 mil pessoas em Porto Alegre poderiam estar em risco de despejo por causa dos projetos da Copa do Mundo, com mais de 1.500 famílias afetadas pelo projeto de ampliação de estradas.

Porto Alegre é 10 ª maior cidade do Brasil, com uma população considerável de imigrantes europeus e uma alta taxa de crescimento econômico. Cerca de 13% dos moradores vivem em favelas , inclusive em Santa Teresa, de onde foram despejados para que uma estrada próxima pudesse ser ampliada para melhorar o fluxo de tráfego em torno do estádio de futebol.

O governo está compensando as famílias removidas, afirma Donna Bowater, mas os programas de reassentamento de são descritos por ativistas como inadequados em um país onde os preços dos imóveis têm sido crescentes.

FONTE: http://www.jb.com.br/internacional/noticias/2014/01/27/the-washington-post-copa-do-mundo-pode-significar-despejos/

Senadores trazem polêmico projeto apelidado “AI-5 da Copa”

A senadora gaúcha Ana Amélia Lemos (PP) é uma das autoras do polêmico projeto | Foto: Agência Senado

Da Redação

Enquanto a população espera a possibilidade da votação da Lei Geral da Copa, na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, que recebeu de movimentos sociais o apelido “AI-5 da Copa”.

O PL ganhou esta denominação por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.

Se for aprovado, o projeto, que ainda aguarda o voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, criará oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles.

Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos” e esclarecem que a lei é transitória, valendo apenas durante os jogos da FIFA.

O projeto prevê que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”. Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.

Redução do direito à greve

A proposta também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos.

Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.

Tipificação do conceito “Terrorismo” na legislação brasileira

Além das radicais mudanças na legislação brasileira, uma das alterações que mais chama a atenção no projeto é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. Na proposta, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão.

Lideres de Direitos Humanos se posicionam contrários ao Projeto

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio, o projeto é um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.

Sobre a tipificação de ‘terrorismo’ na legislação brasileira, o advogado afirma que “este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo”. “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.

Já sobre o direito a greve, Sampaio lembra que a permissão a greve é garantida na Constituição Federal e que elas foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular”

Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.

Com informações da Agência Pública

FONTE: http://www.sul21.com.br/jornal/senadores-encaminham-polemico-projeto-apelidado-ai-5-da-copa/

E por falar em ditadura…..lá vem Crivella, Ana Amélia e Walter Pinheiro e seu projeto de lei anti-manifestação

Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos de cadeia 

Felipe Garcia, Folha Política

De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar terrorismo determinados atos de manifestações.

De acordo com a ementa – parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências“.

Dispõe o art. 4º: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é 
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?

MOTIVAÇÃO IDEOLÓGICA

Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?

O que seria considerado “infundir terror ou pânico generalizado”? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?

Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser “envolvidos” em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?

TERRORISMO

Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar […] revoltar-se”. Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente“.

Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao “vandalismo”, o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.

 Cabe a reflexão.

FONTE: http://tribunadaimprensa.com.br/?p=79633

Dilma se rende à Lei e Ordem: a ditadura da burguesia mostra a sua cara

Por Mauro Iasi (*)

O Ministério da Defesa acaba de publicar uma Portaria que estabelece o uso das Forças Armadas para a garantia da Lei e da Ordem (PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013). Por este ato, o governo Dilma Roussef nos ajuda a esclarecer o real caráter de classe deste governo e seus compromissos com a ordem burguesa e a sociedade do capital.

O texto é extremamente esclarecedor e uma verdadeira aula do real caráter de classe do estado brasileiro, aperfeiçoado e consolidado, o que nos permite voltar ao nosso debate sobre como evoluiu e para onde evoluiu o Estado brasileiro com a consolidação da ordem burguesa em nosso país.

Dizíamos recentemente que nos preocupava a visão generalizada de que o processo de socialização da política caminhava unicamente no sentido de potencializar as ações de transformação na perspectiva das classes trabalhadoras. A ilusão aqui presente se fundamenta na premissa de que, sendo os trabalhadores a maioria da sociedade, uma forma política democrática só poderia favorecer os interesses dos trabalhadores e, gradualmente, criando as condições para a transição na direção de uma ordem socialista.

Nesta leitura, o processo de democratização vivenciado com a crise da Autocracia Burguesa levaria à “ocidentalização” do Brasil, isto é, deixando as marcas da via prussiana, nosso país caminharia para o fortalecimento da sociedade civil e dos aparelhos privados de hegemonia, o que permitiria, cada vez mais, o Estado espelhar os interesses da maioria e não das classes dominantes.

Afirmávamos insistentemente que tal visão corria o risco de atenuar o caráter de classe no Estado brasileiro, isto é, que o processo de democratização não suspende a luta de classes, mas se dá em seu interior, o que implica que tal processo se daria no quadro de um estado Burguês que poderia, e de fato é o que se deu, fortalecer-se com a consolidação de uma ordem burguesa democrática.

Outra afirmação prévia que acreditamos ser importante ressaltar é que o sentido geral da política imposta nos anos dos governos petistas não podia ser compreendido como uma correlação de forças entre um Partido de esquerda que manteve uma política de centro-esquerda quando no governo, contra as resistências conservadoras presentes em nossa sociedade. Afirmamos que o governo petista transitou para uma política de centro direita, o que significa dizer que incorporou no seu interior partes consideráveis do espectro conservador, não apenas na adesão de siglas partidárias, como o PMDB, PP, PTB e outras, mas de setores chaves da burguesia monopolista, como é o caso dos grandes empresários, do agronegócio e do capital financeiro.

Para compreender a natureza deste governo, lançamos mão da noção de Marx, presente no 18 Brumário, de pequena burguesia. Neste texto magistral, Marx nos alerta que a posição pequena burguesa não se relaciona, necessariamente, à classe de pequenos comerciantes, mas a uma posição política que não vai na política além do que aquela classe vai na vida. O que é essencial na política pequeno burguesa, ou da “democracia social”, nas palavras de Marx, seria o seguinte:

 (…). Quebrou-se o aspecto revolucionário das reivindicações sociais do proletariado e deu-se a elas uma feição democrática; despiu-se a forma puramente política das reivindicações democráticas da pequena burguesia e ressaltou-se seu aspecto socialista. Assim surgia a democracia social. (…) O caráter peculiar da democracia social resume-se no fato de exigir instituições democrático-republicanas como meio não de acabar com os dois extremos, o capital e o trabalho assalariado, mas de enfraquecer seu antagonismo e transformá-lo em harmonia. Por mais diferentes que sejam as medidas propostas para alcançar esse objetivo, por mais que sejam enfeitadas com concepções mais ou menos revolucionárias, o conteúdo permanece o mesmo. Esse conteúdo é a transformação da sociedade por um processo democrático, porém uma transformação dentro dos limites da pequena burguesia.[1]

 O que seria central, então, é que a política pequeno burguesa, ao tentar harmonizar o conflito capital e trabalho, só pode fazê-lo sobre dois pilares: o crescimento econômico e a ideia de Nação. O primeiro é a base real que se representa na esfera política (o segundo pilar), isto é, o crescimento da economia capitalista geraria lucros para os burgueses e trabalho e salário para os trabalhadores, fazendo com que o interesse particular da burguesia seja apresentado como interesse universal. A Nação é só a expressão política desta universalidade abstrata que nos leva à limitada fórmula da emancipação política, a igualdade formal fundada na desigualdade de fato.

O que nos interessa neste momento é saber como, na gestão da política, a pequena burguesia é obrigada a agir no momento da crise, uma vez que tal pacto só pode florescer no momento em que a acumulação de capital se apresenta como crescimento ininterrupto. Quando a acumulação de capitais mostra sua verdadeira face, seja pelos efeitos da lei geral da acumulação capitalista que gera proporcionalmente miséria quando mais acumula riqueza, seja nos momentos dramáticos da crise, quando se exige a queima de capital para salvar o capital e daí vem a intensificação da exploração, o rebaixamento dos salários e o empenho do Estado na administração das contratendências, a suposta universalidade se esfuma, uma vez que se separam didaticamente os interesses do capital que precisam ser garantidos e dos trabalhadores que precisam ser sacrificados.

Nossa pergunta sempre foi a seguinte: como agirá o governo pequeno burguês empenhado em operar a harmonia entre capital e trabalho no momento em que estes interesses se confrontem e, com isso, numa determinada conjuntura política, as forças sociais do trabalho se moverem na direção da defesa de suas demandas ameaçadas pelas necessidades de valorização do capital?

Esta não é uma pergunta retórica e foi formulada, entre outras oportunidades, em uma análise de conjuntura a pedido da Direção do MST por ocasião do balanço do primeiro governo Lula (ver: Análise Conjuntura a médio e longo prazo no Brasil, Iasi, 2007, http://www.odiario.info). A pergunta, indo direto ao ponto, era: como agirá o governo de conciliação de classes quando a luta entre estas classes se intensificar? Nossa resposta é que, infelizmente, não nos restava dúvida que o governo pequeno burguês ficaria ao lado do capital e reprimiria os trabalhadores.

O motivo desta certeza, além da análise das experiências históricas precedentes, vem do fato de que, ao aceitar a base da economia capitalista como fundamento da universalidade possível, a pequena burguesia se torna prisioneira desta ordem. Como disse Przeworski ao analisar a socialdemocracia europeia, “qualquer governo em uma sociedade capitalista é dependente do capital”. Garantir a ordem do capital e seu funcionamento se torna, também, condição da governabilidade pequeno burguesa.

Durante todo o governo petista (Lula e Dilma), vimos esta postura naquilo que se convencionou chamar de criminalização das lutas sociais e da pobreza, mas, de certa forma, tal processo ainda se mostrava dúbio. Jogava-se a culpa nos governos regionais ou locais, na autonomia das instituições ou em outro fator secundário. Agora, principalmente a partir de junho de 2013, o Governo Federal foi obrigado a mostrar sua cara diretamente. Talvez o ato que demonstre tal inflexão seja a declaração convicta do Ministro da Justiça do Governo Dilma, José Eduardo Cardozo, oferecendo ajuda da Política Federal ao Governador Alckmin para infiltrar e reprimir o movimento de rua que se levantava.

A virtude do movimento de rua que se levanta em 2013, em que pese sua heterogeneidade e fragmentação, foi direcionar sua raiva contra a ordem estabelecida e obrigar o governo pequeno burguês a abandonar sua aparência de neutralidade. E o governo respondeu, prometeu garantir a Lei e a Ordem e criar as condições para a plena realização dos megaeventos esportivos, mas não só: promove a segurança institucional para a ordem burguesa seguir seu rumo.

Tal postura agora se materializa na portaria do Ministério da Defesa. Deixemos que seu próprio texto nos esclareça.

Com a finalidade de garantia da Lei e da Ordem, as Forças Armadas serão chamadas a protagonizar operações de segurança quando as formas normais (Governos Municipais, Estadual e policias militar, etc.) não tiverem condições de fazê-lo. Para deixar bem claro, a portaria considera necessário partir de algumas definições. Vamos a elas:

–  Operação de Garantia da Lei e da Ordem(Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.

–  Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

–  Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.

Notem que se trata de uma “operação militar”, que a Portaria define como de “não guerra contra forças oponentes que vão desde pessoas, grupos ou organizações que possam desenvolver atos ou potenciais atos contra pessoas ou patrimônio, podendo se tratar de uma ameaça que parte de atores “anteriormente identificados” ou da “população em geral”.  Como veremos, este trabalho implica numa ação de inteligência e contra inteligência. Apesar de ser uma operação de “não guerra”, pode implicar, diz o documento, o “uso de força limitada” em ambientes urbanos e rurais.

Para que fique claro o porquê do termo “não guerra”, o documento mais adiante esclarece que “não se enquadram como Op GLO as ações que visam combater a guerrilha e grupos armados que venham a causar grave comprometimento da ordem interna do País”.

Uma vez que se trata de transferir o comando das ações de segurança para o poder federal com uso das Forças Armadas, somente a Presidente da República, com a prerrogativa exclusiva e constitucional do cargo, pode assumir esta incumbência.

As operações de garantia da Lei e da Ordem, segundo os pressupostos do documento, teriam que buscar o apoio da população. Vejam o texto:

 Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir ou restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que a população deposite confiança na tropa que realizará a operação. Esta confiança é conquistada, entre outros itens, pelo estabelecimento de orientações voltadas para o respeito à população e a sua correta compreensão e execução darão segurança aos executantes, constituindo-se em um fatorpositivo para sua atuação.

Nós, que vimos as ocupações militares nas favelas do Rio de Janeiro para implantação das UPPs, sabemos como se produz este tipo de “confiança”. Esta construção argumentativa é reveladora. É necessário que Ação seja vista como um ato em defesa de “pessoas e patrimônios”, em nome do interesse de toda a população. Ora, sabemos que o ato visa garantir um evento privado, promovido por empresas que visam lucro, assim como o conjunto dos negócios, direta ou indiretamente envolvidos, e eis que o interesse privado aparece como sendo o interesse geral.

Supostamente esta confiança se consolidaria porque a ação se daria segundo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Segundo o primeiro, a ação repressiva deve ser proporcional à ameaça, variando desde o controle pacífico até a repressão violenta se as chamadas forças oponentes usarem de violência; o segundo princípio parece indicar que os atos repressivos devem pautar-se pelo uso de armamentos não letais, utilizados de acordo com as metas da missão; e o terceiro, que toda a ação de garantia da Lei e da Ordem terá que ser respaldada pela legislação e ordenamento legal vigente, daí a presença do Ministério Público e outros órgãos e instituições, inclusive ONGs, para  “proteger” os militares na execução de suas missões.

Neste aspecto, pela experiência das manifestações de 2013, trata-se de jogar a culpa nos manifestantes, isto é, a polícia provoca e depois reprime como se houvesse sido provocada. A própria presença das forças de repressão diante de uma manifestação é a provocação inicial, mas serão os manifestantes que serão os culpados pela repressão que vierem a sofrer.

Da mesma forma, a legalidade, como dissemos, é para proteger o agressor. Mas não acreditem em minhas palavras, vejam os termos da própria portaria:

 Devido ao caráter diversificado e abrangente, as ações desenvolvidas em Op GLO serão vulneráveis à contestação, sendo importante a previsão de uma assessoria jurídica específica para a atividade capaz de assistir os comandantes e orientar os procedimentos legais a serem adotados.

Para a eficiência das Operações de garantia da Lei e da Ordem, será realizado um trabalho de “inteligência”, que é assim definido:

 O minucioso conhecimento das características das F Opn e da área de operações, com particular atenção para a população que nela reside, proporcionará condições para a neutralização ou para a supressão da capacidade de atuação da F Opn com o mínimo de danos à população e de desgaste para a força empregada na Op GLO.

Como se pretende se chegar a este minucioso conhecimento das forças oponentes, lembremo-nos que se trata de pessoas, grupos e organizações. Serão infiltrados policiais nas organizações dos trabalhadores, pessoas terão suas privacidades devassadas, nossas comunicações serão interceptadas? E, vejam, para que isso leve ao menor dano possível para a abstração da população e para as “forças empregadas”!!!

O texto ainda afirma que, na busca da legitimação da ação repressiva, “a produção do conhecimento apoiará as ações das forças empregadas e fornecerá dados para o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social (Com Soc) e de Operações Psicológicas (OpPsc)”. Ou seja, assim se construirá a versão sobre a repressão às manifestações, aquela “verdade” que sairá nas mídias, tais como a versão da população sorridente recebendo o caveirão entrando nas favelas ou a versão de vândalos e arruaceiros, em poucas palavras, a arte de revestir a crueldade e arbitrariedade para que ela não parece o que de fato é.

Apesar de tentar caracterizar como uma “não guerra”, a portaria quer deixar claro que todos os meios serão usados. Mais adiante no texto vemos isso claramente na seguinte passagem:

 Esta dissuasão deve ser obtida lançando-se mão de todos os meios à disposição, podendo incluir o Princípio de Guerra da Massa, que fica caracterizado ao se atribuir uma ampla superioridade de meios das forças empregadas em Op GLO em relação às F Opn.

Tanto se trata de uma guerra que todo o jargão é militar, inclusive com o uso das chamadas operações psicológicas ou, nos termos da Guerra do Vietnã, “ganhar corações e mentes”. As tais operações psicológicas, em síntese, esperam isolar os manifestantes e desqualificá-los, buscando apoio da população para legitimar a repressão, assim como evitar o enfraquecimento e unidade das forças repressivas na execução de sua tarefa. Nos termos da portaria, assim se apresentam

 Os principais objetivos das OpPSC (operações psicológicas):

 a) obter a cooperação da população diretamente envolvida na área de operações, desenvolvendo uma atitude contrária às F Opn e outra favorável às forças empregadas;

 b) estimular as lideranças comunitárias favoráveis às operações;

 c) enfraquecer o ânimo e o moral das F Opn compelindo-os à desistência voluntária; e

 d) fortalecer o sentimento de necessidade do cumprimento do dever na força empregada, aumentar o seu potencial de engajamento e torná-la imune às atividades de cunho psicológico das F Opn.

 A guerra psicológica e a desinformação já começam no próprio texto da Portaria. Notem como são descritas as possibilidades de composição encontradas entre as chamadas forças oponentes:

 a) movimentos ou organizações;

 b) organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc;

 c) pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações ou em OSP, provocando ou instigando ações radicais e violentas; e

 d) indivíduos ou grupos que se utilizam de métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial.

E eis que, ao lado de pessoas, grupos, movimentos e organizações, aparecem organizações criminosas, contrabandistas e traficantes, quadrilhas armadas. Sabemos que existem infiltrados nas manifestações, mas todas as vezes que foram desmascarados, ou eram membros de grupos de extrema-direita pagos ou não por quadrilhas de políticos bem posicionados na ordem que se espera defender, ou, na maioria dos casos, de um outro grupo ou quadrilha organizada e pesadamente armada, em vários casos comprovados, envolvidos com traficantes de drogas e armas: a Policia Militar!!

O mesmo se apresenta quando se descrevem as possíveis situações que serão enfrentadas pelas operações de garantia da Lei e da Ordem. Notem o descalabro e o que, insidiosamente, se inclui:

 a) ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação;

 b) ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras;

 c) bloqueio de vias públicas de circulação;

 d) depredação do patrimônio público e privado;

 e) distúrbios urbanos;

 f) invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas;

 g) paralisação de atividades produtivas;

 h) paralisação de serviços críticos ou essenciais à população ou a setores produtivos do País;

 i) sabotagem nos locais de grandes eventos; e

 j) saques de estabelecimentos comerciais.

 Percebam que se mescla uma grande variedade de possíveis ações a serem reprimidas, mas entre elas se misturam ações criminosas como ataques a navios e plataformas, junto com distúrbios urbanos, claros atos de protestos e mesmo greves (paralisação de atividades produtivas). Isto quer dizer que se metalúrgicos ou petroleiros fizerem greve poderão ser alvos das Forças Armadas? Paralisação de serviços críticos ou essenciais? Quais? Uma greve dos funcionários públicos federais pode ser considerada uma ameaça de forças opositoras?

Claramente se trata de utilizar as Forças Armadas com uma função explícita de polícia, criando um clima de terror que procura (e não vai conseguir) prevenir as manifestações em 2014 para garantir dois eventos, como se explicita no texto da Portaria, a Copa de Mundo FIFA e as eleições.

A ordem democrática será garantida pelas botas militares e a repressão ao direito de manifestação e de greve da classe trabalhadora, tudo para salvar os investimentos e negócios, para dar uma resposta à FIFA e a seu presidente.

Não vejo uma melhor forma de iniciar o ano que lembra os 50 anos do Golpe Militar. Parece que Dilma exumou o corpo de Jango apenas para que ele veja o espetáculo da rendição dos pseudorreformistas aos clamores da ordem e da lei. Se ele pudesse falar, diria que não adianta, os militares são imunes ao capachismo de seus inimigos. Nada de novo:infelizmente, a pequena burguesia cumpre seu papel. Saberemos cumprir o nosso?

[1] MARX, Karl. O Dezoito Brumário de Luis Bonaparte, cit., v. 1, p. 226-227 (grifos do autor).

 (*) Mauro Iasi é membro do Comitê Central do PCB (Partido Comunista Brasileiro)

Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas chama voto na FIFA para pior corporação do mundo

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O Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas está chamando a participação na votação promovida no “Public Eyes Award” na pior corporação econômica do mundo. E é óbvio que o Comitê está chamando o voto na FIFA, com a seguinte chamada “VOTE FIFA A PIOR CORPORAÇÃO DO MUNDO!”.

Quem tiver interesse em dar uma “ajuda” para a FIFA nessa votação é só clicar  http://bit.ly/VoteFifa.

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