Licenciamento ambiental da dragagem do Porto do Açu e seu possível conflito de competências

Por uma dessas coincidências interessantes, após ler uma postagem feita pelo Prof. Roberto Moraes em seu blog onde ele teceu considerações sobre a audiência pública realizada para garantir as licenças ambientais necessárias para a dragagem que a Prumo Logística quer fazer no Terminal 1 do Porto do Açu (Aqui!), recebi a mensagem abaixo de um leitor deste blog acerca de um possível conflito de competências na condução do processo de licenciamento.

Vejamos o que escreveu o leitor do blog:

“Prezado Professor:

Já li sua matéria da Audiência Pública da dragagem do Porto de Açu.  Mas quero lhe contar que uma amiga esteve na audiência e ficou chocada. Ela me contou que para fazer as perguntas, os participantes tinham que escrever as perguntas em um pedaço de papel.  O problema é que ela encaminhou duas questões que foram não lidas-ou censuradas- o que é o mesmo.

Uma das questões que a minha amiga apresentou se referia ao porquê do órgão licenciador da dragagem do Porto ser o INEA, e não  o IBAMA, já que por tratar-se de um empreendimento feito no mar territorial, o órgão licenciador teria que ser o IBAMA pela Resolução do CONAMA 237

O fato é que a Resolução CONAMA 237  foi editada em 1997 e regulamentou o licenciamento ambiental definindo que ao órgão federal de meio ambiente – IBAMA caberá o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, segundo o que é determinado no seu artigo 10 para áreas:

I. localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

II. localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

III. cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

IV. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;

V. bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada à legislação específica.

Além disso, em 2008 foi editada a Instrução Normativa nº 184 do IBAMA que regulamentou os procedimentos de licenciamento ambiental federal, especificando prazos e trâmites administrativos.

Finalmente, em 2011 foi editada a Lei Complementar 140/ que estabeleceu a forma de atuação da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, cabendo a União – e forma específica ao IBAMA – o licenciamento de empreendimentos e atividades, conforme o estabelecido pelo artigo 7, parágrafo XIV como sendo aqueles:

a. localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b. localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

c. localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

d. localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

e.localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

f. de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;

g. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

h. que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

À luz de todas essas legislações fica claro que a competência da dragagem do Porto do Açu deveria estar sendo realizada pelo IBAMA e não pelo INEA.  O que o senhor teria a nos dizer sobre isso?

A minha resposta ao questionamento deste leitor do blog vai na mesma direção daquilo que observou o Prof. Roberto Moraes quando ele afirmou que não teria “muitas dúvidas que o MPF, ou uma ação judicial suspenderá um eventual licenciamento”,  já que como está demonstrado acima, a legislação determina que no caso em que se enquadra a dragagem do Porto do Açu cabe ao IBAMA, e não ao Inea, realizar o licenciamento.

Uma alma mais ingênua poderia me perguntar se em todas as licenças anteriores a competência também não seria do IBAMA, e a resposta é simples: sim, precisamente! Agora explicar o papel que o Inea cumpriu até aqui de emitir todas as licenças referentes do Porto do Açu talvez seja caso de uma postagem apenas sobre este assunto.

Mas o que eu espero é que o Ministério Público Federal tome algum tipo de iniciativa para proteger os interesses da população da Barra do Açu. É que como bem narrou o Prof. Roberto Moraes, esses interesses continuam sendo efetivamente ignorados no licenciamento ambiental “Fast Food” que o Inea realizou até hoje, e com os prejuízos ambientais e sociais já fartamente conhecidos de qualquer um que acompanhe a situação criada pela implantação do Porto do Açu. A ver!

MPF quer suspensão da operação do Porto Sudeste (RJ) até solução para famílias da área

Com capacidade de movimentação de 50 milhões de toneladas de minério por ano, terminal opera a menos de 30 metros de vila de pescadores

baia-sepetiba

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) ingressou com ação civil pública contra a empresa MMX Porto Sudeste LTDA e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender a Licença de Operação do empreendimento no município de Itaguaí (RJ), até que seja encontrada uma solução para as 25 famílias que atualmente residem na Vila do Engenho, Ilha da Madeira, a menos de 30 metros do terminal. Na ação, protocolada hoje na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o MPF alega que a empresa deixou de cumprir obrigação estabelecida na Licença de Instalação do Porto, consistente na realocação de todos os moradores da Vila do Engenho, e que a operação de empreendimento desta magnitude e natureza é incompatível com a permanência da população residente na área, em razão da comprovada emissão, durante as operações, de gases e partículas altamente prejudiciais à saúde, dentre os quais dióxido de enxofre (SO2); dióxido de nitrogênio (NO2); partículas inaláveis (PM10), partículas totais em suspensão (PTS), hidrocarbonetos (HCT) e monóxido de carbono (CO).

Confira aqui a íntegra da ação civil pública.

Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela empresa concluiu que a realocação das famílias é a única alternativa viável para o desenvolvimento do empreendimento, em razão da proximidade das casas com o terminal. Das 320 famílias que inicialmente habitavam a vila, remanescem apenas 25, que se recusam a deixar a área por discordarem dos valores propostos de indenização. O INEA foi também acionado como corresponsável pelo dano ambiental, uma vez que, mesmo ciente da situação, expediu a licença de operação do Porto. “A condicionante de realocação da população atingida foi indevidamente considerada como atendida pelo Inea, que literalmente abandonou as famílias da vila à própria sorte, pois, dolosamente, assentiu com a operação de um terminal de carga de minério de grande porte a menos de 20 metros de onde, ainda hoje, habitam idosos, crianças, homens e mulheres”, alerta o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação.

Para Suiama, “a manifesta ilegalidade do ato administrativo autorizativo da operação do terminal reveste-se de especial gravidade e urgência ante o fato inexorável de que, com a operação do terminal, todos os moradores remanescentes da Vila do Engenho sofrerão impacto direto em seu direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Diante dessa situação, o MPF requereu a concessão de tutela judicial antecipada para suspender os efeitos da licença de operação até que haja o cumprimento integral e efetivo da condicionante de relocação de todos os moradores da Vila do Engenho. A ação postula, ainda, o pagamento de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados ao meio-ambiente e à população residente, em decorrência de atividade industrial nociva à saúde e aos demais direitos assegurados às comunidades tradicionais pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Audiência de mediação

Antes de ajuizar o caso, o MPF buscou a via do diálogo para resolver a situação, promovendo audiência de mediação entre a empresa e os moradores da Vila do Engenho. Na ocasião, os moradores disseram que aceitam serem indenizados para deixarem suas casas, desde que o valor ofertado seja equivalente àquele pago pela Porto Sudeste a outros moradores da área, que deixaram suas casas no passado. A empresa, contudo, ofereceu valores inferiores durante a mediação, equivalentes a R$ 1 mil por metro quadrado de área nua e R$ 4 mil por metro de área construída. “É importante frisar que não é objeto desta ação coletiva o arbitramento do justo valor devido a título de indenização, para desocupação voluntária das casas da Vila do Engenho. O que se discute na ação é o risco de dano à vida e à saúde de mais de 70 pessoas, e também do meio ambiente no qual eles estão inseridos”, ressaltou Suiama.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Tribunal mantém decisão que determina redução de material particulado pela CSN

TRF-2 negou efeito suspensivo ao recurso da CSN; atividade siderúrgica vem causando violações aos limites de emissão vigentes

csn

 A desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo negou efeito suspensivo  ao recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), que reconheceu que a atividade da siderúrgica vem causando violações aos limites de emissão de material particulado vigentes.

Na decisão, a Justiça Federal de Volta Redonda (RJ) determinou a redução, no prazo de 30 dias, da emissão de material particulado nas unidades de sinterização aos limites estabelecidos pela Resolução Conama nº 436/2011. Ao final do prazo, a CSN deve apresentar o cumprimento da medida de forma integral.

Para o TRF-2, “não impressiona a alegação (da CSN) de necessidade de promover pesados dispêndios para implementar alterações no processo de sinterização, pois sequer estima o montante e tempo necessário para adequar-se às normas ambientais – relevante para aquilatar o prazo conferido pelo juízo, 30 dias”.

Decisão liminar
De acordo com a decisão do juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, com base em elementos dos autos, foram ultrapassados os limites legais, como os relatórios elaborados pelo Instituto do Meio Ambiente (Inea) e trazidos aos autos pelo MPF, os quais noticiam a existência de grande quantidade de material particulado. O juiz destaca que a continuidade da atividade sem a observância dos parâmetros fixados pela legislação (Resolução Conama nº 436/2011) “poderá acarretar em danos ao meio ambiente e à população”.

O juiz faz menção a pelo menos seis relatórios de amostragem em chaminé que apontam, nas três unidades de sinterização da CSN, concentração de material particulado superior ao previsto na Resolução Conama nº 436/2011, que estabelece o nível de emissão em 70 mg/nm3, o mesmo da Resolução Conama nº 382/2006.

A Justiça determinou também que a CSN apresente, em 20 dias, um plano de monitoramento das emissões nas unidades de sinterização. “O monitoramento pleiteado pelo autor mostra-se razoável, diante da narrativa fática apresentada, uma vez que proporcional à proteção do bem jurídico, bem como não impede o exercício da atividade econômica, cabendo à empresa nada mais do que cumprir a legislação ambiental de regência”, destaca.

De acordo com o juiz, as medidas determinadas são necessárias para a demonstração do cumprimento da lei ambiental, ainda que possam acarretar consequências econômicas. “A redução imediata não representa a imposição de obrigação não prevista na legislação ou no TAC 26/2010, e sim, a aderência aos limites fixados na legislação é necessária para a manutenção do meio ambiente idôneo”, afirma.

Entenda o caso

O MPF propôs ação civil pública para que seja declarada a inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O pedido decorre do descumprimento de diversas obrigações estabelecidas em termo de ajustamento de conduta firmado entre a empresa e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Na ação, o MPF pediu a suspensão do funcionamento das unidades Sinterização #2, Sinterização #3 e Sinterização #4 da Usina Presidente Vargas, até que empresa atenda às exigências contidas na Resolução Conama nº 382/2006, ou pelo menos a determinação de redução imediata das emissões de materiais particulados aos níveis contidos na resolução. Ao final, pede a suspensão total das atividades até que venha a atender aos requisitos de uma licença de operação válida.

Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.

A ação destaca ainda a operação irregular das três unidades de sinterização da usina Presidente Vargas da CSN. Essas unidades foram objeto de relatório de auditoria ambiental do Inea em dezembro de 2014, oportunidade em que se constatou a emissão de uma quantidade equivalente a 43% materiais particulados em concentrações superiores a 100 mg/Nm3 no período de setembro a outubro de 2014, e de 25%, no período de outubro a dezembro de 2014.

“Uma breve análise dos dados de monitoramentos efetuados entre setembro e dezembro de 2014 permite perceber que o nível de emissões das sinterizações, atualmente, é pior que aquele praticado pela empresa em 2009, quando já se afigurava ilegal”, destacam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação. Além disso, a CSN não vem apresentando resultados de medições das concentrações de SO2 e NOX nas fontes de emissão analisadas, poluentes que deveriam ser monitorados para o tipo de empreendimento da empresa, de acordo com as Resoluções Conama nº 382/2006 e 436/2011.

Em maio de 2014, inspeção do Inea na Sinterização #4 constatou grande quantidade de material particulado no pátio, cuja limpeza não era realizada há 3 meses. Em relatório, o órgão ambiental classificou como “crítica” a operação de Sinterização #4. Na vistoria foi constatado que o sistema de controle de emissão de poluentes estava paralisado há duas semanas.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

O Diário noticia operação do MPF no Porto do Açu

porto

A nota abaixo que acaba de ser publicada pelo jornal O Diário dá conta de uma operação realizada na manhã desta 4a. feira (04/11) no interior do Porto do Açu pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual contou com o apoio de um contingente policial formado por membros da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Como a nota é breve e o jornal está prometendo maiores explicações sobre esta operação, acho prudente esperar por mais informações, bem como por uma manifestação formal do próprio MPF. Mas uma coisa é certa, motivos para o MPF olhar este empreendimento com uma lupa de alta precisão não faltam. É que como tenho abordado aqui neste blog, existem inúmeras questões de natureza ambiental que já deveriam ter acarretado operações de inspeção desde o tempo em que Eike Batista reinava soberana por aquelas paragens. Entre estas destaco a poluição atmosférica causada pela movimentação do minério de ferro e da bauxita, a salinização de águas e solos, bem o processo de erosão que atualmente devora a Praia do Açu.

Como nesse mundo as coincidências abundam, uma equipe da Globo News está atualmente na região do Porto do Açu realizando uma reportagem de fôlego sobre os diversos problemas ambientais que cercam o empreendimento. Em outras palavras, as más notícias para a Prumo Logística e os órgãos governamentais responsáveis pelo cumprimento da legislação ambiental (INEA e IBAMA) podem estar só começando com esta simpática visita do MPF. A ver!

MPF realiza ação no Porto do Açu

 Em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), seis agentes do órgão, com suporte da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), estiveram na manhã desta quarta-feira (04) no Porto do Açu, em São João da Barra, para realizar inspeções no que diz respeito à licença ambiental e também questões de segurança no Complexo. Eles chegaram por volta das 10h45 e permaneceram no local por várias horas.

FONTE:http://diarionf.com/mpf-realiza-acao-no-porto-do-acu

Fracking – Seminário debate impactos ambientais causados pela exploração de gás de xisto

Por
xisto

Especialistas mostraram posições favoráveis e contrárias à exploração de hidrocarbonetos de reservatório não convencional, por meio do fraturamento hidráulico

Membros do Ministério Público Federal (MPF), representantes do governo e especialistas da área debateram, nesta quinta-feira, 1º de outubro, a exploração e produção de hidrocarbonetos de reservatórios não convencionais, por meio de fraturamento hidráulico. Esse recurso energético é comumente referido como gás de folhelho e gás de xisto, apesar também ser possível o aproveitamento de petróleo nesses depósitos. O debate ocorreu na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, durante seminário promovido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural.

O gás de folhelho ou recurso não-convencional é o gás natural ou petróleo aprisionado nos poros de uma rocha sedimentar denominada folhelho e é usado, principalmente, por indústrias e para a geração de energia. O material é obtido por meio de um processo de extração denominado fraturamento hidráulico, conhecido como “fracking”, realizado em poços, comumente com profundida entre 1.000 e 3.000 metros, em que as rochas são fraturadas usando-se água e aditivos químicos sob pressão.

Considerado o propulsor de uma revolução energética nos Estados Unidos, onde corresponde a 40% da produção total de gás natural, no Brasil, o gás de folhelho ainda é um tema bastante polêmico. De um lado, os argumentos de benefícios econômicos, do outro as alegações de danos irreversíveis ao meio ambiente.

Para fornecer informações técnicas e embasar o trabalho dos procuradores da República, a Câmara que atua nas questões de meio ambiente trouxe especialistas das duas vertentes. “Nós nos demos conta de que o Ministério Público Federal tinha pouco conhecimento sobre a matéria e que era importante ter um conhecimento mais amplo dos benefícios e, principalmente, dos impactos, para possibilitar a nossa atuação em defesa do meio ambiente e da saúde da população”, pontuou a coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, subprocuradora-geral da República Sandra Cureau.

Defesa – A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis defende o uso desse recurso energético como um combustível-ponte. Para o chefe de gabinete da agência, Silvio Jablonski, o gás não convencional funcionaria como uma espécie de reserva para geração de energia. “Ele [gás de folhelho] vai ser extremamente importante no processo de transição, como base para as energias renováveis, porque a gente precisa de um backup, não venta todo dia, não faz sol todo dia e não chove todo dia”, observou.

Para ele, a “má fama” do gás se deve ao início desorganizado da produção nos Estados Unidos, por conta da falta de regulação do governo. Segundo Jablonski, prevendo uma escassez dos hidrocarbonetos extraídos de reservatórios convencionais, as empresas começaram a produzir o gás de folhelho de forma desordenada, causando impactos ambientais por poços mal conservados ou mal revestidos, o que levou a opinião pública a criticar severamente a atividade, que utiliza o “fracking”. “Com o desenvolvimento do gás nos EUA se observou uma grande geração de empregos, a quase autossuficiência americana em relação ao gás e ao óleo. Toda a regulação começou a ficar mais restrita e a legislação agora ficou muito mais rigorosa”, defendeu.

Informou ainda que a ANP prepara um relatório, com base em experiências dos Estados Unidos e Reino Unido, e com a participação de representantes do Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Agência Nacional de Águas, para explicar a viabilidade da exploração do gás de folhelho no Brasil.

Outro lado – Já a Coalização Não Fracking Brasil (Coesus), que critica duramente o método de extração do gás, é radicalmente contra a exploração e produção do gás de folhelho no país e elenca uma série de malefícios e impactos causados pelo fraturamento hidráulico.

De acordo com o coordenador da Coesus, o engenheiro Juliano Bueno de Araújo, cada poço de fracking utiliza de 7 a 15 milhões de litros de água com mais de 600 produtos tóxicos, que causariam danos à saúde, como câncer e infertilidade, e contaminariam as águas subterrâneas. A Coesus argumenta que a água utilizada no processo poderia servir para agricultura, pecuária e consumo das pessoas.

“Se temos energia solar, eólica, hidráulica, biogás, biomassa, se somos fartos em energia, por que devemos assumir o ônus de, por causa de um modelo de exploração [adotado nos EUA], colocarmos em risco a nossa produção, nossa vida? Isso é inaceitável”, questiona Juliano.

Ainda segundo a Coesus, pesquisas contratadas pela Coalizão constataram que 75% da biodiversidade é impactada de forma permanente e irreversível onde o fracking ocorre.

Durante o debate, os seminaristas discutiram ainda questões relativas aos impactos, outorga e contaminação das águas subterrâneas e superficiais. Os aspectos jurídicos e econômicos da exploração e produção do gás de folhelho também foram debatidos por procuradores, representantes da Agência Nacional de Águas, do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Greenpeace Brasil e professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Federal de Santa Catarina.

Em janeiro, a Justiça Federal determinou a suspensão da 12ª Rodada de Licitações movidas pela ANP que permitia a exploração do gás de folhelho no Oeste Paulista. A decisão foi motivada por ação civil pública do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a técnica utilizada para fazer a extração do gás coloca em risco os recursos hídricos localizados na bacia do Rio Paraná.

Informações do mpf, in EcoDebate

FONTE: http://www.ecodebate.com.br/2015/10/05/fracking-seminario-debate-impactos-ambientais-causados-pela-exploracao-de-gas-de-xisto/

 

Brasil de Fato: MPF busca parceria com a Anac para fiscalizar agrotóxicos

Membros do Ministério Público avaliam a interlocução como estratégica para combater os impactos da pulverização por meio de aeronaves.

 

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) tem buscdo uma parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combater os efeitos negativos de pulverização aérea de agrotóxicos. A Agência se responsabilizaria por rastrear, controlar e fiscalizar as aeronaves.

Anac e MPF se reuniram na última quinta-feira (24). Para o Ministério Público, a reunião representa um avanço na articulação com a Anac, que é uma parceira estratégica para ações de combate aos impactos negativos dos agrotóxicos. O assunto do encontro foi implantação de um sistema de rastreamento eletrônico de aeronaves agrícolas.

“Tais informações viabilizariam um controle efetivo das operações, possibilitando não só o incremento da fiscalização da Anac, mas também a geração de dados de grande utilidade para ações de defesa da saúde pública, do meio ambiente, do consumidor, dos trabalhadores e de combate ao crime, inclusive na extensa fronteira nacional”, explicam os membros do Ministério Público que estiveram reunidos com a diretoria da Agência.

Representantes da Anac informaram que estão estudando a viabilidade técnica, que é uma das condições para a adoção das providências requeridas desde maio de 2015, pelo Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.

FONTE: http://brasildefato.com.br/node/33081

Os intermináveis problemas de Eike Batista com a justiça

eikefora

Eike Batista bem que tenta estabelecer uma agenda positiva para tentar voltar aos bons tempos em que emprestava seus jatinhos para Sérgio Cabral. Mas o passado não muito distante continua importunando Eike, como o sal incomoda os agricultores do V Distrito de São João da Barra.

Abaixo segue a reprodução de uma matéria publicada hoje pelo jornal Valor Econômico dando conta que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro interpôs recurso contra a liberação dos bens de Eike Batista no processo que ele responde por crimes contra o mercado de capitais.  O impressionante é que o montante para o qual se está pedindo o bloqueio é de R$ 1,026 bilhão, o que significa que Eike voltou, ao menos temporariamente, à condição de bilionário!

eike batista

Agora vamos ver como o juiz atualmente responsável pelo processo vai se posicionar. Mas uma coisa é certa, os problemas de Eike Batista com a justiça estão longe de terminar. 

Porto do Açu: jornal O Diário traz ampla matéria sobre possíveis desvios de recursos do BNDES

PORTO  corrupção

O jornal O DIÁRIO traz hoje uma ampla matéria com denúncias relativas sobre possíveis casos de corrupção envolvendo empresas que atuaram ou atuam no Porto do Açu (Aqui!). A minha primeira leitura da matéria apenas confirma muitos relatos orais que eu recebi ao longo dos últimos 5 anos sobre problemas que estariam envolvendo empresas do conglomerado do ex-bilionário Eike Batista, políticos, e também pessoas ligadas à iniciativa privada.  Como nesse tipo de situação todo cuidado é pouco, não me ative a abordar a questão da corrupção por me faltar um elemento fundamental para tratar do ponto, qual seja, documentos que comprovassem a veracidade dos relatos.

Agora pelo que eu posso notar o denunciante diz estar munido de documentos que comprovam suas denúncias, a começar pela pedreira que não tem pedras, mas que custou a quantia de R$ 30 milhões (modesta para os valores envolvidos na construção do Porto do Açu, é preciso lembrar). Mas aparentemente o caso da Pedreira Sapucaia é apenas um grão de cristais na pedreira que essas acusações podem gerar.

Uma curiosidade que eu tenho, e que nunca foi devidamente esclarecida pelos dirigentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) é sobre quanto efetivamente foi entregue às empresas que construíram e as que hoje fazem funcionar parcialmente o Porto do Açu. A matéria aponta para o valor de R$ 8,8 bilhões, mas há que se ver se valor foi efetivamente entregue às empresas “X”. Além disso, como já foi noticiado que em 2014 o Bndes autorizou um empréstimo ponte para a Prumo Logística de R$ 1,8 bilhão, há que se ver se este montante está computado no valor citado na matéria ou não.

É interessante notar que recentemente Eike Batista declarou em entrevista à jornalista Mariana Godoy (ver imagem abaixo) que teria quitado sua dívida de R$ 10 bilhões com o Bndes, declaração esta que surpreendeu quase meio mundo, pois pareceu inverossímil,  dado que não foi acompanhada de dados concretos sobre como ele conseguiu este verdadeiro “milagre”. A famosa frase “ I am sorry, não devo nada” poderá agora passar por um escrutínio que Eike inicialmente não deveria esperar.

eike bndes

Um elemento que considero sintomático no conteúdo da matéria é que parte dos atores envolvidos se negaram a responder às perguntas do O DIÁRIO (as empresas Coobranorte, Pedreira Pronta Entrega e Construtora Avenida) e outra parte apresentou respostas que vão de encontro à documentação que teria sido apresentada pelo denunciante (a Prumo Logística Global e o Instituto Estadual do Ambiente).  Esta peculiaridade deverá ainda gerar mais material jornalístico, pois parece, ao menos à primeira vista, e desculpem-me o trocadilho, um forte indicativo de que nessa pedreira tem lama.

Para Eike Batista, as perspectivas são as piores possíveis, caso as presentes denúncias sejam apuradas e comprovadas. É que ele já está investigado, como notei aqui neste blog, em função da “notícia crime” que foi apresentada contra ele, Sérgio Cabral e o presidente do Bndes por causa de problemas envolvendo a desapropriação de terras no V Distrito de Sâo João da Barra (Aqui!).

Finalmente, dada a gravidade das denúncias e que envolvem recursos federais, há que se ver se e quando o Ministério Público Federal vai querer tomar depoimentos do denunciante, já que suas denúncias supostamente estão acompanhadas de farta documentação. A ver!

MP Federal pede que glifosato seja banido do Brasil

GLIFOSATO

Ministério Público Federal a pedir proibição do glifosato – veneno mais usado no país. Novos estudos internacionais ampliam suspeita de que seja cancerígeno

Por Marco Weissheimer, no Sul21

O Ministério Público Federal recomendou, em um documento enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que seja concluída com urgência a reavaliação toxicológica do glifosato e que a agência determine o banimento desse herbicida do mercado nacional. Herbicida de amplo espectro, o glifosato é o produto mais usado nas lavouras do Brasil, especialmente nas áreas plantadas com soja transgênica. O pedido, feito pelo MPF do Distrito Federal, baseia-se em estudos como o realizado pela International Agency for Research on Cancer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo o qual esse produto pode ser cancerígeno.

O procurador da República Anselmo Henrique Carneiro Lopes também encaminhou uma petição à Justiça Federal reforçando o pedido de liminar para proibir a concessão de novos registros de agrotóxicos que contenham oito integredientes ativos (um deles é o glifosato) condenados por organismos internacionais e pela própria Anvisa. Na avaliação do MPF do Distrito Federal, fatos recentes reforçam indícios dos riscos do uso do glifosato e dos demais produtos questionados no pedido de liminar.

Na petição encaminhada à Justiça Federal, Anselmo Lopes lembra que, em dezembro de 2014, a própria Anvisa determinou o banimento de dois ingredientes ativos: o forato e a parationa metílica. Em relação aos demais, cinco deles (lactofem, carbofurano, abamectina, tiram e paraquat) já tem parecer técnico da Anvisa que orienta para a proibição de sua comercialização no Brasil, “em razão de suas potenciais características carcinogênicas, mutagênicas, teratogênicas e/ou disrupturas endócrinas”.

No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça liberou a comercialização de produtos à base de paraquat no Estado. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) havia indeferido em 2012 os produtos a base desse princípio ativo por seus efeitos danosos à saúde humana. Estes produtos são considerados extremamente tóxicos, podendo causar falência aguda de órgãos, e fibrose pulmonar progressiva. O Ministério Público Estadual está tentando reverter essa decisão do TJ gaúcho junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O alerta do Instituto Nacional do Câncer

Em sua petição, o MP Federal lembra ainda que a OMS reconheceu, em março de 2015, estudos de 17 especialistas de 11 países, que investigaram o potencial carcinogênico de alguns produtos, entre eles, o glifosato. Entre outras conclusões, os cientistas “afirmaram que o glifosato produz, muito provavelmente, efeitos carcinogênicos em seres humanos”. Baseado neste estudo, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) lançou um alerta chamando a atenção para os riscos que a exposição ao glifosato e a outras substâncias representam para a saúde dos brasileiros.

Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos, o Inca cita, além do câncer, infertilidade, impotência, abortos, malformações fetais, neurotoxicidade, desregulação hormonal e efeitos sobre o sistema imunológico. O Inca e a OMS estimam que, nos próximos cinco anos, o câncer deve ser a principal causa de mortes no Brasil.

No Brasil, destaca a nota de alerta do Instituto Nacional do Câncer, a venda de agrotóxicos saltou de US$ 2 bilhões para mais de US$7 bilhões entre 2001 e 2008, alcançando valores recordes de US$ 8,5 bilhões em 2011. Em 2009, acrescenta, “alcançamos a indesejável posição de maior consumidor mundial de agrotóxicos, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas, o que equivale a um consumo médio de 5,2 kg de veneno agrícola por habitante”. E chama a atenção para o fato de que a liberação do uso de sementes transgênicas no Brasil colocou o país no primeiro lugar do ranking de consumo de agrotóxicos.

O Inca também manifestou preocupação com o fato do Brasil ainda realizar pulverizações aéreas de agrotóxicos, “que ocasionam dispersão destas substâncias pelo ambiente, contaminando amplas áreas e atingindo populações”. E criticou a isenção de impostos que o país continua a conceder à indústria produtora de agrotóxicos, além do fato de o Brasil permitir o uso de agrotóxicos já proibidos em outros países.

Novo inquérito civil investigará liberações de transgênicos

O procurador Anselmo Lopes também enviou correspondência ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estabelecendo um prazo de 15 dias para o órgão informar os procedimentos adotados para cancelar os registros de agrotóxicos que apresentam os ingredientes ativos forato e parationa metílica, banidos pela Anvisa no final de 2014. Além disso, encaminhou pedido para que as secretarias estaduais de meio ambiente e de saúde, e os departamentos de água e esgoto de todas as capitais enviem, em um prazo máximo de 90 dias, relatórios de análise de contaminação da água por agrotóxicos.

Por fim, o MP Federal instaurou um novo inquérito civil para investigar se há necessidade de cancelamento de liberações para comercialização de sementes transgênicas no Brasil. O Ministério solicitará à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) cópias de todos os procedimentos de liberação comercial de transgênicos que sejam tolerantes ao glifosato.

FONTE: http://www.sul21.com.br/jornal/mp-federal-pede-que-glifosato-seja-banido-do-brasil/

Em meio à omissão dos responsáveis, mar avança nas ruas da Praia do Açu

A população das ruas mais próximas da orla da Praia do Açu está vivendo dias de apreensão com o avanço das águas oceânicas sobre pontos que até recentemente era impensável que chegariam. Agora com o período de marés altas, os dias estão se sucedendo e água está invadindo a comunidade, coisa que moradores antigos testemunham nunca ter visto em suas vidas, as quais foram passadas naquele que já foi um dos principais balneários da região.

E o que os responsáveis por oferecer respostas práticas sobre o problema fazem? Via de regra o único órgão que vem se manifestando é a Defesa Civil de São João, mas apenas para oferecer respostas lacônicas que procuram oferecer um cenário de calma e tranquilidade que quem observa a situação mostrada nas imagens abaixo, e que foram produzidas na manhã desta 5a. feira, não consegue compartilhar.

mare 1 mare 2 mare 3 mare 4

Como o pico da maré alta ainda não ocorreu, as cenas acima que mostram a tomada da área entre os postos de Saúde e de Polícia poderão se alastrar pelo resto da comunidade, causando graves perdas a uma população que já não tem muito para perder.

A minha expectativa é que o novo superintendente regional do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), o Sr. Luiz Fernando Felippe Guida, tire o seu órgão da inércia e envie técnicos para avaliar o avanço do processo erosivo na Praia do Açu, de modo a acionar a Prumo Logística Global para que comece a realizar as medidas de contingência que, porventura, tiverem sido previstas nos EIA/RIMAs do Porto do Açu e da Unidade de Construção Naval da OS(X) que previam alterações ambientais em função da implantação destes empreendimentos.

De quebra, espero que o Ministério Público Federal acione a Prefeitura de São João da Barra, o INEA e a Prumo para que saiam do estado de omissão em que se encontram e comecem, finalmente, a fazer algo mais do que declarar que irão conduzir estudos técnicos para avaliar as soluções a serem tomadas. A hora do “embromation” já passou, e é preciso passar urgentemente à ação.