CSN terá que ressarcir INSS por despesas decorrentes de mortes em usina

AGU provou no TRF2 que houve negligência da empresa em acidente que vitimou quatro trabalhadores em Volta Redonda (RJ) em 2016

Explosão que matou operários foi causada por vazamento de gás na Usina de Volta Redonda – Foto: Henrique Barra Mansa/CC

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com prestações ou benefícios pagos a dependentes de quatro vítimas fatais de uma explosão. O acidente foi ocasionado por vazamento de gás natural na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda (RJ), em março de 2016.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) responde a ação regressiva acidentária ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do INSS. A decisão se estende a despesas passadas, atuais e futuras. Sobre as já desembolsadas, o ressarcimento prevê a aplicação da taxa Selic, que inclui juros e correção monetária.

A condenação está baseada no artigo 120 da Lei 8.213/1991, que prevê o ressarcimento ao INSS em caso de negligência quanto às normas padrão de segurança do trabalho para a proteção individual e coletiva.

A partir de laudos técnicos, a sentença judicial reconheceu uma série de falhas estruturais e procedimentais da siderúrgica, que favoreceram o vazamento seguido de explosão, caracterizando negligência da CSN com o ambiente de trabalho.

Dentre elas, destacam-se, de acordo com a sentença: o layout inadequado da planta, que posicionava a estação redutora de gás sob o duto de exaustão do forno, uma fonte de calor constante; a ventilação natural limitada, que propiciava a concentração de gás; a inexistência de sinalização de advertência sobre os riscos do local e sobre a obrigatoriedade do uso de detector de gás; e a ausência de análise preliminar de risco da tarefa, planejamento e permissão formal para o trabalho em situação de emergência.

Respondendo a recurso da CSN, o TRF2 ainda afirmou que “atribuir aos trabalhadores a culpa pelo infortúnio seria inverter a lógica da responsabilidade, transferindo ao elo mais fraco da relação de trabalho o ônus por falhas estruturais e gerenciais”.

O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão integrante da AGU.
Processo de referência5001301-49.2019.4.02.5104


Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Como o robô do INSS nega aposentadorias e benefícios

robot

Por Priscila Arraes Reino

Se a inteligência artificial está cada vez mais presente em nossa vida, por que o robô do INSS não funciona a favor das pessoas que trabalham e recolhem para a previdência? 

Deveria ser assim, e eu acredito que você concorde comigo. Mas o que nós previdenciaristas constatamos diariamente, é confirmado pelos próprios números da previdência: 3 entre 4 pedidos de aposentadoria são negados pelo INSS.

Depois de quase um ano de implantação no sistema do INSS, o que está acontecendo na prática é que o robô do INSS tira os brasileiros da fila de pedidos para colocar em outra fila, a de recursos. 

Enquanto a fila de requerimentos de benefícios caiu 25%, a fila de recursos e revisões aumentou 32%.

A tendência é de alta e chega a ser cruel com as pessoas que aguardam aposentadoria porque, dessa fila, os segurados demoram ainda mais para sair. 

A espera por uma resposta do INSS para rever um pedido negado é em média 589 dias. Isso mesmo: quase dois anos. 

Situações assim poderiam ser evitadas, pois na maioria das vezes essas pessoas já cumpriram os requisitos para receber o que lhes é de direito, mas caíram na armadilha do robô. 

Vou te explicar como funciona o site do Meu INSS, onde o calvário de uma aposentadoria ou benefício negado começa. 

Quando o segurado entra no site do Meu INSS fazendo um pedido de benefício responde a várias perguntas, com as opções “sim” ou “não”. A inteligência artificial analisa suas respostas e dá o encaminhamento. 

De forma automática, a inteligência artificial utiliza os dados existentes nas bases da administração pública. Boa parte deles possui imprecisões e precisam ser corrigidos a  tempo, do contrário os pedidos são indeferidos.  

A base de dados utilizada pelo robô é o extrato previdenciário CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Se nesse documento existe algum erro (e quase sempre existe), aí começam os problemas. 

O exemplo mais comum é ter vínculo em aberto, com data de início e sem data fim. Neste caso, o INSS vai desconsiderar esse tempo de trabalho e contribuição, com duas consequências: 

  • pode faltar tempo para fechar os requisitos de acesso a uma aposentadoria ou benefício. 
  • pode acontecer do benefício ser concedido com valor mais baixo do que deveria.

Além disso, robô não analisa o tempo real de contribuição do segurado nessas situações: 

  • de quem trabalhou com atividades expostas a agentes nocivos e recebeu insalubridade
  • prestou serviço militar e poderia incluir esse tempo para fins de benefícios previdenciários
  • se tornou uma pessoa de deficiência e pode usar a condição PcD para melhorar o benefício
  • trabalhou como professor ou professora
  • poderia contar com a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) 
  • poderia contar com reconhecimento de ações trabalhistas ganhas 
  • ou inclusão de tempo sem carteira assinada, ou tempo rural. 

O robô só funciona para aquele segurado com os dados completamente regularizados, que não tem indicação no CNIS, não possui tempo diferenciado ou especial. 

Se você é um dos segurados que sempre trabalhou na mesma empresa, com todos os recolhimentos contabilizados, sem falhas, atrasos ou lacunas, se não tem nenhuma situação que uma máquina não consiga realizar, pode ficar tranquilo. 

Do contrário, o recomendável é que você conte com a ajuda de um especialista previdenciário para não entrar na triste estatística dos 75% de requerimentos negados pelo INSS. 

A situação pode ser resolvida em uma consulta previdenciária ou com o planejamento de aposentadoria para ter a segurança de qual é o momento certo para se aposentar e quais providências podem ser tomadas para melhorar o valor do benefício. 

Mais informações  [Aqui!]

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.  

Inconstitucional, ilegal, incerto e incongruente: análise preliminar do decreto de Bolsonaro que altera a concessão e manutenção de aposentadorias de servidores

Com informações do Sinasefe Nacional

A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN) divulgou uma análise preliminar do Decreto nº 10.620/21, que trata da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões para servidores da administração pública. Segundo os advogados, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.

Inovação: Sipec & INSS

“A norma em questão, embora mantenha a anterior sistemática de centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores pertencentes à Administração Pública Federal Direta no órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) (conforme anterior Decreto nº 9.498/2018, agora revogado), inova ao prever que a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais ocorrerá no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)” explicam os advogados.

Inconstitucionalidade ao prever regimes distintos

Um dos itens centrais abordados pelo jurídico é a separação na gestão dos regimes de previdência, o que é notadamente inconstitucional. “A partir da apertada síntese das alterações, percebe-se que a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais (RPPS) passa a ser cindida: para os órgãos da Administração Federal direta, permanece com o Sipec, enquanto para as autarquias e fundações, passa ao INSS. Ora, é manifesta a inconstitucionalidade da previsão eis que, desde a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, há a vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.” destaca a AJN.

Afronta à autonomia

A AJN também destacou que o decreto traz uma afronta à autonomia das autarquias. “De outra parte, a nova configuração trazida pelo decreto afronta a própria autonomia administrativa, financeira e patrimonial assegurada a autarquias e fundações, seja por força de norma constitucional (da qual é exemplo o art. 207, que versa sobre as universidades), seja por força de norma infraconstitucional (ilustrativamente, a assegurada pela Lei n. 11.892/2008 aos Institutos Federais de Educação). Tal afronta se delineia a partir da usurpação das competências administrativas e orçamentárias vinculadas à concessão de benefícios, bem como da imposição do decreto no sentido de que tais entes deverão apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.

Acesse AQUI o documento na íntegra.

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Esta postagem foi inicialmente publicada pelo Sinasefe/SP [Aqui!].

Justiça recebe denúncia do MPF contra 22 pessoas por fraudes ao INSS

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Ação penal é resultado da Operação Cardiopatas, deflagrada no mês passado no norte fluminense

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas envolvidas em organização criminosa especializada em fraudes previdenciárias no norte fluminense. O esquema foi revelado pela Operação Cardiopata, deflagrada em dezembro do ano passado, com ações em quatro municípios – Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Italva e Casimiro de Abreu. Na ocasião, foram cumpridos 12 mandados de prisão preventiva, três de prisão temporária, 15 busca e apreensão e 20 conduções coercitivas. O líder da organização criminosa, Rogério Vasconcelos Maciel, está foragido, assim como seu outro integrante Tiago Correa Tavares. (processo n° 0002799-84.2013.4.02.5103)

A operação foi deflagrada a partir do crescimento vertiginoso de fraudes individuais em benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), com a identificação, em diversos inquéritos policiais instaurados, de semelhante modus operandi empregado, no âmbito da Gerência Executiva do INSS de Campos dos Goytacazes/RJ, desde o ano de 2010, em percentual de concessões superior à média estadual e nacional. Durante as investigações foram identificadas fraudes em 34 benefícios por incapacidade, como auxílios-doença e aposentadoria por invalidez. Pelos cálculos feitos, o prejuízo à Previdência Social é superior a R$ 11 milhões. Entre os acusados estão técnicos do seguro social, médicos peritos, médico particular, agenciadores de benefícios e pessoas que integravam a organização criminosa.

Os envolvidos são acusados por integrarem organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção passiva e ativa, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações do INSS e violação de sigilo funcional. A operação tem o nome de Cardiopatas, porque a maioria dos beneficiários cooptados pela organização criminosa é suspeita de simular a ocorrência de miocardiopatia dilatada.

Modus operandi

No decorrer das investigações, foram identificados, ao menos, 22 membros, com, basicamente, cinco núcleos razoavelmente organizados e autônomos: I) cooptadores; II) cardiopatas; III) médicos particulares; IV) servidores do INSS; e V) médicos peritos do INSS, cada qual responsável por uma tarefa ilícita, visando o enriquecimento ou vantagens ilegais, em detrimento da Previdência Social.

No tocante ao modus operandi, os membros do núcleo dos intermediários (particulares cooptadores), com o fim de obter benefícios por incapacidade fraudulentos, aliciavam pessoas, geralmente humildes, vulneráveis e sem instrução, que não cumpriam os requisitos mínimos à obtenção do benefício previdenciário e não filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, que estavam dispostas a requererem auxílio-doença, com simulação de doença ou com ocultação de doença preexistente ao cumprimento da carência. Os cooptados se declaravam autônomos, com atividades braçais, tais como pintores, pedreiros, carpinteiros, faxineiras e vendedores ambulantes, embora passassem a recolher no teto do RGPS.

De acordo com os procuradores da República Bruno de Almeida Ferraz, Jessé Ambrósio dos Santos e Luis Cláudio Senna Consentino, responsáveis pela denúncia, a organização criminosa recrutava pessoas saudáveis que apresentavam à perícia os exames de uma pessoa de fato doente como se fossem delas. Servidores do INSS, incluindo médicos peritos, que participavam do golpe, aprovavam os exames e autorizavam o auxílio-doença.

Denunciados

São 11 cooptadores (intermediários) denunciados: Rogério Vasconcelos Maciel, Mateus Silva Abreu Lopes, Mauro Heleno Silva Primo, Paulo Cesar Limar de Abreu, vulgo “Paulinho Cambaíba”, Joelso Braga Laudindo, vulgo “Cisso”, José Augusto da Silva Barbosa, vulgo Gugu, Benedita Silvestre da Silva, Amaro de Souza Sardinha, Givanildo Pereira da Silva, Joacyr de Souza Conceição e Tiago Correa Tavares.

Do polo cardiopatas, atuavam Cristóvão José Gomes de Souza e Gilmar da Silva Ferreira, que usava a mãe Celi Christiano da Silva Pereira para falsificar exames cardíacos. Já do eixo médicos particulares, descortinou-se a atuação do ortopedista Jairo Rodrigues Perissé.

Os servidores administrativo do INSS Antônio Carlos Abílio Nogueira, vulgo “Toninho”, Sueli Gomes Caetano da Silva, Vilma Barbosa Tavares, Nelma Maria Lopes Sales de Oliveira e Bruno Sales de Araújo Feio (estagiário) desempenhavam papel-chave no esquema fraudulento, por terem acesso ao banco de dados da autarquia previdenciária, o que lhes permitia priorizar o atendimento dos segurados indicados pelo grupo criminoso.

No final da cadeia do esquema criminoso, como braço técnico da organização, dentro da agência da autarquia previdenciária, atuavam os médicos peritos do INSS Renato Rabelo Amoy, Evaldo Luis Cretton Ribeiro, Admardo Henrique Tavares.

FONTE:  Assessoria de Comunicação Social – Ascom da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Mulheres Sem Terra paralisam Vale por calote na Previdência

Ação faz parte da Jornada Nacional de Lutas do 8 de Março

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Na manhã desta terça-feira (07/03) cerca de 1.500 mulheres ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) paralisaram o complexo industrial da empresa Vale Fertilizantes, localizada em Cubatão (SP), para denunciar a dívida da mineradora com o sistema da previdência social.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Vale é uma das maiores devedoras da Previdência Social, com uma dívida total de R$ 276 milhões ao INSS.

Abaixo imagens desta importante mobilização.

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