MPF denuncia Companhia Siderúrgica Nacional por crime ambiental que se arrasta há décadas em Volta Redonda (RJ)

Ação penal aponta contaminação crônica, risco à saúde e destruição de área de preservação permanente às margens do Rio Paraíba do Sul 

Foto mostra bairros cobertos por uma poeira fina

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por ASCOM MPF RJ

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Harsco Metals Ltda. pela prática dos crimes de poluição e impedimento à regeneração da flora.

O procurador da República Jairo da Silva, autor da denúncia, enfatizou a gravidade e a repercussão do caso, que gera grandes transtornos à população do município e “exige resposta firme do Estado”. Segundo ele, o objetivo da ação é “impor juízo de reprovação à conduta das grandes corporações, garantindo a efetividade do Direito Penal Ambiental” e punir o que o MPF classifica como uma “política corporativa consciente de descumprimento sistemático das normas ambientais”, adotada pelas empresas há mais de quatro décadas.

Instalada em Volta Redonda ainda na década de 40, a companhia atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a extração do minério de ferro até a produção e comercialização de produtos siderúrgicos.

Poluição por acúmulo crônico

De acordo com a denúncia, a CSN e a Harsco vêm causando poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana ao armazenar e lançar resíduos sólidos (escória de aciaria) de forma irregular e em desacordo com a legislação ambiental. A escória é o subproduto da fundição de minério para purificar metais.

 O foco da investigação é o Pátio de Beneficiamento e Armazenamento de Escória, localizado em Volta Redonda, que foi indevidamente utilizado como área de disposição final de resíduos, em violação à legislação, que exige aterros controlados e licenciados.

As perícias e relatórios técnicos comprovaram os danos:

– Mais de 5 milhões de toneladas de escória foram contabilizadas em dezembro de 2023;

 – Pilhas de rejeitos atingem mais de 30 metros de altura, configurando risco ambiental e paisagístico;

– O deslocamento de partículas atinge bairros vizinhos e afeta mais de 40 mil moradores, com danos potenciais à saúde e ao bem-estar;

 – O depósito a céu aberto e sem impermeabilização levou à contaminação do lençol freático, com presença de fenóis e metais em níveis acima dos limites legais; em alguns pontos, o pH da água subterrânea chegou a 13,04, valor letal para a fauna aquática; 

As empresas também impediram a regeneração da flora ao ocupar irregularmente uma Área de Preservação Permanente (APP) e a Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Rio Paraíba do Sul, em área inserida no Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba (Revismep) — unidade de conservação estadual.

Segundo o MPF, os crimes remontam às décadas de 1970 e 1980 e permanecem até hoje, caracterizando crimes permanentes.

Persecução

O MPF descartou a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando-o inviável diante da gravidade e da duração das ações ilegais, bem como da dimensão dos danos — estimados em mais de R$ 430 milhões.

Para o procurador Jairo da Silva, a proposta de acordo seria incompatível com a extensão da lesão ambiental e o benefício econômico obtido pelas empresas: “A dimensão da lesão está diretamente ligada ao lucro ilícito auferido pelas denunciadas, que evitaram o alto custo da destinação final adequada dos resíduos”.

Ainda de acordo com o procurador da República, as pilhas de escória são uma presença física agressiva e constante na paisagem de Volta Redonda. “Esta materialidade do dano gera um grande clamor popular, exigindo dos órgãos da Justiça uma resposta institucional visível e exemplar que um acordo não pode oferecer. A conduta é uma afronta pública que demanda a persecução penal plena”.

O MPF destaca que o delito de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/98) é um crime formal e de perigo abstrato — ou seja, basta a potencialidade de causar dano à saúde para sua configuração. As empresas teriam agido em benefício próprio, ao reduzir custos e ampliar lucros às custas do meio ambiente e da saúde pública.

Reparação integral dos danos

O MPF requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos danos ambientais e sociais, no valor que ultrapassa os R$ 430 milhões: dano material e ecológico (R$ 330,5 milhões) e dano moral coletivo (R$ 100 milhões) com caráter punitivo e pedagógico.

A denúncia foi protocolada na Justiça Federal em 30 de setembro de 2025.

Caso seja recebida pela 2ª Vara Federal de Volta Redonda, as empresas responderão por poluição (art. 54, §2º, V, da Lei nº 9.605/98) e impedimento à regeneração natural da flora (art. 48 da mesma lei) com possibilidade de condenação a sanções penais, multas e medidas de reparação integral dos danos ambientais.

Ação Penal 5006957-74.2025.4.02.5104  JFRJ/VTR


Fonte: ASCOM MPF

MPF questiona Incra sobre situação de créditos de habitação para assentados da reforma agrária no RJ

Assunto é objeto de inquérito civil instaurado em outubro pelo órgão para apurar eventual irregularidade nas construções

crédito habitação

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a atual situação dos créditos de habitação destinados a assentados da reforma agrária no estado do Rio de Janeiro. A medida faz parte de inquérito civil instaurado em outubro, para apurar eventuais irregularidades na construção de moradias destinadas a essa população, com o objetivo de assegurar o direito das famílias assentadas.

A atuação do MPF é decorrente de demandas que o órgão tem recebido sobre estruturação de assentamentos, pleitos de reforma agrária, segurança alimentar e conflitos relacionados às políticas conduzidas pelo Incra no estado. Em abril deste ano, o tema foi assunto de audiência pública realizada na sede do MPF no Rio de Janeiro. Na ocasião, beneficiários da política de reforma agrária apontaram demora na construção e entrega das moradias construídas pela associação cadastrada pelo Incra para executar o serviço. O assunto vem sendo acompanhado pelo Fórum de Reforma Agrária e Segurança Alimentar, que reúne diversas instituições do Rio de Janeiro.

No inquérito, de responsabilidade do procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior, o MPF reforça que, apesar de o Incra ter destinado o crédito-habitação a assentados, a política não se concretizou. De acordo com informações do Sistema Nacional de Concessão de Crédito, 147 beneficiários repassaram a primeira parcela do crédito recebido à associação responsável pelas obras, sendo que boa parte das construções nem sequer foram iniciadas e nenhuma moradia atingiu evolução superior a 80% do esperado.

Em reunião realizada em novembro, a superintendente do Incra afirmou que a autarquia está fazendo o levantamento da situação dos assentados caso a caso. Além disso, afirmou que existe processo administrativo interno em trâmite para apuração de possíveis infrações cometidas pela associação indicada para a execução das obras.

No ofício enviado ao Incra, Araujo destaca que, apesar de a autarquia ter assinado contrato com a associação e efetuado o repasse inicial das verbas, não houve a construção das unidades habitacionais. “É necessário dar continuidade à política pública em questão, sem prejuízo da punição de pessoas jurídicas e naturais que cometeram irregularidades”, defende o procurador. O prazo para resposta do Incra é de dez dias.

Inquérito Civil nº 1.30.001.004649/2023-08

MPF convoca audiência pública para debater atuação da Superintendência do Incra em assentamentos do Rio de Janeiro

Denúncias de omissão do Incra e implementação adequada de crédito-habitação devem ser discutidas

reforma

O Ministério Público Federal (MPF) convoca audiência pública para o próximo dia 10/5, às 15h, pela plataforma Zoom e transmissão ao vivo pelo canal do MPF no Youtube com o seguinte tema: “A atuação da Superintendência do Incra no Rio de Janeiro em assentamentos: crédito-habitação, destinação de recursos e infraestrutura”. O objetivo é discutir as atividades da autarquia agrária em debate público, aberto e transparente, de forma que o superintendente titular, o superintendente substituto e os diretores da superintendência esclareçam publicamente os seguintes temas: concessão de crédito-habitação em assentamentos, destinação de emendas parlamentares e infraestrutura em assentamento.

A audiência terá a participação de autoridades públicas, movimentos sociais e sociedade civil A medida foi adotada em razão da falta de respostas do Incra-RJ a diversas questões que foram apresentadas pelo MPF, bem como em razão de denúncias sobre os métodos da superintendência na implementação de créditos-habitação. “Pretende-se abrir oportunidade à Superintendência para esclarecer todos os pontos e garantir a participação da sociedade no debate”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduzirá a audiência.

Audiência Pública

Às 15h, do dia 10 de maio de 2021, a audiência pública será aberta pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, que coordenará os trabalhos. Após, haverá manifestação da mesa, a ser composta por autoridades e representantes da sociedade civil durante 30 minutos. Em seguida, está prevista a participação de convidados por 1 hora. Por fim, durante 1 hora, haverá manifestação da mesa e considerações finais.

A participação na audiência pública será garantida mediante inscrição prévia no e-mail prrj-prdc@mpf.mp.br, até o dia 7 de maio de 2021. Na mensagem, o solicitante deverá informar nome, documento de identificação, órgão e/ou entidade ao qual se vincula e, ainda, se deseja realizar manifestação durante a audiência.

Os inscritos receberão a confirmação por e-mail, incluindo o link de acesso à audiência, até o dia 7/5/2021.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro,  twitter.com/MPF_PRRJ,  Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br, Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

Justiça Federal multa Cedae em R$ 20 milhões por poluir mar da Barra da Tijuca (RJ)

Companhia descumpriu acordo judicial com MPF celebrado em 2009

esgoto barra

 
 A 15ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) ao pagamento de multa de R$ 20 milhões, em decorrência do descumprimento de acordo judicial celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública proposta em 1996. O descumprimento refere-se ao lançamento de esgoto doméstico no mar, sem tratamento, através do Emissário Submarino da Barra da Tijuca.
 
Em 1996, o MPF/RJ celebrou acordo com a empresa nos autos de ação civil pública ajuizada por associações de moradores em face da Cedae. O acordo, renovado mediante termo aditivo assinado em 2009, exigia que a companhia estadual promovesse o tratamento preliminar e primário do esgoto coletado na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, antes de lança-lo ao mar.
 
De acordo com apuração do MPF, contudo, a Cedae, ao menos desde 2012, vem lançando esgoto não tratado através do emissário da Barra, em descumprimento à legislação ambiental e ao acordo judicial celebrado.
 
A conduta da empresa já é objeto de ação penal ajuizada pelo MPF/RJ em 2019. Além disso, durante dois anos, o MPF, em conjunto com promotores do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente  (Gaema), do Ministério Público Estadual, negociou um termo de ajustamento de conduta com a Cedae visando corrigir a ilegalidade. Os dirigentes da empresa, contudo, recusaram-se ao final assinar o documento acordado. O MPF, então, requereu em juízo a aplicação da multa de R$ 20 milhões, prevista no acordo judicial celebrado em 2009.
 
Segundo a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, responsável pela decisão, “como bem ressaltado pelo MPF, o fato de o emissário estar operando não significa que a execução do ajuste tenha sido totalmente cumprido, pois o emissário não trata o esgoto, apenas promove o despejo em áreas suficientemente distantes da zona de banho, de sorte que a eficiência do emissário, ao contrário do que quer fazer crer a Cedae, depende sim da qualidade do tratamento primário do esgoto, na forma como restou estabelecida na transação”.
 
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, “a Justiça Federal reconheceu que a Cedae não tem o direito de continuar poluindo o mar, despejando todo o esgoto doméstico produzido na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá através do Emissário Submarino, sem nenhum tipo de tratamento preliminar ou primário”.
 
Além de impor a multa à Cedae, a Justiça também determinou a intimação do Governo do Estado, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – Agenersa e do BNDES para tomarem ciência da decisão, tendo em vista o atual processo de concessão do serviço de tratamento do esgoto à iniciativa privada.
 
 Referência: ACP 0776773-81.1900.4.02.5101/RJ
 

MPF move ação para preservar acervo arquivístico da época da ditadura do extinto Ministério do Trabalho

Material histórico relativo a violações de direitos de trabalhadores forma uma massa de documentos de aproximadamente 720 m3 de papéis, que está em estado precário de preservação e acesso

mt ditaduta

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente encontra-se disposta em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília. Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)

Na ação, o MPF requer que sigam as orientações indicadas em nota técnica elaborada pelo Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades- meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos; os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação;  fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim; elaborar um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015;  os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.

“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.

Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo  do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão através de representação formulada pela Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho. O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.

Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Dentre esta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.

MPF denuncia crimes de lavagem e contra o sistema financeiro do ex-presidente do Detro

Rogério Onofre e outras oito pessoas foram denunciadas por crimes que movimentaram aproximadamente R$ 22 milhões no Brasil e US$ 8 milhões no exterior

denúncia

A Força-Tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou nove pessoas pelo cometimento de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro relacionados à organização criminosa (Orcrim) instalada no sistema de transporte público do Rio de Janeiro (RJ). Nessa etapa da Operação Ponto Final, foram denunciados o ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), Rogério Onofre, sua esposa, Dayse Deborah Alexandra Neves, Rodrigo Chedeak, além de outras seis pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada, que permitiram a descoberta dos crimes.

Em 30 de julho, a Polícia Federal e o MPF cumpriram três mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal, um na capital e dois em Paraíba do Sul, interior fluminense. As investigações apontaram um sofisticado sistema de lavagem de dinheiro com a compra de imóveis no Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, com entregas de dinheiro em espécie no Rio de Janeiro, além de ocultar recursos no exterior.

Na denúncia, o MPF aponta que Rogério Onofre e Dayse, entre 2010 e 2017, praticaram oito atos de lavagem de dinheiro por intermédio de organização criminosa, com a realização de operações de compra e venda de imóveis em nome de terceiros, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, no valor de R$ 20.561.817,00. Entre 2014 e 2016, o casal também manteve conta no exterior, em nome de uma offshore, com o montante de US$ 8.341.420,86.

As investigações identificaram, ainda, que, entre julho de 2013 a agosto de 2014, em quatorze oportunidades distintas, foi entregue um valor total de R$ 1.850.000,00 pertencentes a Rogério Onofre e Dayse a Rodrigo Chedeak, estando em apuração o destino dado a esse valor.

Operação Ponto Final – A Operação Ponto Final foi, inicialmente, deflagrada em 2017 e revelou o pagamento de propinas por empresários do setor de transporte para autoridades do estado, entre elas o ex-governador Sérgio Cabral, já condenado a quase 300 anos de prisão, e Rogério Onofre, denunciado por receber R$ 43 milhões.