Pacto Global da ONU versus realidade territorial: as contradições do Porto do Açu entre o discurso ESG e os conflitos sociais

Enquanto o Porto do Açu reforça sua imagem internacional ao aderir às iniciativas climáticas e hídricas do Pacto Global da ONU, trabalhadores denunciam a precarização das condições de trabalho e comunidades locais continuam convivendo com conflitos socioambientais que colocam em xeque a efetiva sustentabilidade do empreendimento portuário 

A leitura conjunta das notícias sobre a adesão do Porto do Açu aos movimentos Ambição Net Zero e +Água do Pacto Global da ONU e do protesto realizado pelo Sindipetro-NF contra a mudança da escala de trabalho nas plataformas P-26 e P-33 revela uma contradição que merece ser analisada com atenção. Enquanto a primeira apresenta um empreendimento comprometido com sustentabilidade, inovação e responsabilidade corporativa, a segunda expõe trabalhadores mobilizados para defender direitos básicos diante da tentativa de alteração unilateral de suas condições de trabalho.

Essa contradição não é um detalhe, mas um elemento estrutural do modelo de desenvolvimento representado pelo Porto do Açu. Afinal, um compromisso genuíno com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU não pode ser medido apenas por metas de redução de emissões ou  anúncios de programas de gestão hídrica. Ele deve ser avaliado também pela qualidade das relações de trabalho, pelo respeito às comunidades locais e pela forma como os custos ambientais e sociais do empreendimento são distribuídos.

O “S” do ESG e a realidade dos trabalhadores

A adesão ao Pacto Global pressupõe compromisso com princípios relacionados aos direitos humanos e aos direitos do trabalho, incluindo diálogo social, valorização dos trabalhadores e respeito às normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entretanto, o protesto organizado pelo Sindipetro-NF denuncia justamente a tentativa de impor uma escala 6×9 nas plataformas em processo de descomissionamento sem negociação adequada com os trabalhadores. A mobilização sindical evidencia que, por trás do discurso institucional, permanecem conflitos relacionados às condições de trabalho, à saúde ocupacional e ao direito de participação nas decisões que afetam diretamente a vida dos empregados.

Essa situação suscita uma pergunta inevitável: é possível reivindicar liderança em sustentabilidade enquanto trabalhadores precisam recorrer à mobilização pública para garantir condições mínimas de negociação?

A dimensão ambiental para além das emissões

O anúncio do Porto do Açu enfatiza metas climáticas e gestão eficiente da água, alinhadas às agendas internacionais de descarbonização. Trata-se em tese de iniciativas relevantes, sobretudo diante da crescente pressão para reduzir emissões de gases de efeito estufa.  No entanto, a sustentabilidade ambiental de um empreendimento dessa magnitude não pode ser reduzida a indicadores corporativos de carbono.

Ao longo dos últimos anos, acumulam-se denúncias e estudos apontando impactos territoriais significativos associados à implantação e expansão do complexo portuário, incluindo:

  • desterritorialização de pescadores artesanais;
  • restrições de acesso a áreas tradicionalmente utilizadas para pesca;
  • conflitos pelo uso da água;
  • processos de salinização e alterações em ecossistemas costeiros;
  • pressão permanente sobre lagoas, restingas e comunidades rurais.

A própria transformação da Lagoa de Iquipari em área de acesso restrito, dentro da RPPN Caruara, tornou-se objeto de pesquisas acadêmicas que apontam processos de exclusão territorial sob o argumento da conservação ambiental. Esse tipo de conflito demonstra que políticas ambientais corporativas podem coexistir com perda de direitos de populações tradicionais quando não são construídas de forma participativa.

O paradoxo social do Porto do Açu

Talvez a maior contradição esteja na dimensão social do empreendimento. São João da Barra abriga um dos maiores complexos portuário-industriais do país e apresenta um dos maiores PIBs per capita do estado do Rio de Janeiro. Entretanto, indicadores sociais mostram que grande parte da população permanece em situação de vulnerabilidade, com elevada dependência do Cadastro Único e pouca conversão da riqueza gerada em melhoria efetiva das condições de vida.

Esse fenômeno pode ser compreendido a partir do conceito de paradoxo do enclave. Na literatura sobre desenvolvimento regional, um enclave econômico é um empreendimento altamente integrado aos fluxos globais de capital, mercadorias e investimentos, mas fracamente articulado com a economia e a sociedade do território onde se instala. Em vez de produzir encadeamentos produtivos capazes de dinamizar a economia local e distribuir renda, o enclave concentra riqueza, importa mão de obra especializada, externaliza parcela significativa de seus lucros e deixa para a população local uma parte desproporcional dos custos sociais e ambientais de sua operação.

O resultado é a convivência aparentemente paradoxal entre um território extremamente rico em produção econômica e uma população que continua enfrentando desemprego, precarização do trabalho, conflitos fundiários, perda de acesso aos recursos naturais e fragilidade das políticas públicas. A riqueza produzida pelo complexo portuário circula em escala nacional e internacional, remunerando investidores, operadores logísticos e grandes corporações, enquanto seus impactos permanecem territorializados no V Distrito de São João da Barra, recaindo sobre agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores locais.

Nesse contexto, conflitos trabalhistas como o denunciado pelo Sindipetro-NF deixam de ser episódios isolados e passam a integrar um padrão mais amplo de assimetria entre a capacidade de decisão das grandes corporações e o poder de negociação dos trabalhadores e das comunidades locais.

ESG ou gestão da reputação?

A adesão ao Pacto Global da ONU certamente representa um compromisso público importante e cria parâmetros pelos quais o Porto do Açu poderá ser cobrado futuramente. Entretanto, existe uma diferença fundamental entre incorporar indicadores ESG e efetivamente transformar a governança territorial do empreendimento.

Quando anúncios sobre neutralidade climática convivem com protestos trabalhistas, disputas fundiárias, conflitos com pescadores artesanais e questionamentos sobre participação social, surge uma hipótese que merece ser considerada: a de que parte significativa da agenda ESG pode estar funcionando como instrumento de gestão reputacional (“greenwashing” e “social washing“), mais voltado à construção de legitimidade perante investidores do que à resolução dos conflitos concretos produzidos pelo empreendimento.

Uma sustentabilidade que precisa incluir pessoas

A verdadeira sustentabilidade não será alcançada apenas por meio de metas de carbono, projetos de eficiência hídrica ou certificações internacionais. Ela exige respeito aos trabalhadores que mantêm o funcionamento das operações offshore, garantia de negociação coletiva, proteção das comunidades tradicionais, transparência na governança ambiental e distribuição mais justa dos benefícios econômicos produzidos pelo complexo portuário.

Enquanto essas dimensões permanecerem dissociadas do discurso oficial, continuará existindo uma distância significativa entre a imagem de porto sustentável projetada para o mercado global e a realidade vivida por trabalhadores, pescadores, agricultores familiares e moradores do V Distrito de São João da Barra.

É justamente nessa tensão entre narrativa corporativa e experiência territorial que se encontra o principal desafio para avaliar, de forma crítica, o verdadeiro significado do compromisso do Porto do Açu com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Vale é alvo de primeira grande ação de agência dos EUA por fraudar compromissos de governança socioambiental em Brumadinho (MG)

brumadinho

Mais de um ano após a criação de sua Força-Tarefa Climática e ESG em março de 2021 , as metas de fiscalização relacionadas à governança socioambiental da Securities and Exchange Commission (SEC) estão finalmente sendo cumpridas. A SEC moveu recentemente uma ação de fraude contra a Vale SA, uma empresa brasileira de minério de ferro de capital aberto, por fazer declarações falsas e enganosas sobre segurança antes do rompimento de sua barragem de Brumadinho em 2019. É importante ressaltar que as declarações supostamente fraudulentas da Vale estavam contidas não apenas em arquivos da SEC e apresentações a investidores, mas também em relatórios voluntários de sustentabilidade e em um webinar ESG publicado no site da Vale. Dado o foco da SEC na aplicação de ESG,  combinado com as regras propostas recentemente divulgadas pela Comissão sobre divulgações relacionadas ao clima,o caso da Vale provavelmente se tornará a primeira de muitas novas ações de execução decorrentes de questões ESG. Como esta ação demonstra, as empresas devem tomar medidas, se ainda não o fizeram, para garantir que seus regimes de conformidade e relatórios sejam suficientemente robustos para minimizar os riscos de aplicação e litígio.

A reclamação da SEC, alegando violações da Seção 10(b) do Exchange Act e da Regra 10b-5, bem como a Seção 17(a) do Securities Act, reflete as prioridades de aplicação ambiental, social e de governança (ESG) da SEC . A denúncia , apresentada no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Nova York, alega que a Vale enganou os investidores sobre a segurança e a estabilidade das barragens que construiu para reter resíduos, ou rejeitos, de suas operações de mineração. 1

Mais especificamente, após o rompimento de outra barragem da Vale, em novembro de 2015, que matou 19 pessoas em Mariana, Brasil, a Vale ficou sob intenso escrutínio regulatório e, de acordo com a denúncia, fez uma série de declarações para tranquilizar o mercado, incluindo que “aderiu a as ‘mais rigorosas’ e melhores práticas internacionais para segurança de barragens e ‘rigorosamente’ cumpridas as exigências regulatórias.” Segundo a SEC, essas declarações “tinham a intenção de não deixar dúvidas de que [a Vale] havia aprendido com o desastre da barragem de Mariana e mitigado o risco futuro de falha em suas outras barragens de rejeitos”. A denúncia da SEC alega que essas e outras declarações eram falsas e enganosas, e que a Vale estava, de fato, ciente das condições perigosas na barragem de Brumadinho. A barragem se rompeu em 25 de janeiro de 2019,

Significativamente, as declarações nas quais a SEC baseou sua ação de fiscalização foram incluídas, entre outros lugares, nos relatórios anuais de sustentabilidade da empresa e em um webinar ESG de 2018 publicado no site da Vale, divulgando o compromisso da empresa com a segurança de barragens. Por exemplo, de acordo com a denúncia, o webinar afirmou que “todas as barragens de minério de ferro da Vale estão seguras e operando dentro dos limites normais”, e que auditores externos certificaram a estabilidade das barragens.

Quando a  SEC anunciou a ação ,o Diretor da Divisão de Execução da SEC enfatizou que “todos os investidores confiam em divulgações ESG como as contidas nos Relatórios de Sustentabilidade anuais da Vale e outros documentos públicos para tomar decisões de investimento informadas”.  Conforme observado em alertas anteriores, todos os materiais voltados para o público podem fornecer prontamente uma fonte para ações de fiscalização e litígios.

As alegações contra a Vale também destacam o risco de litígio que pode resultar de falhas ESG de uma empresa. Por exemplo, antes da reclamação da SEC, a Vale havia sido processada por investidores norte-americanos em uma ação coletiva de valores mobiliários decorrente do rompimento da barragem em 2015. Esse caso foi resolvido em 2020 por US $ 25 milhões. Uma nova ação coletiva foi movida contra a Vale em 2019 após o colapso de Brumadinho e, em 31 de março de 2022, o tribunal concedeu a certificação de classe, abrindo caminho para o que provavelmente se tornará outro acordo caro para a Vale.

Em suma, os desastres de mineração da Vale são um roteiro para os vários riscos que podem surgir de declarações relacionadas a ESG, incluindo ações de fiscalização por reguladores e litígios de acionistas. Embora as circunstâncias do caso da Vale possam ser únicas, elas ilustram a importância de garantir o cumprimento das políticas e procedimentos ESG. O caso também ressalta a necessidade de garantir que as divulgações ESG, obrigatórias ou voluntárias, sejam precisas e não enganosas.

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1. Embora a Vale seja uma sociedade anônima brasileira, suas American Depository Shares e notas são negociadas na Bolsa de Valores de Nova York.


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Este texto foi originalmente escrito em inglês e publicado pela “The National Law Review” [Aqui!].