MPF e DPU defendem atuação do Incra em imóvel após ataques a acampados em Silva Jardim (RJ)

Órgão pede celeridade na tomada de medidas para evitar conflitos em área
acampamento fetag

Homens armados colocam fogo em acampamento de famílias em Silva Jardim, no RJ

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) posicionaram-se a favor das medidas requeridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) após ataques violentos ocorridos contra famílias que ocupam área já em posse do Incra, em projeto de assentamento localizado em Silva Jardim (RJ). Para o MPF, os ataques são graves porque indicam a tentativa de enfrentar as instituições e afrontar o Poder Judiciário quanto ao cumprimento de suas decisões.

Diante da gravidade da situação e das ameaças enfrentadas pelas famílias que ocupam a área, o Incra requereu a reexpedição do mandado de reintegração de posse, com expedição de ofício às Polícias Federal e Militar para o cumprimento, devido à real possibilidade de conflito.

O Incra também requereu à Justiça o perdimento do gado que se encontra na área (estimado em 50 cabeças) por total descumprimento da boa-fé processual e, subsidiariamente, caso não seja cabível o perdimento do gado, solicitou que a Secretaria Estadual de Agricultura seja oficiada para que o gado fique no curral público em Rio Bonito até o leilão, cujo leiloeiro será designado pelo Incra através de lista oficial da Advocacia Geral da União.

O MPF considerou as medidas necessárias, adequadas e proporcionais para garantir a imissão na posse com a maior celeridade possível, destacando a importância do apoio policial indicado no mandado de reintegração como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar conflitos.

O MPF também considerou a medida de perdimento do gado como fundamental e proporcional, demonstrando apoio às ações do Incra para garantir a paz social no campo e evitar danos maiores.

Na manifestação perante a Justiça Federal, o MPF destaca que, independentemente dessas tratativas, é necessário assegurar que as decisões da Justiça sejam devidamente cumpridas. “Nesse ponto, é certo que o Incra se omitiu gravemente nos últimos anos em seus deveres constitucionais. Não obstante, considerando que a autarquia tem manifestado em reuniões com o MPF e neste processo judicial – o compromisso de levar a cabo as medidas necessárias para o cumprimento de decisão desse juízo, torna-se fundamental que o Poder Judiciário atenda ao pleito com vistas a garantir paz social no campo”, registra o documento.

Além disso, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, já vem alertando para o risco de formação de milícias rurais, as quais buscariam impedir o cumprimento de políticas públicas de reforma agrária.

Ataque ao assentamento

Entre os dias 3 e 4 deste mês, cerca de 110 famílias do Movimento Sindical da Fetag-RJ foram atacadas em Silva Jardim, com tiros e incêndios em carros e barracas e as famílias tiveram que fugir e se esconder. As vítimas procuraram a delegacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro para denunciar o atentado. A Polícia Civil está investigando o caso.

Nota pública do defensor público-geral federal sobre as invasões ocorridas ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao STF

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A Defensoria Pública da União, por intermédio do Defensor Público-Geral Federal, no exercício das atribuições previstas no artigo 8º, II e III, da Lei Complementar n. 80/1994, tendo em vista seu papel constitucional de instituição expressão e instrumento do regime democrático, prevista no artigo 134 da Constituição Federal, vem a público repudiar as invasões ocorridas, em 08/01/2023, ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal, instituições que materializam a democracia brasileira, bem como informar a adoção de providências imediatas para fazer cessar os ilícitos cometidos contra a democracia, a paz e a segurança pública.

A essência da democracia é o respeito à divergência política. As liberdades de expressão e de manifestação, duramente conquistadas pelo povo brasileiro, não albergam a via da violência, tampouco tolerância ou leniência a atos antidemocráticos que pretendem atacar as instituições democráticas e a Constituição Federal.

As autoridades públicas possuem o dever de adotar todas as medidas necessárias a garantir a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, como determina o artigo 144 da Constituição Federal. Dessa premissa decorre a responsabilidade civil, administrativa e criminal no caso de omissões dolosas que importem no descumprimento desse dever estatal.

Fora da democracia só há o império da força e do arbítrio. Liberdades civis, políticas e direitos sociais conquistados pela luta de trabalhadores e trabalhadoras, movimentos políticos concretizados na Constituição Federal de 1988, não podem ser aviltados por atos de grupos que incitam o desrespeito à ordem jurídica, à cidadania, ao pluralismo político e às diversidades.

Mais do que nunca se torna fundamental reconhecer a legitimidade do pleito eleitoral e reforçar a defesa do regime democrático como única via possível para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer formas de discriminação.

Diante disso, determinei a instauração de processo coletivo para a adoção de providências imediatas para evitar a escalada da violência e para o restabelecimento da ordem.

A Defensoria Pública da União atua e atuará para afastar, no campo dos direitos interno e internacional, qualquer ameaça de rupturas institucionais que atinjam os pressupostos e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.