Um novo Proconsult? Anthony Garotinho denuncia manipulação de urnas eletrônicas no primeiro turno no Rio de Janeiro

Se o segundo turno para a eleição do futuro governador (ou seria (des) governador?) do Rio de Janeiro já andava encrespado, a coisa agora promete ficar ainda mais acirrada.  É que o deputado federal Anthony Garotinho (PR) acaba de postar em seu blog pessoal a notícia que entrou com reclamação no Tribunal Regional Eleitoral por suposta manipulação de urnas eletrônicas para beneficiar a candidatura de Luiz Fernando Pezão.

Anthony Garotinho disponibilizou ainda a íntegra de sua reclamação para os interessados lerem a natureza de suas reclamações.

Este episódio traz de volta a lembrança do caso Proconsult em que um esquema de fraude tentou roubar a vitória de Leonel Brizola em 1982, e promete aquecer ainda mais as coisas. A ver!

Queremos somente a verdade das eleições e que a vontade do povo seja respeitada

Muita gente estranhou o resultado da eleição no 1º turno, mas como democrata que sou, minhas declarações imediatas foram de que respeito a soberania do povo. O povo tem o direito de escolher o melhor caminho – na sua visão – para o estado. Porém nos dias seguintes comecei a receber uma série de denúncias, que foram se encaixando, e orientado por advogados e especialistas em sistemas eletrônicos de voto, resolvi ingressar com uma ação, que hoje foi distribuída no Tribunal Regional Eleitoral, para o desembargador Edson Vasconcelos. O número da reclamação é 794431, e questiona as ligações de uma empresa responsável pela inseminação, votação e totalização das urnas com o Governo do Estado. A empresa além de ser cliente do Estado é defendida pelo escritório de Caputo Bastos, que tem como parceiros de advocacia os senhores Eduardo Damian (chefe de gabinete de Wilson Carlos, secretário de Governo de Cabral, e advogado do PMDB) e Terence Zveiter, que vem a ser primo do ex-presidente do TRE, Luiz Zveiter e do atual deputado federal Sérgio Zveiter, ligados à campanha de Pezão.

O resumo da ação é o seguinte: em cada urna a cada três votos que eu recebia, dois ficavam para mim, o terceiro era distribuído alternadamente entre Pezão, nulo e branco.

Alertei hoje, num encontro que tive pela manhã com o senador Marcelo Crivella, nosso candidato a governador, que solicite ao TRE providência no sentido de que uma firma especializada, independente, possa realizar testes que impeçam uma fraude como as denúncias que os senhores poderão verificar na ação que está no link abaixo.

Baixe aqui o documento completo

FONTE: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=17682

Não sou mãe Dinah, mas prevejo chuvas e trovões para Pezão

Não sou vidente, nem cartomante, e tampouco sou candidato a substituir a falecida Mãe Dinah. Contudo, prevejo que o esperado céu de brigadeiro que o (des) governador Luiz Fernando Pezão esperava após se livrar de forma surpreendente do confronto com o deputado Anthony Garotinho no segundo turno não vai se materializar. Aliás, já não se materializou, mas deve piorar.

É que ficar brigando com uma denominação religiosa tão forte como a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) é acima de tudo atrair os maus fluídos. E não é apenas dos são seguidores da IURD, mas de todos aqueles que não gostam de ver política misturada com religião, seja para qual propósito for.

E logo o (des) governador Pezão que teve tanto trabalho para esconder o seu parceiro de mandato, o ex-(des) governador Sérgio Cabral. Se eu fosse Pezão demitia o marketeiro político que teve essa ideia infeliz. É que, acima de tudo, provocar os outros quando se tem telhado de vidro, atrai má sorte.  A ver!

Denunciam mistura de política com religião, mas se omitem sobre a corrupção

Como defensor do Estado laico não poderia ser contra aqueles que denunciam qualquer tentativa de misturar religião com governo. É que a salutar separação entre essas duas esferas da vida é que pode garantir que as coisas sejam praticadas no seu devido lugar, como bem mostra o exemplo da França.

Por outro lado, a recente tentativa do (des) governador Luiz Fernando Pezão Penóquio de imputar ao senador Marcelo Crivella a intenção de juntar religião com política seria até justa, se sob o seu (des) governo em companhia de Sérgio Cabral, o Rio de Janeiro não tivesse frequentado com intensidade cada vez maior as páginas dos jornais por outro motivo ainda mais preocupante quando se trata de gerir democraticamente o Estado: corrupção, festas elitistas na Europa ornamentadas com guardanapos na cabeça, e, mais recentemente, um número incrível de altas patentes da Polícia Militar que estão sendo presas por associação com milícias e o narcotráfico.

Então, Pezão Penóquio e seus apoiadores que me perdoem, quem tem telhado de vidro não joga pedra na casa dos outros.

Finalmente, no plano da cidade de Campos chega a ser lastimável ver alguns “colunistas” atacando o nexo política-religião.  É que se olharmos a ficha pregressa de alguns, essa ligação seria o menor dos problemas. Enquanto isso Garotinho está rapidamente transformando uma derrota política séria em palco para reconfiguração e consolidação do seu poder político local. Depois não venham reclamar e nem choramingar.

 

Pezão não, Penóquio!

Olha, eu não votarei em Marcelo Crivella no segundo turno para governador do Rio de Janeiro, mas tenho que dar a mão à palmatória. No primeiro debate que houve para o segundo turno, Crivella cunhou uma que é irrefutavelmente como matar a bola no peito e meter no ângulo. É que chamado de Crivellinho pelo (des) governador Pezão, Crivella mandou de volta a definição de que Pezão não é Pezão, mas Penóquio!

Como servidor público, professor de uma universidade espezinhada por esses (des) governos comandados por Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, quer dizer, Penóquio, posso atestar que, pelo menos nessa, o senador Crivella acertou em cheio!

 

Garotinho esnoba Pezão e Crivella, mas morre de medo de Lindbergh

Apesar de ter trocado a militância partidária pelo trabalho acadêmico há quase três décadas, penso que ainda consigo ler os movimentos que os candidatos fazem em períodos eleitorais com alguma clareza. Assim, é que acompanhando as manifestações públicas do ex-governador e candidato que lidera as pesquisas, o deputado federal Anthony Garotinho, eu vejo que o único candidato que coloca muito medo no coração dele é o petista Lindbergh Farias.

Razões para Garotinho temer o desempenho de Lindbergh Farias não faltam. Mais jovem e igualmente carismático, Lindbergh Farias ainda poderá surpreender na reta final de uma campanha que se avizinha ser totalmente atípica por causa do  desarranjo eleitoral causado por Marina Silva. Além disso, mesmo que Lindbergh não cresça o suficiente, sua votação poderá garantir um segundo turno que  Garotinho sabe lhe seria bastante pedregoso. 

Por essas e outras é que Garotinho centra seus ataques mais ferinos em Lindbergh que, lá do seu canto, deve agradecer muito a atenção dispensada. Afinal, como é igualmente esperto, o ex-cara-pintada sabe que Garotinho não é de jogar munição fora. Assim, seguindo a lógica de que ninguém joga pedra em árvore que não dá fruto, Lindbergh deve estar sabendo que nem tudo está perdido como Garotinho querer fazer crer. A ver!

Uma imagem desmente litros de tinta usados contra a candidatura de Lindbergh Farias

dilma-no-rio

A imagem acima foi produzida na cerimônia realizada hoje no Aeroporto Internacional do Galeão para celebrar a privatização branca daquele importante terminal. Uma nota que foi disseminada à exaustão para desacreditar a situação da candidatura de Lindbergh Farias ao governo estadual diz que a ausência do mesmo seria uma mostra de isolamento do senador petista.

Agora, me digam se as caras de Dilma Rousseff, Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão estão mais para alegria de aliados vencedores ou amigos em profunda e extrema dificuldade?

Pelo que se vê, toda a tinta gasta contra Lindbergh Farias não está trazendo felicidade para a dupla Cabral/Pezão, Também pudera, Lindbergh é o cara a ser batido, e a situação de Pezão está cada vez mais complicada. Como se sabe, uma nova rodada de pesquisas sobre a avaliação do (des) governo Cabral apontou uma incrível piora. É que o pessoal de Cabral e Pezão achavam que o pior já tinha passado. Mas numa excelente lembrança da primeira lei de Murphy, a situação dos dois não está tão ruim que não possa piorar ainda mais.

E ai a disputa poderá se resumir a ver quem vai disputar o segundo turno com Lindbergh: Crivella ou Garotinho.

Dai as caras sombrias na imagem acima!

Senadores trazem polêmico projeto apelidado “AI-5 da Copa”

A senadora gaúcha Ana Amélia Lemos (PP) é uma das autoras do polêmico projeto | Foto: Agência Senado

Da Redação

Enquanto a população espera a possibilidade da votação da Lei Geral da Copa, na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, que recebeu de movimentos sociais o apelido “AI-5 da Copa”.

O PL ganhou esta denominação por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.

Se for aprovado, o projeto, que ainda aguarda o voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, criará oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles.

Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos” e esclarecem que a lei é transitória, valendo apenas durante os jogos da FIFA.

O projeto prevê que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”. Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.

Redução do direito à greve

A proposta também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos.

Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.

Tipificação do conceito “Terrorismo” na legislação brasileira

Além das radicais mudanças na legislação brasileira, uma das alterações que mais chama a atenção no projeto é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. Na proposta, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão.

Lideres de Direitos Humanos se posicionam contrários ao Projeto

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio, o projeto é um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.

Sobre a tipificação de ‘terrorismo’ na legislação brasileira, o advogado afirma que “este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo”. “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.

Já sobre o direito a greve, Sampaio lembra que a permissão a greve é garantida na Constituição Federal e que elas foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular”

Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.

Com informações da Agência Pública

FONTE: http://www.sul21.com.br/jornal/senadores-encaminham-polemico-projeto-apelidado-ai-5-da-copa/

E por falar em ditadura…..lá vem Crivella, Ana Amélia e Walter Pinheiro e seu projeto de lei anti-manifestação

Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos de cadeia 

Felipe Garcia, Folha Política

De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar terrorismo determinados atos de manifestações.

De acordo com a ementa – parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências“.

Dispõe o art. 4º: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é 
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?

MOTIVAÇÃO IDEOLÓGICA

Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?

O que seria considerado “infundir terror ou pânico generalizado”? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?

Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser “envolvidos” em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?

TERRORISMO

Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar […] revoltar-se”. Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente“.

Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao “vandalismo”, o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.

 Cabe a reflexão.

FONTE: http://tribunadaimprensa.com.br/?p=79633