Crise hídrica: MPF cobra plano de contingência de uso de recursos hídricos

União e Estado do Rio de Janeiro têm 5 dias para apresentar proposta

O Ministério Público Federal (MPF), por meio  da Câmara de Coordenação e Revisão em Matéria Ambiental da Procuradoria Geral da República (PGR) e pelas Procuradorias da República do Rio de Janeiro, Volta Redonda, Resende e Campos de Goytacazes expediu recomendação ao governador do Estado do Rio de Janeiro, aos diretores-presidentes das Agências Nacionais de Águas (ANA) e de Energia Elétrica (ANEEL), e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e, ainda, ao presidente do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), determinando a apresentação, no prazo de 5 dias, de proposta de plano de contingência de uso dos recursos hídricos da bacia do Paraíba do Sul.

A recomendação foi expedida em resposta à grave crise hídrica enfrentada no Estado. A recomendação estabelece que a proposta deverá especificar, dentre outras, as providências que serão adotadas em curto, médio e longo prazos a respeito da priorização do consumo humano, do limite mínimo aceitável dos reservatórios do sistema para cada etapa de restrição do uso da água e da redução das perdas constatadas no Estado, inclusive por parte das concessionárias dos serviços.

No último dia 2 de fevereiro, os reservatórios de Paraibuna e Santa Branca, pertencentes ao sistema, já se encontravam abaixo das cotas correspondentes aos níveis mínimos de água, enquanto que os reservatórios dos aproveitamentos Jaguari e Funil estavam próximos dos limites de seus respectivos volumes úteis. De acordo com estudos apresentados pelo ONS, citados na recomendação, se mantidas as afluências médias mensais de 2014 em Santa Cecília, as chamadas reservas técnicas (volumes mortos) ainda existentes nos reservatórios se esgotarão até o final do ano, mesmo se a afluência for reduzida de 190 m3/segundo (vazão mínima histórica) para 130 m3/segundo. 

Diante deste cenário, o MPF avalia que é urgente a apresentação de plano de contingência que contemple não somente os usos múltiplos das águas do Paraíba do Sul, mas também a priorização do consumo humano, conforme determina a Lei 9.433/97, que estabelece a política nacional de recursos hídricos.

Audiência Pública

O MPF promoverá ainda uma audiência pública, no dia 11 de março, para tratar do impacto da crise hídrica no Estado do Rio de Janeiro, das medidas de enfrentamento adotadas pelas autoridades públicas até o momento e do papel do Ministério Público Federal no tratamento do tema.

Foram convidados para o evento especialistas e autoridades responsáveis pela gestão dos recursos do Paraíba do Sul, com destaque para a ministra e o secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio-Ambiente, os diretores-presidentes da Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o secretário estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro e os presidentes do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), CEDAE, Fundação Rio-Águas e do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul. Foram também convidados representantes de ONGs e de Prefeituras da região afetada.

A audiência é aberta à participação do público (limitada ao número disponível de cadeiras no auditório) e a gravação do evento será, posteriormente, disponibilizada no canal que o MPF mantém na Internet.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Porto do Açu: 3 anos depois do derrame de sal, agricultor ainda aguarda ressarcimento de prejuízos

No já distante dia 01 de fevereiro de 2013, o ex-ambientalista Carlos Minc e a presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) realizaram uma coletiva de imprensa para noticiar várias medidas contra a empresa OS(X) por causa da salinização de águas e solos no V Distrito de São João da Barra que decorreu da construção de um aterro hidráulicono entorno do Porto do Açu ( (Aqui!).

Coletiva sobre ações da SEA-INEA 01 091

Além de aplicar uma multa no valor irrisório de  R$1,3 milhão e uma obrigação de investir outros R$ 2 milhões na estruturação do Parque Estadual da Lagoa do Açu, Minc anunciou que a OS( X) também seria notificada para ressarcir em até 60 dias agricultores que tiveram suas lavouras prejudicadas por danos ambientais, como o aumento da salinidade do lençol freático de onde captavam água para suprir suas necessidades.

Pois bem, passados 739 dias daquela audiência do hoje deputado estadual Carlos Minc, visitei a propriedade do Sr. Durval Ribeiro de Alvarenga cuja propriedade foi inundada pela água do mar que invadiu a região próxima do aterro hidráulico. As dificuldades com a salinização das terras da propriedade do Sr. Durval continuam evidentes como o sal que teima em brotar no solo, e o Sr. Durval hoje considera que boa parte da propriedade de pouco mais de 16,0 hectares foi inutilizada para a agricultura e bastante limitada para a pecuária. Além das perdas iniciais que girariam em torno de R$ 1 milhão, o Sr. Durval gasta hoje em torno de R$ 4 mil para comprar cana e alugar pasto para manter o rebanho bovino que ele declara manter apenas pelo costume de criar animais.

Mas o que mais deixa o Sr. Durval irritado é a ausência de qualquer contato por parte do (des) governo do Rio de Janeiro ou dos controladores do Porto do Açu para, ao menos, dar satisfações sobre o que está sendo feito para minimizar as pesadas perdas que ele vem acumulando há mais de dois anos.  É que como um bom cumpridor de suas obrigações pessoais, o Sr. Durval diz que esperaria um tratamento recíproco por parte de quem estragou suas terras.

Abaixo imagens do Sr. Durval em sua propriedade,  com detalhes do gado sendo alimentado por restos da produção de abacaxi que ele ainda cultiva numa propriedade vizinha, e de uma área em que ele tentou em vão reiniciar o plantio de cana para alimentar seu rebanho.

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Manifestação de vereador sanjoanense em rede social abre novo capítulo no conflito da água no Porto do Açu

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O vereador sanjoanense Franquis Arêas (PR) postou na noite desta segunda-feira (02/02) informações sobre esforços que está realizando para desatar o imbróglio em que se transformou o acesso dos agricultores do V Distrito de São João da Barra às reservas de água que se encontram dentro de áreas desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN) e que foram entregues para a LL(X), hoje Prumo Logística.

Acho louvável que o vereador Franquis se empenhe num problema tão grave e que afeta a vida de centenas de famílias de agricultores familiares que hoje estão perdendo parte do seu rebanho bovino por não poderem usar reservas hídricas que estão “aprisionadas” dentro de áreas que foram tomadas, mas que até hoje não foram pagas pelo (des) governo do Rio de Janeiro.

Nessa postagem fica explícita uma curiosa contradição entre o discurso de sustentabilidade apregoado pela Prumo Logística e o que se faz na prática. É que em sua postagem no Facebook, o vereador Franquis informa que tendo contactado um funcionário da Prumo Logística e informado do problema em curso, a única resposta que obteve foi a confirmação de que os produtores estão proibidos de adentrar as áreas “desapropriadas” ainda que o seus rebanhos estejam lá buscando água para sobreviver, com o resultado que é mostrado abaixo. Pelo que parece que a Prumo Logística só exercita sua responsabilidade socioambiental com as tartarugas marinhas!

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Mas como essa é uma situação em desenvolvimento é bem provável que tenhamos novidades nos próximos dias. A ver!

 

Relato de Franquis Arêas no Facebook

Boa noite amigos. Hoje pela manhã fiz uma participação na rádio Barra, junto ao locutor Emilson Amaral, onde pude falar com a população sanjoanense sobre o problema enfrentado pelos produtores rurais do 5º distrito, que possuem gado e que estão nas terras desapropriadas. Os produtores não estão podendo limpar os bebedouros, máquinas não podem entrar nas propriedades, a situação está complicada.

Entrei em contato com o Caio da Prumo Logística e o mesmo me relatou que é proibido o acesso dos produtores a propriedade, mesmo estando lá os animais deles. Na sexta-feira inclusive 4 produtores que entraram para socorrer o gado, foram levados a delegacia sob acusação de invasão de propriedade.

Quero dizer aos amigos do 5º distrito, aos trabalhadores produtores rurais que estou nessa luta e vou tenta contato com a empresa que trata da parte ambiental do Porto. Falei sobre esse assunto na rádio e também na Câmara hoje. Deixo aqui o link do blog de Roberto Moraes e também do professor da Uenf Marcos Pedlowski que retratam mais sobre o assunto. Estou com várias fotos sobre o que está acontecendo e amanhã pela manhã estarei postando aqui.

Salinização de água e solos preocupa comunidades no entorno do Porto do Açu. Afinal, quem é “o pai da criança feia”?

Apesar de até hoje os responsáveis pelo Porto do Açu (no passado o Grupo EBX e atualmente a Prumo Logística) e os técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) afirmarem publicamente que monitoram a situação da qualidade da água que é consumida para diferentes finalidades pelos moradores do V Distrito de São João da Barra, e que seus estudos não vem encontrando quaisquer alterações após o derrame de água salgada que ocorreu em Novembro de 2013 por causa de um erro de engenharia na construção do aterro hidráulico do Porto do Açu,  há uma inquietação crescente na população sobre a condição real da qualidade das águas.

Hoje recebi a narrativa feita por um morador do V Distrito que esteve numa reunião que teria sido organizada pela empresa Ferroport para, aparentemente, discutir o mineroduto Minas-Rio, mas que acabou sendo apropriada pelos agricultores presentes para apurar quem são responsáveis pelo processo de salinização que estaria em curso em diversas comunidades, afetando o desenvolvimento das culturas agrícolas.

Em função das informações que estão presentes na mensagem que me foi enviada, agora vamos ver o que dizem tanto os representantes da Ferroport como os da Prumo Logística que, aliás, é sócio da mineradora Anglo American na Ferroport!

Uma coisa que está me intrigando é o porquê da presença do  secretário de Trabalho e renda do município de São João da Barra numa reunião organizada pela empresa Ferroport. Com certeza, ele foi lá para dar o devido apoio aos agricultores!

Finalmente, o que essa narrativa mostra é quando a criança é “feia”, ninguém quer ser pai ou mãe!

Reunião na Praia do Açu e a preocupação com o problema da salinização de águas e solos no V Distrito de São João da Barra

Professor Marcos,

Na sexta feira (30/01/2015) foi realizada uma reunião na Praia do Açu supostamente proposta pela empresa FerroPort, que contou com a presença de um biólogo ligada a essa empresa, duas representantes da empresa Ecológus, do secretário de Trabalho e Renda do município de São João da Barra, e aproximadamente sete pessoas da comunidade.

O objetivo da reunião não ficou bem explícito, já que na mesma foi discutido o trajeto do mineroduto Minas-Rio, e também sobre alguns projetos sociais e ambientais realizados pela empresa.

Uma coisa ficou pouco clara para os representantes da comunidade é que foi dito várias “FerroPort e AngloAmerican são responsáveis por um empreendimento, e a Prumo por outro, e as empresas não tem ligação”.

Alguns moradores levantaram um assunto que supostamente não deveria ser um dos temas abordados na reunião: “a salinização do solo e da água” em áreas próximas ao Porto do Açu. O biólogo contratado pela empresa Ferroport respondeu o questionamento dos moradores dizendo que “até que provem o contrário não posso afirmar se a empresa FerroPort é responsável ou não pelo problema“. Questionado também sobre a suposta responsabilidade da Prumo com o problema citado acima, o biólogo respondeu só podemos responder perguntas referentes à nossa empresa, a Prumo é responsável por outro empreendimento“.

Uma coisa que posso dizer é que não houve divulgação, e a reunião ficou basicamente nisso.

Em relação ao problema da salinização de águas e solos, a informação circulando entre os moradores do V Distrito é que um total de  seis comunidades estão sendo afetadas por este problema: Alto do Cordeiro, Quixaba, Açu, Folha Larga, Água Preta e Mato Escuro.

É importante que se diga que os agricultores pensar estarem sendo afetados pelo processo de salinização por causa do baixo desenvolvimento de seus cultivos agrícolas, como é mostrado nas imagens abaixo!

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Área de pimentão com perda quase total – 02/02/2015

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Área de plantio de alface com perda em parte da parcela – 02/02/2015

Qual é a sustentabilidade que a Prumo quer?

A simpática assessoria de imprensa me enviou, e coloco abaixo, uma nota sobre a liberação de 50 tartarugas (!!) na Praia de Atafona, e de atividades de educação ambiental sobre a Toninha no Espaço da Ciência que existe em São João da Barra.

Afora a imprecisão temporal de afirmar que a Prumo Logística realiza esse trabalho desde 2008, o que não é verdade já que a empresa nem existia até a crise agônica que consumiu o Grupo EBX de Eike Batista em 2013, tenho que notar a ironia que é, por um lado, disseminar ações de sustentabilidade ambiental e, por outro, contratar um “expert” para produzir um relatório cientificamente questionável para se eximir de qualquer responsabilidade sobre o processo erosivo que hoje abala parte da costa litorânea nas áreas de influência direta e indireta do Porto do Açu.

Essa postura me leva a pensar se há um mínimo de sentido de propagandear essa ação de mitigação usando as simpáticas tartarugas como bandeira para uma suposta responsabilidade ambiental corporativa, enquanto milhares de famílias vivem abandonadas no sobressalto causados pelos vários impactos (erosão, salinização, desapropriação de terras) trazidos pela instalação do Porto do Açu. 

Afinal, o que vem primeiro na sustentabilidade que a Prumo Logística nos vende: as pessoas, as tartarugas ou a necessidade de valorizar suas ações?

Prumo realiza soltura de tartarugas marinhas

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A Prumo realizou nesta quinta-feira (22) a soltura de cerca de 50 filhotes de tartarugas marinhas na praia de Atafona. A ação foi realizada pela equipe da Gerência Socioambiental da Prumo que desenvolve o programa de monitoramento de tartarugas marinhas na região. Cerca de 60 crianças e adolescentes, que integram o projeto Botinho, acompanharam a soltura e receberam informações sobre a forma de vida e preservação desta espécie ameaçada de extinção.

Como parte dessa ação de educação ambiental, o grupo participou ainda de palestra no Espaço da Ciência, em Atafona, sobre a Toninha, uma espécie de golfinho também ameaçada de extinção. Eles receberam dicas de preservação e informações sobre as ameaças a esses animais, como redes de pesca e o lixo no mar. O encontro também informou sobre fotopoluição nas praias e seu impacto às tartarugas.

Desde 2008, a Prumo realiza o programa de monitoramento de tartarugas marinhas com atendimento a diretrizes técnicas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – Tamar e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Diariamente, 11 moradores locais que participam como monitores percorrem 62 km de praia, entre Atafona e Barra do Furado, registrando qualquer ocorrência relativa às tartarugas marinhas, coletando dados e gerando um conjunto de informações importantes para o manejo e preservação desta espécie.

FONTE: Assessoria de Imprensa da Prumo Logística

Erosão no entorno do Porto do Açu. René Justen, dá para explicar de novo?

Uma matéria publicada no site do Jornal Folha da Manhã (Aqui!) contém uma declaração do superintendente do INEA em Campos, Renê Justen, que me obriga a pedir diretamente a ele que nos explica melhor o que está dizendo (assumindo que a declaração é realmente dele). Vejamos o que está na matéria da Folha da Manhã:

De acordo com o superintendente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em Campos, Renê Justen, um estudo realizado em outubro do ano passado, na Barra do Açu, apontou que a causa da erosão e do avanço do mar não seria proveniente das obras do Porto do Açu, mas fruto de um processo natural, como o que ocorreu na praia de Atafona e no litoral de outros estados, como Bahia e Espírito Santo. “Um Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima) já previa o processo de erosão no Açu. O documento diz que a alteração não está associada às atividades de obras de dragagem do canal de acesso/atracação do Porto do Açu e da bacia de evolução”.

Agora vamos por partes sobre o que o honorável superintendente do INEA declarou, e que precisa de alguma clarificação:

1. o estudo a que ele se refere é o feito pelo professor Paulo Cesar Rosman a pedido da Prumo Logística Global.

2. o RIMA já previa o processo de erosão sim, mas causado pelo processo de construção do Canal de Navegação da OS(X). Esse mesmo RIMA dizia que a construção do Porto do Açu estaria gerando influências sobre o processo de remoção e deposição de sedimentos nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento!

Em função dessa clarificação, o que eu tenho a perguntar ao Sr. Renê Justen é simples:

— que tipo de monitoramento o INEA vem fazendo na área que está sendo erodida que permita descartar o Porto do Açu como vetor de influência na ocorrência do processo erosivo em curso naquela região?

E, sim, apontar para o estudo pago pela Prumo Logística não serve como resposta. Ao menos para mim e, com certeza, também para as milhares de pessoas que vivem sobressaltadas com a invasão do mar na Barra do Açu!

Erosão costeira no Açu e seus caminhos misteriosos

Abaixo segue uma matéria produzida pelo jornal O DIÁRIO acerca das novas evidências sobre o problema da erosão costeira na faixa litorânea entre o Porto do Açu e o Farol de São Thomé.  De novo mesmo só o avanço dos estragos, pois o único ator que se manifestou sobre o assunto ( a Prumo Logística Global) continua se apegando a um artefato (o documento produzido pelo professor Paulo César Rosman da UFRJ) que tem pouca ou nenhuma sustentação científica.

O pior é saber que nos procedimentos legais para a emissão das licenças ambientais essa erosão estava prevista, ainda que sem noção da intensidade que tomaria. Nesse sentido, lamentável mesmo é o silêncio das autoridades ambientais em todas as esferas de poder. 

Agora, o que a população da Barra do Açu e de outros localidades litorâneas ameaçadas pela erosão é que o prometido projeto envolvendo a Prumo, a SEMA, a Prefeitura de São João do Barra e o INPH saia do papel antes que toda a faixa litorânea seja afetada por esse processo que misterioso não tem nada.

Mar volta a avançar no Farol e causa estragos

Divulgação: Denis Toledo
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Avanço do mar mobiliza novamente a Defesa Civil e uma nova variante será construída

A Defesa Civil de Campos interditou novamente nesta quarta-feira a estrada litorânea que liga a localidade do Xexé, na praia do Farol de São Thomé, em Campos, ao distrito do Açu, em São João da Barra (SJB). O mar voltou a avançar e destruiu um novo trecho da estrada. Na Barra do Açu, em SJB, o mar atingiu ruas vizinhas à praia na última terça-feira.

O diretor da Defesa Civil de Campos, sargento Henrique Costa, explicou que a variante construída pela prefeitura no Xexé, após parte da estrada litorânea ter sido destruída no início do mês, não foi atingida. “Ela está intacta. Desta vez, o trecho destruído fica a 100 metros da variante, do Farol para o Açu”, disse ele.

Segundo Henrique, a saída será construir nova variante em outro lugar. Novas desapropriações deverão ocorrer, já que existem propriedades particulares no local. “A estrada tinha cerca de oito metros, mas com o avanço do mar, não tem agora três metros”, disse o sargento. A recomendação para os motoristas que estiverem no Farol, com destino ao Açu, é entrar em Baixa Grande.

No último dia 06, foi necessária a primeira interdição na estrada entre o Xexé e Maria da Rosa, no Cabo de São Tomé, devido à destruição de um trecho na curva situada nas proximidades da ponte sobre o Rio Açu. A construção da variante foi concluída no último final de semana e liberada ao tráfego de veículos. Para a obra, a prefeitura precisou de autorização do Parque Estadual da Lagoa do Açu, no Rio de Janeiro, já que a estrada fica dentro do parque.

Culpados – Na Barra do Açu, em SJB, não foi a primeira vez que o mar avançou e atingiu as ruas da praia. Em novembro do ano passado, duas barracas da orla foram destruídas. Dois meses antes, a água do mar atingiu a Avenida Atlântica. Na ocasião, uma equipe do Ministério Público Federal realizou uma inspeção no local. Em entrevista ao O Diário em outubro, o procurador da República em Campos, Eduardo Santos, disse que, além de causas naturais, o problema estaria sendo causado pelo impacto das obras do Porto.

Em seu blog, o professor Marcos Pedlowski, da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), faz questionamentos quanto ao projeto, que seria financiado pela Prumo Logística, para identificar a causa e conter o avanço do mar no local. A elaboração do projeto ficaria a cargo do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPQ) e Secretaria de Estado do Ambiente.

Em nota, a assessoria da Prumo esclareceu que realiza um programa de monitoramento da dinâmica sedimentológica marinha e de erosões costeiras.

Além disso, a Prumo contratou a Fundação Coppetec para realizar um estudo sobre o tema, que foi coordenado por Paulo Rosman, engenheiro civil, Mestre em engenharia oceânica e Doutor em engenharia costeira, uma das maiores autoridades técnicas em engenharia costeira do país.

Os resultados obtidos até agora, a partir do monitoramento e estudo realizado pela fundação, demonstram que é inviável associar o estreitamento da faixa de areia em questão às obras de construção do quebra-mar do Terminal 2 (T2) do Porto do Açu.

A Pruno destaca ainda que estudos técnicos complementares estão sendo discutidos com o Inea e a Prefeitura de São João da Barra com participação técnica do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias – IPNH e Fundação Coppetec.

FONTE: http://www.odiariodecampos.com.br/mar-volta-a-avancar-no-farol-e-causa-estragos-18345.html

Ainda sobre o avanço da erosão no entorno do Porto do Açu

erosão

Já de volta à Campos dos Goytacazes, voltei novamente as minhas atenções para um tópico que vem me interessando nos últimos meses: a erosão que está afetando a região costeira dentro da área de influência do Porto do Açu. A manifestação mais recente se deu H na curva da pista Maria Rosa, que até recentemente ligava as localidade de Barra do Açu (São João da Barra) e Farol de São Thomé (Campos dos Goytacazes). 

Como tinha uma vaga lembrança de ter em meus arquivos eletrônicos a página do RIMA do Porto do Açu que delimitava as áreas de influência direta e indireta do empreendimento, pus-me a procurá-la, e voilá, achei-a. 

AID PORTO

Como os leitores deste blog poderão observar, a nova frente da “língua” erosiva está dentro da chamada “Área de Influência Indireta”  (AII) do Porto do Açu, e bem próxima do limite da Área de Influência Direta (AID).  E o que isto significa em termos objetivos? No mínimo que o Porto do Açu não pode ser descartado como um dos fatores responsáveis pelo avanço do mar sobre a região litorânea em seu entorno imediato.

Em função disso, há que se cobrar tanto da Prumo Logística Global os dados do monitoramento que estaria realizando na AID e na AII do Porto do Açu. Já do INEA, o que se espera é que faça mais do que simplesmente enviar seus técnicos para verificar in loco os estragos que estão ocorrendo em função deste avanço do mar. Simples assim!

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Nova frente erosiva causa mais preocupação sobre possíveis efeitos do Porto do Açu na costa norte fluminense

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Estou sendo contactado por diferentes órgãos da imprensa regional sobre uma nova frente erosiva na orla marítima na área de influência do Porto do Açu, agora no trecho entre o Farol de São Thomé e a Barra do Açu.  Jornal  O Diário já até produziu uma matéria relatando o problema (Aqui!), e pelo que pude ler a coisa é realmente preocupante.

De toda forma, as notícias que me chegam é que parte da estrada que ligava as duas localidades já foi engolida pelo mar, o que vem causando graves preocupações sobre o futuro dessa área. A resposta que tenho dado é que não há como apontar uma ligação imediata entre o avanço das obras do quebra-mar do Terminal 2 do Porto do Açu e essa nova frente de erosão na orla marítima. Agora, como também não é possível descartar que haja essa ligação, ganha ainda mais urgência a divulgação dos dados de monitoramento que a Prumo Logística diz estar realizando nas áreas de influência direta e indireta do Porto do Açu.

Além disso, como as licenças ambientais emitidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) determinavam uma série de medidas de contingência para serem cumpridas, o que deve ser cobrado é a publicização da aplicação dessas medidas.

Por outro lado, o trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público Federal para avaliar as possíveis implicações ambientais e sociais que podem ter sido causadas pelo Porto do Açu ganha uma nova frente. E como estão me narrando que a velocidade da destruição é alta, a pressão pela ação do MPF também deverá aumentar por parte da população que se preocupa com o que está presenciando.

Finalmente, como a frente erosiva parece estar atingindo agora partes do município de Campos dos Goytacazes, o problema deixou de ser exclusivamente sanjoanense. Vamos ver se agora se as autoridades públicas municipais começam a cooperar. Antes que o problema ganhe dimensões incontroláveis é o que preferem os moradores das áreas que estão sendo atingidas.

Justiça concede liminar e paralisa obras do Costa Peró

Escrito por Redação

dunas soterradas
Liminar concedida pela Juíza Sheila Draxler Pereira de Souza na tarde desta sexta feira, dia 19, determina a imediata paralisação das obras do empreendimento Costa Peró, em Cabo Frio.

A liminar tem validade até o dia 16 de janeiro, quando a juíza designou uma audiência com as partes envolvidas para exposição técnica. Por indicação da magistrada na liminar, a oitiva deverá ter a presença de cientistas e pesquisadores, como os professores Guilherme Fernandez da UFF, Kátia Mansur da UFRJ, Dalila Mello do IFF e Cyl Farney do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Após a exposição, a liminar poderá ser reformada ou não.

A Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem como réus a Costa do Peró Participações Ltda., o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente – INEA e questiona a  ocupação de uma área com 4.500.000m2 ao longo de 3,5km da Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ), localizada dentro da APA do Pau-Brasil, onde se pretende construir 12 núcleos residenciais em 1040 lotes, 4 empreendimentos hoteleiros, um campo de golfe, setores esportivo, de lazer e comercial. No terceiro masterplan do projeto a área é descrita como “frágil com dunas, restinga, brejo e vegetação fixadora de dunas”.

A Decisão

cemitério do Peró
Processo nº: 0037499-92.2014.8.19.0011

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Costa do Peró Participações Ltda., Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Narra o demandante que no ano de 2006 instaurou inquérito civil com o objetivo de fiscalizar o licenciamento ambiental do empreendimento Resort Peró, em área inserida na APA do Pau Brasil, de iniciativa do primeiro réu. Afirma que foi elaborado Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como realizadas audiências públicas com representantes de diversos institutos e do empreendedor. Posteriormente, em 04.06.2007, foi emitida licença prévia ao empreendedor autorizando o desenvolvimento de estudos para implantação do Complexo Turístico Resort Peró. Sustenta que a licença prévia emitida impôs como condição de validade a ´não utilização das áreas inseridas no corredor de dunas até que sejam apresentados estudos conclusivos sobre os aspectos relacionados à movimentação dos sedimentos arenosos.´ Prossegue a narrativa aduzindo que em 30.01.08 foi emitida Licença de Instalação autorizando a implantação do empreendimento, estabelecendo ao empreendedor a obrigação de ´demarcar fisicamente antes do início das obras as Áreas de Preservação Permanente.´ Apesar da emissão de licença, não foi dado início ao empreendimento. Em 18.02.11 foi renovada pelo INEA a licença de instalação. É dada sequência a narrativa afirmando que em 04.01.2012 o INEA renovou a Licença Prévia com validade até janeiro de 2014, porém permanecendo como condição ´a não utilização das áreas inseridas no corredor de dunas até que sejam apresentados estudos conclusivos sobre os aspectos relacionados à movimentação dos sedimentos arenosos.´ Vários anos após o início do procedimento administrativo, o autor afirma que em agosto de 2013 foram iniciadas intervenções no local. Todavia, em setembro do mesmo ano as obras foram paralisadas pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, sob o argumento de que as intervenções estariam em desacordo com o projeto aprovado. O Conselho Diretor do INEA (CONDIR), em 25.11.2013, constituiu grupo de trabalho a fim de elaborar relatório para definir as áreas de afastamento. Tal relatório foi apresentado em 31.01.2014, concluindo que os empreendimentos deveriam respeitar um recuo de 50 metros como faixa não edificante das dunas representadas no mapa denominado ´Visão Geral com o mapeamento das APPs da Praia do Peró´, sendo homologado pelo CONDIR. O Ministério Público narra que, inconformado com a decisão do CONDIR, o empreendedor, ora primeiro réu, interpôs recurso administrativo, que foi encaminhado para julgamento pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). O CECA constituiu grupo de trabalho a fim de elaborar relatório sobre a área do empreendimento. Em 18.08.2014 foi apresentado o relatório, concluindo favoravelmente ao provimento parcial do recurso para que fosse reduzido de 50 para 10 metros a zona circundante que deveria ser mantida no entorno das dunas demarcadas. O autor afirma que tal relatório citou a obra do geólogo Dieter Muehe, que prestou serviços ao primeiro réu. Assevera ainda que o julgamento do recurso pelo CECA teve exposição oral pelo geólogo retrocitado, sem a oitiva de outros pesquisadores que não integrassem o quadro do órgão. O Parquet afirma que o presidente do CECA, Antônio Carlos de Freitas Gusmão, na sessão de 29.10.14 daquele órgão, sugeriu a oitiva de outros cientistas sobre a questão, idéia que foi repudiada pelo Secretário Estadual do Ambiente – Carlos Francisco Portinho, que estava presente na reunião. O Ministério Público afirma que o INEA atuou de forma arbitrária ao não permitir a oitiva de outros cientistas diversos do Sr. Dieter Muehe, desrespeitando o contraditório. Assevera que a ata da sessão de 29.10.14 do CECA não foi assinada pelo Sr. Antônio Carlos, presidente à época, motivo pelo qual não possuiria validade, o que acarreta a nulidade da deliberação CECA/CLF nº 5.810, devendo ser suspendidas as obras realizadas no Peró. O demandante afirma que foi realizada análise do empreendimento pelo Grupo de Apoio Técnico do MPRJ em 04.12.2014, através de sobrevôo do local e vistoria por terra, concluindo que parte do empreendimento estaria afrontando as determinações. Isto é, segundo o Ministério Público, o empreendimento atingiu áreas de dunas e vegetação de restinga fixadora, consideradas Áreas de Preservação Permanente. Destarte, em razão dos fatos apresentados, o Ministério Público requereu liminarmente: a) que a primeira ré, Costa do Peró Participações Ltda, se abstenha de realizar qualquer atividade no local, mantendo todos os veículos e máquinas inoperantes até posterior análise técnica de viabilidade do empreendimento, sob pena de multa; b) que seja suspenso os efeitos da Deliberação CECA nº 5.810/14 até o julgamento final deste feito, sob pena de multa diária; e c) que o Instituto Estadual do Ambiente se abstenha de conceder autorização de intervenção no corredor de dunas do Peró, até que se demonstrado o cumprimento de todas as condicionantes das licenças prévia e de instalação, sob pena de multa. A inicial (fls.02/38) veio instruída com os documentos de fls.39/533. Relatei. Decido. Inicialmente, desentranhe-se os documentos de fls.534 e seguintes, eis que se tratam de contra-fé. A presente Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o escopo de tutelar interesses relativos ao meio-ambiente. A Lei nº 7.347/85 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro a Ação Civil Pública, prevendo em seu primeiro artigo a sua idoneidade para a defesa do Meio-ambiente, in verbis: ´Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio-ambiente;´ O meio-ambiente, que na Constituição anterior não foi alvo de qualquer referência, ganhou capítulo próprio na Constituição de 1988, constando em seu art.225: ´Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.´ Destarte, como pode-se verificar neste breve escorço, a tutela do meio-ambiente ganhou especial destaque no ordenamento jurídico após 1988, sendo assente a idoneidade da Ação Civil Pública para a sua defesa. Noutro giro, a Constituição Federal atribuiu expressa legitimidade ao Parquet para promover a Ação Civil Pública, sendo assegurado pelo art.129, III, da Carta Magna que: ´Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (…) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;´ Comprovada a legitimidade do demandante, passo a análise da liminar. O Ministério Público afirma a invalidade da deliberação CECA nº 5.810 de 29/10/2014 (fls.40/42), sustentando que a fixação da área de 10 metros no entorno de dunas, reduzindo a condicionante anterior que estabelecia a faixa de 50 metros, se deu de forma equivocada, sem a oitiva de técnicos. Alega ainda que o empreendimento não está respeitando sequer a área de 10 metros estabelecida na deliberação impugnada. Alega que foi ouvido de forma unilateral um geólogo renomado contratado pelo empreendedor, e que seria necessário a oitiva de outros experts. Friso que antes da deliberação do órgão coletivo foi entregue uma carta dizendo que tal expert teria feito seu parecer em papel timbrado de Instituto ao qual não mais pertencia, eis que aposentado. Friso ainda que é necessário realçar a necessidade de contraditório e a oitiva de quantos exeperts sejam necessários para que não haja qualquer dano ao meio-ambiente. Friso mais ainda, que se o renomado especialista é brasileiro e defende, segundo consta, o interesse do meio-ambiente brasileiro, há que se realçar que o meio-ambiente é tutelado em acordos internacionais e pode ser que algum órgão tenha interesse em provar, mediante um renomado especialista internacional, que o renomado especialista brasileiro está equivocado. Daí a necessidade de submissão à perícia pelo crivo do contraditório. Chamo atenção ainda para o fato de que não devem ser usados argumentos de autoridade, a perícia tem que ser feita e não importa se vão ser dez ou cem metros, desde que seja devidamente fundamentado e todos os que tiverem de ser ouvidos o sejam verdadeiramente. O relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público – GATE, constante as fls.227/259, demonstra claramente a intervenção e destruição de áreas de dunas com restinga fixadora (fls.230) por parte do empreendimento. O direito ambiental rege-se pelo princípio da precaução, devendo o empreendedor comprovar que sua conduta não enseja riscos para o meio-ambiente. Uma vez que o Ministério Público trouxe aos autos prova robusta demonstrando a ocorrência de dano ambiental, a legalidade dos seus atos deverá ser comprovada com a regular instrução probatória, sob pena de chancelar-se grave dano ecológico. Nesse sentido a jurisprudência: ´AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO NOTÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE. NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRECEDENTES. (..) 4. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região. 5. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que, promovendo-se a inversão do ônus da prova, proceda-se a novo julgamento. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA´ (reduzi, grifei e sublinhei) ´0031209-65.2012.8.19.0000 DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE – Julgamento: 13/12/2012 – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA CONCEDIDA DE ATERRO E TERRAPLANAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA USINA SIDERÚRGICA E CONDENAR A NÃO EMITIR QUAISQUER LICENÇAS AMBIENTAIS EM FAVOR DO EMPREENDEDOR DO PRESENTE PROJETO ATÉ QUE O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) SEJA COMPLEMENTADO. CABIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA Nº 60 TJRJ. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJRJ. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. PARECER TÉCNICO ELABORADO PELO GRUPO DE APOIO TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FIRMADO POR 7 PERITOS TÉCNICOS APONTA NO SENTIDO DE DIVERSAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO POR EXEMPLO UTILIZAÇÃO DE COQUEIRA TRADICIONAL QUE SUPOSTAMENTE GERA MAIOR EMISSÃO DE BENZENO, SUBSTÂNCIA COM POTENCIAL CANCERÍGENO. A TECNOLOGIA A SER ADOTADA DEVE SER A MAIS LIMPA PARA EVITAR A POLUIÇÃO DO AR COM SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS QUE ACUMULADAS COM AS DEMAIS EMISSÕES DO LOCAL CAUSEM DANOS À POPULAÇÃO. BEM FUNDAMENTADA A DÚVIDA A RESPEITO DE POTENCIAL DANO AO MEIO AMBIENTE APLICA-SE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATERRO DA ÁREA SEM AFERIR O REAL IMPACTO AO MEIO AMBIENTE, PARA QUE NÃO HAJA MODIFICAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL COM A EVENTUAL EXTINÇÃO DE ESPÉCIES E SEM A OBSERVÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VEGETAÇÃO DA MATA ATLANTICA. ANTES DE COMPLETADO O EIA DE ACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS, COM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO. SOMENTE APÓS ,DEVE-SE VERIFICAR O CABIMENTO OU NÃO DA CONSTRUÇÃO DA USINA. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 59 DO TJRJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS POR MAIORIA.´ (grifei e sublinhei) Certo é que ainda que se considerem válidas as licenças concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente, que estabeleciam a faixa de 10 metros como área mínima de respeito às áreas de dunas e restinga (fls.39/42), salientando que tal faixa deveria chegar a 100 metros em áreas específicas (fls.44/45), está claramente comprovado pelos documentos de fls.227/259 (e aqui a título de exemplo cito as fls.230, 231, 232, 239, 240, 241 e 242, todas demonstrando intervenção em áreas de dunas e/ou restinga) que a determinação emanada pelo órgão ambiental não está sendo respeitada pelo empreendedor, sendo imperioso o deferimento da liminar a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao meio-ambiente local. Assim, deve o empreendimento ser suspenso até que seja efetivamente comprovado a ausência de riscos ao ecossistema, dada a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e, por consequência, à coletividade. Isto posto, em razão do entendimento acima esposado, defiro a liminar e DETERMINO: a) que a ré Costa do Peró Participações Ltda abstenha-se de realizar qualquer atividade na área objeto dos autos, mantendo TODOS os veículos e máquinas inoperantes, até decisão ulterior, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para CADA hipótese de descumprimento; b) a suspensão dos efeitos da deliberação CECA nº 5.830/14, até decisão ulterior, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por parte do Secretário Estadual do Ambiente em exercício; c) que o terceiro réu, Instituto Estadual do Ambiente, abstenha-se de conceder autorização de intervenção no corredor de dunas do Peró, até que seja demonstrado o cumprimento de todas as condicionantes das licenças prévia e de instalação, medianta análise técnica complementar, no processo de licenciamento do empreendimento denominado Resort Peró, em trâmite perante esse órgão, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), imputada pessoalmente ao Presidente do INEA em exercício PARA CADA hipótese de descumprimento. Designo Audiência Especial para oitiva das partes envolvidas, podendo trazer experts no assunto para que sejam ouvidos em Juízo, com a relevância e urgência que o caso exige, para o dia 16/01/2015 às 14:00 horas, onde após a oitiva de todos os experts esta Magistrada reapreciará a questão. Citem-se. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado. Cumpra-se COM URGÊNCIA.

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