Meta, controladora do Facebook, recebe multa recorde por transferir dados de usuários europeus para os EUA

meta A placa do logotipo Meta do Facebook é vista na sede da empresa em Menlo Park, Califórnia, em 28 de outubro de 2021. A União Europeia atinge a Meta, controladora do Facebook, com uma multa recorde de US$ 1,3 bilhão por transferências de dados de usuários para os EUA. (Foto AP/Tony Avelar, Arquivo)

Por Kelvin Chan, cobrindo tecnologia e inovação na Europa e além para a Associated Press

LONDRES (AP) – A União Europeia (UE) impôs à Meta uma multa de privacidade recorde de US$ 1,3 bilhão nesta segunda-feira e ordenou que ela parasse de transferir dados de usuários através do Atlântico até outubro, a última salva em um caso de uma década desencadeado por temores de espionagem cibernética dos EUA .

A multa de 1,2 bilhão de euros da Comissão de Proteção de Dados da Irlanda é a maior desde que o rígido regime de privacidade de dados da UE entrou em vigor há cinco anos, superando a multa de 746 milhões de euros da Amazon em 2021 por violações de proteção de dados.

O cão de guarda irlandês é o principal regulador de privacidade da Meta no bloco de 27 nações porque a sede europeia da gigante de tecnologia do Vale do Silício está sediada em Dublin.

A Meta, que já havia alertado que os serviços para seus usuários na Europa poderiam ser cortados, prometeu apelar e pedir aos tribunais que suspendessem imediatamente a decisão.

“Não há interrupção imediata do Facebook na Europa”, disse a empresa.

“Esta decisão é falha, injustificada e estabelece um precedente perigoso para inúmeras outras empresas que transferem dados entre a UE e os EUA”, disse Nick Clegg, presidente de assuntos globais e globais da Meta, e diretora jurídica Jennifer Newstead, em comunicado.

É mais uma reviravolta em uma batalha legal que começou em 2013, quando o advogado austríaco e ativista de privacidade Max Schrems apresentou uma queixa sobre o manuseio de seus dados pelo Facebook após as revelações do ex-contratado da Agência de Segurança Nacional Edward Snowden sobre espionagem cibernética dos EUA.

A saga destacou o conflito entre Washington e Bruxelas sobre as diferenças entre a visão estrita da Europa sobre privacidade de dados e o regime comparativamente frouxo dos EUA, que carece de uma lei federal de privacidade.

Um acordo que cobre as transferências de dados UE-EUA, conhecido como Privacy Shield, foi derrubado em 2020 pelo tribunal superior da UE, que disse que não fez o suficiente para proteger os residentes da intromissão eletrônica do governo dos EUA.

Isso deixou outra ferramenta para governar as transferências de dados – contratos legais de ações. Os reguladores irlandeses inicialmente determinaram que a Meta não precisava ser multada porque estava agindo de boa fé ao usá-los para mover dados através do Atlântico. Mas foi anulado pelo painel superior da UE de autoridades de privacidade de dados no mês passado, uma decisão que o cão de guarda irlandês confirmou na segunda-feira.

Enquanto isso, Bruxelas e Washington assinaram um acordo no ano passado sobre um Escudo de Privacidade reformulado que a Meta poderia usar, mas o pacto está aguardando uma decisão das autoridades europeias sobre se protege adequadamente a privacidade dos dados.

As instituições da UE estão revisando o acordo, e os legisladores do bloco neste mês pediram melhorias, dizendo que as salvaguardas não são fortes o suficiente.

A Meta alertou em seu último relatório de ganhos que, sem uma base legal para transferências de dados, será forçada a parar de oferecer seus produtos e serviços na Europa, “o que afetaria material e adversamente nossos negócios, condição financeira e resultados operacionais”.

A empresa de mídia social pode ter que realizar uma reformulação cara e complexa de suas operações se for forçada a parar de enviar dados de usuários através do Atlântico. A Meta tem uma frota de 21 data centers, segundo seu site, mas 17 deles estão nos Estados Unidos. Três outros estão nas nações europeias da Dinamarca, Irlanda e Suécia. Outra está em Cingapura.

Outros gigantes da mídia social estão enfrentando pressão sobre suas práticas de dados. O TikTok tentou acalmar os temores ocidentais sobre os riscos potenciais de segurança cibernética do aplicativo de compartilhamento de vídeos curtos de propriedade chinesa com um projeto de US$ 1,5 bilhão para armazenar dados de usuários dos EUA em servidores Oracle.


color compass

Este escrito originalmente em inglês foi publicado pela “Associated Ptess” [Aqui!].

Justiça Federal multa Cedae em R$ 20 milhões por poluir mar da Barra da Tijuca (RJ)

Companhia descumpriu acordo judicial com MPF celebrado em 2009

esgoto barra

 
 A 15ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) ao pagamento de multa de R$ 20 milhões, em decorrência do descumprimento de acordo judicial celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública proposta em 1996. O descumprimento refere-se ao lançamento de esgoto doméstico no mar, sem tratamento, através do Emissário Submarino da Barra da Tijuca.
 
Em 1996, o MPF/RJ celebrou acordo com a empresa nos autos de ação civil pública ajuizada por associações de moradores em face da Cedae. O acordo, renovado mediante termo aditivo assinado em 2009, exigia que a companhia estadual promovesse o tratamento preliminar e primário do esgoto coletado na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, antes de lança-lo ao mar.
 
De acordo com apuração do MPF, contudo, a Cedae, ao menos desde 2012, vem lançando esgoto não tratado através do emissário da Barra, em descumprimento à legislação ambiental e ao acordo judicial celebrado.
 
A conduta da empresa já é objeto de ação penal ajuizada pelo MPF/RJ em 2019. Além disso, durante dois anos, o MPF, em conjunto com promotores do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente  (Gaema), do Ministério Público Estadual, negociou um termo de ajustamento de conduta com a Cedae visando corrigir a ilegalidade. Os dirigentes da empresa, contudo, recusaram-se ao final assinar o documento acordado. O MPF, então, requereu em juízo a aplicação da multa de R$ 20 milhões, prevista no acordo judicial celebrado em 2009.
 
Segundo a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, responsável pela decisão, “como bem ressaltado pelo MPF, o fato de o emissário estar operando não significa que a execução do ajuste tenha sido totalmente cumprido, pois o emissário não trata o esgoto, apenas promove o despejo em áreas suficientemente distantes da zona de banho, de sorte que a eficiência do emissário, ao contrário do que quer fazer crer a Cedae, depende sim da qualidade do tratamento primário do esgoto, na forma como restou estabelecida na transação”.
 
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, “a Justiça Federal reconheceu que a Cedae não tem o direito de continuar poluindo o mar, despejando todo o esgoto doméstico produzido na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá através do Emissário Submarino, sem nenhum tipo de tratamento preliminar ou primário”.
 
Além de impor a multa à Cedae, a Justiça também determinou a intimação do Governo do Estado, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – Agenersa e do BNDES para tomarem ciência da decisão, tendo em vista o atual processo de concessão do serviço de tratamento do esgoto à iniciativa privada.
 
 Referência: ACP 0776773-81.1900.4.02.5101/RJ
 

Afogado nos problemas das empresas “X”, Eike Batista recebe multa milionária da Receita Federal

No melhor estilo da Lei de Murphy que dita que “nada está tão ruim que não possa piorar”, Eike Batista acaba de receber uma multa milionária da Receita Federal por não pagamento do imposto de renda (em outras palavras, por sonegação). 

A matéria abaixo, além de informar que os problema de Eike Batista acabam de aumentar, também traz a informação que um fundo de pensão canadense, a Ontario Teachers, resolveu apear da participação acionária na Prumo Logística, arcando com um prejuízo de 88% do investimento feito na antiga LLX.  

De toda forma, já que Eike Batista ainda parece ter muitos seguidores aqui no Norte Fluminense, tendo gente que defende até a construção de uma estátua para homenagear o ex-bilionário, creio que seus fãs poderiam começar uma vaquinha de final de ano para ajudar o ídolo em apuros. Não é?

Eike deixou de pagar R$ 173 milhões para Receita, diz Folha

Eike Batista, CEO da EBX, durante uma conferência no Rio de Janeiro, em uma foto de janeiro de 2008

Eike Batista: empresário não teria pago impostos sobre ganhos recebidos em 2013

Tatiana VazTatiana Vaz, de EXAME.com

São Paulo – Como se não bastasse a cobrança de credores e fornecedores, Eike Batista tem agora também a cobrança de uma dívida milionária com a Receita Federal, segundo informações da Folha de S. Paulo.

De acordo com o jornal, o empresário recebeu uma autuação no valor de 172,6 milhões de reais pelo não pagamento de imposto de renda.

O valor é calculado sobre ganhos de capital com venda de ações, participações societárias ou imóveis de Eike durante o ano de 2011.

A estimativa é a de que metade deste valor seja referente apenas a ganho de capital. A alíquota do Imposto de Renda nessas operações é de 15%.

O advogado do empresário disse que desconhece tal cobrança.

Ontário Teachers

Enquanto isso, de tempos em tempos descobre-se mais alguém que investiu sem sucesso nos negócios da empresa X.

Segundo a coluna de hoje de Lauro Jardim, de Veja, o fundo de pensão dos professores de Ontário, no Canadá, vendeu na semana passada sua participação na Prumo, a ex-LLX.

O Ontário Teachers teria aplicado 185 milhões de dólares na empresa em julho de 2007. O resgate recente foi de 22 milhões de reais, ou um prejuízo de 88%. 

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/eike-deixou-de-pagar-r-173-milhoes-para-receita-diz-folha

Justiça condena JBS Friboi a pagar indenização de R$ 2 milhões

MPT: Empresa não oferece espaço adequado a trabalhadores para recuperação térmica

O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos, em Pontes e Lacerda

DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu, perante o Tribunal de Justiça, a condenação do JBS S/A ao pagamento de R$ 2 milhões em indenização, pelo descumprimento da legislação trabalhista, na unidade de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá).

O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos, que será pago pela empresa, por não conceder aos funcionários que trabalham em ambientes artificialmente frios locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica.

Na sentença, com data de 18 de agosto, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT, em junho deste ano, que obrigou o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho.

Foi fixado o prazo de 60 dias para construção de um espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.

O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados àqueles que laboram em ambientes artificialmente frios, considerando-se, assim, os locais com temperatura igual ou inferior a 15ºC.

Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente/normal para o frio e vice-versa.

A obrigação está prevista no art. 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36, do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), e é de extrema importância para preservar a saúde do trabalhador exposto de forma habitual a baixas temperaturas.

Como o frio é classificado como agente de risco, o intervalo assegura não só a recuperação térmica e da fadiga, mas também diminui o tempo de exposição a agentes nocivos, uma vez que a jornada de trabalho efetiva será reduzida em uma hora.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são caracterizadas pela acentuada insalubridade.

“As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”, disse.

Mesmo com evidências, empresa negou irregularidades

Para Daroncho, o mais impactante, no caso, foi constatar que, embora o JBS tivesse ciência da necessidade de disponibilizar uma área adequada para que os trabalhadores pudessem usufruir das pausas para descanso, somente houve efetiva mobilização após a determinação do Poder Judiciário.

Ou seja, foi necessário que a justiça, a pedido do MPT, exigisse a construção do espaço. A juíza Rafaela Panaroto também criticou o fato da empresa ter negado o descumprimento das obrigações legais e normativas e postulado a revogação da liminar.

O fato é que tanto a magistrada quanto o MPT realizaram inspeções na unidade e concluíram que, dos dois locais utilizados para o gozo do intervalo, nenhum atendia plenamente ao disposto na lei e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“Contrariamente ao que alegado pela demandada, os espaços disponibilizados pela empresa são claramente impróprios à fruição do intervalo destinado à recuperação térmica, em clara afronta ao disposto na Norma Regulamentadora n. 36 do MTE, a qual fixa os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho”, salientou Rafaela.

Disponibilizar espaços inadequados não é cumprir a lei, afirmam autoridades

O frigorífico disponibilizava aos empregados de ambientes artificialmente frios dois espaços para descanso. Um deles estava situado a uma distância de 250 metros da saída do local de trabalho.

O trajeto era realizado a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou frio. Já o segundo, efetivamente usado para a recuperação térmica, estava montado em uma grande área cimentada, sem qualquer sistema de refrigeração ou ventilação que assegurasse o mínimo de conforto término – totalmente aberto nas laterais e coberto com tendas de lonas.

De acordo com a magistrada e com o MPT, além do enorme tempo gasto para ida e retorno dos empregados, os espaços deixavam os funcionários sujeitos a uma série de complicações de saúde devido à mudança brusca de temperatura, situações que já descaracterizavam a finalidade do intervalo.

Dignidade

Segundo o procurador Daroncho, o MPT tem acompanhado a construção e o aparelhamento do espaço destinado aos trabalhadores para recuperação térmica. Em julho, quando realizou a última inspeção na unidade, verificou que as obras estão bem adiantadas.

“Trata-se de uma atuação muito gratificante, pois, com a sensibilidade do Poder Judiciário, foi possível melhorar sensivelmente as condições em que esses trabalhadores passam boa parte de suas vidas, dando efetividade a alguns dos princípios constitucionais que priorizam a dignidade do trabalhador”, concluiu.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

FONTE: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=208300

ANEEL quebra galho de ex-MPX e prorroga pagamento de multa milionária

 

UTE Parna+¡ba I

O Estado brasileiro é mesmo uma mãe para as grandes corporações. A última novidade (veja matéria abaixo da Agência Reuters) é a suspensão de uma multa de R$ 227 milhões imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à ENEVA, do grupo alemão ON, por atrasar o início da operação comercial da termelétrica Parnaíba II localizada no Maranhão. Para quem não se lembra, a Eneva é a herdeira do espólio da MP(X), empresa de produção de energia do ex-bilionário Eike Batista.

A explicação dada pela ENEVA para essa “pequena” benesse seria cômica se não fosse pesar no bolso do contribuinte brasileiro que não tem nada a ver com a incompetência da ENEVA. Segundo a explicação da empresa, a ANEEL prorrogou o prazo de pagamento da multa para “de forma a possibilitar que as partes envolvidas encontrem uma solução equilibrada para a questão”. Pois é, como seria que ficaríamos caso não pudéssemos pagar a conta de luz? Teríamos o mesmo tratamento camarada de uma das muitas corporações estrangeiras que hoje monopolizam a área da energia elétrica no Brasil?

Eneva diz que Aneel suspende pagamento de penalidade por atraso em Parnaíba II

SÃO PAULO (Reuters) – A Eneva, ex-MPX, disse nesta quarta-feira que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu até 18 de junho o pagamento de qualquer penalidade relacionada ao atraso do início da operação comercial da termelétrica Parnaíba II.

Segundo comunicado da empresa de energia, a medida foi tomada “de forma a possibilitar que as partes envolvidas encontrem uma solução equilibrada para a questão”.

(Por Marcela Ayres; Edição de Fabíola Gomes)

FONTE: http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN0E114H20140521

Justiça considera Zara responsável por escravidão e empresa pode entrar na ‘lista suja’

 

Anali Dupré/Repórter Brasil
Em sentença, juiz afirma que houve na terceirização “fraude escancarada” e que subordinação é clara. Empresa diz que irá recorrer e insiste em culpar intermediária

Por Daniel Santini, Da Repórter Brasil

A tentativa da Zara de anular na Justiça os autos de infração da fiscalização que resultou na libertação de 15 trabalhadores em condições análogas às de escravos em 2011 fracassou na primeira instância. O juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na última sexta-feira, dia 11, recurso da empresa nesse sentido e cassou a liminar que impedia a inserção no cadastro de empregadores flagrados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão.

Em sua decisão (leia na íntegra), o magistrado afirma que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a empresa tem sim responsabilidade direta pela situação constatada, critica a tentativa da Zara de caracterizar os costureiros resgatados como empregados da empresa intermediária Aha e classifica a maneira como a terceirização dos trabalhadores foi registrada como “fraude escancarada”.

“A decisão é bem fundamentada e certamente configurará um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de trabalho em cadeias produtivas”, afirma Renato Bignami, coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho, que ressaltou a importância de o relatório de fiscalização reunir documentos e provas detalhando a situação. “O juiz leva em consideração todos os argumentos apontados pelos auditores na sua decisão”, ressalta.

Da Espanha,  Raúl Estradera, porta-voz da Zara, afirmou à Repórter Brasil que a empresa vai recorrer da sentença. “É mais um passo em um processo judicial que vai ser longo. Com todo respeito à decisão, entendemos que não foram considerados nossos argumentos e que não tivemos oportunidade de nos defender de forma adequada”, afirma, insistindo que a responsabilidade é da empresa intermediária. “Foi essa empresa que realmente cometeu as irregularidades, e obteve o lucro com isso. Eles que deveriam estar sendo punidos. Nós temos tomado ações de responsabilidade social, inclusive colaborando com entidades públicas e do terceiro setor em um esforço para melhorar as condições de trabalho não só nas nossas cadeias produtivas, mas no Brasil em geral.”

Subordinação camuflada

Apesar dos argumentos e da tentativa de transferir a culpa para a intermediária, para a Justiça do Trabalho não restam dúvidas de que a responsabilidade é da Zara. A sentença aponta que a Aha foi contratada para minimizar custos e burlar a legislação trabalhista. “A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz a decisão, que ressalta que ”a subordinação, embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções”.

O texto destaca ainda ”que a fiscalização verificou, outrossim, que as oficinas onde foram encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravidão labutavam exclusivamente na fabricação de produtos da Zara, atendendo a critérios e especificações apresentados pela empresa, recebendo seu escasso salário de repasse oriundo, também exclusivamente, ou quase exclusivamente, da Zara”.

O argumento de que a Zara não tinha conhecimento da situação a que os trabalhadores estavam submetidos também é refutado na decisão. “A Aha não tinha porte para servir de grande fornecedora, e disto ela [a Zara] estava  perfeitamente ciente, pois, realizando auditorias sistemáticas, sabia do extenso downsizing realizado, com o número de costureiras da Aha caindo mais de 80%, ao tempo em que a produção destinada à Zara crescia”, diz a sentença. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores, mostrando-se muito mais palatável a versão defendida pela fiscalização, de que, na realidade, controlava-os ao ponto de deter a posição de empregadora.”

Na sentença, o juiz também critica o fato de a empresa alegar, ao tentar negar a responsabilidade por trabalho escravo, que tem contribuído com o poder público e com ações sociais, chamando a atenção para o fato de o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto com o Ministério Público do Trabalho ter sido assinado meses após o resgate. “A celebração de TAC com o Ministério Público do Trabalho, embora louvável, foi posterior à autuação, não implicando, logicamente, nenhuma influência no resultado da lide, por não convalidar situação pretérita”, diz o texto, destacando que o investimento em ações sociais estava diretamente relacionado à preocupação em recuperação da marca. “Chega a ser insólito, de outra banda, o longo discurso derredor de conduta da entidade capitalista, igualmente posterior à lavratura dos Autos e igualmente desinfluente para o deslinde desta contenda, no sentido de prática de ações de certa repercussão social, cujo objetivo primordial foi, sem dúvida, a recuperação da imagem da marca, imensamente desgastada pela repercussão dos resultados da fiscalização na mídia.”

“Lista suja”

Na sentença, o juiz reforça ainda a importância do cadastro de empregadores flagrados, a “lista suja”, e reafirma sua legitimidade. Ele escreve: “Diversos dispositivos legais fornecem o alicerce para a edição da Portaria nº 2, de 12 de maio de 2011 [que rege o cadastro], merecendo destaque a própria Constituição da República, que erige em princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e consagra, desde seu preâmbulo, o direito à liberdade, e todos esses princípios estariam sendo vilipendiados se acatada a tese da postulante”.

No recurso que foi rejeitado na sexta-feira, a Zara questionava a própria existência da “lista suja”, posicionamento extremo que levou a empresa a ser suspensa do acordo empresarial contra a escravidão, o Pacto Nacional pela Erradicação do TrabalhoEscravo.

A decisão judicial é relativa ao processo nº 0001662-91.2012.502.0003 e foi proferida em 11 de abril. 

FONTE: http://www.brasildefato.com.br/node/28153