Vale e trabalho escravo: como a falta de diligenciamento impacta as cadeias de fornecimento

vale

Recentemente, o Ministério do Trabalho incluiu a mineradora Vale na “lista suja” do trabalho escravo, devido a irregularidades verificadas em uma empresa que prestava serviços para a mineradora em 2015, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. A Vale foi responsabilizada pela submissão de 309 trabalhadores a condições análogas à escravidão. Apesar de a mineradora ter cumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) e rescindido o contrato com a empresa Ouro Verde, a inclusão na lista foi mantida devido a decisões judiciais.

Mas a lista é grande! Vinícolas Aurora, Garibaldi, Salton,Zara, Animale, M.Officer, a OAS, Odebrecht, Cutrale, Citrosuco, Cosan, Nespresso, Starbucks, JBS, Marfrig, Minerva.

Se tantas empresas cometem o mesmo erro, onde está o verdadeiro problema? Na cadeia de fornecimento. Segundo Lucas Madureira, CEO e cofundador da Gedanken, é possível identificar e mitigar ameaças relacionadas à sustentabilidade, advindas da cadeia de fornecimento, garantindo maior segurança e conformidade com as leis e regulamentações. Inclusive, contratar fornecedores de forma mais responsável, o que consiste avaliar seu desempenho ambiental e social. 

“Grande maioria dos casos de contratação de prestadores de serviços com casos de mão de obra análoga à escravidão poderiam ser evitados se as empresas fizessem diligenciamento mínimo de suas cadeias de fornecimento. A falta de processos básicos de gestão de risco de fornecedores se mostra tão evidente, que checks básicos como a verificação do capital social da empresa teriam evitado a contratação de diversos prestadores das vinícolas como da BP Bunge que aconteceram o ano passado, por exemplo. Em todos esses casos os prestadores tinham capital social para ter no máximo 20 colaboradores de acordo com a Lei, mas mesmo assim foram contratados para terem mais de 100 executando o serviço. Facilmente é possível observar a inconformidade”.

Lei de Acesso à Informação gera nova “lista suja” do trabalho escravo

Depois de receber pedido com base na Lei de Acesso à Informação, Ministério do Trabalho envia lista de empregadores flagrados ao explorar mão de obra escrava

Por Leonardo Sakamoto

Diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal proibindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, solicitei, com base na Lei de Acesso à Informação, que o Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. Ou seja, um conteúdo aproximado do que seria a “lista suja”. O extrato com o resultado foi recebido nesta sexta (6) e pode ser obtido abaixo.

Baixe a “lista suja” alternativa do trabalho escravo, clicando aqui.

Em meio ao recesso de final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questiona a constitucionalidade do cadastro, afirmando que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial. O cadastro é considerado um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.

Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada.

Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de ter conhecimento dos atos do atos do poder público, solicitei, por intermédio da ONG Repórter Brasil, e com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

“A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou  jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a  autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação”.

Ou seja, uma relação com o conteúdo mais aproximado possível da “lista suja”, caso ela estivesse desloqueada. Não seria possível pedir o conteúdo exato da “lista suja” propriamente dita porque a decisão do ministro Lewandowski, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Abrainc (ADI 5209), exigiu a suspensão da eficácia das portarias que criaram e mantêm a lista.

Vale ressaltar que alguns empregadores que haviam obtido liminar judicial para terem seus nomes excluídos do cadastro nos últimos meses aparecem nesta lista, uma vez que este extrato das autuações não sofre influência dessas decisões judiciais.

Outros que estavam na lista, mas tiveram seus processos administrativos finalizados antes de 2012, podem ter ficado de fora. O período de dois anos foi usado como referência por ser o tempo de permanência de qualquer empregador na “lista suja”, de acordo com a portaria que criou o cadastro.

Apenas como parâmetro de comparação, a última versão da “lista suja”, divulgada em julho de 2014, contava com 575 nomes. O extrato entregue pelo MTE possui 404 nomes de empregados pessoas física e jurídica. Conta com nomes de fazendas de gado, usinas de cana, empresas da construção civil, como a OAS, e do setor têxtil, como a Zara Brasil.

Direito à informação 

De acordo com a sustentação jurídica da solicitação, produzida pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), a sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamenta a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.

Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.

Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que usavam o cadastro antes de fechar novos negócios, deixaram de checar casos de trabalho escravo.

Outros bancos privados e empresas demonstraram sua preocupação ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à necessidade de ter a “lista suja” de volta para garantir análise de crédito e para possibilitar a formalização de novos negócios sem riscos.

A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República já recorreram da decisão do ministro Lewandowski de suspender a “lista suja”. Não há prazo para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Curiosamente, a MRV, que está na presidência da Abrainc, não consta desta relação. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o processo administrativo dos flagrantes de trabalho escravo da empresa transitaram em julgado antes de 2012.

A “lista suja” alternativa do trabalho escravo pode ser baixada aqui.

FONTE: http://reporterbrasil.org.br/2015/03/confira-a-nova-lista-suja-do-trabalho-escravo/

Ruralistas entram na Justiça contra ‘lista suja’

Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária tenta acabar com cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo

Por Daniel Santini | 

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a relação de empregadores flagrados com trabalho escravo mantido pela Portaria Interministerial N.º 2/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão. O cadastro oficial serve de base para as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que se comprometem a não travar relações comerciais com empregadores flagrados com escravos, e também para bancos públicos, que usam a tabela como referência para concessão de créditos.

Resgate em 2010 envolvendo empresa de irmão de senadora Kátia Abreu, aconteceu em fazenda que produzia carvão. Foto: SRTE/TO

A Adin 5115 foi apresentada no dia 24 de abril e pode ser acompanhada neste link. Na semana passada, no dia 8, a ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, solicitou informações com urgência às autoridades responsáveis. A tentativa de anular a “lista suja” está sendo criticada por autoridades envolvidas no combate à escravidão e representantes de organizações, empresas e movimentos sociais. A CNA é presidida pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que é integrante da Frente Parlamentar de Agropecuária, a Bancada Ruralista, e tem interesse direto na questão. Seus dois irmãos, André Luiz Abreu e Luiz Alfredo de Feresin Abreu,  tiveram o nome envolvido em flagrantes de escravidão em 2012 e 2013, respectivamente. A reportagem solicitou posicionamento da CNA sobre as críticas à ação e o conflito de interesses, mas não obteve retorno.

Senadora Kátia Abreu em plenário. Foto: Divulgação

A iniciativa da CNA de recorrer ao STF tem sido criticada até mesmo por produtores rurais. A Repórter Brasil procurou ouvir empresários do setor. Em nota, a Cargill, uma das empresas agrícolas signatárias do Pacto Nacional, se posicionou destacando que o grupo “atua em todas as suas cadeias de suprimentos para buscar a erradicação do trabalho análogo ao escravo no país”, e que considera “o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo um importante instrumento para contribuir com esta causa”.

A empresa defende ainda que “o trabalho escravo é uma prática inaceitável e deve ser combatida em todas as suas formas e de todas as maneiras possíveis pela sociedade civil, empresas e governo”. Além da Cargill, entre os signatários do Pacto Nacional estão algumas das principais corporações agropecuárias do Brasil, tais como o Grupo André Maggi e a Marfrig, além de organizações de produtores, como Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne (Abiec) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

Direito à informação

“A quem interessaria o Ministério do Trabalho e Emprego sonegar tais informações? Para o agricultor que trabalha com honestidade, respeitando os princípios de responsabilidade social e preocupado em estabelecer uma concorrência leal, saber quem emprega ou não trabalho escravo é algo extremamente útil”, defende o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do MTE, Alexandre Lyra. “A divulgação do nome dos empregadores flagrados é um serviço para o mercado. É melhor do que fazer como o governo americano, que faz barreiras comerciais de todo um setor por conta de flagrantes. Nós estamos indicando quais são os empregadores e deixando claro quem são os responsáveis”, completa.

  A quem interessaria o Ministério do Trabalho e Emprego sonegar tais informações? Para o agricultor que trabalha com honestidade, preocupado em estabelecer uma concorrência leal, saber quem emprega ou não trabalho escravo é algo extremamente útil

A entidade pede medida cautelar para suspender imediatamente a “lista suja”. Entre os argumentos apresentados pelo advogado Carlos Bastide Horbach, que representa a CNA na ação, estão o de que a inclusão de nomes no cadastro contraria os direitos de ampla defesa e presunção de inocência, e o de que a imposição de “sanções administrativas antes mesmo de a condenação penal existir ou transitar em julgado caracteriza violação patente ao princípio da presunção de inocência”. Lyra destaca que as sanções comerciais por parte das empresas não são de responsabilidade do MTE, tampouco as restrições de crédito por parte de bancos, e lembra que, antes de serem incluídos, todos os empregadores têm chance de se defender no processo administrativo aberto com base na lavratura dos autos de infração. Ele defende que a publicização dos nomes é um dever do MTE e está em sintonia com medidas de boa governança e democracia com abertura de dados que devem ser públicos.

“É uma obrigação a gente informar à sociedade o nome dos empregadores que mantiveram escravos. Como agentes públicos, temos obrigação de fornecer esses dados à sociedade. Observamos o princípio de publicidade e transparência na gestão”, define.

Referência internacional
Por fortalecer o mapeamento de cadeias produtivas e subsidiar sanções diretas por empresas com preocupação socioambiental, a “lista suja” é considerada uma referência internacional na construção de mecanismo de combate ao trabalho escravo. Em 2010, o cadastro foi elogiado pela então relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para as Formas Contemporâneas de Escravidão, a advogada armênia Gulnara Shahinian, que ao apresentar o relatório de sua visita ao Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas citou a medida como um exemplo. No ano passado, a iniciativa também foi elogiada no relatório “The Global Slavery Index”, divulgado organização não governamental Walk Free.

  A data [da promulgação da Lei Áurea] simboliza um momento histórico, mas o Brasil ainda precisa avançar muito para acabar com a escravidão

A “lista suja” também é citada como referência pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A gente defende a manutenção da lista porque ela possibilita, como um instrumento oficial do governo brasileiro, o monitoramento das condições de trabalho e responsabilidade social em cadeias produtivas. É um instrumento essencial para quem busca informações sobre sustentabilidade social em questões que envolvem trabalho escravo e forçado”, diz o coordenador de Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho, Luiz Machado.

Ele lembra que, apesar de nesta terça-feira, 13 de maio, ser comemorada a assinatura da Lei Áurea no Brasil, a escravidão ainda é uma realidade no país. “Infelizmente constatamos que o trabalho forçado vem aumentando. A data simboliza um momento histórico aqui no Brasil, mas o país ainda precisa avançar muito para acabar com a escravidão contemporânea, que pode ser ainda mais brutal em suas formas modernas se comparadas com escravidão colonial, assim como apontado em nosso último relatório global“, destaca.

FONTE: http://reporterbrasil.org.br/2014/05/ruralistas-entram-na-justica-contra-lista-suja/