Delação de Cid é regida em contexto diferente da Lava-Jato

O acordo homologado neste sábado está sob a vigência Lei 13.964/2019, que impõe uma série de exigências

mauro cid

O pesquisador e advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes avalia que há diferença entre as delações premiadas realizadas por ocasião da Lava-Jato e a que foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (9/9), envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para Fernando Fernandes, a delação de Cid foi acordada já sob a vigência Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências na negociação e homologação, definindo como “negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõem utilidade e interesse públicos”. Além disso, dispõe em especial a exigência de que “registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”.

O advogado ressalta que mantém críticas contra a delação premiada, mas afirma que é necessário entender as diferenças.  “A delação premiada, ora homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, teve uma defesa conduzida por um jurista reconhecido e perseguido por Sergio Moro, Cezar Roberto Bitencourt, e não houve os sequestros corporais da Lava-Jato, havendo longos depoimentos espontâneos”, diz Fernando Fernandes.

“Após a delação, Bolsonaro terá todo o devido processo legal para se defender das gravíssimas acusações de peculato pelas vendas de joias da União, pelos crimes contra a democracia e pelos acontecimentos durante a crise da Covid-19, perante o STF e outras instância do Judiciário”, afirma Fernando Augusto Fernandes.

Lauro Jardim anuncia que Fernando Cavendish vai virar “delator premiado”. E manda o recado: te cuida, Sérgio Cabral!

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O colunista Lauro Jardim acaba de postar uma nota que deverá abalar corações de diferentes matizes da política fluminense. Na prática a nota de Lauro Jardim (ver reprodução abaixo) é um aviso de que o ex-todo poderoso dono da Delta Construções, Fernando Cavendish, resolveu aderir ao seleto grupo dos “delatores premiados).

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Lauro Jardim aproveita para inserir na nota o nome de três potenciais atingidos pela delação premiada de Cavendish: César Maia, Anthony Garotinho e, sim como não!?, Sérgio Cabral. De quebra, há o realce de que Cavendish seria “toda mágoa” com o ex-parceiro de festanças parisienses, o ex (des) governador Sérgio Cabral.

Particularmente acho que entre personagens como Fernando Cavendish e Sérgio Cabral não há espaço real para mágoas pessoais. O que existe corriqueiramente são negócios mal resolvidos. E isto os dois lá devem ter, a começar pela mal explicada queda do helicóptero no sul da Bahia onde morreram, entre outras pessoas, a esposa de Fernando Cavendish, Jordana (Aqui!). Eu pessoalmente desconfio que esse episódio, mais do que qualquer outra coisa, é que alimenta a disposição de Fernando Cavendish de falar o que sabe sobre os anos em que a Delta Construções reinou soberana nas obras públicas realizadas no auge da gastança dos royalties no território fluminense.

Agora, com toda certeza, não é apenas Sérgio Cabral que deve estar de cabelos em pé com a possibilidade de Fernando Cavendish abrir o seu baú de segredos. A ver! 

Íntegra do acordo de delação premiada do caso Petrobras

Recebi na tarde de hoje a íntegra do acordo de delação premiada firmado pelo ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, com o Ministério Público Federal, e o torno disponível aos interessados.

 

 

Uma rápida leitura inicial dos termos deste acordo confirmam que a ida ao congresso foi apenas um jogo de cena, pois qualquer declaração invalidaria o protocolo firmado para que Costa fosse beneficiado pelo instituto da delação premiada.