Delação de Cid é regida em contexto diferente da Lava-Jato

O acordo homologado neste sábado está sob a vigência Lei 13.964/2019, que impõe uma série de exigências

mauro cid

O pesquisador e advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes avalia que há diferença entre as delações premiadas realizadas por ocasião da Lava-Jato e a que foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (9/9), envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para Fernando Fernandes, a delação de Cid foi acordada já sob a vigência Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências na negociação e homologação, definindo como “negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõem utilidade e interesse públicos”. Além disso, dispõe em especial a exigência de que “registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”.

O advogado ressalta que mantém críticas contra a delação premiada, mas afirma que é necessário entender as diferenças.  “A delação premiada, ora homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, teve uma defesa conduzida por um jurista reconhecido e perseguido por Sergio Moro, Cezar Roberto Bitencourt, e não houve os sequestros corporais da Lava-Jato, havendo longos depoimentos espontâneos”, diz Fernando Fernandes.

“Após a delação, Bolsonaro terá todo o devido processo legal para se defender das gravíssimas acusações de peculato pelas vendas de joias da União, pelos crimes contra a democracia e pelos acontecimentos durante a crise da Covid-19, perante o STF e outras instância do Judiciário”, afirma Fernando Augusto Fernandes.

Jair Bolsonaro segue a trilha de Al Capone e pode ser pego por ato banal

bolso fogo

Jair Bolsonaro, que tanto brincou com fogo, pode acabar trilhando o caminho de Al Capone

É conhecida a história do gangster estadunidense Alphonse Gabriel “Al” Capone que, apesar de ter cometido muitos crimes, acabou sendo pego por algo aparentemente trivial que foi mentir em suas declarações de renda. Agora, 76 anos após a morte de Al Capone é o ex-presidente Jair Bolsonaro que está enredado com as teias da justiça por algo que pode parecer igualmente trivial que seria a falsificação de seus dados de vacinação contra a COVID-19, aparentemente para poder adentrar o território dos EUA.

É que na manhã desta 4a. feira estão sendo presos auxiliares diretos do ex-presidente, incluindo o já conhecido tenente-coronel do exército Mauro Cid. À essa prisão de auxiliares diretos somou-se a entrada na residência do ex-presidente onde foram realizadas, entre outras coisas, a apreensão do telefone dele e o da sua esposa, Michelle Bolsonaro.

Um detalhe que pode azedar ainda mais a situação de Jair Bolsonaro é que, conforme noticia o jornal O GLOBO, segundo o site da Embaixada dos EUA no Brasil, quem usar documentos fraudulentos para ingressar em solo americano “não receberá o benefício imigratório” e “poderá enfrentar multas ou prisão”.  Além disso, a embaixada informou que “são analisados pela Justiça segundo as leis americanas e brasileiras. A vacinação para entrar em solo americano será obrigatória até o dia 12 de maio deste ano.”

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Em outras palavras, se a situação de Bolsonaro já pode estar ruim no Brasil, a coisa pode ficar ainda pior nos EUA onde ele teria entrado com uma de vacinação falso. E é aí que a trilha de Al Capone poderá começar a ser trilhada por Bolsonaro e membros mais próximos de sua equipe e família que podem ter se utilizado do esquema de cartões falsos de vacinação. Isso, no mínimo, é curioso.