STJ mantem condenação da Mineração Rio Pomba Cataguases por derrame de bauxita que afetou Rio Paraíba do Sul

O Rio Paraíba do Sul tem sido palco de inúmeros incidentes ambientais causados por indústrias poluidoras. Dentre estes, um dos maiores foi o causado em janeiro de 2007 pela Mineração Rio Pomba Cataguases que derramou 2 bilhões de litros de lama tóxico no Rio Muriaé, um dos principais afluentes do Paraíba do Sul. Entre outras coisas, esse acidente resultou na suspensão do abastecimento de água e a remoção de centenas de famílias de suas residências.

Eu já tive inclusive a oportunidade de orientar uma monografia de graduação tratando dos impactos deste derrame no localidade de Laje do Muriaé, e o que aquele demonstrou foi que os efeitos se estenderam para além do momento do derrame. Esse entendimento foi o que determinou a posição do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, que confirmou a condenação da instância inferior. Abaixo a sentença do ministro Salomão.

Essa condenação me dá a expectativa de que tantos outros incidentes ambientais que permanecem aparentemente impunes também possam chegar a este tipo de condenação. Afina de contasl, antes tarde do que nunca. 

DIREITO AMBIENTAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL PROVOCADO PELA EMPRESA RIO POMBA CATAGUASES LTDA. NO MUNICÍPIO DE MIRAÍ-MG. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Em relação ao acidente ocorrido no Município de Miraí-MG, em janeiro de 2007, quando a empresa de Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda., durante o desenvolvimento de sua atividade empresarial, deixou vazar cerca de 2 bilhões de litros de resíduos de lama tóxica (bauxita), material que atingiu quilômetros de extensão e se espalhou por cidades dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, deixando inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens (móveis e imóveis): a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro lado, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. Com efeito, em relação aos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art.14, § 1º, da Lei 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de uma ação ou omissão do responsável (EDcl no REsp 1.346.430-PR, Quarta Turma, DJe 14/2/2013).

Ressalte-se que a Lei 6.938/1981, em seu art. 4°, VII, dispõe que, dentre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, está “a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”. Mas, para caracterização da obrigação de indenizar, é preciso, além da ilicitude da conduta, que exsurja do dano ao bem jurídico tutelado o efetivo prejuízo de cunho patrimonial ou moral, não sendo suficiente tão somente a prática de um fato contra legem ou contra jus, ou que contrarie o padrão jurídico das condutas.

Assim, a ocorrência do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito em si, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral. O importante é que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de forma relativamente significante, sendo certo que determinadas ofensas geram dano moral in re ipsa. Na hipótese em foco, de acordo com prova delineada pelas instâncias ordinárias, constatou-se a existência de uma relação de causa e efeito, verdadeira ligação entre o rompimento da barragem com o vazamento de 2 bilhões de litros de dejetos de bauxita e o resultado danoso, caracterizando, assim, dano material e moral. REsp 1.374.284-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2014.

Agência determina redução de água do Paraíba do Sul enviada ao Rio

folhapress

SÃO PAULO  –  A Agência Nacional de Águas (ANA) mandou reduzir a vazão do rio Paraíba do Sul sobre a barragem de Santa Cecília, de onde a água é direcionada para produzir energia elétrica e para abastecer cerca de 10 milhões de pessoas na região metropolitana do Rio.

Em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, a agência federal manda diminuir o envio de água à barragem de 190 mil para 165 mil litros por segundo, a partir de 30 de setembro.

Segundo a ANA, a medida visa “preservar os estoques de água disponíveis” na bacia do rio Paraíba do Sul, cujos reservatórios têm hoje apenas 18,2% do volume que são capazes de armazenar –sua pior marca desde 2003.

A água da bacia do rio Paraíba do Sul foi alvo de controvérsia entre os governos de São Paulo e do Rio de Janeiro em agosto, quando a gestão Alckmin (PSDB) reduziu por três dias o envio de água ao trecho fluminense da bacia, alegando a necessidade de reservá-la para consumo humano.

O impasse foi resolvido com a mediação do governo federal no dia 18 de agosto, quando os Estados firmaram acordo em que ambas as partes cederiam para preservar o fornecimento de água e a produção de energia ao longo da bacia do Paraíba do Sul.

Com mais de 62 mil km², a bacia do rio Paraíba do Sul cruza 184 municípios e é utilizada para diversas finalidades: abastecimento, diluição de esgotos, irrigação e geração de energia hidrelétrica.

(Folhapress)

FONTE: http://www.valor.com.br/brasil/3676540/agencia-determina-reducao-de-agua-do-paraiba-do-sul-enviada-ao-rio

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Ação do MPF contra transposição do Rio Paraíba do Sul é aceita na Justiça

Juiz manda intimar os réus para se manifestar em até 72 horas

 RPS

A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) contra a transposição do Rio Paraíba do Sul foi recebida pela Justiça Federal (2ª VF de Campos), com a intimação do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, Ibama e Agência Nacional de Águas (ANA). Os réus devem se manifestar em até 72 horas acerca do pedido liminar do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.

No pedido liminar, o MPF quer que a Agência Nacional de Águas não dê qualquer autorização para a implementação da obra pretendida por São Paulo, enquanto não realizados os estudos ambientais necessários e abrangentes por parte do Ibama, além de suspender eventual autorização para tal projeto. Já ao Estado de São Paulo, os procuradores querem que se abstenha de implementar obras no sentido de transpor/captar águas do Rio Paraíba do Sul.

O Ibama não deverá, em caso de deferimento da liminar, conceder qualquer licenciamento ambiental para as obras de transposição, bem como a União também deve se abster de autorizar o projeto. É sugerida aplicação de multa diária aos réus, incluindo o governador de São Paulo, de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O projeto paulista visa a captação de água da Bacia, com o objetivo de abastecer o Sistema Cantareira (SP). A proposta de São Paulo pode significar prejuízos ambientais e falta de água para população fluminense, pois a Bacia hidrográfica é a principal fonte de abastecimento do Rio de Janeiro.

 FONTE:  Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Ururau: Barco com trabalhadores do Porto do Açu naufraga no Rio Paraíba

Uma pessoa esta desaparecida desde a noite desta sexta-feira, dia 29

 Mauro de Souza – Arquivo

Uma pessoa esta desaparecida desde a noite desta sexta-feira, dia 29/11

Equipes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil de São João da Barra vão retornar as buscas, na manhã deste sábado (30/11), por trabalhador do Complexo Industrial Superporto do Açu desaparecido desde a noite dessa sexta-feira (29/11) depois que um barco afundou no Rio Paraíba do Sul durante a travessia do município para Gargaú, em São Francisco de Itabapoana. De acordo com a Defesa Civil sanjoanense, sete pessoas estariam na embarcação, cinco delas prestam serviço para o porto.

O dono do barco identificado como Adriano Siqueira Romão falou sobre o desespero na hora do acidente.

“Ventava muito e tinha muita marola. Tentei segurar meu companheiro, mas molhado e com roupa pesada ficou impossível. A correnteza estava muito forte”, disse.

O homem estava em estado de choque e deu entrada no Centro de Emergência de São João da Barra, às 20h15. O paciente deve ser liberado na manhã deste sábado.

Adriano disse ainda que os demais que estavam a bordo eram trabalhadores do Complexo Portuário do Açu vinculados à empresa Gercom e voltavam para Gargaú. Haviam sete passageiros, cinco ficaram ilhados e ele tentou salvar o companheiro. Não obtendo êxito também nadou até a ilha. A pessoa desaparecida foi identificada apenas como Gean.

As vítimas foram socorridas por outra embarcação que passava pelo local. Em seguida o Corpo de Bombeiros foi acionado.

A equipe do Site Ururau conversou com o coordenador da Defesa Civil de São João da Barra, Adriano Assis, ele informou que o acidente aconteceu por volta das 18h dessa sexta.

“O barco que afundou é pequeno, estilo bateira, comum no transporte de pessoas entre Guargaú e São João da Barra. Os homens saiam todos os dias do município vizinho para trabalhar no Porto, mas os fortes ventos e a marola causaram o acidente. A Marinha, Capitania dos Portos e Corpo de Bombeiros realizaram buscas pelo local ontem à noite. O trabalho foi retomado pela manhã, os mergulhadores dos bombeiros estão fazendo uma varredura onde aconteceu o acidente”, comentou.

FONTEhttp://ururau.com.br/cidades39037_Barco-com-trabalhadores-do-Porto-do-A%C3%A7u-naufraga-no-Rio-Para%C3%ADba