Não sou mãe Dinah, mas prevejo chuvas e trovões para Pezão

Não sou vidente, nem cartomante, e tampouco sou candidato a substituir a falecida Mãe Dinah. Contudo, prevejo que o esperado céu de brigadeiro que o (des) governador Luiz Fernando Pezão esperava após se livrar de forma surpreendente do confronto com o deputado Anthony Garotinho no segundo turno não vai se materializar. Aliás, já não se materializou, mas deve piorar.

É que ficar brigando com uma denominação religiosa tão forte como a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) é acima de tudo atrair os maus fluídos. E não é apenas dos são seguidores da IURD, mas de todos aqueles que não gostam de ver política misturada com religião, seja para qual propósito for.

E logo o (des) governador Pezão que teve tanto trabalho para esconder o seu parceiro de mandato, o ex-(des) governador Sérgio Cabral. Se eu fosse Pezão demitia o marketeiro político que teve essa ideia infeliz. É que, acima de tudo, provocar os outros quando se tem telhado de vidro, atrai má sorte.  A ver!

Damasceno: No Rio, polícia “Mãe Dinah” antevê crime; equivale a Estado de Sítio

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Damasceno: “A polícia fluminense se converteu na ‘polícia Mãe Dinah’, que investiga o futuro”

Por Conceição Lemes

Nessa sexta-feira 11, a 27ª Vara Criminal da cidade do Rio de Janeiro expediu 26 mandados de prisão temporária e dois de busca e apreensão de menores de idade.

A maioria foi detida ontem.  Acusação: formação de quadrilha armada, com pena prevista de até três anos de reclusão.

Em entrevista coletiva nesse sábado, o chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro, delegado Fernando Veloso, justificou: “Estamos monitorando a ação desse grupo de pessoas desde setembro do ano passado. A prisão delas vai impedir que outros atos de violência ocorram neste domingo”.

Veloso disse que a polícia fluminense tem provas “robustas” e consistentes” de que “essa quadrilha pretendia praticar atos violentos se não hoje, amanhã [domingo]”.

Na mesma coletiva , a delegada Renata Araújo, adjunta da Delegacia de Repressão à Crimes de Informática (DRCI), alegou: “Eles planejavam ataques e se aproveitavam de problemas reais para fazer manifestações onde usavam artefatos para incendiar ônibus, depredar agências bancárias, entre outros”.

“Do ponto de vista substancial, não há como defender a legalidade de tais prisões”, denuncia o juiz João Batista Damasceno, membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). “Violou-se o direito constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e direito de reunião.”

“Na prática, implementaram-se medidas típicas de um Estado de Sítio, sem que ele tivesse sido decretado. Isso é crime de responsabilidade”, alerta.  “Num Estado de Direito efetivo, as autoridades envolvidas numa situação como essa seriam chamadas a se explicar e poderiam, eventualmente, ser responsabilizadas.”

“A polícia fluminense se converteu na ‘polícia Mãe Dinah’ que investiga o futuro”, critica Damasceno. “Seria cômico não fosse trágico ao Estado de Direito e não representasse um perigo de volta ao tempo sombrio da ditadura militar, notadamente quando vigente o AI-5, que suprimira o habeas corpus.”

A propósito. Entre as coisas apreendidas pela polícia do Rio de Janeiro na residência dos presos, há máscaras contra gás lacrimogêneo, viseiras, máscaras de carnaval, computadores, livros de capa vermelha e um revólver.

“O revólver foi apreendido na casa de um adolescente que milita politicamente. Só que é do pai do ativista, que tem porte legal de arma. A mídia tradicional tem a informação, mas não publica”, acusa Damasceno.

“A prisão de máscaras de carnaval, bandeiras vermelhas e até livros de literatura — pelo simples fato de terem a capa vermelha — é a prova do retorno da estupidez às práticas policiais dos tempos de ditadura”, vai mais fundo. “Mudou-se o nome, mas a política é a mesma.”

Clique Aqui! para ter acesso à íntegra da nossa entrevista com João Batista Damasceno, que é juiz no Rio de Janeiro, doutor em Ciência Política e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

FONTE: http://www.viomundo.com.br/denuncias/juiz-damasceno.html