COP30 no Brasil: uma cúpula climática manchada por petróleo e desmatamento

Por Monica Piccinini para “The Canary” 

Com o início da COP30 Brasil em Belém, o mundo se reúne mais uma vez para prometer salvação — uma solução para a crise climática. Líderes globais chegam de avião e se encontram sob a copa da floresta amazônica , prometendo ambição, justiça e preservação.

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, comparece diante das câmeras proclamando a liderança de sua nação na luta global contra as mudanças climáticas, mas sua retórica parece estar em desacordo com a realidade.

O governo brasileiro que agora se veste com a linguagem da sustentabilidade é o mesmo que promove leis, projetos e indústrias extrativistas que colocam em risco a própria floresta que alega proteger.

A Amazônia está ameaçada não apenas por madeireiros e garimpeiros ilegais, mas também pelo próprio governo do país, que promove uma cúpula climática enquanto abre novas fronteiras petrolíferas, enfraquece a proteção de terras indígenas e acelera a emissão de licenças para atividades ecodestrutivas.

COP30 Brasil — Fumaça e espelhos

Enquanto diplomatas saboreiam smoothies de açaí em Belém, incêndios, desmatamento e degradação continuam a devastar a Amazônia.

No final de 2023, Manaus, a capital do Amazonas, desapareceu sob uma sufocante nuvem escura de fumaça. Os moradores acordaram com céus cinzentos e o gosto de floresta queimada na boca. As máscaras deixaram de ser uma proteção contra o vírus e se tornaram escudos contra o próprio ar de que precisavam para sobreviver.

Monitores de qualidade do ar registraram níveis de PM2,5 vinte vezes superiores ao limite da Organização Mundial da Saúde. É a Amazônia falando, e ela estava gritando.

Os incêndios seguem um caminho muito familiar: a rodovia BR-319, antes abandonada e agora sendo revitalizada pelo governo Lula, corta a floresta tropical como uma faca. Tratores abrem um corredor de destruição em uma das partes mais intactas da floresta, dando margem à pecuária, à grilagem de terras, ao crime organizado, à mineração legal e ilegal, aos incêndios e, possivelmente, a novas pandemias.

“O Brasil está retrocedendo enquanto promete liderança climática, caminhando na direção oposta aos seus compromissos para a COP30 Brasil”, afirma Lucas Ferrante, pesquisador da Universidade de São Paulo (USP). Ele acrescentou :

O desmatamento e a degradação já são visíveis ao redor da BR-319. Se a rodovia for reconstruída, poderá desencadear uma reação em cadeia irreversível que devastará a Amazônia, prejudicará comunidades indígenas e acelerará as mudanças climáticas a um nível incontrolável.

Cássio Cardoso Pereira , ecologista e editor da revista BioScience, disse :

Enquanto o desmatamento ganha as manchetes, a crise mais profunda da degradação florestal continua sem controle. E agora, projetos imprudentes, incluindo a rodovia BR-319, a ferrovia Ferrogrão e a desastrosa proposta de perfuração de petróleo na foz do Amazonas, levam a floresta tropical cada vez mais perto do colapso.

Perfuratriz, perfuratriz, perfuratriz

Uma das contradições mais flagrantes é a aprovação, por parte do Brasil, da exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, na chamada margem equatorial brasileira.

Apesar dos apelos globais para a eliminação gradual dos combustíveis fósseis, a gigante estatal Petrobras recebeu autorização ambiental do Ibama , órgão ambiental brasileiro , para perfurar um poço exploratório no Bloco 59, a cerca de 500 km da foz do rio, em uma área que abriga ecossistemas sensíveis, incluindo o Grande Sistema Arrecifal da Amazônia e manguezais. Ambientalistas alertam para os riscos de tal projeto e as trágicas consequências de um derramamento de petróleo.

Como um país pode sediar uma cúpula sobre ação climática enquanto expande a extração de petróleo em uma das regiões mais biodiversas e sensíveis ao clima do mundo?

A contradição é tão flagrante que quase parece deliberada, um lembrete de que a diplomacia climática muitas vezes serve à ilusão de progresso, sinalizando que a cúpula pode estar mais voltada para a promoção da marca do que para uma mudança real.

A batalha pelas terras indígenas

A narrativa climática do Brasil também desmorona quando se trata de direitos indígenas.

O controverso “Marco temporal ”, legislação apoiada pelo lobby do agronegócio (“ruralistas”), afirma que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam fisicamente em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição brasileira entrou em vigor.

Comunidades indígenas inteiras deslocadas antes dessa data perderiam seus direitos aos territórios ancestrais.

Embora o Supremo Tribunal Federal do Brasil tenha derrubado o projeto de lei em 2023, o Congresso logo aprovou a Lei 14.701/2023 para reimpor a lei, uma manobra legislativa enganosa que mina a justiça constitucional.

Para quem vive perto da floresta, a questão é existencial.

Especialistas da ONU alertaram que a lei pode invalidar centenas de demarcações de terras e acelerar o desmatamento. No entanto, na COP30, é provável que delegados indígenas participem de painéis governamentais, e sua presença será usada como prova de inclusão, mesmo enquanto seus direitos territoriais estão sendo corroídos em seus próprios países.

Desregulamentação

Como se isso não bastasse, em julho de 2025, o Congresso brasileiro aprovou a chamada “PL da devastação ”, oficialmente a lei 2159/2021 . Essa legislação afrouxa radicalmente as normas de licenciamento ambiental, permitindo que muitos projetos prossigam com avaliações de impacto mais brandas, contornando a fiscalização e concedendo mais poder aos estados e municípios.

Organizações de direitos humanos alertaram que o projeto de lei coloca as pessoas e o planeta em risco ao enfraquecer as proteções relacionadas às comunidades indígenas e quilombolas.

Embora o presidente Lula tenha vetado ou emendado 63 dos quase 400 artigos do projeto de lei em agosto, observadores alertam que as disposições restantes ainda representam uma séria ameaça. Consciente de que o Congresso poderia derrubar seus vetos, Lula pareceu buscar um delicado equilíbrio, tentando apaziguar tanto a direita quanto a esquerda, mantendo ao mesmo tempo uma aparência de neutralidade.

Organizar uma cúpula climática enquanto o governo aprova esse tipo de lei é declarar guerra à credibilidade. Um país não pode, simultaneamente, presidir a mesa de negociações climáticas e acelerar a desregulamentação que incentiva o desmatamento e o deslocamento de comunidades.

A bioeconomia disfarçada de verde

Outro dos temas de maior orgulho do presidente Lula é a “revolução da bioeconomia” no Brasil. No Fórum Empresarial dos BRICS, ele declarou :

Nossos países podem liderar um novo modelo de desenvolvimento baseado na agricultura sustentável, na indústria verde, em infraestrutura resiliente e na bioeconomia.

Parece visionário, mas por trás dos slogans, persistem as mesmas dinâmicas extrativistas .

As monoculturas em larga escala de soja, cana-de-açúcar, óleo de palma e milho estão se expandindo pela Amazônia, justificadas como culturas para biocombustíveis “renováveis”, “verdes”, “limpas” e “sustentáveis”, o “combustível do futuro”. Projetos como a Amazônia 4.0 prometem inovação sustentável, mas correm o risco de replicar a lógica colonial de extração de recursos sob um disfarce verde.

“A extensão desse conceito à Amazônia acarreta o risco inerente de que a matéria-prima acabe sendo transformada em polpa e vendida para obter lucro”, alerta o pesquisador Ossi Ollinaho, da Universidade de Helsinque.

Entretanto, o especialista em política ambiental, Jorge Rodriguez Morales, observa que:

“Posicionar a bioenergia como uma estratégia climática justificou, na prática, políticas mais amplas de apoio à indústria de biocombustíveis e contribuiu para a deturpação dos princípios verdes da política climática brasileira.”

Deslocamentos

Enquanto isso, outro destaque da COP30 Brasil são os mercados de carbono, a suposta varinha mágica para a ação climática, mas as compensações voluntárias de carbono estão agora sob intenso escrutínio . Uma pesquisa liderada pelo Dr. Thales West, da Universidade Livre de Amsterdã, descobriu que muitos projetos florestais REDD+, antes celebrados como prova de progresso, são construídos sobre “esperança, não prova”, baseando-se em premissas frágeis.

A revista Nature relata que as compensações de carbono muitas vezes “minam a descarbonização, permitindo que empresas e países reivindiquem reduções que não existem”.

No cerne do problema está o cenário base: ameaças exageradas permitem que projetos vendam mais créditos, mesmo para florestas que nunca estiveram em risco. O Dr. West  afirma :

Mesmo com as melhores intenções, se você seguir a ‘receita errada’, provavelmente não obterá o resultado desejado.

Os sistemas de certificação, financiados pelos próprios projetos que auditam, criam conflitos de interesse, enquanto muitos créditos não levam em consideração a perda florestal causada por incêndios, exploração madeireira ou deslocamento de populações.

O projeto Suruí, no Brasil, outrora celebrado como um sucesso de conservação liderado por indígenas, entrou em colapso devido à mineração ilegal e à pressão sobre a terra, demonstrando que mesmo compensações bem planejadas não conseguem ter sucesso em um sistema falho.

Os críticos alertam que as compensações de carbono se tornaram uma forma de greenwashing, permitindo que companhias aéreas, empresas de tecnologia e marcas de luxo continuem poluindo.

O Dr. West adverte :

A menos que haja uma mudança de atitude entre empresas, governos e organizações como a ONU, é provável que o mercado continue priorizando a conveniência em detrimento da integridade.

Integridade, verdade e justiça

A retórica internacional de Lula continua poderosa, seus discursos sobre “salvar a Amazônia” ainda recebem aplausos em Nova York, Londres, Paris e Davos, mas poder sem integridade é apenas ruído.

Na COP30 Brasil, a palavra “justiça” será repetida muitas vezes, mas justiça exige mais do que palavras, exige ação, alinhamento de políticas e princípios.

O Brasil não pode sediar a cúpula mundial do clima enquanto concede licenças para exploração de petróleo na foz do Amazonas, enquanto afrouxa as proteções territoriais dos povos indígenas e enquanto acelera projetos ambientalmente sensíveis sob a égide da “lei da devastação”.

A Amazônia não é apenas uma floresta, é o pulmão de um continente, guardiã de “rios voadores” que trazem chuva e umidade para o Brasil e outras regiões, um escudo contra o caos climático. Destrua-a, e as consequências se espalharão muito além do Brasil, trazendo secas, inundações, instabilidade climática e até mesmo novas pandemias.

A floresta já se manifesta através dos incêndios, da fumaça, do desaparecimento dos rios e das pessoas ameaçadas. O mundo ouve os discursos da COP30, mas a floresta ouve as ações — ela responde ao que os líderes fazem, não ao que prometem.

A Amazônia não tem mais tempo para hipocrisia.

Imagem em destaque via Foreign Policy Centre


Fonte: The Canary

Ao derrubar vetos do Marco Temporal, agronegócio humilha Lula e o STF, e aumenta ameaça contra povos indígenas

marco temporal

O dia de ontem (14/12) foi marcado por uma clara mensagem dos representantes do agronegócio e das mineradoras no congresso brasileiro, a bancada ruralista e outras forças conjugadas, ao presidente Lula, aos membros do Supremo Tribunal Federal e, principalmente, para os povos indígenas. 

A mensagem diz o seguinte: não ligamos para os direitos dos povos indígenas ou, tampouco, para acordos internacionais que busquem colocar algum nível de proteção para suas terras, as quais cumprem um lugar fundamental na preservação da biodiversidade amazônica. Lembrando que as terras indígenas cumprem fundamental na regulação climática e no fornecimento de serviços ambientais como a preservação de mananciais hídricos.

Com a derrubada de 41 dos 47 vetos impostos anteriormente pelo presidente Lula, a situação da proteção dos povos indígenas e suas terras retrocede para níveis abaixo do que foram estabelecidos pelo regime militar de 1964, explicitando o nível de ataque que as forças do agronegócio e da mineração pretendem impor aos povos ancestrais que habitam diferentes pontos do território brasileiro.

O presidente Lula que tem preferido jogar parado em face dos crescentes ataques da bancada ruralista no congresso nacional teve que assistir o seu próprio ministro da Agricultura, o ruralista e senador Carlos Fávaro, votar a favor da derrubada dos vetos presidenciais. Fossem outros tempos, Fávaro já estaria hoje apresentando seu pedido de renúncia para o presidente que ele ajudou a humilhar junto com seus parceiros da bancada ruralista.  Mas o Lula de hoje é bem diferente daquele que subia na carroceria de caminhões para mobilizar trabalhadores em prol de seus direitos.  A versão atual é muito mais ajustada ao agronegócio e sua pauta arrasa quarteirão.

Aliás, não é só o presidente Lula que foi posto em xeque para ação da bancada do agronegócio. Entre as figuras do governo Lula que mais foram atacadas por essa ação avassaladora dos ruralistas e associadas estão as ministras Sônia Guajajara (dos Povos Indígenas) e Marina Silva (Meio Ambiente). No caso específico de Sônia Guajajara, o seu ministério poderia ter aberto (se já abriu um dia) as portas. Ela melhor serviria aos interesses dos povos indígenas se decidisse voltar à posição de liderança indígena fora do governo, pois como está neste momento ela não passa do que os estadunidenses chamam de “lame duck” ou, em bom português, um “pato manco”.  Aliás, quanto mais tempo Guajajara ficar neste governo, mais manca ficará.

O fato é que não há como o Brasil ser minimamente levado a sério em seus supostos compromissos com o combate às mudanças climáticas em face das forças que hoje comandam a vida política nacional. Quem em sã consciência acreditaria em qualquer coisa vinda das autoridades brasileiras depois dessa atuação escandalosa da bancada ruralista?

Finalmente, os povos indígenas e seus apoiadores devem se preparar para ataques mais acirrados em 2024, pois os objetivos do agronegócio e dos mineradores são mais do que óbvios.  Resistir à avalanche de destruição que virá será uma tarefa hercúlea, dados os interesses econômicos e políticos envolvidos.

Terras indígenas, “ar-condicionado” do Brasil: temperatura no Xingu é 5°C menor do que em áreas desmatadas

Proteção da floresta por povos indígenas tem efeito semelhante em toda a Amazônia Legal, com menos 2°C na temperatura média em comparação a áreas não protegidas, mostra novo estudo

Terra indígena facilita meta climática - ((o))eco

A temperatura média anual dentro do Território Indígena do Xingu é 5°C menor do que a registrada no entorno, onde predominam monoculturas e pastagens, que podem chegar a 40°C. O efeito de “ar-condicionado”, proporcionado pela proteção da floresta por povos indígenas, se repete em toda a Amazônia Legal: terras indígenas têm 2°C a menos de temperatura em comparação com áreas não protegidas.

Os dados são de uma nota técnica divulgada nesta terça-feira (5), Dia da Amazônia, pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) em parceria com o Centro de Pesquisa em Clima Woodwell.

A publicação é a segunda da série iniciada em junho, pelo IPAM, com análises que calculam os riscos impostos aos direitos indígenas, à biodiversidade e ao clima pelo PL 2903/2023, em pauta no Senado Federal, e pela tese do Marco Temporal das terras indígenas, em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Leia o novo estudo na íntegra.

A explicação para a diferença de temperatura está na evapotranspiração, um serviço ecossistêmico prestado pela vegetação nativa que funciona como uma “chuva às avessas”. No Território Indígena do Xingu, a evapotranspiração é quase três vezes maior do que em áreas desmatadas: a floresta viva e saudável dentro da terra indígena consegue bombear até 1.440 milímetros de água (por metro quadrado) ao ano para a atmosfera – no entorno, onde foi desmatada, não passa de 540 milímetros.

O estudo calcula uma evapotranspiração 9% maior em áreas ancestralmente ocupadas por povos indígenas em toda a Amazônia Legal em relação a áreas não protegidas. A porcentagem pode parecer pequena, mas as dimensões que representam são suficientes para alterar o regime regional de chuva.

Para as pesquisadoras, além da perda dos direitos originários territoriais, a aprovação do projeto de lei e validação da tese do marco temporal reduziriam “drasticamente a umidade e as chuvas na região” amazônica.

“O Estado brasileiro tem um enorme passivo para demarcar terras indígenas. A aprovação do PL 2903 e da tese do Marco Temporal significa aumentar ainda mais a dívida histórica do país com os povos originários e, em seu bojo, traz também riscos climáticos que colocam em xeque o nosso futuro”, diz Martha Fellows, coordenadora no núcleo de estudos indígenas do IPAM e autora do estudo.

A nota técnica mostra que terras indígenas na Amazônia Legal guardam 55 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a 26 anos de emissões brutas do Brasil. Com a possibilidade de avanço de atividades ilegais sobre essas áreas, apresentada pelas medidas em tramitação, tal estoque estaria comprometido, assim como as metas climáticas do país. “As metas brasileiras de redução de emissões, ou o compromisso com desmatamento zero até 2030 na Amazônia, cairão por terra”, constata um trecho do texto.

Se aprovadas, as propostas dariam início a consequências em cascata, elenca o estudo, partindo do risco à vida dos povos originários, passando pela ameaça à produção de alimentos no Brasil, até o equilíbrio climático. O aumento do desmatamento e da degradação na floresta amazônica, impactos socioambientais ligados ao PL 2903 e à tese do Marco Temporal, causaria alterações no regime de chuvas e na aridez do ar, rompendo com a segurança hídrica da Amazônia e do país.

A continuação do julgamento no STF está marcada para 20 de setembro. Cinco ministros ainda não votaram. No Senado, a matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Professor da UERJ analisa criticamente o voto de Alexandre de Moraes na ação do marco temporal no STF

Protocolado no recurso extraordinário pela Conectas Direitos Humanos, documento cita soluções propostas pelo ministro como “inadequadas e incompatíveis com a Constituição” e se manifesta contrário à indenização prévia

marco temporal

São Paulo, 29 de agosto de 2023 – Em parecer elaborado a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns e protocolado no recurso extraordinário (RE 1017365) pela Conectas Direitos Humanos no início do mês, o professor Daniel Sarmento, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, criticou o voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ação sobre o marco temporal das terras indígenas. No documento, Sarmento avaliou as soluções propostas pelo ministro como “inadequadas e incompatíveis com a Constituição”, pois geram “graves danos” aos direitos dos povos indígenas, à segurança jurídica e à proteção do meio ambiente. O Supremo retomará o julgamento na próxima quarta-feira (30/08). 

Em seu parecer, o constitucionalista se manifesta contrário à proposta de indenização prévia formulada no voto. Conforme disposto pelo ministro Alexandre de Moraes, diante de controvérsias judiciais, a União deve pagar indenização prévia aos ocupantes não indígenas das terras a fim de garantir a segurança jurídica. Os pagamentos seriam “em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, tanto em relação a terra nua quanto as benfeitorias necessárias e úteis realizadas”. 

O professor Daniel Sarmento argumenta que, embora considere legítima a preocupação com a segurança jurídica dos ocupantes não indígenas que tenham agido de boa-fé, a indenização da terra nua na demarcação foi “expressamente vedada” pela Constituição. Para ele, essa proposta resultaria em gastos vultosos para os direitos territoriais dos povos indígenas e causaria uma série de atrasos nas demarcações, que poderiam se tornar inviáveis.  

Além disso, o caráter prévio das indenizações demonstraria uma “inversão de valores constitucionais”, priorizando os interesses patrimoniais dos não indígenas em detrimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. “Tal sistema, além de afetar severamente os povos indígenas, prejudicaria também o meio ambiente, em cenário de emergência climática, já que os povos originários são os verdadeiros guardiões das florestas”, diz o parecer. 

“Caso o marco temporal seja aprovado, caberia a hipótese da indenização se o aspecto prévio fosse eliminado, e apenas após minuciosa análise de caso a caso, para garantir que o ocupante não indígena da terra esteja agindo de boa-fé há muitas décadas, mas que tenha sido atraído por ato ilegal do Poder Público com aparência de regularidade”, diz o advogado Oscar Vilhena Vieira, membro da Comissão Arns e diretor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em São Paulo.  

Outra proposta do voto do ministro Alexandre de Moraes, a concessão de terras equivalentes aos povos indígenas afetados também não encontra lastro constitucional, de acordo com o professor Sarmento. Além disso, “não se sustenta, diante da natureza espiritual da relação dos indígenas com o seu território tradicional, o que torna a respectiva área absolutamente infungível”. Os requisitos de “interesse público” e “paz social”, defendidos no voto para essa proposta, são considerados vagos e insuficientes para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas, conforme o documento. 

Confira o parecer na íntegra neste link. 

Sobre a Comissão Arns  

Criada em fevereiro de 2019, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns busca dar visibilidade e acolhimento institucional a graves violações da integridade física, da liberdade e da dignidade humana, especialmente as cometidas por agentes do Estado contra pessoas e populações discriminadas – como negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQIA+, mulheres, jovens, comunidades urbanas ou rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns trabalha em rede com outras organizações sociais para detectar casos, dar suporte a suas denúncias públicas, encaminhar questões aos órgãos do Judiciário e organismos internacionais, promover ações específicas junto a lideranças políticas e mobilizar a sociedade. Seu trabalho é apartidário e congrega figuras públicas de formações distintas, mas complementares, todas elas comprometidas com a defesa da dignidade da pessoa humana.  

Em seu nome, a Comissão destaca a figura do Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016), Arcebispo Emérito de São Paulo. Em 1972, Dom Paulo criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, porta aberta no acolhimento das vítimas da repressão política e policial no país. Ao homenageá-lo, a Comissão reconhece esse exemplo de resistência, resiliência e, sobretudo, de esperança para os brasileiros em tempos difíceis.  

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Marco temporal ameaça povos indígenas na área de influência de rodovia na Amazônia

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Das 69 terras indígenas na área de influência da BR-319, e monitoradas pelo Observatório BR-319, apenas duas foram homologadas antes de 5 de outubro de 1988. A condição não traz mais segurança aos territórios em caso de vigência do marco temporal, medida que questiona a ocupação de territórios indígenas antes da promulgação da Constituição de 1988. Em todo o Brasil, a situação é preocupante, especialmente em territórios como na rodovia que liga o Amazonas a Rondônia, que são pressionados por obras, invasões e desmatamento. Em se tratando de povos isolados, a situação fica ainda mais grave, porque eles poderiam ser alvo de contato compulsório.

O Projeto de Lei (PL) 490/2007 que trata do marco temporal foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 30 de maio, e tramita no Senado como PL 2.903/2023. A proposta também está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para o reconhecimento da ocupação de territórios indígenas. Pelo menos 18 povos indígenas vivem nas 69 terras indígenas da área de influência da BR-319, incluindo ao menos seis povos isolados. Somente as TIs Apurinã Igarapé Tauamirim, do povo Apurinã, em Tapauá (AM), e Karitiana, do povo de mesmo nome, em Porto Velho (RO), foram homologadas em 1986. Sete TIs ainda estão em processo de homologação.

“A tese do marco temporal pode paralisar o processo de homologação destes territórios indígenas e abri-los para a grilagem, garimpo e desmatamento, além de favorecer a instalação de projetos de infraestrutura como construções de rodovias, hidrelétricas e outras obras em terras indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas violando a própria convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em todos os seus aspectos, o marco temporal é uma ameaça aos povos que já têm contato e aos povos que vivem de forma autônoma”, explica a coordenadora secretária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Marciely Ayap Tupari.

Desde que começou a ser construída, em 1972, a BR-319 impactou negativamente as populações indígenas que habitam a zona de influência da rodovia, que se estende por 270 mil km² entre os rios Purus e Madeira. Territórios foram perdidos, modos de vida afetados, entre outros danos. Somente a manutenção da rodovia já causa problemas como desmatamento, grilagem de terras e ramais ilegais que invadem as TIs.

A aprovação do marco temporal pode ampliar as ameaças sofridas pelos povos indígenas da BR-319, especialmente considerando que há muitos territórios que não foram demarcados. “O marco temporal impedirá a demarcação das terras que não forem consideradas efetivamente ocupadas antes de 5 de outubro de 1988, além de trazer como proposta a não expansão dos territórios que já foram demarcados”, explica a consultora da Iniciativa de Governança Territorial do Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), Tayane Carvalho.

O marco temporal desconsidera fatores como as violências que os povos indígenas sofreram e que os obrigaram a deixar seus territórios. Esses povos precisaram lutar para recuperar suas terras ancestrais. Além disso, a tese tende a criar insegurança na região da BR-319 relacionada a questões fundiárias. “Principalmente pelo acirramento de conflitos locais de disputa por terras, tendo em vista que a região está dentro do arco do desmatamento, que é uma área de interesse de expansão do agronegócio e de outras atividades”, aponta o indigenista da Operação Amazônia Nativa (Opan), Renato Rocha.

O antropólogo e indigenista Bruno Walter Caporrino, referência na criação de protocolos de consulta de povos indígenas na Amazônia, alerta que a tese do marco temporal é hedionda. “Essa pretensa ‘tese’ é criminosa, hedionda, pois diz que só se deve demarcar terras indígenas dos povos que não foram exterminados ou expulsos de onde estiveram há milênios. O simples fato dessa hedionda proposta ser julgada pelos poderes judiciário e legislativo, no contexto histórico em que do aumento do desmatamento e do número de ameaças e assassinatos de povos indígenas, impõe a esses povos perseguidos e ameaçados ainda mais insegurança jurídica”, diz. “Considerando-se tudo isso, é de um cinismo tão absurdo a tese do marco temporal que o poder judiciário brasileiro e o poder legislativo deveriam ser julgados por colocar isso em pauta”, defende.

Entenda a tese do marco temporal

Segundo o marco temporal, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas na data de promulgação da Constituição não podem ser demarcadas como terras indígenas. Os territórios passariam a ser considerados propriedade particular ou do Estado. A proposta desconsidera que muitas comunidades indígenas foram expulsas de suas terras durante a ditadura militar e só conseguiram retornar após em 1988.

A discussão da tese iniciou em 2009 no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, que reconheceu a demarcação das terras indígenas, mas impôs uma série de condicionantes, entre elas, o marco temporal. Com base nessas condicionantes, uma série de demarcações de terras indígenas foram anuladas. Em 2013, o STF determinou que as condicionantes servem apenas para o caso Raposa Terra do Sol – mesmo assim, o argumento continua sendo utilizado juridicamente.

Em 2017, o governo Michel Temer decretou que a Administração Pública Federal passasse a aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Atualmente, está em julgamento no STF o Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.017.365, que pede a reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O resultado do julgamento terá seus efeitos estendidos para todos os casos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores do Poder Judiciário – o que pode, em suma, rejeitar de vez a tese do marco temporal.

Já no Legislativo, o PL 490/2007 quer alterar o “Estatuto do Índio” (Lei n° 6.001/1973), propondo que as terras indígenas sejam demarcadas por lei, ou seja, com aprovação do legislativo. Isso representa uma ameaça, visto que há um grande número de deputados são ruralistas, com interesses no agronegócio que miram as TIs.

As duas grandes mentiras do “Ogronegócio”

A de que o “ogro” não é mais o latifúndio improdutivo de algumas décadas e de que ele alimenta o mundo

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Foto: reprodução AgroReset

Por Júlio Miragaya para o BSB Capital

Apresentado pela grande mídia como um setor moderno e tecnológico, o “ogronegócio” continua mostrando sua verdadeira face: o Projeto de Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas (PL 490/07); o PL do Veneno (nº 1.459/22); o financiamento dos atos golpistas de 8 de janeiro e a tentativa de criminalização do MST com uma CPI espúria. A falsa imagem (Agro Tec, Agro Pop) apresentada pela Globo assenta-se em duas grandes mentiras: a de que o “ogronegócio” não é mais o latifúndio improdutivo de algumas décadas e de que ele alimenta o mundo.

A primeira questão, posse e exploração da terra, é o que tem dado margem ao questionamento dos ruralistas em relação à extensão das terras indígenas no Brasil. Num misto de ganância e ignorância em relação à cultura dos povos originários, alegam que os indígenas têm terras em demasia para uso algum. Ora, o IBGE acabou de apurar que a população indígena é superior a 1,65 milhão, sendo que cerca de 1/3 (550 mil) reside em áreas urbanas e 2/3 (1,1 milhão) em Terras Indígenas. Como as Terras Indígenas demarcadas (nem todas homologadas) somam 107 milhões de hectares, o resultado é 97 hectares/indígena.

O Brasil tem 115 mil grandes propriedades rurais que ocupam 315 milhões de hectares, o que resulta em 2.740 hectares/propriedade. Mesmo se considerar todos os seus familiares (seriam 310 mil pessoas, 2,7 pessoas/família), o resultado seria de 1.016 hectares/pessoa, mais de dez vezes o espaço médio ocupado por indígenas. A título de comparação, as 4,7 milhões de pequenas propriedades rurais (agricultura familiar) ocupam 130 milhões de hectares – 27,6 hectares/propriedade, 100 vezes menos que um latifúndio. 

A réplica dos ruralistas traz a segunda grande mentira, a de que, sustentando o saldo positivo da balança comercial brasileira com suas exportações, alimentam de 1,5 bilhão a 2 bilhões de pessoas do planeta. Mentira desvairada! O Brasil produz 7,7% da produção mundial de grãos (270 milhões em 3,5 bilhões de toneladas) e suas exportações de grãos somam 140 milhões de toneladas, apenas 4% do consumo mundial.

 Tal volume supriria a demanda de 320 milhões de pessoas (4% de 8 bilhões), uma fração dos 1,5 a 2 bilhões. Mas nem isto é verdadeiro, pois a grande maioria dos grãos exportados pelo Brasil não se destina diretamente à alimentação humana, mas a aves e porcos chineses, coreanos e europeus.

 Quanto a sustentar o saldo da balança comercial do país, se é fato, o seu efeito colateral é devastador para os brasileiros, especialmente os mais pobres. Os ruralistas se dedicaram a expandir a produção de produtos que possam faturar em dólar, deixando de lado os produtos tradicionais da mesa do brasileiro. Assim, a área plantada com soja, milho e cana-de-açúcar) avançou de forma implacável (crescimento de 213% de 1980 a 2022, de 22,4 para 70,2 milhões de hectares), ocupando hoje cerca de 85% da área plantada no País.

Já a área plantada para a produção de alimentos que o nosso povo consome (feijão, arroz, mandioca, hortaliças, legumes, banana), cada vez mais restrita aos agricultores familiares e médios produtores rurais, caiu mais de 50%, de 14,4 para 7,1 milhões de hectares (de 1960 a 2020, enquanto a população brasileira cresceu 200%, a produção de arroz cresceu 130%, a de feijão 67%, a de banana ficou estagnada e a de mandioca caiu 19%).

Daí advém dois sacrifícios para o povo nas cidades: de um lado, a redução da área cultivada com alimentos básicos resulta na estagnação da produção e consequente elevação de seus preços; de outro, a cotação em dólar das exportações gera uma forte alta dos preços de óleo de soja, fubá, açúcar e carnes no mercado interno.

Em suma, sempre posando de patriotas, desfilando nos acampamentos golpistas com a “amarelinha” do Neymala, os ruralistas estão se lixando para a alimentação do povo brasileiro.

E o que fica desses “homens de bem”: grilagem de terras públicas; invasão de unidades de conservação e terras indígenas; frequente uso de trabalho escravo; uso excessivo de agrotóxicos contaminando o ar, o solo e o lençol freático; destruição de matas ciliares; promoção de incêndios criminosos e desmatamento na Amazônia e no Cerrado, e recorrentes calotes de suas dívidas junto ao Banco do Brasil.

O que o Brasil precisa é de uma CPI do “ogronegócio”!


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Este texto foi originalmente publicado pelo BSB Capital [Aqui!].

Ato “Marco temporal, não!” reúne artistas, indígenas e sociedade civil em SP; futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil continua em jogo”

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  • Daniela Mercury, cantora, ativista e integrante da Comissão Arns, e Zélia Duncan, cantora e compositora, estão entre os artistas que participaram da mobilização, que ocorreu nesta quarta-feira (07/06), nas escadarias do Theatro Municipal de São Paulo. 
  • A presidente de honra da Comissão Arns, Margarida Genevois, estava presente ao lado dos ex-ministros José Carlos Dias, Paulo Vannuchi e Paulo Sergio Pinheiro, da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, das sociólogas Maria Victoria Benevides e Maria Hermínia Tavares, do ex-senador italiano José Luiz del Roio, da ativista Cida Bento, da jornalista e diretora-executiva Laura Greenhalgh, e dos advogados Antonio Mariz de Oliveira, Belisário dos Santos Jr. e Oscar Vilhena, todos membros da entidade. 
  • Ato foi organizado pela Comissão Arns, Apib, Instituto Vladimir Herzog, Comissão Justiça e Paz e Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. 

São Paulo, 07 de junho de 2023 – Nesta quarta-feira (07/06), dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a tese do marco temporal, representantes da sociedade civil se mobilizaram junto a artistas e lideranças indígenas no ato “Marco Temporal, não!”, organizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Instituto Vladimir Herzog, a Comissão Justiça e Paz e a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. A cantora Daniela Mercury, ativista e integrante da Comissão Arns, e a cantora e compositora Zélia Duncan estão entre os artistas que participaram do ato, realizado na hora do almoço nas escadarias do Theatro Municipal de São Paulo, no centro da capital.  

Também estiveram presentes lideranças indígenas de diversas etnias, como Guarani, Kariri-Xokó, Fulni-ô, Pankararé, Pankararu, Maxakali e Pataxó, que realizaram cerimônias e apresentações tradicionais. O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, presidente da Comissão Arns, se juntou a eles no clamor para que os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitem a tese, considerada uma ameaça aos direitos dos povos indígenas, na sessão desta quarta-feira. Dias estava no ato ao lado de Margarida Genevois, presidente de honra da Comissão Arns e uma referência em todo o país na defesa dos direitos humanos, dos ex-ministros Paulo Vannuchi e Paulo Sergio Pinheiro, da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, das sociólogas Maria Victoria Benevides e Maria Hermínia Tavares, do ex-senador italiano José Luiz del Roio, da ativista Cida Bento, da jornalista e diretora-executiva Laura Greenhalgh, e dos advogados Antonio Mariz de Oliveira, Belisário dos Santos Jr. e Oscar Vilhena, todos membros da entidade. 

O tema do marco temporal voltou ao crivo do STF em uma ação específica de reivindicação de terras indígenas em Santa Catarina, mas a decisão deve repercutir nos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes contra a tese, o ministro André Mendonça pediu vistas e o julgamento foi suspenso. De acordo com o regimento interno da corte, ele terá até 90 dias para devolver a ação ao plenário do Supremo. 

Para  a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, que tem longa trajetória na defesa dos povos indígenas, o marco temporal é um retrocesso climático e humanitário que pode colocar em xeque não só a sobrevivência dos povos indígenas, mas também o futuro do nosso planeta. “É uma ameaça para a gente, para as florestas, para os rios e até para a agricultura, pois é um incentivo à grilagem, às invasões e à criminalidade. Por isso digo ‘Não ao marco temporal!’’.  

Uma combinação nefasta: PL 490 e Marco Temporal ameaçam os direitos dos indígenas 

Além das perdas para as comunidades tradicionais, decisões colocam em risco a segurança climática da Amazônia e do país 
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Um estudo inédito produzido pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) alerta para um potencial de destruição futura da vegetação nativa na Amazônia Legal – abrangendo também parte do Cerrado e Pantanal -, caso sejam aprovados o projeto de lei (490/2007 na Câmara dos Deputados, encaminhado como 2903/2023 no Senado Federal), que restringe a demarcação de terras indígenas, e a fixação do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal. A estimativa é que entre 23 milhões de hectares e 55 milhões de hectares de áreas nativas sejam desmatados e possam desaparecer, resultando na emissão de 7,6 a 18,7 bilhões de toneladas de carbono, equivalentes a 5 e 14 anos de emissões do Brasil, ou a 90 e 200 anos de emissões dos processos industriais, respectivamente.

“Além de serem totalmente descabidas à luz da Constituição Federal, que protege o direito dos povos indígenas às suas terras, o projeto de lei e a tese do marco temporal ainda colocarão em risco o equilíbrio climático da região Amazônica, afetando o país como um todo. Podemos dar adeus à meta de desmatamento zero do atual governo e ao compromisso do país em reduzir as emissões de carbono. Nos aproximaremos perigosamente do “ponto sem retorno” que dezenas de cientistas vêm preconizando; estas iniciativas esdrúxulas ameaçam a segurança nacional”, afirmou Paulo Moutinho, pesquisador sênior do IPAM e coordenador do estudo.

A análise do IPAM levou em consideração 385 terras indígenas, cujo decreto de homologação foi assinado após a Constituição Federal de 1988.

Os pesquisadores levantaram dois cenários para as TIs existentes: I. grave, com previsão de desmatamento futuro de 20% nas terras indígenas na Amazônia e de 50% para Cerrado e Pantanal; e II. muito grave, com desmatamento de 50% nas terras indígenas da Amazônia e de 70% para Cerrado e Pantanal.

O avanço da destruição da vegetação nativa, previsto pelo estudo, trará implicações para o regime de chuvas na região, com consequentes alterações nas condições climáticas em todo o país. Os impactos na agricultura, pecuária e geração de energia poderão ser particularmente relevantes. Efeitos das mudanças climáticas em curso já afetam a produção em 28% das áreas agrícolas de soja e milho no centro-oeste brasileiro. Sem adaptação, a porcentagem de agricultura fora do ideal climático no Brasil pode chegar a 50% na próxima década e a 70% em trinta anos.

“É preciso entender que respeitar os direitos originários é essencial para todos. Povos indígenas são as raízes da nossa sociedade e seus conhecimentos tradicionais são a base para mantermos o clima equilibrado. Diversos países e cientistas já reconhecem essa importância, agora o Brasil precisa fazer seu dever de casa”, acrescentou Martha Fellows, coordenadora do núcleo de estudos indígenas do IPAM.

Terras indígenas ocupam apenas 13% do território nacional e são as categorias fundiárias com as menores taxas de desmatamento (< 2%) da região amazônica, quando comparadas com o desmatamento em áreas privadas (> 30%). Porém, de 2019 a 2021, só na Amazônia, o aumento do desmatamento em terras indígenas foi de 153% em comparação com o triênio anterior. O cenário, causado, sobretudo, pelo aumento da grilagem e do desmatamento ilegal, poderá se agravar se as alterações na legislação sobre os direitos indígenas forem aprovadas.

Recomendações 

Para além da manutenção dos direitos indígenas, tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo Supremo Tribunal Federal, o estudo recomenda providências imediatas:

– Extinguir toda e qualquer tentativa de reduzir ou retirar direitos originários;

– A demarcação e proteção de todos os territórios tradicionais que aguardam o processo de demarcação e aplicar a destinação correta das Florestas Públicas Não Destinadas de acordo com os usos, costumes e natureza de cada área;

– Fim das atividades ilegais em terras indígenas, uma vez que interesses privados elevam o grau de insegurança dentro dos territórios criando conflitos, e isso é especialmente grave em territórios onde vivem povos indígena isolados;

– Fortalecimento da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o recém-criado Ministério dos Povos Indígenas enquanto órgãos que têm competência para administrar uma agenda que demanda conhecimentos específicos.

– Promover mais pesquisa para compreender a interdependência dos regimes de chuva que irriga a agricultura e a cobertura florestal.
 

Confira o estudo completo aqui

Greenpeace Brasil emite nota sobre a aprovação do “Marco Temporal” na Câmara dos Deputados

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Sobre a aprovação do PL 490 pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30), que aprova a tese do Marco Temporal, o porta-voz de Amazônia do Greenpeace Brasil, Danicley de Aguiar afirma:

“A aprovação do PL 490 coroa os esforços da bancada ruralista para relativizar os direitos indígenas e forçar a abertura dos territórios tradicionais ao agronegócio e a outras atividades econômicas incapazes de conviver com a floresta; ignorando o desejo de reparação histórica aos povos originários expresso pela sociedade brasileira nos Artigos 231 e 232 da Constituição de 1988. Em pleno século 21, não podemos tolerar que um punhado de deputados comprometidos com o atraso siga trabalhando para reverter a vontade da maioria dos brasileiros. A bancada ruralista precisa entender que todo ataque aos direitos indígenas é um ataque contra a democracia.”

Não há que se falar em avanços se os sinais enviados são de retrocesso

O IPAM observa com preocupação o resultado da votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 1.154/2023 que reestrutura os ministérios

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O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) observa com preocupação o resultado da votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 1.154/2023 que reestrutura os ministérios, conforme o definido pelo governo federal, e atinge diretamente a área ambiental e os direitos dos povos originários e das populações tradicionais.

A conjuntura global e nacional de necessidade de retomada do crescimento econômico sustentável, da erradicação da pobreza, do enfrentamento da crise climática, da construção de uma sociedade de paz; assim como da reinserção do Brasil no protagonismo de desenvolvimento de baixas emissões, associadas à extrema urgência na redução desmatamento, garantia de direito de povos indígenas, populações tradicionais e do combate às ilegalidades socioambientais no país, sobretudo na Amazônia, requer ao Estado brasileiro, por meio de seus poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário – convirja para uma visão estratégica de país que se conecte com o que há de mais contemporâneo e geracional em termos de desenvolvimento social, econômico, ambiental e ético.

Neste sentido, as mudanças na estrutura dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), e dos povos indígenas, que fica sem a competência de demarcar as terras indígenas; o afrouxamento das regras para licenciamento ambiental; uma simpatia inexplicável em relação ao novo marco temporal, o qual não atende aos interesses das populações indígenas; além de a permissão de mais desmatamento no já debilitado bioma da Mata Atlântica, trazem repercussões para além do tema ambiental:

  • Na diplomacia e acordos internacionais – em todas as tratativas e acordos internacionais, seja de comércio ou de clima, a governança e integridade ambiental, climática e de garantia de direitos das populações originárias, são elementos chave na mesa de discussão. Com as mudanças propostas, o Brasil se fragiliza e perde o poder de negociação, assim como torna-se vulnerável à potenciais restrições de mercado;
  • Competitividade de Mercado – o Brasil tem como um dos seus grandes valores de diferencial competitivo no mercado internacional, em relação ao agronegócio, especialmente pelo fato de possuir um arcabouço jurídico ambiental dos mais avançados e que contribui para a integridade da produção agropecuária do país. Portanto, a fragilização desse arcabouço jurídico colocará em xeque também o diferencial competitivo do agronegócio brasileiro no mercado internacional;
  • Segurança Jurídica – as mudanças propostas trazem ainda mais insegurança jurídica e instabilidade para as condições habilitantes e salvaguardas necessárias para grandes investimentos no Brasil. Nos dias atuais, os riscos ambientais, sociais e de governança são primordiais para as análises de investimentos. Com essa fragilização, corre-se o risco de afastamento de potenciais investimentos para os diferentes setores da economia, em especial aos setores da agropecuária, bioeconomia, energia, infraestrutura e logística, dentre outras.

Cresce novamente a ideia de que podemos rifar a proteção do meio ambiente e o enfrentamento das mudanças climáticas em prol de ganhos econômicos efêmeros que, no final, resultará em mais prejuízos socioeconômicos e ambientais. Vivemos uma emergência climática que, por interesses setoriais, econômicos e políticos, é posta de lado. Esta emergência enseja uma reflexão no âmbito da segurança nacional.

Além disso, as decisões viram as costas para o momento no qual o Brasil procura retomar o protagonismo na pauta ambiental internacional, ignora os novos apoios para a retomada das doações do Fundo Amazônia e coloca um carimbo perigoso de intenções de destruição que vão refletir no comércio mundial.

As ameaças em curso aos direitos indígenas e ao direito dos brasileiros em ter um ambiente equilibrado, como determina a Constituição Federal, compromete o direito básico dos brasileiros de terem uma perspectiva de olhar para o futuro.