EMEC no Horto: MPE Propõe Ação Civil por Improbidade Administrativa

Por Comissão de Moradores e Amigos do Horto

Após cerca de 15 meses de investigação o Ministério Público Estadual decide propor ao Judiciário AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS E POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Município de Campos, o ex-secretário Jorge Ribeiro Rangel, a EMEC Services e seus sócios administrativos Francisco e Fábio Junger.

Em retrospecto, o inquérito inicial foi instaurado no dia 24 de fevereiro de 2015, a partir da representação formulada por moradores vizinhos, os quais se mostraram inconformados com a ocupação da área aos fundos do Horto Municipal pela sociedade empresária EMEC, em função dos transtornos aos moradores e ao meio ambiente, além da suspeita de ilegalidade na cessão de uso do espaço público para uma empresa privada. Os danos ao meio ambiente seriam originados principalmente de fossas construídas para despejo dos dejetos provenientes dos banheiros químicos, e pela degradação da flora local, com reflexos na fauna, para dar espaço a diversas máquinas e veículos de grande porte da empresa, bem como para a construção do galpão da empresa.

A denúncia dos moradores foi publicada inicialmente no blog do Pedlowski (Aqui!), dando partida ao inquérito no MPE. As denúncias também repercutiram fortemente nos blogs de Fernando Leite e Outros Quintais, de Luciana Portinho, de Roberto Moraes, no jornal Folha da Manhã (impresso e online), e na Terceira Via (TV e Jornal online). A comissão de moradores e amigos de Horto agradece por este apoio, mas lembra que a mobilização não terminou, pois a decisão final cabe ao Juiz da Terceira Vara Cível do Fórum de Campos, onde a Ação Pública irá tramitar. A luta inclui a recuperação paisagística da parte do Horto que foi ocupada pela EMEC, para usufruto pela população. 

A ação proposta pelo MPE visa a declaração de nulidade do instrumento de permissão de uso firmado entre a municipalidade e a sociedade empresária EMEC OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como a responsabilização dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, e pela recomposição dos danos ambientais causados.

Os motivos que levaram o MPE a chegar a esta decisão final são resumidamente apresentados a seguir. No dia 10 de outubro de 2013 o Município firmou com a empresa EMEC um “instrumento de permissão de uso” de uma área do Horto com mais de 5.000 metros quadrados, sem qualquer procedimento prévio que justificasse o interesse público e a economicidade do ato; consta como contrapartida da EMEC, apenas a execução, uma vez por semana (grifo nosso), de serviços de roçada, capina e varrição, e destinação dos resíduos.

Foi constatado que, quando do início da ocupação do espaço público, a EMEC encontrava-se totalmente irregular, não dispondo de Alvará de Funcionamento nem de Certificado do Corpo de Bombeiros, e operando no local sem a devida licença ambiental. A própria Promotoria de Justiça verificou o armazenamento de agrotóxicos e de combustível próximo às residências vizinhas.

Com base nestas constatações, o MPE entendeu que o desenvolvimento de atividade empresarial no interior do Horto Municipal não se compatibiliza com o interesse da coletividade e, tampouco, com as características daquele espaço, que, de acordo com o Plano Diretor, é Área de Especial Interesse de Recuperação e Valorização Paisagística, considerada de proteção do ambiente cultural, e integrante do Setor Especial de Preservação do Município.

 O MPE considerou que a inexistência dos motivos do ato administrativo denota fortes razões para supor o interesse particular em detrimento da municipalidade. Assim, o ato administrativo que ensejou a ocupação do Horto Municipal pela sociedade empresária EMEC, padeceria de vícios insanáveis que o tornam nulo de pleno direito nos termos da Lei Orgânica do Município. Considera também o MPE que ficou demonstrada a prática de atos improbidade administrativa da parte de Jorge Ribeiro Rangel, secretário Municipal de Limpeza Urbana, Parques e Jardins quando da assinatura em 2013 do Instrumento de Permissão de Uso do terreno aos fundos do Horto, e dos sócios administradores da EMEC, Francisco e Fábio Junger.

A Promotoria encaminha que a EMEC deva desfazer as construções promovidas no local sem autorização dos órgãos competentes, e restabelecer a integral recomposição ambiental da área degradada, com a restauração das características originais das construções consideradas de proteção do ambiente cultural.

Finalmente, o parecer do MPE considerou também como violação ao Plano Diretor e à Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município a recém instalação, dentro do Horto, da sede administrativa da Superintendência Municipal de Agricultura e Pecuária. Esta instalação se deu em prédio construído há vários anos para instalar originalmente um laboratório de processamento de produtos fitoterápicos produzidos a partir de plantas cultivadas em canteiros situados exatamente no terreno que veio a ser degradado e ocupado pela EMEC.

A Comissão de Moradores e Amigos do Horto conclama a população de Campos a acompanhar o andamento da Ação Civil e a participar deste movimento pela valorização do Horto Municipal. A ampla divulgação nas mídias sociais contribuirá decisivamente para o resgate de uma importante área verde da cidade, degradada pela insensibilidade de alguns administradores.

Alô MP! Vizinhos denunciam cessão de parte do terreno do Horto Municipal para empresa terceirizada

Recebi hoje uma correspondência eletrônica de um vizinho do Horto Municipal de Campos dos Goytacazes, onde são apresentados uma série de problemas que estariam decorrendo da cessão de parte do terreno daquela que é uma das únicas áreas verdes dentro da cidade a uma empresa que presta serviços terceirizados para a secretaria municipal de Meio Ambiente!

Além de um descrição minuciosa do problema, também me foram enviadas imagens para corroborar o que está sendo denunciado pelos moradores vizinhos ao Horto Municipal.  Os leitores do blog poderão notar que existem vários elementos bastante esquisitos nesta suposta cessão, e que deveriam merecer a devida atenção das autoridades municipais, bem como do Ministério Público estadual.

Abaixo segue a correspondência e as imagens que me foram enviadas.

 

CESSÃO DE TERRENO GERA PERTURBAÇÕES AO HORTO MUNICIPAL E SEUS VIZINHOS

Recentemente, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, por sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cedeu à empresa EMEC Service, com sede no estado do Espírito Santo, área situada nos fundos do terreno do Horto Municipal, tendo a mesma construído no espaço um grande galpão em forma de “L”, com 4 metros de altura e cerca de 70 metros de comprimento total, com telhado em “meia-água”.

Segundo informação proveniente de funcionário graduado da EMEC, a construção foi realizada para utilização como base operacional da empresa no Município de Campos, enquanto a mesma permanecer contratada para prestação de serviços de manutenção de praças e jardins. E como tal foi ocupada. A empresa também transferiu para o mesmo terreno cerca de quinze veículos de grande porte, incluindo caminhões-pipas e de transporte de terra, retro-escavadeiras, equipamentos pesados, materiais como terras, pedras, manilhas de cimento de grandes dimensões, tábuas etc.

Para executar as tarefas diárias fora do Horto, a frota de veículos pesados precisa percorrer um caminho de centenas de metros em toda a extensão do Horto Municipal à margem das casas do bairro e do condomínio vizinho.

Tal movimentação se dá diversas vezes ao dia, encerrando-se não antes das 20:00 horas, trazendo transtornos como poluição do ar, excesso de ruído e movimentação do solo, o que tem provocando também rachaduras e trincas em diversas casas.

Foram construídas fossas para despejo dos dejetos de diversos banheiros químicos da empresa, quando o correto é que devessem ser recolhidos para envio a uma usina de tratamento de efluentes. Esta situação certamente resultará na contaminação do lençol freático, bem como já vem trazendo um forte mau cheiro e atraindo moscas para as casas próximas.

O espaço do Horto ocupado pela empresa, qual seja a área construída, o local de estacionamento dos caminhões, as fossas, os depósitos de terra-preta, areia, materiais e entulhos além do estacionamento para veículos de funcionários da EMEC, é superior a seis mil metros quadrados. 

Os moradores de diversas residências da Rua Joaquim Macedo vêm, portanto, sofrendo diariamente com o mau odor proveniente das fossas, com a poluição vinda dos motores diesel, a poeira oriunda da movimentação dos veículos e do efeito dos ventos nos grandes depósitos de areia e terra, além do forte ruído dos veículos, incluindo o apito estridente da retro-escavadeira.

Diversos relatos dão conta de problemas respiratórios e oftalmológicos gerados pela atividade da empresa. Para diminuir o efeito da poluição e tentar preservar a saúde das famílias, os moradores precisam manter as janelas fechadas durante todo o dia.  Com tudo isto, a qualidade de vida das pessoas ficou bastante prejudicada.

Após reclamações dos moradores a empresa introduziu algumas mudanças cosméticas, que na essência não alteram os principais problemas decorrentes, pois permanecem todos os efeitos de poluição do ar e do solo já citados.

Acrescente-se a estes efeitos prejudiciais à saúde e qualidade de vida, já citados, que o extenso galpão construído pela empresa bloqueou a visibilidade e prejudicou consideravelmente a circulação de ar em algumas residências, que originalmente foram construídas ou adquiridas com a intenção de usufruto de uma região de preservação ambiental ainda bem arborizada.

Nos últimos anos, várias árvores nativas foram derrubadas, com a alegação de que estavam tomadas por cupins, o que, em alguns casos, teve procedimento, mas sem que houvesse replantio. Posteriormente, em outra ocasião, um herbicida, ao que tudo indica contendo o glifosato Roundup, produto altamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente, chegou a ser utilizado em larga escala no referido terreno para remover a vegetação. Mais recentemente, nas semanas que antecederam à construção da sede local da EMEC mais árvores foram derrubadas, por motivo desconhecido.

Anteriormente, em outra gestão da Secretaria de Meio Ambiente, o local chegou a abrigar um projeto de produção de fitoterápicos e, para tanto, grandes canteiros de plantas medicinais foram plantados na ocasião, em toda a extensão do terreno. Infelizmente, o projeto não foi mantido, e, nos últimos tempos, a parte dos fundos encontrava-se sem receber o devido cuidado. A comunidade tinha a expectativa de que ali fosse implementado um projeto de recuperação da flora e da fauna, com o possível usufruto da população, fosse para lazer, projetos educacionais, ou mesmo como parte de uma reserva ecológica.

Entendemos que a ocupação de uma área no Horto Municipal pela EMEC só se justificaria se indispensável para alocação de recursos humanos e materiais, visando à prestação contínua de serviços pela empresa à própria instituição. Nesse caso, bastaria a utilização de uma pequena sala de apoio às atividades.

Fica no ar a questão da legalidade em um ato em que o particular lucra com a utilização do bem público, sem proporcionar qualquer retorno, além de trazer enormes prejuízos ao interesse público, conforme já apresentado neste documento. Acreditamos que algumas questões merecem especial atenção do Ministério Público:

 

  • Se existe legalidade no ato administrativo que permitiu a ocupação. Afinal, sabe-se que a regra geral na gestão de bens públicos é que esses só podem ser usados por particulares para atendimento ao interesse público:
  • Se, mesmo havendo a permissão da autoridade municipal, não teriam sido desrespeitadas as normas que tratam da necessidade de realização de estudos prévios de impacto ambiental, antes de efetivar tal ocupação em uma área de preservação. A este respeito, cabe acrescentar que a movimentação intensa e diária dos veículos de grande porte da empresa, ao longo de toda a extensão do Horto, deve certamente trazer prejuízo para a fauna e flora locais, seja pelo ruído excessivo de dia e à noite, pela poluição dos  gases emitidos, ou mesmo pelo risco de atropelamento de pequenas espécies de animais. Já há relatos de moradores sobre diminuição da presença de aves e de pequenos animais típicos da região;
  • A relevância de incluir a investigação sobre a existência de perigo direto e iminente à vida e saúde, devido à exposição dos moradores das casas vizinhas ao Horto Municipal à poluição do ar e ao ruído excessivo;
  • Se a empresa não está colocando em risco a vida de usuários do Horto Municipal, ao não colocar uma cerca para isolar a rota de passagem dos caminhões do setor de visitantes no Horto, muitos dos quais crianças;
  • Se não caberia também um estudo de impacto pelo CREA, para verificar se a constante movimentação dos veículos da empresa a poucos centímetros das paredes de várias residências do Condomínio Bosque das Acácias e do bairro do Horto não estaria já afetando a estrutura das mesmas, ocasionando trincas e rachaduras.

Diante do exposto, considerando que os fatos acima descritos, decorrentes da ocupação supostamente indevida do terreno do Horto Municipal pela EMEC Service, podem caracterizar, em tese, desrespeito à legislação vigente, ofensa aos direitos coletivos da comunidade, ao meio ambiente, danos ao patrimônio público e à saúde dos moradores vizinhos, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis, se for este o entendimento.

Espera-se que o Ministério Público tome providências para desautorizar a permanência da empresa EMEC Services na área atualmente ocupada, com a consequente remoção física das instalações, equipamentos e materiais, decorrentes desta ocupação, que atualmente causam danos ao meio ambiente e ao bem estar da comunidade.

Em complemento, que a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes seja instruída a destinar esta área do Horto exclusivamente a uma finalidade ecológica, condizente a preservação ambiental.

Espera-se que o Horto, que possui uma área de 23.000 m2, volte a se concentrar em sua função original de promover a interação das pessoas com o meio ambiente e cuidar do seu acervo vivo, que contava, antes da ocupação em comento, com mais de 200 espécies vegetais, árvores frutíferas, de sombra, da mata ciliar, da mata atlântica e plantas ornamentais.

Anexamos à presente diversas fotos do espaço atualmente ocupado pela empresa EMEC, algumas tiradas antes dessa ocupação, como outras posteriores a esta vinda, de forma a que fiquem melhor evidenciadas as transformações ambientais resultantes.

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