Liminar determina que Super Bom Supermercados cumpra uma série de medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores

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Decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ após investigação autuada em razão da notícia de acidente ocorrido em uma das lojas da rede

A 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes expediu liminar determinando que as empresas Barcelos e Cia Ltda e Barcelos Varejo e Atacado Ltda (Grupo Barcelos – Super Bom Supermercados) cumpram uma série de medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada após investigação autuada em razão da notícia de acidente ocorrido em uma das lojas da rede.

No decorrer da investigação, o MPT identificou diversas infrações relacionadas ao descumprimento de medidas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Em consulta aos dados do INSS, constatou-se a expedição de 88 Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em estabelecimentos das duas empresas, além da existência de 11 autos de infração.

Diante da falta de interesse das rés em solucionar a questão de forma extrajudicial, o MPT pleiteou a concessão da tutela provisória, que foi deferida pela juíza Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama. A decisão ressalta a urgência das medidas, considerando o grande contingente de trabalhadores afetados e a necessidade de prevenir futuros acidentes de trabalho.

Na sentença, foram estabelecidas 13 obrigações que devem ser adotadas pelas empresas, entre elas:

  • Manutenção das câmaras frias/frigoríficas com condições específicas de organização, limpeza e segurança;
  • Comunicação de acidentes de trabalho à Previdência Social e às autoridades competentes, com respeito ao prazo fixado em lei;
  • Elaboração, implementação e manutenção de programas de gerenciamento de riscos e controle médico de saúde ocupacional;
  • Treinamento específico para operadores de equipamentos, como empilhadeiras, com certificação;
  • Permitir que os integrantes da CIPA tenham autonomia, e adotar as medidas de correção apontadas pela comissão;
  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
  • Submeter a treinamento e capacitação os trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos (moedor de carne, serra fita, cortador de carne, amaciador de carne, cortadores de frios, etc).

Em caso de descumprimento, ficou determinado o pagamento de multa no valor de R$2 mil por medida não efetivada e a cada constatação, limitada a R$100 mil, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias, visando garantir a efetividade das medidas estabelecidas pela Justiça.


Fonte: Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) 

Anglo American é condenada por violações trabalhistas em Minas Gerais

Ação civil pública do MPT condena mineradora a pagar multa de R$ 2 milhões

Empresa e prestadoras de serviços eram responsáveis por uma série de irregularidades, segundo testemunhas

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A Anglo American foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A sentença, proferida pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acata um pedido de tutela antecipa em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa é investigada por diversas irregularidades praticadas contra empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela ré.

Conforme determinação da Justiça, o valor da multa será destinado para instituições beneficentes ou com finalidade social na região de Conceição do Mato Dentro, onde a Anglo mantém atividades de mineração. Segundo ainda a sentença, a indenização pode ser revertida para projetos de combate ao trabalho análogo à escravidão indicados pelo MPT.

Além do pagamento da multa, Anglo American terá que adotar medidas junto a empresas contratadas que envolvem: jornada de trabalho, marcação regular de ponto, saúde ocupacional, registro de carteira, contrato e meio de ambiente de trabalho e pagamento de salário. A Justiça determinou ainda que a ré compense o Município de Conceição do Mato Dentro pelos prejuízos causados por migração de trabalhadores e adote medidas contra prostituição infantil e pedofilia nas áreas de expansão minerária no país.

A juíza responsável pela condenação ressalta que as práticas adotadas pela empresa provocam “ofensa a direitos mínimos e básicos de um grupo de trabalhadores e, via de consequência, à esfera moral dessa coletividade, fazendo nascer o direito à devida reparação, que deverá ser razoável, proporcional e efetiva, de modo que se mostre como um meio de reparação à coletividade ofendida e como medida revestida de caráter pedagógico e inibidora de novas infrações para quem as perpetrou”.

Entenda o caso

Em maio de 2013, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu denúncias de que a expansão da atividade mineral em Conceição do Mato Dentro estaria causando danos aos direitos fundamentais. Em uma reunião da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, ficou demonstrado que a cidade não possuía estrutura suficiente para receber um contingente de trabalhadores migrantes que ia atuar na implementação de um empreendimento da Anglo American.

Segundo a denúncia, teria havido casos de grilagem de terra, assoreamento de rios da região, falta de água, poluição de mananciais, invasões de terras, destruição de casas e plantações e expulsão de alguns moradores de suas casas. Além disso, houve relatos sobre condições precárias as quais estavam submetidos os trabalhadores envolvidos no empreendimento.

As supostas irregularidades levaram à realização de duas forças-tarefas conjuntas entre MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTb) e Polícia Federal (PF) na mina de Conceição do Mato Dentro. A primeira resultou no resgate de 173 trabalhadores em condições análogas à de escravidão, sendo 100 naturais do Haiti, e na constatação das condições de precárias de trabalho. Esses haitianos foram recrutados na cidade de Brasiléia, no Acre, e viajaram em ônibus malconservados.

Na inicial que embasa a ACP a procuradora Elaine Nassif, responsável pelo caso, salienta que “as condições de habitação fornecidas para os trabalhadores eram nitidamente degradantes: os banheiros estavam imundos, os trabalhadores sequer tinham armários, os quartos estavam superlotados, em alguns locais não havia fornecimento de água potável, em outros havia somente um filtro de cerâmica e não era fornecida nenhuma atividade recreativa para os trabalhadores. Ressalte-se que alguns dormitórios não tinham camas, armários e eletrodomésticos”. Alguns trabalhadores prestaram depoimento e disseram ter recebido salários com valores inferiores aos que foram prometidos por intermediadores.

A segunda operação se concentrou em 22 empresas terceirizadas contratadas pela Anglo American, que foram autuadas por irregularidades referentes ao excesso de jornada, a trabalho em domingos e feriados, ausência de concessão do repouso semanal remunerado, desrespeito aos intervalos intra e interjornadas, prestação de horas extras além do permitido pela lei e pressão para cumprimento de metas.

Seis trabalhadores foram dispensados sem justa causa após o MPT firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma das prestadoras de serviço da Anglo American, que cumpriu integralmente o TAC. Eles prestavam jornada exaustiva.

Em relação às áreas de vivência e às moradias dos trabalhadores, foram observadas melhorias, conforme um TAC firmado para essa finalidade. Apesar disso, outras irregularidades foram verificadas, o que motivou o MTb a lavrar autos de infração contra empresa e suas terceirizadas.

À Anglo America, o Ministério Público do Trabalho chegou a propor um TAC visando melhorar o ambiente de trabalho dos empregados e dos terceirizados, porém a ré não demonstrou interesse em assinar o termo. Dessa maneira o MPT ajuizou a ação contra a empresa.

Número da ACP: 0011101-33.2016.5.03.0109

Fonte: MPT-MG. Disponível em:   http://prt3.mpt.gov.br/procuradorias/prt-belohorizonte/946-acao-civil-publica-do-mpt-condena-mineradora-a-pagar-multa-de-r-2-milhoes