
Ministério Público Federal emite nota de esclarecimento sobre remoção da Favela da Linha


ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FINEP ENTRA COM REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O CONTRATO DE LOCAÇÃO MILIONÁRIO, R$ 200,00 MILHÕES, PARA MUDANÇA DE SEDE DA EMPRESA. A ESSE CUSTO PODE ADQUIRIR TODOS OS ANDARES LOCADOS
A Associação dos Empregados da FINEP entrou com uma Representação junto ao Ministério Público Federal do Estado do Rio de Janeiro MPF RJ, sob o protocolo PR-RJ-00026731/2014, às 17:50 horas, onde solicita invalidar o contrato de locação de seis andares no edifício Ventura Corporate Towers, no Centro do Rio, no valor de R$ 200 milhões, por um período de dez anos, com o objetivo de mudar o endereço de sua sede, que desde o início da década de 90 encontra-se instalada no Ed. Praia do Flamengo 200. E, também, que seja instaurado o competente Inquérito Civil Público e, obedecidos os pressupostos legais, sejam adotadas as medidas urgentes e cabíveis para suspender a mudança da FINEP programada para os próximos meses.
A Representação destaca inúmeros absurdos: (1) o valor da locação é absolutamente incompatível com o valor praticado no mercado. Ao custo de R$ 200 milhões da locação certamente a FINEP poderia adquirir com financiamento de 10 (dez) anos os próprios andares que alugou nesse famoso e luxuoso edifício. Ou, alternativamente, adquirir os 5 (cinco) andares que aluga no Ed. Praia do Flamengo 200 (no qual se encontra confortavelmente estabelecida, operando com patamares de valores desembolsados cada vez mais elevados), avaliado pela própria FINEP em R$ 16,00 milhões o andar; (2) a escolha do imóvel para locação em valor tão elevado não foi submetida ao processo de licitação; (3) Os Laudos Técnicos sobre as instalações dos andares ocupados pela FINEP no Ed. Praia do Flamengo 200, 7 (sete) de sua propriedade e 5 (cinco) alugados, não condenaram essas instalações, o que demonstra, também, motivação errada para a celebração do referido contrato milionário, basta ver que o mesmo edifício estão instalados o Consulado Japão, a TBG/Petrobrás e a TAG/Petrobrás, o que evidencia que as instalações do edifício não estão em questão; (4) Não foi submetida à aprovação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação a celebração do malsinado contrato de locação, muito embora a FINEP tenha assumido uma obrigação da ordem total e superior de R$ 200,00 milhões, que deverá ser repassada para a conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), portanto valor que vai muito além do limite dos R$ 10,00 milhões estabelecido pelo art. 2º do Decreto 7689/2012.
A Associação dos Empregados – AFIN acrescenta que após ter entrado com a referida Representação junto ao MPF RJ, a FINEP lançou edital de pregão eletrônico nº 22/2014, para a contratação de empresa especializada para a execução de reformas e serviços de engenharia no 17º andar do condomínio Ventura Corporate Towers, andar destinado à presidência da FINEP, no valor estimado de R$ 2.099.470,29 (dois milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e nove centavos), o que fez mais uma vez cair por terra toda a sua alegação segundo a qual com essa mudança se teria uma economia, pois no Ed. Ventura só haveria necessidade de pequenas reformas de adaptação. A Associação informa ainda que os empregados da FINEP, indignados com essa situação, já lançaram diversas Notas questionando esse desperdício com o dinheiro público, realizaram duas assembleias do Sindicato dos Bancários RJ/AFIN e um ato público na porta do edifício Praia do Flamengo 200. Finalmente, solicitam que todos que tenha facebook e twiter divulguem essas informações por serem verídicas e por fazer parte da luta em defesa do patrimônio público.
Fonte: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=1388624278093529&id=100008379096901
RIO – O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro negou, na tarde desta terça-feira, o pedido da defesa do empresário Eike Batista para liberação de R$ 122 milhões bloqueados em suas contas desde setembro.
O bloqueio havia sido concedido pelo juiz Flávio Roberto de Souza atendendo a pedido do Ministério Público Federal em setembro, quando denunciou o empresário por crimes contra o mercado de capitais supostamente praticados em 2012 e 2013, nas negociações de ações da Ogpar (ex-OGX).
Os procuradores haviam pedido, na época, o bloqueio de R$ 1,5 bilhão para garantir o pagamento de indenizações ao mercado pelas perdas causadas na prática dos supostos crimes, além do arresto dos bens móveis e imóveis, caso o que houvesse nas contas não fosse suficiente.
O juiz permitiu somente o bloqueio do dinheiro, negando a extensão da decisão aos bens móveis e imóveis do empresário.
Crimes
O MPF denunciou Eike Batista à Justiça por supostos crimes de manipulação de mercado e negociação de ações com informação privilegiada (“insider trading”). A denúncia foi aceita e a primeira audiência de julgamento de Eike está prevista para 18 de novembro.
Em caso de julgamento e condenação, a pena por “insider trading” é de até cinco anos de detenção e, por manipulação, até oito anos.
De acordo com os procuradores, as possíveis irregularidades aconteceram em dois períodos. O primeiro foi entre maio e junho de 2013, antes de a empresa reconhecer publicamente a inviabilidade comercial de suas três principais reservas de petróleo.
O segundo, entre agosto e setembro de 2013, antes de Eike ter se recusado a fazer um aporte de US$ 1 bilhão na empresa, conforme havia prometido em 2012.
Reportagem da “Folha de S.Paulo” de novembro de 2013 mostrou que os executivos da OGX já sabiam, em 2012, que a capacidade de produção da petroleira e o tamanho dos reservatórios eram muito menores do que inicialmente estimados, mas as informações só foram atualizadas oficialmente no ano seguinte.
As duas comunicações, em julho e em setembro de 2013, fizeram as ações da OGX desabarem. Tendo negociado antes, Eike teve ganhos “indevidos” de R$ 197 milhões, segundo a decisão do TRF.
A caracterização de crime contra o mercado se deu, ainda, pelo fato de o empresário ter divulgado que comprometeria a aportar US$ 1 bilhão na empresa, “sem que nunca teria havido intenção de adimplir o contrato”, afirmou o juiz em uma de suas decisões.
Bloqueio
Para um dos desembargadores federais que analisaram recurso, Messod Azulay, havia indícios de que, ao assinar o contrato que firmava a obrigação do aporte de US$ 1 bilhão na OGX, Eike já sabia que não cumpriria o acordo, uma vez que já tinha em mãos estudos apontando a inviabilidade dos reservatórios.
O bloqueio dos valores, que correspondem ao lucro obtido com a venda das ações, segundo o desembargador federal, é necessário para garantir ressarcimento de prejuízos dos investidores.
“Não se trata de mera presunção de risco de desfazimento de recursos, mas da necessidade de salvaguardar a credibilidade do mercado nacional de capitais”, escreveu o desembargador em sua decisão.
O jornal Folha da Manhã publicou uma matéria no dia de ontem dando conta que uma nova reunião ocorreu no Rio de Janeiro para tentar se chegar a um processo de remediação da erosão em curso na Praia do Açu (Aqui!). Esta matéria nos informa que agora, além dos atores de uma reunião anterior agora também participou a presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Isaura Frega.
Esta notícia, se confirmada em termos de ações concretas para resolver, é excelente. Mas há que se frisar o velho adágio de que quando um governante não quer resolver algum problema, ele normalmente nomeia uma comissão com o intuito objetivo de nada fazer a não ser se reunir.
E uma nota de cuidado ao prefeito de São João da Barra, o Sr. Neco. A ele está sendo atribuída a afirmação de que a Prumo Logística realizou um estudo sobre o problema. Na verdade, o Prumo Logística fez até agora foi contratar um especialista que produziu um relatório qualitativo cujo mote foi isentar as obras do Porto do Açu de quaisquer influências sobre o processo erosivo em curso na Praia do Açu. Mas seria de bom alvitre que o prefeito Neco enviasse um dos seus muitos assessores ao Ministério Público Federal de Campos dos Goytacazes para ter acesso a dois relatórios, um assinado por mim e outro pelo prof. Eduardo Bulhões, que indicam números da erosão e possíveis explicações para o fenômeno, que colocam em xeque a tese proposta pelo especialista contratado pela Prumo Logística.
Finalmente, como o processo erosivo está em curso, o que se espera, principalmente por parte dos moradores da Praia do Açu, é que se saia urgentemente da fase da reunião para a da solução. E sem muita espuma pelo caminho!
Clique aqui e confira o relatório sobre o cumprimento do TAC.
“O acordo pôs fim à situação que perdurava há anos envolvendo a Concessionária e os condomínios residenciais com o despejo direto de esgoto no rio Paraíba do Sul e foi celebrado no contexto do conjunto de medidas que vêm sendo adotadas pelo MPF na luta para a recuperação e preservação do rio Paraíba do Sul, que enfrenta a sua maior baixa das últimas décadas”, explica o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que conduziu as negociações.
O TAC foi resultado de um inquérito civil público que apurava a situação desses condomínios e visava ao fim do despejo indevido de esgoto no rio. “Posteriormente, se ficar comprovado dano ambiental resultante da prática, os responsáveis poderão responder judicialmente pelos atos praticados”, destaca o procurador.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social /Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) põe cara a cara duas pessoas envolvidas em episódios ocorridos durante a ditadura, quando a Usina Cambaíba era usada para incinerar corpos de possíveis vítimas do regime militar. A acareação entre o ex-delegado do Departamento de Ordem e Política Social (Dops), Cláudio Guerra, e o ex-funcionário da Usina Cambaíba Erval Gomes da Silva será hoje (9) na sede do MPF em Campos (RJ), às 14 horas.
A acareação irá instruir o procedimento investigatório criminal nº 1.30.002.000105/2012-04, instaurado para apurar fatos relativos a eventual violação de direitos humanos e incineração de corpos na Usina Cambaíba, no Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Reconstituição da incineração
Em agosto deste ano, o MPF realizou uma reconstituição do episódio de incineração de corpos na usina. Para a reconstituição dos fatos, foram usados manequins. Na ocasião, o ex-delegado Cláudio Guerra indicou como os corpos eram trazidos e jogados no forno da Usina Cambaíba.
“Cláudio Guerra, apesar de colaborar, é um assassino frio e confesso. Foi braço do Regime Militar e merece pagar à justiça por suas atrocidades. A reconstituição mostrou que a queima era possível. Vamos prosseguir nas investigações”, destacou o procurador Eduardo Santos de Oliveira
As investigações sobre a incineração de corpos na usina foram abertas em maio de 2012. Na época, foi instaurado procedimento investigatório criminal para apurar declarações do ex-delegado no livro “Memórias de uma guerra suja”.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social/ Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Na recomendação, o MPF pede que o Dnit apresente, em até 60 dias, uma proposta de reassentamento que contemple adequadamente a regularização fundiária, observando-se a concretização do direito social fundamental à moradia das famílias que serão impactadas pelas obras de ampliação do pátio de manobra. Já para a Secretaria de Patrimônio da União, é recomendado que, em até 30 dias, ofereça apoio técnico e informações acerca de terrenos que poderão ser disponibilizados para a regularização fundiária e acompanhe permanentemente o processo conciliatório.
Entenda o caso
Para o MPF, as medidas de reassentamento demandam um diálogo sério e franco com a população local, por meio de apresentação de propostas de reassentamento que sejam factíveis com a realidade vivenciada pelas famílias.
Na ação demolitória do Dnit, a autarquia alega que a demolição é imprescindível para a continuidade das obras e apresenta uma via conciliatória. A proposta de acordo seria a “compra assistida” de R$ 115 mil, valor que garantiria, na visão do Departamento de Transportes, “uma justa indenização ao proprietário/posseiro, baseada na vulnerabilidade socioeconômica e na mitigação do impacto socioambiental do empreendimento”. O MPF tem insistido que qualquer discussão em favor da via conciliatória pressupõe a disposição e a boa-fé do Dnit em ajustar as propostas à realidade local, bem como o respeito à liberdade das famílias na análise das propostas, o que não ocorre com a ameaça de demolição. Em reunião realizada em 26 de agosto deste ano, as famílias apresentaram ao Dnit a sua insatisfação com a forma como vem sendo conduzida a negociação.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social/ Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
O juiz Flavio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou a absolvição sumária de Eike Batista e rebateu a tese de incompetência de juízo apresentada na defesa prévia do empresário no processo por crimes contra o mercado de capitais. A audiência de instrução e julgamento em que o fundador do grupo EBX será interrogado como réu foi marcada para o dia 18 de novembro, às 14 horas. O magistrado não descarta a possibilidade de dar a sentença nessa data, afirmou ao Broadcast, serviço de informação em tempo real da Agência Estado.
“Na audiência vou ouvir testemunhas dos dois lados e interrogar o réu. A lei permite que eu sentencie na hora, seja absolvendo ou punindo. É o procedimento normal. Minha intenção é ser o mais célere possível”, disse. No entanto, é possível que durante a audiência a defesa peça a realização de diligências e outros tipos de prova, prorrogando o processo.
Para o magistrado, os argumentos apresentados na defesa prévia de Eike, acompanhada de seis volumes de documentos, não foram suficientes para fundamentar uma sentença de absolvição sumária pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas. “Para absolver sumariamente seria necessária uma prova inequívoca de que não houve crime, o que a meu ver não ocorreu”, explicou.
Na decisão em que aceita a denúncia e marca a audiência, o juiz se posiciona a respeito da alegação da defesa de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Os Tribunais Superiores têm entendido que na “conduta que possa gerar lesão ao sistema financeiro nacional, na medida em que ameaça a confiabilidade dos investidores do mercado financeiro, o equilíbrio dessas relações, bem como a higidez do sistema como um todo, existe interesse da União.”
O Broadcast apurou que a lista de testemunhas inclui seis ex-executivos da petroleira OGX (rebatizada de Óleo e Gás Participações – OGPar): Paulo Mendonça (ex-diretor de Exploração e Produção); Luiz Eduardo Carneiro (ex-presidente); José Roberto Faveret (ex-diretor jurídico), Marcelo Faber Torres (ex-diretor financeiro); Roberto Bernardes Monteiro (ex-diretor financeiro) e Paulo de Tarso Martins Guimarães (ex-diretor de Exploração e Produção). Todos estão no grupo que o Ministério Público Federal de São Paulo denunciou no mês passado pelos crimes de manipulação de mercado, falsidade ideológica, indução do investidor a erro e formação de quadrilha. Também serão ouvidos ex-funcionários que participaram do grupo de trabalho criado dentro da OGX para analisar suas reservas de óleo.
Além deles, serão convocados para a audiência técnicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujas investigações detonaram a abertura de um inquérito pela Polícia Federal e, depois, a denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) no Rio. Além deles, acionistas minoritários que se consideraram lesados pela conduta de Eike Batista como controlador da petroleira vão depor.
Na defesa encaminhada à Justiça, os advogados argumentam que as práticas de manipulação do mercado financeiro e insider trading (uso de informação privilegiada) não ocorreram, sendo que “as tardias e restritas” vendas de ações por Eike foram para honrar dívidas vencidas e que eram garantidas pelos papéis. Eles alegam que o dinheiro das vendas foi rastreado, “evidenciando que Eike não ficou com um centavo sequer, tendo os recursos sido revertidos para os credores”.
A defesa argumenta que o empresário segue titular de mais de 50% das ações da OGPar, participação acionária “praticamente sem valor”, mas que em 2012 chegou a valer R$ 37 bilhões, “o que por si só repele a tese de conduta dolosa e a de posse de informação privilegiada”.
O magistrado explica que os crimes de manipulação e uso de informação privilegiada são classificados como formais. Isso significa que não é preciso que o acusado tenha de fato obtido lucro com a conduta para ser considerado culpado, desde que tenha praticado a conduta ilícita.
Se condenado, Eike pode ser punido com pena de até 13 anos de prisão. Além disso, pode ser multado em até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. O fato de ser réu primário e ter bons antecedentes, entretanto, pode amenizar uma eventual punição.
FONTE: http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economiaenegocios/justi%C3%A7a-do-rio-aceita-den%C3%BAncia-e-eike-batista-vira-r%C3%A9u-em-processo-por-crimes-financeiros/ar-BB7W4xa
RIO – O juiz Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, marcou para 18 de novembro uma audiência de instrução e julgamento envolvendo o empresário Eike Batista. O caso se refere à denúncia sobre manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada (insider trading) feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário, e aceita pela Justiça em 16 de setembro.
O juiz disse que a denúncia traz “os elementos mínimos” necessários para a instrução criminal. Ele afirmou que depois de analisar as informações apresentadas pela defesa rejeitou todos os argumentos dos representantes de Eike, e marcou a audiência para o julgamento.
A data da audiência seguiu o determinado no código de processo penal, segundo o juiz. Depois de intimado, Eike tinha dez dias para apresentar a defesa, prazo que terminou na semana passada. Os argumentos dos advogados de Eike não convenceram o juiz.
Ele disse que participarão da audiência advogados de defesa e o Ministério Público Federal. O juiz vai ouvir testemunhas de defesa e de acusação e interrogar o próprio Eike desde que ele compareça à audiência. Apesar de intimado, os advogados podem conseguir recurso para que o empresário não compareça à sessão, que é pública. Podem, inclusive, tentar adiar a própria sessão.
Se o julgamento for realizado conforme o previsto, ao fim da sessão, o juiz dará a sentença. Na hipótese de ser considerado culpado por manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, uma eventual prisão de Eike dependerá do tamanho da pena.
O julgamento, se realizado, deverá decretar a sentença na primeira instância. Mas ainda caberá apelações a instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o juiz, a audiência pode se estender por mais de um dia.
O juiz citou os argumentos apresentados pela defesa que ele rejeitou. O primeiro deles é que a denúncia do MPF é “inepta”, ou seja, não descreveria a conduta criminosa de Eike. Foi neste ponto que o juiz disse que a denúncia, no seu entender, traz “os elementos mínimos” para a instrução. “O resto vai ser colhido na audiência.”
Outra tese da defesa é de que haveria “conflito de competência”, ou seja, a Justiça Federal não seria a instância adequada para julgar o caso uma vez que não teria havido crime contra o sistema financeiro nacional.
O juiz também discordou desse argumento por entender que o crime, de acordo com a denúncia do MPF, causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão a investidores.
A defesa também argumentou que, se houve crime, ele seria culposo (sem intenção de dolo). Se houve ou não culpa esse é um tema que o juiz vai examinar ao longo da instrução na audiência.
Procurada para comentar o assunto, a defesa de Eike não retornou o pedido de entrevista até o momento.

Recebi na tarde de hoje a íntegra do acordo de delação premiada firmado pelo ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, com o Ministério Público Federal, e o torno disponível aos interessados.
Uma rápida leitura inicial dos termos deste acordo confirmam que a ida ao congresso foi apenas um jogo de cena, pois qualquer declaração invalidaria o protocolo firmado para que Costa fosse beneficiado pelo instituto da delação premiada.