Anvisa faz consulta pública para informar reavaliação do perigoso agrotóxicos “Paraquate”

paraquat

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está realizando uma consulta pública para todos os que desejarem participar do processo de reavaliação do agrotóxico “Paraquate”. Este produto está banido em muitos países do mundo, incluindo a China) conforme mostrado na Tabela 1 do Parecer Técnico de Reavaliação da própria Anvisa (Aqui!), mas continua sendo vendido abundantemente no Brasil. Aliás, na Tabela 5 deste mesmo relatório são mostrados os casos de pacientes que morreram por causa de intoxicações com este herbicida altamente perigoso para o ambiente e a saúde humana.

Conforme mostra o chamamento da Anvisa que é mostrado logo abaixo,  contribuições serão aceitas até esta segunda-feira (16/11)

Apesar do tempo curto, é importante que seja feitam contribuições a esta consulta pública,  visto que os vendedores de veneno estão participando massivamente, votando pela continuidade do registro deste perigoso agrotóxico no Brasil. Aliás, como até a china proibiu, não é de se estranhar que os estoques excedentes estejam sendo enviados para países que ainda comercializam o Paraquate, começando pelo Brasil.

Consulta Pública nº 94, de 8 de outubro de 2015

Prazo para Contribuição: De 16 de outubro de 2015 até 16 de novembro de 2015

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Reavaliação Toxicológica do Ingrediente Ativo PARAQUATE

Formulário para envio de contribuições

Novo tutorial do formulário e dúvidas frequentes

Processo : 25351.056773/2013-21
Assunto: Proposta de Reavaliação Toxicológica do Ingrediente Ativo PARAQUATE.
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 67.5
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia – GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto

  • Documentos Relacionados:Justificativa
    Proposta de norma em discussão
    Parecer técnico de reavaliação

    Atos relacionados
    Despacho de iniciativa nº 93, de 8 de outubro de 2015 (DOU de 09/10/2015)

  • Importante:A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos regulatórios editados pela Anvisa, esclarecemos que os nomes dos responsáveis pelas contribuições (pessoas físicas e jurídicas) são considerados informações públicas e serão disponibilizados de forma irrestrita nos relatórios e outros documentos gerados a partir dos resultados dessa Consulta Pública.

    Já o e-mail e o CPF dos participantes são considerados informações sigilosas e terão seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e às pessoas a que se referem tais informações, conforme preconiza o artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2012.

 

Agrotóxicos: o lucro que mata a terra e quem dela vive

Por Jacques Távora Alfonsin

AGROTOX
Os desastres ambientais provocados pela aplicação de agrotóxicos no meio rural, por mais conhecidos frequentes, e lamentados, continuam aumentando o número das suas vítimas. Nos dias 27 e 28 de novembro passado, na localidade de Lageadinho, município de Cacique Doble (RS), várias famílias vizinhas à uma área de terras onde eles foram utilizados, sofreram os danosos efeitos dos venenos conhecidos como 2,4-D e Paraquat.

Uma queixa de pessoas que socorreram essas famílias foi levada ao deputado Edegar Pretto, testemunhando a ocorrência de diversos incômodos resultantes daquele sinistro. Dores de cabeça, náuseas, vômitos e diarreia; um bebê com apenas quarenta dias de vida, mesmo depois de medicado, prosseguiu doente; um menino de seis anos apresentou lesões na língua semelhantes às provocadas por queimadura. Internações e exames clínicos,, mesmo laboratoriais, foram feitas na região para diagnosticar as/os doentes e tratar de impedir novas sequelas.

Não só as pessoas sofreram com isso. Pelo fato de a utilização dos agrotóxicos ter sido feita muito perto da nascente e de um riacho, a água dessa fonte natural ficou esbranquiçada como se estivesse com excesso de cloro e passou a exalar um cheiro forte insuportável, sendo impossível saber-se até onde um tal efeito se fez sentir.

Em maio deste ano de 2014, a CNBB publicou o documento 101 (“A Igreja e a questão agrária brasileira no início do século XXI”) no qual desastres ambientais como o acontecido em Lageadinho era previsto como conseqüência inevitável de todo um modelo de exploração da terra que utiliza venenos do tipo lá aplicado, comprovadamente incompatível com o respeito devido a ela, ao meio ambiente e a vida das pessoas:

Mais de 1 bilhão de litros de agrotóxicos são despejados anualmente sobre os solos brasileiros, gerando problemas ambientais de contaminação dos solos e dos corpos de água, com consequências inevitáveis e imprevisíveis para os mananciais superficiais e subterrâneos. Além disso, geram problemas para a saúde, sobretudo para as pessoas que manipulam esses produtos e das famílias que vivem no entorno das grandes fazendas,sobre cujas extensas plantações os aviões despejam esses agrotóxicos. Esse padrão químico-industrial de produção tem evidentes impactos estruturais sobre as interações da natureza, seus micro-organismos, cadeias de biodiversidade, polinizadores naturais, como as abelhas, complexidade dos sistemas ecológicos etc., eliminando-os gradualmente em troca de uma crescente dependência de insumos comprados. O mesmo processo também se dá com a diversidade de policulturas dos alimentos, reduzidas a uma lista pequena, homogênea e biologicamente pobres de espécies de sementes, criadas em laboratórios para se adaptarem à monotonia do padrão industrial” (…) “É cada vez mais evidente a ampliação dos riscos ambientais impostos por esse padrão de crescimento agrícola.” (São Paulo: Paulinas, 2014).

Um estudo anterior, por nós já lembrado nesse mesmo site (“Agroecologia Militante”, de Enio Guterres), mostra como a chamada “agricultura química” – uma forma de uso da terra pouco preocupada com o uso de agrotóxicos – cria um círculo vicioso de dependência do solo para com a sua aplicação. Lembrando herbicidas à base de 2-4 D, justamente o utilizado em Lageadinho, Guterres mostra que, em vez de diminuir essa dependência, esses tipos de intervenções externas agressivas ao meio-ambiente, ampliam um tal efeito funesto, e, consequentemente, elas aumentam também os lucros das empresas internacionais fabricantes desses venenos:

“O uso intensivo de venenos a principal fonte de recursos das multinacionais. É o principal instrumento de exploração dos camponeses e dos agricultores em geral. É o mecanismo mais eficaz de transferência de renda da agricultura para a indústria.” (…) “Os agrovenenos são também os principais responsáveis pela contaminação das águas e do solo e por inúmeros problemas de saúde dos agricultores. São também os responsáveis pela contaminação dos alimentos. O uso intensivo de venenos tem causado vários problemas para as plantas que não são alvo das aplicações. Por exemplo, os pequenos agricultores têm dificuldade de plantar mandioca e uvas onde se usam muitos herbicidas à base de glifosato ou à base de 2-4 D. O uso de venenos na agricultura tem aumentado a cada dia que passa. Os insetos, as plantas e os fungos tornam-se resistentes e exigem doses cada vez mais fortes e venenos cada vez mais perigosos. As sementes transgênicas mantêm a dependência aos venenos, e até aumentam. E não é fácil livrar-se depois que se está acostumado. As facilidades momentâneas cativam.”

Diante de um poder tão desastroso como esse, a primeira coisa que qualquer pessoa se pergunta é o que faz a lei a respeito. Na letra, muita coisa, mas de prático, pouca. O art. 225, parágrafo 1º, inciso V da nossa constituição, por exemplo, prevê o seguinte:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Parágrafo 1º: “Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público: V – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.”

Uma leitura crítica desse artigo, parágrafo e inciso, coloca em questão, no caso de Lageadinho, a velha e polêmica tese de que as conveniências do capital sempre superam as da lei, pois, se os riscos à vida e à saúde das pessoas alcançam danos como os verificados ali, como podem tais venenos ser licenciados à venda? Mesmo se tiverem sido licenciados, qual o poder de fiscalização indispensável para neutralizar os efeitos potencialmente danosos que eles têm, como ficou comprovado nesse sinistro?

Por iniciativa do mesmo deputado que recebeu a denúncia desse desastre, deve acontecer, no início da semana que vem, um encontro com representantes do Ministério Público, para tomada das providências necessárias, inclusive judiciais se for o caso, no sentido de, primeiro, repararem-se os prejuízos sofridos pelas vítimas e depois decidir-se sobre as necessárias à prevenção de sinistros como esse.

O que não deve e não pode mais acontecer é a aplicação da lei prosseguir tão ágil quando serve ao capital e tão lenta quando deveria servir as suas vítimas.

FONTE: http://www.mst.org.br/node/16905