Tudo a ver! Governo Dilma quebra regra para favorecer JBS-Friboi. Adivinhem quem pagará a conta!?

Agricultura burla regra e dá selo de excelência à JBS

A secretaria autorizou a empresa a usar o selo “reserva” para cortes bovinos da marca Friboi e “gran reserva” para a marca Swift

Erich Decat e Nivaldo Souza, do

Divulgação/JBS

Produtos do JBS

Linha de produtos da Swift, do JBS: os rótulos com nomenclaturas indicando qualidade superior aos demais itens nas prateleiras dos supermercados foram proibidos

Brasília – Menos de dois meses depois de proibir o uso de expressões em marcas de produtos agropecuários com selos como “especial” e “premium”, entre outros, o Ministério da Agricultura desobedeceu a própria regra para atender a uma demanda da JBS.

O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, teve acesso a documentos que mostram que a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) passou por cima de uma determinação sua, proibindo o uso de inscrições em rótulos publicitários que sinalizariam ao consumidor qualidade acima do padrão definido para todos os concorrentes.

A SDA havia extinguido esse tipo de prática em junho, mas descumpriu a determinação em agosto para autorizar o uso de termos anunciando superioridade da carne da Friboi e da Swift, marcas da JBS.

Os rótulos com nomenclaturas indicando qualidade superior aos demais itens nas prateleiras dos supermercados foram proibidos pela secretaria em 25 de junho, conforme o Memorando nº 088/2014, da SDA. O documento foi uma resposta a “constantes questionamentos” sobre a utilização de expressões como “original”, “especial”, “dentre outras”, como frisa o texto.

A secretaria afirmou, no documento, que palavras destacando qualidade diferenciada não poderiam ser aplicadas em rótulos de marcas “mesmo nas situações em que a empresa possua registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) de termos ou expressões vedadas pela legislação vigente”.

A proibição foi feita com base em três normas internas de órgãos ligados à vigilância fitossanitária, liderada pela SDA. No dia 14 de agosto, porém, o Memorando Circular nº 118/2014 da secretaria autorizou a JBS a usar o selo “reserva” para cortes bovinos da marca Friboi e “gran reserva” para a marca Swift.

Em sua defesa, a empresa afirmou que os produtos seriam padronizados em embalagens com “apresentação visual diferenciada frente às outras marcas”. “Trata-se de uma linha de produtos com padrões específicos, onde é levada em consideração a praticidade ao consumidor para realizar o preparo das peças, distintos da linha de cortes comercializada atualmente”, diz o documento, assinado pelo diretor técnico Bassem Sami Aki Aki.

Prêmios

A defesa vai na contramão da decisão anterior da SDA. A secretaria registrou, na circular de junho, que os rótulos poderiam levar apenas expressões que se referissem a prêmios concedidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Agricultura. A decisão foi uma forma de evitar, segundo a SDA, a “indicação errônea de origem e qualidade”.

O Ministério da Agricultura e a JBS não responderam aos questionamentos da reportagem até o fechamento da edição.

A liberação de selos ocorre em meio ao esforço ensaiado pelo governo para trabalhar a imagem de que o País tem padrão fitossanitário seguro, como forma de acessar mercados externos exigentes como Japão e Estados Unidos.

A decisão favorável do Ministério ocorreu depois que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manifestou contrariedade em relação à campanha publicitária da JBS, cujo slogan afirma que “carne de qualidade tem nome, é Friboi”. O conselheiro Márcio de Oliveira Júnior disse, à época, que o tribunal tem observado a Friboi como “marca com potencial para a JBS praticar sobrepreço”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

FONTE: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/agricultura-burla-regra-e-da-selo-de-excelencia-a-jbs

Poder econômico do agronegócio deixa sociedade refém de seus interesses

Por Maura Silva, Da Página do MST

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O agronegócio é hoje o setor que mais oferece doações de campanhas aos candidatos à Presidência da República. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento os 11 candidatos já arrecadaram um total de R$ 31,2 milhões, sendo que cerca de 40% dessas doações vieram de setores ligados ao agronegócio.

A maior doação recebida, até agora, veio da JBS, responsável em repassar R$ 11 milhões de reais ao comitê de campanha dos três candidatos mais bem colocados: Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) com R$ 5 milhões cada, e o PSB, agora com Marina Silva, com R$ 1 milhão.  

Na mesma linha estão outras empresas do agroindústria, como Seara (R$1 milhão), Coopersucar (R$ 1 milhão), Laticínios Bela Vista Ltda (R$ 350.000), Agropecuária Nova Guaxupé Ltda (R$ 15 mil) e Fazenda Lua Nova Ltda (R$ 15 mil).

Esses números mostram que a dependência financeira dos partidos ainda dita as regras quando o assunto é plataforma política. 

Não à toa, em recente sabatina realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os principais candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff  e Aécio Neves, destacaram em sua plataforma de campanha pontos que só tendem a beneficiar o setor.  

Cada um, a sua maneira, fez questão de tranquilizar os empresários do agronegócio com promessas que vão da criação de um “Superministério da Agricultura” até a aprovação de um pacote exclusivo de decisões que beneficiará a esfera agropecuária.

Implicações

Os recursos privados constituem a principal fonte do financiamento de campanhas. Na prática, o financiamento privado acaba afrontando o artigo 14 da Constituição Federal, que diz que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”. 

Para Gilmar Mauro, da coordenação nacional do MST, esse é um processo recorrente a todas as eleições.

“O apoio privado é um vicio eleitoral, as eleições estão terceirizadas. Todo parlamento é comprado, e vai responder a quem pagou, ou seja, a quem mais contribuiu. É uma eleição completamente comprometida, quem decide é o Capital”, diz. 

Uma relação de confiança é estabelecida entre o agronegócio e os possíveis governos, uma vez que já é possível saber com antecedência quais partidos serão possivelmente eleitos. 

Para Gilmar, isso permite que o agronegócio não tenha seus interesses ameaçados em pelas reivindicações feitas por movimento sociais e ambientais. 

“Essa é uma lógica que impede a participação popular no processo eleitoral, o que só contribui para o desinteresse cada vez maior da população brasileira. O atual modelo agroexportador seguido pelo Brasil também favorece os grandes investimentos privados. É um pleito não democrático”, salienta. 

Para o Sem Terra, apenas com ações que sustentem a Reforma Política, como o caso do Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político – que acontecerá entre os dias 1 a 7 de setembro – é que o cenário será modificado. 

“O nosso sistema econômico beneficia o agronegócio. Criou-se uma espécie de dependência com o setor. Esses investimentos nada mais são do que uma retribuição por todas as facilidades que o governo federal tem concedido ao setor nos últimos anos. É preciso uma Reforma Política ampla, que estimule de fato a participação popular. Só assim, o povo será impelido a viver ativamente a política. Se dependermos dos atuais trâmites impostos pelo governo nada tende a mudar”, finaliza.    

Para o professor em sociologia da Universidade Federal de Brasília (UnB), Sérgio Sauer, é difícil desvincular as doações privadas dos benefícios futuros que esses grupos e empresas tendem a receber. 

“Doações de empresas, de qualquer setor da economia, sempre trazem algum tipo de compromisso, seja ele direto ou não. Cria-se um mecanismo, uma necessidade de troca. Um favor que mais cedo ou mais tarde alguém terá que pagar”.

Prova disso é o crescimento de grupos como a JBS, que só entre os anos de 2006 e 2009 multiplicou seu faturamento em 1900%, e que consegue do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) vertiginosos empréstimos e investimentos, bem como maior participação em programas subsidiados, como o Programa de Investimentos Sustentáveis (PIS). 

Segundo o professor, essa situação reforça a narrativa de que esse é o setor que mais gera riquezas, mas consolida uma economia pouco sustentável, baseada na exportação de recursos naturais. 

“Na atual conjuntura, os apoios do agronegócio feitos em suas diferentes facetas geram compromissos políticos e exigem apoio ao setor, reforçando especialmente as demandas por desoneração fiscal e por mais investimentos em infraestrutura”, finaliza.    

FONTE: http://www.mst.org.br/node/16422

Justiça condena JBS Friboi a pagar indenização de R$ 2 milhões

MPT: Empresa não oferece espaço adequado a trabalhadores para recuperação térmica

O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos, em Pontes e Lacerda

DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu, perante o Tribunal de Justiça, a condenação do JBS S/A ao pagamento de R$ 2 milhões em indenização, pelo descumprimento da legislação trabalhista, na unidade de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá).

O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos, que será pago pela empresa, por não conceder aos funcionários que trabalham em ambientes artificialmente frios locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica.

Na sentença, com data de 18 de agosto, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT, em junho deste ano, que obrigou o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho.

Foi fixado o prazo de 60 dias para construção de um espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.

O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados àqueles que laboram em ambientes artificialmente frios, considerando-se, assim, os locais com temperatura igual ou inferior a 15ºC.

Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente/normal para o frio e vice-versa.

A obrigação está prevista no art. 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36, do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), e é de extrema importância para preservar a saúde do trabalhador exposto de forma habitual a baixas temperaturas.

Como o frio é classificado como agente de risco, o intervalo assegura não só a recuperação térmica e da fadiga, mas também diminui o tempo de exposição a agentes nocivos, uma vez que a jornada de trabalho efetiva será reduzida em uma hora.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são caracterizadas pela acentuada insalubridade.

“As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”, disse.

Mesmo com evidências, empresa negou irregularidades

Para Daroncho, o mais impactante, no caso, foi constatar que, embora o JBS tivesse ciência da necessidade de disponibilizar uma área adequada para que os trabalhadores pudessem usufruir das pausas para descanso, somente houve efetiva mobilização após a determinação do Poder Judiciário.

Ou seja, foi necessário que a justiça, a pedido do MPT, exigisse a construção do espaço. A juíza Rafaela Panaroto também criticou o fato da empresa ter negado o descumprimento das obrigações legais e normativas e postulado a revogação da liminar.

O fato é que tanto a magistrada quanto o MPT realizaram inspeções na unidade e concluíram que, dos dois locais utilizados para o gozo do intervalo, nenhum atendia plenamente ao disposto na lei e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“Contrariamente ao que alegado pela demandada, os espaços disponibilizados pela empresa são claramente impróprios à fruição do intervalo destinado à recuperação térmica, em clara afronta ao disposto na Norma Regulamentadora n. 36 do MTE, a qual fixa os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho”, salientou Rafaela.

Disponibilizar espaços inadequados não é cumprir a lei, afirmam autoridades

O frigorífico disponibilizava aos empregados de ambientes artificialmente frios dois espaços para descanso. Um deles estava situado a uma distância de 250 metros da saída do local de trabalho.

O trajeto era realizado a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou frio. Já o segundo, efetivamente usado para a recuperação térmica, estava montado em uma grande área cimentada, sem qualquer sistema de refrigeração ou ventilação que assegurasse o mínimo de conforto término – totalmente aberto nas laterais e coberto com tendas de lonas.

De acordo com a magistrada e com o MPT, além do enorme tempo gasto para ida e retorno dos empregados, os espaços deixavam os funcionários sujeitos a uma série de complicações de saúde devido à mudança brusca de temperatura, situações que já descaracterizavam a finalidade do intervalo.

Dignidade

Segundo o procurador Daroncho, o MPT tem acompanhado a construção e o aparelhamento do espaço destinado aos trabalhadores para recuperação térmica. Em julho, quando realizou a última inspeção na unidade, verificou que as obras estão bem adiantadas.

“Trata-se de uma atuação muito gratificante, pois, com a sensibilidade do Poder Judiciário, foi possível melhorar sensivelmente as condições em que esses trabalhadores passam boa parte de suas vidas, dando efetividade a alguns dos princípios constitucionais que priorizam a dignidade do trabalhador”, concluiu.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

FONTE: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=208300

JBS, um negócio suspeito

A edição desta semana da Revista Carta Capital traz uma excelente matéria que escancara as idas e vindas dos negócios de outro “Campeão Nacional” do Neodesenvolvimentismo lulista, o Grupo JBS-FRIBOI. Há que se lembrar que o JBS é hoje a maior empresa mundial no setor de carnes, e que o Estado brasileiro é co-proprietário através do BNDESPAR. Também, pudera, o BNDES já injetou a bagatela de R$ 10 bilhões nas empresas que hoje formam o conglomerado que começou humilde lá nos rincões empoeirados do Mato Grosso.

Abaixo segue a matéria completa que digitalizei, visto que o conteúdo ainda não foi liberado pela Carta Capital. E como todos poderão verificar, os ingridientes são mais variados, incluindo pitadas das várias receitas que embalam a relação entre corporações privadas e o tesouro nacional.

Mas depois de ler essa matéria eu fico mais certo de que estão certos os autores que vêem no “Neodesenvolvimentismo” apenas uma reedição das velhas formas de concentrar renda no Brasil. Em suma, de novo e de desenvolvimentista, o Neodesenvolvimentismo não tem nada.

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JBS: Matadouro ou lavanderia?

JBS Friboi tem negócios suspeitos à mesa em MT

Filipe Redondo-AgIstoe

Wesley Batista, presidente da JBS Friboi

Haroldo Assunção, da Reportagem MT

 Dono do maior rebanho bovino deste país – cerca de 200 milhões de cabeças, conforme o mais recente levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso não poderia estar de fora do ramo de operações da JBS-Friboi, uma das maiores indústrias de alimentos protéicos do mundo.

Depois de entrar com os gordos incentivos fiscais patrocinados pelo contribuinte matogrossense, a famigerada JBS Friboi deixou de frequentar as páginas de Economia e Agronegócio para ilustrar manchetes do noticiário policial.

 Com exclusividade, a equipe de reportagem do jornal Centro-Oeste Popular, parceiro do Brasil Notícia, denunciou a existência de um “cemitério clandestino” na planta industrial da JBS Friboi, em Barra do Garças, onde foram criminosamente enterradas inúmeras carcaças e toneladas de vísceras, dejeto que deveria ter sido incinerado, conforme manda a legislação ambiental.

Só que o processo de incineração demanda energia – e, consequentemente, custo – despesa embolsada ilegalmente no enterro do material orgânico, às margens do rio Araguaia, a contaminar toda aquela valiosa reserva hídrica.

A investigação jornalística municiou a promotoria de Saúde e Meio Ambiente de Barra do Garças, a qual – sob o comando do promotor Marcos Brandt Gabriel em operação conjunta com a Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Técnica (Politec), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema-MT) – constatou o crime ambiental.

A força tarefa percorreu locais onde se suspeitava que a empresa estaria enterrando carcaças de gado morto durante o transporte, bem como restos não aproveitáveis dos animais abatidos; em uma área rodeada por uma mata nativa, e longe de olhares curiosos, as autoridades ambientais, com a ajuda de máquinas pesadas de escavação, desenterraram restos de vários animais, comprovando a infração legal.

TUDO EM FAMÍLIA

Não foi apenas o mau cheiro das carcaças enterradas às margens do Araguaia que despertaram o faro dos sabujos em Mato Grosso.

Vale recordar que Wesley Mendonça – o “dono da boiada” JBS Friboi – é primo de sangue do Fernando Mendonça, empresário amigo e até financiador eleitoral do ex-procurador da República e atual senador, Pedro Taques (PDT-MT), candidato ao governo de Mato Grosso.

O Delegado Romeu Tuma Júnior – que, na condição de Secretário Nacional de Justiça e colaborador próximo à República de Garanhuns – aponta o tal matadouro como a “maior lavanderia da América Latina”.

FONTE: http://www.brasilnoticia.com.br/cidades/jbs-friboi-tem-negocios-suspeitos-a-mesa-em-mt/22430

 

JBS é condenada por servir carne com larvas para empregados

Maior produtora de carne do planeta é condenada em segunda instância em duas ações por infrações sistemáticas, incluindo desrespeito a jornadas e assédio moral

Por Daniel Santini e Stefano WrobleskiA JBS, considerada a maior empresa de processamento de carne do mundo, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso, em dois processos* diferentes abertos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em infrações sistemáticas de leis trabalhistas. As sentenças determinam o pagamento R$ 2,3 milhões em danos morais coletivos por violações que vão desde o desrespeito a jornadas de trabalho e práticas que configuram assédio, até situações que podem afetar a saúde dos trabalhadores. Entre os problemas estão o fato de a empresa servir alimentos contaminados aos empregados, incluindo carne com larvas de moscas varejeiras, e o vazamento de gás amônia na unidade industrial de Juruena (MT). 

Unidade da JBS que apresentou irregularidades (Foto: Leandro Marcidelli/MPT)

A Repórter Brasil entrou em contato com a empresa para obter um posicionamento. Por meio da assessoria de imprensa, a JBS afirmou que não concorda e pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a decisão. Até a publicação desta reportagem, a JBS não comentou as acusações.

Para o procurador Sandro Sardá, responsável pelo Projeto de Atuação em Frigoríficos do MPT, as condenações refletem o descaso da empresa em relação aos trabalhadores. “A JBS adota uma conduta deliberada em não proteger a saúde dos seus empregados mesmo diante dos graves agentes de risco presentes no processo produtivo em frigoríficos”, afirma. “É uma conduta absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico constitucional e com o porte da JBS, que é a maior processadora de proteína animal do mundo. A empresa pratica dumping social e somente procede a adequação das condições de trabalho mediante condenações judiciais”, ressalta.

Carne com larvas
A contaminação da carne servida aos empregados dentro da unidade industrial é destacada na sentença do relator do processo, o desembargador Osmair Couto, que diz que os descumprimentos da legislação ficaram “cabalmente comprovados” e cita trecho de carta enviada pelo Serviço de Inspeção Federal ao gerente industrial da JBS em Juruena para “melhor elucidar a gravidade dos fatos”. Diz o documento: “Os funcionários que foram jantar encontraram larvas de varejeira na carne. Alguns desistiram de comer e outros comeram por não ter opção”.

O desembargador cita ainda a decisão em primeira instância da juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, da Vara do Trabalho de Juína (MT), que aponta que “a presença de insetos, principalmente moscas, encontradas no refeitório e na cozinha, é fato que ficou incontroverso nos autos, inclusive quanto ao lixão próximo ao frigorífico, o que evidentemente propicia seu aparecimento”. A fábrica foi fiscalizada em 2012 e entre as provas reunidas pelo procurador Thiago Gurjão Alves Ribeiro no processo está uma amostra de carne com larvas.

 A mosca tem avidez por excrementos e matéria morta. Uma mosca que senta em uma quantidade grande de fezes vai carregar nas patas todos os patógenos que estão lá. Além disso, dependendo da espécie, muitas delas têm aparelho bucal lambedor. Ou seja, elas vão nas fezes, sugam como se fosse um aspirador o que está lá e, quando chegam na carne, regurgitam tudo

O professor da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) Marcos Rogério André, pós-doutor em Medicina Veterinária e especialista em Parasitologia, explica que a presença de larvas na carne representa um grave risco de contaminação. “Do ponto de vista de saúde pública isso é muito grave. Tem certas espécies de moscas que depositam ovos e dos ovos saem as larvas, e tem as que depositam as larvas diretamente. Seja como for, se tem larva, é porque a mosca sentou na carne. E se ela sentou, pode ter deixado inúmeros agentes patogênicos”, explica, listando Áscaris lumbricóides (lombriga), bacilos de cólera, vírus da poliomelite e salmonela como exemplos de contaminantes que os empregados podem ter ingerido.

“A mosca tem avidez por excrementos e matéria morta. Uma mosca que senta em uma quantidade grande de fezes vai carregar nas patas todos os patógenos que estão lá. Além disso, dependendo da espécie, muitas delas têm aparelho bucal lambedor. Ou seja, elas vão nas fezes, sugam como se fosse um aspirador o que está lá e, quando chegam na carne, regurgitam tudo. Todos os patógenos que estavam nas fezes passam para o alimento”, explica, ressaltando que os que ingeriram os alimentos contaminados podem desenvolver doenças graves.

Vazamento de gás amônia
Além de servir carne com larvas a seus empregados, a JBS também é acusada de colocar a saúde dos trabalhadores em risco por não tomar medidas básicas de monitoramento e segurança em relação ao reservatório para refrigeração por gás amônia. Na outra sentença proferida em segunda instância condenando a empresa, o juiz Juliano Girardello destaca que “fiscais detectaram um forte cheiro deste produto químico na sala de máquinas”, que “não há previsão do risco e nem exames médicos para monitoramento das vias respiratórias dos trabalhadores do setor e demais agravos à saúde” e que “não há como determinar como e quando poderiam acontecer tragédias (explosões, incêndios, vazamentos de amônia etc.) e acidentes de trabalho com resultado de morte ou invalidez permanente”.

Com base nessa e em outras infrações graves, que incluem o registro de jornadas superiores a 20 horas, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a condenação em primeira instância também proferida pela juíza Mônica do Rêgo Barros, desta vez com base nas acusações feitas pelo procurador José Pedro dos Reis. Além das duas condenações, a empresa enfrenta mais uma ação decorrente de mais problemas constatados na mesma unidade. O processo tramita com o número 0000395-59.2012.5.23.0081 e, segundo o TRT, deve entrar em pauta em setembro (consulte o andamento na página do tribunal).

Quem comanda a JBS?
Com acionistas como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o banco público Caixa Econômica Federal, a JBS teve receita bruta de R$ 78 bilhões em 2012 (consulte o perfil da empresa e saiba mais sobre a estrutura de controle da empresa na plataforma Eles Mandam).

Clique na imagem para acessar o "Eles Mandam" e conferir as conexões societárias da JBS e outras empresas

Bem conectada, a empresa é uma das mais influentes do país e investe pesado em campanhas de políticos. Levantamento feito pelo jornal O Globo revela que, no primeiro mês da campanha eleitoral de 2014, a JBS figurou como a principal doadora de dois candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB).

Só no Mato Grosso a JBS possui 10,5 mil empregados, de acordo com o MPT. O número equivale a um terço de todos os trabalhadores do setor de frigoríficos, que somam 32 mil no Estado. Ainda segundo o MPT, a empresa tem quase 19 mil reclamações trabalhistas em tramitação na Justiça do Mato Grosso. Não é a primeira vez que a empresa é denunciada em função das condições de trabalho em suas unidades de produção. Problemas foram detalhados na reportagem especial Moendo Gente e no documentário “Carne, Osso”, que conquistou o prêmio Vladimir Herzog em 2013 na categoria Documentário de TV. As investigações jornalísticas indicando a gravidade da situação subsidiaram novas regras para o setor através de norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho em abril de 2013.

* Leia na íntegra as sentenças dos processos 0000394-74.2012.5.23.0081 e 0000396-44.2012.5.23.0081 (documentos em PDF).

FONTE: http://reporterbrasil.org.br/2014/08/jbs-e-condenada-por-servir-carne-com-larvas-para-empregados/

JBS Friboi segue cometendo crimes ambientais em MT

Frigorífico em Barra do Garças polui solo, ar, águas. Sema-MT local e SIF são coniventes

JBS Friboi de Barra do Garças (MT) sob investigação do Ministério Público Ambiental: chicana burocrática frustra embargo e crimes ambientais ainda estão impunes
Antonio P. Pacheco, do Brasil Notícia

Barra do Garças (MT) – Uma manobra burocrática executada pela diretoria da JBS S/A contrariou as determinações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) e mantém em pleno funcionamento a planta frigorífica da empresa em Barra do Garças (MT). Apesar de ter sido embargada, a indústria não paralisou o abate nem um minuto sequer e segue praticando uma série de irregularidades ambientais que vão de poluição atmosférica ao lançamento de efluentes sem tratamento direto no rio Araguaia.

O embargo havia sido determinado pela agencia regional da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema-MT) no município, no dia 27 de março, após uma força tarefa de fiscalização articulada pelo MPE-MT ter flagrado um cemitério clandestino de bovinos dentro da área de reserva ambiental do frigorífico. Além do cemitério bovino irregular, a fiscalização constatou ainda que o incinerador da unidade estava desativado há pelo menos oito anos e que não há filtros de lavagem de gases no incinerador de partes moles como olhos, cérebro e outras.
 
A empresa também foi multada em R$ 6 milhões naquela ocasião. Apenas a unidade de Barra do Garças já acumula mais de R$ 10 milhões em multas por repetidos crimes e irregularidades ambientais diversas.

Cemitério clandestino de bois foi encontrado dentro  da área do frigorífico JBS Friboi em Mato Grosso onde foram enterrado mais de 300 animais nos últimos anos  (Foto:Arquivo Web/Ilustração)  

Enquanto a promotora Helen Ulian Kuriki, titular da Promotoria Ambiental em Barra do Garças acreditava que a indústria estava embargada até que a sua diretoria apresentasse um Plano Emergêncial de Destinação Adequada para as carcaças bovinas impróprias ao consumo humano e também um Plano de Descontaminação e Recuperação da Área Degradada (PRAD), que tem de cerca de dois hectares e que era usada como “cemitério” para os animais descartados pelo frigorífico, a indústria seguiu funcionando como se nada tivesse ocorrido.

A chicana burocrática que burlou o embargo, levada a cabo pela assessoria jurídica e pela direção da JBS Friboi S/A contou com a conivência do representante do Serviço de Inspeção Federal (SIF) naquela unidade – com apoio e conhecimento da direção regional do órgão federal em Cuiabá – e com a “compreensão” e evidente tolerância de servidores da Sema-MT local e também da capital mato-grossense.

Para “sustar” o embargo, a JBS Friboi propôs, no dia seguinte ao embargo, suspender o sepultamento de bovinos na área do frigorífico, prometendo incinerar as carcaças dos animais mortos durante o transporte ou descartados por problemas de sanidade, em uma caldeira. A medida seria uma saída temporária até que a empresa pudesse construir um novo incinerador, já que o existente na unidade está desativado há quase uma década, conforme admitiu ao MPE-MT, o gerente industrial da unidade, Leandro Serraglio.

O fabricante da caldeira, a H.Bremer, de Rio do Sul (SC), consultado pela reportagem do portal Brasil Notícia, informou que o equipamento não é projetado para a incineração de material orgânico úmido como animais de médio a grande porte ou de resíduos de difícil combustão.

As caldeiras, ainda conforme o fabricante, têm especificações técnicas rigorosas de manuseio e utilização para terem o máximo desempenho. O seu uso para outras finalidades que não sejam a geração de calor e vapor não é recomendado pela indústria. A incineração de materiais que não os recomendados pela fábrica, pode acarretar riscos que vão de perda de potencia e queda de produtividade, danos definitivos ao equipamento e até a geração de poluentes nocivos à saúde da população, já que a mesma não possui filtros para vapores tóxicos, mas apenas para particulados originados da combustão de lenha e outras biomassas vegetais.

A iniciativa emergencial proposta pela direção da JBS Friboi, portanto, não seria tecnicamente viável e nem ambientalmente recomendável. No entanto, os médicos veterinários Luciano Frosi e Eduardo Mesquita Freire, fiscais federais do SIF na unidade, bem como o gerente regional da Sema-MT, Cléber Fabiano Ferreira, aceitaram e endossaram a queima dos animais na caldeira sem exigir, antes de concordarem com a medida, sequer um laudo ou uma consulta prévia formal ao fabricante do equipamento sobre eventuais riscos ou limitações para tal procedimento.

Confrontada com as informações de que a empresa não havia paralisado o abate, que a alternativa cogitada para incinerar os bovinos não seria tecnicamente viável e que por isso os sepultamento de animais dentro da área do frigorífico pode também não ter sido suspenso, a promotora Helen Kuriki mostrou-se indignada. A representante do MPE-MT disse que vai requisitar formalmente uma análise da viabilidade técnica do procedimento, bem como um laudo do fabricante da caldeira e o acompanhamento de um fiscal in loco na incineração de carcaças bovinas no equipamento.

Helen Ulian Kuriki, promotora ambiental e sua luta com o “gigante” da carne: manobra da empresa pode levar à embargo judicial e paralisação  total do frigorífico (Foto:BNoticia)

“Vamos checar se tal medida é eficaz de fato, se não há riscos de danos ambientais e se a empresa realmente está agindo no sentido de corrigir-se. Caso seja comprovado que a medida por ela sugerida não é viável tecnicamente, vamos então recorrer buscar o embargo judicial da unidade já que o embargo administrativo e as multas não parecem surtir os efeitos pedagógicos desejados por esta promotoria e os órgãos ambientais não parecem ter força para exigir que a empresa cumpra as normas legais”, revelou a promotora.  

 Conivência com crime ambiental – Procurado pela reportagem do Brasil Noticia em Barra do Garças para esclarecer porque o SIF não interpôs nenhuma barreira à prática de sepultamento de bovinos na área de preservação da planta industrial e sobre quais foram as os critérios técnicos que sustentaram a convicção dos fiscais federais de que a caldeira poderia ser utilizada como crematório, o médico Eduardo Freire – que assinou sozinho o termo de anuência em favor do uso da caldeira como incinerador –  não foi localizado. Já o seu superior imediato, Luciano Frosi, disse que não poderia falar sem autorização de seu superintendente regional, Leandro Machado.

O superintendente do SIF em Mato Grosso, Leandro Machado, por sua vez, defendeu que os fiscais agiram “estritamente dentro do regulamento das responsabilidades do SIF” ao autorizar a cremação dos animais bovinos mortos durante o transporte na caldeira. Conforme Machado, tal procedimento só é obrigatório quando há suspeita de que a morte tenha sido causada por doença infectocontagiosa. 

Para ele, as informações técnicas fornecidas pelos diretores da indústria frigorífico sobre a capacidade da caldeira para efetuar o procedimento e as técnicas utilizadas para a movimentação dos animais mortos nas dependências da unidade foram “consistentes” o suficiente para convencer os fiscais do SIF de que não haveria problemas sanitários.

Questionado sobre se, ao endossarem o uso da caldeira para a incineração de carcaças bovinas, mesmo que não contaminadas por doenças infecciosas, os fiscais do SIF não estariam sendo coniventes com um crime ambiental, uma vez que tinham o conhecimento de que o crematório da unidade está desativado há quase uma década – período em que, se algum animal doente tivesse morrido naquela indústria não seria possível cremá-lo no local conforme determina a legislação sanitária e as leis ambientais que regulamentam a atividade dos frigoríficos – Machado preferiu ignorar a pergunta e ser sarcástico em sua resposta.

“O problema ambiental é competência da Sema, não do SIF. Somos responsáveis pela sanidade dos animais que chegam vivos e da carne após o abate e quanto a isto, o frigorífico tem atendido às normas. Quanto aos bois que morrem durante o transporte, após a necropsia, se não for constatada nenhuma doença, a destinação da carcaça não compete ao SIF. Se estavam sendo enterradas e sem licenciamento ambiental para isso, o problema é da industria e da Sema. Onde estavam os fiscais da Sema todo este tempo que não viram isso?”.

Cleber Fabiano Ferreira, gerente regional da Sema  em Barra do Garças: embargo “pro-forma”  e jogo de empurra facilitou manobra para JBS Friboi  evitar paralisação de abates e prejuízos (Foto:BNoticia)


Jogo de “empurra-empurra” – O gerente regional da Sema em Barra do Garças, Cléber Fabiano Ferreira, também considera que a incineração dos animais mortos na caldeira não acarretará mais danos ao meio  ambiente além do que já foi causado pela empresa. O gestor do órgão ambiental disse que concordou com a proposta da JBS Friboi “porque o SIF não fez nenhuma objeção e aprovou primeiro a medida”. 

Questionado se não foi precipitado ao endossar a medida sem uma análise da viabilidade técnica e de riscos para o uso do equipamento que, a própria Sema de antemão sabe que não possui sistema de filtragem de gases, Ferreira insistiu na tese de que a prática seria segura “e provisória” e que “será por pouco tempo”. 

O gerente da Sema em Barra do Garças disse que a empresa já teria apresentado o  PRAD  e também as licenças. “A licença de operação do frigorífico está em dia”, garantiu. No entanto, a licença apresentada à promotora Helen Ulian é uma licença provisória, a Licença de Instalação (L.I), e não a definitiva, a Licença de Operação (L.O.), que nunca foi expedida porque o frigorífico jamais cumpriu integralmente todas as exigências legais necessárias para a conclusão do processo. 

Mesmo a L.I. apresentada ao MPE-MT pela JBS, segundo revelou a promotora, pode ser inválida, pois há indícios de que teria sido emitida com data retroativa a fim de favorecer a empresa. A emissão de documentos com data retroativa é crime. Caso seja comprovada as suspeitas da promotora, servidores e gestores da Sema poderão ser processados. 

O gerente da Sema também disse desconhecer que haja outras irregularidades na planta industrial, como por exemplo, o lançamento de efluentes in natura da linha vermelha, do lava-jato de caminhões que funciona dentro da unidade e da graxaria direto no rio Araguaia.

FONTE: http://www.pautaextra.com.br/rec_tudo.php?id=1785