Em Recife, Assembleia Geral de Sócios da SPBC aprovou moção de repúdio ao PL da Devastação

Reunida durante a 77ª Reunião Anual da SBPC, no dia 17 de julho, Assembleia Geral de Sócios aprovou moção de repúdio ao PL do licenciamento ambiental, por representar grave retrocesso nas políticas ambientais, ameaçando biomas, comunidades tradicionais e a segurança hídrica, além de violar compromissos climáticos internacionais e princípios constitucionais

MOÇÃO APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC), REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2025, NA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), EM RECIFE-PE, POR OCASIÃO DE SUA 77ª REUNIÃO ANUAL.

Título: Manifesto da Ciência Brasileira sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/202

Destinatários

Público em Geral, Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Vice-Presidente da República e Ministro da Indústria e do Comércio, Geraldo Alckmin, Ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, General Amaro, Ministro- Chefe da Casa Civil, Rui Costa, Ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, Ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, Ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius de Carvalho, Ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, Ministro dos Esportes, André Fufuca, Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, Ministro da Educação, Camilo Santana, Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, Ministro do Turismo, Celso Sabino, Ministra das Mulheres, Márcia Lopes, Ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Ministro das Cidades, Jader Filho, Ministro da Defesa, José Múcio, Ministro das Comunicações, Frederico Siqueira Filho, Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, Ao Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, Ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, Ministra da Cultura, Margareth Menezes, Ministra do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Marina Silva, Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, Ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, Ministro dos Transportes, Renan Filho, Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, Ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, Ministro da Integração, Waldez Goés, Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Hugo Motta, Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre.

Texto

O licenciamento ambiental vigente está sob séria ameaça. Ele é o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981) que garante proteção constitucional aos direitos da coletividade brasileira e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. Infelizmente, essa ameaça vem do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n° 2.159/2021, que agora aguarda sanção presidencial. Este PL representa o mais grave retrocesso ao sistema de proteção ambiental do país, fragilizando regras e mecanismos de análise, controle e fiscalização. Ademais, ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra e o fato de que quatro biomas brasileiros – floresta Amazônica, Cerrado, Pantanal e Caatinga – estão muito próximos dos chamados de “pontos de não retorno”. Ultrapassados esses pontos, esses biomas poderão entrar em colapso ambiental, deixando de prestar seus múltiplos serviços ecossistêmicos essenciais.

A ciência já demonstrou, com fartas evidências, que para evitarmos o tal colapso é necessário, urgentemente, zerar a destruição da vegetação nativa, combater os incêndios e a degradação ambiental e iniciar a restauração em grande escala destes biomas incluindo, entre eles, a Mata Atlântica. A propósito, o PL altera também a Lei da Mata Atlântica, bioma que já perdeu 76% de sua cobertura original, deixando os remanescentes de floresta madura vulneráveis ao desmatamento.

Além de ameaçar os biomas e o bem-estar dos brasileiros, a aprovação desse PL é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, entre outros atos internacionais, inclusive aqueles que protegem os direitos humanos fundamentais. Ao aprovar o projeto, o poder legislativo coloca em dúvida a liderança do Brasil nos esforços globais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas especialmente em um momento em que sediará a COP 30, em Belém do Pará.

Este PL é uma ameaça à Constituição Federal e aos direitos dos brasileiros, além de representar uma afronta à ciência produzida por cientistas do Brasil e do mundo, incluindo membros da Academia Brasileira de Ciências (ABC), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Painel Científico da Amazônia e do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. Esta afronta é, brevemente, ilustrada abaixo nos impactos que resultarão do PL aprovado.

Aumento potencial de emissões de carbono

 A criação de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá emissões de licenças automáticas, baseadas apenas na autodeclaração do empreendedor, para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Esse processo desconsidera análises técnicas prévias e os efeitos futuros da LAC sobre as emissões nacionais de gases de efeito estufa e sobre recursos naturais, incluindo a rica biodiversidade do país. O PL ainda coloca em risco papel constitucional do Estado na prevenção danos ambientais e climáticos, já que o empreendedor será dispensado de grande parte de suas obrigações.

Dispensa de licenciamento para o agronegócio

A exigência apenas de um formulário auto declaratório para a dispensa de licenciamento, sem qualquer verificação sobre impactos ambientais ou compromissos firmados no âmbito dos programas de regularização ambiental, agrava a situação dos biomas já bastante ameaçados, prejudicando, em última análise, o próprio agronegócio. Nesse aspecto, é importante ressaltar que há evidências científicas robustas de que o regime de chuvas no país já sofreu alterações significativas com impactos na produção de alimentos e commodities. Estas alterações vêm sendo provocadas pela mudança global do clima associada a alterações na vegetação nativa que cobrem estas áreas. Dessa forma, o enfraquecimento do licenciamento ambiental, contido no PL recém aprovado, compromete o futuro da agricultura nacional.

Desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água

O PL ainda estabelece que o licenciamento ambiental seja desvinculado de outorgas de uso da água, desconsiderando que a outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos e de gestão da água fundamental para garantir a segurança hídrica e o acesso à água em qualidade e quantidade. Mantido esse desvinculamento, a análise do licenciamento ambiental ficará completamente prejudicada para empreendimentos que utilizam a água (como por exemplo hidrelétricas, reservatórios de abastecimento público, estações de tratamento de esgotos e de efluentes). Essa desvinculação ainda ignora a progressiva redução de disponibilidade de água no solo devido ao avanço da redução de chuvas em vastas regiões do país. Em alguns biomas, como no Cerrado, por exemplo, mais da metade dos municípios já apresentam redução de cerca de 30% da água superficial e, assim, a desvinculação do licenciamento das outorgas, além de agravar a escassez hídrica, potencializará conflitos pelo uso da água.

Ameaça às Unidades de Conservação (UCs)

O texto aprovado estabelece a necessidade de avaliação de impactos e definição de condicionantes somente quando existirem UCs ou zonas de amortecimento nas regiões diretamente afetadas pelos empreendimentos. O PL exclui a necessidade de avaliação de impactos ambientais indiretos em todas as UCs, o que é uma visão distorcida e reducionista, uma vez que ignora a conectividade espacial e funcional entre diferentes regiões com coberturas de vegetação nativa distintas. Ademais, os pareceres dos órgãos de gestão envolvidos (ICMBio e órgãos estaduais e municipais competentes) não terão caráter vinculante, permitindo que os órgãos licenciadores, sem competência legal e capacidade técnica para dispor sobre as temáticas referidas, o façam.

Ameaças a direitos dos povos e comunidades tradicionais

Caso a nova Lei seja sancionada, cerca de 80% dos territórios quilombolas (TQs) e 32,6% das Terras Indígenas (TIs), que são áreas aguardando titulação e homologação, serão ignoradas nos processos de licenciamento ambiental. Não estão previstas medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos socioambientais ou de controle do desmatamento. Isto coloca em xeque, não somente os direitos, mas também o papel que esses povos e comunidades têm na conservação ambiental e na prestação de serviços ambientais. Por exemplo, uma boa parte do regime de chuva e do armazenamento de carbono em vegetação nativa são mantidos por essas populações. Terras indígenas na Amazônia atuam como um grande “ar- condicionado” da paisagem. As temperaturas dentro das TIs chegam a ser entre 2° e 5° C mais baixas do que nos arredores. O PL aprovado não atenta a essas características, pois a atuação das autoridades envolvidas, assim como a análise técnica e a exigência de condicionantes, fica restrita apenas aos casos de impactos diretos nas áreas de influência direta do empreendimento potencialmente degradadores, não considerando impactos indiretos ou na escala da paisagem.

Condicionantes ambientais fragilizadas

O PL limita a responsabilidade do empreendedor diante dos danos causados ou agravados pelo próprio empreendimento, inclusive em casos de grandes obras que pressionam os serviços públicos ou estimulam o desmatamento e a grilagem. Esta falta de responsabilização poderá agravar ainda mais o avanço do desmatamento ilegal e da grilagem, em especial na Amazônia. Atualmente, cerca de 50% do desmate nesse bioma ocorre em terras públicas, em especial nas chamadas “Florestas Públicas não Destinadas”. São aquelas florestas que aguardam, por lei, a destinação, pelos governos federal e estaduais, para a conservação ou uso sustentável de recursos naturais.

Inexistência de uma lista mínima de atividades sujeitas ao licenciamento

Pelo texto aprovado do PL, estados e municípios decidirão, isoladamente, o que licenciar. Isto levará a distorções profundas entre regiões, com atividades semelhantes sendo tratadas de formas distintas, onde o critério técnico- científico poderá ser ignorado, dependendo da pressão política local. O resultado será um sistema fragmentado, ignorante do ponto de vista científico e sujeito à lógica meramente do poder público local e regional. A falta de harmonização das regras também aumentará a insegurança jurídica.

Criação da Licença Ambiental Especial (LAE)

O PL ainda transfere ao Conselho de Governo, órgão político vinculado à Presidência da República, o poder de definir diretrizes nacionais e enquadrar projetos como “estratégicos”, sem critérios claros, transparência ou controle social, rompendo com os princípios técnicos e legais do licenciamento ambientalAqui, novamente, a ciência será, no máximo, coadjuvante. A LAE será concedida por procedimento monofásico, ou seja, sem a análise prévia, de instalação e de operação em fases distintas. Sem maiores detalhes, a emenda aprovada pode institucionalizar a liberação acelerada de projetos que necessitam de análise mais aprofundada. Inúmeros estudos científicos já demonstraram o grave efeito socioambiental de investimentos em infraestrutura mal planejados, mesmo sob a vigência do sistema atual de licenciamento, que é mais rigoroso do que o agora aprovado pelo Congresso. Sabe-se, por exemplo, que 70% de todo o desmatamento na Amazônia está concentrado ao redor de obras de infraestrutura. A LAE poderá, portanto, agravar essa condição, em especial nas inciativas que buscam a abertura e pavimentação de rodovias (Ex. BR-319) e ferrovias (Ex. Ferrogrão) e a exploração de petróleo e gás em áreas ecologicamente sensíveis (Ex. Margem Equatorial), sem a devida análise técnica de impacto ambiental.

Finalmente, além da clara ameaça a preceitos constitucionais, o PL fere uma série de legislações fundamentais para proteção dos ecossistemas e sua biodiversidade, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6938/1981), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n° 9985/2000), a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998), além de fragilizar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, a discussão sobre aprimoramentos no licenciamento ambiental precisa ser feita com responsabilidade e ampla participação da sociedade e, em especial, da comunidade científica.

Considerações finais

As alterações introduzidas no sistema de licenciamento ambiental pelo Projeto de Lei n° 2.159/2021 parecem favorecer a interesses particulares ou setoriais, pois ignoram as inúmeras evidências científicas que demonstram a gravidade da crise climática e ambiental em curso no país. A Constituição Federal de 1988 prevê o licenciamento ambiental como matéria para a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O PL desrespeita esse preceito constitucional e ameaça um direito que é de todos os brasileiros – um direito fundamental para um futuro minimamente promissor em um mundo sob estado de “emergência climática”.

Dessa forma, a comunidade científica reunida na Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no dia 17 de julho, em Recife-PE, repudia o PL nº 2.159/2021 e solicita que seja vetado pelo Presidente da República, com a devida reconsideração pelo Congresso Nacional visando a manutenção de tão importante veto pela vida.

Recife, 17 de julho de 2025.”

O documento pode ser acessado neste link.

SBPC

Associação dos Advogados de São Paulo repudia atos de Bolsonaro

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) manifesta-se, em duas notas de repúdio, sobre atos do presidente Bolsonaro.

bolsonaro ato

NOTA DE REPÚDIO DA  ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP

À vista dos recentes acontecimentos, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP vem a público reafirmar seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e todos os valores a ele inerentes. A AASP, como sempre, defende o regular funcionamento e o devido respeito às instituições democráticas, o que se impõe e se justifica, com maior razão, nos momentos mais delicados. Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Colégio de ex-Presidentes da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

O Colégio de ex-Presidentes da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP vem a público manifestar seu repúdio a qualquer tentativa de ataque à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito. As recentes participações do presidente da República em atos de apoio ao AI-5 e à intervenção militar colocam o governo em rota de colisão com a democracia e as suas instituições. Tal conduta, além de negar o Estado de Direito, é manifestamente contrária às normas de distanciamento social estabelecidas pela OMS e pelo Ministério da Saúde diante da pandemia da COVID-19 que assola o mundo. Nós, que estivemos à frente da AASP, entidade que tem na sua trajetória um histórico de luta pela conquista e manutenção do Estado Democrático de Direito, entendemos que não se pode admitir retrocessos em relação à democracia e às liberdades conquistadas há mais de 30 anos. Todos os brasileiros que compreendem a gravidade humanitária da pandemia do coronavírus e estão comprometidos com a liberdade individual e a autodeterminação coletiva precisam trabalhar juntos, acima de quaisquer diferenças políticas. Estaremos todos sempre vigilantes e atentos para que se mantenha, incólume, o Estado Democrático de Direito. São Paulo, 20 de abril de 2020

Colégio de ex-Presidentes da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Mário Sérgio Duarte Garcia
Miguel Reale Júnior
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
José Roberto Batochio
Carlos Augusto de Barros e Silva
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Clito Fornaciari Júnior
Renato Luiz de Macedo Mange
José Rogério Cruz e Tucci
Mário de Barros Duarte Garcia
Eduardo Pizarro Carnelós
Aloísio Lacerda Medeiros
José Roberto Pinheiro Franco
José Diogo Bastos Neto
Antonio Ruiz Filho
Sérgio Pinheiro Marçal
Marcio Kayatt
Fábio Ferreira de Oliveira
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Sérgio Rosenthal
Leonardo Sica
Marcelo Vieira von Adamek
Luiz Périssé Duarte Júnior

Sobre a AASP
A Associação dos Advogados (www.aasp.org.br), entidade que congrega cerca de 80 mil associados (em todos os Estados do País) e completou 77 anos de fundação em janeiro, foi criada com o objetivo de prestar serviços que facilitem o dia a dia do exercício profissional, bem como defender os advogados. Em razão da excelência e qualidade de seus serviços, de sua luta incansável na defesa da advocacia e da cidadania como um todo, tornou-se a maior associação de advogados da América Latina.

Informações para a Imprensa: (11) 9-9936-8252, com Reinaldo De Maria.

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Conif publica nota de repúdio ao relatório do Banco Mundial

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Nota de repúdio

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) repudia, com veemência, as informações publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo nesta terça-feira, 21/11, e por outros veículos de comunicação com base no relatório do Banco Mundial intitulado “Um ajuste justo: uma análise da eficiência e da equidade do gasto público no Brasil”. Os dados divulgados são irreais, contrastam com os indicadores positivos registrados nos últimos anos e, o mais grave, negam o investimento em uma área social prioritária, ao desconsiderar a atuação exitosa, socialmente reconhecida, dessas instituições, bem como ignoram a capilaridade dos institutos federais.

São 644 unidades em todo o Brasil, alcançando, inclusive, locais de difícil acesso; cerca de um milhão de estudantes (938.736) e mais de 70 mil servidores que viabilizam a oferta da educação profissional, técnica e tecnológica, formação de professores e bacharelados. Do total de matrículas, 27.570 (2,93%) são em cursos de pós-graduação; 237.008 (25,24%) em cursos superiores; 554.888 (59,11%) em cursos técnicos; 103.896 (11,06%) em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC); 15.374 (1,63%) na educação básica.

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) reafirma a qualidade presente na Rede Federal. Análise de pesquisadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aponta que, na edição de 2014, o rendimento dos alunos superou o dos demais sistemas educacionais brasileiros (estaduais, municipais e privados).

A qualidade do ensino é, também, reconhecida internacionalmente. No último exame do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), realizado em 2015 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Rede Federal teve médias superiores às de países considerados referência em educação, como Alemanha, Coreia do Sul e Estados Unidos. É o que mostram os dados divulgados pela OCDE, com avaliações de estudantes de 70 países e territórios.

Ao excluir a oferta da educação profissional técnica de nível médio, o relatório distorce a realidade, pois utiliza como dado geral um recorte que não corresponde ao universo das matrículas. Ao assim se posicionar na divulgação de notícias, o Estadão e outros canais de comunicação corroboram a ideia da existência de um custo irreal do aluno do ensino superior, na medida em que não o integra no contexto geral de matrículas, o qual abarca desde a Formação Inicial e Continuada até a Pós-Graduação. 

Em relação ao custo por aluno, informações divulgadas pelo O Estado de S.Paulo e outros veículos apresentam números incorretos, inclusive divergentes da fonte que embasou a publicação. Enquanto o relatório do Banco Mundial aponta o custo individual de R$ 27.850 no período de 2013 a 2015, matéria veiculada pelo O Estadão, por exemplo, eleva esse valor para R$ 74 mil ao ano, divergindo dos números reconhecidos pelo Conif. Dados oficiais do Ministério da Educação (MEC) registram que, no ano de 2016, o Gasto Corrente por Aluno GCA-Absoluto dos Institutos Federais foi de R$ 12.917,35 e, o GCA-Equivalente, R$ 16.946,89.

Diante do exposto e considerando que mais de 80% dos estudantes são de origem socioeconômica menos favorecida, o Conif reitera a defesa da educação pública federal gratuita e de excelência, reconhecendo a atuação da Rede Federal no combate às desigualdades sociais.

Confira a nota na íntegra.

João Pessoa (PB), 23 de novembro de 2017.

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) – 41ª Reunião dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (Reditec)

NOTÍCIAS DA ADUENF: Diretoria da ADUENF lança nota de repúdio à violência policial e à votação ilegítima do aumento previdenciário

Diretoria da ADUENF lança nota de repúdio à violência policial e à votação ilegítima do aumento previdenciário

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Desde 2013 temos assistido o avanço da truculência dos governos em relação aos protestos populares. Seja em protestos contra o aumento da passagem de ônibus ou durante as greves de professores, a resposta do Estado tem sido uma: o uso da força de forma violenta e marcada pela ilegalidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado pela conduta violenta de policiais militares nas manifestações de 2013. Além de uma indenização de R$ 8 milhões o governo deveria formular um plano de ação para atuação policial em protestos. Posteriormente em 2015, o governador Beto Richa utilizou do mesmo modus operandi da repressão policial e transformou a Assembleia Legislativa do Paraná em uma praça de guerra com centenas de professores feridos por lutarem contra perda de direitos trabalhistas. 

Até mesmo a Lei de Segurança Nacional e Lei sobre Organizações Criminosas já foram empregadas na prisão de manifestantes no Rio de Janeiro em uma demonstração inequívoca quanto a tentativa de criminalização dos movimentos sociais por parte do Estado. As ações policiais nas manifestações têm se notabilizado pelo arbítrio “Fiz porque quis, pode denunciar”, diria um capitão da Policia Militar de Brasília após uso de gás de pimenta contra manifestantes que não haviam descumprido a lei. As ações policiais têm se pautado pelo uso da força de forma absolutamente cruel diante de uma população desarmada, pela ilegalidade na ausência de identificação e principalmente, por atuar como instrumento repressivo do direito de reunião, liberdade e acesso à cidade. 

Devemos exigir imediatamente do Estado que cumpra o artigo 5º da Constituição que assegura aos brasileiros e estrangeiros o direito à liberdade, à igualdade, à segurança e que “ninguém pode ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante”. O uso de gás lacrimogêneo, balas de borrachas, balas de grosso calibre e outros instrumentos de ataque à população violam estes direitos. Nas cidades, multiplicam-se os casos de ferimentos pelo uso destas armas. No campo, seguem as chacinas dando ao Brasil o título de um dos países em que mais pessoas morrem em conflitos de terra no mundo.

 No último dia 24, no Rio de Janeiro e em Brasília, atingimos o nível mais grave destas violações. Presenciamos um número elevado de policiais, municiados para uma guerra. Cavalaria em Brasília, Batalhão de Choque nas imediações da Alerj. Servidores do Estado armados para atacar professores, bancários, estudantes, aposentados, bombeiros. Ao convocar por decreto as Forças Armadas para conter uma manifestação justa, ao propor o emprego de uso militar de enfrentamento contra a população desarmada, o atual presidente, alvo de aproximadamente 14 pedidos de impeachment, demonstra que o Estado Democrático de Direito está por um fio. Vivemos em um regime de exceção no qual violações são praticadas sem nenhum tipo de punição.

 A votação do aumento previdenciário sobre os servidores do Rio de Janeiro, foi feita às portas fechadas, mesmo com liminar que garantia o acesso da população às galerias da Alerj. Que legitimidade podem exibir representantes legislativos que se escondem da sociedade para intensificar a retirada de seus direitos e envia homens de preto para conter-lhes?

 É preciso intensificar o trabalho de base nos sindicatos, esclarecer a população sobre este ataque aos seus direitos mais fundamentais, retirar da apatia aqueles que ainda não se alinharam conosco nas frentes de resistência.

  Não aceitaremos passivamente que nos roubem o futuro e a dignidade!
Campos dos Goytacazes, 26 de Maio de 2017.
DIRETORIA DA ADUENF
Gestão Resistência & Luta

A reitoria da UENF e as trágicas ironias do destino

Será que serei o único a achar irônico (com fortes pitadas de trágico) o fato de que, enquanto a reitoria da UENF assinou recentemente um convênio para militarizar a sua segurança interna do campus Leonel Brizola, os reitores da UERJ e da UFRJ emitam notas públicas de repúdio à prisão de manifestantes. E que, de quebra, a nota da UFRJ também repudia as violências cometidas pela PM nas manifestações que vem ocorrendo na cidade do Rio de Janeiro?

Aliás, o que acha a reitoria da UENF sobre isso tudo? Nada a declarar?

Recordar é viver: Reitor da UENF é alvo de nota de repúdio de delegacia sindical

Ainda no rescaldo da longa greve que paralisou as atividades da UENF por quase 90 dias, me chegou às mãos, um documento da delegacia sindical do SINTUPERJ, que representa os servidores técnicos-administrativos. Em termos práticos, a delegacia do SINTUPERJ na UENF emitiu faz algum tempo  uma nota de repúdio ao reitor Silvério de Paiva Freitas por um suposto descompromisso com as posições aprovadas em assembleias da categoria, e por não ter comunicado essa ação à categoria.

O interessante nisto tudo é que essa nota é até agora o único documento público que expõe e repudia as idas e vindas da reitoria da UENF no tratamento das questões salariais de professores e servidores. 

Fico imaginando que tipo de nota está sendo preparada agora que a reitoria da UENF roeu a corda de vez, e os servidores técnicos-administrativos acabaram amargando um reajuste de apenas 19%, e ainda por cima dividido em 2 parcelas.

NOTA DE REPÚDIO

A Delegacia Sindical Sintuperj Uenf repudia a decisão arbitrária do Magnífico Reitor da UENF, Sr. Silvério de Paiva Freitas, por reenviar ao Governo do Estado o processo E-26/050.637/11 sem a correção real e simples de 28%, de acordo com o que foi aprovado em assembleias anteriores pela categoria, e também por não ter comunicado oficialmente a este Sindicato, representante legal dos servidores técnico-administrativos desta instituição/UENF.
A Delegacia Sindical Sintuperj UENF entende que o fato acima supracitado é relatado pelo vice-reitor Sr. Edson Corrêa da Silva no dia 19/04/13 no CONSUNI.
A Delegacia Sindical entende que tal fato ocorrido viola de forma nítida e clara  os direitos trabalhistas respaldados pela Carta magna em seu artigo 5.
Delegacia Sindical SINTUPERJ UENF