Observatório dos Agrotóxicos: na surdina, Ministério da Agricultura passa a controlar exclusivamente o registro de agrotóxicos

Enquanto a população brasileira está sendo distraída pelo show de horrores que está acontecendo no Congresso Nacional em meio à PECda Blindagem e a anistia para os golpistas frustrados de janeiro de 2023, o Ministério da Agricultura, segundo o que foi aprovado no Pacote do Veneno, se tornou a porta exclusiva para os pedidos de registros de novos (velhos) agrotóxicos no Brasil.

É que entrou em vigor na última segunda feira (15.set.2025), as regras apontadas no ATO Nº 40, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 que determinam que todos os pedidos de registro de novos agrotóxicos devem ser protocolados exclusivamente no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).   Com isso, os protocolos que tenham sido enviados diretamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou ao Ibama  não serão mais considerados válidos, como acontecia antes da promulgação do Pacote do Veneno.

Ainda que com a análise técnica dos pedidos continuará sendo tripartite, envolvendo também a Anvisa, responsável pela área de saúde, e o Ibama, que avalia os impactos ambientais, na prática isso será apenas consultivo, já que caberá ao MAPA que serve primariamente aos interesses do latifúndio agro-exportador e dos fabricantes de venenos agrícolas.

É aquela velha história, o que é ruim sempre pode piorar. Como venho acompanhando mais de perto a questão dos registros de novos agrotóxicos desde 2019 e disponibilizando as informações via o Observatório dos Agrotóxicos, considero que essa mudança trará prejuízos consideráveis à capacidade de controle, que já era baixa, dos impactos ambientais e sobre a saúde humana de uma grande quantidade de substâncias que são sabidamente causadoras de uma série de alterações significativas nos fluxos ambientais, e que acabam atingindo a população brasileira.

A verdade é que com o Pacote do Veneno sendo aplicada na prática, o papel tanto da Anvisa como do Ibama serão meramente decorativos, já que o poder decisório estará totalmente concentrado no MAPA. Assim, poderemos esperar a ampliação do quadro de doenças que já está sendo detectado em todo o território nacional, quadro esse resultante da contaminação das fontes de abastecimento e alimentos.

Considerado particularmente preocupante a falta de dados recentes sobre a contaminação por agrotóxicos da água de abastecimento e dos alimentos que estão sendo consumidos diariamente pelos brasileiros.  Em ambos os casos, a obrigação do governo Lula seria garantir não apenas a ampliação da coleta de dados, mas também da divulgação expedita dos resultados. Mas não é o que está se vendo, e estamos basicamente em um voo cego no que se refere ao processo de contaminação.

A situação é complicada pelo baixo nível de investimento feito nas universidades públicas onde são feitas as pesquisas sobre o processo de contaminação por agrotóxicos. O pior é que as pesquisas que ainda possuem financiamento sempre trazem notícias alarmantes sobre a contaminação em ampla escala de solos, água, alimentos, e até da chuva.  

 

Agrotóxico amplia vendas em até 2.672,8% e escancara farsa dos transgênicos no Brasil

Pulverização de agrotóxicos em lavoura em Mato Grosso: dos produtos mais vendidos no Brasil, metade foi banida na EU devido à alta toxicidade.  Foto extraída de Juruena – Rastros de Veneno

Por Cida de Oliveira*

Não é a toa que o Brasil caminha para consolidar sua posição de maior lixeira química do mundo. O modelo agrícola hegemônico, baseado no monocultivo em grandes extensões de terra banhadas em agrotóxicos, o levou para a liderança mundial do consumo desses produtos. Dianteira essa que pode ser traduzida também pela explosão nas vendas de toneladas e toneladas de herbicidas no período de 2010 a 2020. Nesses onze anos saltaram de 157.512 para 329.697. Em números absolutos, um aumento de 128% na comercialização, conforme levantamento da Embrapa Meio  Ambiente em conjunto com a Universidade de Rio Verde a partir de dados disponibilizados pelo Ibama.

Publicado na revista científica Agriculture, o estudo mostra números astronômicos que compõem o aumento do mercado dos herbicidas, categoria que responde por mais de 60% de todos os agroquímicos. O destaque ficou com o cletodim, que aumentou suas vendas em 2.672,8%. O produto usado na soja e algodão, entre outras culturas, passou de 244,5 toneladas vendidas em 2010 para 6.779,6 em 2020.

Princípio ativo de 46 produtos registrados no país para combater as chamadas plantas invasoras segundo o banco de dados Agrofit, o cletodim enfrenta barreiras na União Europeia (EU). Detém o registro de um único produto, com validade limitada a 15 dos 27 países-membros.

Outro que alavancou seu mercado no Brasil foi o haloxifope-metil, com aumento de 896,9%. Princípio ativo de 27 produtos registrados para soja, cana, citros e algodão, partiu de 111,3 toneladas para 1.109,8 ao longo dos 11 anos. Na EU, porém, enfrenta processo de restrições. Foi banido da canola, com efeitos sobre a produção australiana, grande fornecedor que está tendo de se adequar. Seu uso em cenouras, leguminosas, pastagens, soja e beterraba soja e beterraba poderá ser afetado. A Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) estabeleceu agenda para reduzir os limites máximos de resíduos ao mínimo.

 Preocupação com segurança

Outro princípio ativo que cujos fabricantes faturaram mais é o triclopir. Saltou de 228 toneladas em 2010 para 2.405 toneladas em 2020, aumento de 953,5%. A molécula presente em 40 produtos aprovados no Brasil para soja e outras culturas passou por avaliação recente pela autoridade europeia do setor na Polônia. Os testes fazem parte do processo de renovação do registro pedido pela Corteva. A empresa formada com a fusão da DuPont com a Dow Chemical procura ganhar tempo em uma UE cada vez mais exigente quanto aos agrotóxicos. A revisão se concentrou no uso do herbicida em pastagens e analisou seus limites máximos de resíduos em arroz. Apesar dos parâmetros considerados confiáveis para avaliação de risco para fins de regulação, a falta de informações mais apuradas levantou preocupações sobre sua segurança e eficácia.

Sucesso no Brasil, barrado na União Europeia

O diclosulam é outra molécula que aumentou bem seu mercado. Presente em seis produtos aprovados no Brasil para uso na soja, viu sua comercialização ampliada em 561,3% em onze anos. Sucesso no Brasil, o agente ativo sequer chegou a ser registrado na UE, segundo levantamento dos professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Sônia Hess e Rubens Nodari publicado na revista Ambientes em Movimento e na mais recente edição do Dossiê Abrasco.

A flumioxazina, substância ativa de 48 produtos aprovados no Brasil para soja, cana e eucalipto, entre outros, teve aumento de 531,6% na comercialização. Na avaliação dos autores do estudo na Embrapa e Universidade de Rio Verde, o incremento nas vendas se deu com a ampliação dos produtos, o que permitiu menores preços em comparação a outros herbicidas.

Banido da Europa em 2009, o glufosinato de amônio também foi bem, aumentando as vendas em 290%. Princípio ativo de 65 formulações registradas no Brasil, passou a ganhar espaço a partir de 2017, com a aprovação de mais produtos formulados à base da molécula. E deverá ganhar mais espaço caso vinguem novos transgênicos aprovados, resistentes à substância. É o caso o trigo e uma nova soja.

Glifosato ainda na dianteira

Essa explosão nas vendas desses produtos, no entanto, não os coloca no ranking dos mais vendidos no Brasil. Presente em 31 formulações, o glifosato teve aumento de 106,5% de 2010 a 2020, segundo levantamento da Embrapa. Mesmo assim, vendeu 246.017 toneladas em 2020, mantendo-se na já antiga liderança das vendas no país, como também mostra levantamento dos professores da UFSC.

Do mesmo modo, o 2,4-D mantém a vice liderança. Princípio ativo de 52 produtos com registro no Brasil, viu suas vendas aumentar em 233,8% entre 2010 e 2020, passando de 15.323 toneladas em 2010 para 51.149 toneladas em 2020, segundo a Embrapa. Uma pequena diferença quanto ao apurado pela USFC, que aponta 57.597,6 toneladas. Mesmo assim, segue na vice-liderança, para indignação de setores da sociedade civil e científica que lutam pelo seu banimento no país. Em julho de 2022 a Anvisa desprezou manifestações e decidiu manter o produto no mercado.

Pacote do Veneno

Integrante da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) pela terceira vez, representando agora o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o geneticista e professor da UFSC, Rubens Nodari, não poupa críticas ao modelo agrícola hegemônico no país. E principalmente às políticas em diversos governos que alimentam, sustentam e pioram a situação. É o caso da aprovação do chamado Pacote do Veneno, em janeiro de 2023, que limitou o papel da Anvisa e do Ibama de questões relativas a agrotóxicos e transgênicos. E da liberdade conferida a essas indústrias poderosas por meio da permissividade da Lei de Biossegurança.

Voto vencido nas decisões da CTNBio, que aprova sem muito questionamentos os pedidos para liberação de novos organismos geneticamente modificados, Nodari avalia que a comissão deixa de cumprir seu papel ao ignorar que “evidência de ausência é diferente de ausência de evidência”. “Quando aprovaram lá o primeiro transgênico, alegaram que havia ausência de evidências. Ora, porque não investigaram para achar; quem procura, acha”, disse, ressaltando que não é contrário a novas tecnologias. “Mas quero que tudo seja analisado com rigor”.

Promessa descumprida

“O aumento de vendas desses produtos todos, que choca e muito, tem tudo a ver com o aumento das plantações transgênicas no Brasil. Primeiro vieram com pretexto de resistir a herbicidas e produzir mais. Mas não foi o que aconteceu”, critica. Todo esse crescimento nas vendas de agrotóxicos, aliás, não foi acompanhado pelo aumento na área plantada, conforme mostra o levantamento da Embrapa.

Em entrevista ao Blog, Nodari disse que o modelo de produção transgênica, com monocultura em grandes extensões de terra e uso de venenos não tem mesmo como dar certo. Isso porque o sucesso da produção agrícola depende da diversidade. “Quando a genética é uniforme em grandes áreas, com plantas iguais, a resistência é menor. Já a diversidade de plantas proporciona variedade genética. E cada planta diferente torna-se um obstáculo para inoculação e disseminação de fungos, por exemplo. É assim nos sistemas agroflorestais, que otimizam o uso da terra combinado com produção agrícola e animal”, comparou.

Segundo ele, a agroecologia é uma tecnologia capaz de aumentar a produção de alimentos sem venenos e enfrentar a crise ambiental. “Mas não é a saída escolhida no país. Prova disso é todos os governos colocaram somente gente do agronegócio para comandar seus ministérios da Agricultura”, disse, lembrando que propostas no sentido contrário ao setor de agrotóxicos praticamente são esquecidas.

Oceano de produtos perigosos

Falar sobre aumento nas vendas de agrotóxicos, que faz a alegria apenas dos fabricantes e daqueles que se beneficiam, é também uma oportunidade de reforçar o alerta sobre o oceano de agrotóxicos perigosos no qual o Brasil está mergulhado. Ou seja, se nada for feito para reverter, em questão de tempo os negócios hoje lucrativos passarão a perder mercado externo.

Dos 14 herbicidas que venderam, sozinhos, mais de 3.000 toneladas no Brasil em 2020, a metade (7) já foi banida na União Europeia. Trata-se de atrazina, acefato, dicloreto de paraquate, diurom, dibrometo de diquate, tebutiurom e ametrina. Ou seja, a proibição ocorre devido aos efeitos nocivos aos humanos e ao meio ambiente devido à exposição a componentes químicos que comprovadamente têm efeitos tóxicos.

No Brasil, ao contrário, há concessão de autorizações para novos produtos por prazo indefinido, com base em processos de avaliação questionados pela boa ciência. Seja pelo baixo rigor científico e aprovação de estudos com falhas metodológicas, apresentados somente pela parte interessada na aprovação. E também pela ausência de participação pública na tomada de decisão.

Exemplo é o rebaixamento da classificação toxicológica de 1924 agrotóxicos no início de agosto de 2019. Com a mudança, o glifosato, por exemplo, recebeu a faixa 4, “produto pouco tóxico”. Na prática, deixou de ser reconhecido como produto capaz de causar câncer em humanos, conforme classificação da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC). Nesse “passe de mágica”, produtos com explosão nas vendas de 2010 a 2020, como o cletodim, triclopir, 2,4-D, atrazina e ametrina, entre outros, foram transformados em substâncias pouco tóxicas. Suas bulas, porém, mantêm o termo muito perigosos ao meio ambiente.

Essa seletividade do perigo de acordo com a conveniência é um escândalo, segundo avaliação do engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo. “Venenos destinados a matar plantas continuam afetando redes ecossistêmicas, mesmo não matando os ratos de teste. E os inseticidas que afetam o sistema nervoso e reprodutivo de insetos afetam insetos não alvo de maneira bem clara, coisa que nos animais é mais difícil de perceber”, ponderou ao Blog.

Melgarejo, que integra o Movimento da Ciência Cidadã, chamou atenção também para o que chama de obsessão pelas análises de risco envolvendo um novo produto e um alvo no laboratório. E a compara com a complexidade da vida real. “Lembra do Einstein dizendo que se os polinizadores acabarem a humanidade regredirá à idade da luta por comida? Pois então… como um veneno pode ser mortal para polinizadores e inócuo para humanos?”, questiona. “As relações, as conexões, as redes, ficam de fora nestas análises de risco que isolam um agente e um alvo. Estes estudos, que simulam uma condição irreal, são reducionistas demais, de um cientificismo pobre, que ocultam danos reais. Não dão conta da complexidade”.


*Cida de Oliveira é jornalista

 

Governo Lula quebra recorde de liberação de agrotóxicos: 663 novos produtos foram autorizados só em 2024

Tem mais veneno no seu prato: Brasil bate recorde de liberação de agrotóxicos em 2024. Aumento foi de 19% em relação a 2023, quando o país registrou queda no registro de novos produtos 

O Brasil é o país que mais usa agrotóxicos no mundo, com percentual maior do que a China e os Estados Unidos juntos

Por Leonardo Fernandes para o Brasil de Fato

 Brasil bateu recorde de liberação de agrotóxicos em 2024, segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Foram 663 produtos aprovados, um aumento de 19% em relação a 2023, quando foram liberados 555 produtos. Naquele ano, houve redução no número de liberações. A maioria dos novos produtos aprovados são genéricos de outros agentes já liberados (541). Quinze novas substâncias foram aprovadas, assim como 106 produtos de origem biológica, os chamados “bioinsumos”.   

Para Alan Tygel, integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, o acréscimo ainda não é consequência da nova lei de agrotóxicos, aprovada e sancionada em 2023 com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que a norma não está regulamentada. Ele opina que esses dados refletem a continuidade de um modelo de produção agrícola que ignora os efeitos do uso desses produtos químicos e prioriza a garantia de suas margens de lucro.  

“A curva dos novos registros vem apresentando aumento desde 2016, ano do golpe sobre a presidenta Dilma. Os dados de 2024 mostram apenas que esta tendência não se reverteu no governo Lula, pelo contrário, a estrutura de apoio ao agronegócio e às transnacionais agroquímicas segue firme e forte dentro do Executivo federal. Não estamos vendo ainda os efeitos da nova lei, pois ela ainda não está regulamentada; é apenas a continuidade de uma política de incentivo agronegócio, às exportações de produtos primários e à desindustrialização”, disse o pesquisador e ativista. 

Pedro Vasconcelos, assessor da Fian Brasil, concorda que ainda é cedo para atestar que o recorde na liberação de agrotóxicos tenha a ver com a aprovação da nova lei, mas pondera que a aprovação e sanção da nova legislação fortaleceu o papel do Mapa e enfraqueceu as demais instituições envolvidas no processo de análise e aprovação de novos registros. “A nova lei deu uma segurança jurídica para que o Ministério da Agricultura tenha a palavra final”, critica Vasconcelos. 

A nova lei dos agrotóxicos, além de encurtar os prazos de análises dos produtos, retirou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o poder de veto sobre a liberação dessas substâncias, cabendo a essas instituições apenas a classificação de risco dos produtos. Desta forma, a decisão passa a estar concentrada no Ministério da Agricultura, que já se manifestou publicamente contra qualquer medida que vise a redução do uso de agrotóxicos no Brasil

Vasconcelos avalia que os dados de 2024 revelam o tamanho a contradições internas do próprio governo que, embora já tenha se posicionado contra o abuso dessas substâncias, encontra forças contrárias a qualquer movimento no sentido de restringir o uso dos agrotóxicos no Brasil. “A meu ver, esse número de registros é o registro de uma de uma dificuldade muito grande na pauta, a ponto de não assumir de verdade um posicionamento contrário.”

Os pesquisadores alertam que esse modelo de produção agroalimentar tem levado o país à perda de área cultivada de alimentos que não são de interesse do agronegócio, que priorizam commodities para exportação. A situação agrava o quadro de insegurança alimentar no país. “Uma das consequências desta escolha é a alta do preço dos alimentos, já que a soja vem tomando lugar das plantações de comida“, afirma Tygel.  

“Tudo isso faz com que a população sofra os efeitos de um sistema que está destruindo. Está destruindo nossas formas de produção, a gente está comendo comida envenenada, e o nível de produtividade cai a cada momento, graças a esse modelo. É um ciclo. O nível de produtividade cai, as questões climáticas impactam cada vez, então é um modelo muito pouco adaptável, do ponto de vista climático”, avalia Vasconcelos. 

Novos venenos 

Entre as novas substâncias liberadas para uso no Brasil, duas receberam a categoria 2 na classificação toxicológica da Anvisa, como “altamente tóxico”. O Orandis, produto a base de Clorotalonil e Oxatiapiprolim, atua como fungicida e é indicado para pequenas culturas. Já o Miravis é um composto de Clorotalonil e Pidiflumetofem. Também atua como fungicida e é usado em grandes cultivos de soja, milho, algodão e trigo. Ambos são produzidos pela Syngenta. Segundo informações dos fabricantes, a inalação dos produtos pode levar a óbito, além de provocar reações alérgicas e lesões oculares em caso de exposição indevida. 


Evolução da liberação de agrotóxicos no Brasil / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Sua comida está envenenada  

A liberação massiva de sustâncias químicas para uso agrícola se reflete na qualidade da alimentação dos brasileiros e tem consequências graves à saúde. Os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) no ano de 2023, realizado pela Anvisa, revelaram que cerca de 26% dos alimentos consumidos pelos brasileiros possuem resíduos de agrotóxicos no momento do consumo. E desses resíduos, pelo menos cinco possuem restrições e proibições em outros países, incluindo o Carbendazim, que tem uso proibido no Brasil desde 2022.  

Apenas nas amostras de arroz, foram encontrados 25 agrotóxicos tipos diferentes de agrotóxicos. Já no abacaxi, foram identificadas 31 substâncias residuais, entre elas, o glifosato, ingrediente ativo proibido em diversos países da União Europeia, a partir de estudos que o relacionam com a incidência de diversos tipos de cânceres.  

Outro produto que vem sendo utilizado em larga escala e que também foi encontrado em amostras de alimentos, como a goiaba, é o clorpirifós, que está associado a distúrbios neurológicos, malformação de fetos e ocorrências de abortos espontâneos. 

Diante desse panorama, a toxicologista e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Karen Friedrich reconhece o trabalho técnico da Anvisa, mas aponta limitações. “Um agrotóxico pode causar um problema ou pode não causar nada ou pode causar muito pouco, mas esse coquetel, a chance de isso interagir e potencializar os danos é muito grave”, avalia.   

Edição: Thalita Pires


Fonte: Brasil de Fato

Com contaminação em alta no Brasil, envenenamento por agrotóxicos mata 300 mil por ano no mundo

Trabalhadores rurais são os mais expostos; saiba como identificar intoxicação e o que fazer

agrotóxicos matam bfMovimentos populares protestam contra o PL do Veneno, que flexibilizou o processo de liberação e fiscalização de agrotóxicos no Brasil – Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

Por Redação Brasil de Fato 

O Brasil ocupa o posto de maior consumidor de agrotóxicos do mundo, com 720 mil toneladas anuais, de acordo com os dados mais recentes da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Esses produtos, amplamente utilizados pelo agronegócio, são apontados como responsáveis por 300 mil mortes anuais em decorrência de envenenamentos, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em território nacional, o problema é crescente. Os números relacionados à contaminação por agrotóxicos no primeiro semestre do ano saltaram de 19 para 182, o que representou um aumento de mais de 950% em relação ao mesmo período em 2023. O dado foi divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) nesta semana, no marco do Dia Mundial de Luta Contra os Agrotóxicos.

No Brasil, cerca de 19 milhões de pessoas estavam empregadas no setor em 2022, muitas delas expostas a intoxicações graves que impactam o sistema nervoso, respiratório e reprodutivo.

Dados do “Atlas dos Agrotóxicos”, da Fundação Heinrich Böll, revelam que, globalmente, cerca de 385 milhões de pessoas sofrem intoxicação por esses produtos a cada ano, sendo os trabalhadores rurais de países em desenvolvimento os mais vulneráveis. Entre as doenças associadas à exposição contínua estão Parkinson, leucemia infantil, câncer de fígado e mama, além de condições como diabetes tipo 2, asma, defeitos congênitos e distúrbios de crescimento.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) destaca o uso no Brasil de mais de 20 agrotóxicos proibidos em outros países, como atrazina e clorpirifós, já banidos na União Europeia. Essa prática aumenta os riscos para os trabalhadores e reforça a dependência de insumos químicos no modelo agrícola nacional.

A OIT também alerta para o impacto das mudanças climáticas na exposição aos agrotóxicos. O calor extremo, comum em regiões agrícolas, facilita a absorção dessas substâncias pela pele, intensificando os efeitos tóxicos. Embora os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam obrigatórios por lei, seu uso pode ser inviável devido às condições climáticas e às longas jornadas de trabalho no campo.

Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) arca com custos estimados em R$ 45 milhões por ano para tratar casos de intoxicação, segundo a Fundação Heinrich Böll.

Flexibilização de leis sobre agrotóxicos eleva riscos à saúde e ao meio ambiente

Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que flexibilizou o registro de agrotóxicos, transferindo a responsabilidade principal para o Ministério da Agricultura e enfraquecendo órgãos como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conhecida como PL do Veneno, a nova legislação é criticada por instituições científicas e ambientais, que alertam para o aumento do uso de substâncias tóxicas no Brasil.

Pesquisadores da Fiocruz apontaram, à época, que a lei possibilita a liberação de produtos altamente cancerígenos, desconsiderando os impactos na saúde pública e no meio ambiente.

“Entidades de renome internacional e notório saber científico como a Fiocruz, o Inca [Instituto Nacional de Câncer], a Abrasco [Associação Brasileira de Saúde Coletiva] e a ONU [Organização das Nações Unidas] destacaram que o PL vai permitir o registro de produtos mais tóxicos no país, incluindo aqueles com maior potencial cancerígeno. A ciência está errada e o agro está certo?”, escreveram os pesquisadores da Fiocruz, em nota.

Como identificar intoxicação por agrotóxicos

A Anvisa, por meio da cartilha Série Trilhas do Campo, lista sintomas de intoxicação por contato com a pele, ingestão ou inalação de agrotóxicos. Entre os sinais estão:

Pela pele:

  • Irritação (vermelhidão, inchaço, dor);
  • Brotoejas com coceira;
  • Desidratação (pele seca, escamosa e, em casos graves, infeccionada).

Por inalação:

  • Tosse, dificuldade de respirar, dor no peito;
  • Ardência no nariz e na boca.

Por ingestão:

  • Náuseas, vômitos, diarreia;
  • Irritação na boca e garganta.

Efeitos prolongados incluem tremores, fraqueza, abortos e depressão.

O que fazer em caso de suspeita

Ao perceber sintomas, procure imediatamente postos de saúde, hospitais ou Centros de Referência em Saúde do Trabalhador. O serviço Disque Intoxicação (0800-722-6001) também está disponível para orientações gratuitas. Atendimentos são realizados por 36 unidades da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat), distribuídas pelo país.

A redução dos danos causados pelos agrotóxicos depende de um esforço coletivo, que inclui fiscalização rigorosa, ampliação das políticas públicas e o fortalecimento de alternativas como a agroecologia. Somente assim será possível garantir condições mais justas e seguras para os trabalhadores rurais.

Edição: Martina Medina


Fonte: Brasil de Fato

Hipocrisia dos agrotóxicos: a União Europeia está envenenando a América do Sul e enriquecendo “às nossas custas”?

Ativistas do Greenpeace protestam contra o uso de agrotóxicos em frente ao Congresso Nacional em Brasília, Brasil. Outubro de 2023. - Sputnik World, 1920, 04/09/2024

©AP Foto/Eraldo Peres

Por Davi Carlos Acácio e Ludmila Zeger para o Sputnik

O Brasil foi o país que mais consumiu agrotóxicos em 2022, segundo dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Além do mais, o Brasil tornou-se famoso nos últimos anos por ser o principal importador de agrotóxicos proibidos na União Europeia (UE).

Os especialistas entrevistados pela Sputnik explicam porque é que os agrotóxicos proibidos na UE são vendidos para a América Latina, quais os riscos que isso acarreta e como o Governo está a tentar resolver o problema.

De acordo com um estudo encomendado pela Pesticides Action Network (PAN-Europe), uma coalizão de organizações da sociedade civil de países europeus, intitulado ” Agrotóxicos da UE, proibições de exportação: quais poderiam ser as consequências?”, o Brasil foi eleito o maior importador de produtos proibido na Europa, entre os países em desenvolvimento em 2018.

A investigação mostra que o Brasil importou 10.080.462 quilos de agrotóxicos proibidos na União Europeia, o que equivale a 36%. Entre os 18 países que mais realizaram transações desse tipo, seis são sul-americanos. Além do Brasil, a lista inclui Chile, Peru, Argentina, Colômbia e Equador .

“A Europa está ficando mais rica às custas dos países sul-americanos. Vou dar dois números muito claros. O primeiro é que nos últimos dez anos o uso de agrotóxicos na UE diminuiu cerca de 3% e no Brasil , no mesmo período, aumentou 78% ”, argumenta a professora do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), pesquisadora associada do Centro de Estudos sobre América, Ásia e África (CESSMA) da Universidade de Paris e autora de “Agroquímicos e colonialismo químico” (2023), Larissa Mies Bombardi. A professora revela ainda que a América Latina é o local onde mais cresce o uso de agrotóxicos. “Nos últimos 20 anos, o uso de agrotóxicos na América Latina aumentou 143%”, destaca.

Ela acrescenta que em nenhum outro lugar do mundo o uso de agrotóxicos aumentou tanto e, dessa forma, a Europa enriquece às custas dos países sul-americanos, dos quais o Brasil é o principal.  O relatório PAN-Europa mostra que a UE foi o principal exportador de agrotóxicos em 2022. No total, foram exportadas 714 mil toneladas de agrotóxicos em um valor estimado em 6,6 bilhões de euros . Desse montante, 81.615 toneladas de 41 agrotóxicos proibidos foram exportados para uso agrícola em outros países.

Nova lei sobre agrotóxicos ou “Pacote do Veneno”?

No final de 2023, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.785 de 2023, conhecida como Nova Lei dos Agrotóxicos , que tem origem no Projeto de Lei 1.459/2022, proposto inicialmente em 1999. Porém, em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos do presidente e a lei entrou em vigor.

A questão dos agrotóxicos também está diretamente ligada à reforma tributária, uma vez que não foram incluídos no Imposto Seletivo pelo Governo federal e pela Câmara dos Deputados. Além disso, uma reportagem publicada por O Joio e O Trigo , em colaboração com Fiquem Sabendo (organização sem fins lucrativos especializada no acesso à informação pública), mostra que a reforma prevê que os agrotóxicos recebam um desconto de 60% no Imposto sobre o Valor Acrescentado (CUBA).

A diretora-executiva do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Fitossanitários (Sindiveg), Eliane Kay , considera que a lei, fruto de um projeto que está no Congresso há mais de 20 anos, “foi amplamente debatida junto à sociedade civil organizada”.

“O texto aprovado reflete o desejo do setor por uma regulamentação mais moderna, sem prejuízo do rigor técnico e da segurança para os trabalhadores rurais, para a população e para o meio ambiente. O uso de agrotóxicos e o sistema regulatório brasileiro são rígidos e seguem as normas dos organismos internacionais”, ele diz.

Por outro lado, na opinião de Bombardi, o projeto, que já foi apelidado de Pacote do Veneno , “destrói o princípio da precaução que existia na Lei dos Agrotóxicos de 1989”.

A especialista comenta que embora a Lei de 1989 diga que se “uma substância tiver evidências de que pode ser cancerígena, de que pode ter efeitos na formação dos fetos, de que pode causar problemas hormonais, essa substância pode ser revista e pode ser proibida”. , a nova Lei de Agrotóxicos, por outro lado, afirma que “se uma determinada substância apresenta um risco inaceitável de câncer ”.

Para ela, a ideia de risco inaceitável pode abrir precedentes para o que pode ou não ser considerado aceitável.  “O que é um risco inaceitável de câncer? Do que estamos falando? Cria uma enorme janela legal”, argumenta.

Além disso, a professora e pesquisadora destaca outra mudança: se antes os ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente tinham equivalência para decidir se aprovavam ou não o uso de determinada substância no Brasil, agora, com a nova lei, a competência dos registros dos agrotóxicos caberá exclusivamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária .

“Isso também coloca em risco, obviamente, que substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana possam ser aprovadas”, enfatiza.

Lobistas na corrida?

O assunto é resultado de discussões entre os setores político, econômico e de saúde. Uma reportagem publicada pelo Fiquem Sabendo mostra que o Governo Federal, durante o período de tramitação e aprovação do Projeto de Lei e da Reforma Tributária, recebeu agentes privados identificados como lobistas.

Segundo a investigação, entre 18 de outubro de 2022 e 5 de agosto de 2024, o governo federal teve 752 reuniões com a presença de pelo menos um lobista ou empresa de defesa ou produção de agroquímicos.

Segundo a própria organização, a análise visa problematizar “o papel e a influência exercida pelos lobistas dos

O Brasil foi o país que mais consumiu agrotóxicos em 2022, segundo dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Além do mais, o Brasil tornou-se famoso nos últimos anos por ser o principal importador de agrotóxicos proibidos na União Europeia (UE).

Os especialistas entrevistados pela Sputnik explicam porque é que os agrotóxicos proibidos na UE são vendidos para a América Latina, quais os riscos que isso acarreta e como o Governo está a tentar resolver o problema.

De acordo com um estudo encomendado pela Pesticides Action Network (PAN-Europe), uma coalizão de organizações da sociedade civil de países europeus, intitulado ” Agrotóxicos da UE, proibições de exportação: quais poderiam ser as consequências?”, o Brasil foi eleito o maior importador de produtos proibido na Europa, entre os países em desenvolvimento em 2018.

A investigação mostra que o Brasil importou 10.080.462 quilos de agrotóxicos proibidos na União Europeia, o que equivale a 36%. Entre os 18 países que mais realizaram transações desse tipo, seis são sul-americanos. Além do Brasil, a lista inclui Chile, Peru, Argentina, Colômbia e Equador .

“A Europa está ficando mais rica às custas dos países sul-americanos. Vou dar dois números muito claros. O primeiro é que nos últimos dez anos o uso de agrotóxicos na UE diminuiu cerca de 3% e no Brasil , no mesmo período, aumentou 78% ”, argumenta a professora do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), pesquisadora associada do Centro de Estudos sobre América, Ásia e África (CESSMA) da Universidade de Paris e autora de “Agroquímicos e colonialismo químico” (2023), Larissa Mies Bombardi. A professora revela ainda que a América Latina é o local onde mais cresce o uso de agrotóxicos. “Nos últimos 20 anos, o uso de agrotóxicos na América Latina aumentou 143%”, destaca.

Ela acrescenta que em nenhum outro lugar do mundo o uso de agrotóxicos aumentou tanto e, dessa forma, a Europa enriquece às custas dos países sul-americanos, dos quais o Brasil é o principal.  O relatório PAN-Europa mostra que a UE foi o principal exportador de agrotóxicos em 2022. No total, foram exportadas 714 mil toneladas de agrotóxicos em um valor estimado em 6,6 bilhões de euros . Desse montante, 81.615 toneladas de 41 agrotóxicos proibidos foram exportados para uso agrícola em outros países.

Uso de agrotóxicos no Brasil

Os dados fornecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ao relatório Fiquem Sabendo mostram um aumento considerável na aprovação de agrotóxicos no Brasil desde 2000. Em 2017, foi a primeira vez que o país registrou mais de 400 substâncias autorizadas. Entre 2021 e 2023 foram autorizados 1.769 produtos .

A CEO do Sindiveg, Eliane Kay, destaca que “todo produto utilizado no Brasil foi avaliado pelas autoridades reguladoras nacionais e atende às exigências legais vigentes, que são tão rigorosas quanto as de qualquer outro grande país agrícola do mundo”.

Ou seja, quando são avaliados e colocados à venda, passam por uma série de estudos, como “análises toxicológicas e ecotoxicológicas realizadas sob boas práticas laboratoriais e avaliadas pelos órgãos reguladores, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação”, ele explica.

Apesar dos processos legais, os pesquisadores questionam algumas regulamentações brasileiras. Citando o livro Agrotóxicos e o colonialismo químico , a professora associada do Instituto de Biologia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Evelize Folly das Chagas , ressalta que o tebuconazol, proibido na Europa, no Brasil “é permitido estar presente na água potável cerca de 1.800 vezes mais do que o estabelecido na UE “e já está comprovado que isso causa problemas de malformações e do aparelho reprodutor.

“ O glifosato , considerado potencialmente cancerígeno para humanos em 2015 pela Organização Mundial da Saúde, autorizamos um resíduo dessa substância 5 mil vezes maior na água, na água potável do Brasil, do que na União Europeia”, diz Bombardi.

Quando a nova Lei dos Agrotóxicos foi aprovada pelo Senado e enviada ao presidente para aprovação, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) publicou um comunicado contrário ao projeto, alegando que o Senado havia ignorado uma consulta pública em que 80% dos entrevistados votaram contra o projeto .

Além de se opor ao projeto, o INCA enfatizou “os impactos nocivos à saúde humana e ambiental decorrentes da exposição a esse contaminante químico”, afirmando que “cerca de 80% a 85% dos casos de câncer são consequência da exposição a substâncias químicas, físicas ou biológicas”. agentes presentes no ambiente .”

Como cada país segue sua própria legislação, Bombardi indica que a COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas 2025) tem papel central nesses debates e que ela, como coordenadora da Aliança Internacional de Padrões de Pesticidas, tem intenção de propor um debate sobre a necessidade para um quadro regulamentar internacional para pesticidas .

“Hoje temos três convenções globais sobre substâncias tóxicas, mas nenhuma delas trata diretamente de pesticidas”, argumenta.

Também destaca as diferenças entre o que se aplica na Europa e o que a Europa acredita que se aplica no resto do mundo.

Da mesma forma que durante o período histórico colonial na Europa não era tolerada a escravatura de pessoas [uma actividade económica lucrativa nas colónias americanas], hoje na Europa, algumas substâncias, como a atrazina, que está relacionada com vários tipos de cancro , a doença de Parkinson, a infertilidade, a malformação fetal, estão proibidas na UE há 20 anos, e estas substâncias continuam a ser vendidas pela União Europeia aos países do sul [global] e o Brasil é um dos principais consumidores”, conclui.


Fonte: Sputnik 

Nova lei de agrotóxicos: como funciona? Ninguém sabe

Ainda sem normatização, lei centraliza a gestão de registros de agrotóxicos no Ministério da Agricultura

pacote do venenoAgricultura se reuniu pelo menos sete vezes com indústrias de agrotóxicos para discutir regulamentação – O Joio e o Trigo

Por Flávia Schiochet O Joio e o Trigo, em parceria com Fiquem Sabendo

nova lei de agrotóxicos, sancionada em dezembro, tem múltiplos problemas. Começando pela modificação estrutural preocupante que ela introduz: a centralidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na coordenação das análises de registro de agrotóxicos. Isso significa que a prioridade de substâncias e produtos a serem analisados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) será definida pela Agricultura, agora o único órgão responsável por conceder o registro.

Só que a lei ainda está sem regulamentação, o que deixa Ibama e Anvisa em um limbo de competências. Os órgãos ainda operam conforme definido por um decreto de 2002, mas há brechas para que as atuações se tornem acessórias com a normatização de uma lei que, de largada, já enfraquece seus papéis.

Além disso, o novo arranjo foi feito de forma atropelada. O Senado votou o texto em regime de urgência a pedido da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura do governo Bolsonaro e integrante da bancada ruralista.

O decreto de 2002 prevê, por exemplo, que as empresas apresentem todos os anos junto a Ibama, Anvisa e Mapa relatórios sobre quantidade produzida, importada, exportada e comercializada de agrotóxicos. Precisam também enviar detalhes, como o percentual de componente químico que há nos produtos. Com esses dados em mãos, o governo federal pode divulgar análises de interesse público.

É assim que o Ibama consegue publicar desde 2009 o Relatório Anual de Comercialização de Agrotóxicos, indicando quais produtos tiveram maior comercialização no ano e manter um registro público das substâncias mais usadas e para quais culturas. O nível de detalhamento é superior ao dos Estados Unidos – que publica estimativas de mercado – e reúne mais recortes que o da União Europeia – cuja apresentação de dados por país é do volume total.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), da Anvisa, é outro monitoramento importante que o Brasil faz. Desde 2001, o programa coleta duas vezes por ano amostras de alimentos vegetais mais consumidos pelo brasileiro e verifica se há resíduo de mais de 200 agrotóxicos. Em 2022, por exemplo, a agência testou 1.772 amostras de 13 vegetais coletados em 25 estados para verificar se havia algum resíduo de 311 agrotóxicos diferentes. Foram encontrados resíduos além do parâmetro considerado seguro em 25% das amostras.

Não há garantia que a captação de informações e a publicação dessas análises continuem previstas na regulamentação da nova lei. Ter os órgãos responsáveis por essas análises com o poder de vetar o registro de um agrotóxico faz sentido em qualquer país. E, mais ainda, no Brasil, que comercializou mais de 800 mil toneladas de agrotóxicos em 2022 – e que, desde 2011, é o país do mundo em que mais se usa esses produtos.

“É imprescindível que continuemos a análise de riscos à saúde humana no país em que mais se usam esses produtos”, defendeu Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama, em entrevista ao Joio.

A nova lei não prevê mais a figura do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA). O CTA era composto por Mapa, Anvisa e Ibama, e os três aprovavam ou reprovavam os pedidos de registro de acordo com suas análises. Se um dos órgãos não concedia o registro, o agrotóxico não era aprovado para comercialização.

Os órgãos seguem recebendo cadastros distintos com documentos específicos anexados pelo fabricante: ao Mapa cabe analisar as questões de eficiência agronômica; à Anvisa, os riscos à saúde humana; e, ao Ibama, os riscos ao meio ambiente. Na nova legislação, os três órgãos continuam com as análises de estudos e dossiês, mas a estrutura tripartite para concessão do registro foi extinta. Apenas o Mapa mantém essa prerrogativa.

Isso foi feito na nova lei retirando a expressão “conceder registro” das competências do Ibama e da Anvisa, e incluindo definições como “apoiar tecnicamente os órgãos competentes” e “priorizar as análises dos pleitos de registro dos agrotóxicos conforme estabelecido pelo órgão registrante”. Na prática, Ibama e Anvisa enviam seu parecer ao Mapa, funcionando como conselheiros. Se as advertências serão levadas em conta pela Agricultura na hora de decidir se aprova ou não um novo agrotóxico, não se sabe.

“Não existe mais a figura do indeferimento dos órgãos de saúde e meio ambiente e isso coloca as agências em uma situação delicada. Tomar decisão sobre liberação de agrotóxicos não é papel de quem tem olhar apenas sobre economia e aumento de produção, porque aí não se fala do risco ambiental e à saúde do trabalhador. Os órgãos que não têm interferência direta começam a perder o poder e acabam abandonando a atividade, porque há falta pessoal”, alerta Luiz Cláudio Meirelles, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz). Para ele, que durante muitos anos esteve à frente do setor de análise de agrotóxicos da Anvisa, os riscos são concretos. “Um perigo é que se voltem ideias como contratar um escritório terceirizado para fazer as avaliações toxicológicas, tirando essa competência da Anvisa.”


A nova lei concentrou poderes nas mãos do Mapa, mas esses poderes podem se tornar ainda maiores / Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Limbo de competências

A coordenação de registros se dará pelo Sistema Integrado de Agrotóxicos (SIA), uma plataforma em que servirá como “guichê único” para o pedido de registro. A previsão é que o sistema comece a ser testado neste mês de agosto. Mas, por enquanto, o caminho para registrar um agrotóxico continua o mesmo: Mapa, Anvisa e Ibama recebem os pedidos de registro em seus respectivos sites, gerando uma fila de espera para cada um. Com o SIA, a fila de espera de análise de registro será a mesma para os três órgãos, e a decisão será do Mapa.

“A gestão do Mapa se dará a partir dessa ferramenta”, afirma Edilene Cambraia, diretora de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do ministério. “Enquanto não tem o SIA, tudo continua como está”, garante. “O registro continua tripartite igual, precisa da manifestação dos três [órgãos], cada um faz sua análise. Com a nova lei, o Mapa passa a coordenar a distribuição, que não é diferente do que fazemos hoje, só que isso fica transparente de forma que os três órgãos acompanhem o registro um do outro”.

Uma fonte ouvida pelo Joio esteve em uma reunião com representantes da Anvisa em maio e disse que o clima na agência é de incerteza e falta de direcionamento para suas futuras competências institucionais.

Em nota, a agência afirmou que “mesmo que se verifique a necessidade de ajustes normativos e de processos de trabalho, considerando a expertise da Anvisa e suas atribuições relacionadas a avaliações toxicológicas relacionadas à saúde humana, não se vislumbra que as conclusões da reavaliação, por exemplo, sejam consideradas meras recomendações para o órgão registrante [Mapa]”. A agência pontua que tem um ano para adequar as normativas infralegais e fluxos de trabalho após a publicação da lei. Foram feitas duas solicitações para entrevistar um representante da Anvisa durante a primeira quinzena de julho. A agência não retornou até o fechamento desta reportagem.

Por enquanto, a nova lei não paralisou as atividades em andamento, como o relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos 2023/2024, que será lançado em 2025, informou a agência via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Fontes ouvidas pelo Joio apontam para tentativas do Mapa ao longo das últimas duas décadas de instituir programas e análises próprias que seriam similares às competências de Anvisa e Ibama. Uma delas é o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal), que é similar ao Para da Anvisa, mas que investiga uma gama menor de substâncias químicas e gera resultados mais positivos para o agronegócio. “Como são menos substâncias testadas, muitos alimentos recebem o resultado de estarem livres de agrotóxicos. São falsos negativos, pode haver resíduos de outros produtos, mas que não foram testados”, alerta Luiz Cláudio Meirelles, da Fiocruz.

No Ibama, as análises de registro de agrotóxico também seguem. Atualmente, são mais de 2,2 mil pedidos na fila de espera do instituto. Segundo o presidente do órgão, Rodrigo Agostinho, a equipe responsável pelas avaliações é de 22 pessoas. Ele garante que a nova lei não interrompe os processos internos do instituto. “Nosso entendimento é que a lei não muda a prerrogativa do Ibama. Enquanto persistirem essas substâncias, o Ibama tem seu papel mantido, sem hierarquia”, diz.

Questionado pelo Joio se é possível que os órgãos esvaziem seus setores de agrotóxicos e, com isso, haja um apagão de dados, Agostinho respondeu que a análise e controle de substâncias químicas é uma atribuição institucional prevista na lei de criação do órgão, em 1989, e que o quadro técnico será reposto por um concurso que deve ocorrer em 2025. A autorização do concurso com 260 vagas foi feita em junho, e o edital pode ser publicado até dezembro.

“A regulamentação vai estabelecer como vai se dar a operacionalização de ritos, sistemas, comandos normativos e normas infralegais, bem como modelos de requerimento, certificado de registro, parâmetros para bulas, rótulos, todos esses pontos que entendemos necessários”, declarou Agostinho, sem confirmar se já há algo definido em algum desses pontos. 

Questões indefinidas e brechas da lei

Algumas questões seguem indefinidas. É uma incógnita, por exemplo, se a regulamentação trará alguma mudança nos documentos enviados à Anvisa e ao Ibama, e se estes terão prerrogativa para agir de forma autônoma solicitando novos dados e aprofundamento de estudos à indústria.

Este é um dos desmontes possíveis diante das brechas da nova lei que, durante a tramitação, ficou conhecida como “Pacote do Veneno“. Passados sete meses da aprovação, a Câmara votou apenas metade dos vetos presidenciais, e derrubou todos. Não há previsão para votar o restante dos vetos, mas isso não impede a regulamentação da parte já sancionada e publicada.

Questionado pelo Joio sobre como estuda fazer a regulamentação, o Ministério da Agricultura deu duas respostas diferentes em menos de um mês.

Em 17 de julho, a Coordenação-Geral de Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos respondeu via LAI que não há intenção de fazer uma portaria para definir as competências específicas da pasta. “Destaca-se que já está bem claro na supracitada legislação quais são as competências do Mapa e dos outros órgãos que participam do processo de registro”, diz a nota. A coordenação é subordinada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).

O posicionamento mudou em 29 de julho. Em entrevista, Edilene Cambraia, da SDA, afirmou que Mapa, Ibama e Anvisa têm debatido internamente a regulamentação da lei desde o início do ano. “Não é uma regulamentação feita do dia para noite. Quando tivermos uma proposta concluída, seguiremos os trâmites para consulta pública. Pretendemos fazer isso até o final do ano”, declarou.

A informação das reuniões foi confirmada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, mas o Joio não encontrou registros públicos dos encontros interministeriais sobre o assunto. O Ibama também parece participar menos das discussões sobre regulamentação quando o assunto é agrotóxico.

Mapa e Anvisa discutem assuntos regulatórios com indústria

Segundo dados apurados pelo projeto Lobby na Comida, produzido pela Fiquem Sabendo (FS) em parceria com o Joio, as agendas do Mapa e Anvisa estiveram bastante ocupadas para discutir “regulamentação” entre abril de 2023 e junho de 2024. O levantamento foi feito por meio da ferramenta Agenda Transparente, desenvolvida pela FS, e o relatório com o estudo completo foi lançado hoje.

Associações, empresas e lobistas ligados a agrotóxicos e agronegócio estiveram reunidos com Anvisa ou Mapa em 20 ocasiões para discutir algum tipo de regulamentação. Em pelo menos seis delas, o tema era a nova lei de agrotóxicos. Na maior parte das agendas públicas, a pauta é deixada em branco, o que dificulta ter o número real de encontros em que o assunto foi tratado. Não foi encontrada nenhuma presença de representantes do Ibama nos resultados dessa pesquisa.

Só o titular da Secretaria de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, se encontrou quatro vezes com representantes da CropLife, associação que reúne empresas de biotecnologia, agrotóxicos e bioinsumos, para tratar de “regulamentação”. A Ourofino, fabricante brasileira de agrotóxicos, foi recebida duas vezes e o Sindiveg, também duas, pelo secretário.

Já a Anvisa teve diferentes diretores e gerentes encontrando representantes da CropLife, Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina), Ourofino, Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), Associação Brasileira de Defensivos Pós-Patente (Aenda) e da União dos Produtores e Fabricantes Nacionais de Fitossanitários (Unifito) ao longo desse período para discutir o mesmo tema.

Com o filtro de regulamentação, o Joio não encontrou nenhum membro de entidades da sociedade civil presente nas reuniões. A situação sugere que o Executivo esteja mais interessado em ouvir o pleito da iniciativa privada que organizações ligadas aos temas de saúde e meio ambiente.

Ao analisar as agendas considerando apenas os visitantes registrados como diretores, gerentes, consultores ou analistas de assuntos regulatórios ligados a fabricantes de agrotóxicos e associações, o número é de 26 pessoas. A Sumitomo foi a indústria com a maior comitiva, com cinco pessoas, seguida pela BASF, com quatro.

A presença dessas figuras em reuniões – muitas vezes feitas a portas fechadas, sem divulgação de atas – chama a atenção para o risco de ministros e servidores públicos estarem sendo influenciados por interesses corporativos na construção da regulamentação. Um risco é uma redação menos rigorosa de uma portaria ou decreto, beneficiando a agenda dessas indústrias e associações.

Uma lei, múltiplos problemas

Alertas sobre as falhas do Pacote do Veneno não faltaram durante a tramitação do projeto de lei e após sua aprovação. Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Direitos Humanos e até relatores das Nações Unidas chamaram atenção para os problemas, especialmente a centralização do registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. Os conselhos ligados à Presidência, inclusive, recomendaram que Lula vetasse integralmente o projeto de lei.

“Tudo isso foi ignorado. Retrocedemos a um tipo regulatório de 1934, quando eram decretos que regulavam inseticidas dentro do Mapa e do Instituto de Química Agrícola, e só saberemos o cenário regulatório no final de 2024, quando o prazo para a regulamentação termina”, diz Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec.

Críticas à nova legislação vão além da centralização do pedido de registro no Mapa e abarcam também as diretrizes frouxas e interpretações abertas que a falta de parâmetro permite.

Uma delas é o uso da expressão “risco inaceitável” para falar da proibição de agrotóxicos. Na lei anterior, era citado que produtos que apresentassem “características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas” ou com potencial de provocar “distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor”, segundo estudos científicos, deveriam ser proibidos. Com a nova redação, o entendimento pode ser o de que o produto químico não apresenta riscos ambientais e à saúde se aplicado corretamente.

Mesmo com a regulamentação, a sociedade civil organizada não acredita que haverá soluções dos vácuos na nova lei de agrotóxicos. Por isso, as organizações do terceiro setor preparam em conjunto uma ação direta inconstitucional (ADI) para ajuizar no Supremo Tribunal Federal e tentar derrubar a lei integralmente ou pelo menos parte dela.

“Esses quase 30 anos que os projetos de lei foram sendo alterados e viraram o Pacote do Veneno foram um período longo de disputa. Mesmo que tivéssemos uma legislação que limitava os usos de agrotóxicos, o Brasil já era campeão no uso, à frente dos Estados Unidos”, diz Jaqueline Andrade, advogada da ONG Terra de Direitos, uma das organizações que assinará a ADI. A expectativa é que, pelo menos, Anvisa e Ibama tenham seus poderes restituídos.

“Com uma aprovação tão ampla na Câmara e Senado, talvez o Supremo avalie retirar alguns dos dispositivos. Se houver algum vazio legislativo, pode ser que se entenda necessária uma nova lei. Se for considerado tudo inconstitucional, volta para a legislação de 1989 e seus decretos e portarias”, explica Emiliano Maldonado, professor da Faculdade de Direito do Rio Grande do Sul e advogado da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, que também prepara a ação, que deve ser ajuizada no Supremo ainda em 2024.


Ignoradas pela bancada ruralista, as organizações da sociedade preparam uma ação a ser apresentada ao Supremo / Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida


Fonte: ContraosAgrotóxicos

Observatório dos Agrotóxicos- Tsunami de venenos: em um só ato, governo Lula libera 80 agrotóxicos

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Como ocorre desde o início do governo Bolsonaro,  como parte do monitoramento de liberações de agrotóxicos, via o Observatório dos Agrotóxicos do Blog do Pedlowski, venho observando diariamente o Diário Oificial da União para verificar se algum novo ato foi publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Eis que hoje, após vários meses de pausa, o Diário Oficial da União trouxe a publicação do Ato No. 26 de 04 de junho de 2024 que libere o incrível número de 80 agrotóxicos em uma só vez.

Esse é um verdadeiro recorde desde que comecei a acompanhar as publicações do MAPA em janeiro de 2019 e revela que a publicação da lei do “Pacote do Veneno” (Lei No. 1459/2022), que posteriormente teve os vetos impostos pelo presidente Lula derrubados pelo Congresso, acabou de arrebentar as poucas travas que existiam e que, agora, a boiada está literalmente passando diante dos nossos olhos.

Uma rápida verificação da lista de produtos liberados indicou a presença de agrotóxicos com conhecidos efeitos negativos sobre a saúde humana, tais como o Acefato, a Atrazina e o Glifosato, todos com potencial de gerar diversos tipos de enfermidades, a começar pelo câncer. Além disso, a lista ainda traz pelo menos um exterminador de polinizadores, o neonicotinóide Imidacloprido.

O fato é que com a aprovação do Pacote do Veneno, o Brasil avança em um terreno bastante movediço em se tratando da proteção ambiental e do cuidado com a saúde humana. Ainda que os vilões preferenciais sejam sempre os membros da bancada ruralista que forçaram a aprovação de dispositivos totalmente incoerentes com a necessidade de se proteger a saúde dos brasileiros, há que se ressaltar o papel das multinacionais que fabricam agrotóxicos altamente perigosos e agora vão poder despejá-los no Brasil com facilidade ainda maior.

Em relação ao governo Lula, a inexistência de uma resistência real às pressões realizadas pelo latifúndio agro-exportador e pelas multinacionais do veneno representa um selo de cumplicidade. A verdade é que existe pouca ou nenhuma diferença em relação ao governo de Jair Bolsonaro, ainda que, de tempos em tempos, o presidente Lula ou a ministra Marina Silva entoem discursos de preocupação com o estado da agricultura brasileira que está cada vez mais dependente de venenos para se manter viável no mercado global de commodities.

A verdade é que estamos diante de uma poderosa aliança política e econômica em prol do uso praticamente irrestrito de venenos agrícolas que estão envenenando os alimentos e a água que os brasileiros consomem.

Ibama mostra que 6 dos 10 agrotóxicos mais vendidos no Brasil em 2022 causam câncer e outras doenças graves

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Em seu última publicação da série de Boletins Anuais sobre defensivos, elaborados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o relatório revela quais foram os 10 agrotóxicos mais vendidos [ingredientes ativos] em 2022. De acordo com os dados analisados, as moléculas mais comercializados, em toneladas, foram: Glifosato e seus sais; 2,4-D; Atrazina, Mancozebe; Acefato; Clorotalonil, Dibrometo de Diquat, Glufosinato – Sal de Amônio, Clorpirifós e Metomil.

Os Boletins Anuais sobre agrotóxicos, elaborados pelo Ibama são documentos informativos, construídos a partir das informações constantes nos Relatórios de Produção, Importação, Comercialização e Exportação (fonte primária), após análise e tratamento dos dados recebidos, com o objetivo de disponibilizar e dar esclarecimento, a qualquer interessado, acerca das quantidades consolidadas de ingredientes ativos, em toneladas, comercializados no ano-base de sua publicação.

Os dados sintetizados sobre a comercialização de agrotóxicos mostram que em 2022 Em 2022, um total de 232 empresas titulares de registro de produtos defensivos enviaram ao Ibama relatórios autodeclaratórios de Produção, Importação, Comercialização e Exportação de defensivos por produto registrado, em atendimento ao art. 41 do Decreto n° 4.074/2002. Foram recebidos 4.025 relatórios de produtos formulados (PF) e 2.241 relatórios de produtos técnicos (PT), totalizando 6.266 relatórios anuais.

A posição desses agrotóxicos mais vendidos em 2022 mantém basicamente o que já ocorreu em 2020 e 2021, conforme documentado pela professora aposentada da Universidade Federal de Santa Catarina, Sonia Heiss. E é aí que a porca torce o rabo, pois a professora Heiss apurou, pelo menos 7 desses agrotóxicos foram identificados como potenciais causadores de diversas doenças, incluindo câncer e alterações no sistema endócrino.

Abaixo a descrição das doenças que podem ser causadas pela exposição aos agrotóxicos mais vendidos no Brasil em 2022:

  • Acefato: Inseticida e acaricida que, segundo estudos de 2017, é citotóxico e genotóxico sobre espermatozoides humanos. Além disso, pesquisas de 2016 o associam ao desenvolvimento do diabetes tipo 2, hiperglicemia, disfunção no metabolismo de lipídios, danos ao DNA e câncer.
  • Atrazina: Estudos realizados em 2017 apontaram que o herbicida está associado ao aparecimento de diversos tipos de câncer, como de estômago, linfoma não-Hodgkin, próstata, tireóide, ovário, mal de Parkinson, asma, infertilidade e baixa qualidade do sêmen. E também malformações congênitas/teratogênese.
  • Clorotalonil: Fungicida causador de desregulação endócrina, conforme mostrou estudo de 2019.
  • Clorpirifós: Segundo pesquisas realizadas em 2017 e 2018, o inseticida está associado ao surgimento de diversos tipos de câncer, como no cérebro, pulmão, colorretal, leucemia e sarcoma de tecidos moles. Além disso, mal de Parkinson, asma, infertilidade, malformações congênitas, disfunções sexuais, desordem do déficit de atenção e hiperatividade (ADHD), autismo, atrasos no desenvolvimento. Sem contar intoxicações agudas severas e danos ao sistema nervoso central.
  • Glifosato: Classificado como potencialmente cancerígeno pela Agência Internacional para a Pesquisa sobre Cancer (IARC) desde 2015, o glifosato também tem sido associado principalmente ao desenvolvimento do linfoma de non-Hodgkin.
  • Mancozebe: Pesquisa de 2017 aponta que o fungicida e acaricida causa câncer de tireóide.

Situação deve piorar com a promulgação do Pacote do Veneno

Se a situação já está grave, a recente promulgação da Lei 14.785 de 27 de dezembro de 2023 (o famigerado Pacote do Veneno) deverá aprofundar a liberalização da importação, produção e comercialização desses agrotóxicos altamente prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, inclusive para os que causam câncer e o extermínio de polinizadores.

Aliás, há que se enfatizar que muito provavelmente os representantes da bancada ruralista inseriram cláusulas específicas sobre a permanência de agrotóxicos cancerígenas na Lei 14.785 com base nos dados recolhidos pelo Ibama, o que torna importante a divulgação dos mesmos para além dos representantes do latifúndio agro-exportador e dos fabricantes de venenos agrícolas.

Mas uma certeza seguindo o que está estipulada pela primeira Lei de Murphy que é “se alguma coisa tem a mais remota chance de dar errado, certamente dará.”

A luta contra o Pacote do Veneno continua!

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Por Emiliano Maldonado l Brasil de Fato RS 

No raiar do dia 28 de dezembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial a Lei nº 14.785/2023, que: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

O chamado “Pacote do Veneno” havia sido aprovado após um grande “acordão” no Senado federal, no final de novembro, e aguardava sanção presidencial. Nas últimas semanas esse grave retrocesso legislativo enfrentou forte oposição de diversos setores da sociedade, que se mobilizaram nas redes em defesa do veto presidencial ao PL.

Inclusive, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e o Ibama pediram vetos ao presidente Lula. Desde 2018, diversas entidades como AnvisaIbamaMinistério Público do TrabalhoMinistério Público Federal, e até relatores da ONU e da CIDH se manifestaram contra o Pacote do Veneno. Recentemente, técnicos da Anvisa chegaram a dizer que o Pacote do Veneno coloca ‘vidas brasileiras em risco’Abrasco e a Associação Brasileira de Agroecologia também se manifestaram pelo veto.

Diante dessa forte mobilização social e científica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva impôs 14 vetos ao Projeto de Lei 1459/2022. Vetos importantes que demonstram que as críticas e alertas estavam adequadas, porém, insuficientes. Ou seja, os vetos são fruto das intensas mobilizações, críticas e inconstitucionalidades apontadas por especialistas e movimentos populares sobre os riscos ambientais e à saúde pública relacionados à aprovação açodada do Pacote do Veneno e ao atual modelo de produção do agronegócio.

Contudo, apesar do reconhecimento de que esses vetos são reflexo da ampla rejeição da sociedade civil a essa mudança orquestrada pela bancada ruralista no congresso, pouco temos a comemorar neste final de ano.

O que se verifica de uma análise atenta do inteiro teor desta nova Lei é que seus verdadeiros objetivos não são promover uma modernização do atual marco regulatório, pelo contrário a legislação da década de 80 era muito melhor do ponto de vista da técnica jurídica e agrícola.

Em verdade, o novo texto é confuso, fraco e inconstitucional, já que seu verdadeiro objetivo era o desmonte completo do sistema tripartite vigente, que buscava abarcar o olhar dos órgãos de agricultura, da saúde e do meio ambiente. Parte desse retrocesso, inclusive, foi vetado pelo executivo. No entanto, como a visão de centralizar nas mãos do “agro” (Mapa) consta em todo o texto, somente um veto total seria capaz de extirpar os riscos de deixar “a raposa cuidando do galinheiro”.  

Outro aspecto gravíssimo que salta aos olhos refere-se à retirada dos critérios proibitivos (câncer, mutagênese, desregulação hormonal, má-formações fetais, etc.) que existiam expressamente na legislação anterior e que na nova sequer são mencionados. Tal inconstitucionalidade material coloca em risco os direitos à vida e à saúde, previstos no caput dos art. 5º e art. 6º da Constituição Federal de 19888, pois retrocede significativamente na proteção à saúde e ignora os alertas do Inca, Abrasco, assim como as dezenas de pesquisas científicas recentes que apontam a relação e efeitos dos agrotóxicos na ampliação dos casos de câncer e autismo.

Outro aspecto grave refere-se à lógica colonial e dependente que estrutura as cadeias produtivas das grandes corporações agroalimentares sediadas nos países do Norte Global, pois segundo o novo art. 17 observa-se que produtos destinados para a exportação não necessitarão adotar os mesmos padrões de qualidade e proteção, tendo procedimentos simplificados. Esse aspecto, em verdade, resultará nas chamadas zonas de sacrifício, nas quais se coloca em risco nossos trabalhadores, nossa natureza e bens comuns para servir como espaços de produção química destinada para outros países do sul global.

A nova lei, portanto, abre margem para que sejamos palco de um desastre químico aos moldes de Bhopal. Será que não vamos aprender com os crimes da Vale e da Braskem?! Se era para modernizar o marco regulatório, não é chegada à hora de proibir os agrotóxicos banidos? Até quando seguiremos consumindo substâncias químicas proibidas na União Europeia e aceitar ser envenenados?

Poderia seguir numerando os vários retrocessos, seja porque a nova lei não observa os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental e climático, ambos atrelados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos no caput do art. 225 da Constituição, seja pelos graves retrocessos na proteção à saúde, aos direitos reprodutivos das mulheres, das crianças e adolescentes, ao direito humano à alimentação adequada, direitos do consumidor da nossa população.

No entanto, para além deste texto, essas inconstitucionalidades latentes serão demonstradas técnica e cientificamente por várias entidades da sociedade civil que pretendem questionar perante o Supremo Tribunal Federal a aprovação dessa nova lei. Caberá novamente ao STF evitar que a boiada siga passando e que a ganância da bancada ruralista e das corporações transnacionais prevaleça sobre os direitos humanos, econômicos, sociais e ambientais que estão sendo vilipendiados pela aprovação do “Pacote do Veneno”.

Porém, como sabemos o direito não é algo dado, ele emerge das lutas sociais, ou melhor, como diria Lyra Filho: o Direito não é; ele se faz, nesse processo histórico de libertação (…) nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos”.

Por isso, sabemos que precisamos seguir mobilizados e em luta, demonstrando o dever constitucional do STF proteger nossos direitos fundamentais e, sobretudo, de evitar que o negacionismo científico e que o modelo agrícola vigente se alastre completamente e destrua o que nos resta de territórios, fontes de água e de produção de alimentos sem veneno.

Assim, os vetos são uma pequena vitória, mas a luta, a luta segue, pois precisamos que seja reconhecido que essa nova lei é amplamente inconstitucional! 

Além disso, o atual governo precisa dar sinais mais claros de que irá promover políticas públicas que estimulem a reforma agrária e a agroecologia, as quais são a forma mais eficiente e ecológica de produzir alimentos saudáveis para toda a sua população, sob pena de que o discurso esverdeado proferidos nos foros internacionais caia em mera retórica ambientalista e que as forças sociais que o elegeram percam a esperança de que estamos caminhando para um novo tempo, tempo de avançar! 

* Professor, pesquisador e advogado. Professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg). Pesquisador fundador do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS). Membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap); da coordenação do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS) e da Campanha Permanente de Combate aos Agrotóxicos e Pela Vida. 

Um dia após Lula promulgar o Pacote do Veneno, mais 57 agrotóxicos são liberados

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Um dia após o presidente Lula sancionar a Lei 14.785 de 27 de dezembro de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fez publicar os atos 60 e 61 que juntos liberaram mais 57 agrotóxicos, o que totaliza 557 agrotóxicos liberados ao longo de 2023.

O veto do presidente Lula de 14 elementos pontuais da Lei 14.785 não alterou significativamente em nada substancial o conteúdo pró-agrotóxicos da legislação, representando um duro golpe nos esforços de controle na produção e comercialização de produtos altamente perigosos e que já foram banidos em outras partes do mundo por serem extremamente danosos ao meio ambiente e à saúde humana.

O simples fato de que o Brasil é hoje um dos países com maior número de agrotóxicos disponíveis para compra e venda serve para desmistificar a falácia de que a promulgação da Lei 14.785 visa agilizar procedimentos que seriam atualmente morosos. O pior é que essa nova legislação, como já foi amplamente denunciado por pesquisadores e movimentos sociais, irá permitir a ampliação da presença de agrotóxicos conhecidos por causarem várias doenças graves, incluindo o câncer, Mal de Parkinson, autismo e mal funcionamento do sistema endócrino.

Os grandes beneficiados desta nova lei que objetivamente desregulamenta o acesso de novos agrotóxicos ao mercado brasileiro são as corporações químicas e o latifúndio agro-exportador. Com a promulgação da Lei 14.785 estes atores poderão não apenas ampliar o uso de agrotóxicos, como também tornarão, como eu já afirmei no passado,  o Brasil uma espécie de celeiro de venenos agrícolas banidos que serão despejados nos países do Sul Global.

As repercussões futuras dessa liberalização do mercado de agrotoxicos serão certamente graves, e é fundamental que o processo de resistência contra os agrotóxicos não arrefece. Aliás, muito pelo contrário, as ações de mobilização contra a Lei 14.785 deverão pautar todos os que desejam a adoção de um outro modelo de agricultura que nos entregue alimentos saudáveis e não produtos contaminados por múltiplos agrotóxicos como ocorre atualmente e que agora vai certamente piorar.