Fraudes na mineração em MG conectam esquemas que driblaram tombamentos da Serra do Curral

A Serra do Curral é cartão-postal de Belo Horizonte. Foto: Robson Santos/Semad/PBH

Por Lúcia Lambranho para “Observatorio da Mineração” 

Entre os integrantes do chamado “Núcleo de Atuação Interinstitucional” de envolvidos na Operação Rejeito, composto por pessoas com influência dentro da Agência Nacional de Mineração (ANM), Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  (IPHAN), está Gilberto Henrique Hora de Carvalho.

Geógrafo de formação, o acusado é identificado na investigação como um “grande articulador” da organização criminosa e que teria atuado, principalmente, junto à SEMAD e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Por meio da sua empresa, a GH Sustentabilidade firmou contrato, em março de 2021, com a Fleurs Global, uma das empresas do esquema, e teria recebido, entre 2021 até setembro de 2024, R$ 760 mil.

Segundo a investigação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), o geógrafo atuou “politicamente” para barrar dois projetos de lei no legislativo mineiro e na Câmara dos Deputados, o PL 1.125/2022 – de criação do Parque Nacional da Serra do Curral  ainda tramitando na Câmara, assim como o PL 1449/2023, de criação do Monumento Natural da Serra do Curral, na ALMG.

As duas propostas legislativas eram “de grande interesse para o grupo”, pois a área engloba os locais onde se situam as operações de mineração das empresas investigadas, a Gute Sicht, Fleurs Global, MMF e Prisma.

Em um trecho do relatório, ao narrar as atividade de Giberto Henrique, o documento informa que também faz parte da área foco dos investigados a Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra), empresa alvo da Operação Parcours, como detalhou o Observatório da Mineração em abril deste ano. E que a Empabra “possivelmente foi arrendada pelo grupo delituoso, mediante contrato de gaveta, fazendo parte do projeto Taquaril”.

O objetivo era justamente o de ignorar os tombamentos já concedidos no âmbito municipal, estadual e federal. No âmbito do governo federal, o tombamento foi determinado ainda em 2016 pela portaria do Portaria IPHAN n. 444, de 28 de novembro de 2016.

“Neste sentido foram encontrados diálogos envolvendo GILBERTO e JOÃO ALBERTO tratando especificamente da necessidade do lobista atuar para impedir o andamento do Projeto de Lei 1.125/2022 sendo que, segundo GILBERTO, a dimensão da área do projeto Serra do Curral ‘mataria’ todos os planos de exploração do PROJETO TAQUARIL. GILBERTO avisa, então, que naquele dia, 12/07/2023, houve uma reunião interna, com a criação de um grupo de trabalho e que ele estaria participando para ‘espionar’ e repassaria as informações para JOÃO ALBERTO, como de costume“, destaca o despacho judicial.

O João Alberto citado é João Alberto Paixão Lages, considerado pela PF como o diretor de “Relações Interinstitucionais” dos empresários envolvidos no esquema, “por possuir grande articulação junto ao poder público e o responsável por se aproximar dos donos das novas áreas prospectadas, bem como elaborar os contratos eventualmente firmados”.

Ex-gerente da ANM foi alvo das duas operações

Outro elo entre as duas operações é a atuação de Leandro Cesar Ferreira de Carvalho, afastado do cargo de gerente regional da ANM em Minas Gerais por conta de sua atuação em favor da Empabra. Na Operação Rejeito, ele é citado 43 vezes no despacho de deflagração da fase ostensiva da investigação, além dos pedidos de busca e apreensão nos seus endereços, afastamento da função pública na ANM e de prisão preventiva.

Segundo a PF, o ex-gerente da ANM “assumiu papel estratégico como agente público corrompido em esquema complexo e sofisticado”, com atividades  mais concentradas entre 2023 e 2025.

Em que pese Leandro já ter sido afastado de seu cargo de Gerente Regional da ANM/MG, em 28/03/25, no Pedido de Busca e Apreensão Criminal no 6006553- 27.2025.4.06.3800, em vista da atuação irregular do investigado junto à empresa EMPABRA, é necessário destacar que houve demonstração de uma evolução criminosa muito mais ampla, além de deter influência dentro da ANM, mesmo estando afastado“, diz o relatório.

O documento detalha a participação do gestor da ANM em outros três projetos minerários do grupo alvo da investigação:

– “O Projeto Rancho do Boi exemplifica essa evolução. Embora a aprovação irregular do Relatório Final de Pesquisa tenha ocorrido em maio de 2021, sua publicação oficial só se consumou em 25 de maio de 2023, através do Despacho no 67196/DIFIPMG/ANM/2023 assinado pelo próprio investigado.

– O Projeto Taquaril revela condutas ainda mais recentes. A cessão de direitos minerários da MMF foi praticada em 07 de agosto de 2023, com concessão de lavra publicada em 14 de março de 2024. Quanto à PRISMA MINERAÇÃO, o Alvará de Pesquisa foi publicado em 01 de abril de 2024. Seguiu-se a reveladora mensagem do investigado sobre “tomar um café” e o encontro presencial com o líder da organização em 09 de maio de 2024, culminando com a cessão total dos direitos em 20 de maio de 2024.

– As condutas mais recentes são as mais graves. O Projeto AIGA Mineração documenta atos de dezembro de 2024 a janeiro de 2025. Em dezembro de 2024, o investigado enviou minuta de Nota Técnica diretamente a João Alberto Lages via WhatsApp para “pente fino” e aprovação. Após receber orientações da organização criminosa, expediu a Nota Técnica 7333/2024 – GER-MG em 12 de dezembro de 2024″.

Escala de R$ 832 milhões para R$ 18 bilhões e atuação mesmo internado na UTI

Segundo a investigação mais recente, no caso de Leandro, houve uma “multiplicidade exponencial de projetos” em que ele atuou a favor dos investigados.

“Enquanto o primeiro período limitava-se ao favorecimento da EMPABRA, as investigações posteriores revelam atuação criminosa simultânea em múltiplos empreendimentos de grande porte: Projeto Taquaril envolvendo MMF e PRISMA MINERAÇÃO, Projeto Rancho do Boi avaliado em 1 bilhão de reais, Projeto HG Mineração, Projeto AIGA Mineração com rejeitos avaliados em 200 milhões e Projeto Patrimônio Mineração“, destaca o despacho da juíza.

O escalamento econômico é “exponencial”, diz o mesmo documento, que soma mais de R$ 18 bilhões de reais em potencial econômico em relação aos R$ 832 milhões do primeiro estágio, um “salto qualitativo na capacidade lesiva da atividade delitiva”.

Para fazer parte da organização criminosa, o então chefe da ANM em Minas Gerais não deixou de atuar nem mesmo com problemas graves de saúde, segundo a investigação.

“Foi identificado nesta investigação, por meio da análise da quebra de sigilo telemática de JOÃO ALBERTO que, mesmo afastado do cargo por motivo de doença e internado em UTI, em dezembro de 2024, LEANDRO continuou mantendo contato com servidores do órgão para adotar providências em benefício das empresas da ORCRIM, de modo a explicitar que mesmo agora afastado por decisão judicial, mantém influência no órgão (IPJ68/2025). Foram várias as mensagens trocadas entre LEANDRO e JOÃO explicitando que LEANDRO passou a integrar a organização criminosa“, revela o documento.

Quando detalha o caso do projeto Morro do Boi, o relatório judicial indica que o diretor pode ter sido o destinatário de pelo menos parte dos R$ 7,5 milhões para facilitar os negócios do grupo na ANM.

Como a reportagem de abril do Observatório da Mineração apontou, no caso que envolve o favorecimento da Empabra, que teria sido executado por Leandro, a investigação da Operação Parcours tem como base comunicações dos bancos ao COAF de movimentações suspeitas de sua esposa. No caso de Leandro Cesar, registram movimentações atípicas de mais de R$ 2 milhões.

Ex-superintendente do Iphan também teria participação no esquema

O despacho de deflagração da investigação também cita a então superintendente do Iphan em Minas Gerais, Debora França, entre os servidores públicos federais que teriam sido cooptados pelo esquema das mineradoras investigadas, inclusive no recebimento de valores para atuar na liberação de atividades em outra área tombada, o sítio arqueológico Grupiara do Cubango.

Na descrição do cadastro no IPHAN, o bem registra que o local guarda “de estruturas que remetem à mineração aurífera colonial” e que mesmo assim teria sido liberado para atuação de uma das empresas do grupo, a Fleurs Global.

Segundo o documento, um processo no Iphan, que trata da regularização da planta de beneficiamento de minério de ferro da Fleurs Global, foi iniciada por Débora França e contrariou pareceres técnicos que indicaram que o empreendimento foi instalado na área do sítio arqueológico, além de estar sem os estudos de impacto exigidos pelo órgão federal.

“O RAIPA apresentado pela empresa omitiu completamente a possibilidade de danos irreversíveis ao patrimônio arqueológico, mesmo com evidências de que as estruturas estavam a menos de 5 metros do sítio. Apesar das recomendações técnicas contrárias à emissão de anuência, DÉBORA, por meio do Ofício no 859/2022, comunicou à Fleurs a aprovação do RAIPA e informou que, por já estar instalado e em operação, o empreendimento receberia anuência condicionada, vinculada à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, diz outro trecho da investigação sobre a atuação da servidora.

Ex-diretora do Iphan afirma que alegações são um “equívoco”

A defesa de Debora França afirma que “possivelmente trata-se de um equívoco, uma vez que as conclusões da investigação se apoiam apenas em referências indiretas ao  nome da Débora em conversas de terceiros”.

“Todos os pontos serão devidamente esclarecidos no momento e local oportuno. Confiamos que a Justiça fará a correta avaliação dos fatos”, diz o comunicado enviado ao Observatório da Mineração.

O advogado de João Alberto Lages informou que somente na última terça-feira (30) teve acesso à íntegra das medidas cautelares e que por enquanto “em respeito ao sigilo do processo e ao poder Judiciário, a defesa só irá se manifestar nos autos do processo judicial”.

O advogado de Gilberto Henrique Horta não retornou ao pedido e posicionamento da reportagem até o fechamento desta edição. O espaço continua aberto para as suas manifestações.

O Observatório da Mineração não localizou os contatos da defesa de Leandro Cesar Ferreira de Carvalho.


Fonte: Observatório da Mineração

MPF requer à Justiça que Iphan e UFRJ sejam condenados a restaurar prédio histórico no centro do Rio de Janeiro

Imóvel localizado no centro da cidade encontra-se abandonado há pelo menos 15 anos e apresenta risco de desabamento
praça da republica

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) sejam condenados a reformar, com urgência, prédio histórico localizado na Praça da República, centro da capital. De acordo com o MPF, além do prejuízo ao prédio, que tem valor histórico e cultural, o avançado estado de deterioração em que se encontra a edificação representa risco à saúde e à segurança da população em seu entorno. 

A ação resulta de inquérito civil público instaurado pelo MPF para averiguar a situação do imóvel, que permanece abandonado há pelo menos 15 anos. Durante as investigações, foram realizadas diversas vistorias no local, que revelaram graves problemas estruturais e a necessidade de intervenções urgentes. Na última das vistorias, ocorrida em setembro de 2023, os peritos alertaram para o elevado risco de incêndio e desabamento da edificação. Também foram identificados indícios de que o imóvel possa vir a ser invadido.

“Em todas as vistorias foi reconhecida a situação deplorável do prédio e o alto risco para saúde e segurança da população no entorno do bem. Há, portanto, urgência de que se iniciem imediatamente obras emergenciais, a fim de conservar as características do imóvel e começar sua reparação, sob pena de se perder, de forma irreversível, os atributos necessários à compreensão histórica e cultural do bem”, afirma o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que propõe a ação.

Responsabilidade

Localizado na Praça da República, nº 22, esquina com a Avenida Visconde do Rio Branco, estima-se que a construção tenha ocorrido por volta de 1910, constituindo o prédio patrimônio histórico e cultural brasileiro. O imóvel integrava o acervo de bens da União e foi transferido para a UFRJ em 1978. Em 2012, o prédio foi cedido ao Iphan para instalação do que seria o Centro Nacional de Arqueologia, que nunca chegou a funcionar no local.

De acordo com as cláusulas pactuadas no contrato celebrado entre os órgãos, a cessão do imóvel teria prazo inicial de 20 anos e o Iphan realizaria a restauração do bem em um prazo de até 48 meses a contar da data de assinatura do termo. O prazo chegou ao fim e a reforma não foi realizada. Desde 2017, após o término do prazo estabelecido para restauração do prédio, o Iphan está em tratativas para devolução do imóvel à UFRJ.

O MPF aponta, na ação civil pública, que, até o momento, não houve uma definição quanto à reforma do prédio. Tanto a UFRJ quanto o Iphan alegam não ter responsabilidade pela restauração do imóvel e relatam dificuldades financeiras para implementar as obras necessárias para sua recuperação.

Pedidos

Diante da inércia e da omissão dos órgãos em solucionar o problema e dos riscos que a deterioração do prédio representa, o MPF requer que a Justiça conceda tutela de urgência para determinar à UFRJ e ao Iphan que realizem obras emergenciais necessárias à conservação e reparação do imóvel. As obras devem ser iniciadas em prazo não superior a 30 dias, para que posteriormente seja realizada a integral reparação do prédio.

O MPF pede ainda que a Justiça determine aos réus que inventariem os danos atualmente existentes no imóvel, adaptem os projetos executivos anteriores ou confeccionem um novo plano de execução dos reparos, para diagnosticar as providências necessárias para a total recuperação do bem, devendo estabelecer ainda um cronograma para a execução das obras, permitindo monitoramento judicial.

Por fim, o MPF requer a condenação dos réus à completa restauração do imóvel, com a implementação de medidas contra incêndio e pânico, no prazo indicado no projeto executivo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Ação Civil Pública nº 5009665-43.2024.4.02.5101

Consulta processual

MPF pede afastamento da presidente do Iphan após fala de Bolsonaro sobre o órgão não “dar dor de cabeça”

Pedido se dá em ação popular para anular nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra por falta de qualificação técnica para o cargo

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O Ministério Público Federal (MPF) requereu, no âmbito da ação popular 5028551-32.2020.4.02.5101, o imediato afastamento, em caráter liminar, da atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, até o julgamento de mérito. O pedido se dá pelo surgimento de nova confissão do chefe do Poder Executivo, com prova vídeo documental, demonstrado o vício de finalidade na prática do ato administrativo.

Na última quarta-feira, 17, em evento realizado na Federação das Indústrias do Estado de São (Fiesp), o presidente Jair Bolsonaro confessou que a indicação para o Iphan tinha como finalidade “não dar dor de cabeça” para o governo. Segue a transcrição da fala do presidente que foi gravada e transmitida pelos meios de comunicação:

Também, há pouco tempo, tomei conhecimento que, uma obra, uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma loja e apareceu um pedaço de azulejo durante as escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta: ‘que trem é esse?’, porque eu não sou tão inteligente como meus ministros. ‘O que é Iphan?’, com PH. Explicaram para mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá. O Iphan não dá mais dor de cabeça pra gente [risos].”

Com o surgimento dessa nova prova video-documental, para o MPF, não há oposição de dúvida razoável sobre o desvio de finalidade na nomeação e posse da atual presidente do Iphan.

“No caso em julgamento, sequer buscaram os agentes do ato ocultar a verdadeira motivação na nomeação e posse da ré Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, qual seja, a de ‘não dar mais dor de cabeça’ para o Presidente da República e seu círculo de ‘pessoas conhecidas’”, analisa o MPF.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma das mais antigas instituições federais brasileiras, e tem por função precípua “promover, em todo o país e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional” (Lei Federal no 378/1937).

Ação popular

Em junho do ano passado, a Justiça concedeu liminar para suspender a nomeação de presidente do Iphan, após o MPF se posicionar, em ação popular, pela nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade e falta de capacitação técnica. Além disso, o MPF apurou que o marido de Larissa, Gerson Dutra, teria integrado a equipe de segurança particular do Presidente da República durante a campanha eleitoral, o que indicaria possível desvio de finalidade na nomeação de pessoa não qualificada para a função pública. 

Larissa não atende os requisitos estabelecidos nos Decretos Federais 9.238/2017 e 9.727/2019, que exigem dos nomeados “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação.

Larissa Rodrigues Peixoto Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em MBA executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva, na Faculdade Unileya. Para o MPF, ela não possui formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.

No entanto, contra a decisão liminar, os réus interpuseram os agravos de instrumento 5006698-41.2020.4.02.0000 e 5006708-85.2020.4.02.0000, os quais foram deferidos pela 8ª Turma Especializada do TRF2, em acórdão datado de 20 de outubro de 2021.

Confira o pedido do MPF em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/acao-popular-presidente-o-iphan-pedido-de-liminar/view 

Saiba mais em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-pede-afastamento-da-presidente-do-iphan-apos-fala-de-bolsonaro-sobre-o-orgao-nao-201cdar-dor-de-cabeca201d/view 

Aberto prazo para manifestação sobre revalidação do Jongo no Sudeste como Patrimônio Cultural

O bem cultural é originário de quintais familiares em contexto urbano e rural no Sudeste brasileiro

O Jongo é praticado por descendentes de escravo, que por meio da dança e do batuque, relembram os hábitos ancestrais africanos. Foto: Guilherme Reis

A partir desta terça-feira (26) a população terá 30 dias para enviar sugestões e opinar sobre os pareceres favoráveis do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto à revalidação do título do Jongo do Sudeste como Patrimônio Cultural. Inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2005, o Jongo é praticado em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O extrato de parecer técnico foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).

Jongo no Sudeste é uma forma de expressão afro-brasileira que integra percussão de tambores, dança coletiva e elementos de religiosidade. É uma forma de louvação aos antepassados, consolidação de tradições e afirmação de identidades, com suas raízes nos saberes, ritos e crenças dos povos africanos.

Para a revalidação do título de Patrimônio Cultural do bem, o Iphan elaborou, em parceria com organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, quatro pareceres de reavaliação com contribuição das equipes de cada estado da região Sudeste. Os documentos detalham as especificidades pelas quais passou o bem cultural nos últimos anos em toda região, enfatizando que suas principais referências e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes.

Ações de apoio e fomento foram realizadas desde a titulação do Jongo no Sudeste, apontam os pareceres. A visibilidade conquistada e a mobilização e articulação promovidas pelos detentores em prol do bem resultaram em diversos avanços na sustentabilidade e vitalidade da prática. De acordo com o documento, todos esses aspectos conferem ao Jongo no Sudeste uma importante expressão artística e cultural brasileira.

Os pareceres indicam também pontos que devem continuar sendo tratados com atenção, como nos anos anteriores: a necessidade de seguir ampliando a identificação sobre o Jongo em todos os estados, difundindo-o de maneira mais acentuada por meio da produção de materiais audiovisuais e publicações impressas, e a prevenção ao avanço da intolerância religiosa são alguns deles. Os pareceres também citam a importância de reforçar projetos educativos e parcerias com estabelecimentos de ensino, o incentivo à articulação das comunidades jongueiras com os poderes públicos locais e estaduais e a relevância da criação de centros de referência relativos ao bem cultural.

Manifestações

Toda a população pode se manifestar sobre a revalidação do Jongo no Sudeste por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital.

A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão integradas ao processo a fim de subsidiar a avaliação dos pareceres pela Câmara Setorial de Patrimônio Imaterial. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil.

Serviço:
Consulta pública sobre o parecer de revalidação do Jongo do Sudeste
Data: 
de 26 de outubro a 24 de novembro de 2021

Para se manifestar, acesse o formulário digital.

Acesse os pareceres técnicos na íntegra

Parecer técnico da Superintendência do Iphan em Minas Gerais

Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Espírito Santo

Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro

Parecer técnico da Superintendência do Iphan em São Paulo