Ativista ambiental sofre “lawfare” por denunciar poluição causada pela CSN em Volta Redonda

Pó preto da CSN': moradores de Volta Redonda percebem piora na poluição  emitida por siderúrgica, aponta pesquisa - Brasil de Fato

Pó preto da CSN’: moradores de Volta Redonda convivem com poluição emitida pela siderúrgica

Por Alexandre Fonseca 

Venho, por intermédio desta, chamar a atenção para os abusos antidemocráticos cometidos à luz do dia pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), contra um ativista socioambiental em Volta Redonda, cidade no interior do estado Rio de Janeiro. A cidade, que já foi o centro das atenções nacionais, sendo o berço da industrialização do país, tem um histórico triste de violações de direitos humanos (tendo tido inclusive status de área de segurança nacionalnos anos da ditadura), conta ainda com trabalhos da comissão da verdade e relatórios de abusos cometidos pela própria CSN nas décadas de 1960, 70 e 80 entregues ao Ministério Público.

Apesar de hoje não ter mais o protagonismo político e econômico de outrora, a cidade segue com sua importância para a indústria, principalmente nacional, sendo ainda uma das maiores produtoras de aço. Na “corrida siderúrgica”, como ainda diz um hino de uma escola da cidade, muitos atropelos foram aceitos e continuam ocorrendo: atropelos ambientais, sociais, políticos e humanos. Escrevo aqui, também, para pedir ajuda para que isso deixe de ocorrer.

Poderia colocar aqui vários dados de como nossa situação ambiental é desesperadora, de como somos a terceira cidade mais contaminada do estado, que no ano passado segundo o ministério do Meio Ambiente em ¾ dos dias nosso ar esteve irrespirável, que a CSN opera sem nunca ter tido um devido licenciamento ambiental, tendo descumprido diversos acordos na justiça etc. Mas o mais urgente agora talvez seja escancarar o que está sendo feito com quem tem tentado resistir a esses abusos.

No ano de 2023, a população de Volta Redonda resolveu organizar mais um ato de resistência aos desmandos da empresa, ir às ruas protestar (direito básico garantido pela Constituição Federal e em acordos internacionais). Foram criados grupos de WhatsApp para sua organização, grupos abertos pois o assunto seria de interesse geral, e achamos bem provável que a empresa tenha colocado pessoas do seu jurídico “infiltradas” no grupo, tática digna de governo autoritários e remanescente de seus anos como estatal, na ditadura. Dias antes do ato, entrou com uma ação na justiça, contra 7 cidadãos da cidade, na petição inicial, “printou” falas descontextualizadas, onde moradores sugeriram devolver a sujeira na portaria da CSN. Seu principal alvo (uma das lideranças do movimento), sequer insinuou em suas falas sobre chegar ao menos perto da usina. Ainda assim, foi concedida uma liminar arbitrária, que proibia as pessoas de chegarem perto e até mesmo com a proibição implícita de lideranças políticas e de trabalhadores irem ao ato, o que obviamente constitui mais uma infração aos direitos básicos. A liminar não teria tempo de cair e o efeito tentado foi concretizado, colocar o medo em uma cidade.

A CSN não parou por aí. A partir de dezembro daquele ano resolveu ir com tudo para cima de uma das lideranças do movimento. Sem qualquer aviso prévio, ou defesa

pública de suas ações, começou a judicializar ação atrás de ação. Não na esfera civil, não a fim de esclarecer fatos, não em busca de justiça, mas sim, com o intuito claro de intimidar. Ao todo hoje já são cinco processos na esfera criminal e dois na esfera civil, com mais uma liminar tendo sido concedida a ela, onde um juiz em primeira instância proibiu o ativista de publicar qualquer matéria que pudesse ser “depreciativa” sobre a CSN. A liminar foi derrubada em segunda instância, mas o processo segue.

Quais os caminhos possíveis para uma resistência na cidade? Qualquer empresa tem direito de judicializar qualquer coisa, assim como qualquer cidadão, mas isso abre portas inclusive para mais dezenas de processos, se assim a CSN o quiser. A defesa via Justiça apenas não é uma saída, pois independente do mérito dos casos, os efeitos de sua estratégia já estão sendo sentidos (sejam financeiros, psicológicos ou sociais), reproduzindo a sensação de impunidade em uma população que cada vez menos acredita na democracia. Veja, quem sofre o processo não é a empresa, que descumpriu mais um TAC, e sim o ativista que a denuncia.

Sigo perguntando: o que fazer? Se nos processos ela contrata um dos maiores escritórios de advogados do país (na liminar assinam 17 advogados) contra um ativista sem apoio institucional?

Peço ajuda, mas também venho através desta, mandar um recado e dizer que segurei de cabeça erguida, denunciando, organizando e mobilizando a população, porque são nossas vidas que estão em jogo aqui na cidade. Nós respiramos um ar envenenado, pisamos em chão tóxico e varremos pó de ferro e metal pesado. Apesar de ser o meu nome na Justiça, é uma cidade que está com seu pescoço à prova.

 Já são 9 processos criminais, sobre os mais diversos temas, como denúncias trabalhistas, ambientais e até mesmo em cima de reprodução de outras matérias (jornalísticas), uma charge feita e mesmo um post onde fala publicamente sobre o que são os processos, numa clara tentativa de silenciar a própria denúncia pública sobre a perseguição. Conto com a ajuda para que a justiça seja feita.

Núcleo de Estudos da Violência da USP lança nota pública sobre atuação do Ministério da Justiça

Nota pública contra a perseguição politico-ideologica no Brasil

perseguição

É com extrema indignação que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) recebe a notícia de que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da “Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas” (Decreto n. 9662/19), elaborou lista com nomes, fotos e documentos de servidores públicos da segurança e professores universitários por supostamente manifestarem opiniões contrárias ao fascismo, o que configura clara perseguição político-ideológica, expressamente proibida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5o, VIII). Um dos listados é o Professor Paulo Sérgio Pinheiro, um dos fundadores do NEV. Paulo Sérgio Pinheiro é considerado e reconhecido por autoridades e organizações nacionais e internacionais como um dos grandes nomes da história dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, tanto por sua atuação acadêmica, quanto por sua trajetória de atuação política. Atualmente é Relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para a situação de Direitos Humanos na Síria. Foi Secretário Nacional de Direitos Humanos, membro da Comissão Nacional da Verdade e professor titular da Universidade de São Paulo, além de ter lecionado na Brown University, Columbia University, Notre Dame University, Oxford University e École des Hautes Études en Sciences Sociales.

Paulo Sérgio coordenou, juntamente com o Professor Sérgio Adorno e Nancy Cardia, um dos primeiros estudos do NEV-USP, cujo tema ainda repercute em nossa sociedade. O trabalho “Continuidade Autoritária e Consolidação da Democracia” (1994 a 2000) analisou a continuidade de violações dos Direitos Humanos no processo de democratização brasileiro, de construção da cidadania pós-Constituição de 1988 e de reconquista do Estado de Direito. O momento atual que estamos vivendo expõe e evidencia aquilo que os estudos do Núcleo já apontavam e continuam a apontar, que um autoritarismo presente em nossa sociedade e no Estado continua vigente e que, por isso, não conseguimos avançar no respeito e garantia dos direitos fundamentais para toda a sociedade.

Elaborar dossiês a respeito de quaisquer pessoas por terem ou manifestarem suas opiniões é uma afronta à liberdades de opinião e expressão, pilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito brasileiro, e configura Crime de Responsabilidade quando feito aos auspícios de um Ministro de Estado (art. 4o, II, da Lei 1.079/50). Outra ilegalidade presente neste ato é a classificação do documento como de “acesso restrito”, uma vez que a Lei de Acesso à Informação impede a restrição de documentos sobre condutas que impliquem violação dos Direitos Humanos praticada por agentes públicos a mando de autoridades públicas (art. 21, p. único da Lei 12.572/11). Ou seja, a Lei não permite a restrição de acesso a um ato que é ele mesmo uma violação de direitos fundamentais. Trata-se de mais um exemplo do retorno aos tempos de ditadura promovido pela atual administração, em que a repressão e o autoritarismo constituíam-se como forma de governo. É inaceitável, e passível de impedimento, que o posto de Ministro da Justiça seja utilizado para perseguir politicamente pessoas que não coadunam com as opiniões do governo.

Causa-nos grande preocupação que em um momento extremamente desafiador da história brasileira – somos o segundo país do mundo com maior número de vítimas fatais do novo coronavírus -, tenhamos que testemunhar órgãos do Estado operando com condutas ilegais e sem acompanhamento judicial, claramente ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O Núcleo de Estudos da Violência da USP tem demonstrado ao longo de mais de trinta anos de atuação, com a liderança exemplar do Professor Paulo Sérgio Pinheiro, que segurança pública só atinge seus objetivos de proteger as pessoas, o patrimônio e as instituições quando atua com base em evidências científicas, com transparência e com respeito aos direitos e garantias fundamentais. Assim, é urgente que a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, investidos nos poderes que lhe foram conferidos pelo legislador constituinte democrata, tomem todas as providências cabíveis para investigar o trabalho efetuado nos porões do Ministério da Justiça, realizando as devidas responsabilizações.

São Paulo, 25 de julho de 2020.

Núcleo de Estudos da Violência da USP