Notas sobre o Imposto Territorial Rural

Por Gerson Teixeira

 

Membros da bancada ruralista estão apreensivos com o crescimento que vem sendo observado na arrecadação do ITR – Imposto Territorial Rural. Já convocaram reunião de Audiência Pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para o debate do tema e a definição de estratégias a respeito. Aprovada no dia 26 de março, a reunião contará com as participações da Receita Federal do Brasil – RFB; Confederação Nacional de Municípios – CNM; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; Associação Brasileira dos Produtores de Algodão – ABRAPA; e Associação Brasileira dos produtores de Soja – APROSOJA BRASIL.

O ‘sinal de alerta’ foi dado pela arrecadação verificada em 2013 que alcançou o valor de R$ 848 milhões, resultado 225% superior ao valor arrecadado no exercício de 2006 (preços correntes).

É de amplo conhecimento que desde sempre a tributação sobre a propriedade fundiária rural no Brasil foi desprezível, mantendo-se, na última década, em valor máximo anual em torno de R$ 300 milhões.

Ainda que distante de traduzir o seu potencial fiscal, a receita proporcionada pelo ITR em 2013 correspondeu a 0.2% do Valor Bruto da Produção Agropecuária, resultado que de todo o modo equivaleu a um salto de 100% em relação à mesma razão no ano de 2006.  A Tabela a seguir apresenta a evolução da arrecadação do ITR, de 2006 a 2013, em valores correntes.

 

Ano Valor Arrecadado- R$ 1 milhão
2006 261,9
2007 379,2
2008 469,8
2009 474,5
2010 526,4
2011 602,7
2012 677,4
2013 847,8

Fonte: RFB

 O baixo desempenho histórico da arrecadação do ITR tem sido justificado pela sua natureza extrafiscal, vez que, a função tributária propriamente dita do ITR supostamente teria a finalidade de punir o latifúndio improdutivo e os grandes imóveis que, em geral, não cumpram a função social. Em suma, seria um tributo auxiliar aos objetivos do programa de reforma agrária. Contudo, o ITR jamais teve relevância fiscal; tampouco, efeitos virtuosos nos planos ambiental e fundiário.

Na expectativa de fragilizar ainda mais o ITR, os ruralistas, com o apoio da Receita Federal que jamais se interessou pelo tributo, conseguiram a viabilização de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) propondo a transferência aos Municípios, por opção destes, das atividades de fiscalização, lançamento dos créditos tributários, e da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Como contrapartida os Municípios contariam com a integralidade da receita gerada pelo tributo.

Do processo legislativo correspondente resultou a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, transformada no inciso III do § 4º do art. 153 da CF, regulamentado pela Lei nº 11.250, de 2005, e Normas posteriores.

Vale assinalar que, diversamente do processo de municipalização do tributo que perdurou de 1961 a 1964, por força da Emenda Constitucional nª 5, no caso presente foi preservado o caráter federal do ITR, i.e, manteve-se a competência da União na legislação e na administração geral do tributo, neste caso, exceto nas atividades  fiscalização e cobrança remetidas para a esfera municipal por opção das respectivas prefeituras.

O que os ruralistas não previram era que os prefeitos passassem a vislumbrar o ITR como um instrumento para a viabilização de algum espaço fiscal ante um contexto de oposição entre receitas e restrições da LRF, demandas sociais crescentes e necessidade de contrapartidas financeiras dos municípios aos programas federais.

Em decorrência 1.901 celebraram Convênios com a RFB desde 2008 (posição de início de abril de 2014), dos quais, 1.221 no ano de 2009.

Como seria previsível os municípios dos estados do sudeste, sul e depois centro-oeste são os que concentram o maior número de convênios firmados, conforme ilustra a figura abaixo.

 tabela 1

ITR – Número de municípios com convênios firmados com a RFB por UF

 Por fim, cumpre enfatizar que o crescimento da arrecadação do ITR na esfera dos Municípios não justifica a decisão pela ‘desfederalização’ dessas atividades. Com certeza, a RFB poderia produzir resultado fiscal muito superior ao conseguido pelos municípios caso não qualificasse o ITR como um ‘imposto podre’.

Afora esse fato, ao renunciar à centralização plena do ITR a União renunciou a possibilidade do uso simétrico em todo o país de um instrumento potencialmente poderoso de regulação fundiária e ambiental.

Gerson Teixeira é presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA.

Desapropriações do Porto do Açu: os atingidos e suas perguntas para lá de convenientes

Filha de agricultor desapropriado questiona versão oficial sobre situação das desapropriações feitas pela CODIN em São João da Barra

Abaixo transcrevo mensagem que recebi da senhora Elza Toledo relatando uma situação comum entre os agricultores desapropriados no V Distrito de São João Barra, e que coloca em xeque a versão oficial que é disseminada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN).

Para aqueles que não estão tão familiarizados, o que é narrado em termos do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) por agricultores desapropriados no V Distrito. Isto curiosamente revela que, para o INCRA, eles continuam sendo os legítimos proprietários das terras que hoje estão, muito provavelmente, sob o controle da empresa Grussai Siderúrgica do Atlântico que, por sua vez, pertence à ex-LL (X), atual Prumo.

Aliás, se alguém da CODIN ou da Prumo quiser enviar uma réplica para o que está sendo afirmado pela senhora Elza Toledo, o espaço está à disposição.

Eis o relato da senhora Elza Toledo

“Todos os dias leio o seu blog e fico muito feliz pelo seu empenho em ajudar o povo do V . Não sabe como isto é importante para todos nós ! Seremos eternamente gratos ! Esta semana fui à casa de meu pai e ele estava me falando que pagou o imposto das terras, inclusive a tomada pela desapropriação. Meu tio Edgar Toledo também pagou a dele. Ontem quando eu estava retornando do trabalho a minha irmã me ligou e falou que saiu uma reportagem na TV dizendo que todas as propriedades desapropriadas já foram pagas,só não foram as que não tem documentação. Como eles podem dizer isso ? Escritura não vale mais? Que tipo de documentação tem que ter para provar que é dono ? Fiquei indignada ! Como não assisti não quero ser leviana .O que eles querem é mascarar as notícias ! Parabéns por este  blog onde a verdade prevalece sempre! Sinceros agradecimentos ! Com todo respeito e admiração.”