Justiça concede liminar e paralisa obras do Costa Peró

Escrito por Redação

dunas soterradas
Liminar concedida pela Juíza Sheila Draxler Pereira de Souza na tarde desta sexta feira, dia 19, determina a imediata paralisação das obras do empreendimento Costa Peró, em Cabo Frio.

A liminar tem validade até o dia 16 de janeiro, quando a juíza designou uma audiência com as partes envolvidas para exposição técnica. Por indicação da magistrada na liminar, a oitiva deverá ter a presença de cientistas e pesquisadores, como os professores Guilherme Fernandez da UFF, Kátia Mansur da UFRJ, Dalila Mello do IFF e Cyl Farney do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Após a exposição, a liminar poderá ser reformada ou não.

A Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem como réus a Costa do Peró Participações Ltda., o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente – INEA e questiona a  ocupação de uma área com 4.500.000m2 ao longo de 3,5km da Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ), localizada dentro da APA do Pau-Brasil, onde se pretende construir 12 núcleos residenciais em 1040 lotes, 4 empreendimentos hoteleiros, um campo de golfe, setores esportivo, de lazer e comercial. No terceiro masterplan do projeto a área é descrita como “frágil com dunas, restinga, brejo e vegetação fixadora de dunas”.

A Decisão

cemitério do Peró
Processo nº: 0037499-92.2014.8.19.0011

Tipo do Movimento: Decisão

Descrição: Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Costa do Peró Participações Ltda., Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Narra o demandante que no ano de 2006 instaurou inquérito civil com o objetivo de fiscalizar o licenciamento ambiental do empreendimento Resort Peró, em área inserida na APA do Pau Brasil, de iniciativa do primeiro réu. Afirma que foi elaborado Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como realizadas audiências públicas com representantes de diversos institutos e do empreendedor. Posteriormente, em 04.06.2007, foi emitida licença prévia ao empreendedor autorizando o desenvolvimento de estudos para implantação do Complexo Turístico Resort Peró. Sustenta que a licença prévia emitida impôs como condição de validade a ´não utilização das áreas inseridas no corredor de dunas até que sejam apresentados estudos conclusivos sobre os aspectos relacionados à movimentação dos sedimentos arenosos.´ Prossegue a narrativa aduzindo que em 30.01.08 foi emitida Licença de Instalação autorizando a implantação do empreendimento, estabelecendo ao empreendedor a obrigação de ´demarcar fisicamente antes do início das obras as Áreas de Preservação Permanente.´ Apesar da emissão de licença, não foi dado início ao empreendimento. Em 18.02.11 foi renovada pelo INEA a licença de instalação. É dada sequência a narrativa afirmando que em 04.01.2012 o INEA renovou a Licença Prévia com validade até janeiro de 2014, porém permanecendo como condição ´a não utilização das áreas inseridas no corredor de dunas até que sejam apresentados estudos conclusivos sobre os aspectos relacionados à movimentação dos sedimentos arenosos.´ Vários anos após o início do procedimento administrativo, o autor afirma que em agosto de 2013 foram iniciadas intervenções no local. Todavia, em setembro do mesmo ano as obras foram paralisadas pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, sob o argumento de que as intervenções estariam em desacordo com o projeto aprovado. O Conselho Diretor do INEA (CONDIR), em 25.11.2013, constituiu grupo de trabalho a fim de elaborar relatório para definir as áreas de afastamento. Tal relatório foi apresentado em 31.01.2014, concluindo que os empreendimentos deveriam respeitar um recuo de 50 metros como faixa não edificante das dunas representadas no mapa denominado ´Visão Geral com o mapeamento das APPs da Praia do Peró´, sendo homologado pelo CONDIR. O Ministério Público narra que, inconformado com a decisão do CONDIR, o empreendedor, ora primeiro réu, interpôs recurso administrativo, que foi encaminhado para julgamento pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). O CECA constituiu grupo de trabalho a fim de elaborar relatório sobre a área do empreendimento. Em 18.08.2014 foi apresentado o relatório, concluindo favoravelmente ao provimento parcial do recurso para que fosse reduzido de 50 para 10 metros a zona circundante que deveria ser mantida no entorno das dunas demarcadas. O autor afirma que tal relatório citou a obra do geólogo Dieter Muehe, que prestou serviços ao primeiro réu. Assevera ainda que o julgamento do recurso pelo CECA teve exposição oral pelo geólogo retrocitado, sem a oitiva de outros pesquisadores que não integrassem o quadro do órgão. O Parquet afirma que o presidente do CECA, Antônio Carlos de Freitas Gusmão, na sessão de 29.10.14 daquele órgão, sugeriu a oitiva de outros cientistas sobre a questão, idéia que foi repudiada pelo Secretário Estadual do Ambiente – Carlos Francisco Portinho, que estava presente na reunião. O Ministério Público afirma que o INEA atuou de forma arbitrária ao não permitir a oitiva de outros cientistas diversos do Sr. Dieter Muehe, desrespeitando o contraditório. Assevera que a ata da sessão de 29.10.14 do CECA não foi assinada pelo Sr. Antônio Carlos, presidente à época, motivo pelo qual não possuiria validade, o que acarreta a nulidade da deliberação CECA/CLF nº 5.810, devendo ser suspendidas as obras realizadas no Peró. O demandante afirma que foi realizada análise do empreendimento pelo Grupo de Apoio Técnico do MPRJ em 04.12.2014, através de sobrevôo do local e vistoria por terra, concluindo que parte do empreendimento estaria afrontando as determinações. Isto é, segundo o Ministério Público, o empreendimento atingiu áreas de dunas e vegetação de restinga fixadora, consideradas Áreas de Preservação Permanente. Destarte, em razão dos fatos apresentados, o Ministério Público requereu liminarmente: a) que a primeira ré, Costa do Peró Participações Ltda, se abstenha de realizar qualquer atividade no local, mantendo todos os veículos e máquinas inoperantes até posterior análise técnica de viabilidade do empreendimento, sob pena de multa; b) que seja suspenso os efeitos da Deliberação CECA nº 5.810/14 até o julgamento final deste feito, sob pena de multa diária; e c) que o Instituto Estadual do Ambiente se abstenha de conceder autorização de intervenção no corredor de dunas do Peró, até que se demonstrado o cumprimento de todas as condicionantes das licenças prévia e de instalação, sob pena de multa. A inicial (fls.02/38) veio instruída com os documentos de fls.39/533. Relatei. Decido. Inicialmente, desentranhe-se os documentos de fls.534 e seguintes, eis que se tratam de contra-fé. A presente Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o escopo de tutelar interesses relativos ao meio-ambiente. A Lei nº 7.347/85 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro a Ação Civil Pública, prevendo em seu primeiro artigo a sua idoneidade para a defesa do Meio-ambiente, in verbis: ´Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio-ambiente;´ O meio-ambiente, que na Constituição anterior não foi alvo de qualquer referência, ganhou capítulo próprio na Constituição de 1988, constando em seu art.225: ´Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.´ Destarte, como pode-se verificar neste breve escorço, a tutela do meio-ambiente ganhou especial destaque no ordenamento jurídico após 1988, sendo assente a idoneidade da Ação Civil Pública para a sua defesa. Noutro giro, a Constituição Federal atribuiu expressa legitimidade ao Parquet para promover a Ação Civil Pública, sendo assegurado pelo art.129, III, da Carta Magna que: ´Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (…) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;´ Comprovada a legitimidade do demandante, passo a análise da liminar. O Ministério Público afirma a invalidade da deliberação CECA nº 5.810 de 29/10/2014 (fls.40/42), sustentando que a fixação da área de 10 metros no entorno de dunas, reduzindo a condicionante anterior que estabelecia a faixa de 50 metros, se deu de forma equivocada, sem a oitiva de técnicos. Alega ainda que o empreendimento não está respeitando sequer a área de 10 metros estabelecida na deliberação impugnada. Alega que foi ouvido de forma unilateral um geólogo renomado contratado pelo empreendedor, e que seria necessário a oitiva de outros experts. Friso que antes da deliberação do órgão coletivo foi entregue uma carta dizendo que tal expert teria feito seu parecer em papel timbrado de Instituto ao qual não mais pertencia, eis que aposentado. Friso ainda que é necessário realçar a necessidade de contraditório e a oitiva de quantos exeperts sejam necessários para que não haja qualquer dano ao meio-ambiente. Friso mais ainda, que se o renomado especialista é brasileiro e defende, segundo consta, o interesse do meio-ambiente brasileiro, há que se realçar que o meio-ambiente é tutelado em acordos internacionais e pode ser que algum órgão tenha interesse em provar, mediante um renomado especialista internacional, que o renomado especialista brasileiro está equivocado. Daí a necessidade de submissão à perícia pelo crivo do contraditório. Chamo atenção ainda para o fato de que não devem ser usados argumentos de autoridade, a perícia tem que ser feita e não importa se vão ser dez ou cem metros, desde que seja devidamente fundamentado e todos os que tiverem de ser ouvidos o sejam verdadeiramente. O relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público – GATE, constante as fls.227/259, demonstra claramente a intervenção e destruição de áreas de dunas com restinga fixadora (fls.230) por parte do empreendimento. O direito ambiental rege-se pelo princípio da precaução, devendo o empreendedor comprovar que sua conduta não enseja riscos para o meio-ambiente. Uma vez que o Ministério Público trouxe aos autos prova robusta demonstrando a ocorrência de dano ambiental, a legalidade dos seus atos deverá ser comprovada com a regular instrução probatória, sob pena de chancelar-se grave dano ecológico. Nesse sentido a jurisprudência: ´AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO NOTÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE. NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRECEDENTES. (..) 4. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região. 5. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que, promovendo-se a inversão do ônus da prova, proceda-se a novo julgamento. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA´ (reduzi, grifei e sublinhei) ´0031209-65.2012.8.19.0000 DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE – Julgamento: 13/12/2012 – DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA CONCEDIDA DE ATERRO E TERRAPLANAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA USINA SIDERÚRGICA E CONDENAR A NÃO EMITIR QUAISQUER LICENÇAS AMBIENTAIS EM FAVOR DO EMPREENDEDOR DO PRESENTE PROJETO ATÉ QUE O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) SEJA COMPLEMENTADO. CABIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA Nº 60 TJRJ. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJRJ. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. PARECER TÉCNICO ELABORADO PELO GRUPO DE APOIO TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FIRMADO POR 7 PERITOS TÉCNICOS APONTA NO SENTIDO DE DIVERSAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO POR EXEMPLO UTILIZAÇÃO DE COQUEIRA TRADICIONAL QUE SUPOSTAMENTE GERA MAIOR EMISSÃO DE BENZENO, SUBSTÂNCIA COM POTENCIAL CANCERÍGENO. A TECNOLOGIA A SER ADOTADA DEVE SER A MAIS LIMPA PARA EVITAR A POLUIÇÃO DO AR COM SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS QUE ACUMULADAS COM AS DEMAIS EMISSÕES DO LOCAL CAUSEM DANOS À POPULAÇÃO. BEM FUNDAMENTADA A DÚVIDA A RESPEITO DE POTENCIAL DANO AO MEIO AMBIENTE APLICA-SE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATERRO DA ÁREA SEM AFERIR O REAL IMPACTO AO MEIO AMBIENTE, PARA QUE NÃO HAJA MODIFICAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL COM A EVENTUAL EXTINÇÃO DE ESPÉCIES E SEM A OBSERVÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VEGETAÇÃO DA MATA ATLANTICA. ANTES DE COMPLETADO O EIA DE ACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS, COM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO. SOMENTE APÓS ,DEVE-SE VERIFICAR O CABIMENTO OU NÃO DA CONSTRUÇÃO DA USINA. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 59 DO TJRJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS POR MAIORIA.´ (grifei e sublinhei) Certo é que ainda que se considerem válidas as licenças concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente, que estabeleciam a faixa de 10 metros como área mínima de respeito às áreas de dunas e restinga (fls.39/42), salientando que tal faixa deveria chegar a 100 metros em áreas específicas (fls.44/45), está claramente comprovado pelos documentos de fls.227/259 (e aqui a título de exemplo cito as fls.230, 231, 232, 239, 240, 241 e 242, todas demonstrando intervenção em áreas de dunas e/ou restinga) que a determinação emanada pelo órgão ambiental não está sendo respeitada pelo empreendedor, sendo imperioso o deferimento da liminar a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao meio-ambiente local. Assim, deve o empreendimento ser suspenso até que seja efetivamente comprovado a ausência de riscos ao ecossistema, dada a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e, por consequência, à coletividade. Isto posto, em razão do entendimento acima esposado, defiro a liminar e DETERMINO: a) que a ré Costa do Peró Participações Ltda abstenha-se de realizar qualquer atividade na área objeto dos autos, mantendo TODOS os veículos e máquinas inoperantes, até decisão ulterior, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para CADA hipótese de descumprimento; b) a suspensão dos efeitos da deliberação CECA nº 5.830/14, até decisão ulterior, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por parte do Secretário Estadual do Ambiente em exercício; c) que o terceiro réu, Instituto Estadual do Ambiente, abstenha-se de conceder autorização de intervenção no corredor de dunas do Peró, até que seja demonstrado o cumprimento de todas as condicionantes das licenças prévia e de instalação, medianta análise técnica complementar, no processo de licenciamento do empreendimento denominado Resort Peró, em trâmite perante esse órgão, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), imputada pessoalmente ao Presidente do INEA em exercício PARA CADA hipótese de descumprimento. Designo Audiência Especial para oitiva das partes envolvidas, podendo trazer experts no assunto para que sejam ouvidos em Juízo, com a relevância e urgência que o caso exige, para o dia 16/01/2015 às 14:00 horas, onde após a oitiva de todos os experts esta Magistrada reapreciará a questão. Citem-se. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado. Cumpra-se COM URGÊNCIA.

FONTE: http://www.revistacidade.com.br/noticias/14/5370#.VJVYOrLPNQ0.facebook

Rio de Janeiro: reunião com IBAMA para demandar revisão de licenciamentos “Fast Food” que agridem ambientes naturais e populações tradicionais

MOVIMENTOS SOCIAIS, PESCADORES E AGRICULTORES REUNEM COM SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA-RJ HOJE (DIA 17/12) ÀS 16 HS PARA SOLICITAR REVISÃO DO LICENCIAMENTO DE MEGA-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS

Nesta 5ª. feira (dia 17/12) às 16 hs, movimentos ecológicos, agricultores familiares e pescadores artesanais de diversos municípios fluminenses participarão de Encontro com a Superintendente do IBAMA-RJ, Dra. Silvana Medeiros, onde estarão apresentando pareceres técnicos e jurídicos que comprovam um conjunto de ilegalidades e de irregularidades que vem ocorrendo nos processos de licenciamento ambiental de vários mega-empreendimentos industriais e imobiliários no Estado do Rio de Janeiro que tem sido conduzidos ao arrepio da lei pelos Órgãos ambientais estaduais (Secretaria Estadual do Ambiente, CECA e INEA-RJ) apesar da legislação vigente determinar que estes são de competência exclusiva do Órgão ambiental federal (IBAMA).

O Encontro na Sede do IBAMA-RJ (Praça Xv, No. 2 – Centro, Rio de Janeiro) foi solicitado pelo Deputado Estadual Paulo Ramos (PSOL), presidente da Comissão de Trabalho da ALERJ, que nos últimos meses vêm realizando Audiências Públicas sobre diversos conflitos socioambientais que ameaçam destruir o patrimônio ambiental (dunas, restingas, mata atlântica, corpos hídricos etc) e, ao mesmo tempo, expulsar das terras onde vivem um grande contingente de famílias de pescadores e agricultores, a saber:

– Construção de Resort luso-espanhol de alto luxo na APA (Área de Proteção Ambiental de Maricá) que ameaça destruir restingas e promover a remoção e despejo de centenas de famílias de pescadores da Comunidade de Zacarias que vivem próximos à Lagoa de Maricá há mais de 200 anos. A APA foi criada em 1984, no 1º. governo Leonel Brizola, e é estudada há décadas pelas Universidades Públicas UFRJ, UFF e UERJ que já produziram mais de 300 estudos científicos recomendando sua proteção e a conservação em função da presença de dezenas de espécies da fauna ameaçadas de extinção. No local há relevantes sítios arqueológicos, além da presença secular dos pescadores artesanais que tem seus territórios, cultura e modo de vida legalmente protegidos pela Constituição Federal brasileira (1988) e por convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela ONU;

– Implantação de Emissário Submarino da Refinaria do COMPERJ/PETROBRAS que pretende lançar grande volume de metais pesados, altamente poluentes, na praia de Itaipuaçu, Maricá, cuja poluição química-industrial será dispersada ao longo das correntes marinhas das Malvinas e do Brasil. A região é um dos mais importantes pesqueiros do litoral fluminense, tendo sido recentemente criada uma Reserva Extrativista Marinha para proteger o Direito ao Trabalho dos pescadores artesanais que com o oleoduto do COMPERJ perderão sua fonte de subsistência, além de afetar a balneabilidade das praias oceânicas e a atividade turística em Maricá e Niterói;

– Implantação do Terminal Portuário Naval (TPN) da Refinaria do COMPERJ/PETROBRAS, previsto para a Praia de Jaconé, Maricá: ameaça destruir a vocação ecoturística e pesqueira da região, além de provocar a ampliação da área de exclusão em que os pescadores artesanais ficarão proibidos de trabalhar;

– Gasoduto Rota 3, que entrará por Jaconé mas atravessará o município de Maricá rumo ao COMPERJ, passando inclusive pelos mais importantes cursos hídricos da bacia hidrográfica;

– Bota-fora de 9 dragagens licenciadas pela SEA/CECA e INEA que encontram-se em andamento no interior da Baía de Guanabara que estão movimentando um volume estimado de 3 a 4 estádios do Maracanã de sedimentos (lama) contaminada por metais pesados oriundos dos portos do Rio de Janeiro, Niterói e da Praia da Beira em São Gonçalo, além do Canal do Cunha; embarcações tem lançado diariamente estes sedimentos contaminados na entrada da Baía de Guanabara poluindo as praias de Niterói e impedindo a pesca e atividades de mergulho;

– Implantação do Terminal Portuário (TERPOR) no bairro do Barreto, em Macaé: há 23 laudos técnicos de pesquisadores renomados de diferentes áreas que comprovam o desastre ambiental a ser provocado pela implantação deste empreendimento de grande porte, tais como fortes riscos aos ecossistemas e prejuízos aos pescadores artesanais de Macaé. O anúncio do TERPOR já vem gerando acelerada especulação imobiliária no bairro do Lagomar, já densamente habitado, com o aumento das invasões na área do Parque Nacional de Jurubatiba. A cidade nas últimas décadas tem sido excessivamente impactada pela indústria petroleira.

O projeto do TERPOR é da empreiteira Queiroz Galvão cujos diretores foram presos pela Polícia Federal na operação “lava jato” na PETROBRAS.

O local projetado para o TERPOR é uma área urbana e está localizada muito próxima do Parque Nacional de Jurubatiba cuja rica biodiversidade encontra-se ameaçada de forma irreversível. Há incidência por ex. de Toninhas e muitas outras espécies em risco de extinção que são legalmente protegidas por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O empreendimento provocará ainda fortes prejuízos aos pescadores artesanais que nas últimas décadas vem perdendo seus territórios e o direito ao trabalho no mar em função da expansão da indústria petroleira.

O mega-porto do TERPOR ameaça ainda destruir sítios arqueológicos e a Ilha de Santana que são símbolos da cidade e relevantes bens ecológicos e turísticos.

Até o momento, os órgãos ambientais do estado não se dispuseram a analisar as Alternativas de localização existentes como a construção de uma Estrada que ligaria vários municípios da região ao Porto do Açu, reduzindo significativamente os impactos socioambientais do TERPOR.

Por sua vez, o Porto do Açu, de propriedade do ex-bilionário Eike Batista, que também foi licenciado pelo governo do estado, provocou a salinização de lagoas conforme comprovou peritos dos Ministério Público Federal e Estadual e pesquisadores da UENF; além da remoção arbitrária de agricultores familiares que tiveram suas moradias destruídas pelo empreendedor configurando grave violação do Direito à Moradia previsto na C. F. de 1988 e pela ONU;

– Resort de alto luxo do Club Med, em Cabo Frio: vêm há um mês destruindo as raras Dunas do Peró que é um símbolo da Região dos Lagos. A região constitui um dos mais importantes Geoparques do Brasil e do mundo, segundo a UNESCO. O Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia está movendo ação judicial em que solicita o embargo imediato das obras (há diariamente grande número de caminhões e máquinas no local destruindo as dunas e sítios arqueológicos), tendo o MPF identificado que o empreendedor com a conivência e omissão dos órgãos ambientais do estado fracionaram (fragmentaram) o mega-empreendimento imobiliário em diversas licenças ambientais para com isso burlar a competência do licenciamento que é de responsabilidade legal do IBAMA;

– Empreendimento imobiliário GRAN RISERVA dentro da área do raro Mangue de Pedra em Búzios: só existem 3 ecossistemas Mangue de Pedra no mundo que vêm sendo destruído de forma acelerada pela especulação imobiliária. O GRAN RISERVA chegou a ser embargado por ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual após ter sido destruída grande parte da vegetação local por construções irregulares dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) protegida pelo Código Florestal brasileiro.

Em 2013, o INEA se posicionou contrário à aprovação de Projeto de Lei proposto pela ALERJ que criava o Parque Estadual do Mangue de Pedra que visava proteger o ecossistema e o direito dos pescadores e dos quilombolas da Praia da Rasa. Há quase 3 anos a Prefeitura de Búzios está engavetando a proposta de criação de uma Unidade de Conservação da Natureza na região. Sem dispor de uma proteção legal o mangue tem sido destruído pela especulação imobiliária.

– Barragem do COMPERJ no Rio Guapiaçu, em Cachoeiras de Macacu: a Refinaria do COMPERJ/PETROBRAS, apesar do seu grande porte e elevado potencial poluidor, foi licenciada pelos órgãos ambientais estaduais em APENAS 6 meses o que impediu uma análise técnica séria e adequada do conjunto dos seus impactos sociais e ecológicos. Um dos principais problemas identificados, após o licenciamento ambiental do empreendimento, foi o aumento da falta d´água para abastecer os municípios situados no Leste da Baía de Guanabara que tiveram sua população ampliada expressivamente com a implantação do COMPERJ em Itaboraí.

A refinaria COMPERJ tem sido objeto da investigação pela Polícia Federal na operação “lava jato” por denúncias de superfaturamento de suas obras.

Para “resolver” a crise hídrica, o governo do estado pretende construir uma mega-barragem alagando extensa área de elevado potencial agrícola e terras destinadas pelo próprio governo federal – desde os anos 1960 – para assentamentos da reforma agrária, sendo que atualmente estas famílias trabalhadoras encontram-se ameaçadas de remoção e despejo arbitrários em função da ameaça de construção da barragem pela CEDAE. O município é responsável pela produção de 40% dos produtos que chegam às feiras livres da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Estudos da EMATER-RJ estimam que a extinção da agricultura local provocará um prejuízo econômico de mais de R$ 120 milhões ao ano, além da perda de 15 mil empregos. A construção da barragem grande também provocará o desmatamento de 10 milhões de árvores (espécies nativas da Mata Atlântica, o que configura Crime Ambiental). Moradores, ecologistas e técnicos propõe como alternativa à grande barragem o aproveitamento de 4 reservatórios da CEDAE já existentes na região, e que encontram-se abandonados há mais de 20 anos, onde existe um volume de água de boa qualidade superior ao atualmente existente no Rio Guapiaçu que encontra-se bastante assoreado e não tem disponibilidade hídrica suficiente para abastecer grandes cidades como Niterói, São Gonçalo e Itaboraí etc.

Nenhum destes mega-empreendimentos dispõe de AAE (Análise Ambiental Estratégica), uma vez que múltiplos licenciamentos estão ocorrendo na mesma área de influência, desta forma afetando com grande impacto o sistema lagunar e o litoral fluminense. Todos os licenciamentos a cargo dos Órgãos ambientais estaduais também estão descumprindo a Lei Estadual No. 3111/1998 que obriga a realização prévia de Estudo de Sinergia (ou de avaliação do impacto combinado da magnitude do potencial poluidor de cada empreendimento a ser licenciado), e que exige a realização da análise conjunta dos empreendimentos quando houver mais de um EIA/RIMA para a mesma bacia hidrográfica para com isso definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sendo que em seu Artigo 2º. da Lei é expressamente previsto que o não atendimento a estas exigências torna NULO DE PLENO DIREITO os respectivos processos de licenciamentos ambientais e o cancelamento da licença ambiental.

Os movimentos sociais denunciam que além da violação dos Direitos Humanos e de Crime Ambiental premeditado as audiências públicas organizadas pelos órgãos estaduais tem sido uma fraude não havendo espaço para a participação das populações locais impactadas, pescadores, ecologistas e pesquisadores críticos aos mega-empreendimentos, que tem sido sistematicamente cerceados (impedidos) de exercer o direito de participação previsto na legislação. Há ainda várias denúncias de coação e intimidação dos que se opõem aos chamados LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS “FAST FOOD” que se caracterizam por não consultarem previamente os Órgãos ambientais federais IBAMA e ICMBIO que, de acordo com a legislação em vigor, são os responsáveis pelo licenciamento de qualquer empreendimento de grande porte e elevado potencial poluidor localizado no litoral brasileiro (Lei Federal No. 7661/1988 – Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro).

A maioria destes mega-empreendimentos industriais e imobiliários estão localizados ou estão sendo ilegalmente licenciados em áreas onde existem inúmeros Sítios Arqueológicos e não foram PREVIAMENTE licenciados pelo IPHAN, que é o órgão federal responsável pela proteção destes bens de valor histórico e cultural.

O Deputado Paulo Ramos (PSOL) também convidou para o Encontro as diretorias da ASIBAMA-RJ, associação que representa os técnicos do IBAMA, e do SINTSAMA e da ASINEA-RJ, entidades sindicais que representam os técnicos e funcionários da SEA e do INEA, para tratar dos aspectos relativos a denúncias recebidas pela Comissão de Trabalho da ALERJ sobre a ocorrência de situações de ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO sofridos por Servidores Públicos concursados na análise dos processos de licenciamentos ambientais no Estado do Rio de Janeiro; além de constrangimentos, coação e ameaças a moradores, ecologistas, pescadores e agricultores contrários à instalação dos citados empreendimentos.

Portal OZK: Professor da UENF identifica “visitante” na Praia do Açu. Qual será a próxima “novidade” no Porto do Açu?

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A matéria abaixo foi produzida pelo portal sanjoanense de notícia, o OZK News, e nos informa que o professor da UENF, Ronaldo Novelli, identificou o animal que anda chegando em grandes quantidades à área de influência do Porto do Açu. Na matéria duas informações são tranquilizadoras: 1) o animal não é exótico, e 2) a substância que libera para se defender não é tóxico para seres humanos.

Uma questão que a matéria não abordou e que teria sido importante o jornalista abordar tem a ver com a explosão populacional deste animal. É que em qualquer circunstância, o aumento populacional expressivo de qualquer espécie acaba implicando na diminuição de recursos para outra ou outras espécies. 

Além disso, há que se lembrar que a aparição do que foi identificado como o “Aplysia fasciata” em grandes quantidades é apenas outro sinal de desiquilíbrio ambiental na área de que poderá virá depois? Com a palavra o INEA e o IBAMA que deveriam estar monitorando o empreendimento. 

 

EXCLUSIVO: Professor de Biologia identifica animal que apareceu nas praias sanjoanenses

Por LEONARDO FERREIRA 

O Professor de Biologia da UENF Ronaldo Novelli identificou nesta segunda-feira (08), a pedido do Portalozk.com , o animal que apareceu nas praias sanjoanenses no final de semana e que deixou a população em total curiosidade.

De acordo com Novelli, o animal que apareceu em muita quantidade nas praias de Atafona, Grussaí e principalmente no Açu, trata-se de Aplysia fasciata, um opistobrânquio marinho, um gastrópode da família Aplysiidae. Existe quem classifique esta mesma espécie como sinônimo de Aplysia brasiliana. Esta espécie possui vários nomes em português, tal como: lebre-do-mar-negra, devido à existência de 02 rinóforos (antenas cefálicas) na cabeça que se assemelham às orelhas de lebre; e vinagreira-negra, derivado à cor purpura do líquido não tóxico que libertam quando estão em stress.

O professor explicou que o líquido liberado pela Aplysia encontrada no Açu, de cor avermelhada, explica-se por causa da água e da alimentação e o motivo de ter aparecido tantos dessa espécie na região, pode ter sido o Porto do Açu.

“Como lá no Açu, na região portuária, tem muitas pedras, e este animal se alimenta de algas que ficam nas pedras, além de se reproduzirem de forma cruzada, por se tratarem de animais hermafroditas, colocando seus ovinhos nas pedras, é provável que com a quantidade de alimento tenha desenvolvido esses animais. Espanta é a quantidade, mas essa espécie não é desconhecida na região. Em Guaxindiba, por exemplo, vê-se bastante, como também em Manguinhos. Acredito que houve a migração dos ovos que aparenta ser macarrão, são vários grudados uns nos outros, impulsionados pelas ondas e correntezas, levando-os para as pedras do Açu, onde chegaram a se desenvolver. Esses animais, na fase adulta, não conseguem nadar, são moluscos, de corpinhos muito moles e pesados, eles não consegue fazer essa migração na fase adulta”, disse ao Portalozk.com o professor de Biologia Ronaldo Novelli.

A Aplysia percorre o fundo do mar lentamente, para ir se alimentando, principalmente nas pedras, onde se encontram as algas. São moluscos muito semelhantes em aparência às lesmas. Possuem, no entanto, uma concha que está coberta pelo manto. O nome comum do derivado líquido de cor púrpura que liberam quando estão em stress ou quando são molestadas é “vinagre tinto”. Estes animais são bastante frequente nos meses de Verão, sendo mesmo possível encontrar aglomerações de vários indivíduos. Não é raro ver indivíduos a nadar em águas abertas, usando os parapódios como barbatanas.

Sobre o medo da população com relação a este animal, o professor tranquiliza.

“Não precisa haver preocupação. Esse animal se alimenta de algas e o derivado que ele libera, não é tóxico. Ele não morde, pica, nada. Pode pegar na mão, sem problema nenhum. O que não pode, e nem deve, é maltratar o animal. Ele não representa perigo nenhum para o ser humano”, disse.

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FONTE: http://portalozk.com/dlf/noticias/exclusivo-professor-de-biologia-identifica-animal-que-apareceu-nas-praias-sanjoanenses/

 

Praia do Açu tem mais uma “novidade”: um visitante que chega nas areias sem pedir licença

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Se não bastasse os problemas causados pela erosão da faixa litorâneo, os moradores da Praia do Açu agora estão sobressaltados com mais uma novidade: a chegada de uma grande quantidade de um pequeno animal marinho na areia, especialmente nos dias de mar mais agitado.  Os moradores estão ainda mais preocupados com as informações dando conta que esses animais estão se reproduzindo com muita rapidez e estão nas pedras do quebra-mar do T1 e T2 do Porto do Açu.

Como não se sabe qual é a espécie envolvida nesse fenômeno, o passo mais objetivo seria o INEA ou a Prumo Logística Global realizarem uma coleta de  espécimens deste animal para que o mesmo possa ser identificado, de modo a, por exemplo, se é uma espécie endêmica à região ou, o pior dos mundos, uma espécie exótica. Aliás, há que se lembrar que um problema bastante recorrente é a disposição de animais exóticos pelo despejo de água de lastro de navios que entram e saem de instalações portuárias. O estado do Rio de Janeiro já possui várias exóticas causando danos aos ecossistemas naturais litorâneos. Nesse sentido, é que cresce a importância de se rapidamente identificar qual é este animal, de modo a dirimir essa dúvida. 

De toda forma, como os moradores consultados me disseram que nunca tinham visto esse animal e, tampouco, nas quantidades que estão chegando às areias da Praia do Açu, o que provavelmente temos é mais um sintoma de desiquilíbrio ambiental, que vem se somar aos vários outros que já tinham sido identificados previamente (por exemplo: o processo de erosão que também atinge a Praia do Açu).

Para tornar ainda mais clara a dimensão da situação, posto abaixo um vídeo que mostra os animais ainda flutuando no topo da coluna de água marinha na Praia do Açu. E, sim, cada ponto negro na imagem é um exemplar desta “simpática” criatura!

 

 

Salinização no entorno do Porto do Açu: evidências teimam em desmentir versões oficiais

A contaminação de sal que foi causada pela construção pelo aterro hidráulico que circunda o Porto do Açu é furiosamente desmentida toda vez que se fala na persistência do problema que teve seu momento agudo em novembro de 2011. De lá para cá, já se ouviu tantos dos donos do Porto do Açu, atualmente a Prumo Logística, como dos técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) que o incidente da salinização foi pontual, tanto temporal como espacialmente.

Como sou geógrafo e conhecido minimamente o funcionamento dos ecossistemas nunca acreditei nessa versão, mesmo porque tenho encontrado evidências de que o problema não foi pontual e que seus efeitos continuam persistindo nas áreas mais afetadas pela intrusão de água salina.

Mas tudo bem, as pessoas podem achar minha opinião suspeita já que sou visto como um crítico do Porto do Açu. Eis que agora um grupo de pesquisadores da UENF está atuando num projeto que os levou a encontrar na região da Barra do Açu famílias que estão reclamando e pedindo ajudando para que se verifique de forma mais apurada os impactos da salinização em suas propriedades já que de 2011 para cá muitas áreas se tornaram impróprias para a prática da agricultura. E como os sintomas que os agricultores estão apontando são similares aos causados por excesso de sal, não é preciso ser nenhum Einstein para formular a hipótese de que passamos da fase aguda do problema para a crônica. A questão é que seja rápida ou lentamente, o prejuízo econômico não cessou e continua se acumulando.

Um dos desafios da ciência é produzir evidências empíricas que resistam às tentativas de descrédito que normalmente ocorrem quando determinados resultados vão de encontro aos interesses das corporações e de seus aliados dentro do aparelho de Estado.  Além disso, o tempo da ciência é sempre mais lento do que os dos afetados por este tipo de evento.  Ai se cria a percepção de que a universidade não está preocupada ou antenada com os problemas da vida real, sendo quando muito uma torre de marfim que pouco retorno à sociedade.

No caso da salinização causada pelo aterro hidráulico do Porto do Açu essa percepção é até correta, pois noto que os esforços acadêmicos de documentar o problema têm ficado aquém das necessidades dos afetados. Mas com  o tipo de evidência empírica que as famílias que continuam resistindo e praticando agricultura no V Distrito de São João da Barra, é bem provável que esta novela da salinização ainda venha a ter novos e emocionantes capítulos. E uma coisa é totalmente certa: a novela ainda não acabou!

A situação da Praia do Açu em uma palavra: desoladora!

Aproveitando o feriado do Dia da Consciência Negra estive hoje na Praia do Açu para documentar mais uma vez a situação no local, e o que eu vi me deixou verdadeiramente desolado. É que além de constatar o avanço do processo erosivo, não identifiquei qualquer evidência de que os responsáveis pela situação estão tomando as propaladas medidas para monitorar a evolução da situação.

Abaixo posto duas imagens, a primeira tirada no dia 29/07/2014 e a segunda no dia de hoje (20/11/2014). De quebra posto um vídeo que produzi para mostrar a ação das águas numa faixa de praia que aparente ter um déficit crescente de areia. E uma previsão: depois da queda dos chapéus de sol, o asfalto será o próximo a cair. E se mesmo assim nada for feito, as previsões para a localidade da Barra do Açu não são nada animadoras.

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Praia do Açu no dia 29/07/2014

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Praia do Açu 20/11/2014

E abaixo o vídeo!

Rede InterTV produz matéria sobre o processo de erosão na Praia do Açu

A situação preocupante na Praia do Açu onde o mar está avançando e causando muita preocupação entre os habitantes da localidade da Barra do Açu foi mostrada hoje em matéria produzida pela Rede InterTV.

Quem desejar assistir à matéria basta clicar Aqui!,

E eu continuo me perguntando sobre quando as autoridades públicas e a Prumo Logística vão sair do seu discurso de negação do problema para começarem a tomar as providências cabíveis em face do processo que hoje coloca em risco a Praia do Açu.

O DIÁRIO: Mar volta a avançar no Açu e gera transtorno

Phillipe Moacyr
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Parte da orla na praia do Açu, em São João da Barra, já foi tomada pela força da água nos últimos dias
Phillipe Moacyr
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perigo. Erosão chega

Tatiana Freire

“De que adianta desenvolvimento, se não há sustentabilidade? De que adianta a arrecadação surpreendente que São João da Barra (SJB) terá, se o Açu corre o risco de desaparecer? Não podemos continuar assistindo a este absurdo de braços cruzados”, o desabafo é do produtor Paulo Toledo, 56 anos, que mora há mais de meio século no distrito onde está localizado o Porto do Açu, e que revelou estar sofrendo ao observar a proporção que a erosão vem ganhando nos últimos dois anos.

Neste final de semana duas barracas foram “engolidas” pelo mar. Outras seis correm o mesmo risco, pois continuam sustentadas nos poucos centímetros de faixa de areia que ainda não foram atingidas pelo avanço da água. O morador Denis Toledo tem arquivadas fotos que apontam as proporções da erosão. Ele mostrou uma imagem de janeiro de 2013, em que as barracas levadas neste final de semana apareciam pelo menos a 10 metros de distância do mar.

O professor da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) Marcos Pedlowski publicou ontem em seu blog que “isto (a erosão) parece ser mais uma evidência de que o processo está se aprofundando, na mesma proporção em que a avança a construção do quebra mar que protege o Terminal 2 do Porto”.

Através de nota, a Prumo Logística, empresa que administra o Porto do Açu não confirmou nem desmentiu a ligação direta entre o avanço da erosão e a construção do quebra-mar. Informou apenas que “realiza um programa de monitoramento da dinâmica sedimentológica marinha e de erosões costeiras, conforme estabelecido no processo de licenciamento ambiental do empreendimento”. Mas, não soube informar o prazo para conclusão do estudo.

Estudo apontou que haveria erosão

A erosão que avança no Açu foi anunciada no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima), que serviu de base para as licenças ambientais que autorizaram a construção do Porto. Abaixo, parte do texto do documento. “Pode-se observar que a praia ao norte do molhe norte apresentará um engordamento da sua zona praial. Já a praia ao sul do molhe sul apresenta dois processos distintos: um avanço da linha de praia na parte próxima ao molhe, e também a erosão do segmento de praia subsequente ao engordado. De forma a monitorar possíveis alterações e, consequentemente aplicar as medidas corretivas cabíveis, serão implantados o ‘Programa de Gerenciamento das Atividades de Dragagem’ e o ‘Programa de Monitoramento da Dinâmica Sedimentológica Marinha e de Erosões Costeiras’. Considerando os dados de avaliação do impacto e as medidas de mitigação, monitoramento e remediação, o grau de relevância do Impacto é Muito Alto (MA)”.

O morador Denis Toledo tem estudado o tema em busca de soluções para minimizar os danos à população. “Não sou técnico. Este tipo de estudo cabe a quem é especialista. Mas pelo que tenho pesquisado, vi que é possível conter ou, pelo menos, minimizar a erosão. Em Barcelona, na Espanha, após a construção do quebra-mar, a erosão ganhou proporções como as daqui. Eles fizeram intervenções, construindo quebra-mares menores em pontos estratégicas e o problema regrediu. É um caso a se pensar”, especulou.

Em 1º de outubro último foi realizada audiência pública na Câmara Municipal de SJB para discutir o assunto. A realização do estudo que vem sendo feito pela Prumo foi uma das determinações da audiência.

 FONTE: http://www.odiariodecampos.com.br/mar-volta-a-avancar-no-acu-e-gera-transtorno-16441.html

Mar avança forte e causa mais preocupação na Praia do Açu

A segunda-feira começou trazendo mais apreensão para os habitantes da Praia do Açu, localidade que fica na área de influência direta do Porto do Açu. É que depois de algumas semanas de aparente calmaria, o mar voltou a erodir de maneira mais visível a faixa central da praia. Isto parece ser mais uma evidência de que o processo está se aprofundando, na mesma proporção em que a avança a construção do quebra mar que protege o Terminal 2 do Porto do Açu.

As imagens abaixo não deixam mentir.  A questão que muitos moradores da Praia do Açu se fazem neste momento é a seguinte: quando é que as autoridades (INEA, IBAMA,A CODIN, Prefeitura de São João da Barra) e os responsáveis pela Prumo Logística, que efetivamente controla o Porto do Açu, vão sair da fase da negação para a da adoção de medidas que contenham o fenômeno?!

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Com a crise hídrica avançando, como ficou o projeto de aduzir água do Paraíba do Sul para o Porto do Açu?

Um dos aspectos mais esquecidos da proposta megalomaníaca que Eike Batista disseminou foi a adução de água do Paraíba do Sul para abastecer o Porto do Açu  como demonstrou o professor Roberto Moraes em seu blog pessoal em diferentes ocasiões (Aqui!Aqui! e Aqui!).  Como apontado pelo Prof. Moraes, os  estudos iniciais  indicavam a necessidade de água para o Distrito é de uma vazão de 10 m³ /s, o que serviria para abastecer uma cidade com uma população de 2,8 milhões de pessoas!

Mas agora que a crise hídrica ao longo da bacia hidrográfica do Paraíba do Sul se consolidou com uma verdade irrefutável, eu fico imaginando se a “mini transposição” que seria feita para abastecer o Porto do Açu ainda está sendo implementada.  Se estiver, é bom que o projeto seja interrompido imediatamente até que novos estudos sejam realizados para internalizar os novos padrões que estão estabelecidos, e que poderão ser aprofundados com a execução da transposição para o sistema Cantareira. Se não o projeto ainda não estiver sendo implementado, que se refaçam os estudos de todo jeito!

Afinal de contas, sem que se retire essa água toda, a situação em São João da Barra já anda bastante problemática. Imaginem então o que aconteceria, se a mesma fosse efetivada!

Aliás, uma pergunta que não sai da minha cabeça: por que não se reutiliza a água que estão vindo dentro do mineroduto em vez de simplesmente descartar essa riqueza toda no mar?

Com a palavra os membros do Comitê de Bacia e do INEA! Aliás, o pessoal da Prumo Logística e da Anglo American também deveriam se manifestar. Ou não?