Vozes do Açu sopram questões que continuam sem respostas

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Venho acompanhando a situação das famílias de agricultores que tiveram suas terras expropriadas pelo (des) governo Sérgio Cabral/Luiz Fernando Pezão para serem entregues ao conglomerado do ex-bilionário Eike Batista para que este construísse o distrito industrial de São João da Barra. O que foi feito contra essas famílias é um dos exemplos mais acabados da face mais obscura do que se convencionou rotular de “Novo Desenvolvimentismo” ou “Neodesenvolvimentismo”.

 Mas, convenhamos, muito do que eu escrevo neste blog pode ser desmerecido pelos leitores porque eu não sou nenhum agricultor no V Distrito de São João Barra. Por isso é que sempre que posso disponibilizo depoimentos que me chegam de pessoas que vivem ou possuem familiares que foram afetados pela expropriação de terras promovida para beneficiar Eike Batista.  Um exemplo disso é o depoimento que recebi via e-mail de uma leitora do blog cuja família foi diretamente afetada por esse processo. Vejamos o que ela nos conta:

 “As coisas lá na roça continuam do mesmo jeito. Até agora meu pai não recebeu nada de indenização pelas terras e as mesmas continuam paradas sem produzir nada! A lavoura de abacaxi de meu irmão até hoje ele não recebeu nem o dinheiro que empatou na plantação! Será que essas injustiças não vão acabar nunca? Onde o pobre não tem direito de plantar nas suas próprias terras?”

 Em minha resposta a ela, eu disse que as questões acima eram mais do que pertinentes, e que continuar a fazê-las é uma das formas que temos para não deixar um assunto tão sério cair na obscuridade. Eu aproveito as questões acima para perguntar:

 1. Quando as terras serão pagas ou, na ausência da justa compensação prevista na Constituição Federal, retornadas aos seus legítimos donos?
2. Quem vai arcar com os prejuízos causados pelas desapropriações e, sim, pela salinização das águas e solos?
3. Terras improdutivas servem a quais interesses e quem se beneficia com o estoque de terras que foi acumulado praticamente de graça?
 
Enquanto as respostas não surgirem, este blog vai continuar perguntando. Afinal, as perguntas que estão vindo do Açu exigem as devidas respostas.

Porto do Açu: problemas para receber indenizações também ocorre nos lotes urbanos

Desde 2010 venho acompanhando o drama de centenas de famílias de agricultores que tiveram suas terras desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN) para beneficiar o conglomerado econômico do ex-bilionário Eike Batista no V Distrito de São João da Barra.

Confesso que nesse tempo todo tive pouco contato com outros grupos de afetados por esse mecanismo de expropriação de direitos, incluindo ai pescadores artesanais e moradores e proprietários de lotes urbanos na localidade da Barra do Açu, que é a mais próxima ao empreendimento conhecido como “Porto do Açu”.

Pois bem, esta semana recebi uma correspondência eletrônica de uma leitora deste blog que me ajudou a entender como as desapropriações de lotes urbanos estão sendo tocadas pela CODIN. E como se pode observar na mensagem abaixo, as coisas estão sendo levadas basicamente da mesma forma, e o desrespeito ao direito dessas pessoas também é uma constante.

O que me parece mais evidente no que é dito abaixo é que, ao contrário do que anunciam a CODIN e hoje a Prumo Logístico (sucessora da LL(X)), a questão das desapropriações é um calcanhar de Aquiles que pode assombrar o Porto do Açu por muito ainda. É que, apesar de tudo o que já se passou, as pessoas afetadas continuam procurando os seus direitos. Assim, o que se fez para fazer o processo de desapropriação barato, pode torná-lo bem caro. 

“Prezado professor, minha mãe possui um terreno na Praia dos Cariocas II, e há dias estou procurando saber sobre ele ligando para os diversos números da prefeitura (de São João da Barra). Transferência vai, transferência vem, até que me mandaram procurar a Codin. Uma instituição que sequer possui um número de telefone no qual possamos ligar. A questão é que sou de Minas, e jamais fomos até São João da Barra. Tudo que sei foi ligando para a prefeitura da cidade desde 2010.

Deixei essa questão meio parada desde então e agora estou retomando o caso. Pelo que ando lendo, querem pagar uma esmola pelo terreno dos antigos proprietários. O da minha mãe, por exemplo, é um terreno de frente para a praia, de esquina e com 360 metros quadrados. Pelo que assuntei ele não esta valendo mais que 10 mil reais, pelo que comparei olhando alguns dados na internet.

Bom, resolvi escrever para o senhor para saber o panorama da realidade que esta acometendo são João da Barra.”

Finalmente, o que me deixa bastante curioso é o fato de que em face de tanto desrespeito a direitos básicos, os órgãos que deveriam monitorar essas práticas nocivas aos direitos constitucionais dos proprietários (agricultores ou não) continuam calados e, pior (sem trocadilho nenhum), imóveis.

Noêmia Magalhães fala da importância da luta em defesa dos agricultores desapropriados pelo Porto do Açu

Como prometido publico hoje o depoimento da Sra. Noêmia Magalhães, uma das principais lideranças da ASPRIM, sobre a importância da luta que foi travada para defender centenas de famílias que tiveram suas vidas devassadas pelas indecorosas desapropriações realizadas pelo (des) governo Cabral/Pezão no V Distrito de São João da Barra para beneficiar o conglomerado de empresas pré-operacionais do ex-bilionário Eike Batista.

Por conhecê-la praticamente desde que a ASPRIM começou essa luta contra gigantes, sei que a importância que a Dona Noêmia possui num enfrentamento total desigual, e suas palavras merecem todo crédito e respeito.

E uma pergunta que continua aparecendo e se repete nesse depoimento: o que vai ser feito com tanta terra que hoje se encontra efetivamente improdutiva?

O Porto do Açu está prestes a começar a funcionar?

Em minha postagem sobre o “superporto” que deverá ser construído em Presidente Kennedy (ES), aparentemente cometi um erro e fui prontamente admoestado por um leitor atento deste blog. É que este leitor notou que notou que esse novo megaempreendimento, ao contrário do que eu afirmei, deverá levar até 10 anos para ser construído, enquanto que o Porto do Açu já “já entra em operação este ano (quer dizer 2014)”.  Após corrigir o meu erro sobre o tempo de construção do porto de Presidente Kennedy, pus-me a pensar sobre a afirmação de que o do Açu já entra em operação em 2014. E ai me surgiu uma questão que quero compartilhar com os leitores deste blog: será que o Porto do Açu vai começar a funcionar mesmo em 2014

Além da questão temporal, há ainda o problema de qual Porto do Açu está se falando? A estas alturas já não é mais aquele que o ex-bilionário Eike Batista alardeava em suas apresentações de Powerpoint que encantaram tantos que hoje não passam de acionistas desencantados e/ou arruinados. As informações postadas recentemente no blog do professor Roberto Moraes dão conta que a Anglo American, que é um dos principais sustentáculos do que o Porto do Açu poderá ser na prática, está com a expectativa de que até o início de 2015 o minério de ferro de Conceição de Mato Dentro deverá começar a ser exportado. Acontece que na mesma postagem, o Prof. Roberto Moraes abordou o problema da queda do preço do minério de ferro (Aqui!), um fato que traz sérias dúvidas sobre a sustentabilidade econômica da empreitada.

Outro elemento que coloca em dúvida a dimensão que o Porto do Açu realmente terá é a ausência de elementos cruciais de infra-estrutura que incluem o abastecimento de eletricidade, o acesso rodoferroviário e até o abastecimento de água. Algo que todos que vivenciam o cotidiano do Açu é a pressão que apenas o custo de fornecimento de energia elétrica coloca nos ombros dos novos donos do Porto do Açu. E se não bastasse o atraso da chegada da infraestrutura básica, novos desdobramentos negativos como o projeto de transposição do Rio Paraíba do Sul em seu trecho paulista aumentam s obstáculos que se colocam no caminho da viabilidade do Porto do Açu. Além disso, ainda temos os seguidos casos de violação de direitos trabalhistas que se juntam aos problemas sociais e ambientais que foram causados pela forma com que a finada LL(X) conduziu a fase inicial da implantação do empreendimento. E para completar esse corolário de problemas, temos ainda a questão das escabrosas desapropriações que foram feitas pela CODIN para viabilizar um distrito industrial que hoje dormita em alguma gaveta empoeirada.

Assim, apesar de todas as notas positivas que são plantadas na imprensa amiga, o fato é que todo o Porto do Açu não chegará a ser tudo o que Eike Batista divulgou. Aliás, se chegar a ser um porto de médio porte já será um acontecimento para ser celebrado por seus defensores.

TJ suspende mais uma desapropriação no Porto do Açu

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu no dia de ontem mais uma desapropriação realizada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra para beneficiar o conglomerado econômico do ex-bilionário Eike Batista seguindo decisão do desembargador Cláudio de Mello Tavares. 

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Essa decisão representa um alento à luta desenvolvida pela Associação de Produtores Rurais e Imóveis (ASPRIM) em defesa do direito de centenas de famílias de agricultores que foram prejudicados por um processo de desapropriação cujo suposto interesse público nunca foi efetivamente demonstrado. 

Felizmente, o TJRJ está começando a reverter algumas dessas desapropriações. É importante lembrar que essas suspensões são apenas início de um processo de luta que buscará arrancar do (des) governo do Rio de Janeiro e dos agentes privados envolvidos nessas escabrosas desapropriações as devidas reparações econômicas pelas graves perdas que foram impostas aos habitantes do V Distrito de São João da Barra, começando pelo ex-bilionário Eike Batista.

Agora é de se esperar que os advogados ligados ao processo de resistência venham a obter mais conquistas desse tipo. Afinal, as práticas aplicadas nesse caso e que foram agora suspensas pelo TJRJ não foram exceção, mas regra nas desapropriações promovidas pela CODIN em São João da Barra.

Mineroduto Minas Rio: liminares duvidosas garantem explosões e desapropriações

Para construir parte do mineroduto Minas-Rio, em Alvorada, distrito de Carangola, na Zona da Mata mineira, a Anglo American precisou entrar em “guerra” judicial.
 Mineroduto Minas Rio

No meio do caminho tinha uma pedra. Uma não, várias. E, para construir parte do mineroduto Minas-Rio, em Alvorada, distrito de Carangola, na Zona da Mata mineira, a Anglo American precisava destruí-las. Uma das detonações estava marcada para 11 de fevereiro deste ano, às 17h, na fazenda Santa Cruz. Mas as donas da terra tentaram impedir a explosão porque viram água saindo da rocha e pediram à empresa e aos órgãos ambientais que verificassem se ali havia uma mina.

No dia marcado, a professora Vânia Musse, a irmã Margareth com o marido e a filha adolescente tentaram, em vão, impedir a entrada das máquinas. Os representantes da Camargo Corrêa, que executa a obra, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Anglo American chamaram a polícia e cercaram o pequeno grupo de manifestantes com carros.

O advogado da Anglo, Felipe Mendes de Morais Vasconcelos, afirmou que tinha uma liminar que garantia o direito de fazer as intervenções na área. A reportagem estava lá e pediu para ver o documento. Ele mostrou, mas a liminar estava em nome de Dirceu Pereira Nolasco, um vizinho das irmãs Musse. Vasconcelos justificou que imprimiu o documento trocado por engano, mas garantiu que a fundamentação jurídica era a mesma tanto no caso das irmãs, quanto no caso do vizinho. Em nota, a Anglo American reforçou a explicação.

O gerente geral de desenvolvimento social da Unidade de Negócio de Minério de Ferro Brasil da Anglo American, Maurício Martins, diz que a empresa mantém diálogo permanente com os atingidos. Ele diz que eventuais problemas devem ser relatados à empresa, que avalia cada caso. Em relação ao caso da família Musse, ele diz que alguma providência, provavelmente, foi tomada. “A gente deve ter atuado nisso em algum momento. Quem errou, se fomos nós, a proprietária, a Codemig ou o advogado, alguma providência sempre tem que ser tomada”, diz.

Ele destaca a importância de as partes do processo estarem alinhadas e explica que a Anglo acompanha todas as ações de empresas parceiras. “Não se vai a um proprietário, a um prefeito ou vereador sem antes sentar com a gente e pedir orientação”, esclarece.

Segundo o advogado que representa a família Musse, Élcio Pacheco, a apresentação de liminar equivocada é comum. “Fizeram o mesmo com outro cliente meu em Conceição do Mato Dentro. A Anglo comprou uma terra e levou a liminar com o nome do proprietário para retirar também quem morava ao lado”, conta.

Conflitos antigos

As turbulências nas relações entre as comunidades atingidas pelo projeto Minas-Rio e os funcionários da Anglo não são novidade para quem acompanha a obra desde o início. Professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) desde 2010, Ana Flávia Moreira Santos integrava a equipe do Ministério Público Federal (MPF) que fez os primeiros relatórios sobre os impactos do empreendimento em Conceição do Mato Dentro, em 2009. “Naquela época, já se percebiam esses conflitos. Já havia muitos problemas com a água e os conflitos territoriais eram prementes”, lembra.

Hoje, ela integra o Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (Gesta), que estuda os efeitos do projeto em Conceição do Mato Dentro. Para ela, a cidade é um espelho do que acontece nas outras. “A truculência não é um fato isolado. É o modus operandi da empresa que se repete em todo o trajeto (do mineroduto)”, diz. Ela completa que truculência não significa violência física. “Há relatos de intimidação, pressão e isolamento das pessoas”, diz.

Entenda

2007: MMX e Anglo firmam uma sociedade para a construção do maior mineroduto do mundo
2008: Eike vende a sua participação para a Anglo, por US$ 5,5 bilhões
2012: Pressionada pela queda nas ações, após a aquisição do projeto Minas-Rio, a CEO da Anglo American, Cynthia Carroll, pede demissão
2014: Projeto está 84% pronto. Primeiro embarque pode ser no fim deste ano.

Desapropriações no Porto do Açu: há mais coisas entre o sal e a terra do que julga nossa vã filosofia

Quando se pensa que já se viu tudo na realização das escabrosas desapropriações promovidas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) em São João da Barra para beneficiar o grupo econômico do ex-bilionário Eike Batista, eis que sempre aparece uma novidade!

Em uma das reviravoltas que deixam qualquer imaginando o que realmente andou correndo no V Distrito quando a coisa tem a ver com a usurpação dos direitos de centenas de famílias, um agricultor desapropriado descobriu recentemente que o advogado que foi trazido de Rio das Ostras para supostamente representar seus interesses estava com sua habilitação para advogar SUSPENSA

E o detalhe mais peculiar dessa revelação é que coube à CODIN questionar essa situação, provavelmente num esforço de deixar o agricultor em questão efetivamente sem nenhuma representação, o que foi efetivamente o que aconteceu! 

O pior é que apesar da situação estar demonstrada no processo desde maio de 2012, apenas recentemente o agricultor afetado (ou seria enganado?) soube da sua inglória situação, quando finalmente soube de todo esse imbróglio legal quando seu novo advogado teve finalmente acesso ao processo.

Esta situação parece muito mirabolante e inverídica? Bom até eu achei isso até ter acesso às duas páginas do processo que seguem abaixo!

açu adv 1 açu adv 2

A questão que me intriga é a seguinte: como e por quem um advogado suspenso foi trazido para São João da Barra para assumir processos sem que nenhum mecanismo de verificação identificasse logo o problema? E mais, em quantos mais casos este advogado atuou e em quantos desses os desapropriados continuam sem a devida orientação jurídica?

Pois é, eu diria, tomando carona em William Shakespeare, que nas desapropriações do Porto do Açu há mais coisas entre o sal e a terra do que julga nossa vã filosofia

Especialista na área jurídica aponta problemas no uso da figura do réu ignorado nas desapropriações do Porto do Açu

Acabo de receber uma interessante e importante contribuição de um leitor deste blog que é um especialista na área jurídica. Como se pode notar a partir da leitura mensagem abaixo, o caroço do angu promovido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) nas escandalosas desapropriações realizadas no V Distrito de São João da Barra, é bem maior do que eu aventei em minha postagem recente. Como fica demonstrado, o uso da figura do réu ignorado para expropriar as terras não poderia, segundo o que determina a legislação vigente, tomar o rumo que tomou, inclusive no caso do Sr. Walter Pinheiro.

Eis o que me escreveu o leitor do blog:

Prezado professor Marcos,

Diferentemente do que dispõe o Código de Processo Civil (art. 232, inc. I), nas ações de desapropriação não basta a afirmação da autora (CODIN) de que o réu se encontra em lugar incerto, ignorado ou inacessível, para autorizar sua citação por edital. 
 
Regida, a ação, por lei especial, impõe-se a expedição do mandado, fazendo-se a citação por edital depois de certificado por dois oficiais do Juízo de que o citando (no caso Sr Walter) não é conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível (artigos 16 e 18, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21.06.41). 
 
Inobservados esses preceitos, reveste-se de nulidade a citação do réu, em ação de desapropriação.
 

E finalmente, uma pergunta: será que os oficiais foram ao local para tal constatação?”

Diante dessas observações que me parecem para lá de pertinentes, é que eu pergunto aos leitores deste blog (parafraseando o Galvão Bueno): pode isso, Arnaldo?

Agricultor morador do Açu há 86 anos é citado como réu ignorado em processo de desapropriação movido pela CODIN

Desapropriações usando o artifício do réu ignorado impedem a devida defesa de agricultores humildes e idosos

O agricultor Walter Alves Barreto vive há “apenas” 86 anos na localidade de Água Preta, onde constitui família e produziu alimentos por todo esse tempo. Agora, em outra “esquisitice” dos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) para a suposta construção de um distrito industrial na retroárea do Porto do Açu, o Sr. Walter Barreto está sendo citado pela justiça de São João da Barra como “réu ignorado”.

Como o Sr. Walter continua pagando o Imposto Territorial Rural (ITR) e continua vivendo na localidade de Água Preta, a sua citação como “réu ignorado” não é apenas descabida, como também atenta contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Aliás, ao verificar o processo no site do Tribunal de Justiça, não houve ainda a designação de um defensor público, já que o Sr. Walter aparentemente não possui advogado constituído para representá-lo. Como os processos de desapropriação movidos pelo Estado representam um forma de rito especial, a não designação de um defensor público implica no risco de que o processo vá correr à revelia da parte interessada (no caso o Sr. Walter Barreto) até a sua conclusão, o que não me parece estar previsto na legislação vigente.

Para mim, salvo engano de compreensão, este tipo de procedimento mantém uma prática já consagrada nos casos de desapropriações promovidas pela CODIN no V Distrito de São João em que o artifício do “réu ignorado” é usado apenas para dificultar a mobilização de agricultores pobres, e idosos como no caso do Sr. Walter Barreto, o que tem terminado, invariavelmente, em processos de imissão de posse regidos pela violência e pelo desrespeito aos direitos fundamentais de um grupo de pessoas que deveria estar merecendo o devido respeito por parte das autoridades constituídas.

De quebra, fica renovada a pergunta: continuar essas desapropriações sem seguir a determinação legal do pagamento justo e prévio das terras serve aos interesses de quem? Certamente não é o do interesse público, como foi alegado pelo (des) governador Sérgio Cabral quando promulgou os fatídicos decretos de desapropriação para beneficiar o defunto conglomerado do ex-bilionário Eike Batista.

EDITAL DE CITAÇÃO

Com o prazo de vinte dias

A MMa Juiza de Direito, Dr.(a) Luciana Cesario de Mello Novais – Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra/RJ FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a São Benedito, 222 CEP: 28200-000 – Centro – São João da Barra – RJ e-mail: sjb02vara@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Desapropriação – Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade, de nº 0003135-36.2012.8.19.0053, movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de WALTER ALVES BARRETO e de IGNORADO, com relação ao Imóvel localizado na Estrada Principal de Água Preta, s/n, Açu/5º Distrito do Município de São João da Barra/RJ, que começa no ponto P-1, com coordenadas (E= 285.238,222 e N= 7.581.714,531); deste segue com azimute de 149º 11’2″, por uma distância de 50,00 m, até o ponto P-2, coordenadas (E= 285.263,836 e N= 7.581.671,590), confrontando com T-095B; deste segue com azimute de 232º 42’27”, por uma distância de 442,61 m, até o ponto P-3, coordenadas (E= 284.911,719 e N= 7.581.403,421), confrontando com T-084A; deste segue com azimute de 319º 6’33”, por uma distância de 56,00 m, até o ponto P-4, coordenadas (E= 284.875,060 e N= 7.581.445,754), confrontando com Remanescente; deste segue com azimute de 53º 29’41”, por uma distância de 451,80 m, até o ponto P-1, confrontando com T-085 onde teve início essa descrição, objetivando a CITAÇÃO do Réu IGNORADO. Assim, pelo presente edital CITA o réu IGNORADO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de São João da Barra, dezessete de janeiro de dois mil e quatorze. Eu, ______________ Daniella Tavares Nogueira Miranda – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/32221, digitei. E eu, ______________ Ana Patricia de Faria Viana Nogueira – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/23054, o subscrevo.

Previsão meteorológica pós-Carnaval para o Fórum de São João da Barra: chuva forte… de agravos

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Fonte que acompanha de forma bastante próxima o imbróglio judicial em que se transformou as escabrosas desapropriações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra dá conta que o período após o Carnaval deverá ser preenchido com uma forte chuva de agravos. Esse prenúncio de chuva está, inclusive, já implicando numa mudança de postura quanto ao atendimento expedito das desapropriações pedidas pela CODIN que agora está tendo que suar mais a camisa para conseguir o que antes era dado como líquido e certo.

Meu único comentário a respeito: que chova bastante!